| Exeqte |
Condomínio Colina das Pedras
Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogada: Josi Araújo Pedro Terra |
| Exectdo |
Luiz Carlos Sakamoto
CurEsp: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Interesdo. | Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione N. Sra. Achiropita |
| Gestor | WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (Publicum Leilões) |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Bernardo Buosi |
| Perito | LUIZ ANTONIO ROCHA ROSALEN |
| ArremTerc |
Paulo Maurício Gusmão da Rocha
Advogado: Weber Niemeier de Souza Advogado: Rogerio Martins Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2026 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art. 921, III, e § 1º, do CPC, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Ao arquivo. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento no art. 921, III, e § 1º, do CPC, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Ao arquivo. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** |
| 27/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2026 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art. 921, III, e § 1º, do CPC, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Ao arquivo. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento no art. 921, III, e § 1º, do CPC, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Ao arquivo. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40730685-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 25/05/2026 16:13 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do extrato obtido junto ao Portal de Custas (fls.2257/2258). Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do extrato obtido junto ao Portal de Custas (fls.2257/2258). Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2026 |
Documento Juntado
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| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
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| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42637885-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2025 15:42 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2239/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2239/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 2.197/2.235: a questão é alheia a este processo e deve ser solucionada mediante ação autônoma, se o caso. Depois de publicada esta decisão, proceda-se à exclusão de Denis Barroso Alberto do cadastro do processo. II - Certifique a z. Serventia o saldo remanescente nas constas judiciais após a expedição dos mandados de levantamento eletrônicos (fls. 2.236/2.239), a fim de que seja levantado pelo condomínio exequente, conforme determinado no item "I (c)" da decisão de fls. 2.178/2.179. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 08/11/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. I - Fls. 2.197/2.235: a questão é alheia a este processo e deve ser solucionada mediante ação autônoma, se o caso. Depois de publicada esta decisão, proceda-se à exclusão de Denis Barroso Alberto do cadastro do processo. II - Certifique a z. Serventia o saldo remanescente nas constas judiciais após a expedição dos mandados de levantamento eletrônicos (fls. 2.236/2.239), a fim de que seja levantado pelo condomínio exequente, conforme determinado no item "I (c)" da decisão de fls. 2.178/2.179. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2167/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2167/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42504768-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:13 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.188/2.191: por se tratar de obrigação propter rem, os débitos condominiais são de responsabilidade do arrematante a partir da data da arrematação, independentemente da imissão da posse, ou da conclusão do registro imobiliário. Nesse sentido, é o entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.) O eg. Tribunal de Justiça de São Paulo também já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Arrematação de imóvel. Responsabilidade do executado pelas obrigações vencidas até a imissão na posse do arrematante Descabimento. Arrematante que passa a responder pela dívida a partir da arrematação. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2202383-59.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025) "DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto em ação de execução de título extrajudicial contra decisão que determinou suportasse o arrematante as despesas condominiais exigíveis depois de sua imissão na posse; 2. A dívida condominial constitui obrigação "propter rem', recaindo sobre o arrematante a partir da arrematação, independentemente da imissão na posse. Precedentes do STJ; 3. A arrematação foi declarada perfeita, acabada e irretratável, em 03 de novembro de 2021, cabendo ao arrematante a responsabilidade pelas despesas condominiais desde então. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2039423-59.2025.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 09/04/2025) Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.188/2.191: por se tratar de obrigação propter rem, os débitos condominiais são de responsabilidade do arrematante a partir da data da arrematação, independentemente da imissão da posse, ou da conclusão do registro imobiliário. Nesse sentido, é o entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.) O eg. Tribunal de Justiça de São Paulo também já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Arrematação de imóvel. Responsabilidade do executado pelas obrigações vencidas até a imissão na posse do arrematante Descabimento. Arrematante que passa a responder pela dívida a partir da arrematação. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2202383-59.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025) "DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto em ação de execução de título extrajudicial contra decisão que determinou suportasse o arrematante as despesas condominiais exigíveis depois de sua imissão na posse; 2. A dívida condominial constitui obrigação "propter rem', recaindo sobre o arrematante a partir da arrematação, independentemente da imissão na posse. Precedentes do STJ; 3. A arrematação foi declarada perfeita, acabada e irretratável, em 03 de novembro de 2021, cabendo ao arrematante a responsabilidade pelas despesas condominiais desde então. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2039423-59.2025.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 09/04/2025) Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42242146-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 16:00 |
| 22/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de MANDADO(S) DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
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| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42122031-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 14:45 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 2.157/2.160, 2.161/2.166 e 2.177: Considerando o decurso do prazo da decisão de fls. 2.148/2.149 sem notícia de efeito suspensivo, e considerando que nenhum outro credor invocou prioridade, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito da fls. 2.000, sendo de: (a) R$ 140.425,07, com os respectivos acréscimos, em favor de Mauro Caramico Advogados, observando-se os dados do formulário da fl. 2.159. (b) R$ 227.700,00 e respectivos acréscimos em favor dos advogados do condomínio exequente, observando-se os dados do formulário da fl. 2.165; (c) R$ 112.741,43 e respectivos acréscimos em favor do Município de Campos do Jordão, que deverá ser intimado a apresentar o respectivo formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico; Após a expedição dos MLE's acima determinados, deverá a z. Serventia certificar o saldo remanescente nas constas judiciais, a fim de que seja levantado pelo condomínio exequente. II - Fls. 2.173/2.176: Em linha com o art. 320-G do Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial), inserido pelo Provimento CNJ nº 188/2024, o art. 269, § 2º, das NSCGJ. Cp, redação da pelo Provimento CG nº 28/2005, estabelece que "o cancelamento do registro das demais constrições oriundas de outros processos deverá ser expressamente previsto na decisão da autoridade judicial que determinou a arrematação, alienação ou adjudicação do imóvel, cabendo ao interessado o recolhimento dos emolumentos devidos.". Por isso, defiro o pedido formulado às fls. 2.027/2.029 para a baixa dos gravames constantes na matrícula nº 29.551 do CRI de Campos do Jordão/SP. Expeça-se mandado de cancelamento: (a) da averbação nº 03 de distribuição da ação de execução de título extrajudicial nº 583.00.2011.151183-2 da 8ª Vara Cível de Comarca São Bernardo do Campo/SP; (b) da averbação nº 04 de distribuição da ação de execução de título extrajudicial nº 583.00.2011.196819-8 da 14ª Vara Cível - Vara Central de Comarca São Bernardo do Campo/SP; (c) da averbação nº 05 de distribuição da ação de execução de título extrajudicial nº 224.01.2012.003300-7 da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP; (d) da averbação nº 06 de penhora nos autos do processo nº 583.00.2011.151183 da 8ª Vara Cível - Vara Central de São Paulo/SP; (e) da averbação nº 07 de distribuição da ação de execução de título extrajudicial nº 4024461-24.2013.8.26.0224 da 1ª Vara Cível de Guarulhos/SP; (f) da averbação nº 08 de penhora nos autos do processo nº 4024461-24.2013.8.26.0224 da 1ª Vara Cível de Guarulhos/SP; (g) da averbação nº 09 da penhora destes autos (1073741-91.2016.8.26.0100); (h) da averbação nº 10 de indisponibilidade de bens extraída do processo nº 0001717.47.2013.4.03.6119 da 14ª Vara Federal de Guarulhos/SP; (i) da averbação nº 11 de penhora no processo nº 1002058.389.2019.8.26.0116 da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos do Jordão/SP; (j) da averbação nº 12 de arresto no processo nº 1064612-67.2013.8.26.0100 da 10ª Vara Cível - Vara Central de São Paulo/SP; (k) da averbação nº 13 de indisponibilidade de bens extraída do processo nº 0002697-17.2012.5.02.0317 do TRT da 2ª Região. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 2.157/2.160, 2.161/2.166 e 2.177: Considerando o decurso do prazo da decisão de fls. 2.148/2.149 sem notícia de efeito suspensivo, e considerando que nenhum outro credor invocou prioridade, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito da fls. 2.000, sendo de: (a) R$ 140.425,07, com os respectivos acréscimos, em favor de Mauro Caramico Advogados, observando-se os dados do formulário da fl. 2.159. (b) R$ 227.700,00 e respectivos acréscimos em favor dos advogados do condomínio exequente, observando-se os dados do formulário da fl. 2.165; (c) R$ 112.741,43 e respectivos acréscimos em favor do Município de Campos do Jordão, que deverá ser intimado a apresentar o respectivo formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico; Após a expedição dos MLE's acima determinados, deverá a z. Serventia certificar o saldo remanescente nas constas judiciais, a fim de que seja levantado pelo condomínio exequente. II - Fls. 2.173/2.176: Em linha com o art. 320-G do Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial), inserido pelo Provimento CNJ nº 188/2024, o art. 269, § 2º, das NSCGJ. Cp, redação da pelo Provimento CG nº 28/2005, estabelece que "o cancelamento do registro das demais constrições oriundas de outros processos deverá ser expressamente previsto na decisão da autoridade judicial que determinou a arrematação, alienação ou adjudicação do imóvel, cabendo ao interessado o recolhimento dos emolumentos devidos.". Por isso, defiro o pedido formulado às fls. 2.027/2.029 para a baixa dos gravames constantes na matrícula nº 29.551 do CRI de Campos do Jordão/SP. Expeça-se mandado de cancelamento: (a) da averbação nº 03 de distribuição da ação de execução de título extrajudicial nº 583.00.2011.151183-2 da 8ª Vara Cível de Comarca São Bernardo do Campo/SP; (b) da averbação nº 04 de distribuição da ação de execução de título extrajudicial nº 583.00.2011.196819-8 da 14ª Vara Cível - Vara Central de Comarca São Bernardo do Campo/SP; (c) da averbação nº 05 de distribuição da ação de execução de título extrajudicial nº 224.01.2012.003300-7 da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP; (d) da averbação nº 06 de penhora nos autos do processo nº 583.00.2011.151183 da 8ª Vara Cível - Vara Central de São Paulo/SP; (e) da averbação nº 07 de distribuição da ação de execução de título extrajudicial nº 4024461-24.2013.8.26.0224 da 1ª Vara Cível de Guarulhos/SP; (f) da averbação nº 08 de penhora nos autos do processo nº 4024461-24.2013.8.26.0224 da 1ª Vara Cível de Guarulhos/SP; (g) da averbação nº 09 da penhora destes autos (1073741-91.2016.8.26.0100); (h) da averbação nº 10 de indisponibilidade de bens extraída do processo nº 0001717.47.2013.4.03.6119 da 14ª Vara Federal de Guarulhos/SP; (i) da averbação nº 11 de penhora no processo nº 1002058.389.2019.8.26.0116 da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos do Jordão/SP; (j) da averbação nº 12 de arresto no processo nº 1064612-67.2013.8.26.0100 da 10ª Vara Cível - Vara Central de São Paulo/SP; (k) da averbação nº 13 de indisponibilidade de bens extraída do processo nº 0002697-17.2012.5.02.0317 do TRT da 2ª Região. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41980407-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 18:02 |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41916536-8 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 18/08/2025 15:34 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2167/2168: Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2167/2168: Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41821079-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 15:14 |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41778071-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2025 18:10 |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41774683-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2025 15:25 |
| 24/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração interpostos pela parte exequente às fls. 2.084/2.089 contra a decisão de fls. 2.044/2.046 para o fim de, sanando o vício apontado, aclarar que o crédito relativo aos honorários do advogado do exequente, discriminados nas planilha das fls. 1.927/1.932 e 2.010/2017, tem prioridade material sobre o crédito tributário (consoante disposto no art. 85, § 14, do CPC, cuja constitucionalidade foi proclamada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.220) e sobre outras penhoras relativas a crédito não alimentar. No entanto, considerando o decidido pelo v. Acórdão das fls. 1.407 e seguintes (que limitou a prioridade do crédito alimentar de outro advogado a 150 salários mínimos), deve-se adotar idêntica solução em relação ao relação do créditos dos honorários do advogado do exequente (já considerando todos os processos), sob pena de violação do princípio da paridade entre os credores. Assim sendo, com o produto da arrematação depositado em juízo (R$1.017.510,63 - fl. 2.000) deverão ser pagos, nesta ordem: (1º) o advogado Mauro Caramico, até o limite de 150 salários mínimos (R$227.700,00); (2º) os advogados do condomínio exequente, até o limite de 150 salários mínimos (R$227.700,00); (3º) o crédito tributário sobre o imóvel em favor do Município de Campos do Jordão. Considerando que não houve manifestação sua a respeito da decisão das fls. 2.044/2.046, determino ao exequente que traga informação atualizada sobre o respectivo débito. (4º) o crédito do condomínio. Aguarde-se a estabilização desta decisão pelo prazo recursal. Não sobrevindo notícia de efeito suspensivo, fica autorizada a expedição de MLE em obediência aos critérios fixados nesta decisão, competindo aos interessados a apresentação dos respectivos formulários. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 22/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração interpostos pela parte exequente às fls. 2.084/2.089 contra a decisão de fls. 2.044/2.046 para o fim de, sanando o vício apontado, aclarar que o crédito relativo aos honorários do advogado do exequente, discriminados nas planilha das fls. 1.927/1.932 e 2.010/2017, tem prioridade material sobre o crédito tributário (consoante disposto no art. 85, § 14, do CPC, cuja constitucionalidade foi proclamada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.220) e sobre outras penhoras relativas a crédito não alimentar. No entanto, considerando o decidido pelo v. Acórdão das fls. 1.407 e seguintes (que limitou a prioridade do crédito alimentar de outro advogado a 150 salários mínimos), deve-se adotar idêntica solução em relação ao relação do créditos dos honorários do advogado do exequente (já considerando todos os processos), sob pena de violação do princípio da paridade entre os credores. Assim sendo, com o produto da arrematação depositado em juízo (R$1.017.510,63 - fl. 2.000) deverão ser pagos, nesta ordem: (1º) o advogado Mauro Caramico, até o limite de 150 salários mínimos (R$227.700,00); (2º) os advogados do condomínio exequente, até o limite de 150 salários mínimos (R$227.700,00); (3º) o crédito tributário sobre o imóvel em favor do Município de Campos do Jordão. Considerando que não houve manifestação sua a respeito da decisão das fls. 2.044/2.046, determino ao exequente que traga informação atualizada sobre o respectivo débito. (4º) o crédito do condomínio. Aguarde-se a estabilização desta decisão pelo prazo recursal. Não sobrevindo notícia de efeito suspensivo, fica autorizada a expedição de MLE em obediência aos critérios fixados nesta decisão, competindo aos interessados a apresentação dos respectivos formulários. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41681012-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 18:50 |
| 16/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/058198-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2025 Local: Oficial de justiça - Neylor de Oliveira |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2025 Teor do ato: Vistos. Adite-se o mandado de fls.2128/2129, consignando as informações do novo advogado, como indicado na fl.2140. Ressalto que cabe ao interessado contatar o oficial de justiça designado e fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligencia. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Adite-se o mandado de fls.2128/2129, consignando as informações do novo advogado, como indicado na fl.2140. Ressalto que cabe ao interessado contatar o oficial de justiça designado e fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligencia. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41570188-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 15:19 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Rogerio Martins Oliveira (OAB 201498/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. |
| 07/07/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41437427-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/06/2025 10:35 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41320586-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 17:57 |
| 03/06/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/044087-2 Situação: Não cumprido em 06/07/2025 Local: Oficial de justiça - Felipe De Lucas Ferreira |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 2.084/2.089: Digam sobre os embargos de declaração opostos pelo exequente contra a decisão de fls. 2.044/2.046 (CPC, art. 1.023, § 2º). II - Fls. 2.090/2.091: (a) Expeça-se carta precatória a Campos do Jordão para fins de imissão do arrematante Paulo Maurício Gusmão da Rocha na posse do imóvel objeto da matrícula nº 29.551 do 1º CRI de Campos do Jordão/SP (CPC, art. 903, § 3º). (b) Serve a presente decisão de mandado e ofício ao 1º CRI de Campos do Jordão/SP para que proceda ao cancelamento da averbação da penhora determinada neste processo sobre o imóvel objeto da matrícula nº 29.551 (c) no mais, registro que o juízo não é órgão de consulta. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Fls. 2.084/2.089: Digam sobre os embargos de declaração opostos pelo exequente contra a decisão de fls. 2.044/2.046 (CPC, art. 1.023, § 2º). II - Fls. 2.090/2.091: (a) Expeça-se carta precatória a Campos do Jordão para fins de imissão do arrematante Paulo Maurício Gusmão da Rocha na posse do imóvel objeto da matrícula nº 29.551 do 1º CRI de Campos do Jordão/SP (CPC, art. 903, § 3º). (b) Serve a presente decisão de mandado e ofício ao 1º CRI de Campos do Jordão/SP para que proceda ao cancelamento da averbação da penhora determinada neste processo sobre o imóvel objeto da matrícula nº 29.551 (c) no mais, registro que o juízo não é órgão de consulta. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 29/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41202735-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 26/05/2025 23:55 |
| 26/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41199815-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2025 17:12 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) de Adjudicação/Arrematação emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) de Adjudicação/Arrematação emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP. |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Para a expedição do mandado de imissão na posse determinado às fls. retro, junte o interessado a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento referente às custas para diligência do Oficial de Justiça. Capital e Interior: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP = R$ 37,02por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs = R$ 74,04por diligência, para complementar a diferença. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 2.025/2.026: Registro inicialmente que, em razão da arrematação do imóvel, foi depositada a importância de R$1.017.510,63 (fl. 2000), ao passo que, conforme a última atualização, o crédito condominial do exequente corresponderia a R$2.391.832,88, executados neste processo, mais R$1.162.781,59, executados no processo nº 0000296-67.2020.8.26.0116, em trâmite na a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos do Jordão. Diante da natureza alimentar, tem prioridade o pagamento do crédito do terceiro crédito do terceiro Mauro Caramico Advogados, até o limite de 150 salários-mínimos, conforme restou decidido pelo v. Acórdão das fls. 1.409/1.421. Além disso, consta ainda dívida tributária sobre o imóvel, que perfazia o total de R$31.331,65, que também tem preferência sobre o crédito condominial (STJ, AgInt no AREsp n. 1.717.573/SP , relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 4/12/2020 e REsp 1.219.219/SP , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe 25/11/2011). Também existem outras penhoras averbadas na matrícula do imóvel (fls. 1.286 e 1.862). Observo, no entanto, que não consta na matrícula juntada às fls. 2.034/2.042 o registro referente a hipoteca ou alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal (fl. 1.363/1.365 e 1.404). Constam, ainda, penhoras no rosto dos autos. Assim sendo, a fim de decidir sobre o concurso de credores e destinação do produto da arrematação, determino: (a) a intimação do terceiro Mauro Caramico Advogados para que faça prova do valor atualizado do seu crédito; (b) a intimação do Município de Campos do Jordão/SP, por meio do portal próprio, para que informe o débito atualizado relativo ao imóvel da Matrícula nº 29.551 do CRI de Campos do Jordão/SP (Inscrição nº 05.108.005) e apresente o respectivo formulário de expedição de MLE. (c) a manifestação de outros credores e interessados, inclusive a CEF, sobre eventual prioridade. II - O auto de arrematação de fls. 1.997/1.999 foi devidamente assinado pelo juízo em 14.03.2025, conforme fl. 2.005. Além disso, o arrematante comprovou o pagamento do imposto de transmissão ITBI (fls. 2.030/2.031), conforme exige o art. 901, § 1º, do CPC. Por isso, com fundamento no art. 903, § 3º, do CPC, defiro a expedição da carta de arrematação. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao síndico/administradora do condomínio para que as chaves do imóvel sejam entregues ao arrematante, pois a imissão na posse do imóvel deverá ser feita por meio de mandado. Assim, expeça-se mandado para fins de imissão do arrematante Paulo Maurício Gusmão da Rocha na posse do imóvel objeto da matrícula nº 29.551 do 1º CRI de Campos do Jordão/SP (CPC, art. 903, § 3º). Anoto que, nos termos do art. 901, § 1º, do CPC, a carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Não sendo o arrematante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (guia de recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, e Justiça, no valor de 03 UFESP'S), bem como da taxa de expedição da carta de arrematação (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor de 1,925 UFESP's). III - Indefiro o pedido de expedição de mandado de cancelamento das averbações ou registros de constrições determinadas por outros juízos em relação ao imóvel arrematado, porquanto este juízo é absolutamente incompetente para proferir tal determinação. A providência de ser requerida diretamente ao(s) juízo(s) que determinou(ram) a(s) constrição(ões). Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido para que fosse proferida ordem para cancelamento das averbações de indisponibilidade registradas na matrícula do bem. Arrematação devidamente homologada por estar perfeita, acabada e irretratável. Desnecessidade de declaração complementar de validade do ato. Arrematação que enseja cancelamento indireto da indisponibilidade de constrições anteriores. Medida desnecessária, conforme entendimento adotado pelo Conselho Superior da Magistratura, e que, embora possível, deve ser requerida aos respectivos Juízos que ordenaram as penhoras. Rejeição do pedido que era mesmo de rigor. Eventual recusa do Cartório de Registro de Imóveis em receber a carta de arrematação, com discussão aprofundada sobre a questão, que deve ser dirimida por meio de procedimento próprio. Inteligência do art. 198 e seguintes da Lei 6.015/73. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2165755-08.2024.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Weber Niemeier de Souza (OAB 358619/SP) |
| 20/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do mandado de imissão na posse determinado às fls. retro, junte o interessado a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento referente às custas para diligência do Oficial de Justiça. Capital e Interior: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP = R$ 37,02por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs = R$ 74,04por diligência, para complementar a diferença. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 2.025/2.026: Registro inicialmente que, em razão da arrematação do imóvel, foi depositada a importância de R$1.017.510,63 (fl. 2000), ao passo que, conforme a última atualização, o crédito condominial do exequente corresponderia a R$2.391.832,88, executados neste processo, mais R$1.162.781,59, executados no processo nº 0000296-67.2020.8.26.0116, em trâmite na a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos do Jordão. Diante da natureza alimentar, tem prioridade o pagamento do crédito do terceiro crédito do terceiro Mauro Caramico Advogados, até o limite de 150 salários-mínimos, conforme restou decidido pelo v. Acórdão das fls. 1.409/1.421. Além disso, consta ainda dívida tributária sobre o imóvel, que perfazia o total de R$31.331,65, que também tem preferência sobre o crédito condominial (STJ, AgInt no AREsp n. 1.717.573/SP , relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 4/12/2020 e REsp 1.219.219/SP , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe 25/11/2011). Também existem outras penhoras averbadas na matrícula do imóvel (fls. 1.286 e 1.862). Observo, no entanto, que não consta na matrícula juntada às fls. 2.034/2.042 o registro referente a hipoteca ou alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal (fl. 1.363/1.365 e 1.404). Constam, ainda, penhoras no rosto dos autos. Assim sendo, a fim de decidir sobre o concurso de credores e destinação do produto da arrematação, determino: (a) a intimação do terceiro Mauro Caramico Advogados para que faça prova do valor atualizado do seu crédito; (b) a intimação do Município de Campos do Jordão/SP, por meio do portal próprio, para que informe o débito atualizado relativo ao imóvel da Matrícula nº 29.551 do CRI de Campos do Jordão/SP (Inscrição nº 05.108.005) e apresente o respectivo formulário de expedição de MLE. (c) a manifestação de outros credores e interessados, inclusive a CEF, sobre eventual prioridade. II - O auto de arrematação de fls. 1.997/1.999 foi devidamente assinado pelo juízo em 14.03.2025, conforme fl. 2.005. Além disso, o arrematante comprovou o pagamento do imposto de transmissão ITBI (fls. 2.030/2.031), conforme exige o art. 901, § 1º, do CPC. Por isso, com fundamento no art. 903, § 3º, do CPC, defiro a expedição da carta de arrematação. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao síndico/administradora do condomínio para que as chaves do imóvel sejam entregues ao arrematante, pois a imissão na posse do imóvel deverá ser feita por meio de mandado. Assim, expeça-se mandado para fins de imissão do arrematante Paulo Maurício Gusmão da Rocha na posse do imóvel objeto da matrícula nº 29.551 do 1º CRI de Campos do Jordão/SP (CPC, art. 903, § 3º). Anoto que, nos termos do art. 901, § 1º, do CPC, a carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Não sendo o arrematante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (guia de recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, e Justiça, no valor de 03 UFESP'S), bem como da taxa de expedição da carta de arrematação (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor de 1,925 UFESP's). III - Indefiro o pedido de expedição de mandado de cancelamento das averbações ou registros de constrições determinadas por outros juízos em relação ao imóvel arrematado, porquanto este juízo é absolutamente incompetente para proferir tal determinação. A providência de ser requerida diretamente ao(s) juízo(s) que determinou(ram) a(s) constrição(ões). Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido para que fosse proferida ordem para cancelamento das averbações de indisponibilidade registradas na matrícula do bem. Arrematação devidamente homologada por estar perfeita, acabada e irretratável. Desnecessidade de declaração complementar de validade do ato. Arrematação que enseja cancelamento indireto da indisponibilidade de constrições anteriores. Medida desnecessária, conforme entendimento adotado pelo Conselho Superior da Magistratura, e que, embora possível, deve ser requerida aos respectivos Juízos que ordenaram as penhoras. Rejeição do pedido que era mesmo de rigor. Eventual recusa do Cartório de Registro de Imóveis em receber a carta de arrematação, com discussão aprofundada sobre a questão, que deve ser dirimida por meio de procedimento próprio. Inteligência do art. 198 e seguintes da Lei 6.015/73. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2165755-08.2024.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41029504-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/05/2025 18:34 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40982373-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 18:10 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. O auto de arrematação de fls. 1997/1999 foi devidamente assinado pelo juízo em 14/03/2025, conforme fls. 2005, tendo decorrido o prazo de dez dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC sem que tenha sido arguida nenhuma das matérias previstas no art. 903, § 1º, do CPC. Para expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá comprovar o recolhimento do imposto de transmissão, conforme determina o art. 901, § 1º, do CPC (A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame). Nesse sentido, reforçando a necessidade de comprovação do pagamento do ITBI para a expedição da carta de arrematação do imóvel, confira-se: REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de arrematação - Modo derivado de aquisição da propriedade - Precedentes do Conselho Superior da Magistratura - Indispensável a comprovação do recolhimento de ITBI Dúvida julgada procedente - Óbice mantido - Nega-se provimento à apelação. (...) Em arremate, vale salientar que, havendo efetiva transmissão de bem imóvel dos executados para o arrematante, mostra-se indispensável o recolhimento do imposto de transmissão - ITBI, inclusive para expedição da própria carta de arrematação, na forma do art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil (TJSP; Apelação Cível 1011822-61.2020.8.26.0068; Relator (a):Ricardo Anafe (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2021; Data de Registro: 18/10/2021; destacou-se). CARTA DE ARREMATAÇÃO Discussão quanto à base de cálculo e data do fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis Inadmissibilidade Matéria que extrapola os limites da execução - Expedição sem recolhimento de imposto de transmissão Inadmissibilidade Exigência legal expressa de prévio pagamento Inteligência do § 2º do art. 901 do Cód. de Proc. Civil Decisão mantida - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e nessa parte improvido.(...) o § 2º do art. 901 do Cód. de Proc. Civil é expresso ao exigir que conste na carta de arrematação 'a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame'. Ora, somente pode constar 'prova de pagamento do imposto de transmissão' se houver prévio pagamento deste. Assim, não há dúvida de que há exigência legal de que a quitação do tributo se dê antes da expedição da carta de arrematação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131100-78.2022.8.26.0000; Relator (a):José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2022; Data de Registro: 27/06/2022; destacou-se). Além disso, não sendo o arrematante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça pertinente à expedição do mandado de imissão na posse (guia de recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, e Justiça, no valor de 03 UFESP'S), bem como da taxa de expedição da carta de arrematação (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor de 1,925 UFESP's). Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O auto de arrematação de fls. 1997/1999 foi devidamente assinado pelo juízo em 14/03/2025, conforme fls. 2005, tendo decorrido o prazo de dez dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC sem que tenha sido arguida nenhuma das matérias previstas no art. 903, § 1º, do CPC. Para expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá comprovar o recolhimento do imposto de transmissão, conforme determina o art. 901, § 1º, do CPC (A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame). Nesse sentido, reforçando a necessidade de comprovação do pagamento do ITBI para a expedição da carta de arrematação do imóvel, confira-se: REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de arrematação - Modo derivado de aquisição da propriedade - Precedentes do Conselho Superior da Magistratura - Indispensável a comprovação do recolhimento de ITBI Dúvida julgada procedente - Óbice mantido - Nega-se provimento à apelação. (...) Em arremate, vale salientar que, havendo efetiva transmissão de bem imóvel dos executados para o arrematante, mostra-se indispensável o recolhimento do imposto de transmissão - ITBI, inclusive para expedição da própria carta de arrematação, na forma do art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil (TJSP; Apelação Cível 1011822-61.2020.8.26.0068; Relator (a):Ricardo Anafe (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2021; Data de Registro: 18/10/2021; destacou-se). CARTA DE ARREMATAÇÃO Discussão quanto à base de cálculo e data do fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis Inadmissibilidade Matéria que extrapola os limites da execução - Expedição sem recolhimento de imposto de transmissão Inadmissibilidade Exigência legal expressa de prévio pagamento Inteligência do § 2º do art. 901 do Cód. de Proc. Civil Decisão mantida - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e nessa parte improvido.(...) o § 2º do art. 901 do Cód. de Proc. Civil é expresso ao exigir que conste na carta de arrematação 'a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame'. Ora, somente pode constar 'prova de pagamento do imposto de transmissão' se houver prévio pagamento deste. Assim, não há dúvida de que há exigência legal de que a quitação do tributo se dê antes da expedição da carta de arrematação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131100-78.2022.8.26.0000; Relator (a):José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2022; Data de Registro: 27/06/2022; destacou-se). Além disso, não sendo o arrematante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça pertinente à expedição do mandado de imissão na posse (guia de recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, e Justiça, no valor de 03 UFESP'S), bem como da taxa de expedição da carta de arrematação (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor de 1,925 UFESP's). Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40854814-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/04/2025 19:52 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40815692-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 18:21 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Dou por assinado, nesta data, auto de arrematação de fls. 1997/1999, para os fins do art. 903, caput, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por assinado, nesta data, auto de arrematação de fls. 1997/1999, para os fins do art. 903, caput, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40579039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 21:37 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40460806-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 23:51 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 29.551, do CRI da Comarca de Campos do Jordão/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 25/02/2025, às 12:00 horas e término no dia 28/02/2025, às 12:00 e a 2.ª Praça com início no dia 28/02/2025, às 12:01 horas e término no dia 20/03/2025, às 12:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 29.551, do CRI da Comarca de Campos do Jordão/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 25/02/2025, às 12:00 horas e término no dia 28/02/2025, às 12:00 e a 2.ª Praça com início no dia 28/02/2025, às 12:01 horas e término no dia 20/03/2025, às 12:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 28/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1946/1962: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls.1933/1935. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1946/1962: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls.1933/1935. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40066560-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 17:22 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Josi Araújo Pedro Terra (OAB 267176/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42744365-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/11/2024 17:09 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1.906/1.915: indefiro o pedido de cancelamento da penhora no rosto destes autos determinada pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível Central no processo nº 0142344-15.2011.8.26.0100 de crédito dos executados Luis Carlos Sakamorot e Cecília Polesi Mayer Sakamoto até o limite de R$4.649.581,51, atualizado até setembro de 2024. Não cabe a este juízo mandar revogar penhora determinada por outro. Ademais, a penhora em nada o prejudica, já que incidiu somente sobre o crédito remanescente dos executado, e não sobre o imóvel em si, de modo que nem mesmo se cuida de concurso de penhoras. II - Diante da concordância do exequente (fls. 1.917/1.918) e do silêncio dos executados (fl. 1.916), homologo o laudo pericial. Converto os honorários provisórios em definitivos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 1.843/1.844, no valor de R$5.000,00, com os respectivos acréscimos, em favor do perito Luiz Antonio Rocha Rosalem, observando-se os dados do formulário de fl. 1.848. III - Acolho a indicação feito pelo exequente à fl. 1.917. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Wanderley Samuel Pereira - JUCESP 981 - (https://www.wspleiloes.com.br), que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - o débito condominial incidente sobre o imóvel, atualizado até outubro/2024, corresponde a R$3.554.614,47 - sendo R$2.391.832,88 referentes ao período de abril/2015 a outubro/2024 (fls. 1.919/1.926), em execução neste processo, acrescido de R$1.162.781,59 (fls. 1.927/1.932), referentes ao período de julho/2011 a março/2015, em execução no processo nº 0000296-67.2020.8.26.0116 da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos do Jordão. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 21/11/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. I - Fls. 1.906/1.915: indefiro o pedido de cancelamento da penhora no rosto destes autos determinada pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível Central no processo nº 0142344-15.2011.8.26.0100 de crédito dos executados Luis Carlos Sakamorot e Cecília Polesi Mayer Sakamoto até o limite de R$4.649.581,51, atualizado até setembro de 2024. Não cabe a este juízo mandar revogar penhora determinada por outro. Ademais, a penhora em nada o prejudica, já que incidiu somente sobre o crédito remanescente dos executado, e não sobre o imóvel em si, de modo que nem mesmo se cuida de concurso de penhoras. II - Diante da concordância do exequente (fls. 1.917/1.918) e do silêncio dos executados (fl. 1.916), homologo o laudo pericial. Converto os honorários provisórios em definitivos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 1.843/1.844, no valor de R$5.000,00, com os respectivos acréscimos, em favor do perito Luiz Antonio Rocha Rosalem, observando-se os dados do formulário de fl. 1.848. III - Acolho a indicação feito pelo exequente à fl. 1.917. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Wanderley Samuel Pereira - JUCESP 981 - (https://www.wspleiloes.com.br), que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - o débito condominial incidente sobre o imóvel, atualizado até outubro/2024, corresponde a R$3.554.614,47 - sendo R$2.391.832,88 referentes ao período de abril/2015 a outubro/2024 (fls. 1.919/1.926), em execução neste processo, acrescido de R$1.162.781,59 (fls. 1.927/1.932), referentes ao período de julho/2011 a março/2015, em execução no processo nº 0000296-67.2020.8.26.0116 da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos do Jordão. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42667701-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 20:27 |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42448418-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 17:35 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477). O levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais será apreciado depois de prestados todos os esclarecimentos porventura necessários, conforme prevê o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477). O levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais será apreciado depois de prestados todos os esclarecimentos porventura necessários, conforme prevê o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42362020-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2024 13:51 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível Central nos autos do processo nº 0142344-15.2011.8.26.0100 de crédito dos executados Luis Carlos Sakamorot e Cecília Polesi Mayer Sakamoto até o limite de R$ 4.649.581,51, atualizado até setembro de 2024. Anoto que, em relação ao valor acima mencionado, R$ 496.078,07 referen-se a honorários sucumbenciais. Fica esclarecido que a determinação da preferência das penhoras só será feita quando for o caso de determinar eventual transferência. Por e-mail, comunique-se o referido juízo acerca do cumprimento da ordem de penhora no rosto dos autos. Dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível Central nos autos do processo nº 0142344-15.2011.8.26.0100 de crédito dos executados Luis Carlos Sakamorot e Cecília Polesi Mayer Sakamoto até o limite de R$ 4.649.581,51, atualizado até setembro de 2024. Anoto que, em relação ao valor acima mencionado, R$ 496.078,07 referen-se a honorários sucumbenciais. Fica esclarecido que a determinação da preferência das penhoras só será feita quando for o caso de determinar eventual transferência. Por e-mail, comunique-se o referido juízo acerca do cumprimento da ordem de penhora no rosto dos autos. Dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42280718-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/10/2024 13:19 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.847: I - Dê-se ciência às partes e interessados sobre a data designada para avaliação do imóvel penhorado (30.09.2024 a partir das 8h30). II - Com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, autorizo o levantamento, em favor do perito, de 50% dos honorários provisórios. O remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) de fls. 1.843/1.844, no(s) valor(s) de R$5.000,00, com os respectivos acréscimos, em favor do(a) perito(a), observando-se os dados do formulário de fl. 1.848. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para entrega do laudo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1.847: I - Dê-se ciência às partes e interessados sobre a data designada para avaliação do imóvel penhorado (30.09.2024 a partir das 8h30). II - Com fundamento no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, autorizo o levantamento, em favor do perito, de 50% dos honorários provisórios. O remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) de fls. 1.843/1.844, no(s) valor(s) de R$5.000,00, com os respectivos acréscimos, em favor do(a) perito(a), observando-se os dados do formulário de fl. 1.848. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para entrega do laudo. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42046090-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/09/2024 13:53 |
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. O perito nomeado a fls. 1813/1814 estimou seus honorários provisórios em R$ 11.400,00. As partes foram intimadas sobre a proposta apresentada, sendo que apenas o exequente se manifestou a fls. 1834/1836, discordando do valor por considerar elevado. Decido. A estimativa formulada a fls. 1824/1825 pelo expert nomeado não se revelou exagerada ou distante dos padrões impostos pela complexidade do caso concreto. Desse modo o inconformismo da partes não merece acolhida. O perito baseou-se, estritamente em critérios técnicos e objetivos. Por outro lado, a impugnação baseou-se em considerações subjetivas sobre proporcionalidade e excesso. De toda forma, considerando a argumentação feita, entendo que honorários provisórios do perito comportam ligeira redução, razão pela qual os fixo em R$ 10.000,00. Providencie a serventia do gabinete o cadastro do valor correspondente aos honorários no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se a parte exequente para depositar os honorários, conforme estipulado na decisão de fls. 1813/1814. A ausência de tempestivo depósito dos honorários implicará preclusão da prova em desfavor da parte que tinha obrigação de adiantar essa despesa. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O perito nomeado a fls. 1813/1814 estimou seus honorários provisórios em R$ 11.400,00. As partes foram intimadas sobre a proposta apresentada, sendo que apenas o exequente se manifestou a fls. 1834/1836, discordando do valor por considerar elevado. Decido. A estimativa formulada a fls. 1824/1825 pelo expert nomeado não se revelou exagerada ou distante dos padrões impostos pela complexidade do caso concreto. Desse modo o inconformismo da partes não merece acolhida. O perito baseou-se, estritamente em critérios técnicos e objetivos. Por outro lado, a impugnação baseou-se em considerações subjetivas sobre proporcionalidade e excesso. De toda forma, considerando a argumentação feita, entendo que honorários provisórios do perito comportam ligeira redução, razão pela qual os fixo em R$ 10.000,00. Providencie a serventia do gabinete o cadastro do valor correspondente aos honorários no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se a parte exequente para depositar os honorários, conforme estipulado na decisão de fls. 1813/1814. A ausência de tempestivo depósito dos honorários implicará preclusão da prova em desfavor da parte que tinha obrigação de adiantar essa despesa. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para RÉ se manifestar sobre ESTIMATIVA HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41542055-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 17:57 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41433621-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 03/07/2024 09:14 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o(a) perito(a)/leiloeiro(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40936700-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/05/2024 17:25 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente (AI nº 2035231-20.2024.8.26.0000) para deferir nova avaliação judicial do bem imóvel registrado sob a matrícula nº 29.551 do CRI de Campos do Jordão-SP (termo de penhora às fls. 291/292). Para a avaliação do imóvel penhorado, determino a realização de perícia. Nomeio perito o(a) Dr(a). Luiz Antonio Rocha Rosalem, independentemente de termo compromisso (CPC, art. 466, caput). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a elaboração do laudo, contado a partir de quando o perito for intimado a iniciar os trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e impugnar a nomeação em 15 (quinze) dias (CPC art. 465, § 1º). Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários periciais provisórios e definitivos (CPC, art. 465, § 2º). Apresentada a estimativa de honorários pelo perito, as partes deverão ser instadas a sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância (CPC, art. 465, § 3º). Cumprido o item anterior, tornem conclusos para arbitramento dos honorários, que deverão ser oportunamente depositados pelo exequente. Registro ainda que o perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. Havendo necessidade de diligências ou exames in loco, deverá o perito de incumbir-se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, cabendo-lhe informar ao juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (CPC, art. 466, § 2º). Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente (AI nº 2035231-20.2024.8.26.0000) para deferir nova avaliação judicial do bem imóvel registrado sob a matrícula nº 29.551 do CRI de Campos do Jordão-SP (termo de penhora às fls. 291/292). Para a avaliação do imóvel penhorado, determino a realização de perícia. Nomeio perito o(a) Dr(a). Luiz Antonio Rocha Rosalem, independentemente de termo compromisso (CPC, art. 466, caput). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a elaboração do laudo, contado a partir de quando o perito for intimado a iniciar os trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e impugnar a nomeação em 15 (quinze) dias (CPC art. 465, § 1º). Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários periciais provisórios e definitivos (CPC, art. 465, § 2º). Apresentada a estimativa de honorários pelo perito, as partes deverão ser instadas a sobre ela se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância (CPC, art. 465, § 3º). Cumprido o item anterior, tornem conclusos para arbitramento dos honorários, que deverão ser oportunamente depositados pelo exequente. Registro ainda que o perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. Havendo necessidade de diligências ou exames in loco, deverá o perito de incumbir-se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, cabendo-lhe informar ao juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (CPC, art. 466, § 2º). Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40790491-7 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 17/04/2024 19:04 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente à fl. 1.800. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente à fl. 1.800. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40556383-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 16:58 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Advogado cadastrado |
| 19/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40540741-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2024 14:38 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. decisão prolatada pelo eg. Tribunal de Justiça, que indeferiu a tutela recursal pleiteada pelo exequente no agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 1.774, que indeferiu nova avaliação dos imóveis constritos (AI nº 2035231-20.2024.8.26.0000). Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso. Prossiga-se na forma determinada às fls. 1.767/1.768. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a r. decisão prolatada pelo eg. Tribunal de Justiça, que indeferiu a tutela recursal pleiteada pelo exequente no agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 1.774, que indeferiu nova avaliação dos imóveis constritos (AI nº 2035231-20.2024.8.26.0000). Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso. Prossiga-se na forma determinada às fls. 1.767/1.768. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/01/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40001430-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/01/2024 17:51 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1771/3: Indefiro o pedido de realização de nova avaliação do imóvel penhorado por corretores imobiliários credenciados, pois ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 873, do CPC. Anoto que, a mera alegação de que o valor da avaliação não reflete o atual valor de mercado do bem, acompanhada de apenas um laudo elaborado de forma unilateral, não é suficiente a embasar o pedido. Prossiga-se na forma determinada às fls. 1767/8. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1771/3: Indefiro o pedido de realização de nova avaliação do imóvel penhorado por corretores imobiliários credenciados, pois ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 873, do CPC. Anoto que, a mera alegação de que o valor da avaliação não reflete o atual valor de mercado do bem, acompanhada de apenas um laudo elaborado de forma unilateral, não é suficiente a embasar o pedido. Prossiga-se na forma determinada às fls. 1767/8. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42297553-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 17:30 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 1766: Defiro. Fica autorizada a alienação particular dos bens imóveis objeto de constrição no presente feito pelo valor da avaliação. Com fulcro nos artigos 879, inciso I, e 880, ambos do Código de Processo Civil, autorizo a alienação por iniciativa particular do próprio exequente. Fixo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a efetivação da alienação, prorrogável por igual período, por decisão deste juízo. A alienação deverá ser precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, devendo ser observado o disposto no artigo 6º. do Provimento CSM nº 1496/2008. A alienação não poderá ser realizada por preço inferior ao da avaliação. O pagamento deverá ser feito à vista e em se tratando de imóveis em até seis parcelas mensais e sucessivas, mediante expressa autorização deste juízo, com a fixação das garantias pertinentes, caso em que a carta de alienação do imóvel somente será expedida ao cabo dos pagamentos, ficando o bem vinculado ao processo. O valor da venda deverá ser depositado em juízo pelo adquirente. Deixo de fixar o percentual da corretagem, tendo em vista que somente o corretor credenciado perante a autoridade judiciária, nos termos do Provimento CSM n° 797/2003, faz jus ao recebimento de comissão a ser fixada pelo juiz e inserida nos custos do processo. Há diferença entre a alienação feita por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária e a alienação por conta própria do exequente auxiliado por um corretor de sua confiança. A alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário e mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel e em quaisquer das hipóteses depois de satisfeito integralmente o preço. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Págs. 1766: Defiro. Fica autorizada a alienação particular dos bens imóveis objeto de constrição no presente feito pelo valor da avaliação. Com fulcro nos artigos 879, inciso I, e 880, ambos do Código de Processo Civil, autorizo a alienação por iniciativa particular do próprio exequente. Fixo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a efetivação da alienação, prorrogável por igual período, por decisão deste juízo. A alienação deverá ser precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, devendo ser observado o disposto no artigo 6º. do Provimento CSM nº 1496/2008. A alienação não poderá ser realizada por preço inferior ao da avaliação. O pagamento deverá ser feito à vista e em se tratando de imóveis em até seis parcelas mensais e sucessivas, mediante expressa autorização deste juízo, com a fixação das garantias pertinentes, caso em que a carta de alienação do imóvel somente será expedida ao cabo dos pagamentos, ficando o bem vinculado ao processo. O valor da venda deverá ser depositado em juízo pelo adquirente. Deixo de fixar o percentual da corretagem, tendo em vista que somente o corretor credenciado perante a autoridade judiciária, nos termos do Provimento CSM n° 797/2003, faz jus ao recebimento de comissão a ser fixada pelo juiz e inserida nos custos do processo. Há diferença entre a alienação feita por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária e a alienação por conta própria do exequente auxiliado por um corretor de sua confiança. A alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário e mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel e em quaisquer das hipóteses depois de satisfeito integralmente o preço. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41799294-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 01/09/2023 10:07 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Fls.1760/2: ciência às partes do leilão negativo para manifestação, no prazo de dez dias. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1760/2: ciência às partes do leilão negativo para manifestação, no prazo de dez dias. |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41688654-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 20:17 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41528772-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 22:12 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Pedido de reserva da Fazenda Pública em fls. 1738/1739. Anote-se. Aguarde-se o término do praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pedido de reserva da Fazenda Pública em fls. 1738/1739. Anote-se. Aguarde-se o término do praceamento do bem. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41398637-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 17:17 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Ciência do edital de leilão assinado pelo Juiz e disponível no e-saj , bem como das datas das praças. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do edital de leilão assinado pelo Juiz e disponível no e-saj , bem como das datas das praças. |
| 21/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41193041-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 00:07 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1711: defiro, prosseguindo-se nos moldes já fixados fls. 1162/1163. Nada vindo em trinta dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1711: defiro, prosseguindo-se nos moldes já fixados fls. 1162/1163. Nada vindo em trinta dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41017019-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 14:22 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40985064-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 15:26 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Ciência às partes do auto de leilão negativo. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do auto de leilão negativo. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40864725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 20:47 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40770167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:37 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1682/1683: nesta data, determinei o cadastro da Municipalidade de Campos do Jordão como terceira interessada. E, em razão do informado às fls., fica reservado em seu valor expresso na certidão de fls. 1683, em caso de eventual leilão positivo. Anote-se. Por ora, aguarde-se o término do leilão (04/05/2023). Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1682/1683: nesta data, determinei o cadastro da Municipalidade de Campos do Jordão como terceira interessada. E, em razão do informado às fls., fica reservado em seu valor expresso na certidão de fls. 1683, em caso de eventual leilão positivo. Anote-se. Por ora, aguarde-se o término do leilão (04/05/2023). Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40592189-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2023 14:56 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Ciência as partes sobre o edital e datas das praças. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre o edital e datas das praças. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Fls.1656 e ss.: ciência da designação DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 13:00hs, e termina em 14/04/2023, às 13:00 hs e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 13hs01min, e termina em 04/05/2023, às 13:00 hs. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1656 e ss.: ciência da designação DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 13:00hs, e termina em 14/04/2023, às 13:00 hs e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 13hs01min, e termina em 04/05/2023, às 13:00 hs. |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40503761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 14:01 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1652: defiro, prosseguindo-se nos moldes já fixados fls. 1162/1163. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1652: defiro, prosseguindo-se nos moldes já fixados fls. 1162/1163. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40272643-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2023 17:22 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1645/1647: rejeito os embargos de declaração porque ausente hipótese do art. 1.022, do Código de Processo Civil. A informação sobre a existência de débitos condominiais é informação que deve integrar o edital do leilão, a cargo do leiloeiro responsável. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 09/02/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1645/1647: rejeito os embargos de declaração porque ausente hipótese do art. 1.022, do Código de Processo Civil. A informação sobre a existência de débitos condominiais é informação que deve integrar o edital do leilão, a cargo do leiloeiro responsável. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos. |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40121270-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2023 16:29 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1626/1628: indefiro a pretensão do exequente porque consubstancia tentativa de frustrar as penhoras anteriores que incidem sobre o bem (art. 908, §2°, CPC). Equivocado ainda o entendimento. O adquirente não se sub-roga na posição de devedor em relação aos débitos que deram origem às penhoras do imóvel até porque não tratam de obrigações propter rem. A penhora do bem visa garantir ao credor a preferência sobre o fruto da alienação sem contudo lhe atribuir direito de executar o adquirente estranho à relação originária. Nada além. Portanto, a existência de penhoras anteriores não inviabilizam a aquisição em leilão. No mais, defiro nova tentativa de alienação nos moldes já fixados. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1626/1628: indefiro a pretensão do exequente porque consubstancia tentativa de frustrar as penhoras anteriores que incidem sobre o bem (art. 908, §2°, CPC). Equivocado ainda o entendimento. O adquirente não se sub-roga na posição de devedor em relação aos débitos que deram origem às penhoras do imóvel até porque não tratam de obrigações propter rem. A penhora do bem visa garantir ao credor a preferência sobre o fruto da alienação sem contudo lhe atribuir direito de executar o adquirente estranho à relação originária. Nada além. Portanto, a existência de penhoras anteriores não inviabilizam a aquisição em leilão. No mais, defiro nova tentativa de alienação nos moldes já fixados. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42304858-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/12/2022 16:15 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Fls 1616/1622: ciência às partes dos autos de leilão negativos. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1616/1622: ciência às partes dos autos de leilão negativos. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42225922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 10:00 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1607/1612: informação prestada pela Fazenda Pública Municipal de Campos do Jordão aceca do débito tributário incidente sobre o imóvel, objeto do leilão (R$ 62.677,04). No mais, aguarde-se o término do leilão (08.12.2022). Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1607/1612: informação prestada pela Fazenda Pública Municipal de Campos do Jordão aceca do débito tributário incidente sobre o imóvel, objeto do leilão (R$ 62.677,04). No mais, aguarde-se o término do leilão (08.12.2022). Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41989400-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 14:58 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41961474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 17:59 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel penhorado no feito, que terão as seguintes datas: - 1º Leilão começa em 15/11/2022, às 13:00hs, e termina em 18/11/2022, às 13:00 hs e 2º Leilão começa em 18/11/2022, às 13 hs 01 min, e termina em 08/12/2022, às 13:00 hs. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel penhorado no feito, que terão as seguintes datas: - 1º Leilão começa em 15/11/2022, às 13:00hs, e termina em 18/11/2022, às 13:00 hs e 2º Leilão começa em 18/11/2022, às 13 hs 01 min, e termina em 08/12/2022, às 13:00 hs. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 24/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Fls.1588 e ss.: ciência da designação de datas pelo leiloeiro - 1º Leilão Abertura: 15/11/2022 13h00min e Fechamento: 18/11/2022 13h00min; 2° Leilão Abertura: 18/11/2022 13h01min e Fechamento: 08/12/2022 13h00min. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1588 e ss.: ciência da designação de datas pelo leiloeiro - 1º Leilão Abertura: 15/11/2022 13h00min e Fechamento: 18/11/2022 13h00min; 2° Leilão Abertura: 18/11/2022 13h01min e Fechamento: 08/12/2022 13h00min. |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41785409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 16:50 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o(a) perito(a)/leiloeiro(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1525/1526: prossiga-se com nova tentativa de leilão, na forma já determinada às fls. 1162/1163, nomeando o leiloeiro, Wanderlei Samuel Pereira, que consta como habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça. Aguarde-se a vinda do edital e designação de datas. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1525/1526: prossiga-se com nova tentativa de leilão, na forma já determinada às fls. 1162/1163, nomeando o leiloeiro, Wanderlei Samuel Pereira, que consta como habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça. Aguarde-se a vinda do edital e designação de datas. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41520239-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/08/2022 15:24 |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41502848-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2022 18:44 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Fls 1500/1506: ciência às partes do auto de leilão negativo. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1500/1506: ciência às partes do auto de leilão negativo. |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41406644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 10:50 |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41325052-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 18:02 |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41285643-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2022 17:40 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1490/1491: ciência às partes acerca da informação trazido pelo Município de Campos do Jordão acerca do débito existentes junto à referida municipalidade. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão (fls. 1487). Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1490/1491: ciência às partes acerca da informação trazido pelo Município de Campos do Jordão acerca do débito existentes junto à referida municipalidade. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão (fls. 1487). Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41241414-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 15:27 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação de LEILÃO ELETRÔNICO: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/07/2022, às 14:30hs, e termina em 22/07/2022, às 14:30hs e 2º Leilão começa em 22/07/2022, às 14hs 31 min, e termina em 11/08/2022, às 14:30 hs. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação de LEILÃO ELETRÔNICO: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/07/2022, às 14:30hs, e termina em 22/07/2022, às 14:30hs e 2º Leilão começa em 22/07/2022, às 14hs 31 min, e termina em 11/08/2022, às 14:30 hs. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Nada Mais. |
| 11/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Luiz Carlos Sakamoto e outro, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações movida por Condomínio Colina das Pedras em face de Luiz Carlos Sakamoto e outro, PROCESSO Nº 1073741-91.2016.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Helmer Augusto Toqueton Amaral, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA. Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Luis Carlos Sakamoto, CPF 039.321.278-54 e s/m Cecilia Polesi Mayer Sakamoto, CPF 028.345.578-02, o Condomínio Colina das Pedras, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de Campos do Jordão/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1073741-91.2016.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por Condomínio Colina das Pedras, CNPJ 24.846.954/0001-88. O Doutor Helmer Augusto Toqueton Amaral, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 19/07/2022, às 14:30hs, e termina em 22/07/2022, às 14:30hs e 2º Leilão começa em 22/07/2022, às 14hs 31 min, e termina em 11/08/2022, às 14:30 hs. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. 3. BEM (termo de penhora fls. 291/292) Unidade condominial 05 Casa 05, do Conjunto Residencial denominado Condomínio Colina das Pedras, situado na Avenida Alto da Boa Vista, possuindo uma área coberta padrão de uso privativo da casa de 197,7300m²; a área coberta de padrão diferente, real, de uso privativo da casa de 22,7700m²; a área real comum de 48,6228m²; a área real total de 269,1228m²; um coeficiente de proporcionalidade da construção de 6,9290%; a área real comum vinculada (quintal) de 1.040,0000m²; e uma fração ideal de terreno de 4.291,4286m², ou 1/7. A área condominial vinculada à Unidade Condominial Casa 05, destinada a instalações e equipamentos de lazer do Condomínio, área também denominada Quintal 05, possui as seguintes divisas e confrontações referenciado em função do azimute magnético de novembro 1946 iniciando sua descrição de divisa no ponto A05, de coordenadas N=10.081,56m, E=5.093,96m, dai segue pela reta de rumo N 89º 55' E por 17,72m até o ponto B05; dai deflete e segue pela reta de rumo S 00º 07' E por 18,55m até o ponto C05; dai deflete à direita e segue pela reta de rumo S 16º 26" W por 12,54m até o ponto D05; dai deflete à direita e segue pela reta de rumo N 89º 58' W por 14,19m até o ponto E05; dai deflete à direita e segue pela reta de rumo N 00º 01' W por 30,54m até o ponto A05, inicio desta descrição, confrontando em todos os lados com a área comum do condomínio e contendo uma área de 520,00m², e o Quintal 15, possui as seguintes divisas e confrontações referenciado em função do azimute magnético de novembro 1946 - iniciando sua descrição de divisa no ponto A15, de coordenadas N=10.058,63m, E=5.022,98m, daí segue pela reta de rumo N 82º 31" E por 23,47m até o ponto B15; dai deflete à direita e segue pela reta de rumo S 07º 31' E por 22,23m até o ponto C15; dai deflete à direita e segue pela reta de rumo S 82º 49" W por 23,51m até o ponto D15; dai deflete à direita e segue pela reta de rumo N 07º 29' W por 22,11m até o ponto A15, inicio desta descrição, confrontando em todos os lados com a área comum do condomínio e contendo uma área de 520,00m², que somadas perfazem o total de 1.040,00m². Matrícula nº 29.551 do CRI de Campos do Jordão/SP. Inscrição nº 05.108.005. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação (1093/1122), o Condomínio Colina das Pedras caracteriza-se por ser uma área particular, dotado de portaria/zeladoria e salão de festas e de lazer, farta vegetação e diversos imóveis residenciais. A unidade condominial 05 casa 05, dispõe de 04 pavimentos assim divididos: abrigo coberto para um automóvel no subsolo, sala com 03 ambientes, lavabo, cozinha, área de serviço, espaço de churrasqueira e 01suíte no pavimento térreo, 03 suítes e sala íntima no pavimento superior e ainda uma sala no sótão. O quintal nº 15 não dispõe de qualquer benfeitoria, possui algumas árvores e arbustos e desce levemente para o sentido oposto da rua que lhe dá acesso. Essa rua não é pavimentada. Sendo nomeados depositários Luis Carlos Sakamoto, CPF 039.321.278-54 e Cecilia Polesi Mayer Sakamoto, CPF 028.345.578-02. Ônus: Consta na Av.6, da citada matrícula, averbação de transporte de Penhora nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 583.00.2011.151183, em tramite no 8º Ofício Cível do Foro Central/SP, movida por Soma Consultoria Financeira Ltda em face de Luis Carlos Sakamoto e Cecilia Polesi Mayer Sakamoto; Av.8 averbação de transporte de Penhora nos autos da ação de Execução Cível nº 4024461-24.2013, em tramite no 1º Ofício Cível de Guarulhos/SP, movida por Harumi Yukimitu Akai em face de Luis Carlos Sakamoto; A.9 Penhora exequenda; Av.10 Indisponibilidade de bens de Luis Carlos Sakamoto e Cecilia Polesi Mayer Sakamoto, extraído do Processo nº 00017174720134036119 e na Av.11 Penhora nos autos da ação de Execução Civil nº 10020583820198260116, em tramite no 2º Ofício Judicial da Comarca de Campos do Jordão/SP, entre as mesmas partes. OBSERVAÇÃO: Consta Penhora no Rosto dos Autos nº 0151183-29.2011.8.26.0100, em trâmite perante a 8ª Vara Cível - Foro Central Cível, no tocanteaos débito condominiais aqui perseguidos. 4. AVALIAÇÃO - R$ 1.568.007,16 (nov/2020), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5. OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão/SP (18.04.2022) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU/DIVIDA ATIVA, no valor total de R$ 58.762,49, cujo valor deverá ser atualizado até a data do leilão. 6. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 1.384.868,87 (fev/2022), que será atualizado até a data do leilão. TOTAL DE TODOS OS DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 2.278.314,46 (fev/2022), a ser pago com o produto da arrematação, sendo que o valor da dívida é composto pelo débito desta ação, no importe de R$ 1.384.868,87, acrescido do débito objeto dos autos processuais 0000296-67.2020.8.26.0116, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos do Jordão, no valor de R$ 893.445,59 (fev/2022). 7. PAGAMENTO O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado e vinculado ao número da carta precatória. 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Gestora Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda: Banco Itaú S/A, agência nº 8487, C/C nº 08751-5, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 10. REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11. ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 12. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE O(A) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os débitos de condomínio e decorrentes de débitos fiscais (IPTU), o último, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, mas, ambos ficam sub-rogados no preço da arrematação, para o caso do preço ser suficiente para o pagamento dos respectivos débitos. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; Correrão por conta do (a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). O valor de avaliação será atualizado até a data do leilão e os débitos condominiais serão atualizados até a data do efetivo pagamento, o qual será pago com o produto da arrematação, caso haja licitante, entretanto, caso o valor da arrematação não seja suficiente para a quitação integral do débito condominial, o saldo devedor será de responsabilidade do arrematante (artigo 1345, do Código Civil). 13. PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do §4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 14. INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: contato@publicum.com.br. Para participar acesse. www.publicumleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de junho de 2022. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2022. |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Fls.1465 e ss. - ciência das datas designadas pelo leiloeiro: 1º Leilão com Abertura: 19/07/2022 14h30min e Fechamento: 22/07/2022 14h30min; 2° Leilão com Abertura: 22/07/2022 14h31min e Fechamento: 11/08/2022 14h30min. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1465 e ss. - ciência das datas designadas pelo leiloeiro: 1º Leilão com Abertura: 19/07/2022 14h30min e Fechamento: 22/07/2022 14h30min; 2° Leilão com Abertura: 22/07/2022 14h31min e Fechamento: 11/08/2022 14h30min. |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40981421-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 14:00 |
| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1447/1448: defiro a realização de novo leilão. Prossiga-se na forma de fls. 1162/1163. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1447/1448: defiro a realização de novo leilão. Prossiga-se na forma de fls. 1162/1163. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40486101-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2022 16:26 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Fls. 1437/1443: ciência às partes. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1437/1443: ciência às partes. |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40381770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 17:04 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1432/3: a incidência do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional constante do edital - independe do ajuizamento de execução fiscal (art. 129, CTN). Aguarde-se na forma determinada. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1432/3: a incidência do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional constante do edital - independe do ajuizamento de execução fiscal (art. 129, CTN). Aguarde-se na forma determinada. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40272044-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2022 16:05 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1426/147: ciência ao exequente. Anote-se o crédito tributário em favor do Município de Campos do Jordão. No mais, prossiga-se na forma determinada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1426/147: ciência ao exequente. Anote-se o crédito tributário em favor do Município de Campos do Jordão. No mais, prossiga-se na forma determinada anteriormente. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40207329-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2022 18:25 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1407/1421: cumpra-se o v. acórdão. Para implementação, uma vez que ainda não há resultado do leilão, anote-se a preferência do crédito de terceiro (Mauro Caramico Advogados, cadastrado como terceiro interessado a fls. 1223) sobre o crédito condominial, limitado ao valor correspondente a 150 salários-mínimos. No mais, prossiga-se na forma determinada anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1407/1421: cumpra-se o v. acórdão. Para implementação, uma vez que ainda não há resultado do leilão, anote-se a preferência do crédito de terceiro (Mauro Caramico Advogados, cadastrado como terceiro interessado a fls. 1223) sobre o crédito condominial, limitado ao valor correspondente a 150 salários-mínimos. No mais, prossiga-se na forma determinada anteriormente. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 04/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1398/1402: com efeito, trata-se de execução de cota condominial, o qual tem preferência sobre eventual crédito hipotecário, na forma da Súmula n.º 478 do C. Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, portanto, o pedido da Caixa Econômica Federal. Somente eventual saldo obtido com a alienação do imóvel será direcionado ao credor hipotecário. Fica a instituição financeira intimada. Prossiga-se, aguardando-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1398/1402: com efeito, trata-se de execução de cota condominial, o qual tem preferência sobre eventual crédito hipotecário, na forma da Súmula n.º 478 do C. Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, portanto, o pedido da Caixa Econômica Federal. Somente eventual saldo obtido com a alienação do imóvel será direcionado ao credor hipotecário. Fica a instituição financeira intimada. Prossiga-se, aguardando-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40120544-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 19:08 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Ciência sobre fls. 1375/1394. Ciência sobre as datas dos leilões: O 1º leilão começa em 15/02/2022 às 16h30 e termina em 18/02/2022 às 16h30. O 2º leilão começa em 18/02/2022 às 16h31 e termina em 10/03/2022 às 16h30. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre fls. 1375/1394. Ciência sobre as datas dos leilões: O 1º leilão começa em 15/02/2022 às 16h30 e termina em 18/02/2022 às 16h30. O 2º leilão começa em 18/02/2022 às 16h31 e termina em 10/03/2022 às 16h30. |
| 31/01/2022 |
Edital Juntado
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| 31/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40100176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 17:42 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1363/1365: cadastre-se a credora fiduciária nos presentes autos. Ciência à parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o deslinde do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1363/1365: cadastre-se a credora fiduciária nos presentes autos. Ciência à parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o deslinde do recurso pendente. Intime-se. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42099929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2021 12:58 |
| 09/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício genérico - Informações de Agravo |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1343/1344: ante o informado, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a informação sobre a designação do leilão, bem como a sua minuta. Na inércia, aguarde-se o deslinde do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1343/1344: ante o informado, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a informação sobre a designação do leilão, bem como a sua minuta. Na inércia, aguarde-se o deslinde do recurso pendente. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41945476-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 17:20 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1319: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oficie-se informando. Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se na forma determinada. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1319: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oficie-se informando. Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se na forma determinada. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41822635-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2021 18:12 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41785460-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2021 18:05 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 294/315 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Fls. 1261/1299: Ciência às partes sobre a carta precatória devolvida com o laudo de avaliação. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1261/1299: Ciência às partes sobre a carta precatória devolvida com o laudo de avaliação. |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Documento Juntado
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| 26/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 360/377 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Deve o exequente manifestar-se sobre fls. 1261/1299. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve o exequente manifestar-se sobre fls. 1261/1299. |
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 124/149 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1250/1257: mero inconformismo não autoriza a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, inexistindo a omissão e obscuridade indicadas. Prossiga-se na forma determinada a fls. 1178 e 1248. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/10/2021 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Fls. 1250/1257: mero inconformismo não autoriza a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, inexistindo a omissão e obscuridade indicadas. Prossiga-se na forma determinada a fls. 1178 e 1248. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41622829-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2021 17:36 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 127/149 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1229/1233: conforme já ficou consignado a fls. 1223, o produto da arrematação do bem será distribuído conforme os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. Nesse caso, nos termos da matrícula juntada a fls. 116/121 com a inicial constato que em 21/05/2014 foi deferida penhora sobre o imóvel em favor do terceiro interessado antes mesmo do ajuizamento da presente demanda. E, em razão da anterioridade, prevalece o crédito indicado a fls. 1181/1183. O saldo remanescente do produto da arrematação poderá ser levantado pelo exequente, cuja penhora foi deferida a fls. 187 dos presentes autos, em momento posterior. No mais, frise-se que, devido à natureza propter rem do débito condominial, e observando-se a inteligência do art. 1.345 do Código Civil, se o produto da arrematação não for o suficiente para satisfazer o débito, a execução terá seguimento em face do adquirente do imóvel. Prossiga-se na forma determinada a fls. 1178. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1229/1233: conforme já ficou consignado a fls. 1223, o produto da arrematação do bem será distribuído conforme os arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. Nesse caso, nos termos da matrícula juntada a fls. 116/121 com a inicial constato que em 21/05/2014 foi deferida penhora sobre o imóvel em favor do terceiro interessado antes mesmo do ajuizamento da presente demanda. E, em razão da anterioridade, prevalece o crédito indicado a fls. 1181/1183. O saldo remanescente do produto da arrematação poderá ser levantado pelo exequente, cuja penhora foi deferida a fls. 187 dos presentes autos, em momento posterior. No mais, frise-se que, devido à natureza propter rem do débito condominial, e observando-se a inteligência do art. 1.345 do Código Civil, se o produto da arrematação não for o suficiente para satisfazer o débito, a execução terá seguimento em face do adquirente do imóvel. Prossiga-se na forma determinada a fls. 1178. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41517154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 17:31 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 223/242 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41362505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 10:07 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1181/1183: cadastre-se o peticionário como terceiro interessado. Ciência à parte exequente, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. O produto da arrematação será distribuído conforme arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. Fls. 1216/1220: anote-se a penhora no rosto dos autos. No maís, prossiga-se na forma determinada a fls. 1178. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1181/1183: cadastre-se o peticionário como terceiro interessado. Ciência à parte exequente, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. O produto da arrematação será distribuído conforme arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil. Fls. 1216/1220: anote-se a penhora no rosto dos autos. No maís, prossiga-se na forma determinada a fls. 1178. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 816/830 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Republicando, após inclusão dos patronos: "Vistos. Fls. 1164/1165: considerando o certificado a fls. 1172, observo que, de fato, a Caixa Econômica Federal não foi intimada a se manifestar nos presentes autos. Intime-se para, por ora, justificar o pedido de habilitação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 1173/1174: a exclusão da terceira interessada do cadastro processual nos presentes autos foi determinada a fls. 1162/1163. Cumpra-se. Prossiga-se com a alienação do imóvel na forma determinada. Intime-se." Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando, após inclusão dos patronos: "Vistos. Fls. 1164/1165: considerando o certificado a fls. 1172, observo que, de fato, a Caixa Econômica Federal não foi intimada a se manifestar nos presentes autos. Intime-se para, por ora, justificar o pedido de habilitação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 1173/1174: a exclusão da terceira interessada do cadastro processual nos presentes autos foi determinada a fls. 1162/1163. Cumpra-se. Prossiga-se com a alienação do imóvel na forma determinada. Intime-se." |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Documento Juntado
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| 16/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41330953-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 15:32 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 114/130 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1164/1165: considerando o certificado a fls. 1172, observo que, de fato, a Caixa Econômica Federal não foi intimada a se manifestar nos presentes autos. Intime-se para, por ora, justificar o pedido de habilitação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 1173/1174: a exclusão da terceira interessada do cadastro processual nos presentes autos foi determinada a fls. 1162/1163. Cumpra-se. Prossiga-se com a alienação do imóvel na forma determinada. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1164/1165: considerando o certificado a fls. 1172, observo que, de fato, a Caixa Econômica Federal não foi intimada a se manifestar nos presentes autos. Intime-se para, por ora, justificar o pedido de habilitação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 1173/1174: a exclusão da terceira interessada do cadastro processual nos presentes autos foi determinada a fls. 1162/1163. Cumpra-se. Prossiga-se com a alienação do imóvel na forma determinada. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Mandado Juntado
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| 11/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41305779-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 16:08 |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 87/101 |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41287563-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 16:12 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1132/5 e 1157/1: as manifestações do executado e da empresa interessada não merecem acolhimento, vez que desacompanhadas de elementos técnicos que pudessem infirmar a conclusão aposta no laudo pericial de fls. 1093/122 ou ainda o método adotado pelo expert. Bom salientar que há nos autos também avaliações extrajudiciais apresentadas pelo credor (fls. 844/9) que são compatíveis com o laudo produzido junto ao juízo deprecado. Portanto, fica o mesmo homologado. Observe-se que a peticionária Soma Consultoria Financeira Ltda. não é parte da presente demanda e, não estando o feito sob segredo de justiça, desnecessária sua manutenção no cadastro processual, já que a mesma pode acompanhar os atos aqui praticados independentemente de habilitação. Publicada a presente decisão, exclua-se a mesma do cadastro dos autos. Fls. 1136/7: prossiga-se com a alienação do imóvel penhorado. Aprovo o leiloeiro indicado pelo exequente, devendo este último adotar as providências pertinentes junto ao profissional escolhido. Poderá o credor optar pela: 1. Realização de duas praças, dentro do prazo de 60 dias, com o preço mínimo da avaliação na 1ª praça, e pelo menos 60% para 2ª praça, com pagamento à vista, 24 horas para depósito após o encerramento do pregão, com comissão de 5% sobre o produto, a cargo do arrematante. 2. Realização durante período de 6 meses, pelo preço mínimo equivalente ao valor da avaliação (CPC, art. 870 e ss.), mediante pagamento à vista, além de comissão do leiloeiro, que fixo em 5% do valor da transação. Em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A falta de interessados no prazo assinalado deverá comunicada ao juiz, para as providências cabíveis, inclusive quanto a eventual dilação do prazo e atualização da avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Nos termos do Provimento CSM nº 1496/2008, a alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observando-se as prescrições do art. 6º do referido Provimento. As despesas de publicidade correrão por conta do profissional credenciado. Observo que deverão constar do edital as advertências pertinentes ao art. 1345 do Código Civil e ao art. 131, I, do CTN. Não se harmonizando as propostas com as condições fixadas pelo juízo para a efetivação da alienação por iniciativa particular, a questão será submetida à apreciação judicial, ouvidas as partes. Até a formalização do termo, caberá a remição, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil. A sub-rogação do crédito condominial sobre o produto da arrematação advém de expressa disposição legal (art. 908, § 1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1132/5 e 1157/1: as manifestações do executado e da empresa interessada não merecem acolhimento, vez que desacompanhadas de elementos técnicos que pudessem infirmar a conclusão aposta no laudo pericial de fls. 1093/122 ou ainda o método adotado pelo expert. Bom salientar que há nos autos também avaliações extrajudiciais apresentadas pelo credor (fls. 844/9) que são compatíveis com o laudo produzido junto ao juízo deprecado. Portanto, fica o mesmo homologado. Observe-se que a peticionária Soma Consultoria Financeira Ltda. não é parte da presente demanda e, não estando o feito sob segredo de justiça, desnecessária sua manutenção no cadastro processual, já que a mesma pode acompanhar os atos aqui praticados independentemente de habilitação. Publicada a presente decisão, exclua-se a mesma do cadastro dos autos. Fls. 1136/7: prossiga-se com a alienação do imóvel penhorado. Aprovo o leiloeiro indicado pelo exequente, devendo este último adotar as providências pertinentes junto ao profissional escolhido. Poderá o credor optar pela: 1. Realização de duas praças, dentro do prazo de 60 dias, com o preço mínimo da avaliação na 1ª praça, e pelo menos 60% para 2ª praça, com pagamento à vista, 24 horas para depósito após o encerramento do pregão, com comissão de 5% sobre o produto, a cargo do arrematante. 2. Realização durante período de 6 meses, pelo preço mínimo equivalente ao valor da avaliação (CPC, art. 870 e ss.), mediante pagamento à vista, além de comissão do leiloeiro, que fixo em 5% do valor da transação. Em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A falta de interessados no prazo assinalado deverá comunicada ao juiz, para as providências cabíveis, inclusive quanto a eventual dilação do prazo e atualização da avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Nos termos do Provimento CSM nº 1496/2008, a alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observando-se as prescrições do art. 6º do referido Provimento. As despesas de publicidade correrão por conta do profissional credenciado. Observo que deverão constar do edital as advertências pertinentes ao art. 1345 do Código Civil e ao art. 131, I, do CTN. Não se harmonizando as propostas com as condições fixadas pelo juízo para a efetivação da alienação por iniciativa particular, a questão será submetida à apreciação judicial, ouvidas as partes. Até a formalização do termo, caberá a remição, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil. A sub-rogação do crédito condominial sobre o produto da arrematação advém de expressa disposição legal (art. 908, § 1º, CPC). Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41228512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 16:43 |
| 06/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/025916-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2021 Local: Oficial de justiça - Flávio Hayashi |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41013433-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 14:24 |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40983727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 10:58 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 115/134 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Ciência sobre a carta precatória devolvida devidamente cumprida, com a realização da avaliação do imóvel. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a carta precatória devolvida devidamente cumprida, com a realização da avaliação do imóvel. |
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 31/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 30 dias desde a distribuição do ofício de fl. 1081, sem a devolução da carta precatória, razão pela qual faço remessa do autos para cumprimento do art. 1º, 4.1, da Ordem de Serviço nº 01/2021 (reiteração). |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia.(devolução de carta precatória devidamente cumprida conforme ordem de serviço 01/2021 ítem 4) |
| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 91/106 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 1073, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução da deprecata. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da manifestação de fls. 1073, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução da deprecata. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41685425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 15:52 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 98/114 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 978: ante o lapso temporal transcorrido, diga o exequente sobre o atual estágio da carta precatória, juntando aos autos o respectivo extrato processual. Fls. 984/1070: ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto (nº 2113121-11.2019.8.26.0100). Nada havendo a implementar, prossiga-se na forma determinada. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 978: ante o lapso temporal transcorrido, diga o exequente sobre o atual estágio da carta precatória, juntando aos autos o respectivo extrato processual. Fls. 984/1070: ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto (nº 2113121-11.2019.8.26.0100). Nada havendo a implementar, prossiga-se na forma determinada. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Despacho Digitalizado
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| 06/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41027408-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 15/07/2020 18:58 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 97/111 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2020 Teor do ato: Expedida carta precatória, deve a parte interessada providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça, instruí-la com as cópias necessárias e custas. Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08). No prazo de vinte dias comprove a parte autora sua distribuição. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedida carta precatória, deve a parte interessada providenciar sua impressão no próprio sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça, instruí-la com as cópias necessárias e custas. Em caso de distribuição para Unidades Judiciárias do Estado de São Paulo, digitais ou híbridas, a distribuição poderá ser realizada por meio do peticionamento eletrônico, regra esta aplicada inclusive à parte beneficiaria da justiça gratuita (Comunicado CG nº 2290/2016, D. 05/12/2016, pág. 07/08). No prazo de vinte dias comprove a parte autora sua distribuição. |
| 07/07/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 120/144 |
| 10/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 968/970: ao art. 507 do Código de Processo Civil. Prossiga-se na forma determinada. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 968/970: ao art. 507 do Código de Processo Civil. Prossiga-se na forma determinada. Intime-se. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 110/121 |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40565142-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 16:01 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 932/939: trata-se de impugnação ao cálculo apresentado pelo exequente a fls. 906/910, sob o argumento de excesso de execução. Ora, rejeito de plano a impugnação. O cálculo da cota ordinária do condomínio com base na fração ideal (percentual) de propriedade do executado foi determinada na decisão de fls. 696/698 e no acórdão de fls. 744/753. O exequente inclusive já havia explicitado esse cálculo a fls. 768/775, chegando-se aos mesmos valores ora utilizados, da mesma forma o cálculo das despesas extraordinárias, sem qualquer manifestação contrária do executado. No mais, não se constata duplicidade nos honorários de sucumbência ora executados. Isso porque não se confundem os honorários do art. 827 do Código de Processo Civil, fixados na decisão inicial dos presentes autos, com os fixados nos autos dos embargos à execução em 10% do crédito executado (acórdão de fls. 799/810 daqueles autos), posto que se tratam de ações autônomas. Por fim, igualmente, não assiste razão no tocante à inexigibilidade da multa do art. 1.336, inciso I c/c art. 1.337, ambos do Código Civil. Ao contrário do que sustenta o executado, o exequente acostou a fls. 776/776 a ata da assembleia em que foi aprovada a incidência da mencionada multa, pelo quorum legalmente exigido - documento este que não foi impugnado. Dessa forma, homologo o valor apresentado a fls. 906/910, prosseguindo-se o feito como determinado anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 932/939: trata-se de impugnação ao cálculo apresentado pelo exequente a fls. 906/910, sob o argumento de excesso de execução. Ora, rejeito de plano a impugnação. O cálculo da cota ordinária do condomínio com base na fração ideal (percentual) de propriedade do executado foi determinada na decisão de fls. 696/698 e no acórdão de fls. 744/753. O exequente inclusive já havia explicitado esse cálculo a fls. 768/775, chegando-se aos mesmos valores ora utilizados, da mesma forma o cálculo das despesas extraordinárias, sem qualquer manifestação contrária do executado. No mais, não se constata duplicidade nos honorários de sucumbência ora executados. Isso porque não se confundem os honorários do art. 827 do Código de Processo Civil, fixados na decisão inicial dos presentes autos, com os fixados nos autos dos embargos à execução em 10% do crédito executado (acórdão de fls. 799/810 daqueles autos), posto que se tratam de ações autônomas. Por fim, igualmente, não assiste razão no tocante à inexigibilidade da multa do art. 1.336, inciso I c/c art. 1.337, ambos do Código Civil. Ao contrário do que sustenta o executado, o exequente acostou a fls. 776/776 a ata da assembleia em que foi aprovada a incidência da mencionada multa, pelo quorum legalmente exigido - documento este que não foi impugnado. Dessa forma, homologo o valor apresentado a fls. 906/910, prosseguindo-se o feito como determinado anteriormente. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40499300-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/04/2020 22:49 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 130/150 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 924/928: tratam-se de embargos de declaração opostos em face da r. decisão, que atribuiu ao exequente o ônus dos honorários periciais. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro material. "Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)". Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/03/2020 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Fls. 924/928: tratam-se de embargos de declaração opostos em face da r. decisão, que atribuiu ao exequente o ônus dos honorários periciais. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro material. "Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)". Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40423820-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/03/2020 13:38 |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 148/170 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Havendo dúvida sobre o real valor do bem aqui penhorado, com comprovada divergência entre as avaliações extrajudiciais apresentadas pelo exequente (fls. 844/9) e outra realizada perante o juízo da 1ª Vara de Campos do Jordão, e diante das inconsistências indicadas pelo executado, a cautela recomenda que a avaliação do imóvel seja realizada através de perito judicial. Expeça-se carta precatória com tal finalidade, arcando o exequente com as custas e despesas necessárias à providência. No mais, manifestem-se os executados sobre a nova planilha de cálculos apresentada às fls. 906/910 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Havendo dúvida sobre o real valor do bem aqui penhorado, com comprovada divergência entre as avaliações extrajudiciais apresentadas pelo exequente (fls. 844/9) e outra realizada perante o juízo da 1ª Vara de Campos do Jordão, e diante das inconsistências indicadas pelo executado, a cautela recomenda que a avaliação do imóvel seja realizada através de perito judicial. Expeça-se carta precatória com tal finalidade, arcando o exequente com as custas e despesas necessárias à providência. No mais, manifestem-se os executados sobre a nova planilha de cálculos apresentada às fls. 906/910 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte. |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 130/142 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Vistos. Como os executados foram intimados pessoalmente acerca da avaliação do imóvel, por cautela aguarde-se manifestação dos mesmos no prazo indicado às fls. 913, ficando consignado que o curador já se manifestou sobre o laudo, no interesse dos executados. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Como os executados foram intimados pessoalmente acerca da avaliação do imóvel, por cautela aguarde-se manifestação dos mesmos no prazo indicado às fls. 913, ficando consignado que o curador já se manifestou sobre o laudo, no interesse dos executados. Intime-se. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40089314-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2020 14:07 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 418/438 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação dos executados pelo prazo de 15 (quinze) dias, contado das intimações de fls. 911/2. Após, tornem-me conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a manifestação dos executados pelo prazo de 15 (quinze) dias, contado das intimações de fls. 911/2. Após, tornem-me conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095500741TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cecilia Polesi Mayer Sakamoto Diligência : 23/12/2019 |
| 28/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095500715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luiz Carlos Sakamoto Diligência : 23/12/2019 |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41981352-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 17:48 |
| 16/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41936469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 17:40 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 139/152 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Deve a parte interessada complementar as custas postais. São duas pessoas, Cada carta R$ 23,55. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato ordinatório
Deve a parte interessada complementar as custas postais. São duas pessoas, Cada carta R$ 23,55. |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 681/698 |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41864373-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 17:07 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre a manifestação e documentos apresentados pela terceira interessada (fls. 853/5) no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do acima exposto, para prosseguimento dos atos expropriatórios, deve o credor apresentar planilha atualizada do débito, nos moldes determinados nestes autos. Na inércia da parte, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diga o exequente sobre a manifestação e documentos apresentados pela terceira interessada (fls. 853/5) no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do acima exposto, para prosseguimento dos atos expropriatórios, deve o credor apresentar planilha atualizada do débito, nos moldes determinados nestes autos. Na inércia da parte, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pendente. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41836946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 16:36 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 144/149 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Deve a parte interessada recolher custas postais para intimação dos executados. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/11/2019 |
Ato ordinatório
Deve a parte interessada recolher custas postais para intimação dos executados. |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41763068-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 16:15 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 131/145 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 834/6: rejeito os embargos de declaração porque ausente hipótese do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Mero inconformismo não autoriza embargos, devendo ser manifestado pela via recursal própria. A habilitação do débito condominial em processo no qual o imóvel gerador das despesas será alienado independe de ordem deste juízo, decorrendo da preferência do crédito condominial. Ademais, nos termos do artigo 886, VI, do CPC, a menção da existência de ônus ou processos pendentes sobre os bens a serem leiloados deve constar do respectivo edital e devem ser providenciadas pelo leiloeiro nomeado. Por fim, ainda que assim não fosse, não se poderia deferir habilitação ou penhora no rosto dos autos pelo valor pretendido, na medida em que o mesmo engloba verbas estranhas aos autos, deixando o credor, inclusive, de apresentar planilha atualizada do débito (fls. 739/40) em razão da pendência de recurso sequer dotado de efeito suspensivo. Aguarde-se na forma já determinada. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 834/6: rejeito os embargos de declaração porque ausente hipótese do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Mero inconformismo não autoriza embargos, devendo ser manifestado pela via recursal própria. A habilitação do débito condominial em processo no qual o imóvel gerador das despesas será alienado independe de ordem deste juízo, decorrendo da preferência do crédito condominial. Ademais, nos termos do artigo 886, VI, do CPC, a menção da existência de ônus ou processos pendentes sobre os bens a serem leiloados deve constar do respectivo edital e devem ser providenciadas pelo leiloeiro nomeado. Por fim, ainda que assim não fosse, não se poderia deferir habilitação ou penhora no rosto dos autos pelo valor pretendido, na medida em que o mesmo engloba verbas estranhas aos autos, deixando o credor, inclusive, de apresentar planilha atualizada do débito (fls. 739/40) em razão da pendência de recurso sequer dotado de efeito suspensivo. Aguarde-se na forma já determinada. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 114/129 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41505465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 17:31 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 780/832: ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2182795-13.2018.8.26.0000. Por ora, nada havendo a implementar, aguarde-se conforme fls. 753. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 780/832: ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2182795-13.2018.8.26.0000. Por ora, nada havendo a implementar, aguarde-se conforme fls. 753. Intime-se. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 26/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 113/127 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 755/756: ciência às partes. Fls. 757/761: o pedido deve ser formulado no processo em que será realizado o leilão. Aguarde-se na forma determinada. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 755/756: ciência às partes. Fls. 757/761: o pedido deve ser formulado no processo em que será realizado o leilão. Aguarde-se na forma determinada. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41427272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 17:13 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41334827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 11:28 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 594/609 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o transito em julgado do agravo de fls. 732/736, porque ainda pendentes de julgamento embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 23/07/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o transito em julgado do agravo de fls. 732/736, porque ainda pendentes de julgamento embargos de declaração. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 23/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41029090-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 17:57 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 568/576 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, conforme determinado. Após, dê-se ciência à parte contrária. Na inércia do credor, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, conforme determinado. Após, dê-se ciência à parte contrária. Na inércia do credor, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40921068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 16:07 |
| 10/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício genérico - Informações de Agravo |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 113/128 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oficie-se informando. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oficie-se informando. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40758067-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/05/2019 09:38 |
| 17/05/2019 |
Certidão Juntada
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| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício genérico - Informações de Agravo |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 134/149 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos constato que a Convenção de Condomínio juntada às fls. 09/24 prevê que as quotas condominiais serão rateadas entre os condôminos na proporção de suas frações ideais (art. 7º, fls. 17). E o valor total devido é aprovado anualmente em assembleia. Daí porque, é essa a forma de cálculo das despesas condominiais em execução (valor devido dividido entre os condôminos na proporção de sua fração ideal). Descabe a cobrança utilizando-se o rateio estabelecido nas assembleias, segundo o qual os valores seriam cobrados rateando-se também parte do valor que foi inadimplido pelos demais condôminos no mês anterior. Isso porque, tal somente se aplica aos condôminos que realizaram o pagamento, não aos que inadimpliram suas quotas. Portanto, e revendo a decisão de fls. 653/654, determino a apresentação de nova planilha de débito na forma indicada. Oficie-se nos autos do agravo de instrumento de fls. 683 comunicando-se. Em relação ao IPTU, mantido o entendimento da decisão de fls. 653/654, o qual foi impugnado pelo agravo. Por tal razão, prevalece o efeito suspensivo de fls. 683. Aguarde-se o julgamento. Por fim, não foi autorizado o depósito de documentos em Cartório, até porque referida documentação deve ser digitalizada e carregada pela parte nos autos, não sendo hipótese do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Fica o exequente intimado para retirar a documentação no prazo de dez dias, promovendo a digitalização e carregamento. Não retirada, devolva-se por oficial ao autor, ficando as expensas do mesmo a diligência. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 26/04/2019 |
Decisão
Vistos. Melhor compulsando os autos constato que a Convenção de Condomínio juntada às fls. 09/24 prevê que as quotas condominiais serão rateadas entre os condôminos na proporção de suas frações ideais (art. 7º, fls. 17). E o valor total devido é aprovado anualmente em assembleia. Daí porque, é essa a forma de cálculo das despesas condominiais em execução (valor devido dividido entre os condôminos na proporção de sua fração ideal). Descabe a cobrança utilizando-se o rateio estabelecido nas assembleias, segundo o qual os valores seriam cobrados rateando-se também parte do valor que foi inadimplido pelos demais condôminos no mês anterior. Isso porque, tal somente se aplica aos condôminos que realizaram o pagamento, não aos que inadimpliram suas quotas. Portanto, e revendo a decisão de fls. 653/654, determino a apresentação de nova planilha de débito na forma indicada. Oficie-se nos autos do agravo de instrumento de fls. 683 comunicando-se. Em relação ao IPTU, mantido o entendimento da decisão de fls. 653/654, o qual foi impugnado pelo agravo. Por tal razão, prevalece o efeito suspensivo de fls. 683. Aguarde-se o julgamento. Por fim, não foi autorizado o depósito de documentos em Cartório, até porque referida documentação deve ser digitalizada e carregada pela parte nos autos, não sendo hipótese do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Fica o exequente intimado para retirar a documentação no prazo de dez dias, promovendo a digitalização e carregamento. Não retirada, devolva-se por oficial ao autor, ficando as expensas do mesmo a diligência. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40556550-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 09:57 |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40539592-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 17:49 |
| 15/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício genérico - Informações de Agravo |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 141/155 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oficie-se informando. Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Fls. 670/1: ciência aos executados. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para apresentação da certidão referente ao desmembramento do imóvel perante o Município. Ainda, o pedido de depósito em cartório da referida pasta de prestação de contas será apreciado em momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oficie-se informando. Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Fls. 670/1: ciência aos executados. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para apresentação da certidão referente ao desmembramento do imóvel perante o Município. Ainda, o pedido de depósito em cartório da referida pasta de prestação de contas será apreciado em momento oportuno. Intime-se. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2019 |
Despacho Digitalizado
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| 29/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40408919-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 11:41 |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40401392-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/03/2019 13:16 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 145/158 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 656/658: rejeito os embargos de declaração porque ausente hipótese do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Mero inconformismo não autoriza embargos, devendo ser manifestado pela via recursal própria. Outrossim, a execução dos valores que vencerem no curso da demanda foi determinada em Superior Instância, em sede de apelação. Fls. 660/664: conheço em parte dos embargos apenas em relação ao IPTU. Para executar o valor do IPTU o exequente deve comprovar a inexistência de desmembramento perante o Município, o pagamento do valor integral do tributo pelo Condomínio e a fração pertencente ao executado. Não conheço dos embargos em relação às quotas condominiais, porque não é hipótese do art. 1.022, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 15/03/2019 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Fls. 656/658: rejeito os embargos de declaração porque ausente hipótese do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Mero inconformismo não autoriza embargos, devendo ser manifestado pela via recursal própria. Outrossim, a execução dos valores que vencerem no curso da demanda foi determinada em Superior Instância, em sede de apelação. Fls. 660/664: conheço em parte dos embargos apenas em relação ao IPTU. Para executar o valor do IPTU o exequente deve comprovar a inexistência de desmembramento perante o Município, o pagamento do valor integral do tributo pelo Condomínio e a fração pertencente ao executado. Não conheço dos embargos em relação às quotas condominiais, porque não é hipótese do art. 1.022, do CPC. Intime-se. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40339693-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2019 08:30 |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40326373-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2019 13:46 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 106/116 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. O v. Acórdão proferido nos embargos à execução limitou a execução para que sejam cobradas apenas as despesas ordinárias de abril/2015 a setembro/2016 e as despesas extraordinária de maio/2016 a setembro/2016. Deferiu ainda a cobrança das quotas vencidas no curso da lide até a satisfação do débito. 1) Conforme as atas de fls. 26 e fls. 99, as quotas condominiais ordinárias do período serão calculadas de acordo com o valor das quotas pagas no mês anterior. Foi estabelecido valor mínimo e máximo para a quota mensal. Isto é, o valor da quota de cada mês varia dependendo de quantas quotas foram quitadas no mês anterior. O exequente cobrar a quota pelo valor máximo, enquanto a Defensoria impugna pela cobrança do valor mínimo. Portanto, e para dirimir a questão, o exequente deve apresentar a documentação orçamentária dos meses de março/2015 a agosto/2016 a fim de comprovar quantas quotas foram pagas pelos condôminos em cada mês. 2) Em relação ao IPTU, assiste razão ao executado. O condomínio não é competente para cobrar o tributo. Inclusive, consta nas atas juntadas com a inicial indicam que foi requerida a individualização dos imóveis junto à prefeitura para cobrança do IPTU de cada casa. Logo, apenas a Fazenda pode cobrar do contribuinte. 3) Para execução dos valores que venceram no decurso da demanda, ou seja, após o ajuizamento em julho/2016, o exequente devem apresentar as atas que aprovem os valores. Vedada a cobrança do período anterior, porque o período foi afastado pelo v. Acórdão. 4) Deve o exequente comprovar a origem da verba "rateio extra" (fls. 511). Prazo de dez dias. Após, abra-se vista à Defensoria. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/03/2019 |
Decisão
Vistos. O v. Acórdão proferido nos embargos à execução limitou a execução para que sejam cobradas apenas as despesas ordinárias de abril/2015 a setembro/2016 e as despesas extraordinária de maio/2016 a setembro/2016. Deferiu ainda a cobrança das quotas vencidas no curso da lide até a satisfação do débito. 1) Conforme as atas de fls. 26 e fls. 99, as quotas condominiais ordinárias do período serão calculadas de acordo com o valor das quotas pagas no mês anterior. Foi estabelecido valor mínimo e máximo para a quota mensal. Isto é, o valor da quota de cada mês varia dependendo de quantas quotas foram quitadas no mês anterior. O exequente cobrar a quota pelo valor máximo, enquanto a Defensoria impugna pela cobrança do valor mínimo. Portanto, e para dirimir a questão, o exequente deve apresentar a documentação orçamentária dos meses de março/2015 a agosto/2016 a fim de comprovar quantas quotas foram pagas pelos condôminos em cada mês. 2) Em relação ao IPTU, assiste razão ao executado. O condomínio não é competente para cobrar o tributo. Inclusive, consta nas atas juntadas com a inicial indicam que foi requerida a individualização dos imóveis junto à prefeitura para cobrança do IPTU de cada casa. Logo, apenas a Fazenda pode cobrar do contribuinte. 3) Para execução dos valores que venceram no decurso da demanda, ou seja, após o ajuizamento em julho/2016, o exequente devem apresentar as atas que aprovem os valores. Vedada a cobrança do período anterior, porque o período foi afastado pelo v. Acórdão. 4) Deve o exequente comprovar a origem da verba "rateio extra" (fls. 511). Prazo de dez dias. Após, abra-se vista à Defensoria. Intime-se. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40248816-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 17:18 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 173/187 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 21/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência à parte ré da documentação apresentada com a réplica (art. 437, §1 º, do Código de Processo Civil). |
| 19/02/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40211253-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/02/2019 13:17 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 194/212 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 521/7: manifeste-se o exequente sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 521/7: manifeste-se o exequente sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41737315-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 21/12/2018 16:35 |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 07/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 141/154 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2018 Teor do ato: * Certifico e dou fé que, ante a certidão retro, dei cumprimento à decisão de fls. 516/517, efetuando ordem de bloqueio junto ao Bacenjud, conforme extrato que segue. Para disponibilização do resultado, deve o exequente recolher as custas devidas. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 17/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Certifico e dou fé que, ante a certidão retro, dei cumprimento à decisão de fls. 516/517, efetuando ordem de bloqueio junto ao Bacenjud, conforme extrato que segue. Para disponibilização do resultado, deve o exequente recolher as custas devidas. |
| 17/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41673910-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 09:30 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 196/210 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado dos embargos à execução, aguarde-se a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, conforme determinado às fls. 830, primeiro parágrafo, daqueles autos. Na inércia do exequente, arquivem-se os autos até ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado dos embargos à execução, aguarde-se a apresentação do demonstrativo atualizado do débito, conforme determinado às fls. 830, primeiro parágrafo, daqueles autos. Na inércia do exequente, arquivem-se os autos até ulterior provocação. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 148/166 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 489/90: aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos para apresentação de novo demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 489/90: aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos para apresentação de novo demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41223404-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 20:41 |
| 12/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício genérico - Informações de Agravo |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 120/138 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oficie-se informando. Ausente a notícia da concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oficie-se informando. Ausente a notícia da concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41143451-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/08/2018 19:04 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 453/470 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/465: rejeito os embargos de declaração. A penhora determinada não configura excesso, mas mera garantia para o recebimento do débito em execução, inclusive porque não foi realizado qualquer pagamento pelos executados. Em relação ao valor do débito, a sentença que determinou sua redução, proferida nos embargos à execução, ainda não transitou em julgado. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/08/2018 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Fls. 462/465: rejeito os embargos de declaração. A penhora determinada não configura excesso, mas mera garantia para o recebimento do débito em execução, inclusive porque não foi realizado qualquer pagamento pelos executados. Em relação ao valor do débito, a sentença que determinou sua redução, proferida nos embargos à execução, ainda não transitou em julgado. Intime-se. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41036304-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/08/2018 14:10 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 538/550 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos indicados. E porque o processo tramita nesta Vara, desnecessária a expedição de mandado ou ofício. Lavre-se o competente termo, anotando-se. Aguarde-se o deslinde da alienação do imóvel no processo indicado. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos indicados. E porque o processo tramita nesta Vara, desnecessária a expedição de mandado ou ofício. Lavre-se o competente termo, anotando-se. Aguarde-se o deslinde da alienação do imóvel no processo indicado. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40973471-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/07/2018 18:23 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 103/116 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/2: aguarde-se o decurso do prazo para impugnação da penhora, o que deverá ser certificado pela serventia, bem como a homologação do laudo pericial pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 11/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 411/2: aguarde-se o decurso do prazo para impugnação da penhora, o que deverá ser certificado pela serventia, bem como a homologação do laudo pericial pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40820797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 11:20 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 90/101 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: *Ciência ao autor da juntada do mandado (fls. 405/408). que restou positivo. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 22/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência ao autor da juntada do mandado (fls. 405/408). que restou positivo. |
| 22/06/2018 |
Mandado Juntado
|
| 22/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/039409-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2018 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 89 a 98 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a intimação pessoal dos executados (fls. 398), bem como, pelo prazo de vinte dias, a homologação do laudo pericial elaborado nos autos indicados às fls. 393.Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 29/05/2018 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se a intimação pessoal dos executados (fls. 398), bem como, pelo prazo de vinte dias, a homologação do laudo pericial elaborado nos autos indicados às fls. 393.Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40656930-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 13:42 |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40644248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 15:46 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 125/137 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40614002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 17:33 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento de custas para intimação dos réus. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado o recolhimento de custas para intimação dos réus. |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 128/148 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 374/378: intimem-se os réus pessoalmente acerca da penhora do imóvel (fls. 291/292).Em relação à avaliação do imóvel, indefiro o pedido de intimação dos executados para que se manifestem nestes autos. A avaliação foi realizada em juízo diverso, o único competente para dirimir eventual impugnação e para homologar o laudo. Compete a este juízo apenas aceitar ou não a prova produzida em outro processo, não interferir em sua produção. A alienação do imóvel nestes autos deve ser precedida de avaliação.Diga o exequente se pretende aguardar a avaliação no juízo diverso, para posterior análise da prova por este juízo, ou se concorda com a realização de perícia nestes autos. Prazo de cinco dias. Na inercia, aguarde-se em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 374/378: intimem-se os réus pessoalmente acerca da penhora do imóvel (fls. 291/292).Em relação à avaliação do imóvel, indefiro o pedido de intimação dos executados para que se manifestem nestes autos. A avaliação foi realizada em juízo diverso, o único competente para dirimir eventual impugnação e para homologar o laudo. Compete a este juízo apenas aceitar ou não a prova produzida em outro processo, não interferir em sua produção. A alienação do imóvel nestes autos deve ser precedida de avaliação.Diga o exequente se pretende aguardar a avaliação no juízo diverso, para posterior análise da prova por este juízo, ou se concorda com a realização de perícia nestes autos. Prazo de cinco dias. Na inercia, aguarde-se em arquivo.Intime-se. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40560249-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 18:33 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 145/165 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Bacen, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/05/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 04/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Bacen, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40436726-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 17:16 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 153/162 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: * Certifico e dou fé que, ante a certidão retro, dei cumprimento à decisão de fls. 360/361, efetuando ordem de bloqueio junto ao Bacenjud, conforme extrato que segue. Para disponibilização do resultado e implementação das demais pesquisas, deve o exequente recolher as custas devidas. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 28/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Certifico e dou fé que, ante a certidão retro, dei cumprimento à decisão de fls. 360/361, efetuando ordem de bloqueio junto ao Bacenjud, conforme extrato que segue. Para disponibilização do resultado e implementação das demais pesquisas, deve o exequente recolher as custas devidas. |
| 28/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos à execução sob nº 1102301-09.2017 são tempestivos e sem efeito suspensivo. |
| 06/11/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1102301-09.2017.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 19/10/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41213619-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/10/2017 11:55 |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41141557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 17:54 |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41114684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 17:26 |
| 26/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 161/176 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente da nota de exigência de fls.341, bem como do novo protocolo ARISP (PH000182221) para averbação da penhora. O boleto para pagamento será enviado diretamente ao endereço eletrônico informado (rosicleia@propstarter.com.br). Oportunamente, comprove nos autos o pagamento. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 21/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da nota de exigência de fls.341, bem como do novo protocolo ARISP (PH000182221) para averbação da penhora. O boleto para pagamento será enviado diretamente ao endereço eletrônico informado (rosicleia@propstarter.com.br). Oportunamente, comprove nos autos o pagamento. |
| 21/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 257/269 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Ciência ao interessado do protocolo ARISP (PH000180020) para averbação da penhora. O boleto para pagamento será enviado diretamente ao endereço eletrônico informado (rosicleia@propstarter.com.br).Oportunamente, comprove nos autos o pagamento. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado do protocolo ARISP (PH000180020) para averbação da penhora. O boleto para pagamento será enviado diretamente ao endereço eletrônico informado (rosicleia@propstarter.com.br).Oportunamente, comprove nos autos o pagamento. |
| 30/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/065724-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 99/116 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2017 Teor do ato: Com a informação trazida às fls. 329/330, averbe-se a penhora via sistema ARISP. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/08/2017 |
Decisão
Com a informação trazida às fls. 329/330, averbe-se a penhora via sistema ARISP. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40913291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2017 12:49 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 282/300 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2017 Teor do ato: Intimação do exequente para informar endereço eletrônico/email e telefone celular para cadastro na Arisp, a fim de possibilitar a solicitação de averbação da penhora do imóvel. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP) |
| 09/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para informar endereço eletrônico/email e telefone celular para cadastro na Arisp, a fim de possibilitar a solicitação de averbação da penhora do imóvel. |
| 09/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 09/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 151/168 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 319/320: diligencia já empreendida às fls. 291/292. Se não realizada a averbação junto à Arisp, implemente-se.Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP) |
| 25/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 319/320: diligencia já empreendida às fls. 291/292. Se não realizada a averbação junto à Arisp, implemente-se.Intime-se. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40791513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 15:56 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40763868-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2017 13:37 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 113/127 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2017 Teor do ato: Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Bacen, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP) |
| 26/06/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Bacen, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40510596-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 11:16 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 118/127 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Incluída ordem de bloqueio BacenJud, conforme extrato que segue; fica o exequente intimado a recolher as custas pertinentes, em cinco dias, para disponibilização do resultado. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP) |
| 10/05/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2017 |
Ato ordinatório
Incluída ordem de bloqueio BacenJud, conforme extrato que segue; fica o exequente intimado a recolher as custas pertinentes, em cinco dias, para disponibilização do resultado. |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40439950-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 13:08 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 124/141 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 296/297: em relação ao imóvel, aguarde-se o desfecho da avaliação, competindo ao exequente apresentação do laudo e da decisão que o homologou.Sem prejuízo, e sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil. Implemente-se. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes ao Provimento 1864/11 e do Comunicado 170/11, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio.Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF) |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 296/297: em relação ao imóvel, aguarde-se o desfecho da avaliação, competindo ao exequente apresentação do laudo e da decisão que o homologou.Sem prejuízo, e sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil. Implemente-se. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes ao Provimento 1864/11 e do Comunicado 170/11, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio.Intime-se. |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40330068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2017 14:51 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 121/130 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Ciência do termo de penhora lavrado nestes autos, bem como do termo de penhora no rosto dos autos lavrado no processo 0151183-29.2011.82.0100. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF) |
| 24/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do termo de penhora lavrado nestes autos, bem como do termo de penhora no rosto dos autos lavrado no processo 0151183-29.2011.82.0100. |
| 24/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/020462-5 Situação: Não cumprido em 26/04/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 24/03/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 187/203 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Vistos.Por cautela, lavre-se termo de penhora sobre imóvel indicado.Cumpra a serventia ainda o determinado às fls. 187, último parágrafo.Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF) |
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.Por cautela, lavre-se termo de penhora sobre imóvel indicado.Cumpra a serventia ainda o determinado às fls. 187, último parágrafo.Intime-se. |
| 15/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40193623-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2017 13:56 |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40193542-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2017 13:48 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 156/169 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência à parte exequente do cumprimento da decisão de fls. 187 conforme extrato juntado a fls. 204/206. Ante o valor irrisório bloqueado (R$ 10,06), procedi à liberação. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF) |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência à parte exequente do cumprimento da decisão de fls. 187 conforme extrato juntado a fls. 204/206. Ante o valor irrisório bloqueado (R$ 10,06), procedi à liberação. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40081258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 16:42 |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 355/371 |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a Defensoria Pública para indicação de curador especial à parte com hora certa, observadas as prescrições do art. 270, parágrafo único do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, e sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil. Implemente-se. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes ao Provimento 1864/11 e do Comunicado 170/11, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio.Comprove o autor se já houve alienação do bem no processo indicado às fls. 0151183-29.2011.8.26.0100. Ainda, lavre-se termo de penhora no rosto dos autos.Intime-se. Advogados(s): Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF) |
| 10/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se a Defensoria Pública para indicação de curador especial à parte com hora certa, observadas as prescrições do art. 270, parágrafo único do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, e sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil. Implemente-se. Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes ao Provimento 1864/11 e do Comunicado 170/11, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao bloqueio.Comprove o autor se já houve alienação do bem no processo indicado às fls. 0151183-29.2011.8.26.0100. Ainda, lavre-se termo de penhora no rosto dos autos.Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41234211-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2016 10:45 |
| 24/11/2016 |
Mandado Juntado
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| 24/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/093750-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 24/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 15/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40998717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2016 13:37 |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40950229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 13:11 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 170/182 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2016 Teor do ato: Deve o requerente se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 14/09/2016 |
Ato ordinatório
Deve o requerente se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 14/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/08/2016 |
Mandado Juntado
|
| 19/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/067366-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 08/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/067365-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 245/262 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se, o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m), o(a)(s) executado(a)(s), ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º, do CPC).No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC).b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC);Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/07/2016 |
Decisão
Vistos.Cite(m)-se, o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m), o(a)(s) executado(a)(s), ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º, do CPC).No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC).b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC);Intime-se. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/08/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Contestação |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/08/2018 |
Embargos de Declaração |
| 29/08/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/12/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 19/02/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 15/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 26/03/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2020 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Alienação Particular |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 06/05/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 03/07/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/05/2025 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/05/2026 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1102301-09.2017.8.26.0100 | Embargos à Execução | 06/11/2017 | Fls. 411 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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