| Exeqte |
Maristela Canata Bourached Gardonio
Advogado: Renato Tufi Salim Advogada: Maristela Canata Bourached Gardonio |
| Exectdo | Rodrigo Boendia Machado Salim |
| Interesdo. |
Savaram Fomento e Administração Financeira Ltda
Advogado: Renato Tufi Salim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739347965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Rodrigo Boendia Machado Salim Diligência : 27/12/2024 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente do recolhimento das custas finais. 2. Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (Comunicado CG 259/2023 - código 61615). Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 25/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739347965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Rodrigo Boendia Machado Salim Diligência : 27/12/2024 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente do recolhimento das custas finais. 2. Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (Comunicado CG 259/2023 - código 61615). Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente do recolhimento das custas finais. 2. Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo (Comunicado CG 259/2023 - código 61615). Intime-se. |
| 24/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA739347991TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE Destinatário : DENIS QUEIROZ BOTELHO |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42934552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 20:11 |
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE |
| 11/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 05/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA731908523TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Rodrigo Boendia Machado Salim |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 22/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps com QR CODE |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 18/11/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recolhimento das custas finais. |
| 07/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 19/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 19/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 07/05/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 377/378, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20240507133355047090, no valor de R$ 378,57, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 2800104967481, parcelas 04, relativo aos depósitos judiciais de fls. 372/374, em favor do exequente MARISTELA CANATA BOURACHED GARDONIO, tudo conforme formulário de fls. 376, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). 4 - a taxa judiciária (custas finais) não foi recolhida |
| 07/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Nova Certidão de Trânsito em Andamento |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 371/376: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. As custas finais (2% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps) (artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03), devem ser pagas pelos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após suas intimações postais (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeçam-se certidões. 3. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 376, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 4. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 259/2023 - código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 08/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Fls. 371/376: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. 2. As custas finais (2% do valor da satisfação da execução, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps) (artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03), devem ser pagas pelos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após suas intimações postais (artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeçam-se certidões. 3. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 376, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 4. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 259/2023 - código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40587439-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2024 11:41 |
| 22/03/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.40580640-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 22/03/2024 17:02 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/367: Providencie a parte interessada o complemento do recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 362/367: Providencie a parte interessada o complemento do recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 27/10/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 355, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20231027173759056545, no valor de R$ 873,05, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 2800104967481, parcela 03, n.º 3300118053313, parcela 01, relativo aos depósitos judiciais de fls. 319 e 350, em favor do exequente MARISTELA CANATA BOURACHED GARDONIO, tudo conforme formulário de fls. 354, bem como a encaminhei à conferência.. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 351/352: Ficam os executados intimados, na pessoa de seus advogados, a realizar o pagamento do saldo remanescente indicado pela exequente, no prazo de 15 dias. 2. Expeça-se mandado de levantamento a favor do patrono do exequente, conforme MLE juntado às fls.354. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 351/352: Ficam os executados intimados, na pessoa de seus advogados, a realizar o pagamento do saldo remanescente indicado pela exequente, no prazo de 15 dias. 2. Expeça-se mandado de levantamento a favor do patrono do exequente, conforme MLE juntado às fls.354. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41681388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 11:31 |
| 29/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41504867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 18:48 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 330/331 e 342/343: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, dando provimento, diante da contradição apontada quanto ao termo inicial da incidência da correção monetária dos honorários advocatícios fixados em quantia certa na r. Sentença de fls. 143/145. Razão assiste ao embargante. A súmula 14 do STJ refere aos honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa, o que não é o caso dos autos. Tratando de fixação de verba honorária em quantia certa, a correção monetária incide desde o arbitramento e os juros de mora a partir do trânsito em julgado da r. Sentença (art. 85, § 16º, CPC) Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para corrigir a contradição da decisão de fls. 326/327 e determinar a retificação da planilha de fls. 335/338, devendo incidir a correção monetária desde o arbitramento dos honorários advocatícios na r. sentença (03.04.2016-fls. 145) e juros de mora desde o trânsito em julgado (06.05.2016-fls. 148), acrescido da multa e verba honorária (art. 523, § 1º, CPC), até a data do primeiro depósito de R$ 1.632,00 (03.07.2019-fls. 285). Eventual saldo remanescente deve ser atualizado até a data do segundo depósito no valor de R$ 866,00 (14.10.2019-fls. 285). Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 23/07/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 330/331 e 342/343: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, dando provimento, diante da contradição apontada quanto ao termo inicial da incidência da correção monetária dos honorários advocatícios fixados em quantia certa na r. Sentença de fls. 143/145. Razão assiste ao embargante. A súmula 14 do STJ refere aos honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa, o que não é o caso dos autos. Tratando de fixação de verba honorária em quantia certa, a correção monetária incide desde o arbitramento e os juros de mora a partir do trânsito em julgado da r. Sentença (art. 85, § 16º, CPC) Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para corrigir a contradição da decisão de fls. 326/327 e determinar a retificação da planilha de fls. 335/338, devendo incidir a correção monetária desde o arbitramento dos honorários advocatícios na r. sentença (03.04.2016-fls. 145) e juros de mora desde o trânsito em julgado (06.05.2016-fls. 148), acrescido da multa e verba honorária (art. 523, § 1º, CPC), até a data do primeiro depósito de R$ 1.632,00 (03.07.2019-fls. 285). Eventual saldo remanescente deve ser atualizado até a data do segundo depósito no valor de R$ 866,00 (14.10.2019-fls. 285). Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41043856-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 17:02 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 330/331: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias 2. Fls. 333/334: Ciente da juntada de planilha atualizada. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 330/331: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias 2. Fls. 333/334: Ciente da juntada de planilha atualizada. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40902838-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 13:22 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40759184-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2023 18:55 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Trata de cumprimento de sentença visando o pagamento de honorários advocatícios fixados em sentença, no valor de R$ 1.500,00, com trânsito em julgado em 06.05.2016 (fls. 148) Após várias tentativas de citação, o executado peticionou nos autos (fls. 281/284), informando a realização de dois depósitos nos autos, sendo o primeiro em 03.07.2019, no valor de R$ 1.632,00 e o segundo, em 14.10.2019, no valor de R$ 866,00 (fls. 285). Em resposta, a exequente alegou que o débito até aquela data era R$ 3.126,57, acrescido das custas processuais na quantia de R$ 292,66, perfazendo R$ 3.419,23 (fls. 289). Com efeito, não prospera as alegações do executado de liquidação da dívida pelos depósitos judiciais e levantamento dos referidos valores, pois totalmente descabidas. Quanto ao débito remanescente, não assiste razão à exequente em atualizar o débito até a presente data. O cálculo deve ser elaborado até a data de cada depósito. Tratando de honorários advocatícios fixados em quantia certa, a correção monetária incide desde o ajuizamento da ação, conforme súmula 14 do STJ e os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da r. sentença/decisão que os fixou, nos termos do artigo 85, § 16º do Código de Processo Civil. A exequente apresentou planilha às fls. 153, com a incidência da correção monetária desde a data da r. sentença e juros de mora desde o trânsito em julgado e as demais planilhas seguiram com a atualização dos valores apurados. Assim sendo, retifique a exequente a planilha apresentada às fls. 294 até a data do primeiro depósito (03.07.2019), corrigido monetariamente desde a distribuição da ação e juros de mora a partir do trânsito em julgado da r. sentença (06.05.2016), acrescido das custas processuais. Considerando que a executada foi intimada através de seu patrono em julho de 2016 e efetuou o depósito somente em julho de 2019, devem incidir a multa e verba honorária previstas no artigo 523, § 1 do CPC. Após apurado o valor do débito deverá ser deduzido o depósito de R$ 1.632,00 e, do saldo remanescente atualizar o valor até a data do segundo depósito, com dedução do valor de R$ 866,00, atualizando eventual saldo remanescente até a presente data. Prazo: 15 dias 2. No mais, verifica-se que empresa Savaram Fomento e Administração Financeira Ltda, foi excluída do polo passivo do presente incidente em razão do deferimento da desconsideração de personalidade jurídica com a inclusão dos sócios Rodrigo Boendia Machado Salim e Denis Queiroz Botelho. Assim sendo, informe o advogado Renato Tufin Salim se representa os executados Rodrigo e Denis. Se positivo, nos termos do artigo 76, §1°, CPC, regularizem os executados a representação processual, com a juntada de procuração judicial, sob pena do inciso II do mesmo dispositivo legal. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata de cumprimento de sentença visando o pagamento de honorários advocatícios fixados em sentença, no valor de R$ 1.500,00, com trânsito em julgado em 06.05.2016 (fls. 148) Após várias tentativas de citação, o executado peticionou nos autos (fls. 281/284), informando a realização de dois depósitos nos autos, sendo o primeiro em 03.07.2019, no valor de R$ 1.632,00 e o segundo, em 14.10.2019, no valor de R$ 866,00 (fls. 285). Em resposta, a exequente alegou que o débito até aquela data era R$ 3.126,57, acrescido das custas processuais na quantia de R$ 292,66, perfazendo R$ 3.419,23 (fls. 289). Com efeito, não prospera as alegações do executado de liquidação da dívida pelos depósitos judiciais e levantamento dos referidos valores, pois totalmente descabidas. Quanto ao débito remanescente, não assiste razão à exequente em atualizar o débito até a presente data. O cálculo deve ser elaborado até a data de cada depósito. Tratando de honorários advocatícios fixados em quantia certa, a correção monetária incide desde o ajuizamento da ação, conforme súmula 14 do STJ e os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da r. sentença/decisão que os fixou, nos termos do artigo 85, § 16º do Código de Processo Civil. A exequente apresentou planilha às fls. 153, com a incidência da correção monetária desde a data da r. sentença e juros de mora desde o trânsito em julgado e as demais planilhas seguiram com a atualização dos valores apurados. Assim sendo, retifique a exequente a planilha apresentada às fls. 294 até a data do primeiro depósito (03.07.2019), corrigido monetariamente desde a distribuição da ação e juros de mora a partir do trânsito em julgado da r. sentença (06.05.2016), acrescido das custas processuais. Considerando que a executada foi intimada através de seu patrono em julho de 2016 e efetuou o depósito somente em julho de 2019, devem incidir a multa e verba honorária previstas no artigo 523, § 1 do CPC. Após apurado o valor do débito deverá ser deduzido o depósito de R$ 1.632,00 e, do saldo remanescente atualizar o valor até a data do segundo depósito, com dedução do valor de R$ 866,00, atualizando eventual saldo remanescente até a presente data. Prazo: 15 dias 2. No mais, verifica-se que empresa Savaram Fomento e Administração Financeira Ltda, foi excluída do polo passivo do presente incidente em razão do deferimento da desconsideração de personalidade jurídica com a inclusão dos sócios Rodrigo Boendia Machado Salim e Denis Queiroz Botelho. Assim sendo, informe o advogado Renato Tufin Salim se representa os executados Rodrigo e Denis. Se positivo, nos termos do artigo 76, §1°, CPC, regularizem os executados a representação processual, com a juntada de procuração judicial, sob pena do inciso II do mesmo dispositivo legal. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 21/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40255861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 11:28 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 02/02/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 314, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230131132916029277, extraído da(s) conta (s) corrente(s) n.º 2800104967481, no valor de R$ 2.498,00, em favor do Exequente MARISTELA CANATA BOURACHED GARDONIO, em causa própria, relativa aos depósitos judiciais de fls. 285, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42268313-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 18:18 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 289/293 e 313: Providencie a exequente o recolhimento das custas de intimação dos executados, tendo em vista que o valor de cada intimação em processo digital corresponde a R$ 29,70, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.663/2022 (Publicado no DJE de 20.07.2022 pg. 3/4). A intimação deve ser realizada por carta AR, uma vez que os executados não possuem patronos constituídos nos autos. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente e de seu patrono, conforme MLE juntado às fls. 299, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. Advogados(s): Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 289/293 e 313: Providencie a exequente o recolhimento das custas de intimação dos executados, tendo em vista que o valor de cada intimação em processo digital corresponde a R$ 29,70, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.663/2022 (Publicado no DJE de 20.07.2022 pg. 3/4). A intimação deve ser realizada por carta AR, uma vez que os executados não possuem patronos constituídos nos autos. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente e de seu patrono, conforme MLE juntado às fls. 299, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41877004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 13:13 |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/293, 300, 301: Certifique a Serventia acerca do correto cadastramento no sistema de todas as partes e seus respectivos advogados bem como das certidões aguardando liberação nos autos. Caso as peças já tenham sido digitalizadas regularizar e tornar sem efeito no sistema. Havendo irregularidade no referido cadastramento, proceda de imediato à necessária retificação, republicando o ato ordinatório de fl. 286. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289/293, 300, 301: Certifique a Serventia acerca do correto cadastramento no sistema de todas as partes e seus respectivos advogados bem como das certidões aguardando liberação nos autos. Caso as peças já tenham sido digitalizadas regularizar e tornar sem efeito no sistema. Havendo irregularidade no referido cadastramento, proceda de imediato à necessária retificação, republicando o ato ordinatório de fl. 286. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
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| 29/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40838934-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 19:27 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40814092-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 13:40 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSTA22000072631 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ20011240023 |
| 21/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do Aviso de Recebimento negativo juntado à fl. 267. (Motivo de devolução: Ausente) Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
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| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do Aviso de Recebimento negativo juntado à fl. 267. (Motivo de devolução: Ausente) |
| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 27/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 18/11/2021 |
Expedição de documento
Dat 18/11 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 466 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/260: Citem-se os sócios nos endereços apontados nos termos da decisão de fl. 224. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 362 |
| 09/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 256/260: Citem-se os sócios nos endereços apontados nos termos da decisão de fl. 224. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. em 21.09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Aléssio Martins Gonçalves |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ21011320512 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Autos desarquivados e em cartório por 30 dias devendo a parte interessada requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados e em cartório por 30 dias devendo a parte interessada requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão devolvidos ao arquivo. |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do(s) executado(s)/requerido(s) pelo sistema Bacenjud. A(s) pesquisa(s) apontou(aram) os endereços que constam no(s) extrato(s) em anexo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do(s) executado(s)/requerido(s) pelo sistema Bacenjud. A(s) pesquisa(s) apontou(aram) os endereços que constam no(s) extrato(s) em anexo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 31/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 31/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 01/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 22/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao site da Receita Federal, constatei que a pessoa jurídica executada foi extinta. Diante disto, deve ser sucedida por seus ex-sócios. A propósito: *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Despejo. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Empresa executada. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. Pretensão à inclusão dos sócios no polo passivo da lide em razão da sucessão processual. ACOLHIMENTO. Ficha cadastral da Empresa extinta relevadora de que a empresa foi regularmente dissolvida, com o arquivamento do distrato social na JUCESP. Caso que comporta o reconhecimento da sucessão processual pelos ex-sócios por aplicação analógica do artigo 110 do CPC de 2015. Extinção da pessoa jurídica que se enquadra na ideia de morte da parte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2130573-68.2018.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2018; Data de Registro: 11/10/2018) Embargos declaratórios. Extinção da pessoa jurídica. Aplicação analógica do art. 110 do CPC. Sucessão processual. "Sociedade extinta deve ser representada por seus sócios". Inclusão dos sócios no polo passivo, determinada, notadamente porque a demanda diz respeito a direito patrimonial referente a período em que a empresa estava ativa. Embargos acolhidos. (TJSP; Embargos de Declaração 2023741-11.2018.8.26.0000; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2018; Data de Registro: 05/10/2018) Nesse passo, determino a retirada da Savaram Fomento e Administração Financeira Ltda. do polo passivo deste cumprimento de sentença, com a consequente inclusão de Rodrigo Boendia Machado Salim e Denis Queiroz Botelho, qualificados às fls. 197/198. Altere-se no sistema SAJ. Após a exequente providenciar o recolhimento das custas devidas, citem-se os executados para que integrem a relação processual, intimando-os para que efetuem o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da sucessão ora determinada, prejudicado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Em consulta ao site da Receita Federal, constatei que a pessoa jurídica executada foi extinta. Diante disto, deve ser sucedida por seus ex-sócios. A propósito: *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Despejo. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Empresa executada. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. Pretensão à inclusão dos sócios no polo passivo da lide em razão da sucessão processual. ACOLHIMENTO. Ficha cadastral da Empresa extinta relevadora de que a empresa foi regularmente dissolvida, com o arquivamento do distrato social na JUCESP. Caso que comporta o reconhecimento da sucessão processual pelos ex-sócios por aplicação analógica do artigo 110 do CPC de 2015. Extinção da pessoa jurídica que se enquadra na ideia de morte da parte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2130573-68.2018.