| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes |
| Exectdo |
Central de Metais e Ferragens Eireli
Advogado: Sergio Bushatsky Advogado: Daniel Bushatsky Advogado: VINICÍUS QUEIROZ DE OLIVEIRA |
| Perito | JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40390921-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 15:35 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Fls. 428: Observo ter havido falecimento do devedor, o que deveria - a princípio - ter provocado a determinação de suspensão do andamento processual, nos termos do que preceituam os artigos 687 e seguintes do CPC. Deve ser relembrado ainda que, conforme conhecida lição da doutrina, há determinadas entidades ou grupos, com várias características próprias das pessoas jurídicas, mas que não chegam a ter personalidade; embora possam ter representação processual, podendo agir no processo, ativa ou passivamente. Nos termos do que preceitua o artigo 75, VII, do Código de Processo Civil, o legislador atribuiu personificação processual a certas entidades que não possuem personalidade jurídica, como é a figura do espólio. Sobre o espólio, transcrevo a lição da doutrina: Espólio é o conjunto de direitos e deveres pertencentes à pessoa falecida, ao de cujus. É simples massa patrimonial que permanece coesa até a atribuição dos quinhões hereditários aos herdeiros. É o inventariante quem representa processualmente o espólio (art. 12, V, CPC). Surge, pois com a abertura do inventário e a nomeação e compromisso do inventariante. Até que o inventariante preste compromisso, o espólio fica na administração de um administrador provisório (art. 985, CPC) que o representará ativa e passivamente (art. 986 CPC). No entanto, o espólio não é pessoa jurídica, não tem qualquer personalidade. Disso se dessume que o espólio é figura que se extingue com a partilha de bens entre os herdeiros. No caso desses autos, se estivesse em curso o inventário dos bens deixados pelo falecido, poderia ser citada apenas o inventariante, na qualidade de representante do espólio. Todavia, se houve partilha de bens, devem ser citados todos os herdeiros. Deve, portanto, a exequente diligenciar para verificação da abertura do inventário dos bens deixados por Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo, sendo o juízo competente o do foro de domicílio do autor da herança, nos termos do que preceitua o artigo 48 do CPC. Nesse foro poderá requerer uma certidão negativa do Distribuidor para localização do processo. Se terminado o inventário, na própria partilha devem constar os nomes, qualificações e endereços dos herdeiros, que deverão ser pessoalmente citados para, querendo, integrar o polo passivo desta ação. Com os nomes e números do CPF/MF (cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) é possível fazer pesquisas de endereços para citação, pelos sistemas eletrônicos BACENJUD e INFOJUD. Nesse contexto, assino à exequente o prazo de 20 dias para que apresente o pedido de citação dos herdeiros de Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo. O requerimento de citação do inventariante exige apresentação de certidão de objeto e pé do inventário; atualizada; da qual conste o nome do atual inventariante, bem como a atual fase do processo. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), VINICÍUS QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 149430/MG) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 428: Observo ter havido falecimento do devedor, o que deveria - a princípio - ter provocado a determinação de suspensão do andamento processual, nos termos do que preceituam os artigos 687 e seguintes do CPC. Deve ser relembrado ainda que, conforme conhecida lição da doutrina, há determinadas entidades ou grupos, com várias características próprias das pessoas jurídicas, mas que não chegam a ter personalidade; embora possam ter representação processual, podendo agir no processo, ativa ou passivamente. Nos termos do que preceitua o artigo 75, VII, do Código de Processo Civil, o legislador atribuiu personificação processual a certas entidades que não possuem personalidade jurídica, como é a figura do espólio. Sobre o espólio, transcrevo a lição da doutrina: Espólio é o conjunto de direitos e deveres pertencentes à pessoa falecida, ao de cujus. É simples massa patrimonial que permanece coesa até a atribuição dos quinhões hereditários aos herdeiros. É o inventariante quem representa processualmente o espólio (art. 12, V, CPC). Surge, pois com a abertura do inventário e a nomeação e compromisso do inventariante. Até que o inventariante preste compromisso, o espólio fica na administração de um administrador provisório (art. 985, CPC) que o representará ativa e passivamente (art. 986 CPC). No entanto, o espólio não é pessoa jurídica, não tem qualquer personalidade. Disso se dessume que o espólio é figura que se extingue com a partilha de bens entre os herdeiros. No caso desses autos, se estivesse em curso o inventário dos bens deixados pelo falecido, poderia ser citada apenas o inventariante, na qualidade de representante do espólio. Todavia, se houve partilha de bens, devem ser citados todos os herdeiros. Deve, portanto, a exequente diligenciar para verificação da abertura do inventário dos bens deixados por Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo, sendo o juízo competente o do foro de domicílio do autor da herança, nos termos do que preceitua o artigo 48 do CPC. Nesse foro poderá requerer uma certidão negativa do Distribuidor para localização do processo. Se terminado o inventário, na própria partilha devem constar os nomes, qualificações e endereços dos herdeiros, que deverão ser pessoalmente citados para, querendo, integrar o polo passivo desta ação. Com os nomes e números do CPF/MF (cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) é possível fazer pesquisas de endereços para citação, pelos sistemas eletrônicos BACENJUD e INFOJUD. Nesse contexto, assino à exequente o prazo de 20 dias para que apresente o pedido de citação dos herdeiros de Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo. O requerimento de citação do inventariante exige apresentação de certidão de objeto e pé do inventário; atualizada; da qual conste o nome do atual inventariante, bem como a atual fase do processo. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação útil. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40390921-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 15:35 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Fls. 428: Observo ter havido falecimento do devedor, o que deveria - a princípio - ter provocado a determinação de suspensão do andamento processual, nos termos do que preceituam os artigos 687 e seguintes do CPC. Deve ser relembrado ainda que, conforme conhecida lição da doutrina, há determinadas entidades ou grupos, com várias características próprias das pessoas jurídicas, mas que não chegam a ter personalidade; embora possam ter representação processual, podendo agir no processo, ativa ou passivamente. Nos termos do que preceitua o artigo 75, VII, do Código de Processo Civil, o legislador atribuiu personificação processual a certas entidades que não possuem personalidade jurídica, como é a figura do espólio. Sobre o espólio, transcrevo a lição da doutrina: Espólio é o conjunto de direitos e deveres pertencentes à pessoa falecida, ao de cujus. É simples massa patrimonial que permanece coesa até a atribuição dos quinhões hereditários aos herdeiros. É o inventariante quem representa processualmente o espólio (art. 12, V, CPC). Surge, pois com a abertura do inventário e a nomeação e compromisso do inventariante. Até que o inventariante preste compromisso, o espólio fica na administração de um administrador provisório (art. 985, CPC) que o representará ativa e passivamente (art. 986 CPC). No entanto, o espólio não é pessoa jurídica, não tem qualquer personalidade. Disso se dessume que o espólio é figura que se extingue com a partilha de bens entre os herdeiros. No caso desses autos, se estivesse em curso o inventário dos bens deixados pelo falecido, poderia ser citada apenas o inventariante, na qualidade de representante do espólio. Todavia, se houve partilha de bens, devem ser citados todos os herdeiros. Deve, portanto, a exequente diligenciar para verificação da abertura do inventário dos bens deixados por Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo, sendo o juízo competente o do foro de domicílio do autor da herança, nos termos do que preceitua o artigo 48 do CPC. Nesse foro poderá requerer uma certidão negativa do Distribuidor para localização do processo. Se terminado o inventário, na própria partilha devem constar os nomes, qualificações e endereços dos herdeiros, que deverão ser pessoalmente citados para, querendo, integrar o polo passivo desta ação. Com os nomes e números do CPF/MF (cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) é possível fazer pesquisas de endereços para citação, pelos sistemas eletrônicos BACENJUD e INFOJUD. Nesse contexto, assino à exequente o prazo de 20 dias para que apresente o pedido de citação dos herdeiros de Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo. O requerimento de citação do inventariante exige apresentação de certidão de objeto e pé do inventário; atualizada; da qual conste o nome do atual inventariante, bem como a atual fase do processo. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), VINICÍUS QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 149430/MG) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 428: Observo ter havido falecimento do devedor, o que deveria - a princípio - ter provocado a determinação de suspensão do andamento processual, nos termos do que preceituam os artigos 687 e seguintes do CPC. Deve ser relembrado ainda que, conforme conhecida lição da doutrina, há determinadas entidades ou grupos, com várias características próprias das pessoas jurídicas, mas que não chegam a ter personalidade; embora possam ter representação processual, podendo agir no processo, ativa ou passivamente. Nos termos do que preceitua o artigo 75, VII, do Código de Processo Civil, o legislador atribuiu personificação processual a certas entidades que não possuem personalidade jurídica, como é a figura do espólio. Sobre o espólio, transcrevo a lição da doutrina: Espólio é o conjunto de direitos e deveres pertencentes à pessoa falecida, ao de cujus. É simples massa patrimonial que permanece coesa até a atribuição dos quinhões hereditários aos herdeiros. É o inventariante quem representa processualmente o espólio (art. 12, V, CPC). Surge, pois com a abertura do inventário e a nomeação e compromisso do inventariante. Até que o inventariante preste compromisso, o espólio fica na administração de um administrador provisório (art. 985, CPC) que o representará ativa e passivamente (art. 986 CPC). No entanto, o espólio não é pessoa jurídica, não tem qualquer personalidade. Disso se dessume que o espólio é figura que se extingue com a partilha de bens entre os herdeiros. No caso desses autos, se estivesse em curso o inventário dos bens deixados pelo falecido, poderia ser citada apenas o inventariante, na qualidade de representante do espólio. Todavia, se houve partilha de bens, devem ser citados todos os herdeiros. Deve, portanto, a exequente diligenciar para verificação da abertura do inventário dos bens deixados por Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo, sendo o juízo competente o do foro de domicílio do autor da herança, nos termos do que preceitua o artigo 48 do CPC. Nesse foro poderá requerer uma certidão negativa do Distribuidor para localização do processo. Se terminado o inventário, na própria partilha devem constar os nomes, qualificações e endereços dos herdeiros, que deverão ser pessoalmente citados para, querendo, integrar o polo passivo desta ação. Com os nomes e números do CPF/MF (cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) é possível fazer pesquisas de endereços para citação, pelos sistemas eletrônicos BACENJUD e INFOJUD. Nesse contexto, assino à exequente o prazo de 20 dias para que apresente o pedido de citação dos herdeiros de Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo. O requerimento de citação do inventariante exige apresentação de certidão de objeto e pé do inventário; atualizada; da qual conste o nome do atual inventariante, bem como a atual fase do processo. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação útil. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42431146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 17:12 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 463/465: em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42073929-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 15:22 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Fls. 447/459: em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), VINICÍUS QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 149430/MG) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 447/459: em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41488011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 10:43 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2025 Teor do ato: A penhora do faturamento deve observar o regramento do art. 866, §2º, do CPC, nomeando-se administrador-depositário responsável pela operacionalização de constrição (esquema de pagamento), prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas. Nesse panorama, defiro a penhora de 20% do faturamento líquido da clínica executada e nomeio depositário ADRIANA F. COSTA, que deverá estimar seus honorários, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, deverá o senhor administrador-depositário submeter à aprovação judicial o plano de sua atuação. Com a manifestação do depositário, manifeste-se o credor e tornem. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), VINICÍUS QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 149430/MG) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A penhora do faturamento deve observar o regramento do art. 866, §2º, do CPC, nomeando-se administrador-depositário responsável pela operacionalização de constrição (esquema de pagamento), prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas. Nesse panorama, defiro a penhora de 20% do faturamento líquido da clínica executada e nomeio depositário ADRIANA F. COSTA, que deverá estimar seus honorários, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, deverá o senhor administrador-depositário submeter à aprovação judicial o plano de sua atuação. Com a manifestação do depositário, manifeste-se o credor e tornem. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41217846-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 12:51 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41138860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 15:16 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Deve ser relembrada a disciplina do Código Processo Civil para a penhora de faturamento, que exige a nomeação de administrador que, à evidência, deve ser remunerado. Nesse contexto, antes de qualquer outra providência, deve o credor apresentar ao juízo a cópia da ficha de breve relato, expedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, documento que pode ser gratuitamente obtido pela rede mundial de computadores, a fim de que se verifique se houve regular encerramento das atividades, sem prejuízo de diligências pessoais com o fito de verificar se a empresa continua em atividade, como a simples visita ao local de sua sede. Deve ainda ser relembrada a possibilidade de remessa dos autos ao arquivo, pela falta de bens passíveis de penhora, nos termos do que preceitua o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), VINICÍUS QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 149430/MG) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deve ser relembrada a disciplina do Código Processo Civil para a penhora de faturamento, que exige a nomeação de administrador que, à evidência, deve ser remunerado. Nesse contexto, antes de qualquer outra providência, deve o credor apresentar ao juízo a cópia da ficha de breve relato, expedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, documento que pode ser gratuitamente obtido pela rede mundial de computadores, a fim de que se verifique se houve regular encerramento das atividades, sem prejuízo de diligências pessoais com o fito de verificar se a empresa continua em atividade, como a simples visita ao local de sua sede. Deve ainda ser relembrada a possibilidade de remessa dos autos ao arquivo, pela falta de bens passíveis de penhora, nos termos do que preceitua o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Fls. 428: Em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), VINICÍUS QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 149430/MG) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 428: Em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42554584-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 10:53 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Fls. 421/422 e 423/424: Manifestem-se os patronos da executada Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo, sobre o quanto alegado pelo exequente. Para tanto, assino prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), VINICÍUS QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 149430/MG) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 421/422 e 423/424: Manifestem-se os patronos da executada Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo, sobre o quanto alegado pelo exequente. Para tanto, assino prazo de 15 dias. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41317093-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 17:25 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41317009-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 17:22 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 408/409:ciência aos interessados. 2.- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), VINICÍUS QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 149430/MG) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Fls. 408/409:ciência aos interessados. 2.- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40430679-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 16:26 |
| 09/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Central de Metais e Ferragens Eireli e outro, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de Central de Metais e Ferragens Eireli e outro, PROCESSO Nº 1071254-51.2016.8.26.0100 A MM. Juiza de Direito da 34ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dra. Adriana Sachsida Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um terreno, constituído dos lotes nº 38 ao 44, localizado na Rua José Fratine, nº 11, no Bairro de São João, Município de Itapevi, Comarca de Cotia-SP e assim descrito: tem início no cruzamento das Ruas José Fratine e Elias Alves da Costa, onde mede no seu canto chanfrado 5,00 metros; segue pela Rua Elias Alves da Costa, no sentido de Itapevi, na distância de 121,00 metros, até atingir a divisa de propriedade do Dr. Roberto Gouveia; deflete à direita e segue pela referida divisa no rumo de 02°46SW, na distância de 143,00 metros, até atingir a divisa do lote 45, de propriedade de Roberto Rampaldi; daí deflete à direita e segue no rumo de 79°14NW, na distância de 68,00 metros até atingir a Rua José Fratine; deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Fratine, na distância de 217,00 metros, até atingir o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 12.647,00 metros quadrados, contendo as seguintes benfeitorias: portão de entrada e muros, residência do caseiro, piscina e equipamento, salão de jogos, campo de bocha, caixa dágua e poço, casa de hóspedes e repouso, campo de basquete, quadra de tênis, oficina, campo de futebol e vestiário, jardim e pisos externos Contribuinte nº 231313344041700000. Matrícula nº 71.921 do 01ª CRI de Cotia/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 71921, conforme Av.03 (27/05/2019), Penhora Exequenda. OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 158.147,43 até 30/11/2023. VISITAÇÃO: Não há visitação. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 1.441.521,50 (novembro/2023 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 829.442,03 (fevereiro/2023). 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 05/02/2024 às 14h50min, e termina em 08/02/2024 às 14h50min; 2ª Praça começa em 08/02/2024 às 14h51min, e termina em 29/02/2024 às 14h50min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). 6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora Plat CPF 070.809.068-06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/ credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Ficam os executados CENTRAL DE METAIS E FERRAGENS LTDA, THEREZINHA DE JESUS ALVAREZ LAURINDO, terceiro interessado PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPEVI, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 11/12/2018. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de fevereiro de 2024. |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40219958-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 17:22 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40219299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 16:51 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40130752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:03 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a minuta do edital. Diligencie a serventia sejam tomadas as devidas providências para publicação, nos termos do artigo 887 do CPC. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência a todos os interessados sobre a minuta do edital. Diligencie a serventia sejam tomadas as devidas providências para publicação, nos termos do artigo 887 do CPC. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42523924-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/12/2023 17:33 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42492034-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/12/2023 10:28 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: 1. Em atenção ao requerimento do exequente, determino novo praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nos termos do quanto disposto no artigo 1º do Comunicado CG nº 251/2022, que alterou a redação do artigo 251-A das NSCGJ,Caberá ao juiz a designação de leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares .... Portanto, já não é possível a nomeação feita por indicação das partes. Nesse contexto, nomeio leiloeiro Mauro Zukerman - Zukerman Leilões (https://www.portalzuk.com.br/), para consecução do fim almejado, devendo remeter a minuta do edital no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 4. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009) 6. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). 7. Traga o credor planilha atualizada do débito, bem como certidão da PMSP com relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel e, ainda, o que couber e se o caso, às despesas condominiais vencidas (as informações constarão do edital que será publicado). Providencie, ainda, matrícula atualizada do imóvel, bem como a atualização monetária do valor da avaliação. 8. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, cientificando-se aquelas pessoas, se for o caso, bem como das partes e demais interessados, providência que caberá ao gestor nomeado no item "2" desta decisão. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Em atenção ao requerimento do exequente, determino novo praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nos termos do quanto disposto no artigo 1º do Comunicado CG nº 251/2022, que alterou a redação do artigo 251-A das NSCGJ,Caberá ao juiz a designação de leiloeiro público cadastrado no Portal dos Auxiliares .... Portanto, já não é possível a nomeação feita por indicação das partes. Nesse contexto, nomeio leiloeiro Mauro Zukerman - Zukerman Leilões (https://www.portalzuk.com.br/), para consecução do fim almejado, devendo remeter a minuta do edital no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 4. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009) 6. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). 7. Traga o credor planilha atualizada do débito, bem como certidão da PMSP com relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel e, ainda, o que couber e se o caso, às despesas condominiais vencidas (as informações constarão do edital que será publicado). Providencie, ainda, matrícula atualizada do imóvel, bem como a atualização monetária do valor da avaliação. 8. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, cientificando-se aquelas pessoas, se for o caso, bem como das partes e demais interessados, providência que caberá ao gestor nomeado no item "2" desta decisão. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41376340-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 17:31 |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41193722-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 09:35 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454S/P) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40683467-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 13:11 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40570397-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 15:23 |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40148324-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2023 10:05 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: O 1º Leilão terá início no dia 13/03/2023 às 14h00, e se encerrará dia 16/03/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/03/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 11/04/2023 às 14h00. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O 1º Leilão terá início no dia 13/03/2023 às 14h00, e se encerrará dia 16/03/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/03/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 11/04/2023 às 14h00. |
| 30/01/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40089625-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2023 15:05 |
| 23/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40071248-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2023 14:59 |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2022 Teor do ato: 1. Em atenção ao requerimento do exequente, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Considerando a indicação de gestor pelo credor e o seu prévio cadastramento na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), nomeio o gestor Tiago Clemente Sampaio (Multiplique Leilões -www.multipliqueleiloes.com.br), para consecução do fim almejado, devendo remeter a minuta do edital no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 4. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009) 6. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). 7. Traga o credor planilha atualizada do débito, bem como certidão da PMSP com relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel e, ainda, o que couber e se o caso, às despesas condominiais vencidas (as informações constarão do edital que será publicado). Providencie, ainda, matrícula atualizada do imóvel, bem como a atualização monetária do valor da avaliação. 8. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, cientificando-se aquelas pessoas, se for o caso, bem como das partes e demais interessados, providência que caberá ao gestor nomeado no item "2" desta decisão. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Em atenção ao requerimento do exequente, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Considerando a indicação de gestor pelo credor e o seu prévio cadastramento na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), nomeio o gestor Tiago Clemente Sampaio (Multiplique Leilões -www.multipliqueleiloes.com.br), para consecução do fim almejado, devendo remeter a minuta do edital no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 4. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009) 6. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). 7. Traga o credor planilha atualizada do débito, bem como certidão da PMSP com relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel e, ainda, o que couber e se o caso, às despesas condominiais vencidas (as informações constarão do edital que será publicado). Providencie, ainda, matrícula atualizada do imóvel, bem como a atualização monetária do valor da avaliação. 8. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, cientificando-se aquelas pessoas, se for o caso, bem como das partes e demais interessados, providência que caberá ao gestor nomeado no item "2" desta decisão. Int. |
| 10/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42223716-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2022 13:24 |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso executado(a)(s) |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41422938-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2022 18:01 |
| 16/08/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 25/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41261763-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2022 15:25 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 163/246: Ciência às partes sobre o laudo pericial. 2.- Fls. 247/248: Expeça-se mandado de levantamento,em favor do Sr. Perito, referente ao depósito judicial de fls. 146. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Fls. 163/246: Ciência às partes sobre o laudo pericial. 2.- Fls. 247/248: Expeça-se mandado de levantamento,em favor do Sr. Perito, referente ao depósito judicial de fls. 146. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40879793-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/05/2022 10:39 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40879787-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/05/2022 10:38 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/158: Ciência às partes do teor da decisão dos embargos à execução. Fls. 159: Intime-se novamente o perito, via eletrônica, para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 10/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 149/158: Ciência às partes do teor da decisão dos embargos à execução. Fls. 159: Intime-se novamente o perito, via eletrônica, para início dos trabalhos. Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para intimar o perito, tendo em vista, o depósito dos honorários, conforme fls. 145/146. |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41610909-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 12:00 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 757/768 |
| 20/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Arbitro honorários definitivos do Sr. Perito Judicial no valor de R$ 5.500,00, como requerido a fls. 112/122. O trabalho é de porte significativo; a complexidade da questão e o rigor técnico exigido na confecção do laudo a ser apresentado justificam o arbitramento dos honorários definitivos neste patamar, que também é consentâneo com a relevância da causa. Nesse panorama, caem por terra os frágeis fundamentos do inconformismo externado pela parte que, de qualquer forma, não veio amparado em nenhum tipo de prova. Não obstante, vale registrar ser sempre possível a revisão do valor dos honorários ao final, se for o caso. Sendo assim, ao depósito no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/09/2020 |
Decisão
Arbitro honorários definitivos do Sr. Perito Judicial no valor de R$ 5.500,00, como requerido a fls. 112/122. O trabalho é de porte significativo; a complexidade da questão e o rigor técnico exigido na confecção do laudo a ser apresentado justificam o arbitramento dos honorários definitivos neste patamar, que também é consentâneo com a relevância da causa. Nesse panorama, caem por terra os frágeis fundamentos do inconformismo externado pela parte que, de qualquer forma, não veio amparado em nenhum tipo de prova. Não obstante, vale registrar ser sempre possível a revisão do valor dos honorários ao final, se for o caso. Sendo assim, ao depósito no prazo de 10 dias, pena de preclusão. Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40918214-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 12:41 |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40916966-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 10:50 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 643/651 |
| 21/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a petição do perito juntado aos autos. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a petição do perito juntado aos autos. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40819157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 00:59 |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40788513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 14:23 |
| 22/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 587/606 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/126: ao Sr. Perito Judicial para que se manifeste quanto à impugnação em relação à estimativa de honorários periciais. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 125/126: ao Sr. Perito Judicial para que se manifeste quanto à impugnação em relação à estimativa de honorários periciais. Int. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41929644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 09:14 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 590/617 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/122: manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 112/122: manifestem-se as partes. Int. |
| 12/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41775432-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 12/11/2019 20:40 |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de intimação do perito. |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 606/622 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Para proceder a avaliação do bem penhorado à fls. 92, nomeio o perito Joaquim Vicente de Resende Lopes. Intime-o para estimar seus honorários. Com o depósito nos autos, intime-se o senhor perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Para proceder a avaliação do bem penhorado à fls. 92, nomeio o perito Joaquim Vicente de Resende Lopes. Intime-o para estimar seus honorários. Com o depósito nos autos, intime-se o senhor perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40832127-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 17:06 |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40830421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 15:27 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 643/665 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: "Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. 92, conforme r. determinação de fls. 98. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP." Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 593-609 |
| 24/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. 92, conforme r. determinação de fls. 98. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP." |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Fls. 91: diligencie a serventia nova averbação da penhora com o emprego do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão
Fls. 91: diligencie a serventia nova averbação da penhora com o emprego do sistema ARISP. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40404940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 17:12 |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 660 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: "Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. 84, conforme r. determinação de fls. 85. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail." Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 30/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. 84, conforme r. determinação de fls. 85. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail." |
| 17/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41388276-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 13:10 |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41365445-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 15:46 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 532/539 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2018 Teor do ato: Fls. 83: Defiro a penhora do referido imóvel, objeto da matrícula nº 71.921 - Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, lavrando-se o competente termo. Fica intimado o devedor, inclusive da condição de depositário, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 274, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842, CPC. Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail para envio do boleto e telefone. Após, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/09/2018 |
Decisão
Fls. 83: Defiro a penhora do referido imóvel, objeto da matrícula nº 71.921 - Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, lavrando-se o competente termo. Fica intimado o devedor, inclusive da condição de depositário, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 274, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842, CPC. Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail para envio do boleto e telefone. Após, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40935706-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 17:30 |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40812989-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 11:44 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40600757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 09:18 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 530 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2018 Teor do ato: Vistos, Informem as partes o desfecho do agravo de referido informado pelo executado.Caso não tenha havido concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 09/05/2018 |
Decisão
Vistos, Informem as partes o desfecho do agravo de referido informado pelo executado.Caso não tenha havido concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40753201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 17:29 |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40737717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 13:18 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Fls. 38/46: Nada a apreciar, devendo o exequente direcionar o pedido para os autos dos embargos.Sem concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento na execução de seu crédito.Intime-se. Advogados(s): Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/06/2017 |
Decisão
Fls. 38/46: Nada a apreciar, devendo o exequente direcionar o pedido para os autos dos embargos.Sem concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento na execução de seu crédito.Intime-se. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1112543-61.2016.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41189958-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 14:44 |
| 20/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR546578482TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Therezinha de Jesus Alvarez Laurindo Diligência : 15/09/2016 |
| 20/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR546578479TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Central de Metais e Ferragens Eireli Diligência : 15/09/2016 |
| 09/09/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2016 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena da incidência do disposto no art. 829, § 1º, do mesmo diploma legal.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento ou de não oferecimento de embargos, em 10% do valor do débito atualizado.No caso de integral pagamento no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.Não havendo pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora e avaliação de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado.Tratando-se de penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, se casado for.No prazo para interposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (916, CPC). As parcelas vincendas devem ser depositadas, sucessivamente, independentemente de sua oportuna apreciação judicial, sob pena de indeferimento da proposta, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento dos atos executivos.Em caso de penhora e depósito, deverá o exequente indicar, também, depositário para os bens, esclarecendo se, em caso de penhora de bens imóveis, concorda com o depósito em poder do(s) executado(s).Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 18/07/2016 |
Decisão
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena da incidência do disposto no art. 829, § 1º, do mesmo diploma legal.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento ou de não oferecimento de embargos, em 10% do valor do débito atualizado.No caso de integral pagamento no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.Não havendo pagamento, nem a garantia da execução, será procedida a penhora e avaliação de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado.Tratando-se de penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, se casado for.No prazo para interposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (916, CPC). As parcelas vincendas devem ser depositadas, sucessivamente, independentemente de sua oportuna apreciação judicial, sob pena de indeferimento da proposta, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento dos atos executivos.Em caso de penhora e depósito, deverá o exequente indicar, também, depositário para os bens, esclarecendo se, em caso de penhora de bens imóveis, concorda com o depósito em poder do(s) executado(s).Int. |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1112543-61.2016.8.26.0100 | Embargos à Execução | 12/12/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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