| Reqte |
Construtora Wasserman S/A
Advogada: Larissa Tobias Tomanini Advogado: Marcos Tomanini |
| Reqdo |
Dissei Engenharia e Construção Ltda.
Advogado: Sergio Pinto |
| Perito | Heitor Ferreira Tonissi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0018434-67.2019.8.26.0100 - Liquidação por Arbitramento |
| 21/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 106-121 |
| 26/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0018434-67.2019.8.26.0100 - Liquidação por Arbitramento |
| 21/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 106-121 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com anotação, desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 324) . Anote-se que em caso do cumprimento de sentença, deverá proceder eletronicamente nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Lucas de Assis Loesch (OAB 268438/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 21/02/2019 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com anotação, desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 324) . Anote-se que em caso do cumprimento de sentença, deverá proceder eletronicamente nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. |
| 21/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Recebimento dos autos do TJ |
| 15/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 12/12/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: José Marcos Marrone |
| 09/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40867920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 13:05 |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 07/06/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Fábio Podestá |
| 18/04/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/01/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40014321-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/01/2017 17:07 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 228 a 242 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2016 Teor do ato: Fls. 228/248: Ciência do recurso de apelação interposto por Dissei Engenharia e Construção Ltda., devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Lucas de Assis Loesch (OAB 268438/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 07/12/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 228/248: Ciência do recurso de apelação interposto por Dissei Engenharia e Construção Ltda., devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. |
| 09/11/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41094502-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/11/2016 17:14 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 46 a 53 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2016 Teor do ato: Vistos.Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada a fls. 210/213.O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente.Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Lucas de Assis Loesch (OAB 268438/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 24/10/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/10/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada a fls. 210/213.O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente.Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento.Intime-se. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.41005029-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/10/2016 13:45 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 141 a 143 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2016 Teor do ato: Ante o exposto:I) HOMOLOGO o acordo firmado entre a autora e a corré Estacionamento Trevo Ltda. e, por consequência, reconheço a perda do objeto da pretensão possessória.II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido indenizatório para condenar a corré DISSEI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. ao pagamento de 0,5% dos valores atualizados dos contratos, atualizados mês a mês, com juros de mora de 1% ao mês a contar da condenação, até a data da reintegração da autora na posse do bem. Condeno a ré, ainda, ao pagamento dos valores de eventuais tributos incidentes sobre o imóvel no período de ocupação. Havendo sucumbência recíproca, cada parte acará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte contrária que arbitro em 5% do valor atualizado da condenação. P.R.I. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Lucas de Assis Loesch (OAB 268438/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Registro de sentença |
| 10/10/2016 |
Sentença Registrada
|
| 10/10/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto:I) HOMOLOGO o acordo firmado entre a autora e a corré Estacionamento Trevo Ltda. e, por consequência, reconheço a perda do objeto da pretensão possessória.II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido indenizatório para condenar a corré DISSEI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. ao pagamento de 0,5% dos valores atualizados dos contratos, atualizados mês a mês, com juros de mora de 1% ao mês a contar da condenação, até a data da reintegração da autora na posse do bem. Condeno a ré, ainda, ao pagamento dos valores de eventuais tributos incidentes sobre o imóvel no período de ocupação. Havendo sucumbência recíproca, cada parte acará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte contrária que arbitro em 5% do valor atualizado da condenação. P.R.I. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 19/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40892232-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2016 14:56 |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 59 a 70 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: VISTOS.Manifeste-se a corré Dissei quanto à petição de fls. 113/116, no prazo de cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Lucas de Assis Loesch (OAB 268438/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 15/09/2016 |
Proferido Despacho
VISTOS.Manifeste-se a corré Dissei quanto à petição de fls. 113/116, no prazo de cinco dias.Intime-se. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/09/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40863941-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/09/2016 12:08 |
| 06/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40844118-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2016 18:29 |
| 03/09/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40837161-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/09/2016 17:14 |
| 02/09/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40833991-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/09/2016 11:28 |
| 24/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR546412390TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Estacionamento Trevo Ltda Diligência : 18/08/2016 |
| 20/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR546412386TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dissei Engenharia e Construção Ltda. Diligência : 17/08/2016 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 138 a 164 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: VISTOS.Mantenho a decisão de fls. 95/96 por seus próprios fundamentos, devendo eventual inconformismo da autora ser apresentado pela via recursal adequada.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 10/08/2016 |
Decisão
VISTOS.Mantenho a decisão de fls. 95/96 por seus próprios fundamentos, devendo eventual inconformismo da autora ser apresentado pela via recursal adequada.Intime-se. |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40733101-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/08/2016 16:45 |
| 09/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 141 a 160 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo a petição de fls. 92/94 como emenda à inicial.Os documentos apresentados indicam que os instrumentos de compra e venda com cessão de obrigações e direitos firmados entre a autora e a corré Dissei foram rescindidos, porém não há prova de devolução do preço, sendo que a reintegração constitui, em tese, mera consequência da resolução determinada.Inviável, por outro lado, a imediata determinação de pagamento dos aluguéis diretamente à autora, uma vez que o valor de eventual indenização somente poderá ser apurado em regular instrução.Por tais razões, indefiro a liminar. Em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVIII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente como carta ou mandado.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo a petição de fls. 92/94 como emenda à inicial.Os documentos apresentados indicam que os instrumentos de compra e venda com cessão de obrigações e direitos firmados entre a autora e a corré Dissei foram rescindidos, porém não há prova de devolução do preço, sendo que a reintegração constitui, em tese, mera consequência da resolução determinada.Inviável, por outro lado, a imediata determinação de pagamento dos aluguéis diretamente à autora, uma vez que o valor de eventual indenização somente poderá ser apurado em regular instrução.Por tais razões, indefiro a liminar. Em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVIII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente como carta ou mandado.Intime-se. |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40693920-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/07/2016 16:47 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 50 a 65 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2016 Teor do ato: VISTOS.Considerando que a reintegração pretendida constitui consequência da resolução dos contratos já determinadas nas ações indicadas pela autora, deverá emendar a inicial para esclarecer e comprovar se houve requerimento nesse sentido nas execuções em curso ou adequar a ação proposta, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP) |
| 14/07/2016 |
Decisão
VISTOS.Considerando que a reintegração pretendida constitui consequência da resolução dos contratos já determinadas nas ações indicadas pela autora, deverá emendar a inicial para esclarecer e comprovar se houve requerimento nesse sentido nas execuções em curso ou adequar a ação proposta, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40622799-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/07/2016 17:09 |
| 12/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/07/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/08/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/09/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/09/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/09/2016 |
Contestação |
| 12/09/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/09/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2016 |
Embargos de Declaração |
| 08/11/2016 |
Razões de Apelação |
| 12/01/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/03/2019 | Liquidação por Arbitramento (0018434-67.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |