| Exeqte |
Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping
Advogado: Fernando Denis Martins |
| Exectdo |
Francisco Assis dos Santos Filho Vestuario - ME
Advogado: Paulo Rogerio Teixeira Advogada: Erica Maria Rodrigues Kanashiro Advogado: Marcelo de Magalhães |
| Cônjuge |
SÔNIA MARIA DOS SANTOS
Advogado: Paulo Rogerio Teixeira |
| Credor | BANCO BRADESCO S/A |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| ArremTerc |
Vox Empreendimentos Imobiliarios Eireli
Advogado: Fabio Luiz Gomes Advogado: Vinicius Gabriel Capello |
| TerIntCer |
Sapaterra Lopes e Medici Motte - Sociedade de Advogados
Advogada: Denise Helena Dias Sapaterra Lopes |
| Interesdo. | Kabbach Sociedade de Advogados |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40290805-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/03/2026 10:20 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40180508-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/02/2026 19:43 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40128304-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 11:37 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40041627-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 12:12 |
| 02/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40290805-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/03/2026 10:20 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40180508-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/02/2026 19:43 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40128304-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 11:37 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40041627-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 12:12 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2160/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2160/2025 Teor do ato: Fls. 1248/1252: Manifeste-se o exequente e os interessados (Sonia Maria dos Santos, Matheus Garrido de Oliveira Kabbach, Sapaterra Lopes e Médici e Condomínio Grand Plaza), no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desistência da arrematação e devolução de valores. Fls. 1253/1254: Indefiro o pedido de expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, CVM, etc. O sistema SISBAJUD já abrange ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações, em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. As informações que referidos ativos não são abrangidos estão, portanto, desatualizadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SUSEP, CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, BRASILPREV Seguros e Previdência S/A para investigar patrimônio da executada com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido. TJSP; Agravo de Instrumento 2298966-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021). Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Leandro Jorge Arthur Koller Alves (OAB 391647/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1248/1252: Manifeste-se o exequente e os interessados (Sonia Maria dos Santos, Matheus Garrido de Oliveira Kabbach, Sapaterra Lopes e Médici e Condomínio Grand Plaza), no prazo de 15 dias, sobre o pedido de desistência da arrematação e devolução de valores. Fls. 1253/1254: Indefiro o pedido de expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, CVM, etc. O sistema SISBAJUD já abrange ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações, em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. As informações que referidos ativos não são abrangidos estão, portanto, desatualizadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SUSEP, CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, BRASILPREV Seguros e Previdência S/A para investigar patrimônio da executada com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido. TJSP; Agravo de Instrumento 2298966-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021). Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42697198-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/11/2025 07:51 |
| 13/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42088570-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/09/2025 17:28 |
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42036712-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/09/2025 15:24 |
| 23/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1241/1242: Quanto ao pedido de expedição de ofício ao CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, verifica-se que a medida é inócua para o presente caso já que a informação de recebimento de renda oriunda de emprego formal já deve constar da declaração de imposto de renda obtida pelo Infojud, já realizado. Assim, não havendo utilidade à medida, indefiro-a. Nesse sentido, segue entendimento semelhante do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução - Pedido de expedição de ofício ao CAGED para obter informações sobre vínculos empregatícios, eventuais rendimentos do trabalho assalariado e endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado - Indeferimento - Insurgência - Impossibilidade - Questão de impenhorabilidade de salário que não restou decidida pela r. decisão agravada, que apenas fundamentou a questão para indeferir a pretensão de ofício ao CAGED - Credor que deve indicar com precisão o objeto da penhora - Artigo 829, §2º do CPC - Medida que se revela inócua - Se o executado fosse empregado, os seus recebimentos poderiam ser consultados em declaração de imposto de renda através de pesquisa via INFOJUD, o que, inclusive, já foi feito às fls. 2196, sem qualquer manifestação neste sentido pelo exequente - Inutilidade da medida pretendida - Ausência de situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade de salário, especialmente nos casos envolvendo dívida não alimentar - Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2002622-81.2024.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024) No mais, intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Leandro Jorge Arthur Koller Alves (OAB 391647/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1241/1242: Quanto ao pedido de expedição de ofício ao CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, verifica-se que a medida é inócua para o presente caso já que a informação de recebimento de renda oriunda de emprego formal já deve constar da declaração de imposto de renda obtida pelo Infojud, já realizado. Assim, não havendo utilidade à medida, indefiro-a. Nesse sentido, segue entendimento semelhante do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução - Pedido de expedição de ofício ao CAGED para obter informações sobre vínculos empregatícios, eventuais rendimentos do trabalho assalariado e endereço do empregador relativo ao vínculo mais recente declarado - Indeferimento - Insurgência - Impossibilidade - Questão de impenhorabilidade de salário que não restou decidida pela r. decisão agravada, que apenas fundamentou a questão para indeferir a pretensão de ofício ao CAGED - Credor que deve indicar com precisão o objeto da penhora - Artigo 829, §2º do CPC - Medida que se revela inócua - Se o executado fosse empregado, os seus recebimentos poderiam ser consultados em declaração de imposto de renda através de pesquisa via INFOJUD, o que, inclusive, já foi feito às fls. 2196, sem qualquer manifestação neste sentido pelo exequente - Inutilidade da medida pretendida - Ausência de situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade de salário, especialmente nos casos envolvendo dívida não alimentar - Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2002622-81.2024.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024) No mais, intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41571106-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/07/2025 15:59 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca dos resultados negativos acerca das pesquisas realizadas, por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Leandro Jorge Arthur Koller Alves (OAB 391647/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca dos resultados negativos acerca das pesquisas realizadas, por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41428416-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 15:08 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 20/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Certifico que não houve a correta publicação da r. decisão de fls. 1224, motivo pelo qual faço a remessa de seu teor ao DJE, nesta data, para regularização: "A parte executada foi intimada / citada (fls. 294).Certificado o transcurso do prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente (depósito às fls. 1187/1214), observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Caso o formulário já tenha sido apresentado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados informados pela parte. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 15 dias. " Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Leandro Jorge Arthur Koller Alves (OAB 391647/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 20/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que não houve a correta publicação da r. decisão de fls. 1224, motivo pelo qual faço a remessa de seu teor ao DJE, nesta data, para regularização: "A parte executada foi intimada / citada (fls. 294).Certificado o transcurso do prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente (depósito às fls. 1187/1214), observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Caso o formulário já tenha sido apresentado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados informados pela parte. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 15 dias. " |
| 18/06/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1076830-25.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping - Francisco Assis dos Santos Filho Vestuario - ME - - Cristiane Serra Alonso - - Francisco Assis dos Santos Filho - SÔNIA MARIA DOS SANTOS - Vox Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Sapaterra Lopes e Medici Motte - Sociedade de Advogados - - Matheus Garrido de Oliveira Kabbach - - Ezequiel Jesus Santos - A parte executada foi intimada / citada (fls. 294). Certificado o transcurso do prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente (depósito às fls. 1187/1214), observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Caso o formulário já tenha sido apresentado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados informados pela parte. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DENISE HELENA DIAS SAPATERRA LOPES (OAB 160163/SP), ERICA MARIA RODRIGUES KANASHIRO (OAB 246898/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP), TARSIO TABET LIMA (OAB 429795/SP), MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), LEANDRO JORGE ARTHUR KOLLER ALVES (OAB 391647/SP), MARCELO DE MAGALHÃES (OAB 293289/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: A parte executada foi intimada / citada (fls. 294). Certificado o transcurso do prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente (depósito às fls. 1187/1214), observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Caso o formulário já tenha sido apresentado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados informados pela parte. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Leandro Jorge Arthur Koller Alves (OAB 391647/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 06/06/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
A parte executada foi intimada / citada (fls. 294). Certificado o transcurso do prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente (depósito às fls. 1187/1214), observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Caso o formulário já tenha sido apresentado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados informados pela parte. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41286745-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2025 10:19 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, no valor de R$ 5.273,75, tendo sido protocolada a solicitação de transferência¹ desse montante² para conta à disposição deste juízo, conforme detalhamento constante às folhas retro. Informo que o sistema, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Leandro Jorge Arthur Koller Alves (OAB 391647/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, no valor de R$ 5.273,75, tendo sido protocolada a solicitação de transferência¹ desse montante² para conta à disposição deste juízo, conforme detalhamento constante às folhas retro. Informo que o sistema, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. |
| 21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41002354-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 17:05 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca dos resultados negativos acerca das pesquisas realizadas, por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Leandro Jorge Arthur Koller Alves (OAB 391647/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca dos resultados negativos acerca das pesquisas realizadas, por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. |
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40877488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 15:32 |
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40758648-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 02/04/2025 15:14 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1148/1152: Trata-se de penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos em nome dos executados. Anotando-se. Fls. 1157: ciência às partes da decisão proferida em embargos de terceiro que suspendeu a imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Leandro Jorge Arthur Koller Alves (OAB 391647/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1148/1152: Trata-se de penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos em nome dos executados. Anotando-se. Fls. 1157: ciência às partes da decisão proferida em embargos de terceiro que suspendeu a imissão na posse. Intime-se. |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40721708-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 18:23 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Há processo nº 1039792-61.2025.8.26.0100 por dependência a estes autos, Ação de Embargos de Terceiro. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Leandro Jorge Arthur Koller Alves (OAB 391647/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Há processo nº 1039792-61.2025.8.26.0100 por dependência a estes autos, Ação de Embargos de Terceiro. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40615917-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 17:07 |
| 26/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/02/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/015684-8 Situação: Não cumprido em 14/04/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Ramos Saquete |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40409916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 13:43 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 1130: certificado o decurso do prazo sem impugnação, expeça-se carta de arrematação do imóvel situado na Alameda Rainha Santa, 365 e 367 - Vila Carrão - São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 105.087 do 9° CRI de São Paulo/SP, conforme denota-se do Auto de Arrematação, acostado às fls. 1035/1037, bem como o mandado de imissão na posse, devendo previamente a arrematante recolher a diligência do oficial de justiça. Defiro o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso o oficial de justiça entenda necessário. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP) |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a pesquisa de bens em nome da parte executada (Cristiane Serra Alonso e Francisco Assis dos Santos Filho), conforme solicitado: - SISBAJUD: mediante repetição programada (teimosinha) do(s) executado(s), até o limite do débito, conforme planilha de cálculo e pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se a data limite da repetição, indicada no extrato Sisbajud, e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. - RENAJUD: providencie a z. Serventia a pesquisa de bens da parte executada. Em caso de resultado positivo, fica desde já deferida a inclusão de restrição de transferência. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. - INFOJUD: providencie a z. Serventia a pesquisa de bens da parte executada dos últimos 2 anos. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Com as respostas, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, para a efetiva satisfação do crédito. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP) |
| 17/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Folhas 1130: certificado o decurso do prazo sem impugnação, expeça-se carta de arrematação do imóvel situado na Alameda Rainha Santa, 365 e 367 - Vila Carrão - São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 105.087 do 9° CRI de São Paulo/SP, conforme denota-se do Auto de Arrematação, acostado às fls. 1035/1037, bem como o mandado de imissão na posse, devendo previamente a arrematante recolher a diligência do oficial de justiça. Defiro o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso o oficial de justiça entenda necessário. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a pesquisa de bens em nome da parte executada (Cristiane Serra Alonso e Francisco Assis dos Santos Filho), conforme solicitado: - SISBAJUD: mediante repetição programada (teimosinha) do(s) executado(s), até o limite do débito, conforme planilha de cálculo e pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se a data limite da repetição, indicada no extrato Sisbajud, e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. - RENAJUD: providencie a z. Serventia a pesquisa de bens da parte executada. Em caso de resultado positivo, fica desde já deferida a inclusão de restrição de transferência. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. - INFOJUD: providencie a z. Serventia a pesquisa de bens da parte executada dos últimos 2 anos. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Com as respostas, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, para a efetiva satisfação do crédito. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42663214-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/11/2024 15:43 |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42592657-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2024 12:29 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 1119. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 1119. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: No prazo de 5 dias, retifique a parte exequente o formulário de fls. 1116, uma vez que o titular da conta bancária não é parte cadastrada nos autos digitais, observe ainda o saldo remanescente depositado nos autos (R$81.878,18), conforme certificado às fls. 1117-1118. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 dias, retifique a parte exequente o formulário de fls. 1116, uma vez que o titular da conta bancária não é parte cadastrada nos autos digitais, observe ainda o saldo remanescente depositado nos autos (R$81.878,18), conforme certificado às fls. 1117-1118. |
| 29/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42205728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 15:20 |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42135707-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 19/09/2024 12:56 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1095/1097: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à co-proprietária Sônia Maria dos Santos, obserrvando o formulário juntado de fl. 1097, no valor de R$ 93.866,49, com os devidos acréscimos legais. Fls. 1105/1109: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao Município de São Paulo, observando o formulário juntado de fl. 1106, no valor de R$ 94.868,69, com os devidos acréscimos legais. Fls. 1099/1100: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao co-credor Matheus Garrido de Oliveira Kabbach, observando o formulário juntado de fl. 1100, no valor de R$ 6.570,65, com os devidos acréscimos legais. Fls. 1101/1102: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à co-credora Sapaterra Lopes e Médici Sociedade de Advogados, observando o formulário juntado de fl. 1102, no valor de R$ 2.815,99, com os devidos acréscimos legais. Por fim, de todo o saldo remanescente do depósito de fl. 1036, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping, com os devidos acréscimos legais, observando o formulário juntado de fl. 1091. Oportunamente, com a planilha do saldo devedor remanescente, deverá o exequente dar prosseguimento à execução. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1095/1097: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à co-proprietária Sônia Maria dos Santos, obserrvando o formulário juntado de fl. 1097, no valor de R$ 93.866,49, com os devidos acréscimos legais. Fls. 1105/1109: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao Município de São Paulo, observando o formulário juntado de fl. 1106, no valor de R$ 94.868,69, com os devidos acréscimos legais. Fls. 1099/1100: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao co-credor Matheus Garrido de Oliveira Kabbach, observando o formulário juntado de fl. 1100, no valor de R$ 6.570,65, com os devidos acréscimos legais. Fls. 1101/1102: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à co-credora Sapaterra Lopes e Médici Sociedade de Advogados, observando o formulário juntado de fl. 1102, no valor de R$ 2.815,99, com os devidos acréscimos legais. Por fim, de todo o saldo remanescente do depósito de fl. 1036, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping, com os devidos acréscimos legais, observando o formulário juntado de fl. 1091. Oportunamente, com a planilha do saldo devedor remanescente, deverá o exequente dar prosseguimento à execução. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41684352-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 12:46 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41410690-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/07/2024 12:11 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41391425-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 18:19 |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41329029-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 17:58 |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41322331-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 11:14 |
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41304371-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2024 17:31 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Fls. 1085/1088: manifestem-se o executado e os antigos patronos no prazo de 05 dias Com a manifestação, ou no silêncio, voltem conclusos de imediato, observando-se que o silêncio implicará o reconhecimento do cálculo apresentado pelo exequente, com a transferência do valor do debito fiscal à Municipalidade e o levantamento dos valores na forma lá indicada. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1085/1088: manifestem-se o executado e os antigos patronos no prazo de 05 dias Com a manifestação, ou no silêncio, voltem conclusos de imediato, observando-se que o silêncio implicará o reconhecimento do cálculo apresentado pelo exequente, com a transferência do valor do debito fiscal à Municipalidade e o levantamento dos valores na forma lá indicada. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40937979-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 18:27 |
| 26/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659805870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SÔNIA MARIA DOS SANTOS Diligência : 19/04/2024 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Fls. 1075/1078: ciência ao exequente. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1075/1078: ciência ao exequente. |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40475801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 11:41 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: 1. Depositado o valor integral da arrematação (fl. 1036) e a comissão do leiloeiro (fl. 1037), homologo a arrematação. 2. CÓPIA da presente decisão, assinada digitalmente, servirÁ como ofício a fim de que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO apresente neste autos o valor atualizado do débito incidente sobre o imóvel arrematado, identificado pela matrícula nº 105.087 e número do contribuinte 055.121.0072-6. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento, comprovando no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas deverão se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br), a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. 3. Expeça-se carta de intimação à coproprietária Sônia, no endereço indicado à fl. 1065, intimando-a acerca da arrematação e de que, tão logo seja apurado o valor devido a título de tributos, lhe será disponibilizado o valor correspondente a sua cota parte sobre o imóvel. 4. Quanto aos pedidos de reserva de honorários, diante da expressa concordância dos atuais patronos, fica deferida sua anotação nas proporções requeridas sobre a verba honorária, fixada em 10%, (fls. 1052/1053 - 30% e fls. 1063/1064 - 70%), observando-se que os percentuais serão calculados sobre o valor líquido a ser levantado pela exequente, e não sobre o valor total da arrematação. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB 160163/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Depositado o valor integral da arrematação (fl. 1036) e a comissão do leiloeiro (fl. 1037), homologo a arrematação. 2. CÓPIA da presente decisão, assinada digitalmente, servirÁ como ofício a fim de que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO apresente neste autos o valor atualizado do débito incidente sobre o imóvel arrematado, identificado pela matrícula nº 105.087 e número do contribuinte 055.121.0072-6. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento, comprovando no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas deverão se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br), a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. 3. Expeça-se carta de intimação à coproprietária Sônia, no endereço indicado à fl. 1065, intimando-a acerca da arrematação e de que, tão logo seja apurado o valor devido a título de tributos, lhe será disponibilizado o valor correspondente a sua cota parte sobre o imóvel. 4. Quanto aos pedidos de reserva de honorários, diante da expressa concordância dos atuais patronos, fica deferida sua anotação nas proporções requeridas sobre a verba honorária, fixada em 10%, (fls. 1052/1053 - 30% e fls. 1063/1064 - 70%), observando-se que os percentuais serão calculados sobre o valor líquido a ser levantado pela exequente, e não sobre o valor total da arrematação. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40072976-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 14:41 |
| 18/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42605462-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/12/2023 08:45 |
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42591380-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2023 17:39 |
| 29/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42460024-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2023 14:48 |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42376019-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 15:23 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42315264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 13:11 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre as datas designadas para as praças: 1º Leilão com início no dia 23/10/2023 às 14:00h, e com término no dia 25/10/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 16/11/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Aguarde-se a realização do certame. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre as datas designadas para as praças: 1º Leilão com início no dia 23/10/2023 às 14:00h, e com término no dia 25/10/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 16/11/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Aguarde-se a realização do certame. Int. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42085257-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 14:27 |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41880210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 15:26 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação eletrônica dos direitos do imóvel, devendo o exequente proceder a juntada da minuta do edital, nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Com a juntada do edital com as designações das datas, providencie a intimação das partes e a publicação do mesmo, nos termos do artigo 887, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da alienação o importe de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Fixo em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação a remuneração do leiloeiro. O leiloeiro deve indicar a eventual existência de débito fiscal relativo ao imóvel até a confecção do edital, arcando o arrematante com os tributos apenas a partir da imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação eletrônica dos direitos do imóvel, devendo o exequente proceder a juntada da minuta do edital, nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Com a juntada do edital com as designações das datas, providencie a intimação das partes e a publicação do mesmo, nos termos do artigo 887, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da alienação o importe de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Fixo em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação a remuneração do leiloeiro. O leiloeiro deve indicar a eventual existência de débito fiscal relativo ao imóvel até a confecção do edital, arcando o arrematante com os tributos apenas a partir da imissão na posse. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora do imóvel de matrícula 105.087, conforme documento que segue. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41640641-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 16:40 |
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora do imóvel de matrícula 105.087, conforme documento que segue. |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 105.087, descrito às folhas 960/963, conforme r. Determinação de folhas 955. Ciência do e-mail encaminhado pela ARISP ao i.Patrono da parte exequente, informando o valor de emolumentos a recolher. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 105.087, descrito às folhas 960/963, conforme r. Determinação de folhas 955. Ciência do e-mail encaminhado pela ARISP ao i.Patrono da parte exequente, informando o valor de emolumentos a recolher. |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41403406-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:24 |
| 08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa necessária no valor de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) para solicitação de averbação da penhora, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023: -Sistema ARISP: solicitação de averbação de penhora 1 UFESP (valor em 2023: R$ 34,26); Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada averbação a ser solicitada (por imóvel) e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa necessária no valor de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) para solicitação de averbação da penhora, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023: -Sistema ARISP: solicitação de averbação de penhora 1 UFESP (valor em 2023: R$ 34,26); Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada averbação a ser solicitada (por imóvel) e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41060376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 10:36 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. A baixa do usufruto não é do interesse dos devedores, donde é um contrasenso a exigência do Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis no sentido de que firmem autorização neste sentido. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, portanto, servirá como mandado a fim de determinar ao Douto Oficial do 9° Cartório de Registro de Imóveis que adote providências no sentido de analisar a documentação e o pedido de baixa de usufruto formulado pelos exequentes, ensejando inclusive, oportunamente, se o caso, a constrição respectiva. A matrícula a que se refere a presente decisão é a de número 105.087 do mencionado cartório. Encaminhamento pelos exequentes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A baixa do usufruto não é do interesse dos devedores, donde é um contrasenso a exigência do Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis no sentido de que firmem autorização neste sentido. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, portanto, servirá como mandado a fim de determinar ao Douto Oficial do 9° Cartório de Registro de Imóveis que adote providências no sentido de analisar a documentação e o pedido de baixa de usufruto formulado pelos exequentes, ensejando inclusive, oportunamente, se o caso, a constrição respectiva. A matrícula a que se refere a presente decisão é a de número 105.087 do mencionado cartório. Encaminhamento pelos exequentes. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40961193-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 14:42 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 948: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 948: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40765135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 14:21 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 941/944: Inexistindo registro do óbito dos usufrutuários, com a consequente extinção do usufruto, descabido o registro da penhora, conforme pleiteado. Com base no princípio da continuidade registral, cabe ao interessado providenciar junto ao respectivo Cartório de Registro a averbação do falecimento dos usufrutuários, ocasião que, somente assim, poderá este Juízo analisar o pedido. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Erica Maria Rodrigues Kanashiro (OAB 246898/SP), Marcelo de Magalhães (OAB 293289/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 941/944: Inexistindo registro do óbito dos usufrutuários, com a consequente extinção do usufruto, descabido o registro da penhora, conforme pleiteado. Com base no princípio da continuidade registral, cabe ao interessado providenciar junto ao respectivo Cartório de Registro a averbação do falecimento dos usufrutuários, ocasião que, somente assim, poderá este Juízo analisar o pedido. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 18/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40448211-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 13:32 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40400810-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/03/2023 11:02 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 935/936: Para deliberações cabíveis, apresente o exequente a cópia da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 935/936: Para deliberações cabíveis, apresente o exequente a cópia da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40269793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 15:10 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Ciência às partes da Nota de Devolução encaminhada pela ARISP. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da Nota de Devolução encaminhada pela ARISP. |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2023 Teor do ato: Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 105.087, descrito às folhas 855, conforme r. Determinação de folhas 899/901. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 105.087, descrito às folhas 855, conforme r. Determinação de folhas 899/901. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail. |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42091177-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 18:29 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 919/920: por primeiro e no prazo de 05 (cinco) dias, indique a exequente o número de telefone e o e-mail para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema online. Com os dados, providencie o registro da averbação determinada no item 8.1 de fls. 901 via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 919/920: por primeiro e no prazo de 05 (cinco) dias, indique a exequente o número de telefone e o e-mail para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema online. Com os dados, providencie o registro da averbação determinada no item 8.1 de fls. 901 via ARISP. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41965303-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 10:09 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 911: indefiro o pleito considerando que no item 8.1 de fls. 901, o encaminhamento do mandado de averbação deve ser realizado pelo exequente. No mais, se nada for requerido no prazo de 10 (dez) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 911: indefiro o pleito considerando que no item 8.1 de fls. 901, o encaminhamento do mandado de averbação deve ser realizado pelo exequente. No mais, se nada for requerido no prazo de 10 (dez) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41688142-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 09:58 |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450269119TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SÔNIA MARIA DOS SANTOS Diligência : 11/08/2022 |
| 08/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41196358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 14:58 |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41119599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 18:22 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos. 1) As executadas foram citadas (folhas 143 e 294), tendo apenas Cristiane ofertado embargos à execução (1029279-44.2019.8.26.0100), julgados extintos, sem resolução do mérito. 2) A decisão constante do item 4 das folhas 257/258 deferiu a constrição de bens de FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO (pessoa física), por ser a executada pessoa jurídica empresa individual, sendo possível alcançar a execução, diretamente, seu patrimônio, passando o mesmo a figurar no polo passivo da presente. 3) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). Foi penhorada a quantia de R$ 4.231,40 de titularidade do executado Francisco (folhas 259/261), tendo sido rejeitada a impugnação ofertada (folhas 526/528, item 4). Levantou o exequente tal valor (folha 316). 4) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197) e do executado Francisco, relativas aos anos de 2014 a 2016 e 2018 (folhas 295/296, item 5.1). Não apresentou Francisco declaração de imposto de renda no ano de 2017. 5) Verificou-se a inexistência de veículos registrados como de titularidade de Francisco (folhas 295/296, item 5.2 e 299). 6) Indeferiu a decisão de folha 311, item 1, a requisição de informações relativas ao distrato da empresa Cadu Santos Modas Ltda-EPP. 7) Restou deferida a penhora dos direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 322/325) folhas 328/329, item 9. O termo de penhora está à folha 340, enquanto o mandado de averbação se encontra à folha 534. Foi intimado o credor fiduciário Banco Bradesco (folha 346), que informou que o contrato de crédito imobiliário está quitado (folhas 558 e 600). Conforme julgado proferido em embargos de terceiro interpostos por Zenaide Tereza do Carmo (1057421-24.2020.8.26.0100), foi determinada a liberação da constrição sobre o referido imóvel, já tendo ocorrido o trânsito em julgado (folhas 830/843). Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de levantamento da penhora havida sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, diante da procedência dos embargos de terceiro. Encaminhamento pelo interessado, no prazo de 10 (dez) dias. 8) Deferida a penhora da nua propriedade do executado Francisco sobre o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 328/329, item 10) folhas 586/589. O termo de penhora está à folha 341. Foram intimados a cônjuge e o executado (folhas 349/350), tendo sido comprovado o passamento dos usufrutuários (folhas 422 e 825/826). A decisão de folhas 395/398, item 10, reconheceu a impenhorabilidade de tal imóvel, por se tratar de bem de família, sendo expedido o mandado para levantamento da constrição (folha 473). Interposto agravo de instrumento em face de tal decisão (AI 2256664-72.2019.8.26.0000), ao mesmo foi dado provimento, reconhecendo-se a possibilidade de constrição dos direitos sobre o imóvel (folhas 518/525). Já ocorreu o trânsito em julgado (folhas 724/725, 748/751, 786/795 e 798). Novo mandado para averbação da penhora foi expedido (folha 570). O imóvel foi avaliado (folhas 634/677), restando acolhido o laudo pericial à folha 811. Foi deferida a alienação eletrônica (folha 814). Comprovado o passamento dos usufrutuários, foi deferida a penhora do imóvel, agora de titularidade do executado FRANCISCO e de sua esposa (matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital) folhas 827/829. Foi lavrado o termo à folha 855. Nota de devolução do 9º Cartório de Registro de Imóveis noticiou a impossibilidade de registro da penhora, uma vez que ela já foi anteriormente anotada. 8.1) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de averbação da penhora do imóvel, agora de titularidade do executado FRANCISCO e sua esposa, uma vez que os usufrutuários faleceram, ocasião que operou automaticamente a extinção do usufruto. Anteriormente, for determinada a penhora dos frutos do usufruto, ante a impenhorabilidade de tal instituição, ocasião que, conforme decisão de folhas 827/828, datada de 12.01.2022, foi determinada a penhora do próprio imóvel. Encaminhamento pelo exequente ao respectivo Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo o expediente com cópia da decisão de folhas 827/829. 8.2) Restou o executado nomeado depositário e intimado da constrição na pessoa de seu i. Patrono. A intimação do cônjuge restou negativa (folhas 869 e 895). Indique o exequente novo endereço para diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas à intimação postal. 9) Restou constatado que a pessoa jurídica Case Centro de Modas Eirelli EPP não mais está estabelecida no endereço que seria a sua sede (folha 331), restando prejudicada a eventual penhora de créditos da executada. 10) Restaram afastadas a alegação de nulidade de citação e a arguição de incompetência do Juízo; sendo apenas restituído o prazo para impugnação quanto à constrição de numerário (item 5 supra), pela decisão de folhas 395/398, item 10. 11) Deferida a penhora de direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel situado à Av. Conselheiro Nébias, 701, Santos/SP (unidade 802 do Centro Empresarial Uniques Offices), conforme o instrumento de compromisso de compra e venda de folhas 433/441, a empresa MUTE PARTICIPAÇÕES esclareceu que o contrato respectivo foi rescindido, não havendo valores pendentes a serem pagos em favor da executada CRISTIANE (folhas 540/541). Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) As executadas foram citadas (folhas 143 e 294), tendo apenas Cristiane ofertado embargos à execução (1029279-44.2019.8.26.0100), julgados extintos, sem resolução do mérito. 2) A decisão constante do item 4 das folhas 257/258 deferiu a constrição de bens de FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO (pessoa física), por ser a executada pessoa jurídica empresa individual, sendo possível alcançar a execução, diretamente, seu patrimônio, passando o mesmo a figurar no polo passivo da presente. 3) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). Foi penhorada a quantia de R$ 4.231,40 de titularidade do executado Francisco (folhas 259/261), tendo sido rejeitada a impugnação ofertada (folhas 526/528, item 4). Levantou o exequente tal valor (folha 316). 4) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197) e do executado Francisco, relativas aos anos de 2014 a 2016 e 2018 (folhas 295/296, item 5.1). Não apresentou Francisco declaração de imposto de renda no ano de 2017. 5) Verificou-se a inexistência de veículos registrados como de titularidade de Francisco (folhas 295/296, item 5.2 e 299). 6) Indeferiu a decisão de folha 311, item 1, a requisição de informações relativas ao distrato da empresa Cadu Santos Modas Ltda-EPP. 7) Restou deferida a penhora dos direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 322/325) folhas 328/329, item 9. O termo de penhora está à folha 340, enquanto o mandado de averbação se encontra à folha 534. Foi intimado o credor fiduciário Banco Bradesco (folha 346), que informou que o contrato de crédito imobiliário está quitado (folhas 558 e 600). Conforme julgado proferido em embargos de terceiro interpostos por Zenaide Tereza do Carmo (1057421-24.2020.8.26.0100), foi determinada a liberação da constrição sobre o referido imóvel, já tendo ocorrido o trânsito em julgado (folhas 830/843). Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de levantamento da penhora havida sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, diante da procedência dos embargos de terceiro. Encaminhamento pelo interessado, no prazo de 10 (dez) dias. 8) Deferida a penhora da nua propriedade do executado Francisco sobre o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 328/329, item 10) folhas 586/589. O termo de penhora está à folha 341. Foram intimados a cônjuge e o executado (folhas 349/350), tendo sido comprovado o passamento dos usufrutuários (folhas 422 e 825/826). A decisão de folhas 395/398, item 10, reconheceu a impenhorabilidade de tal imóvel, por se tratar de bem de família, sendo expedido o mandado para levantamento da constrição (folha 473). Interposto agravo de instrumento em face de tal decisão (AI 2256664-72.2019.8.26.0000), ao mesmo foi dado provimento, reconhecendo-se a possibilidade de constrição dos direitos sobre o imóvel (folhas 518/525). Já ocorreu o trânsito em julgado (folhas 724/725, 748/751, 786/795 e 798). Novo mandado para averbação da penhora foi expedido (folha 570). O imóvel foi avaliado (folhas 634/677), restando acolhido o laudo pericial à folha 811. Foi deferida a alienação eletrônica (folha 814). Comprovado o passamento dos usufrutuários, foi deferida a penhora do imóvel, agora de titularidade do executado FRANCISCO e de sua esposa (matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital) folhas 827/829. Foi lavrado o termo à folha 855. Nota de devolução do 9º Cartório de Registro de Imóveis noticiou a impossibilidade de registro da penhora, uma vez que ela já foi anteriormente anotada. 8.1) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de averbação da penhora do imóvel, agora de titularidade do executado FRANCISCO e sua esposa, uma vez que os usufrutuários faleceram, ocasião que operou automaticamente a extinção do usufruto. Anteriormente, for determinada a penhora dos frutos do usufruto, ante a impenhorabilidade de tal instituição, ocasião que, conforme decisão de folhas 827/828, datada de 12.01.2022, foi determinada a penhora do próprio imóvel. Encaminhamento pelo exequente ao respectivo Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo o expediente com cópia da decisão de folhas 827/829. 8.2) Restou o executado nomeado depositário e intimado da constrição na pessoa de seu i. Patrono. A intimação do cônjuge restou negativa (folhas 869 e 895). Indique o exequente novo endereço para diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas à intimação postal. 9) Restou constatado que a pessoa jurídica Case Centro de Modas Eirelli EPP não mais está estabelecida no endereço que seria a sua sede (folha 331), restando prejudicada a eventual penhora de créditos da executada. 10) Restaram afastadas a alegação de nulidade de citação e a arguição de incompetência do Juízo; sendo apenas restituído o prazo para impugnação quanto à constrição de numerário (item 5 supra), pela decisão de folhas 395/398, item 10. 11) Deferida a penhora de direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel situado à Av. Conselheiro Nébias, 701, Santos/SP (unidade 802 do Centro Empresarial Uniques Offices), conforme o instrumento de compromisso de compra e venda de folhas 433/441, a empresa MUTE PARTICIPAÇÕES esclareceu que o contrato respectivo foi rescindido, não havendo valores pendentes a serem pagos em favor da executada CRISTIANE (folhas 540/541). Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR417935737TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SÔNIA MARIA DOS SANTOS |
| 10/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 879: expeça-se nova carta de intimação da penhora à esposa do executado Francisco, nos termos como determinado na decisão de fls. 827/829. Providencie o exequente o depósito das despesas postais necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 879: expeça-se nova carta de intimação da penhora à esposa do executado Francisco, nos termos como determinado na decisão de fls. 827/829. Providencie o exequente o depósito das despesas postais necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40842838-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 12:32 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Ciência às partes da resposta do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, informando já ter sido averbada em julho/2020 a penhora do imóvel de matrícula 105.087. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 23/05/2022 |
Documento Juntado
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| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da resposta do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, informando já ter sido averbada em julho/2020 a penhora do imóvel de matrícula 105.087. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40807912-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 16:58 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 105.087 descrito às fls. 855, conforme r. determinação de fls. 827/829 item 9. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá a parte exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
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| 17/05/2022 |
Documento Juntado
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| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 105.087 descrito às fls. 855, conforme r. determinação de fls. 827/829 item 9. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá a parte exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP), Tarsio Tabet Lima (OAB 429795/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 06/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR390485997TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SÔNIA MARIA DOS SANTOS |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40711357-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 16:37 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40673194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 16:53 |
| 27/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Ciência às partes do termo de penhora e depósito de fls. 855: "Em São Paulo, aos 06 de abril de 2022, no Cartório da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): um terreno situado à Alameda Rainha Santa, no 46º Subdistrito Vila Formosa, medindo 5,78 m de frente e 12,55 m na lateral esquerda, 14,80 m na lateral direita e 6,60 m nos fundos, com área total de 83,45 m2, no qual foi construído um prédio com a área de 200,00 m2, que recebeu os números 365 e 367 da Alameda Rainha Santa, registrado sob o número de matrícula 105.087 do 9º registro de Imóveis de São Paulo-SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Francisco Assis dos Santos Filho, CPF nº 379.294.028-00, RG nº 4823836. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do termo de penhora e depósito de fls. 855: "Em São Paulo, aos 06 de abril de 2022, no Cartório da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): um terreno situado à Alameda Rainha Santa, no 46º Subdistrito Vila Formosa, medindo 5,78 m de frente e 12,55 m na lateral esquerda, 14,80 m na lateral direita e 6,60 m nos fundos, com área total de 83,45 m2, no qual foi construído um prédio com a área de 200,00 m2, que recebeu os números 365 e 367 da Alameda Rainha Santa, registrado sob o número de matrícula 105.087 do 9º registro de Imóveis de São Paulo-SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Francisco Assis dos Santos Filho, CPF nº 379.294.028-00, RG nº 4823836. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40644279-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2022 16:13 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 856/857: Anote-se. Cumpra-se integralmente a decisão de folhas 827/829, intimando-se a cônjuge do executado, por correspondência. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio Teixeira (OAB 111233/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 856/857: Anote-se. Cumpra-se integralmente a decisão de folhas 827/829, intimando-se a cônjuge do executado, por correspondência. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40609160-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2022 14:58 |
| 07/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40098968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 16:35 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Vistos. 1) As executadas foram citadas (folhas 143 e 294), tendo apenas Cristiane ofertado embargos à execução (1029279-44.2019.8.26.0100), julgados extintos, sem resolução do mérito, diante do não recolhimento das custas respectivas. Já ocorreu o trânsito em julgado (folhas 576/577). 2) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197) e do executado Francisco (após o decidido no item 4 abaixo), relativas aos anos de 2014 a 2016 e 2018 (folhas 295/296, item 5.1). Não apresentou Francisco declaração de imposto de renda no ano de 2017. 4) A decisão constante do item 4 das folhas 257/258 deferiu a constrição de bens de FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO (pessoa física), por ser a executada pessoa jurídica empresa individual, sendo possível alcançar a execução, diretamente, seu patrimônio. 5) Foi penhorado o valor de R$ 4.231,40, de titularidade de Francisco (folhas 259/261). Referido valor foi levantado pela exequente (folha 316). Impugnação a tal constrição foi rejeitada às folhas 526/528, item 4. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, com o desconto da quantia já levantada. 6) Verificou-se a inexistência de veículos registrados como de titularidade de Francisco (folhas 295/296, item 5.2 e 299). 7) Indeferiu a decisão de folha 311, item 1, a requisição de informações relativas ao distrato da empresa Cadu Santos Modas Ltda-EPP. 8) Restou deferida a penhora dos direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 322/325) folhas 328/329, item 9. O termo de penhora está à folha 340, enquanto o mandado de averbação da penhora está à folha 534. Foi intimado o credor fiduciário Banco Bradesco (folha 346), que informou que o contrato de crédito imobiliário está quitado (folhas 558 e 600). Conforme julgado proferido em embargos de terceiro interpostos por Zenaide Tereza do Carmo (1057421-24.2020.8.26.0100), foi determinada a liberação da constrição sobre o referido imóvel, já tendo ocorrido o trânsito em julgado (documentos em anexo). 9) Deferida a penhora da nua propriedade do executado Francisco sobre o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 328/329, item 10) folhas 586/589. O termo de penhora está à folha 341. Foram intimados a cônjuge e o executado (folhas 349/350), tendo sido comprovado o passamento dos usufrutuários (folhas 422 e 825/826). A decisão de folhas 395/398, item 10, reconheceu a impenhorabilidade de tal imóvel, por se tratar de bem de família, sendo expedido o mandado para levantamento da constrição (folha 473). Interposto agravo de instrumento em face de tal decisão (AI 2256664-72.2019.8.26.0000), ao mesmo foi dado provimento, reconhecendo-se a possibilidade de constrição dos direitos sobre o imóvel (folhas 518/525). Já ocorreu o trânsito em julgado (folhas 724/725, 748/751, 786/795 e 798). Novo mandado para averbação da penhora foi expedido (folha 570). O imóvel foi avaliado (folhas 634/677), restando acolhido o laudo pericial à folha 811. Foi deferida a alienação eletrônica (folha 814). Comprovado o passamento dos usufrutuários, defiro a penhora do imóvel, agora de titularidade do executado FRANCISCO e de sua esposa (matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital). Resta o executado nomeado depositário, sendo intimado da constrição na pessoa de seu i. Patrono. Intime-se a esposa do executado, expedindo-se a carta respetiva após o recolhimento das custas pelo exequente. Expeça-se termo de penhora. Oportunamente providencie-se o registro da constrição pela ARISP, fornecendo a exequente as informações necessárias. Observo que para o registro será necessária a averbação do passamento dos usufrutuários, restando autorizada a exequente a providenciar tais averbações, com o reembolso oportuno das custas respectivas nestes autos. 10) Restou constatado que a pessoa jurídica Case Centro de Modas Eirelli EPP não mais está estabelecida no endereço que seria a sua sede (folha 331), restando prejudicada a eventual penhora de créditos da executada. 11) Restaram afastadas a alegação de nulidade de citação e a arguição de incompetência do Juízo; sendo apenas restituído o prazo para impugnação quanto à constrição de numerário (item 5 supra), pela decisão de folhas 395/398, item 10. 12) Deferida a penhora de direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel situado à Av. Conselheiro Nébias, 701, Santos/SP (unidade 802 do Centro Empresarial Uniques Offices), conforme o instrumento de compromisso de compra e venda de folhas 433/441, a empresa MUTE PARTICIPAÇÕES esclareceu que o contrato respectivo foi rescindido, não havendo valores pendentes a serem pagos em favor da executada CRISTIANE (folhas 540/541). Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
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| 12/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1) As executadas foram citadas (folhas 143 e 294), tendo apenas Cristiane ofertado embargos à execução (1029279-44.2019.8.26.0100), julgados extintos, sem resolução do mérito, diante do não recolhimento das custas respectivas. Já ocorreu o trânsito em julgado (folhas 576/577). 2) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197) e do executado Francisco (após o decidido no item 4 abaixo), relativas aos anos de 2014 a 2016 e 2018 (folhas 295/296, item 5.1). Não apresentou Francisco declaração de imposto de renda no ano de 2017. 4) A decisão constante do item 4 das folhas 257/258 deferiu a constrição de bens de FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO (pessoa física), por ser a executada pessoa jurídica empresa individual, sendo possível alcançar a execução, diretamente, seu patrimônio. 5) Foi penhorado o valor de R$ 4.231,40, de titularidade de Francisco (folhas 259/261). Referido valor foi levantado pela exequente (folha 316). Impugnação a tal constrição foi rejeitada às folhas 526/528, item 4. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, com o desconto da quantia já levantada. 6) Verificou-se a inexistência de veículos registrados como de titularidade de Francisco (folhas 295/296, item 5.2 e 299). 7) Indeferiu a decisão de folha 311, item 1, a requisição de informações relativas ao distrato da empresa Cadu Santos Modas Ltda-EPP. 8) Restou deferida a penhora dos direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 322/325) folhas 328/329, item 9. O termo de penhora está à folha 340, enquanto o mandado de averbação da penhora está à folha 534. Foi intimado o credor fiduciário Banco Bradesco (folha 346), que informou que o contrato de crédito imobiliário está quitado (folhas 558 e 600). Conforme julgado proferido em embargos de terceiro interpostos por Zenaide Tereza do Carmo (1057421-24.2020.8.26.0100), foi determinada a liberação da constrição sobre o referido imóvel, já tendo ocorrido o trânsito em julgado (documentos em anexo). 9) Deferida a penhora da nua propriedade do executado Francisco sobre o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 328/329, item 10) folhas 586/589. O termo de penhora está à folha 341. Foram intimados a cônjuge e o executado (folhas 349/350), tendo sido comprovado o passamento dos usufrutuários (folhas 422 e 825/826). A decisão de folhas 395/398, item 10, reconheceu a impenhorabilidade de tal imóvel, por se tratar de bem de família, sendo expedido o mandado para levantamento da constrição (folha 473). Interposto agravo de instrumento em face de tal decisão (AI 2256664-72.2019.8.26.0000), ao mesmo foi dado provimento, reconhecendo-se a possibilidade de constrição dos direitos sobre o imóvel (folhas 518/525). Já ocorreu o trânsito em julgado (folhas 724/725, 748/751, 786/795 e 798). Novo mandado para averbação da penhora foi expedido (folha 570). O imóvel foi avaliado (folhas 634/677), restando acolhido o laudo pericial à folha 811. Foi deferida a alienação eletrônica (folha 814). Comprovado o passamento dos usufrutuários, defiro a penhora do imóvel, agora de titularidade do executado FRANCISCO e de sua esposa (matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital). Resta o executado nomeado depositário, sendo intimado da constrição na pessoa de seu i. Patrono. Intime-se a esposa do executado, expedindo-se a carta respetiva após o recolhimento das custas pelo exequente. Expeça-se termo de penhora. Oportunamente providencie-se o registro da constrição pela ARISP, fornecendo a exequente as informações necessárias. Observo que para o registro será necessária a averbação do passamento dos usufrutuários, restando autorizada a exequente a providenciar tais averbações, com o reembolso oportuno das custas respectivas nestes autos. 10) Restou constatado que a pessoa jurídica Case Centro de Modas Eirelli EPP não mais está estabelecida no endereço que seria a sua sede (folha 331), restando prejudicada a eventual penhora de créditos da executada. 11) Restaram afastadas a alegação de nulidade de citação e a arguição de incompetência do Juízo; sendo apenas restituído o prazo para impugnação quanto à constrição de numerário (item 5 supra), pela decisão de folhas 395/398, item 10. 12) Deferida a penhora de direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel situado à Av. Conselheiro Nébias, 701, Santos/SP (unidade 802 do Centro Empresarial Uniques Offices), conforme o instrumento de compromisso de compra e venda de folhas 433/441, a empresa MUTE PARTICIPAÇÕES esclareceu que o contrato respectivo foi rescindido, não havendo valores pendentes a serem pagos em favor da executada CRISTIANE (folhas 540/541). Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41915966-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 12:10 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 643-663 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 816/820: apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de óbito da usufrutuária INÊS FERREIRA DO NASCIMENTO. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 816/820: apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de óbito da usufrutuária INÊS FERREIRA DO NASCIMENTO. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41736363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 18:19 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 547-564 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação eletrônica do imóvel, devendo o exequente proceder a juntada da minuta do edital, nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Com a juntada do edital com as designações das datas, providencie a intimação das partes e a publicação do mesmo, nos termos do artigo 887, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da alienação o importe de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Fixo em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação a remuneração do leiloeiro. O leiloeiro deve indicar a eventual existência de débito fiscal relativo ao imóvel até a confecção do edital, arcando o arrematante com os tributos apenas a partir da imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a alienação eletrônica do imóvel, devendo o exequente proceder a juntada da minuta do edital, nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Com a juntada do edital com as designações das datas, providencie a intimação das partes e a publicação do mesmo, nos termos do artigo 887, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da alienação o importe de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Fixo em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação a remuneração do leiloeiro. O leiloeiro deve indicar a eventual existência de débito fiscal relativo ao imóvel até a confecção do edital, arcando o arrematante com os tributos apenas a partir da imissão na posse. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41601643-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 12:39 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 697-706 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 801/809: Anote-se. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso, afastando a declaração de bem de família e mantendo a penhora sobre o imóvel. Ante a concordância do exequente, acolho o laudo pericial (folhas xx/xx) para fixar o valor do imóvel em R$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais) em junho de 2021. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos que pretende se valer, bem como indicando leiloeiro eletrônico. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 801/809: Anote-se. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso, afastando a declaração de bem de família e mantendo a penhora sobre o imóvel. Ante a concordância do exequente, acolho o laudo pericial (folhas xx/xx) para fixar o valor do imóvel em R$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais) em junho de 2021. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos que pretende se valer, bem como indicando leiloeiro eletrônico. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41305003-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 15:18 |
| 09/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034250-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 19:12 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 613/625 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais em favor do i. Perito (folhas 631 e 678/679). Folhas 634/677: Ciência às partes do laudo pericial, no prazo legal. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais em favor do i. Perito (folhas 631 e 678/679). Folhas 634/677: Ciência às partes do laudo pericial, no prazo legal. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40922572-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 08/06/2021 21:05 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40922564-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/06/2021 21:04 |
| 24/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40809034-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2021 11:04 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 607-624 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Fls. 617/626: Manifestem-se as parte acerca da estimativa de honorários do perito no prazo de 5 dias. Providenciando o exequente, em caso de concordância, o pronto depósito. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 09/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 617/626: Manifestem-se as parte acerca da estimativa de honorários do perito no prazo de 5 dias. Providenciando o exequente, em caso de concordância, o pronto depósito. |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40729540-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/05/2021 16:26 |
| 07/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 571/593 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Reitera-se a intimação ao i. Perito para que apresente os seus honorários como foi determinado à folha 609, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Reitera-se a intimação ao i. Perito para que apresente os seus honorários como foi determinado à folha 609, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 09/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 391/421 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 608: nomeio para a realização da avaliação o Expert Juarez Pantaleão, que deverá ser intimado para a apresentação de estimativa de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a estimativa, digam as partes em 05 (cinco) dias, providenciando o exequente, em caso de concordância, o pronto depósito. Com o depósito, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 608: nomeio para a realização da avaliação o Expert Juarez Pantaleão, que deverá ser intimado para a apresentação de estimativa de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a estimativa, digam as partes em 05 (cinco) dias, providenciando o exequente, em caso de concordância, o pronto depósito. Com o depósito, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41999035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 12:28 |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 810/822 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 535/550 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Vistos. Folha 603: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. Folha 603: Ciência às partes. Int. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41561303-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 17:39 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 523/533 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Fls.600: Ciência às partes. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 26/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.600: Ciência às partes. |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41507811-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 18:01 |
| 22/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197119578TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 08/09/2020 |
| 28/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 516/531 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 592/594: Cumpra-se o determinado no despacho de folha 590, intimando o credor fiduciário BANCO BRADESCO por correspondência para prestar os esclarecimentos, devendo constar que a insistência na inércia poderá gerar presunção de quitação da dívida, com a alienação do bem e determinação, pelo Juízo, de cancelamento da garantia em caso de alienação, diante do claro desinteresse. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 592/594: Cumpra-se o determinado no despacho de folha 590, intimando o credor fiduciário BANCO BRADESCO por correspondência para prestar os esclarecimentos, devendo constar que a insistência na inércia poderá gerar presunção de quitação da dívida, com a alienação do bem e determinação, pelo Juízo, de cancelamento da garantia em caso de alienação, diante do claro desinteresse. Int. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41181350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 20:32 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1283/1305 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 584/585: Defiro a intimação credor fiduciário BANCO BRADESCO por correspondência para prestar os esclarecimentos, devendo constar que a insistência na inércia poderá gerar presunção de quitação da dívida, com a alienação do bem e determinação, pelo Juízo, de cancelamento da garantia em caso de alienação, diante do claro desinteresse. Providencie o exequente as custas pertinentes para intimação, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 584/585: Defiro a intimação credor fiduciário BANCO BRADESCO por correspondência para prestar os esclarecimentos, devendo constar que a insistência na inércia poderá gerar presunção de quitação da dívida, com a alienação do bem e determinação, pelo Juízo, de cancelamento da garantia em caso de alienação, diante do claro desinteresse. Providencie o exequente as custas pertinentes para intimação, no prazo de cinco dias. Int. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41093935-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2020 23:37 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 560/574 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Folha 580/581: Descabido o pleito do executado pois, inexistente recurso dotado de efeito suspensivo, não há como suspender o cumprimento do v. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal. Indefiro o pedido. 2) Ante a devolução da carta precatória (folhas 571/574), manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Folha 580/581: Descabido o pleito do executado pois, inexistente recurso dotado de efeito suspensivo, não há como suspender o cumprimento do v. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal. Indefiro o pedido. 2) Ante a devolução da carta precatória (folhas 571/574), manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40945990-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 12:19 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 636/657 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Mandado de averbação à disposição para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação à disposição para impressão e encaminhamento. |
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 679/698 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 562/563: melhor revendo, a impenhorabilidade foi afastada, devendo ser averbado o termo de folha 341, dando continuidade à penhora. Expeça-se mandado de averbação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 562/563: melhor revendo, a impenhorabilidade foi afastada, devendo ser averbado o termo de folha 341, dando continuidade à penhora. Expeça-se mandado de averbação da penhora. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 555/587 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 540/557: Ciência a exequente, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 540/557: Ciência a exequente, no prazo legal. Intime-se. |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40651362-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 19:11 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 635/652 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Ciência às partes do ofício às fls. 558. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício às fls. 558. |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40626054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 09:58 |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40618570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 11:58 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 421/432 |
| 02/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40550856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2020 14:32 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 531/532: O pleito já foi apreciado às folhas 526/528. Providencie o encaminhamento do mandado de averbação, bem como a distribuição da precatória, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 28/04/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 531/532: O pleito já foi apreciado às folhas 526/528. Providencie o encaminhamento do mandado de averbação, bem como a distribuição da precatória, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 28/04/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40522296-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 19:29 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 520/552 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. 1) A executada pessoa jurídica "Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário - ME" foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução. A executada Cristiane foi citada (folha 294) e ofertou embargos à execução nº 1029279-44.2019.8.26.0100, os quais foram extintos, sem resolução do mérito. 2) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197). 4) A decisão de folhas 295/296 deferiu a inclusão no polo passivo de FRANCISO ASSIS DOS SANTOS FILHO, por se tratar de pessoa natural que explora, individualmente, a atividade empresarial. Foi penhorado o valor de R$ 4.231,40 dos ativos financeiros de Francisco (folhas 259/261), tendo sido intimado da constrição (folha 282), permanecendo inerte. Tal quantia foi levantada pelo exequente. Diante da oferta de impugnação às folhas 355/378, a decisão de folhas 395/398 acolheu-a parcialmente e restituiu o prazo de impugnação ao bloqueio ao executado. Oferta impugnação ao bloqueio às folhas 401/405 pelo executado, o exequente se manifestou às folhas 413/419. Não tendo sido comprovada ser os valores oriundos de poupança, rejeito a impugnação. 5) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado Francisco referentes aos exercícios de 2014 a 2016 e 2018 se encontram disponibilizadas no sistema para consulta. O executado Francisco não apresentou declaração de renda à Receita Federal, referente ao exercício de 2017. 6) Inexistem veículos automotores de propriedade do executado Francisco (folha 299). 7) A decisão de folhas 295/296 indeferiu o pleito de intimação da terceira CADU SANTOS MODA LTDA EPP para apresentação de informações relativas a eventuais créditos pertencentes ao executado oriundos de distrato de negócio jurídico, pois não traria resultados efetivos. 8) Foi expedido mandado de constatação da empresa CASE CENTRO DE MODAS EIRELLI EPP a fim de verificar se a mesma se encontra em funcionamento, visando a ulterior penhora de eventuais recebíveis do executado. A diligência retornou negativa (folha 331). 9) A decisão de folhas 328/329 deferiu: a) a penhora dos direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 322/325), tendo sido lavrado o termo (folha 340). Foi intimado o credor fiduciário (folha 346). Conforme já determinado, expeça-se mandado de averbação da penhora. O credor fiduciário foi intimado para fornecer informações sobre o contrato de financiamento (folha 501), tendo permanecido inerte. Expeça-se carta precatória para intimação pessoal do credor fiduciário, nos moldes deferidos no item 1 de folha 501. b) a penhora da nua propriedade do executado Francisco sobre o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 326/327), tendo sido lavrado o termo (folha 341). Foi intimado o cônjuge (folha 349). Diante da oferta de impugnação às folhas 355/378, a decisão de folhas 395/398 acolheu-a parcialmente e reconheceu como bem de família o imóvel, declarando-o impenhorável. Interposto agravo de instrumento (nº 2256664-72.2019.8.26.0000), ao mesmo foi dado provimento afastando a impenhorabilidade do bem (folhas 516/525). Foi expedido mandado de averbação (folha 473). Providencie o exequente o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis. Prazo: 05 (cinco) dias. 10) Defiro a penhora de direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel (unidade 802 do Centro Empresarial Uniques Offices), situado à Av. Conselheiro Nebias, 701, Santos SP, conforme instrumento de compromisso de compra e venda (folhas 433/441). Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício à MUTE PARTICIPAÇÕES a fim de que, caso exista créditos em favor de CRISTIANE relativos ao contrato supra mencionado, deverá transferir a uma conta judicial relativa a este feito, no prazo de 10 (dez) dias, até o limite do débito. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Lavre-se o termo de penhora. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 27/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) A executada pessoa jurídica "Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário - ME" foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução. A executada Cristiane foi citada (folha 294) e ofertou embargos à execução nº 1029279-44.2019.8.26.0100, os quais foram extintos, sem resolução do mérito. 2) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197). 4) A decisão de folhas 295/296 deferiu a inclusão no polo passivo de FRANCISO ASSIS DOS SANTOS FILHO, por se tratar de pessoa natural que explora, individualmente, a atividade empresarial. Foi penhorado o valor de R$ 4.231,40 dos ativos financeiros de Francisco (folhas 259/261), tendo sido intimado da constrição (folha 282), permanecendo inerte. Tal quantia foi levantada pelo exequente. Diante da oferta de impugnação às folhas 355/378, a decisão de folhas 395/398 acolheu-a parcialmente e restituiu o prazo de impugnação ao bloqueio ao executado. Oferta impugnação ao bloqueio às folhas 401/405 pelo executado, o exequente se manifestou às folhas 413/419. Não tendo sido comprovada ser os valores oriundos de poupança, rejeito a impugnação. 5) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado Francisco referentes aos exercícios de 2014 a 2016 e 2018 se encontram disponibilizadas no sistema para consulta. O executado Francisco não apresentou declaração de renda à Receita Federal, referente ao exercício de 2017. 6) Inexistem veículos automotores de propriedade do executado Francisco (folha 299). 7) A decisão de folhas 295/296 indeferiu o pleito de intimação da terceira CADU SANTOS MODA LTDA EPP para apresentação de informações relativas a eventuais créditos pertencentes ao executado oriundos de distrato de negócio jurídico, pois não traria resultados efetivos. 8) Foi expedido mandado de constatação da empresa CASE CENTRO DE MODAS EIRELLI EPP a fim de verificar se a mesma se encontra em funcionamento, visando a ulterior penhora de eventuais recebíveis do executado. A diligência retornou negativa (folha 331). 9) A decisão de folhas 328/329 deferiu: a) a penhora dos direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 322/325), tendo sido lavrado o termo (folha 340). Foi intimado o credor fiduciário (folha 346). Conforme já determinado, expeça-se mandado de averbação da penhora. O credor fiduciário foi intimado para fornecer informações sobre o contrato de financiamento (folha 501), tendo permanecido inerte. Expeça-se carta precatória para intimação pessoal do credor fiduciário, nos moldes deferidos no item 1 de folha 501. b) a penhora da nua propriedade do executado Francisco sobre o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 326/327), tendo sido lavrado o termo (folha 341). Foi intimado o cônjuge (folha 349). Diante da oferta de impugnação às folhas 355/378, a decisão de folhas 395/398 acolheu-a parcialmente e reconheceu como bem de família o imóvel, declarando-o impenhorável. Interposto agravo de instrumento (nº 2256664-72.2019.8.26.0000), ao mesmo foi dado provimento afastando a impenhorabilidade do bem (folhas 516/525). Foi expedido mandado de averbação (folha 473). Providencie o exequente o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis. Prazo: 05 (cinco) dias. 10) Defiro a penhora de direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel (unidade 802 do Centro Empresarial Uniques Offices), situado à Av. Conselheiro Nebias, 701, Santos SP, conforme instrumento de compromisso de compra e venda (folhas 433/441). Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício à MUTE PARTICIPAÇÕES a fim de que, caso exista créditos em favor de CRISTIANE relativos ao contrato supra mencionado, deverá transferir a uma conta judicial relativa a este feito, no prazo de 10 (dez) dias, até o limite do débito. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Lavre-se o termo de penhora. Intime-se. |
| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 26/03/2020 |
Documento Juntado
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| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40210580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 16:07 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 800/822 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095624984TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 21/01/2020 |
| 15/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2019 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41986010-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 18/12/2019 13:08 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 778/798 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Folha 499: Intime-se o credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A, com sede na Cidade de Deus, 4º andar do Prédio Vermelho, Vila Yara, Osasco, SP Cep: 06029-9001, pela via postal, para informar se a COEXECUTADA CRISTIANE está adimplente com contrato de financiamento, qual o prazo para encerramento das obrigações e o número de parcelas já adimplidas. Providencie o exequente as custas para a carta de intimação, no prazo de cinco dias. 2) Dado o lapso temporal entre a data da petição e a conclusão dos autos, defiro o prazo suplementar de 5 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Folha 499: Intime-se o credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A, com sede na Cidade de Deus, 4º andar do Prédio Vermelho, Vila Yara, Osasco, SP Cep: 06029-9001, pela via postal, para informar se a COEXECUTADA CRISTIANE está adimplente com contrato de financiamento, qual o prazo para encerramento das obrigações e o número de parcelas já adimplidas. Providencie o exequente as custas para a carta de intimação, no prazo de cinco dias. 2) Dado o lapso temporal entre a data da petição e a conclusão dos autos, defiro o prazo suplementar de 5 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41865118-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/11/2019 17:49 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 687/705 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 426/428: Por ora, apresente a matrícula atualizado do imóvel objeto do contrato de folhas 433/441, no prazo de 05 (cinco) dias. Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Comprove o deferimento de eventual efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Folhas 426/428: Por ora, apresente a matrícula atualizado do imóvel objeto do contrato de folhas 433/441, no prazo de 05 (cinco) dias. Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Comprove o deferimento de eventual efeito suspensivo. Intime-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41782726-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/11/2019 17:53 |
| 13/11/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 04/11/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41717601-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/11/2019 10:53 |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41684638-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 29/10/2019 11:30 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 614/632 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 401/405 e 413/419: Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Folhas 409/411: Conheço dos embargos, posto tempestivos, mas rejeito-os, diante do claro caráter infringente. A embargante não pretende corrigir eventual vício da decisão (obscuridade, omissão ou contradição), mas sim vê-la reformada, não se prestando os embargos de declaração a tal finalidade. Folhas 420/423: Tal condição não altera o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, nos moldes já decididos. Cumpra a z. Serventia o quanto determinado às folhas 395/398. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos. Folhas 401/405 e 413/419: Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Folhas 409/411: Conheço dos embargos, posto tempestivos, mas rejeito-os, diante do claro caráter infringente. A embargante não pretende corrigir eventual vício da decisão (obscuridade, omissão ou contradição), mas sim vê-la reformada, não se prestando os embargos de declaração a tal finalidade. Folhas 420/423: Tal condição não altera o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, nos moldes já decididos. Cumpra a z. Serventia o quanto determinado às folhas 395/398. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41566492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 17:03 |
| 09/10/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41566054-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/10/2019 16:39 |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 602/616 |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41532695-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/10/2019 18:13 |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41527781-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 12:27 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Fls 401/405: ao impugnado, no prazo legal. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 401/405: ao impugnado, no prazo legal. |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41513934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 16:54 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 592/605 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Vistos. 1) A executada pessoa jurídica "Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário - ME" foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução. A executada Cristiane foi citada (folha 294) e ofertou embargos à execução nº 1029279-44.20198.26.0100, aos quais não foi atribuído efeito suspensivo. 2) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197). 4) A decisão de folhas 295/296 deferiu a inclusão no polo passivo de FRANCISO ASSIS DOS SANTOS FILHO, por se tratar de pessoa natural que explora, individualmente, a atividade empresarial. Foi penhorado o valor de R$ 4.231,40 dos ativos financeiros de Francisco (folhas 259/261), tendo sido intimado da constrição (folha 282), permanecendo inerte. Tal quantia foi levantada pelo exequente. 5) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado Francisco referentes aos exercícios de 2014 a 2016 e 2018 se encontram disponibilizadas no sistema para consulta. O executado Francisco não apresentou declaração de renda à Receita Federal, referente ao exercício de 2017. 6) Inexistem veículos automotores de propriedade do executado Francisco (folha 299). 7) A decisão de folhas 295/296 indeferiu o pleito de intimação da terceira CADU SANTOS MODA LTDA EPP para apresentação de informações relativas a eventuais créditos pertencentes ao executado oriundos de distrato de negócio jurídico, pois não traria resultados efetivos. 8) Foi expedido mandado de constatação da empresa CASE CENTRO DE MODAS EIRELLI EPP a fim de verificar se a mesma se encontra em funcionamento, visando a ulterior penhora de eventuais recebíveis do executado. A diligência retornou negativa (folha 331). 9) A decisão de folhas 328/329 deferiu: a) a penhora dos direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 322/325), tendo sido lavrado o termo (folha 340). Foi intimado o credor fiduciário (folha 346). Expeça-se mandado de averbação da penhora. b) a penhora da nua propriedade do executado Francisco sobre o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 326/327), tendo sido lavrado o termo (folha 341). Foi intimado o cônjuge (folha 349). 10) Ofertaram os executados "Francisco Assis ME" e "Francisco Assis" impugnação (folhas 355/378), tendo se manifestado o exequente às folhas 381/394. A irresignação ofertada merece parcial acolhida. Da alegação de nulidade. Tratando-se de empresário individual, plenamente possível a citação no endereço da pessoa física, pois a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de empresa. O patrimônio da pessoa natural, assim, responde por todas as obrigações assumidas pelo devedor, justificando a manutenção da pessoa no polo passivo da presente. Considerando que a carta foi recebida no endereço do único sócio (folha 143), recebida pelo porteiro do condomínio edilício, a citação foi realizada corretamente, nos moldes do artigo 248, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. A alegação acerca dos números do apartamento não se justifica, pois o condomínio edilício é o mesmo, não havendo nulidades a serem sanadas. Em se tratando de competência relativa, não cognoscível de ofício, existindo, ainda, cláusula de eleição de foro, cujo fixou a Comarca da Capital para processamento da presente, rejeito a alegação de incompetência deste Juízo. No que tange ao pleito de nulidade da intimação acerca do bloqueio de folhas 257/258, razão assiste ao executado, pois a carta de intimação foi expedida para endereço diverso, que não possui relação alguma com o executado (folha 282). Ante o exposto, restituo o prazo para oferta de eventual impugnação sobre o bloqueio de folhas 257/258, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Da alegação de bem de família. Considerando que o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital é o único titularizado pelo executado, pouco importa se reside ou não no mesmo. A nua-propriedade exercida pelo executado e o usufruto por terceiros não são capazes de afastar a natureza de bem de família do imóvel, sendo, portanto, impenhorável. Nesse sentido: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AFASTAR A PENHORA SOBRE REFERIDO IMÓVEL. APELAÇÃO DA EMBARGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 8.009/90. IMÓVEL HABITADO. MERA ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRIDO NÃO RESIDE NO IMÓVEL NÃO BASTA PARA AFASTAR A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001063-66.2015.8.26.0568; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016)" Ainda: "PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. LEI 8.009/90. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. DEVEDOR NÃO RESIDENTE EM VIRTUDE DE USUFRUTO VITALÍCIO DO IMÓVEL EM BENEFÍCIO E SUA GENITORA. DIREITO À MORADIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTATUTO DO IDOSO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. (STJ; REsp 950.663/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 23/04/2012)." Por fim: "TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ÚNICO IMÓVEL DO DEVEDOR CEDIDO A FILHO. BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu filho ou demais familiares. A circunstância de o devedor não residir no imóvel, que se encontra cedido a familiares, não constitui óbice ao reconhecimento do favor legal. Inteligência dos arts. 1º e 5º da Lei 8.009/90. 2. Embargos de divergência rejeitados. (STJ, EREsp 1216187/SC, Rel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, julgado 14/05/2014)." Assim, reconheço o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, como sendo bem de família e declaro-o impenhorável para este processo. Expeça-se mandado de levantamento da penhora. Assim, nos moldes supra, acolho parcialmente a irresignação. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) A executada pessoa jurídica "Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário - ME" foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução. A executada Cristiane foi citada (folha 294) e ofertou embargos à execução nº 1029279-44.20198.26.0100, aos quais não foi atribuído efeito suspensivo. 2) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197). 4) A decisão de folhas 295/296 deferiu a inclusão no polo passivo de FRANCISO ASSIS DOS SANTOS FILHO, por se tratar de pessoa natural que explora, individualmente, a atividade empresarial. Foi penhorado o valor de R$ 4.231,40 dos ativos financeiros de Francisco (folhas 259/261), tendo sido intimado da constrição (folha 282), permanecendo inerte. Tal quantia foi levantada pelo exequente. 5) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado Francisco referentes aos exercícios de 2014 a 2016 e 2018 se encontram disponibilizadas no sistema para consulta. O executado Francisco não apresentou declaração de renda à Receita Federal, referente ao exercício de 2017. 6) Inexistem veículos automotores de propriedade do executado Francisco (folha 299). 7) A decisão de folhas 295/296 indeferiu o pleito de intimação da terceira CADU SANTOS MODA LTDA EPP para apresentação de informações relativas a eventuais créditos pertencentes ao executado oriundos de distrato de negócio jurídico, pois não traria resultados efetivos. 8) Foi expedido mandado de constatação da empresa CASE CENTRO DE MODAS EIRELLI EPP a fim de verificar se a mesma se encontra em funcionamento, visando a ulterior penhora de eventuais recebíveis do executado. A diligência retornou negativa (folha 331). 9) A decisão de folhas 328/329 deferiu: a) a penhora dos direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 322/325), tendo sido lavrado o termo (folha 340). Foi intimado o credor fiduciário (folha 346). Expeça-se mandado de averbação da penhora. b) a penhora da nua propriedade do executado Francisco sobre o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 326/327), tendo sido lavrado o termo (folha 341). Foi intimado o cônjuge (folha 349). 10) Ofertaram os executados "Francisco Assis ME" e "Francisco Assis" impugnação (folhas 355/378), tendo se manifestado o exequente às folhas 381/394. A irresignação ofertada merece parcial acolhida. Da alegação de nulidade. Tratando-se de empresário individual, plenamente possível a citação no endereço da pessoa física, pois a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de empresa. O patrimônio da pessoa natural, assim, responde por todas as obrigações assumidas pelo devedor, justificando a manutenção da pessoa no polo passivo da presente. Considerando que a carta foi recebida no endereço do único sócio (folha 143), recebida pelo porteiro do condomínio edilício, a citação foi realizada corretamente, nos moldes do artigo 248, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. A alegação acerca dos números do apartamento não se justifica, pois o condomínio edilício é o mesmo, não havendo nulidades a serem sanadas. Em se tratando de competência relativa, não cognoscível de ofício, existindo, ainda, cláusula de eleição de foro, cujo fixou a Comarca da Capital para processamento da presente, rejeito a alegação de incompetência deste Juízo. No que tange ao pleito de nulidade da intimação acerca do bloqueio de folhas 257/258, razão assiste ao executado, pois a carta de intimação foi expedida para endereço diverso, que não possui relação alguma com o executado (folha 282). Ante o exposto, restituo o prazo para oferta de eventual impugnação sobre o bloqueio de folhas 257/258, nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Da alegação de bem de família. Considerando que o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital é o único titularizado pelo executado, pouco importa se reside ou não no mesmo. A nua-propriedade exercida pelo executado e o usufruto por terceiros não são capazes de afastar a natureza de bem de família do imóvel, sendo, portanto, impenhorável. Nesse sentido: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA AFASTAR A PENHORA SOBRE REFERIDO IMÓVEL. APELAÇÃO DA EMBARGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 8.009/90. IMÓVEL HABITADO. MERA ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRIDO NÃO RESIDE NO IMÓVEL NÃO BASTA PARA AFASTAR A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001063-66.2015.8.26.0568; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016)" Ainda: "PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. LEI 8.009/90. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. DEVEDOR NÃO RESIDENTE EM VIRTUDE DE USUFRUTO VITALÍCIO DO IMÓVEL EM BENEFÍCIO E SUA GENITORA. DIREITO À MORADIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTATUTO DO IDOSO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. (STJ; REsp 950.663/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 23/04/2012)." Por fim: "TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ÚNICO IMÓVEL DO DEVEDOR CEDIDO A FILHO. BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu filho ou demais familiares. A circunstância de o devedor não residir no imóvel, que se encontra cedido a familiares, não constitui óbice ao reconhecimento do favor legal. Inteligência dos arts. 1º e 5º da Lei 8.009/90. 2. Embargos de divergência rejeitados. (STJ, EREsp 1216187/SC, Rel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, julgado 14/05/2014)." Assim, reconheço o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, como sendo bem de família e declaro-o impenhorável para este processo. Expeça-se mandado de levantamento da penhora. Assim, nos moldes supra, acolho parcialmente a irresignação. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41350032-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/09/2019 19:30 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 663/673 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 355/378: Manifeste-se o exequente, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Luiz Gustavo Carmona (OAB 285948/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Vistos. Folhas 355/378: Manifeste-se o exequente, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41199786-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 16:46 |
| 10/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41182238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 16:44 |
| 26/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014737983TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francisco Assis dos Santos Filho Diligência : 23/07/2019 |
| 26/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014737881TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : SÔNIA MARIA DOS SANTOS Diligência : 23/07/2019 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1139/1151 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O último despacho completo encontra-se ás folhas 328/329. 2) Folhas 334/336: Dado o lapso temporal entre a data da petição e a conclusão dos autos, defiro o prazo suplementar de 10 dias requerido pelo exequente, para informação sobre o segundo usufrutuário. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1) O último despacho completo encontra-se ás folhas 328/329. 2) Folhas 334/336: Dado o lapso temporal entre a data da petição e a conclusão dos autos, defiro o prazo suplementar de 10 dias requerido pelo exequente, para informação sobre o segundo usufrutuário. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014738312TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : 'BANCO BRADESCO S/A Diligência : 19/07/2019 |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/07/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/07/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40932735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 18:21 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 499-525 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 24/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 24/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1112-1128 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. 1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução. A executada Cristiane foi citada (folha 294) e ofertou embargos à execução nº 1029279-44.20198.26.0100, aos quais não foi atribuído efeito suspensivo. 2) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197). 4) A decisão de folhas 295/296 deferiu a inclusão no polo passivo de FRANCISO ASSIS DOS SANTOS FILHO, por se tratar de pessoa natural que explora, individualmente, a atividade empresarial. Foi penhorado o valor de R$ 4.231,40 dos ativos financeiros de Francisco (folhas 259/261), tendo sido intimado da constrição (folha 282), permanecendo inerte. Conforme já determinado, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente da quantia penhorada. 5) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado Francisco referentes aos exercícios de 2014 a 2016 e 2018 se encontram disponibilizadas no sistema para consulta. O executado Francisco não apresentou declaração de renda à Receita Federal, referente ao exercício de 2017. 6) Inexistem veículos automotores de propriedade do executado Francisco (folha 299). 7) A decisão de folhas 295/296 indeferiu o pleito de intimação da terceira CADU SANTOS MODA LTDA EPP para apresentação de informações relativas a eventuais créditos pertencentes ao executado oriundos de distrato de negócio jurídico, pois não traria resultados efetivos. 8) Foi expedido mandado de constatação da empresa CASE CENTRO DE MODAS EIRELLI EPP a fim de verificar se a mesma se encontra em funcionamento, visando a ulterior penhora de eventuais recebíveis do executado. Aguarde-se, por ora, o retorno do mandado, pelo prazo de 10 (dez) dias. 9) Defiro a penhora dos direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 322/325). Lavre-se o termo. Intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, devendo o exequente apresentar o endereço, bem como recolher as custas para intimação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de averbação da penhora. 10) Defiro a penhora da nua propriedade do executado Francisco sobre o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 326/327). Lavre-se o termo. Intimem-se o cônjuge e os usufrutuários, devendo o exequente apresentar os endereços, bem como recolher as custas para intimação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de averbação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução. A executada Cristiane foi citada (folha 294) e ofertou embargos à execução nº 1029279-44.20198.26.0100, aos quais não foi atribuído efeito suspensivo. 2) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197). 4) A decisão de folhas 295/296 deferiu a inclusão no polo passivo de FRANCISO ASSIS DOS SANTOS FILHO, por se tratar de pessoa natural que explora, individualmente, a atividade empresarial. Foi penhorado o valor de R$ 4.231,40 dos ativos financeiros de Francisco (folhas 259/261), tendo sido intimado da constrição (folha 282), permanecendo inerte. Conforme já determinado, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente da quantia penhorada. 5) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado Francisco referentes aos exercícios de 2014 a 2016 e 2018 se encontram disponibilizadas no sistema para consulta. O executado Francisco não apresentou declaração de renda à Receita Federal, referente ao exercício de 2017. 6) Inexistem veículos automotores de propriedade do executado Francisco (folha 299). 7) A decisão de folhas 295/296 indeferiu o pleito de intimação da terceira CADU SANTOS MODA LTDA EPP para apresentação de informações relativas a eventuais créditos pertencentes ao executado oriundos de distrato de negócio jurídico, pois não traria resultados efetivos. 8) Foi expedido mandado de constatação da empresa CASE CENTRO DE MODAS EIRELLI EPP a fim de verificar se a mesma se encontra em funcionamento, visando a ulterior penhora de eventuais recebíveis do executado. Aguarde-se, por ora, o retorno do mandado, pelo prazo de 10 (dez) dias. 9) Defiro a penhora dos direitos da executada CRISTIANE sobre o imóvel de matrícula nº 189.909, do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 322/325). Lavre-se o termo. Intime-se o credor fiduciário acerca da penhora, devendo o exequente apresentar o endereço, bem como recolher as custas para intimação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de averbação da penhora. 10) Defiro a penhora da nua propriedade do executado Francisco sobre o imóvel de matrícula nº 105.087, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (folhas 326/327). Lavre-se o termo. Intimem-se o cônjuge e os usufrutuários, devendo o exequente apresentar os endereços, bem como recolher as custas para intimação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de averbação da penhora. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2019 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40708264-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 20/05/2019 13:48 |
| 16/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/032459-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2019 Local: Oficial de justiça - Lisete Miloca Da Camara |
| 03/05/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40578429-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 18:55 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 568-576 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 301/309: 1. Do pleito em face de CADU SANTOS MODAS LTDA EPP. O pleito de intimação de terceiro para apresentação de informações relativas ao distrato ocorrido em 2014 não trará resultados efetivos. Além de ser o distrato anterior à constituição do débito executado, o fruto de eventual divisão deveria ter sido alcançado por bloqueio perante o BACENJUD ou declarado perante a Receita Federal. Resta, pois, indeferido. 2. Do pleito em face de CASE CENTRO DE MODAS EIRELLI - EPP. Expeça-se mandado de constatação no endereço da sede "Rua Ibitirama, 1841, sala 1, Vila Prudente, CEP 03134-002, São Paulo - SP", visando a verificar se a empresa se encontra em funcionamento, para futura análise do pleito de penhora de rendimentos do executado junto a mesma. Recolha o exequente as custas de diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Edmilson Aparecido Braghini (OAB 224880/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 12/04/2019 |
Decisão
Vistos. Folhas 301/309: 1. Do pleito em face de CADU SANTOS MODAS LTDA EPP. O pleito de intimação de terceiro para apresentação de informações relativas ao distrato ocorrido em 2014 não trará resultados efetivos. Além de ser o distrato anterior à constituição do débito executado, o fruto de eventual divisão deveria ter sido alcançado por bloqueio perante o BACENJUD ou declarado perante a Receita Federal. Resta, pois, indeferido. 2. Do pleito em face de CASE CENTRO DE MODAS EIRELLI - EPP. Expeça-se mandado de constatação no endereço da sede "Rua Ibitirama, 1841, sala 1, Vila Prudente, CEP 03134-002, São Paulo - SP", visando a verificar se a empresa se encontra em funcionamento, para futura análise do pleito de penhora de rendimentos do executado junto a mesma. Recolha o exequente as custas de diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40445687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 16:08 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 555 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. 1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução. A executada Cristiane foi citada (folha 294). Certifique a z. Serventia a oferta de embargos à execução ou o decurso de prazo para tanto. 2) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197). 4) Por se tratar de pessoa natural que explora, individualmente, a atividade empresarial, inclua-se no polo passivo FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO. Anote-se. Foi penhorado o valor de R$ 4.231,40 dos ativos financeiros de Francisco (folhas 259/261), tendo sido intimado da constrição (folha 282), permanecendo inerte. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente da quantia penhorada. 5) Efetuei a consulta de bens em nome do executado FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (documentos digitalizados), obtendo os seguintes resultados: 5.1 - Cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2014 a 2016 e 2018 se encontram disponibilizadas no sistema para consulta. Diante da disponibilização das declarações de renda supra, nos termos do artigo 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a z. Serventia a atribuição de sigilo a tais documentos. O executado não apresentou declaração de renda à Receita Federal, referente ao exercício de 2017. 5.2 - Inexistem veículos automotores de propriedade do executado. 6) Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 14/03/2019 |
Documento Juntado
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| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução. A executada Cristiane foi citada (folha 294). Certifique a z. Serventia a oferta de embargos à execução ou o decurso de prazo para tanto. 2) Tentativa de penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164 e 278/280). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda das executadas referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197). 4) Por se tratar de pessoa natural que explora, individualmente, a atividade empresarial, inclua-se no polo passivo FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO. Anote-se. Foi penhorado o valor de R$ 4.231,40 dos ativos financeiros de Francisco (folhas 259/261), tendo sido intimado da constrição (folha 282), permanecendo inerte. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente da quantia penhorada. 5) Efetuei a consulta de bens em nome do executado FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (documentos digitalizados), obtendo os seguintes resultados: 5.1 - Cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2014 a 2016 e 2018 se encontram disponibilizadas no sistema para consulta. Diante da disponibilização das declarações de renda supra, nos termos do artigo 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a z. Serventia a atribuição de sigilo a tais documentos. O executado não apresentou declaração de renda à Receita Federal, referente ao exercício de 2017. 5.2 - Inexistem veículos automotores de propriedade do executado. 6) Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/03/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/03/2019 |
Documento Juntado
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| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40332767-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 11:16 |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40305192-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 17:51 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938139485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francisco Assis dos Santos Filho Diligência : 14/01/2019 |
| 09/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/11/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/11/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 479 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Vistos. 1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução; A carta de citação expedida em nome da executada CRISTIANE foi recebida por terceiro (folha 144), donde não pode ser admitido como regularmente praticado o ato. Foi expedida carta precatória para citação da executada CRISTIANE (folhas 188/189). 2) A tentativa de arresto/penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda apresentadas pelas executadas, referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197). 4) Folhas 254/256: A firma individual "FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO VESTUÁRIO - ME", apesar de inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), não tem personalidade jurídica, de sorte que quem responde por suas obrigações ativas e passivas ? e, portanto, tem legitimidade para demandar e ser demandado ? é o empresário FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO, pessoa natural que explora, individualmente, a atividade empresarial (fls. 101/2). Dessa forma, não se há de falar em desconsideração da personalidade jurídica da firma individual, podendo a penhora alcançar, diretamente, os bens pessoais do empresário pessoa física, já que não há, nesse caso, separação patrimonial. Posto isso e considerando que dinheiro está em primeiro lugar na ordem legal de preferência (CPC, art. 835), defiro o pedido de penhora. Determinei a penhora dos ativos financeiros do executado pessoa física. Tal determinação restou na transferência da quantia de R$ 4.231,40. Ordenei a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo, conforme documentos que seguem. Expeça-se carta com fins de intimação do executado pessoa física FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO quanto à penhora supra, para o endereço sito à Av. Presidente Kennedy, 3400, Torre 7, apto. 91, Santa Paula, CEP 09572-200, São Caetano/SP. devendo a parte autora recolher as custas postais no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 01/10/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/10/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 477/578 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. 1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução; A carta de citação expedida em nome da executada CRISTIANE foi recebida por terceiro (folha 144), donde não pode ser admitido como regularmente praticado o ato. Foi expedida carta precatória para citação da executada CRISTIANE (folhas 188/189). Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o retorno da carta precatória ou, no mesmo prazo, por documento do Juízo deprecado, informe o estágio em que a mesma se encontra. 2) A tentativa de arresto/penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164). 3) Foram obtidas cópias das declarações de imposto de renda apresentadas pelas executadas, referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197) . 4) Folhas 206/251: Há divergência entre a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento de folhas 208/210. Além disso, sendo 02 (dois) o número de executadas, deve ser recolhido o valor total de R$ 30,00, em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED-TJ - código 434-1 Impressão de Informações), nos termos do Provimento 2462/2017 de 12/12/2017. Intime-se. Advogados(s): Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução; A carta de citação expedida em nome da executada CRISTIANE foi recebida por terceiro (folha 144), donde não pode ser admitido como regularmente praticado o ato. Foi expedida carta precatória para citação da executada CRISTIANE (folhas 188/189). Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o retorno da carta precatória ou, no mesmo prazo, por documento do Juízo deprecado, informe o estágio em que a mesma se encontra. 2) A tentativa de arresto/penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164). 3) Foram obtidas cópias das declarações de imposto de renda apresentadas pelas executadas, referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197) . 4) Folhas 206/251: Há divergência entre a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento de folhas 208/210. Além disso, sendo 02 (dois) o número de executadas, deve ser recolhido o valor total de R$ 30,00, em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED-TJ - código 434-1 Impressão de Informações), nos termos do Provimento 2462/2017 de 12/12/2017. Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Vistos. 1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução. A carta de citação expedida em nome da executada CRISTIANE foi recebida por terceiro (folha 144), donde não pode ser admitido como regularmente praticado o ato. Foi expedida carta precatória para citação da executada CRISTIANE (folhas 188/189). Folhas 199/200: Aguarde-se, por 60 dias, a devolução da Carta Precatória. 2) A tentativa de arresto/penhora de ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164). 3) Foram obtidas cópias das declarações de imposto de renda apresentadas pelas executadas, referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197) . Int. Advogados(s): Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP) |
| 13/08/2018 |
Decisão
Vistos. 1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução. A carta de citação expedida em nome da executada CRISTIANE foi recebida por terceiro (folha 144), donde não pode ser admitido como regularmente praticado o ato. Foi expedida carta precatória para citação da executada CRISTIANE (folhas 188/189). Folhas 199/200: Aguarde-se, por 60 dias, a devolução da Carta Precatória. 2) A tentativa de arresto/penhora de ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164). 3) Foram obtidas cópias das declarações de imposto de renda apresentadas pelas executadas, referentes aos exercícios de 2016 e 2017 (folha 197) . Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40172152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 22:45 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2018 |
Documento Juntado
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| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução.A carta de citação expedida em nome da executada CRISTIANE foi recebida por terceiro (folha 144), donde não pode ser admitido como regularmente praticado o ato.Foi expedida carta precatória para citação da executada CRISTIANE (folhas 188/189).2) A tentativa de arresto/penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164).3) Ciência ao exequente das declarações de renda das executadas, referentes aos exercícios de 2016 e 2017, que se encontram arquivadas em Cartório e que poderão ser consultadas, dentro do prazo regulamentar, por advogado devidamente representado.4) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer.Int. Advogados(s): Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP) |
| 08/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) A executada pessoa jurídica foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução.A carta de citação expedida em nome da executada CRISTIANE foi recebida por terceiro (folha 144), donde não pode ser admitido como regularmente praticado o ato.Foi expedida carta precatória para citação da executada CRISTIANE (folhas 188/189).2) A tentativa de arresto/penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164).3) Ciência ao exequente das declarações de renda das executadas, referentes aos exercícios de 2016 e 2017, que se encontram arquivadas em Cartório e que poderão ser consultadas, dentro do prazo regulamentar, por advogado devidamente representado.4) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer.Int. |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40090720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2018 18:31 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2018 Teor do ato: IMP.21/2018: Ao interessado: Carta Precatória assinada digitalmente e disponibilizada na internet para encaminhamento e comprovação da distribuição no prazo de 10 dias. Advogados(s): Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP) |
| 31/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
IMP.21/2018: Ao interessado: Carta Precatória assinada digitalmente e disponibilizada na internet para encaminhamento e comprovação da distribuição no prazo de 10 dias. |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.1) A co-executada FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO VESTUÁRIO foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução.Expeça-se carta precatória para fins de citação da co-executada CRISTIANE, no endereço de folha 144.2) A tentativa de arresto/penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164).3) Tendo o exequente recolhido apenas R$ 24,40, efetuei a consulta de bens em nome das executadas somente através do sistema RENAJUD. A resposta obtida da conta da inexistência de veículos automotores de propriedade das executadas, conforme documentos que seguem.4) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer.Int. Advogados(s): Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP) |
| 15/01/2018 |
Documento Juntado
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| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.1) A co-executada FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FILHO VESTUÁRIO foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução.Expeça-se carta precatória para fins de citação da co-executada CRISTIANE, no endereço de folha 144.2) A tentativa de arresto/penhora dos ativos financeiros das executadas restou infrutífera (folhas 162/164).3) Tendo o exequente recolhido apenas R$ 24,40, efetuei a consulta de bens em nome das executadas somente através do sistema RENAJUD. A resposta obtida da conta da inexistência de veículos automotores de propriedade das executadas, conforme documentos que seguem.4) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer.Int. |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41445319-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 15:30 |
| 11/12/2017 |
Mandado Juntado
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| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o interessado a taxa necessária, nos termos do Provimento nº 2.195/2014 de 08/08/14: -Sistema INFOJUD (Receita Federal):Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20;Busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 12,20 correspondente aos cinco últimos exercícios financeiros, Busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 12,20, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado.-Sistema BACENJUD (instituições bancárias):Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 12,20;Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20.-Sistema RENAJUD (DETRAN/SP):Busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 12,20Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 -"Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD".Int. Advogados(s): Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP) |
| 29/11/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o interessado a taxa necessária, nos termos do Provimento nº 2.195/2014 de 08/08/14: -Sistema INFOJUD (Receita Federal):Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20;Busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 12,20 correspondente aos cinco últimos exercícios financeiros, Busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 12,20, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado.-Sistema BACENJUD (instituições bancárias):Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 12,20;Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20.-Sistema RENAJUD (DETRAN/SP):Busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 12,20Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 -"Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD".Int. |
| 29/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/077575-4 Situação: Cancelado em 15/01/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41139527-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 15:48 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Vistos.1) A co-executada Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução.2) Determinei o arresto/penhora de ativos financeiros das executadas. Tal determinação restou infrutífera, tendo sido constritas quantias irrisórias, liberadas com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil vigente, conforme documentos que seguem.Expeça-se mandado para fins de citação da co-executada Cristiane, no endereço de folha 144.Int. Advogados(s): Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP) |
| 22/09/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/09/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 22/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) A co-executada Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário foi citada (folha 143) e não ofertou embargos à execução.2) Determinei o arresto/penhora de ativos financeiros das executadas. Tal determinação restou infrutífera, tendo sido constritas quantias irrisórias, liberadas com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil vigente, conforme documentos que seguem.Expeça-se mandado para fins de citação da co-executada Cristiane, no endereço de folha 144.Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41067233-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 16:39 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Vistos.1) A executada Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário foi citada (folha 143) e não interpôs embargos à execução.2) Mantenho a decisão de folha 146, proferida em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não havendo elemento concreto que garanta que a executada efetivamente ainda mantém relação com o endereço onde entregue a correspondência. Providencie o autor as diligências necessárias.3) Providencie o autor o recolhimento da taxa para a tentativa de arresto, no valor de R$ 24,40, em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED-TJ - código 434-1 - Impressão de Informações), nos termos do Provimento 1864/2011, do Comunicado CSP 170/2011, e do Comunicado SPI 306/2013, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP) |
| 04/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) A executada Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário foi citada (folha 143) e não interpôs embargos à execução.2) Mantenho a decisão de folha 146, proferida em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não havendo elemento concreto que garanta que a executada efetivamente ainda mantém relação com o endereço onde entregue a correspondência. Providencie o autor as diligências necessárias.3) Providencie o autor o recolhimento da taxa para a tentativa de arresto, no valor de R$ 24,40, em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED-TJ - código 434-1 - Impressão de Informações), nos termos do Provimento 1864/2011, do Comunicado CSP 170/2011, e do Comunicado SPI 306/2013, sob pena de extinção.Int. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40982163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 15:26 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: Vistos.1) A executada Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário foi citada (folha 143) e não interpôs embargos à execução.2) Considerando que a carta de citação da ré Cristiane Serra Alonso não foi pessoalmente recebida pela mesma (folha 144), determino a expedição de mandado para evitar futuras alegações de nulidade.Providencie o autor as custas necessárias à expedição.3) Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a pleitear.Int. Advogados(s): Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP) |
| 16/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) A executada Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário foi citada (folha 143) e não interpôs embargos à execução.2) Considerando que a carta de citação da ré Cristiane Serra Alonso não foi pessoalmente recebida pela mesma (folha 144), determino a expedição de mandado para evitar futuras alegações de nulidade.Providencie o autor as custas necessárias à expedição.3) Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a pleitear.Int. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão. Decurso de Prazo |
| 10/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR572208613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiane Serra Alonso Diligência : 06/12/2016 |
| 10/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR572208573TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Assis dos Santos Filho Vestuário - Me Diligência : 06/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2016 Teor do ato: Vistos.Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) por carta postal a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP) |
| 25/07/2016 |
Decisão
Vistos.Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) por carta postal a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/09/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/10/2018 |
Pedido de Penhora |
| 17/10/2018 |
Pedido de Penhora |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 04/11/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/11/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/11/2019 |
Pedido de Prazo |
| 18/12/2019 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 02/05/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 26/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |