| Exeqte |
Condomínio Jardim das Artes
Advogado: Roberto Massao Yamamoto |
| Exectdo |
Espólio de Sergio Rodolfo Mendez
Advogado: Miguel Tadeu Pereira Invtante: Maria Lucia da Silva Bento Mendez |
| Perito | Márcio Nogaroto da Silva |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio (Multiplique Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41481901-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 17:00 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41466943-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 15:01 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41390326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 11:59 |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41481901-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 17:00 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41466943-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 15:01 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41390326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 11:59 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41326673-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 12:34 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 380 e ss: 1- Dou o edital de fls. 381/385 como regularmente assinado. 2- Ciência às partes acerca das datas de realização dos leilões. No mais, aguarde-se as referidas praças. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Miguel Tadeu Pereira (OAB 292448/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380 e ss: 1- Dou o edital de fls. 381/385 como regularmente assinado. 2- Ciência às partes acerca das datas de realização dos leilões. No mais, aguarde-se as referidas praças. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40989850-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2025 14:32 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40931288-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 17:05 |
| 11/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40848762-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2025 14:19 |
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 333, 343, 344/358 e 359: Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 2148185-09.2024.8.26.0000, ao qual foi negado provimento pelo acórdão de fls. 344/350. Cumpra-se. Intime-se o leiloeiro, portanto, para dar andamento aos atos relativos ao leilão judicial já deferido a fl. 323, providenciando o necessário. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Miguel Tadeu Pereira (OAB 292448/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 333, 343, 344/358 e 359: Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 2148185-09.2024.8.26.0000, ao qual foi negado provimento pelo acórdão de fls. 344/350. Cumpra-se. Intime-se o leiloeiro, portanto, para dar andamento aos atos relativos ao leilão judicial já deferido a fl. 323, providenciando o necessário. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42985982-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/12/2024 15:44 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42526138-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 18:31 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42172821-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 10:19 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do Agravo de Instrumento interposto (processo nº 2148185-09.2024.8.26.0000). Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Miguel Tadeu Pereira (OAB 292448/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do Agravo de Instrumento interposto (processo nº 2148185-09.2024.8.26.0000). Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido de informações ou notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41127600-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 10:03 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que vinculei a estes autos o cadastro do sr. leiloeiro nomeado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Certifico ainda que, nesta data, procedi à intimação do sr. leiloeiro via e-mail, nos termos da r. decisão de fls. 323. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/322: 1) Ausente crítica ou impugnação quanto à avaliação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 162), homologo o valor do imóvel apresentado pelo laudo de fls. 300/313 correspondente a R$ 1.800.900,00, especificamente descrito às fls. 307. 2) Defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio o leiloeiro indicado (Tiago Clemente Sampaio - JUCESP nº 1089, empresa gestora Multiplique Leilões), que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 60% (sessenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Miguel Tadeu Pereira (OAB 292448/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 321/322: 1) Ausente crítica ou impugnação quanto à avaliação do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 162), homologo o valor do imóvel apresentado pelo laudo de fls. 300/313 correspondente a R$ 1.800.900,00, especificamente descrito às fls. 307. 2) Defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio o leiloeiro indicado (Tiago Clemente Sampaio - JUCESP nº 1089, empresa gestora Multiplique Leilões), que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 60% (sessenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42138754-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 14:09 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado, Dr.MARCIO NOGAROTO DA SILVA - R$ 4.730,00(f.296, honorários f.275) nos termos da sentença/decisão de fls.315, conforme formulário de fls. 314. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Miguel Tadeu Pereira (OAB 292448/SP) |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado, Dr.MARCIO NOGAROTO DA SILVA - R$ 4.730,00(f.296, honorários f.275) nos termos da sentença/decisão de fls.315, conforme formulário de fls. 314. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 278 e 282/284: Ante as alegações e documentos apresentados, considero regularizada a representação do espólio executado por sua inventariante e coexecutada MARIA LUCIA, uma vez que ainda não encerrada a ação de inventário. Cadastre-se o patrono do espólio executado conforme procuração juntada à fl. 285. 2) Fls. 295, 297, 298 e 299: a. Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 296 em favor do experto nomeado (formulário juntado à fl. 314). Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. b. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial produzido (fls. 300/313), no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Miguel Tadeu Pereira (OAB 292448/SP) |
| 02/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 278 e 282/284: Ante as alegações e documentos apresentados, considero regularizada a representação do espólio executado por sua inventariante e coexecutada MARIA LUCIA, uma vez que ainda não encerrada a ação de inventário. Cadastre-se o patrono do espólio executado conforme procuração juntada à fl. 285. 2) Fls. 295, 297, 298 e 299: a. Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 296 em favor do experto nomeado (formulário juntado à fl. 314). Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. b. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial produzido (fls. 300/313), no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41365006-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/07/2023 17:19 |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41062013-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/06/2023 12:31 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40855398-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/05/2023 11:20 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40796516-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 10:14 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40719692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 15:03 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40672942-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 13:46 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 262/263: Observo, de início, que a viúva peticionante já constava como inventariante do espólio executado, seguindo o feito à sua revelia ante a ausência de regularização de sua representação processual. Não obstante, para fins de apreciação do pedido de sucessão do polo passivo, traga a parte interessada, no prazo de dez dias, cópia da sentença ou decisão de eventual extinção da ação de inventário de nº 1052263-17.2022.8.26.0100, bem como dos termos de renúncia dos demais herdeiros lavrados nos referidos autos, conforme determinado pelo juízo competente (fl. 273). Sem prejuízo, tendo em vista a habilitação do espólio representado por sua inventariante, por ora, regularize o mesmo sua representação processual, no mesmo prazo, juntando procuração em nome do espólio, representado por sua inventariante. Cadastre-se, por fim, o patrono cujos poderes foram outorgados pela parte coexecutada à fl. 265. 2) Dando prosseguimento ao presente feito, considerando estar o valor estimado condizente com o usualmente arbitrado em prova técnica de semelhante natureza por este juízo, acolho o valor proposto pelo experto e fixo os honorários periciais em R$ 4.730,00. Providencie a parte exequente o depósito do valor atinente aos honorários, no prazo de dez dias. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP), Miguel Tadeu Pereira (OAB 292448/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 262/263: Observo, de início, que a viúva peticionante já constava como inventariante do espólio executado, seguindo o feito à sua revelia ante a ausência de regularização de sua representação processual. Não obstante, para fins de apreciação do pedido de sucessão do polo passivo, traga a parte interessada, no prazo de dez dias, cópia da sentença ou decisão de eventual extinção da ação de inventário de nº 1052263-17.2022.8.26.0100, bem como dos termos de renúncia dos demais herdeiros lavrados nos referidos autos, conforme determinado pelo juízo competente (fl. 273). Sem prejuízo, tendo em vista a habilitação do espólio representado por sua inventariante, por ora, regularize o mesmo sua representação processual, no mesmo prazo, juntando procuração em nome do espólio, representado por sua inventariante. Cadastre-se, por fim, o patrono cujos poderes foram outorgados pela parte coexecutada à fl. 265. 2) Dando prosseguimento ao presente feito, considerando estar o valor estimado condizente com o usualmente arbitrado em prova técnica de semelhante natureza por este juízo, acolho o valor proposto pelo experto e fixo os honorários periciais em R$ 4.730,00. Providencie a parte exequente o depósito do valor atinente aos honorários, no prazo de dez dias. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42177918-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 14:58 |
| 08/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41581281-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2022 15:05 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41540731-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/09/2022 15:37 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Válida a intimação do espólio representado por sua administradora provisória e também coexecutada (AR de fl. 246), e ausente regularização de sua representação processual, seguirá o presente feito à sua revelia. Descadastre-se a atual patrona, a qual somente representa a aludida codevedora. 2) Fls. 229/230: Manifeste-se o perito nomeado sobre a impugnação e contraproposta acerca do valor dos honorários estimados. Após, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Válida a intimação do espólio representado por sua administradora provisória e também coexecutada (AR de fl. 246), e ausente regularização de sua representação processual, seguirá o presente feito à sua revelia. Descadastre-se a atual patrona, a qual somente representa a aludida codevedora. 2) Fls. 229/230: Manifeste-se o perito nomeado sobre a impugnação e contraproposta acerca do valor dos honorários estimados. Após, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41380092-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 12:38 |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40513513-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 14:58 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369147587TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Maria Lucia da Silva Bento Mendez Diligência : 08/02/2022 |
| 03/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41757166-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2021 17:16 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 396/405 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: Comprovada a ausência de inventário judicial e extrajudicial em nome do "de cujus", defiro a substituição do devedor falecido por seu espólio, devendo ser retificado para ESPÓLIO DE SERGIO RODOLFO MENDEZ, representado por sua cônjuge e administradora provisória Maria Lucia da Silva Bento Mendez, coexecutada neste feito. Façam-se as anotações necessárias. Intime-se pessoalmente o espólio, representado por sua administradora provisória, por carta, para que regularize sua representação processual no prazo de cinco dias, sob pena do presente feito seguir-se à sua revelia, nos termos do art. 76, §1º, II do CPC. Deverá o exequente recolher as despesas pertinentes para tanto, no prazo de cinco dias. Após a intimação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos honorários periciais para a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 234/235: Comprovada a ausência de inventário judicial e extrajudicial em nome do "de cujus", defiro a substituição do devedor falecido por seu espólio, devendo ser retificado para ESPÓLIO DE SERGIO RODOLFO MENDEZ, representado por sua cônjuge e administradora provisória Maria Lucia da Silva Bento Mendez, coexecutada neste feito. Façam-se as anotações necessárias. Intime-se pessoalmente o espólio, representado por sua administradora provisória, por carta, para que regularize sua representação processual no prazo de cinco dias, sob pena do presente feito seguir-se à sua revelia, nos termos do art. 76, §1º, II do CPC. Deverá o exequente recolher as despesas pertinentes para tanto, no prazo de cinco dias. Após a intimação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos honorários periciais para a avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40829976-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 15:40 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1053/1067 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 227: Noticiado o óbito do coexecutado Sérgio (certidão de fl. 228), suspendo o processo em relação ao mesmo, nos termos do art. 313, I do CPC, até regular habilitação de seu espólio ou herdeiros. Considerando a notícia dada pela patrona Talita, manifeste-se a mesma se ainda representa o seu espólio, representado por eventual administrador provisório ou inventariante, ou seus herdeiros, comprovando documentalmente a qualidade dos mesmos e apresentando a devida procuração, para fins de regularização de sua representação processual, no prazo de cinco dias. No silêncio, deverá a parte exequente comprovar documentalmente se houve a abertura de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo de cujus, mediante apresentação de certidão do Cartório Distribuidor do último domicílio desse. Deverá, ainda, realizar pesquisa via sistema CENSEC sobre a existência de inventário e testamento extrajudicial. Caso positivo, deverá o falecido ser substituído por seu espólio, representado por seu inventariante. Caso negativo, havendo administrador provisório conhecido, será o espólio por esse representado. Na ausência de administrador provisório, será o falecido substituído por todos os seus sucessores, comprovando-se documentalmente tal qualidade. Prazo de trinta dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. O prosseguimento da avaliação do imóvel será apreciado após a regularização do polo passivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 29/03/2021 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Fl. 227: Noticiado o óbito do coexecutado Sérgio (certidão de fl. 228), suspendo o processo em relação ao mesmo, nos termos do art. 313, I do CPC, até regular habilitação de seu espólio ou herdeiros. Considerando a notícia dada pela patrona Talita, manifeste-se a mesma se ainda representa o seu espólio, representado por eventual administrador provisório ou inventariante, ou seus herdeiros, comprovando documentalmente a qualidade dos mesmos e apresentando a devida procuração, para fins de regularização de sua representação processual, no prazo de cinco dias. No silêncio, deverá a parte exequente comprovar documentalmente se houve a abertura de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo de cujus, mediante apresentação de certidão do Cartório Distribuidor do último domicílio desse. Deverá, ainda, realizar pesquisa via sistema CENSEC sobre a existência de inventário e testamento extrajudicial. Caso positivo, deverá o falecido ser substituído por seu espólio, representado por seu inventariante. Caso negativo, havendo administrador provisório conhecido, será o espólio por esse representado. Na ausência de administrador provisório, será o falecido substituído por todos os seus sucessores, comprovando-se documentalmente tal qualidade. Prazo de trinta dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo. O prosseguimento da avaliação do imóvel será apreciado após a regularização do polo passivo. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40306035-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2021 15:51 |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2021 |
Documento Juntado
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| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40028989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 14:18 |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41986304-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/12/2020 18:43 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que vinculei a estes autos o cadastro do sr. perito nomeado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Certifico ainda que, nesta data, procedi à intimação do sr. perito via e-mail, nos termos da r. decisão de fls. 216. |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41120056-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2020 16:09 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 462/472 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 205 e 209: Defiro a avaliação do imóvel penhorado. Nomeio o perito Marcio Nogaroto da Silva. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, do Código de Processo Civil). Após, intime-se o perito para que estime seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Posteriormente, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Os honorários deverão ser antecipados pela exequente (artigo 95, CPC). Laudo em 10 (dez) dias (artigo 870, CPC). Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 22/07/2020 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 205 e 209: Defiro a avaliação do imóvel penhorado. Nomeio o perito Marcio Nogaroto da Silva. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, do Código de Processo Civil). Após, intime-se o perito para que estime seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Posteriormente, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Os honorários deverão ser antecipados pela exequente (artigo 95, CPC). Laudo em 10 (dez) dias (artigo 870, CPC). Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Documento Juntado
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40706623-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 11:49 |
| 26/05/2020 |
Guia Juntada
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| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40692864-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2020 17:20 |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40622527-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2020 17:03 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 424/431 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000318699, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000318699, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 554/562 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 172 e 193/196: Ante o desinteresse por parte do credor em eventual composição com a parte devedora e considerando o pedido de prosseguimento da execução, não vislumbro possível conciliação frutífera entre as partes, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação conforme requerido. Cumpra a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP relativa ao imóvel de matrícula nº 73405 do 10º CRI de São Paulo/SP, deferida à fl. 162, observando ainda os dados fornecidos pelo exequente às fls. 165/166. No mais, deverá o exequente informar, oportunamente, se todas as diligências relativas à referida penhora foram cumpridas, nos moldes já anteriormente expostos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 172 e 193/196: Ante o desinteresse por parte do credor em eventual composição com a parte devedora e considerando o pedido de prosseguimento da execução, não vislumbro possível conciliação frutífera entre as partes, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação conforme requerido. Cumpra a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP relativa ao imóvel de matrícula nº 73405 do 10º CRI de São Paulo/SP, deferida à fl. 162, observando ainda os dados fornecidos pelo exequente às fls. 165/166. No mais, deverá o exequente informar, oportunamente, se todas as diligências relativas à referida penhora foram cumpridas, nos moldes já anteriormente expostos. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40216353-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2020 11:27 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40212567-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2020 17:50 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 476/492 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Fls. 172/188: Ao exequente. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 172/188: Ao exequente. |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40095398-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2020 09:26 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40086145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 09:02 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 689/705 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/166: Compulsando o feito, verifico que os executados possuem advogado constituído nos autos. Assim, desnecessária as diligências pela via postal requeridas pelo exequente. No mais, reporto-me à determinação de fls. 162. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 165/166: Compulsando o feito, verifico que os executados possuem advogado constituído nos autos. Assim, desnecessária as diligências pela via postal requeridas pelo exequente. No mais, reporto-me à determinação de fls. 162. Intime-se. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41922037-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2019 12:03 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 511/525 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 73405 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 158/161), em nome de Sergio Rodolfo Mendez (CPF nº 000.625.518-33). Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem constrito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 22/11/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 73405 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 158/161), em nome de Sergio Rodolfo Mendez (CPF nº 000.625.518-33). Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem constrito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41667398-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2019 09:28 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 338/361 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 135 e 138: Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifiquei que o Agravo de Instrumento interposto pela parte executada foi recebido sem efeito suspensivo (decisão em anexo), devendo o feito ter prosseguimento. Fls. 134 e 151: Para a apreciação do pedido de penhora de imóvel, traga o exequente a sua matrícula atualizada, bem como apresente planilha de cálculos com o valor do débito atualizado, conforme já determinado pela decisão de fls. 127/131. No silêncio superior a 30 dias, os autos aguardarão provocação no arquivo independentemente de nova intimação, observando ainda que, conforme o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, será cobrada taxa para o desarquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 03/10/2019 |
Documento Juntado
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| 02/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 135 e 138: Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifiquei que o Agravo de Instrumento interposto pela parte executada foi recebido sem efeito suspensivo (decisão em anexo), devendo o feito ter prosseguimento. Fls. 134 e 151: Para a apreciação do pedido de penhora de imóvel, traga o exequente a sua matrícula atualizada, bem como apresente planilha de cálculos com o valor do débito atualizado, conforme já determinado pela decisão de fls. 127/131. No silêncio superior a 30 dias, os autos aguardarão provocação no arquivo independentemente de nova intimação, observando ainda que, conforme o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, será cobrada taxa para o desarquivamento dos autos. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41367591-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2019 08:18 |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41166084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 17:28 |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41134761-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 10:34 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41117101-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2019 08:46 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 427/441 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Diante do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação, determinando o prosseguimento da execução. Não obstante, não entendo caracterizada a litigância de má-fé, que exige demonstração de fatos concretos e prova do dolo da parte. Nesse diapasão: "Na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar." (STJ-1 Turma, REsp 76.234-RS, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 24.4.97, DJU 30.6.97, p. 30.890) Noto, por fim, ser devido o recolhimento da taxa judiciária relativa à satisfação do débito, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo atualizada, com a inclusão da taxa supra referida. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Diante do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação, determinando o prosseguimento da execução. Não obstante, não entendo caracterizada a litigância de má-fé, que exige demonstração de fatos concretos e prova do dolo da parte. Nesse diapasão: "Na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar." (STJ-1 Turma, REsp 76.234-RS, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 24.4.97, DJU 30.6.97, p. 30.890) Noto, por fim, ser devido o recolhimento da taxa judiciária relativa à satisfação do débito, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo atualizada, com a inclusão da taxa supra referida. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Int. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40553344-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/04/2019 16:56 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 355/369 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Fls. 89/93: Impugnação: À réplica para manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Talita Silva de Brito (OAB 259293/SP) |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 89/93: Impugnação: À réplica para manifestação da parte autora, no prazo de 15 dias. |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40451250-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 12:31 |
| 02/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40449124-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/04/2019 23:05 |
| 12/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2019 |
Mandado Juntado
|
| 12/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/012364-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2019 Local: Oficial de justiça - Daniel Lima De Souza |
| 27/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/012363-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2019 Local: Oficial de justiça - Daniel Lima De Souza |
| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40020987-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2019 16:02 |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os presentes autos ao setor de cumprimento para expedição de mandado. |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41414289-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2018 15:57 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 715/726 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado negativo do(s) A.Rs às fls. 71/73. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado negativo do(s) A.Rs às fls. 71/73. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 17/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR825334528TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Lucia da Silva Bento Mendez |
| 08/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825334620TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Lucia da Silva Bento Mendez |
| 08/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825334616TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sergio Rodolfo Mendez |
| 23/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os presentes autos ao setor de cumprimento para expedição de cartas de intimação. |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41321973-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2017 13:30 |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40855985-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2017 15:15 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 420/428 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 53/54 e 55: Compulsando os autos principais, verifiquei que a parte executada é revel, não tendo constituído patrono na presente ação. Assim, diferentemente do afirmado pelo exequente, não incide neste caso o parágrafo único do art. 274, CPC, já que os executados não se manifestaram em nenhum momento nos autos, informando seu endereço.A norma incidente na situação ora discutida é o art. 841, § 2º, CPC:Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.§ 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Assim, diante da notícia de que os executados se mudaram (fls. 47 e 48), deverá o exequente buscar outros endereços para a intimação pessoal dos mesmos, evitando-se eventual nulidade.Nesse sentido:"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PENHORA. PARTE SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA. 1. Quando a parte não tem advogado constituído nos autos é necessária a intimação pessoal da parte acerca da constrição realizada sobre seu patrimônio, consoante determina expressamente o art. 475-J, § 1º, do CPC. 2. Decisão agravada que determina providências para tentativa de localização do atual endereço da parte, mantida. Agravo regimental desprovido. " (Agravo Regimental nº 2176675-56.2015.8.26.0000/50000, 25ª Câmara de Direito Privado, TJ/SP, Rel. Edgard Rosa) (grifo nosso).Caso o exequente requeira a utilização dos sistemas Bacenjud e Infojud, deverá recolher as custas pertinentes.No mais, observe o exequente a certidão de fls. 46, a fim de providenciar memória de cálculo atualizada.Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 53/54 e 55: Compulsando os autos principais, verifiquei que a parte executada é revel, não tendo constituído patrono na presente ação. Assim, diferentemente do afirmado pelo exequente, não incide neste caso o parágrafo único do art. 274, CPC, já que os executados não se manifestaram em nenhum momento nos autos, informando seu endereço.A norma incidente na situação ora discutida é o art. 841, § 2º, CPC:Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.§ 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. Assim, diante da notícia de que os executados se mudaram (fls. 47 e 48), deverá o exequente buscar outros endereços para a intimação pessoal dos mesmos, evitando-se eventual nulidade.Nesse sentido:"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PENHORA. PARTE SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA. 1. Quando a parte não tem advogado constituído nos autos é necessária a intimação pessoal da parte acerca da constrição realizada sobre seu patrimônio, consoante determina expressamente o art. 475-J, § 1º, do CPC. 2. Decisão agravada que determina providências para tentativa de localização do atual endereço da parte, mantida. Agravo regimental desprovido. " (Agravo Regimental nº 2176675-56.2015.8.26.0000/50000, 25ª Câmara de Direito Privado, TJ/SP, Rel. Edgard Rosa) (grifo nosso).Caso o exequente requeira a utilização dos sistemas Bacenjud e Infojud, deverá recolher as custas pertinentes.No mais, observe o exequente a certidão de fls. 46, a fim de providenciar memória de cálculo atualizada.Intime-se. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40742621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2017 11:01 |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40503962-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2017 11:42 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 378/391 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 378/391 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Fls. 47/48 - AR's negativos: ao exequente. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Deixei de proceder a averbação da penhora, via on line por não localizar nos autos cálculo atualizado. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 10/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 47/48 - AR's negativos: ao exequente. |
| 06/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR617650810TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Lucia da Silva Bento Mendez |
| 06/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR617650806TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sergio Rodolfo Mendez |
| 25/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixei de proceder a averbação da penhora, via on line por não localizar nos autos cálculo atualizado. |
| 25/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/04/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40404252-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2017 15:18 |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40366939-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2017 12:42 |
| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40122589-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2017 08:51 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 408/420 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Fls.36: Torne sem efeito a petição de fls.33.Lavre-se o termo de penhora, já determinado à fls.31, expedindo-se cartas para intimação dos executados, conforme petição de fls.25/26.Sem prejuízo, informe o número do celular de seu advogado para, uma vez regularizado os autos, proceder-se a averbação via on line. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Fls.36: Torne sem efeito a petição de fls.33.Lavre-se o termo de penhora, já determinado à fls.31, expedindo-se cartas para intimação dos executados, conforme petição de fls.25/26.Sem prejuízo, informe o número do celular de seu advogado para, uma vez regularizado os autos, proceder-se a averbação via on line. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40059509-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2017 09:09 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 425/433 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 33: Esclareça o exequente o pedido.Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 12/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 33: Esclareça o exequente o pedido.Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41231268-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2016 16:12 |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 500/508 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de penhora ddo imóvel indicado. Tome-se por termo nos autos, na forma do art. 838 c/c art. 845, §1º, do NCPC, intimando-se, a seguir, o(s) executado(s), através de seus patronos, pela imprensa oficial (art. 841, §1º, NCPC). Através da intimação, ficará(ão) o(s) executado(s) constituído(s) depositário(s) do imóvel.Ausente advogado regularmente constituído pelo(s) executado(s), intime-se na forma prevista no art. 841, §§ 2º e 4º, do NCPC.Após, promova a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Na impossibilidade, caberá ao exequente promover a respectiva averbação, na forma do art. 844, do NCPC.Por fim, expeça-se mandando de intimação pessoal de eventual cônjuge do(s) executado(s) (art. 842, NCPC).Intime-se, oportunamente, eventuais condôminos, credores com direito real ou com preferência legal sobre o bem, promovendo o exequente o necessário.Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de penhora ddo imóvel indicado. Tome-se por termo nos autos, na forma do art. 838 c/c art. 845, §1º, do NCPC, intimando-se, a seguir, o(s) executado(s), através de seus patronos, pela imprensa oficial (art. 841, §1º, NCPC). Através da intimação, ficará(ão) o(s) executado(s) constituído(s) depositário(s) do imóvel.Ausente advogado regularmente constituído pelo(s) executado(s), intime-se na forma prevista no art. 841, §§ 2º e 4º, do NCPC.Após, promova a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Na impossibilidade, caberá ao exequente promover a respectiva averbação, na forma do art. 844, do NCPC.Por fim, expeça-se mandando de intimação pessoal de eventual cônjuge do(s) executado(s) (art. 842, NCPC).Intime-se, oportunamente, eventuais condôminos, credores com direito real ou com preferência legal sobre o bem, promovendo o exequente o necessário.Int. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 426/433 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2016 Teor do ato: Vistos.Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pelos executados.Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 09/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pelos executados.Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolo que segue anexo.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41058763-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2016 16:34 |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 468/477 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2016 Teor do ato: O credor deverá recolher as custas do Prov. 1864/2011, no valor de R$ 12,20 para cada CPF/CNPJ e cada órgão a ser consultado. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 25/10/2016 |
Ato ordinatório
O credor deverá recolher as custas do Prov. 1864/2011, no valor de R$ 12,20 para cada CPF/CNPJ e cada órgão a ser consultado. |
| 25/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 428/446 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2016 Teor do ato: Fica o devedor intimado, pela imprensa oficial, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito, conforme demonstrativo apresentado, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios fixados na mesma proporção (10%), nos termos dos arts. 513, § 2º, I e 523, § 1º, c.c. art. 346, todos do CPC.Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias, independente de penhora ou nova intimação, para apresentação de eventual impugnação.No silêncio, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no Prov. 1864/2011, calculadas por cada diligência a ser efetuada, podendo ainda requerer expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Fica o devedor intimado, pela imprensa oficial, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito, conforme demonstrativo apresentado, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios fixados na mesma proporção (10%), nos termos dos arts. 513, § 2º, I e 523, § 1º, c.c. art. 346, todos do CPC.Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias, independente de penhora ou nova intimação, para apresentação de eventual impugnação.No silêncio, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no Prov. 1864/2011, calculadas por cada diligência a ser efetuada, podendo ainda requerer expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.Intime-se. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40885653-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2016 10:15 |
| 27/07/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1058480-23.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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