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2018; Data de Registro: 11/10/2018) Embargos declaratórios. Extinção da pessoa jurídica. Aplicação analógica do art. 110 do CPC. Sucessão processual. "Sociedade extinta deve ser representada por seus sócios". Inclusão dos sócios no polo passivo, determinada, notadamente porque a demanda diz respeito a direito patrimonial referente a período em que a empresa estava ativa. Embargos acolhidos. (TJSP; Embargos de Declaração 2023741-11.2018.8.26.0000; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2018; Data de Registro: 05/10/2018) Nesse passo, determino a retirada da Savaram Fomento e Administração Financeira Ltda. do polo passivo deste cumprimento de sentença, com a consequente inclusão de Rodrigo Boendia Machado Salim e Denis Queiroz Botelho, qualificados às fls. 197/198. Altere-se no sistema SAJ. Após a exequente providenciar o recolhimento das custas devidas, citem-se os executados para que integrem a relação processual, intimando-os para que efetuem o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da sucessão ora determinada, prejudicado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 194/198: requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica. Com relação a aludido pedido, considerando-se a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, deve-se observar as regras dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil vigente. Sendo assim, providencie a parte exequente a juntada aos autos de cópia atualizada da inscrição da pessoa jurídica junto à JUCESP no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Cumprido o item 1 pelo requerente e ante o comunicado CG nº 988/2017 e 1709/2017 não será necessário o envio ao ofício distribuidor (Art. 134, § 1º, CPC) devendo a z. serventia providenciar o cadastro do incidente da desconsideração da personalidade jurídica e dos nomes e demais dados de identificação do administrador ou sócios além da pessoa jurídica no Polo Passivo do incidente juntando naqueles autos cópia da petição retro e da presente decisão na forma física, apensando-se aos presentes autos. Após, citem-se os sócios e a pessoa jurídica, naquele incidente, desde que recolhida as custas necessárias pela parte exequente e seja informado o endereço, para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (artigo 135 do CPC) ficando, ainda, suspenso os presentes autos, na forma do artigo 134, § 3 º, do mesmo Código. Na inércia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 19/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 194/198: requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica. Com relação a aludido pedido, considerando-se a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, deve-se observar as regras dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil vigente. Sendo assim, providencie a parte exequente a juntada aos autos de cópia atualizada da inscrição da pessoa jurídica junto à JUCESP no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Cumprido o item 1 pelo requerente e ante o comunicado CG nº 988/2017 e 1709/2017 não será necessário o envio ao ofício distribuidor (Art. 134, § 1º, CPC) devendo a z. serventia providenciar o cadastro do incidente da desconsideração da personalidade jurídica e dos nomes e demais dados de identificação do administrador ou sócios além da pessoa jurídica no Polo Passivo do incidente juntando naqueles autos cópia da petição retro e da presente decisão na forma física, apensando-se aos presentes autos. Após, citem-se os sócios e a pessoa jurídica, naquele incidente, desde que recolhida as custas necessárias pela parte exequente e seja informado o endereço, para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (artigo 135 do CPC) ficando, ainda, suspenso os presentes autos, na forma do artigo 134, § 3 º, do mesmo Código. Na inércia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18015447942 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome da parte executada junto aos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência da resposta dos ofícios expedidos ao Detran e à Receita Federal, conforme impressos que seguem. 2) Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado. Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 13/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome da parte executada junto aos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Ciência da resposta dos ofícios expedidos ao Detran e à Receita Federal, conforme impressos que seguem. 2) Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado. Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 175: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 22/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 175: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a informação retro, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para que providencie a devolução dos autos no prazo derradeiro de 3 (três) dias, nos termos do artigo 234, § 2 º do Código de Processo Civil, sob pena de busca e apreensão e aplicação de multa.Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos.Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 30/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a informação retro, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para que providencie a devolução dos autos no prazo derradeiro de 3 (três) dias, nos termos do artigo 234, § 2 º do Código de Processo Civil, sob pena de busca e apreensão e aplicação de multa.Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos.Intime-se. |
| 10/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
END:caravelas 513 Nº26736636 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maristela Canata Bourached Gardonio |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado.Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado.Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Intime-se. |
| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP) |
| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 29/07/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0107434-25.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/03/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 25/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |