| Reqte |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Fabio Rosas Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes |
| Reqdo |
Metodo Potencial Engenharia S/A
Advogado: Tiago Schreiner Garcez Lopes |
| Interesdo. | Dagnese & Cia.ltda |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Leandro Araripe Fragoso Bauch Advogado: Caio Aranha Saffaro Vieira |
| TerIntCer |
Construdager Construções Ltda
Advogada: Célia Regina de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Jomar Juarez Amorim - (Vaga 1 - Titular 1) para o(a) Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN - (Vaga 2 - Titular 2) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2024/00110634 |
| 05/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN para o(a) Dr(a). Jomar Juarez Amorim - (Vaga 1 - Titular 1) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA nº 2024/00110634 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40939770-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/05/2023 15:35 |
| 13/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Jomar Juarez Amorim - (Vaga 1 - Titular 1) para o(a) Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN - (Vaga 2 - Titular 2) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2024/00110634 |
| 05/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN para o(a) Dr(a). Jomar Juarez Amorim - (Vaga 1 - Titular 1) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA nº 2024/00110634 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40939770-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/05/2023 15:35 |
| 13/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41340008-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/08/2022 13:26 |
| 24/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0007137-58.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000734-73.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000732-06.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41964683-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 16:24 |
| 24/11/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41920914-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/11/2021 18:09 |
| 19/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0047373-86.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0047344-36.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1474/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1050-1055 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 10.000. Última decisão prolatada. 2.Fls. 10.006/10.010 e 10.057/10.084. Deverá o interessado diligenciar diretamente à recuperanda, tendo em vista não haver supervisão judicial em sede de recuperação extrajudicial. 3.Fls. 10.012/10.049. Defiro a substituição processual pela incorporadora Solaris Equipamentos e Serviços S.A. Proceda-se às devidas anotações. 4.Fls. 10.053/10.054. Manifestação da administradora judicial, em análise aos tópicos anteriores. Dê-se ciência. 5.Fls. 10.055/10.056. Anote-se para regularização de cadastro. 6.Sanadas as pendências, arquivem-se os autos, conforme já determinado às fls. 9.914. Intime-se. Advogados(s): Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Conceição Aparecida Fabio (OAB 309765/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Mario Luis Rodrigues de Oliveira (OAB 90601/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Jose Cardoso de Negreiros Szabo (OAB 86542/SP), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Paulo Elisio Brito Caribé (OAB 383179/SP), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), WEBERSON DE OLIVEIRQA PEREIRA (OAB 158873/MG), JULIANA CHELES DA SILVA (OAB 205949/RJ), Rafael Lacerda Paiani (OAB 61866/RS), Atilio Dengo (OAB 43545/RS), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Vanessa Martinez Cecilia (OAB 367852/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Thiago Mosqueira de Negreiros Szabo (OAB 361366/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 357552/SP), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Antonio de Morais (OAB 137659/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Ricardo Marcelo Turini (OAB 77371/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Fabíola Arabe Machado (OAB 215963/SP), Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz (OAB 213774/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Fls. 10.000. Última decisão prolatada. 2.Fls. 10.006/10.010 e 10.057/10.084. Deverá o interessado diligenciar diretamente à recuperanda, tendo em vista não haver supervisão judicial em sede de recuperação extrajudicial. 3.Fls. 10.012/10.049. Defiro a substituição processual pela incorporadora Solaris Equipamentos e Serviços S.A. Proceda-se às devidas anotações. 4.Fls. 10.053/10.054. Manifestação da administradora judicial, em análise aos tópicos anteriores. Dê-se ciência. 5.Fls. 10.055/10.056. Anote-se para regularização de cadastro. 6.Sanadas as pendências, arquivem-se os autos, conforme já determinado às fls. 9.914. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41739538-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2021 11:36 |
| 15/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0042713-49.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0040159-44.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 28/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0040157-74.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 27/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0039917-85.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 22/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41568692-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/09/2021 15:33 |
| 10/09/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41491228-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 09/09/2021 20:25 |
| 09/09/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41491203-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 09/09/2021 20:18 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41433683-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 20:34 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1126/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 969-973 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2021 Teor do ato: Fls. 10006/10015: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Mario Luis Rodrigues de Oliveira (OAB 90601/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Jose Cardoso de Negreiros Szabo (OAB 86542/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Atilio Dengo (OAB 43545/RS), Rafael Lacerda Paiani (OAB 61866/RS), JULIANA CHELES DA SILVA (OAB 205949/RJ), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP), Paulo Elisio Brito Caribé (OAB 383179/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Vanessa Martinez Cecilia (OAB 367852/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Thiago Mosqueira de Negreiros Szabo (OAB 361366/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 357552/SP), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Antonio de Morais (OAB 137659/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Ricardo Marcelo Turini (OAB 77371/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Fabíola Arabe Machado (OAB 215963/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP) |
| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0034190-48.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0034189-63.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0034188-78.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0034164-50.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0034148-96.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0034136-82.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 10006/10015: Ao Administrador Judicial. |
| 27/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0030872-57.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 07/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0028007-61.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0024707-91.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40374165-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 17:36 |
| 23/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que envio ao arquivo em cumprimento à fl. 10000. Nada Mais |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41944862-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/12/2020 16:28 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0956/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 856-860 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 9.921/9.925, 9.931/9.954: Anote-se. 2. Fls. 9.927/9.928: Anote-se. No mais, providencie o recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. 3. Fls. 9.929/9.930, 9.955, 9.956, 9.958/9.968, 9.969/9.971, 9.972/9.973, 9.974/9.987, 9.988: Deverá o interessado diligenciar diretamente com a requerente, tendo em vista que não há supervisão judicial em recuperação extrajudicial. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Conceição Aparecida Fabio (OAB 309765/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Mario Luis Rodrigues de Oliveira (OAB 90601/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Jose Cardoso de Negreiros Szabo (OAB 86542/SP), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Paulo Elisio Brito Caribé (OAB 383179/SP), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), JULIANA CHELES DA SILVA (OAB 205949/RJ), Rafael Lacerda Paiani (OAB 61866/RS), Atilio Dengo (OAB 43545/RS), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Vanessa Martinez Cecilia (OAB 367852/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Thiago Mosqueira de Negreiros Szabo (OAB 361366/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 357552/SP), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Antonio de Morais (OAB 137659/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Ricardo Marcelo Turini (OAB 77371/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Fabíola Arabe Machado (OAB 215963/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 9.921/9.925, 9.931/9.954: Anote-se. 2. Fls. 9.927/9.928: Anote-se. No mais, providencie o recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. 3. Fls. 9.929/9.930, 9.955, 9.956, 9.958/9.968, 9.969/9.971, 9.972/9.973, 9.974/9.987, 9.988: Deverá o interessado diligenciar diretamente com a requerente, tendo em vista que não há supervisão judicial em recuperação extrajudicial. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40849391-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 11:34 |
| 18/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0026693-17.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 15/06/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40814259-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/06/2020 16:01 |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40805884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 17:17 |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40793381-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 20:44 |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40788976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 14:59 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40776443-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 06:49 |
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40749638-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 11:04 |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40701068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 16:26 |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40587728-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 10:57 |
| 06/04/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40192234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 16:05 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40033837-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/01/2020 18:54 |
| 25/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1079/1115 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.892/9.896: Deverá o interessado diligenciar diretamente com a requerente, tendo em vista que não há supervisão judicial em recuperação extrajudicial. Fls. 9.897/9.898: Anote-se. No mais, providencie o recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Fls. 9.900/9.913: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Mario Luis Rodrigues de Oliveira (OAB 90601/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Jose Cardoso de Negreiros Szabo (OAB 86542/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Vanessa Martinez Cecilia (OAB 367852/SP), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP), Paulo Elisio Brito Caribé (OAB 383179/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Thiago Mosqueira de Negreiros Szabo (OAB 361366/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 85190/MG), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Ricardo Marcelo Turini (OAB 77371/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 9.892/9.896: Deverá o interessado diligenciar diretamente com a requerente, tendo em vista que não há supervisão judicial em recuperação extrajudicial. Fls. 9.897/9.898: Anote-se. No mais, providencie o recolhimento das custas pertinentes às procurações e aos substabelecimentos juntados aos autos, classificando-as em campo próprio, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. Fls. 9.900/9.913: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41395893-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2019 11:35 |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41138215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 15:39 |
| 06/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 20/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 964/981 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se definitivamente os autos, tendo em vista que trata-se de recuperação judicial e não há supervisão judicial após a homologação do plano. Intime-se. Advogados(s): Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Jose Cardoso de Negreiros Szabo (OAB 86542/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Vanessa Martinez Cecilia (OAB 367852/SP), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP), Paulo Elisio Brito Caribé (OAB 383179/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Conceição Aparecida Fabio (OAB 309765/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Thiago Mosqueira de Negreiros Szabo (OAB 361366/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 85190/MG), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Ricardo Marcelo Turini (OAB 77371/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se definitivamente os autos, tendo em vista que trata-se de recuperação judicial e não há supervisão judicial após a homologação do plano. Intime-se. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41401969-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 09:25 |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41370247-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 10:54 |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41358729-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 16:52 |
| 02/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
r. Sentença de fls. 9109/9115 transitou em julgado em 02/10/2017 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 944/965 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 944/965 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 944/965 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.753/9.754, 9.756/9.757, 9.758/9.759, 9.760/9.770, 9.772/9.775, 9.777/9.799: À Método Potencial Engenharia S/A. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Jose Cardoso de Negreiros Szabo (OAB 86542/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP), Paulo Elisio Brito Caribé (OAB 383179/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Conceição Aparecida Fabio (OAB 309765/SP), Thiago Mosqueira de Negreiros Szabo (OAB 361366/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 85190/MG), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Ricardo Marcelo Turini (OAB 77371/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP) |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 9.748: À Método Potencial Engenharia S/A.No mais, arquivem-se os autos e dê-se baixa no distribuidor, com urgência.Intime-se. Advogados(s): Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Jose Cardoso de Negreiros Szabo (OAB 86542/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP), Paulo Elisio Brito Caribé (OAB 383179/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Conceição Aparecida Fabio (OAB 309765/SP), Thiago Mosqueira de Negreiros Szabo (OAB 361366/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 85190/MG), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Ricardo Marcelo Turini (OAB 77371/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP) |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 9.735/9.741: Ciência aos interessados.Fls. 9.742 e 9.743/9.744: À Método Potencial Engenharia S/ANo mais, arquivem-se os autos e dê-se baixa no distribuidor, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Jose Cardoso de Negreiros Szabo (OAB 86542/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP), Paulo Elisio Brito Caribé (OAB 383179/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Conceição Aparecida Fabio (OAB 309765/SP), Thiago Mosqueira de Negreiros Szabo (OAB 361366/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Hêlye Nogueira Marçal Teixeira (OAB 342086/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 85190/MG), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Ricardo Marcelo Turini (OAB 77371/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 9.753/9.754, 9.756/9.757, 9.758/9.759, 9.760/9.770, 9.772/9.775, 9.777/9.799: À Método Potencial Engenharia S/A. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41186381-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 12:45 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41140146-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 15:23 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41063772-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 18:18 |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41054647-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 16:46 |
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40998063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 12:03 |
| 27/07/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 27/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40496508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 16:43 |
| 15/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certifico e dou fé que, tendo em vista a decisão de fl. 9748 e a certidão retro, arquivo os presentes autos, com baixa, nesta data. Anoto que o trânsito em julgado da r. Sentença encontra-se à fl. 9669. N |
| 15/03/2018 |
Certidão Juntada
|
| 15/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 9.748: À Método Potencial Engenharia S/A.No mais, arquivem-se os autos e dê-se baixa no distribuidor, com urgência.Intime-se. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0020828-81.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40276616-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 17:49 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 921/926 |
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 9.735/9.741: Ciência aos interessados.Fls. 9.742 e 9.743/9.744: À Método Potencial Engenharia S/ANo mais, arquivem-se os autos e dê-se baixa no distribuidor, com urgência. Intime-se. |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Ao Administrador, guia 17/2018 assinada em cartório. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador, guia 17/2018 assinada em cartório. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40189715-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 14:22 |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40170262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 17:07 |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40169319-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 16:06 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2018 |
Documento Juntado
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| 16/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 932-960 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 9.672/9.680: À recuperanda.Fls. 9.684/9.723: Ciência aos interessados.No mais, intime-se as credoras Saraiva e Açotubo para que forneçam os seus dados bancários para a recuperanda.Diante da certidão de fls. 9.669, arquivem-se os autos, pois não há previsão legal de supervisão judicial após a homologação de Plano de recuperação Extrajudicial. Intime-se. Advogados(s): Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 31817/MG), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 85190/MG), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
| 09/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 9.672/9.680: À recuperanda.Fls. 9.684/9.723: Ciência aos interessados.No mais, intime-se as credoras Saraiva e Açotubo para que forneçam os seus dados bancários para a recuperanda.Diante da certidão de fls. 9.669, arquivem-se os autos, pois não há previsão legal de supervisão judicial após a homologação de Plano de recuperação Extrajudicial. Intime-se. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40095619-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 15:55 |
| 01/02/2018 |
Mandado Juntado
|
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1312/1355 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1312/1355 |
| 31/01/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40075385-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2018 15:47 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 9.578/9.584. Nada a reconsiderar. A irresignação demanda manejo de instrumento processual próprio.2. Fls. 9.593/9.594. Anote-se, tão somente, uma vez que as demais ressalvas já foram abarcadas pela preclusão.3. Fls. 9.611/9.612; fls. 9.622/9.623; fls. 9.661/9.662. Indefiro a expedição de certidão pela ausência de interesse na confecção do documento, tendo em vista que a sentença homologatório já configura o título executivo extrajudicial, ex vi legis. Ademais, não existe possibilidade da serventia judicial certificar o quanto pretendido, tão somente com base no fornecimento das informações trazidas pelo peticionário.Assim, para exercer os seus direitos, bastará proceder conforme os mandamentos do CPC.4. Fls. 9.613; fls. 9.620; fls. 9.655. Anote-se.5. Fls. 9.626/9.627. Expeça-se a guia de levantamento em favor do administrador judicial com urgência.6. Fls. 9.367; fls. 9.657/9.658; fls. 9.659/9.660. Diferentemente do quanto preceituado no art. 73, IV, da Lei 11.101/2005, a sentença que homologa plano de recuperação extrajudicial, tal como a espécie, apenas confere título executivo extrajudicial ao credor, nos termos do art. 161, § 6º, do aludido diploma legal, de modo a ser impossível o acolhimento do pleito de convolação em falência. No mais, reitero o item 3 desta decisão.7. Fls. 9.638/9.639; fls. 9.664/9.665; fls. 9.667. Manifeste-se a recuperanda acerca do cumprimento do plano de recuperação extrajudicial homologado.8. Fls. 9.641/9.643. O crédito já está abrangido por força do § 1º do art. 163 da LRF. Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda.Intime-se. Advogados(s): Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 31817/MG), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 85190/MG), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 9.578/9.584. Nada a reconsiderar. A irresignação demanda manejo de instrumento processual próprio.2. Fls. 9.593/9.594. Anote-se, tão somente, uma vez que as demais ressalvas já foram abarcadas pela preclusão.3. Fls. 9.611/9.612; fls. 9.622/9.623; fls. 9.661/9.662. Indefiro a expedição de certidão pela ausência de interesse na confecção do documento, tendo em vista que a sentença homologatório já configura o título executivo extrajudicial, ex vi legis. Ademais, não existe possibilidade da serventia judicial certificar o quanto pretendido, tão somente com base no fornecimento das informações trazidas pelo peticionário.Assim, para exercer os seus direitos, bastará proceder conforme os mandamentos do CPC.4. Fls. 9.613; fls. 9.620; fls. 9.655. Anote-se.5. Fls. 9.626/9.627. Expeça-se a guia de levantamento em favor do administrador judicial com urgência.6. Fls. 9.367; fls. 9.657/9.658; fls. 9.659/9.660. Diferentemente do quanto preceituado no art. 73, IV, da Lei 11.101/2005, a sentença que homologa plano de recuperação extrajudicial, tal como a espécie, apenas confere título executivo extrajudicial ao credor, nos termos do art. 161, § 6º, do aludido diploma legal, de modo a ser impossível o acolhimento do pleito de convolação em falência. No mais, reitero o item 3 desta decisão.7. Fls. 9.638/9.639; fls. 9.664/9.665; fls. 9.667. Manifeste-se a recuperanda acerca do cumprimento do plano de recuperação extrajudicial homologado.8. Fls. 9.641/9.643. O crédito já está abrangido por força do § 1º do art. 163 da LRF. Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40004700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2018 14:26 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2017 Teor do ato: Representante OAB/SP 381.931 ou subestabelecido: Retirar guia 149/2017 assinada em cartório. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP) |
| 19/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Representante OAB/SP 381.931 ou subestabelecido: Retirar guia 149/2017 assinada em cartório. |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41470549-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 14:56 |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41423719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 10:22 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41422185-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 18:31 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41422159-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 18:28 |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41323877-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 16:32 |
| 06/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41283727-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2017 15:36 |
| 06/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41283408-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2017 15:13 |
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41216717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 17:07 |
| 18/10/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41187716-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2017 16:44 |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41164978-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 13:41 |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41158194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 12:50 |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41139689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 15:59 |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41095466-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 18:30 |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 04/09/2017 17:57:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 1089203-88.2016.8.26.0100 Relator(a): ARALDO TELLES Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DE DIREITO: JOÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO APELANTE: MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA S/A APELADO: O JUÍZO VOTO N.º 39.315 EMENTA: APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO PELA APELANTE. JULGAMENTO DO RECURSO PREJUDICADO. A r. sentença de fls. 9.109/9.115 homologou em parte o plano de recuperação extrajudicial apresentado pela autora, ora apelante, tão-somente com relação aos credores quirografários, excluídos os microempreendedores individuais e as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 83, IV, d, da Lei nº 11.101/2005). Inconformada, recorre por suas razões. Às fls. 9.605, a apelante protocolou petição contendo pedido de desistência do recurso. É o relatório. Com esteio no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, declaro prejudicado o julgamento do recurso. P. e Int. São Paulo, 4 de setembro de 2017. ARALDO TELLES Relator Relator: Araldo Telles |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40939011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 11:42 |
| 01/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Trânsito |
| 27/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 943/975 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 9.461/9.463. Os embargos apresentados não foram conhecidos e o pedido de reconsideração rejeitado, nos termos do item 4.1, da decisão de fls. 9.451/9.456.2. Fls. 9.461/9.463; fls. 9.499. A informação deve ser prestada diretamente à recuperanda, restando esgotada a jurisdição deste Juízo, uma vez que não existe período de supervisão judicial em sede de recuperação extrajudicial.3. Fls. 9.468/9.498 e Fls. 9.573/9.574. Manifestação da recuperanda acerca da interposição de agravo contra a decisão de fls. 9.451/9.456 e decisão monocrática liminar parcial da Egrégia Segunda Instância, que suspendeu a parte da decisão a quo no tocante à não interrupção do prazo recursal por oposição de embargos de declaração não conhecidos por este Magistrado.Com as devidas vênias à recuperanda e sempre com o respeito necessário à Egrégia Segunda Instância, presto as informações requisitadas.Houve pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial formulado pela agravante, cujo objeto envolveu apenas os seus credores quirografários.Apesar de não comprovar o quórum previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005 já de início, este Juízo entendeu por bem nomear administrador judicial, para auxiliá-lo, diante do imenso volume de questionamentos apresentados pelos credores da recuperanda.Somente após o trabalho do administrador judicial foi apurado a obtenção do quórum legal para homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial.Contudo, no decorrer da demanda, a recuperanda buscou, de maneira indevida, ampliar os limites objetivos da lide, para fazer a inclusão de créditos previstos no art. 83, IV, d, da Lei 11.101/2005 no plano objeto de homologação judicial, o que não foi deferido na sentença.E, através de inúmeros expedientes processuais, com a devida vênia, procrastinatórios e indevidos, a recuperanda busca forçar a inclusão de tais créditos no plano de recuperação extrajudicial homologado judicialmente.Ao invés de já interpor apelação contra a sentença judicial, que mencionou expressamente a impossibilidade de inclusão de tais créditos no curso da lide, por indevida ampliação objetiva dos limites da lide, preferiu a recuperanda opor embargos de declaração.Na decisão acerca dos embargos de declaração, este Magistrado, não vislumbrando a ocorrência de omissão obscuridade ou contradição, segundo a técnica e doutrina em direito processual, mais uma vez demonstrando comprometimento com a função jurisdicional, entendeu por bem não conhecer do recurso, diante da inexistência de pressuposto recursal, mas buscou prover uma resposta jurisdicional sobre algo que já havia sido objeto de decisão judicial.E houve a rejeição do pedido de reconsideração que este Magistrado entendeu existir, travestido de embargos de declaração. Apoiando-se em precedentes de nosso Pretório bandeirante e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, até mesmo para atendimentos das centenas de credores que aguardam pagamentos dos créditos confessados pela recuperanda, decidiu-se pela não interrupção do prazo recursal contra eventual irresignação em face da sentença prolatada.Certamente, com o advento do novo Código de Processo Civil os precedentes mencionados na decisão agravada poderão ser objeto de modificação. E jamais este Magistrado teve a intenção de se imiscuir em competência que não lhe é afeta, tal como a análise de pressupostos recursais de competência da Egrégia Segunda Instância. No mais, tomo a liberdade de me reportar aos fundamentos da decisão agravada, no sentido de justificar o não conhecimento dos embargos de declaração veiculados pela recuperanda como verdadeiro pedido de reconsideração.Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que Vossa Excelência entender necessários e externo meus sinceros protestos de elevada estima e consideração.Serve a presente como ofício. Promova a serventia o seu encaminhamento com urgência.4. Interposição do recurso de apelação por parte da recuperanda. Tendo em vista que não há parte adversa, bem como o constante da decisão monocrática acostada às fls. 9.573/9.574, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.No entanto, tendo em vista que não conferido efeito suspensivo quanto à revogação do stay period e nos termos do art. 165 da Lei 11.101/2005, determino o imediato pagamento dos créditos objeto do plano de recuperação extrajudicial homologado, salvo a concessão de efeito suspensivo pela Egrégia Segunda Instância.Intime-se. Advogados(s): Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 85190/MG), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Conceição Aparecida Fabio (OAB 309765/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Adriana Patah (OAB 90796/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 31817/MG), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP) |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40811563-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 17:12 |
| 18/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 9.461/9.463. Os embargos apresentados não foram conhecidos e o pedido de reconsideração rejeitado, nos termos do item 4.1, da decisão de fls. 9.451/9.456.2. Fls. 9.461/9.463; fls. 9.499. A informação deve ser prestada diretamente à recuperanda, restando esgotada a jurisdição deste Juízo, uma vez que não existe período de supervisão judicial em sede de recuperação extrajudicial.3. Fls. 9.468/9.498 e Fls. 9.573/9.574. Manifestação da recuperanda acerca da interposição de agravo contra a decisão de fls. 9.451/9.456 e decisão monocrática liminar parcial da Egrégia Segunda Instância, que suspendeu a parte da decisão a quo no tocante à não interrupção do prazo recursal por oposição de embargos de declaração não conhecidos por este Magistrado.Com as devidas vênias à recuperanda e sempre com o respeito necessário à Egrégia Segunda Instância, presto as informações requisitadas.Houve pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial formulado pela agravante, cujo objeto envolveu apenas os seus credores quirografários.Apesar de não comprovar o quórum previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005 já de início, este Juízo entendeu por bem nomear administrador judicial, para auxiliá-lo, diante do imenso volume de questionamentos apresentados pelos credores da recuperanda.Somente após o trabalho do administrador judicial foi apurado a obtenção do quórum legal para homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial.Contudo, no decorrer da demanda, a recuperanda buscou, de maneira indevida, ampliar os limites objetivos da lide, para fazer a inclusão de créditos previstos no art. 83, IV, d, da Lei 11.101/2005 no plano objeto de homologação judicial, o que não foi deferido na sentença.E, através de inúmeros expedientes processuais, com a devida vênia, procrastinatórios e indevidos, a recuperanda busca forçar a inclusão de tais créditos no plano de recuperação extrajudicial homologado judicialmente.Ao invés de já interpor apelação contra a sentença judicial, que mencionou expressamente a impossibilidade de inclusão de tais créditos no curso da lide, por indevida ampliação objetiva dos limites da lide, preferiu a recuperanda opor embargos de declaração.Na decisão acerca dos embargos de declaração, este Magistrado, não vislumbrando a ocorrência de omissão obscuridade ou contradição, segundo a técnica e doutrina em direito processual, mais uma vez demonstrando comprometimento com a função jurisdicional, entendeu por bem não conhecer do recurso, diante da inexistência de pressuposto recursal, mas buscou prover uma resposta jurisdicional sobre algo que já havia sido objeto de decisão judicial.E houve a rejeição do pedido de reconsideração que este Magistrado entendeu existir, travestido de embargos de declaração. Apoiando-se em precedentes de nosso Pretório bandeirante e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, até mesmo para atendimentos das centenas de credores que aguardam pagamentos dos créditos confessados pela recuperanda, decidiu-se pela não interrupção do prazo recursal contra eventual irresignação em face da sentença prolatada.Certamente, com o advento do novo Código de Processo Civil os precedentes mencionados na decisão agravada poderão ser objeto de modificação. E jamais este Magistrado teve a intenção de se imiscuir em competência que não lhe é afeta, tal como a análise de pressupostos recursais de competência da Egrégia Segunda Instância. No mais, tomo a liberdade de me reportar aos fundamentos da decisão agravada, no sentido de justificar o não conhecimento dos embargos de declaração veiculados pela recuperanda como verdadeiro pedido de reconsideração.Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que Vossa Excelência entender necessários e externo meus sinceros protestos de elevada estima e consideração.Serve a presente como ofício. Promova a serventia o seu encaminhamento com urgência.4. Interposição do recurso de apelação por parte da recuperanda. Tendo em vista que não há parte adversa, bem como o constante da decisão monocrática acostada às fls. 9.573/9.574, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.No entanto, tendo em vista que não conferido efeito suspensivo quanto à revogação do stay period e nos termos do art. 165 da Lei 11.101/2005, determino o imediato pagamento dos créditos objeto do plano de recuperação extrajudicial homologado, salvo a concessão de efeito suspensivo pela Egrégia Segunda Instância.Intime-se. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40786954-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 18:49 |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40784985-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 16:12 |
| 16/07/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40774223-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/07/2017 19:34 |
| 16/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40771464-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2017 15:35 |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40780131-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/07/2017 18:50 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 708-714 |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40729983-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 11:06 |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40717501-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2017 13:04 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 873/898 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 9.117/9.120. Deverá o peticionário informar nos autos falimentares a existência deste feito e a homologação do plano de recuperação extrajudicial.Já em relação à demanda que tramita perante a 12ª Vara Cível e Comercial da comarca de Salvador/BA, tendo em vista que não existe cumprimento de sentença ou período de supervisão judicial em processo de recuperação extrajudicial, cujo cumprimento do plano deve ocorrer fora dos autos, deverá o peticionário resolver tal pendência nos autos da execução, manejando os recursos que entender pertinentes.Por fim, em relação à expedição de ofício ao SERASA, primeiramente deverá o peticionário promover o requerimento administrativo, para exclusão de eventuais apontamentos.2. Fls. 9.129/9.136. 2.1. A parte interessada apresentou peça a que denominou (erroneamente) de "embargos de declaração". Porém, não é o nome que se atribui à peça que lhe define a natureza, mas sim o seu conteúdo jurídico. E o conteúdo jurídico da peça não é de embargos de declaração. Os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade a integração de determinada decisão judicial lato sensu, que contenha carga decisória, através do aclaramento de omissão, contradição ou obscuridade contida em seu bojo, ou, ainda, para correção de eventuais erros materiais não detectados de ofício, nos termos do art. 1.022 do CPC.A omissão se verifica quando o órgão jurisdicional não se pronuncia sobre determinado ponto que exigia apreciação.A contradição é a falta de coerência da decisão, analisada de maneira endocentrista, ou seja, quando duas ou mais partes de uma mesma decisão demonstram incompatibilidade entre seus termos.Por fim, a obscuridade é a falta de clareza da decisão, a qual acaba sendo escrita sem permitir às partes a exata compreensão de seus termos.No cotidiano forense, os embargos de declaração têm sido comumente veiculados como mera forma de irresignação de julgados, o que revela impropriedade de seu manejo e mácula ao princípio da unirrecorribilidade recursal, posto que o inconformismo em face de uma decisão judicial possui recursos próprios, tais como a apelação e o agravo. Mas, como nos aclaratórios não há necessidade de recolhimento de taxas, oportunidade perdida pela Lei 13.105/2015, os advogados nele vêem mais uma forma de rediscussão do mérito da causa, sem maiores ônus aos seus clientes.Tal conduta, todavia, impõe situação mais gravosa ao Poder Judiciário, assoberbando sobremaneira a primeira e a segunda instância, subtraindo tempo precioso de julgadores e julgadoras, que acaba por reverter em desfavor do próprio jurisdicionado.Na espécie, de uma atenta leitura à peça de fls. 348/352, podemos inferir que a "obscuridade" apontada pelo embargante relaciona-se entre o julgado e as provas constantes dos autos.Contudo, conceitualmente, para fins de aplicação do inciso I do art. 1.022 do CPC, não há obscuridade no julgado. Os termos propostos na decisão de fls. 9.109/9.115 estão concatenados de forma lógica e harmônica, da qual decorreu inexorável conclusão, haja vista a fundamentação apresentada.Portanto, a "obscuridade" aventada pelo embargante não é, propriamente, uma obscuridade, mas mera irresignação com a conclusão apresentada por este Magistrado. Assim, não conheço da peça ora apreciada como embargos de declaração, de modo que a recebo somente como pedido de reconsideração.2.2. E rejeito o pedido de reconsideração. A decisão está adequadamente fundamentada, pois basta uma leitura isenta de seu conteúdo para se perceber que nada há de equivocado nela.Como se denota, uma vez que ataca o mérito da decisão, o autor deduziu verdadeiro pedido de reconsideração intitulado de "embargos de declaração".Logo, não há falar-se em interrupção ou suspensão do prazo para a interposição de eventual recurso contra decisão judicial ora atacada.Nesse sentido, as seguintes ementas de acórdãos:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompem o prazo recursal. Todavia, se, na verdade, tratar-se de verdadeiro pedido de reconsideração, mascarado sob o rótulo dos aclaratórios, não há que se cogitar da referida interrupção. Precedentes.2. Recurso especial não provido.(REsp 1127839/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 28/09/2010)Agravo de instrumento - Ação ordinária de repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença - Irresignação contra decisão que determinou o prosseguimento do feito pelo rito da liquidação por artigos, atacada por embargos de declaração - Caráter infringente dos embargos opostos, que caracterizam pedido de reconsideração - Circunstância que não interrompe ou suspende o prazo recursal - Precedentes do STJ - Intempestividade consumada - Recurso não conhecido.(TJSP, AI nº 2183976-88.2014.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Irineu Fava, D.J. 28/01/2015)Pelo exposto alhures, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e INDEFIRO o pedido de reconsideração (intitulado de embargos de declaração), mantendo, na íntegra, a decisão judicial que se pretendeu reformar.Consigno que o pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo para interposição de eventual recurso contra a sentença. Deverá a zelosa serventia certificar eventual decurso de prazo para interposição de recurso da decisão sobre a qual a parte interessada pretendeu a reconsideração. Na hipótese positiva, deverá haver, também, a certificação do trânsito em julgado, se for o caso.3. Fls. 9.140/9.141. Reporto-me ao item 01 desta decisão.4.1. A parte interessada apresentou peça a que denominou (erroneamente) de "embargos de declaração". Porém, não é o nome que se atribui à peça que lhe define a natureza, mas sim o seu conteúdo jurídico. E o conteúdo jurídico da peça não é de embargos de declaração. Os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade a integração de determinada decisão judicial lato sensu, que contenha carga decisória, através do aclaramento de omissão, contradição ou obscuridade contida em seu bojo, ou, ainda, para correção de eventuais erros materiais não detectados de ofício, nos termos do art. 1.022 do CPC.A omissão se verifica quando o órgão jurisdicional não se pronuncia sobre determinado ponto que exigia apreciação.A contradição é a falta de coerência da decisão, analisada de maneira endocentrista, ou seja, quando duas ou mais partes de uma mesma decisão demonstram incompatibilidade entre seus termos.Por fim, a obscuridade é a falta de clareza da decisão, a qual acaba sendo escrita sem permitir às partes a exata compreensão de seus termos.No cotidiano forense, os embargos de declaração têm sido comumente veiculados como mera forma de irresignação de julgados, o que revela impropriedade de seu manejo e mácula ao princípio da unirrecorribilidade recursal, posto que o inconformismo em face de uma decisão judicial possui recursos próprios, tais como a apelação e o agravo. Mas, como nos aclaratórios não há necessidade de recolhimento de taxas, oportunidade perdida pela Lei 13.105/2015, os advogados nele vêem mais uma forma de rediscussão do mérito da causa, sem maiores ônus aos seus clientes.Tal conduta, todavia, impõe situação mais gravosa ao Poder Judiciário, assoberbando sobremaneira a primeira e a segunda instância, subtraindo tempo precioso de julgadores e julgadoras, que acaba por reverter em desfavor do próprio jurisdicionado.Na espécie, de uma atenta leitura à peça de fls. 348/352, podemos inferir que a "omissão" apontada pelo embargante relaciona-se entre o julgado e as provas constantes dos autos.Contudo, conceitualmente, para fins de aplicação do inciso I do art. 1.022 do CPC, não há omissão no julgado. Os termos propostos na decisão de fls. 9.109/9.115 estão concatenados de forma lógica e harmônica, da qual decorreu inexorável conclusão, haja vista a fundamentação apresentada, mormente numa leitura atenta do constante às fls. 9.112.Portanto, a "omissão" aventada pelo embargante não é, propriamente, uma omissão, mas mera irresignação com a conclusão apresentada por este Magistrado. Assim, não conheço da peça ora apreciada como embargos de declaração, de modo que a recebo somente como pedido de reconsideração.2.2. E rejeito o pedido de reconsideração. A decisão está adequadamente fundamentada, pois basta uma leitura isenta de seu conteúdo para se perceber que nada há de equivocado nela.Como se denota, uma vez que ataca o mérito da decisão, o autor deduziu verdadeiro pedido de reconsideração intitulado de "embargos de declaração".Logo, não há falar-se em interrupção ou suspensão do prazo para a interposição de eventual recurso contra decisão judicial ora atacada.Nesse sentido, as seguintes ementas de acórdãos:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompem o prazo recursal. Todavia, se, na verdade, tratar-se de verdadeiro pedido de reconsideração, mascarado sob o rótulo dos aclaratórios, não há que se cogitar da referida interrupção. Precedentes.2. Recurso especial não provido.(REsp 1127839/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 28/09/2010)Agravo de instrumento - Ação ordinária de repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença - Irresignação contra decisão que determinou o prosseguimento do feito pelo rito da liquidação por artigos, atacada por embargos de declaração - Caráter infringente dos embargos opostos, que caracterizam pedido de reconsideração - Circunstância que não interrompe ou suspende o prazo recursal - Precedentes do STJ - Intempestividade consumada - Recurso não conhecido.(TJSP, AI nº 2183976-88.2014.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Irineu Fava, D.J. 28/01/2015)Pelo exposto alhures, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e INDEFIRO o pedido de reconsideração (intitulado de embargos de declaração), mantendo, na íntegra, a decisão judicial que se pretendeu reformar.Consigno que o pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo para interposição de eventual recurso contra a sentença. Deverá a zelosa serventia certificar eventual decurso de prazo para interposição de recurso da decisão sobre a qual a parte interessada pretendeu a reconsideração. Na hipótese positiva, deverá haver, também, a certificação do trânsito em julgado, se for o caso.5. Fls. 9.151/9.162; Fls. 9.397/9.402. Pleito extemporâneo, sobre o qual já pairou preclusão. Logo, diante da sentença de fls. 9.109/9.115, nada a deliberar, devendo o peticionário atentar para um comportamento escorreito que evite tumulto processual, sob pena de condenação por litigância de ma-fé.6. Fls. 9.390/9.396; Fls. 9.438/9.450. Anote-se.7. Fls. 9.435/9.436. Ciência à recuperanda, atentando-se que o pagamento somente poderá ocorrer nos termos da sentença de fls. 9.109/9.115.Intime-se. Advogados(s): Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 85190/MG), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Conceição Aparecida Fabio (OAB 309765/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Adriana Patah (OAB 90796/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 31817/MG), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP) |
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 9.117/9.120. Deverá o peticionário informar nos autos falimentares a existência deste feito e a homologação do plano de recuperação extrajudicial.Já em relação à demanda que tramita perante a 12ª Vara Cível e Comercial da comarca de Salvador/BA, tendo em vista que não existe cumprimento de sentença ou período de supervisão judicial em processo de recuperação extrajudicial, cujo cumprimento do plano deve ocorrer fora dos autos, deverá o peticionário resolver tal pendência nos autos da execução, manejando os recursos que entender pertinentes.Por fim, em relação à expedição de ofício ao SERASA, primeiramente deverá o peticionário promover o requerimento administrativo, para exclusão de eventuais apontamentos.2. Fls. 9.129/9.136. 2.1. A parte interessada apresentou peça a que denominou (erroneamente) de "embargos de declaração". Porém, não é o nome que se atribui à peça que lhe define a natureza, mas sim o seu conteúdo jurídico. E o conteúdo jurídico da peça não é de embargos de declaração. Os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade a integração de determinada decisão judicial lato sensu, que contenha carga decisória, através do aclaramento de omissão, contradição ou obscuridade contida em seu bojo, ou, ainda, para correção de eventuais erros materiais não detectados de ofício, nos termos do art. 1.022 do CPC.A omissão se verifica quando o órgão jurisdicional não se pronuncia sobre determinado ponto que exigia apreciação.A contradição é a falta de coerência da decisão, analisada de maneira endocentrista, ou seja, quando duas ou mais partes de uma mesma decisão demonstram incompatibilidade entre seus termos.Por fim, a obscuridade é a falta de clareza da decisão, a qual acaba sendo escrita sem permitir às partes a exata compreensão de seus termos.No cotidiano forense, os embargos de declaração têm sido comumente veiculados como mera forma de irresignação de julgados, o que revela impropriedade de seu manejo e mácula ao princípio da unirrecorribilidade recursal, posto que o inconformismo em face de uma decisão judicial possui recursos próprios, tais como a apelação e o agravo. Mas, como nos aclaratórios não há necessidade de recolhimento de taxas, oportunidade perdida pela Lei 13.105/2015, os advogados nele vêem mais uma forma de rediscussão do mérito da causa, sem maiores ônus aos seus clientes.Tal conduta, todavia, impõe situação mais gravosa ao Poder Judiciário, assoberbando sobremaneira a primeira e a segunda instância, subtraindo tempo precioso de julgadores e julgadoras, que acaba por reverter em desfavor do próprio jurisdicionado.Na espécie, de uma atenta leitura à peça de fls. 348/352, podemos inferir que a "obscuridade" apontada pelo embargante relaciona-se entre o julgado e as provas constantes dos autos.Contudo, conceitualmente, para fins de aplicação do inciso I do art. 1.022 do CPC, não há obscuridade no julgado. Os termos propostos na decisão de fls. 9.109/9.115 estão concatenados de forma lógica e harmônica, da qual decorreu inexorável conclusão, haja vista a fundamentação apresentada.Portanto, a "obscuridade" aventada pelo embargante não é, propriamente, uma obscuridade, mas mera irresignação com a conclusão apresentada por este Magistrado. Assim, não conheço da peça ora apreciada como embargos de declaração, de modo que a recebo somente como pedido de reconsideração.2.2. E rejeito o pedido de reconsideração. A decisão está adequadamente fundamentada, pois basta uma leitura isenta de seu conteúdo para se perceber que nada há de equivocado nela.Como se denota, uma vez que ataca o mérito da decisão, o autor deduziu verdadeiro pedido de reconsideração intitulado de "embargos de declaração".Logo, não há falar-se em interrupção ou suspensão do prazo para a interposição de eventual recurso contra decisão judicial ora atacada.Nesse sentido, as seguintes ementas de acórdãos:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompem o prazo recursal. Todavia, se, na verdade, tratar-se de verdadeiro pedido de reconsideração, mascarado sob o rótulo dos aclaratórios, não há que se cogitar da referida interrupção. Precedentes.2. Recurso especial não provido.(REsp 1127839/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 28/09/2010)Agravo de instrumento - Ação ordinária de repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença - Irresignação contra decisão que determinou o prosseguimento do feito pelo rito da liquidação por artigos, atacada por embargos de declaração - Caráter infringente dos embargos opostos, que caracterizam pedido de reconsideração - Circunstância que não interrompe ou suspende o prazo recursal - Precedentes do STJ - Intempestividade consumada - Recurso não conhecido.(TJSP, AI nº 2183976-88.2014.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Irineu Fava, D.J. 28/01/2015)Pelo exposto alhures, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e INDEFIRO o pedido de reconsideração (intitulado de embargos de declaração), mantendo, na íntegra, a decisão judicial que se pretendeu reformar.Consigno que o pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo para interposição de eventual recurso contra a sentença. Deverá a zelosa serventia certificar eventual decurso de prazo para interposição de recurso da decisão sobre a qual a parte interessada pretendeu a reconsideração. Na hipótese positiva, deverá haver, também, a certificação do trânsito em julgado, se for o caso.3. Fls. 9.140/9.141. Reporto-me ao item 01 desta decisão.4.1. A parte interessada apresentou peça a que denominou (erroneamente) de "embargos de declaração". Porém, não é o nome que se atribui à peça que lhe define a natureza, mas sim o seu conteúdo jurídico. E o conteúdo jurídico da peça não é de embargos de declaração. Os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade a integração de determinada decisão judicial lato sensu, que contenha carga decisória, através do aclaramento de omissão, contradição ou obscuridade contida em seu bojo, ou, ainda, para correção de eventuais erros materiais não detectados de ofício, nos termos do art. 1.022 do CPC.A omissão se verifica quando o órgão jurisdicional não se pronuncia sobre determinado ponto que exigia apreciação.A contradição é a falta de coerência da decisão, analisada de maneira endocentrista, ou seja, quando duas ou mais partes de uma mesma decisão demonstram incompatibilidade entre seus termos.Por fim, a obscuridade é a falta de clareza da decisão, a qual acaba sendo escrita sem permitir às partes a exata compreensão de seus termos.No cotidiano forense, os embargos de declaração têm sido comumente veiculados como mera forma de irresignação de julgados, o que revela impropriedade de seu manejo e mácula ao princípio da unirrecorribilidade recursal, posto que o inconformismo em face de uma decisão judicial possui recursos próprios, tais como a apelação e o agravo. Mas, como nos aclaratórios não há necessidade de recolhimento de taxas, oportunidade perdida pela Lei 13.105/2015, os advogados nele vêem mais uma forma de rediscussão do mérito da causa, sem maiores ônus aos seus clientes.Tal conduta, todavia, impõe situação mais gravosa ao Poder Judiciário, assoberbando sobremaneira a primeira e a segunda instância, subtraindo tempo precioso de julgadores e julgadoras, que acaba por reverter em desfavor do próprio jurisdicionado.Na espécie, de uma atenta leitura à peça de fls. 348/352, podemos inferir que a "omissão" apontada pelo embargante relaciona-se entre o julgado e as provas constantes dos autos.Contudo, conceitualmente, para fins de aplicação do inciso I do art. 1.022 do CPC, não há omissão no julgado. Os termos propostos na decisão de fls. 9.109/9.115 estão concatenados de forma lógica e harmônica, da qual decorreu inexorável conclusão, haja vista a fundamentação apresentada, mormente numa leitura atenta do constante às fls. 9.112.Portanto, a "omissão" aventada pelo embargante não é, propriamente, uma omissão, mas mera irresignação com a conclusão apresentada por este Magistrado. Assim, não conheço da peça ora apreciada como embargos de declaração, de modo que a recebo somente como pedido de reconsideração.2.2. E rejeito o pedido de reconsideração. A decisão está adequadamente fundamentada, pois basta uma leitura isenta de seu conteúdo para se perceber que nada há de equivocado nela.Como se denota, uma vez que ataca o mérito da decisão, o autor deduziu verdadeiro pedido de reconsideração intitulado de "embargos de declaração".Logo, não há falar-se em interrupção ou suspensão do prazo para a interposição de eventual recurso contra decisão judicial ora atacada.Nesse sentido, as seguintes ementas de acórdãos:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, ainda que rejeitados, interrompem o prazo recursal. Todavia, se, na verdade, tratar-se de verdadeiro pedido de reconsideração, mascarado sob o rótulo dos aclaratórios, não há que se cogitar da referida interrupção. Precedentes.2. Recurso especial não provido.(REsp 1127839/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 28/09/2010)Agravo de instrumento - Ação ordinária de repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença - Irresignação contra decisão que determinou o prosseguimento do feito pelo rito da liquidação por artigos, atacada por embargos de declaração - Caráter infringente dos embargos opostos, que caracterizam pedido de reconsideração - Circunstância que não interrompe ou suspende o prazo recursal - Precedentes do STJ - Intempestividade consumada - Recurso não conhecido.(TJSP, AI nº 2183976-88.2014.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Irineu Fava, D.J. 28/01/2015)Pelo exposto alhures, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e INDEFIRO o pedido de reconsideração (intitulado de embargos de declaração), mantendo, na íntegra, a decisão judicial que se pretendeu reformar.Consigno que o pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo para interposição de eventual recurso contra a sentença. Deverá a zelosa serventia certificar eventual decurso de prazo para interposição de recurso da decisão sobre a qual a parte interessada pretendeu a reconsideração. Na hipótese positiva, deverá haver, também, a certificação do trânsito em julgado, se for o caso.5. Fls. 9.151/9.162; Fls. 9.397/9.402. Pleito extemporâneo, sobre o qual já pairou preclusão. Logo, diante da sentença de fls. 9.109/9.115, nada a deliberar, devendo o peticionário atentar para um comportamento escorreito que evite tumulto processual, sob pena de condenação por litigância de ma-fé.6. Fls. 9.390/9.396; Fls. 9.438/9.450. Anote-se.7. Fls. 9.435/9.436. Ciência à recuperanda, atentando-se que o pagamento somente poderá ocorrer nos termos da sentença de fls. 9.109/9.115.Intime-se. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40609827-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2017 13:49 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2017 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40583849-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 01/06/2017 13:49 |
| 01/06/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40583824-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/06/2017 13:45 |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40579053-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 16:07 |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40547675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 18:24 |
| 24/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40531941-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/05/2017 14:42 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40508370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 18:06 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 767-780 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: "Em face do exposto, homologo, por sentença, o plano de recuperação extrajudicial, tão somente em relação ao créditos quirografários, excluindo-se os créditos listados na classe com privilégio especial, previstos no art. 83, IV, d, da LREF , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, inexistentes irregularidades que recomendem a sua rejeição, nos termos da fundamentação.As impugnações referentes aos créditos com privilégio especial, previstos no art. 83, IV, d, da LREF, perdem objeto, frente à esta sentença.Os demais créditos quirografários relativos ao consórcio mencionado na exordial se submetem ao plano, com a observação exposta na fundamentação.Por restar exaurido o objeto da causa, não há mais razão para a vigência do stay period, razão pela qual o revogo, a partir desta data, até mesmo para proteção dos credores sujeitos ao plano, a fim de que o pagamento possa ser iniciado sem maiores elementos convolutos.Custas na forma da lei.P.R.I." (nota de cartório: para regular intimação de todos os interessados) Advogados(s): Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Raphael Mesquita Jardim (OAB 309505/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Pablo de Andrade Dosso (OAB 360403/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Reine de Sa Cabral (OAB 266815/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Luiz Carlos Bellucco Ferreira (OAB 170184/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Luciana Galvão Vieira de Souza (OAB 157815/SP), Leonardo de Almeida Sandes (OAB 85190/MG), Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB 286619/SP), Sibele Aparecida Bezerra (OAB 119860/SP), Conceição Aparecida Fabio (OAB 309765/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Valeria Pires (OAB 120760/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Sara Debora de Freitas (OAB 224470/SP), Rosangela Dell Aquilla (OAB 199242/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Renata Vieira Borges Moreira (OAB 40684/BA), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Diego Teixeira Ribeiro (OAB 299600/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Claudio de Almeida Metello Junior (OAB 187090/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Célia Regina de Andrade (OAB 241703/SP), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Caio Aranha Saffaro Vieira (OAB 381931/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Bruno Ronqui (OAB 297092/SP), Blanca Maria Duarte (OAB 173592/SP), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Adriana Patah (OAB 90796/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 31817/MG), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB 302625/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Fabiano Bimbo Resaffa (OAB 283520/SP), Everaldo Luis Restanho (OAB 9195/SC) |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Em face do exposto, homologo, por sentença, o plano de recuperação extrajudicial, tão somente em relação ao créditos quirografários, excluindo-se os créditos listados na classe com privilégio especial, previstos no art. 83, IV, d, da LREF , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, inexistentes irregularidades que recomendem a sua rejeição, nos termos da fundamentação.As impugnações referentes aos créditos com privilégio especial, previstos no art. 83, IV, d, da LREF, perdem objeto, frente à esta sentença.Os demais créditos quirografários relativos ao consórcio mencionado na exordial se submetem ao plano, com a observação exposta na fundamentação.Por restar exaurido o objeto da causa, não há mais razão para a vigência do stay period, razão pela qual o revogo, a partir desta data, até mesmo para proteção dos credores sujeitos ao plano, a fim de que o pagamento possa ser iniciado sem maiores elementos convolutos.Custas na forma da lei.P.R.I." (nota de cartório: para regular intimação de todos os interessados) |
| 09/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40467451-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2017 14:44 |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40467425-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/05/2017 14:42 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 965/990 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Em face do exposto, homologo, por sentença, o plano de recuperação extrajudicial, tão somente em relação ao créditos quirografários, excluindo-se os créditos listados na classe com privilégio especial, previstos no art. 83, IV, d, da LREF , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, inexistentes irregularidades que recomendem a sua rejeição, nos termos da fundamentação.As impugnações referentes aos créditos com privilégio especial, previstos no art. 83, IV, d, da LREF, perdem objeto, frente à esta sentença.Os demais créditos quirografários relativos ao consórcio mencionado na exordial se submetem ao plano, com a observação exposta na fundamentação.Por restar exaurido o objeto da causa, não há mais razão para a vigência do stay period, razão pela qual o revogo, a partir desta data, até mesmo para proteção dos credores sujeitos ao plano, a fim de que o pagamento possa ser iniciado sem maiores elementos convolutos.Custas na forma da lei.P.R.I. Advogados(s): Belsezar Teles (OAB 37680/RS) |
| 02/05/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Em face do exposto, homologo, por sentença, o plano de recuperação extrajudicial, tão somente em relação ao créditos quirografários, excluindo-se os créditos listados na classe com privilégio especial, previstos no art. 83, IV, d, da LREF , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, inexistentes irregularidades que recomendem a sua rejeição, nos termos da fundamentação.As impugnações referentes aos créditos com privilégio especial, previstos no art. 83, IV, d, da LREF, perdem objeto, frente à esta sentença.Os demais créditos quirografários relativos ao consórcio mencionado na exordial se submetem ao plano, com a observação exposta na fundamentação.Por restar exaurido o objeto da causa, não há mais razão para a vigência do stay period, razão pela qual o revogo, a partir desta data, até mesmo para proteção dos credores sujeitos ao plano, a fim de que o pagamento possa ser iniciado sem maiores elementos convolutos.Custas na forma da lei.P.R.I. |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40410364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 14:41 |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40410299-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 14:34 |
| 11/04/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40366785-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/04/2017 12:18 |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40329310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2017 13:32 |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40313696-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2017 17:49 |
| 29/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40312284-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/03/2017 16:06 |
| 29/03/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40312215-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/03/2017 16:01 |
| 29/03/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40312179-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/03/2017 15:58 |
| 29/03/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40312131-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/03/2017 15:54 |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40304944-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 14:04 |
| 28/03/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40302375-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 21:40 |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40300633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 17:13 |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40300556-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2017 17:08 |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40297863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 13:23 |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40293713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2017 16:52 |
| 25/03/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40295292-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/03/2017 21:49 |
| 25/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40293704-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2017 16:52 |
| 24/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40291878-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2017 14:30 |
| 23/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40280838-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 16:03 |
| 21/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40270778-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2017 20:33 |
| 21/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40270766-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2017 20:28 |
| 21/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40270757-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2017 20:24 |
| 21/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40270736-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2017 20:17 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40270443-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 19:08 |
| 19/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40264295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2017 23:32 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2017 Teor do ato: Republicação para constar o advogado de fls.8.382/8.399 Teor do ato: Vistos.Fls. 8.382/8.399. Anote-se, tão somente. No mais, o pedido de habilitação, agora, é intempestivo, podendo a parte se manifestar sobre o relatório apresentado pelo administrador judicial, nos termos abaixo fixados.Fls. 8.400/8.456. Indefiro a impugnação pela intempestividade.Fls. 8.457/8.655. Relatório final do administrador judicial. Manifeste-se a recuperanda e demais interessados, estes últimos tão somente em relação ao respectivo crédito objeto de impugnação ou habilitação que fora formulado no prazo previsto no art. 164, § 2º, da Lei 11.101/2005.Prazo de 10 dias. Em seguida, tornem conclusos para sentença.Fls. 8.668/8.673. Aguarde-se a decisão final em cotejo com o relatório do administrador judicial de fls. 8.457/8.655.Intime-se. Advogados(s): Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Thiago Augusto Silva Andreza (OAB 113239/MG), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP) |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação para constar o advogado de fls.8.382/8.399 Teor do ato: Vistos.Fls. 8.382/8.399. Anote-se, tão somente. No mais, o pedido de habilitação, agora, é intempestivo, podendo a parte se manifestar sobre o relatório apresentado pelo administrador judicial, nos termos abaixo fixados.Fls. 8.400/8.456. Indefiro a impugnação pela intempestividade.Fls. 8.457/8.655. Relatório final do administrador judicial. Manifeste-se a recuperanda e demais interessados, estes últimos tão somente em relação ao respectivo crédito objeto de impugnação ou habilitação que fora formulado no prazo previsto no art. 164, § 2º, da Lei 11.101/2005.Prazo de 10 dias. Em seguida, tornem conclusos para sentença.Fls. 8.668/8.673. Aguarde-se a decisão final em cotejo com o relatório do administrador judicial de fls. 8.457/8.655.Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40240648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 09:51 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 830/850 |
| 11/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40231902-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 18:00 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 8.382/8.399. Anote-se, tão somente. No mais, o pedido de habilitação, agora, é intempestivo, podendo a parte se manifestar sobre o relatório apresentado pelo administrador judicial, nos termos abaixo fixados.Fls. 8.400/8.456. Indefiro a impugnação pela intempestividade.Fls. 8.457/8.655. Relatório final do administrador judicial. Manifeste-se a recuperanda e demais interessados, estes últimos tão somente em relação ao respectivo crédito objeto de impugnação ou habilitação que fora formulado no prazo previsto no art. 164, § 2º, da Lei 11.101/2005.Prazo de 10 dias. Em seguida, tornem conclusos para sentença.Fls. 8.668/8.673. Aguarde-se a decisão final em cotejo com o relatório do administrador judicial de fls. 8.457/8.655.Intime-se. Advogados(s): Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP) |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 8.382/8.399. Anote-se, tão somente. No mais, o pedido de habilitação, agora, é intempestivo, podendo a parte se manifestar sobre o relatório apresentado pelo administrador judicial, nos termos abaixo fixados.Fls. 8.400/8.456. Indefiro a impugnação pela intempestividade.Fls. 8.457/8.655. Relatório final do administrador judicial. Manifeste-se a recuperanda e demais interessados, estes últimos tão somente em relação ao respectivo crédito objeto de impugnação ou habilitação que fora formulado no prazo previsto no art. 164, § 2º, da Lei 11.101/2005.Prazo de 10 dias. Em seguida, tornem conclusos para sentença.Fls. 8.668/8.673. Aguarde-se a decisão final em cotejo com o relatório do administrador judicial de fls. 8.457/8.655.Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40186705-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2017 17:03 |
| 23/02/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40172358-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/02/2017 18:02 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 847/878 |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40151283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 16:07 |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40148095-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 10:05 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 6.088/6.098, 6.152/6.167, 6.168/6.169, 6.675/6.774, 6.775/6.785. Anote-se.Fls. 6.099, 6.100/6.104, 6.145/6.151, 6.170/6.249, 6.250/6.355, 6.356/6.409, 6.410/6.659, 6.660/6.674. Aguarde-se relatório a ser apresentado pelo administrador judicialFls. 6.107/6.144. O feito versa sobre recuperação extrajudicial, no qual deve haver adesão do interessado se contemplado pelo plano apresentado pela recuperanda. Desse modo, não há que se falar em habilitação de crédito, cabendo ao interessado tão somente a impugnação do crédito arrolado pela recuperanda, nos termos do art. 164 da Lei 11.101/2005.Fls. 6.786/8.380. Manifestação da recuperanda. Ciência aos interessados e ao administrador judicial, acerca da juntada dos termos de adesão a seu plano de recuperação extrajudicial por ela recebidos.Intime-se. Advogados(s): Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP) |
| 16/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0008420-92.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40100934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 17:19 |
| 04/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 6.088/6.098, 6.152/6.167, 6.168/6.169, 6.675/6.774, 6.775/6.785. Anote-se.Fls. 6.099, 6.100/6.104, 6.145/6.151, 6.170/6.249, 6.250/6.355, 6.356/6.409, 6.410/6.659, 6.660/6.674. Aguarde-se relatório a ser apresentado pelo administrador judicialFls. 6.107/6.144. O feito versa sobre recuperação extrajudicial, no qual deve haver adesão do interessado se contemplado pelo plano apresentado pela recuperanda. Desse modo, não há que se falar em habilitação de crédito, cabendo ao interessado tão somente a impugnação do crédito arrolado pela recuperanda, nos termos do art. 164 da Lei 11.101/2005.Fls. 6.786/8.380. Manifestação da recuperanda. Ciência aos interessados e ao administrador judicial, acerca da juntada dos termos de adesão a seu plano de recuperação extrajudicial por ela recebidos.Intime-se. |
| 01/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40071464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 21:39 |
| 25/01/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40047603-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/01/2017 15:27 |
| 25/01/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40047407-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/01/2017 13:58 |
| 24/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003663-55.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40856425-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2016 19:34 |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41055480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 19:39 |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41055323-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 19:03 |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41055194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 18:42 |
| 20/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0003006-16.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41016318-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2016 11:37 |
| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40028760-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2017 12:13 |
| 18/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0002458-88.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40845471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2016 10:39 |
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40022958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2017 15:42 |
| 17/01/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40021372-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2017 11:03 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 856/877 |
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41234956-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2016 12:28 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 5.019/5.020, 5.046, 5.071/5.076, 5.189/5.197, 5.258/5.259, 5.308/5.310, 5.324, 5.325/5.326, 5.339/5.340, 5.352/5.362, 5.602/5.612, 5.708/5.718, 5.776/5.779, 5.845/5.857, 5.883, 5.893/5.897 e 6.064/6.065, 6.070/6.071. Ao administrador judicial para análise.Fls. 5.762/5.765. Anote-se.Intime-se. Advogados(s): Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP) |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41227745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 23:11 |
| 10/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41214693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2016 18:36 |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 5.019/5.020, 5.046, 5.071/5.076, 5.189/5.197, 5.258/5.259, 5.308/5.310, 5.324, 5.325/5.326, 5.339/5.340, 5.352/5.362, 5.602/5.612, 5.708/5.718, 5.776/5.779, 5.845/5.857, 5.883, 5.893/5.897 e 6.064/6.065, 6.070/6.071. Ao administrador judicial para análise.Fls. 5.762/5.765. Anote-se.Intime-se. |
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41131324-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2016 08:55 |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 728/745 |
| 14/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41113391-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2016 16:09 |
| 12/11/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41110561-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2016 17:27 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: (republicado para constar os advogados faltantes , conforme determinação de fls.5015/5016) Teor do ato: Vistos.Fls. 4.807/4.808. Promova a recuperanda a exclusão do peticionário da lista de credores. Atente-se o administrador judicial para esta decisão no momento de apresentação do seu relatório, para fins de apuração do art. 163 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.810/4.818, 4.852/4.870, 4.894/4.895. Anote-seFls. 4.819/4.829, 4.832/4.844, 4.874/4.880, 4.903/4.904, 4.949/4.961. Anote-se, Atente-se o administrador judicial para tal manifestação no momento de apresentação do seu relatório, para fins de apuração do art. 163 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.845/4.851, 4.907/4.909 (Impugnação de crédito). Aguarde-se o decurso do prazo do § 2º do art. 164 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.882/4.883 (Pedido do administrador judicial de levantamento do valor caucionado pela recuperanda). Defiro. Expeça-se o necessário.Fls. 4.897/4.898. Recebo como embargos de declaração.De fato, a nomeação de administrador judicial nesta recuperação extrajudicial é fato inusitado, seja pela ausência de previsão legal, seja pela inovação da prática adotada.No entanto, o escopo da decisão é justamente promover a melhor organização dos trabalhos, com vistas a proporcionar a razoável duração do processo, mormente pelo interesse econômico buscado pela recuperanda nestes autos, o qual somente será atingido se o feito tramitar de maneira ordenada e as decisões forem prolatadas de maneira assertiva e com celeridade, sem açodamento ou mácula ao due process.Neste passo, a atuação do administrador judicial, na função de auxiliar do Juízo, se circunscreverá à análise técnica das impugnações e objeções ofertadas pelos credores da recuperanda, bem como na análise da regularidade da documentação por ela apresentada.Isso porque tal mister está diretamente relacionado com a aferição do quórum previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005 e implicará análise de documentação e questões de ordem técnico-contábil, razão pela qual o Juízo necessita do auxílio.De mais a mais, o feito já encontra com volumoso número de impugnações e objeções. Logo, a atuação do administrador judicial permitirá que todos os pleitos sejam apresentados para decisão de maneira mais clara, conferindo maior transparência e segurança aos envolvidos.Já em relação à sua remuneração, cediço que as atividades desenvolvidas pelo administrador são de caráter muito mais simplificado e limitado, em cotejo com a regular atuação em feito de recuperação judicial. Na realidade, o seu trabalho nestes autos assemelha-se ao de uma perícia técnico-contábil.Um critério objetivo para estabelecer remuneração condigna com os parâmetros do art. 24 da Lei 11.101/2005, sem permitir influência direta da recuperanda e do administrador judicial e para evitar eventual desequilíbrio financeiro a cada qual, é a fixação de um valor por cada impugnação ou objeção analisada, nos moldes de uma remuneração de uma perícia simples em processo individual.Ainda assim, necessário estabelecer um limite, para evitar enriquecimento desproporcional ou imposição de obrigação descomedida à recuperanda.Portanto, fixo como remuneração ao administrador judicial o valor de R$ 4.000,00 para cada impugnação ou objeção analisada, limitada ao teto de R$ 120.000,00, equivalente à análise de 30 objeções ou impugnações. Inegável que qualquer quantidade de objeções ou impugnações que se aproximem desta cifra permitem inferir a complexidade da causa, do que se extrai a harmonização do interesse dos envolvidos, bem como a necessidade da providência determinadaA caução de R$ 4.000,00 será devidamente abatida do total apurado ao final desta lide.Ao final, deverá o administrador, a partir do momento em que instado pelo Juízo, apresentar um relatório, no qual constem as análises das impugnações e objeções apresentadas, de maneiras individualizada, além de apresentar parecer conclusivo sobre o quórum previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005, diante das impugnações e objeções analisadas e das manifestações de aquiescência também apresentadas. O relatório já está abrangido pela remuneração fixada.Intime-se. Advogados(s): Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Joao Batista da Silva (OAB 111728/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP), Rodrigo de Moraes Canelas (OAB 163532/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP) |
| 11/11/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41106372-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2016 22:15 |
| 10/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41100131-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2016 17:54 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE para Republicação
(republicado para constar os advogados faltantes , conforme determinação de fls.5015/5016) Teor do ato: Vistos.Fls. 4.807/4.808. Promova a recuperanda a exclusão do peticionário da lista de credores. Atente-se o administrador judicial para esta decisão no momento de apresentação do seu relatório, para fins de apuração do art. 163 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.810/4.818, 4.852/4.870, 4.894/4.895. Anote-seFls. 4.819/4.829, 4.832/4.844, 4.874/4.880, 4.903/4.904, 4.949/4.961. Anote-se, Atente-se o administrador judicial para tal manifestação no momento de apresentação do seu relatório, para fins de apuração do art. 163 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.845/4.851, 4.907/4.909 (Impugnação de crédito). Aguarde-se o decurso do prazo do § 2º do art. 164 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.882/4.883 (Pedido do administrador judicial de levantamento do valor caucionado pela recuperanda). Defiro. Expeça-se o necessário.Fls. 4.897/4.898. Recebo como embargos de declaração.De fato, a nomeação de administrador judicial nesta recuperação extrajudicial é fato inusitado, seja pela ausência de previsão legal, seja pela inovação da prática adotada.No entanto, o escopo da decisão é justamente promover a melhor organização dos trabalhos, com vistas a proporcionar a razoável duração do processo, mormente pelo interesse econômico buscado pela recuperanda nestes autos, o qual somente será atingido se o feito tramitar de maneira ordenada e as decisões forem prolatadas de maneira assertiva e com celeridade, sem açodamento ou mácula ao due process.Neste passo, a atuação do administrador judicial, na função de auxiliar do Juízo, se circunscreverá à análise técnica das impugnações e objeções ofertadas pelos credores da recuperanda, bem como na análise da regularidade da documentação por ela apresentada.Isso porque tal mister está diretamente relacionado com a aferição do quórum previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005 e implicará análise de documentação e questões de ordem técnico-contábil, razão pela qual o Juízo necessita do auxílio.De mais a mais, o feito já encontra com volumoso número de impugnações e objeções. Logo, a atuação do administrador judicial permitirá que todos os pleitos sejam apresentados para decisão de maneira mais clara, conferindo maior transparência e segurança aos envolvidos.Já em relação à sua remuneração, cediço que as atividades desenvolvidas pelo administrador são de caráter muito mais simplificado e limitado, em cotejo com a regular atuação em feito de recuperação judicial. Na realidade, o seu trabalho nestes autos assemelha-se ao de uma perícia técnico-contábil.Um critério objetivo para estabelecer remuneração condigna com os parâmetros do art. 24 da Lei 11.101/2005, sem permitir influência direta da recuperanda e do administrador judicial e para evitar eventual desequilíbrio financeiro a cada qual, é a fixação de um valor por cada impugnação ou objeção analisada, nos moldes de uma remuneração de uma perícia simples em processo individual.Ainda assim, necessário estabelecer um limite, para evitar enriquecimento desproporcional ou imposição de obrigação descomedida à recuperanda.Portanto, fixo como remuneração ao administrador judicial o valor de R$ 4.000,00 para cada impugnação ou objeção analisada, limitada ao teto de R$ 120.000,00, equivalente à análise de 30 objeções ou impugnações. Inegável que qualquer quantidade de objeções ou impugnações que se aproximem desta cifra permitem inferir a complexidade da causa, do que se extrai a harmonização do interesse dos envolvidos, bem como a necessidade da providência determinadaA caução de R$ 4.000,00 será devidamente abatida do total apurado ao final desta lide.Ao final, deverá o administrador, a partir do momento em que instado pelo Juízo, apresentar um relatório, no qual constem as análises das impugnações e objeções apresentadas, de maneiras individualizada, além de apresentar parecer conclusivo sobre o quórum previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005, diante das impugnações e objeções analisadas e das manifestações de aquiescência também apresentadas. O relatório já está abrangido pela remuneração fixada.Intime-se. |
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41094428-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 17:08 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1026/1071 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 4.807/4.808. Promova a recuperanda a exclusão do peticionário da lista de credores. Atente-se o administrador judicial para esta decisão no momento de apresentação do seu relatório, para fins de apuração do art. 163 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.810/4.818, 4.852/4.870, 4.894/4.895. Anote-seFls. 4.819/4.829, 4.832/4.844, 4.874/4.880, 4.903/4.904, 4.949/4.961. Anote-se, Atente-se o administrador judicial para tal manifestação no momento de apresentação do seu relatório, para fins de apuração do art. 163 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.845/4.851, 4.907/4.909 (Impugnação de crédito). Aguarde-se o decurso do prazo do § 2º do art. 164 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.882/4.883 (Pedido do administrador judicial de levantamento do valor caucionado pela recuperanda). Defiro. Expeça-se o necessário.Fls. 4.897/4.898. Recebo como embargos de declaração.De fato, a nomeação de administrador judicial nesta recuperação extrajudicial é fato inusitado, seja pela ausência de previsão legal, seja pela inovação da prática adotada.No entanto, o escopo da decisão é justamente promover a melhor organização dos trabalhos, com vistas a proporcionar a razoável duração do processo, mormente pelo interesse econômico buscado pela recuperanda nestes autos, o qual somente será atingido se o feito tramitar de maneira ordenada e as decisões forem prolatadas de maneira assertiva e com celeridade, sem açodamento ou mácula ao due process.Neste passo, a atuação do administrador judicial, na função de auxiliar do Juízo, se circunscreverá à análise técnica das impugnações e objeções ofertadas pelos credores da recuperanda, bem como na análise da regularidade da documentação por ela apresentada.Isso porque tal mister está diretamente relacionado com a aferição do quórum previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005 e implicará análise de documentação e questões de ordem técnico-contábil, razão pela qual o Juízo necessita do auxílio.De mais a mais, o feito já encontra com volumoso número de impugnações e objeções. Logo, a atuação do administrador judicial permitirá que todos os pleitos sejam apresentados para decisão de maneira mais clara, conferindo maior transparência e segurança aos envolvidos.Já em relação à sua remuneração, cediço que as atividades desenvolvidas pelo administrador são de caráter muito mais simplificado e limitado, em cotejo com a regular atuação em feito de recuperação judicial. Na realidade, o seu trabalho nestes autos assemelha-se ao de uma perícia técnico-contábil.Um critério objetivo para estabelecer remuneração condigna com os parâmetros do art. 24 da Lei 11.101/2005, sem permitir influência direta da recuperanda e do administrador judicial e para evitar eventual desequilíbrio financeiro a cada qual, é a fixação de um valor por cada impugnação ou objeção analisada, nos moldes de uma remuneração de uma perícia simples em processo individual.Ainda assim, necessário estabelecer um limite, para evitar enriquecimento desproporcional ou imposição de obrigação descomedida à recuperanda.Portanto, fixo como remuneração ao administrador judicial o valor de R$ 4.000,00 para cada impugnação ou objeção analisada, limitada ao teto de R$ 120.000,00, equivalente à análise de 30 objeções ou impugnações. Inegável que qualquer quantidade de objeções ou impugnações que se aproximem desta cifra permitem inferir a complexidade da causa, do que se extrai a harmonização do interesse dos envolvidos, bem como a necessidade da providência determinadaA caução de R$ 4.000,00 será devidamente abatida do total apurado ao final desta lide.Ao final, deverá o administrador, a partir do momento em que instado pelo Juízo, apresentar um relatório, no qual constem as análises das impugnações e objeções apresentadas, de maneiras individualizada, além de apresentar parecer conclusivo sobre o quórum previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005, diante das impugnações e objeções analisadas e das manifestações de aquiescência também apresentadas. O relatório já está abrangido pela remuneração fixada.Intime-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP) |
| 05/11/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41083030-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2016 17:39 |
| 04/11/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41080020-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2016 12:10 |
| 04/11/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41079984-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2016 12:04 |
| 04/11/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41079874-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2016 11:48 |
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41078972-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 09:24 |
| 01/11/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41068519-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2016 12:55 |
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41066015-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 18:37 |
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41065699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 18:04 |
| 28/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41054862-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 18:03 |
| 27/10/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41049533-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/10/2016 18:47 |
| 26/10/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41044943-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/10/2016 10:39 |
| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41038263-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2016 23:41 |
| 25/10/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41036578-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/10/2016 17:22 |
| 24/10/2016 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 24/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 4.807/4.808. Promova a recuperanda a exclusão do peticionário da lista de credores. Atente-se o administrador judicial para esta decisão no momento de apresentação do seu relatório, para fins de apuração do art. 163 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.810/4.818, 4.852/4.870, 4.894/4.895. Anote-seFls. 4.819/4.829, 4.832/4.844, 4.874/4.880, 4.903/4.904, 4.949/4.961. Anote-se, Atente-se o administrador judicial para tal manifestação no momento de apresentação do seu relatório, para fins de apuração do art. 163 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.845/4.851, 4.907/4.909 (Impugnação de crédito). Aguarde-se o decurso do prazo do § 2º do art. 164 da Lei 11.101/2005.Fls. 4.882/4.883 (Pedido do administrador judicial de levantamento do valor caucionado pela recuperanda). Defiro. Expeça-se o necessário.Fls. 4.897/4.898. Recebo como embargos de declaração.De fato, a nomeação de administrador judicial nesta recuperação extrajudicial é fato inusitado, seja pela ausência de previsão legal, seja pela inovação da prática adotada.No entanto, o escopo da decisão é justamente promover a melhor organização dos trabalhos, com vistas a proporcionar a razoável duração do processo, mormente pelo interesse econômico buscado pela recuperanda nestes autos, o qual somente será atingido se o feito tramitar de maneira ordenada e as decisões forem prolatadas de maneira assertiva e com celeridade, sem açodamento ou mácula ao due process.Neste passo, a atuação do administrador judicial, na função de auxiliar do Juízo, se circunscreverá à análise técnica das impugnações e objeções ofertadas pelos credores da recuperanda, bem como na análise da regularidade da documentação por ela apresentada.Isso porque tal mister está diretamente relacionado com a aferição do quórum previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005 e implicará análise de documentação e questões de ordem técnico-contábil, razão pela qual o Juízo necessita do auxílio.De mais a mais, o feito já encontra com volumoso número de impugnações e objeções. Logo, a atuação do administrador judicial permitirá que todos os pleitos sejam apresentados para decisão de maneira mais clara, conferindo maior transparência e segurança aos envolvidos.Já em relação à sua remuneração, cediço que as atividades desenvolvidas pelo administrador são de caráter muito mais simplificado e limitado, em cotejo com a regular atuação em feito de recuperação judicial. Na realidade, o seu trabalho nestes autos assemelha-se ao de uma perícia técnico-contábil.Um critério objetivo para estabelecer remuneração condigna com os parâmetros do art. 24 da Lei 11.101/2005, sem permitir influência direta da recuperanda e do administrador judicial e para evitar eventual desequilíbrio financeiro a cada qual, é a fixação de um valor por cada impugnação ou objeção analisada, nos moldes de uma remuneração de uma perícia simples em processo individual.Ainda assim, necessário estabelecer um limite, para evitar enriquecimento desproporcional ou imposição de obrigação descomedida à recuperanda.Portanto, fixo como remuneração ao administrador judicial o valor de R$ 4.000,00 para cada impugnação ou objeção analisada, limitada ao teto de R$ 120.000,00, equivalente à análise de 30 objeções ou impugnações. Inegável que qualquer quantidade de objeções ou impugnações que se aproximem desta cifra permitem inferir a complexidade da causa, do que se extrai a harmonização do interesse dos envolvidos, bem como a necessidade da providência determinadaA caução de R$ 4.000,00 será devidamente abatida do total apurado ao final desta lide.Ao final, deverá o administrador, a partir do momento em que instado pelo Juízo, apresentar um relatório, no qual constem as análises das impugnações e objeções apresentadas, de maneiras individualizada, além de apresentar parecer conclusivo sobre o quórum previsto no art. 163 da Lei 11.101/2005, diante das impugnações e objeções analisadas e das manifestações de aquiescência também apresentadas. O relatório já está abrangido pela remuneração fixada.Intime-se. |
| 22/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41030623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2016 17:36 |
| 21/10/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41028761-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2016 14:59 |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41011493-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2016 14:19 |
| 17/10/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41006441-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2016 15:51 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41004886-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2016 13:26 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 893/899 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 893/899 |
| 17/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41002104-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2016 19:21 |
| 15/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40998990-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2016 14:13 |
| 15/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40998852-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2016 13:56 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.880/3.703. Ciência aos interessados, acerca dos comprovantes de envio de correspondências aos credores sujeitos à recuperação extrajudicial.Fls. 3.704/3.711. Anote-se. No entanto, fica advertida a parte interessada, agora representada nos autos, que é de sua esfera de atribuição o acompanhamento processual para o exercício dos direitos pretendidos, não cabendo qualquer possibilidade de pleito condicional. A divergência de crédito deve ser demonstrada pelo próprio interessado, o qual, não se manifestando no prazo legal, poderá ser submetido aos efeitos desta recuperação, se manifestar divergência de forma inequívoca.Fls. 3.711/3.714. Edital de convocação dos credores. Custas recolhidas às fls. 3.736/3.737. Disponibilização em 26.09.2016, conforme certidão de fls. 4.049Fls. 3.717/3.726, 3.727/3.734, 3.739/3.747, 3.751/3.757, 3.768/3.773, 3.774/3.779, 3.780/3.792, 3.802/3.804, 4.007/4.019, 4.111/4.118 Anote-se.Fls. 3.758/3.767, 3.794/3.801. Anote-se. No entanto, fica advertida a parte interessada, agora representada nos autos, que é de sua esfera de atribuição o acompanhamento processual para o exercício dos direitos pretendidos, não cabendo qualquer possibilidade de pleito condicional. A divergência de crédito deve ser demonstrada pelo próprio interessado, o qual, não se manifestando no prazo legal, poderá ser submetido aos efeitos desta recuperação, se manifestar divergência de forma inequívoca.Fls. 3.805/3.936, 3.938/3.978, 3.979/4.006, 4.020/4.028, 4.029/4.048, 4.065/4.110, 4.119/4.800. Tratam-se de impugnações de crédito apresentadas por CORPLEX INFORMÁTICA S.A. e outros, respectivamente, nas quais promovem a oposição ao plano de recuperação extrajudicial apresentado, sob o fundamento de equívoco no valor de seu crédito apresentado pela recuperanda.Outros pedidos semelhantes foram realizados, mas sem maior seriedade, haja vista a forma condicional com a qual foram apresentados, o que não implica situação de outras potenciais divergências que podem surgir.De mais a mais, é possível notar o recrudescimento da complexidade do feito com o seu trâmite, seja em nível das divergências apontadas, seja em matéria de gestão processual, a qual está assemelhada ao de uma recuperação judicial comum.Para melhor ordenação dos trabalhos, em busca da realização do direito pretendido e em favor da própria pretensão ora deduzida, de rigor a nomeação de administrador judicial, para auxiliar o Juízo na apreciação das questões que surgiram neste processo.Diante do exposto, nomeio como administrador judicial OnBehalf Auditores e Consultores, CNPJ n. 02.089.206/0001-65, representada por Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira, CRC/SP 289633, com endereço à Av. Dr. Yojiro Takaoka, 4384, 7º A, CEP 06541-038, Alphaville-SP.O administrador judicial deve ser intimado somente após o depósito da caução abaixo, para que assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34). Nos termos da Ap. 421.578.4/1-00 e dos Agravos de Instrumentos ns. 560.692-4/6-00 e 582.469-4/0-00, acima indicados, fixo o valor de R$ 4.000,00, a título de caução a ser recolhida pela requerente da recuperação extrajudicial, para os honorários do administrador judicial, que deverá ser depositada no prazo de 48 horas, pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual de existência e validade.Nesse sentido recente julgado do STJ:RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CAUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ART. 25 DA LEI nº 11.101/2005. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável a apreciação do pedido de efeito suspensivo a recurso especial feito nas próprias razões do recurso. Precedentes.2. O art. 25 da Lei nº 11.101/2005 é expresso ao indicar o devedor ou a massa falida como responsável pelas despesas relativas à remuneração do administrador judicial.3. Na hipótese, o ônus de providenciar a caução da remuneração do administrador judicial recaiu sobre o credor, porque a empresa ré não foi encontrada, tendo ocorrido citação por edital, além de não se saber se os bens arrecadados serão suficientes a essa remuneração.4. É possível a aplicação do art. 19 do Código de Processo Civil ao caso em apreço, pois deve a parte litigante agir com responsabilidade, arcando com as despesas dos atos necessários, e por ela requeridos, para reaver seu crédito.5. Recurso especial não provido.(REsp 1526790/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)A remuneração definitiva do administrador judicial será decidida oportunamente, aplicando-se por analogia o art. 24 da Lei 11.101/2005, ocasião em que serão analisadas a complexidade do caso, a expertise para desempenho da função, a capacidade de pagamento da recuperanda e os outros critérios definidos em lei.Ressalto que a parte autora, a qualquer momento, poderá requerer sua recuperação judicial comum, mas sem retroação do stay period, acaso assim entenda melhor, aproveitando os documentos que já instruem o feito.Fls. 4.052/4.064. Termo de adesão ao plano de recuperação extrajudicial. Ciência à recuperanda e aos interessados.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP) |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2016 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se de pedido de recuperação extrajudicial apresentada por MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF nº 58+700.428/0001-27, na qual postula homologação de plano apresentado às fls. 43/53, nos termos do art. 163 da Lei 11.101/2005.2. Os credores abrangidos por recuperação extrajudicial são apenas os de natureza quirografária e as recuperandas apresentaram documentos contendo a adesão de credores detentores de mais de 3/5 dos créditos desta classe.3. Pelo exposto, defiro o processamento da recuperação extrajudicial e determino:a) a suspensão de todas as ações com base em créditos líquidos e sujeitos ao plano de recuperação.Nos termos do art. 161, § 4º da LRF, não se suspendem as ações e execuções referentes às obrigações não contempladas no plano de recuperação extrajudicial. Assim, contrario sensu, aplica-se o disposto no art. 6º, §4º da LRF, suspendendo-se as ações e execuções referentes àqueles credores que se sujeitam à recuperação extrajudicial, bem como àqueles que não se sujeitam, mas que voluntariamente aderiram ao plano. Por tais fundamentos, determino a suspensão de todas as ações contra as recuperandas com base em créditos líquidos sujeitos ao plano de recuperação, ou seja, daquelas que aderiram ao plano de recuperação extrajudicial (fls. 304/1.747). Esse período de suspensão (stay period) será limitado ao prazo de 180 dias, nos termos do §4º do art. 6º da LRF.O cômputo do prazo de 180, entretanto, deve acompanhar o quanto preceituado no art. 219 do CPC, aplicando-se a mesma ratio utilizada para as recuperações judiciais em trâmite perante esta 01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, haja vista ambos os institutos possuírem o mesmo escopo, qual seja, a observância dos valores insculpidos no art. 47 da Lei 11.101/2005.b) a publicação do edital de convocação dos credores, no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e de eventuais filais das recuperandas, convocando todos os seus credores e eventuais interessados, para apresentação de impugnações ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 dias, contados da publicação, juntando a prova do seu crédito, de acordo com o art. 164 da Lei nº 1.101/2005;c) o envio de carta, pelas recuperandas, a todos os credores abrangidos pelo plano, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. A prova da remessa das cartas deverá ser feita em 10 dias.d) a apresentação, pelas recuperandas, de todos os contratos em que há garantias cruzadas, bem como da relação de credores quirografários de cada uma das recuperandas, para verificação do quórum mínimo de 3/5 dos créditos abrangidos, para aprovação do plano, em relação a cada recuperanda, pois eventual impugnação à consolidação substancial poderá ser apresentada.Int. Advogados(s): FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), Selma Mazzei Ribeiro (OAB 260432/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP), Cristina Giusti Imparato (OAB 114279/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), FERNANDA SAIÃO DA ROCHA (OAB 146078/RJ), Elisabete Aparecida F de Melo (OAB 104772/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Marcela Possebon Caetano (OAB 150162/SP), Catarina de Oliveira Ornellas (OAB 166385/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Luiz Antonio Ribeiro (OAB 79271/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Fabiola Arabe Neres de Farias (OAB 215963/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Nelson Ruggiero (OAB 247817/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP) |
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40995733-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2016 17:55 |
| 13/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40991720-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2016 11:46 |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40987668-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2016 15:56 |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40986721-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2016 14:34 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Fls. 1.880/3.703. Ciência aos interessados, acerca dos comprovantes de envio de correspondências aos credores sujeitos à recuperação extrajudicial.Fls. 3.704/3.711. Anote-se. No entanto, fica advertida a parte interessada, agora representada nos autos, que é de sua esfera de atribuição o acompanhamento processual para o exercício dos direitos pretendidos, não cabendo qualquer possibilidade de pleito condicional. A divergência de crédito deve ser demonstrada pelo próprio interessado, o qual, não se manifestando no prazo legal, poderá ser submetido aos efeitos desta recuperação, se manifestar divergência de forma inequívoca.Fls. 3.711/3.714. Edital de convocação dos credores. Custas recolhidas às fls. 3.736/3.737. Disponibilização em 26.09.2016, conforme certidão de fls. 4.049Fls. 3.717/3.726, 3.727/3.734, 3.739/3.747, 3.751/3.757, 3.768/3.773, 3.774/3.779, 3.780/3.792, 3.802/3.804, 4.007/4.019, 4.111/4.118 Anote-se.Fls. 3.758/3.767, 3.794/3.801. Anote-se. No entanto, fica advertida a parte interessada, agora representada nos autos, que é de sua esfera de atribuição o acompanhamento processual para o exercício dos direitos pretendidos, não cabendo qualquer possibilidade de pleito condicional. A divergência de crédito deve ser demonstrada pelo próprio interessado, o qual, não se manifestando no prazo legal, poderá ser submetido aos efeitos desta recuperação, se manifestar divergência de forma inequívoca.Fls. 3.805/3.936, 3.938/3.978, 3.979/4.006, 4.020/4.028, 4.029/4.048, 4.065/4.110, 4.119/4.800. Tratam-se de impugnações de crédito apresentadas por CORPLEX INFORMÁTICA S.A. e outros, respectivamente, nas quais promovem a oposição ao plano de recuperação extrajudicial apresentado, sob o fundamento de equívoco no valor de seu crédito apresentado pela recuperanda.Outros pedidos semelhantes foram realizados, mas sem maior seriedade, haja vista a forma condicional com a qual foram apresentados, o que não implica situação de outras potenciais divergências que podem surgir.De mais a mais, é possível notar o recrudescimento da complexidade do feito com o seu trâmite, seja em nível das divergências apontadas, seja em matéria de gestão processual, a qual está assemelhada ao de uma recuperação judicial comum.Para melhor ordenação dos trabalhos, em busca da realização do direito pretendido e em favor da própria pretensão ora deduzida, de rigor a nomeação de administrador judicial, para auxiliar o Juízo na apreciação das questões que surgiram neste processo.Diante do exposto, nomeio como administrador judicial OnBehalf Auditores e Consultores, CNPJ n. 02.089.206/0001-65, representada por Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira, CRC/SP 289633, com endereço à Av. Dr. Yojiro Takaoka, 4384, 7º A, CEP 06541-038, Alphaville-SP.O administrador judicial deve ser intimado somente após o depósito da caução abaixo, para que assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34). Nos termos da Ap. 421.578.4/1-00 e dos Agravos de Instrumentos ns. 560.692-4/6-00 e 582.469-4/0-00, acima indicados, fixo o valor de R$ 4.000,00, a título de caução a ser recolhida pela requerente da recuperação extrajudicial, para os honorários do administrador judicial, que deverá ser depositada no prazo de 48 horas, pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual de existência e validade.Nesse sentido recente julgado do STJ:RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CAUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ART. 25 DA LEI nº 11.101/2005. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável a apreciação do pedido de efeito suspensivo a recurso especial feito nas próprias razões do recurso. Precedentes.2. O art. 25 da Lei nº 11.101/2005 é expresso ao indicar o devedor ou a massa falida como responsável pelas despesas relativas à remuneração do administrador judicial.3. Na hipótese, o ônus de providenciar a caução da remuneração do administrador judicial recaiu sobre o credor, porque a empresa ré não foi encontrada, tendo ocorrido citação por edital, além de não se saber se os bens arrecadados serão suficientes a essa remuneração.4. É possível a aplicação do art. 19 do Código de Processo Civil ao caso em apreço, pois deve a parte litigante agir com responsabilidade, arcando com as despesas dos atos necessários, e por ela requeridos, para reaver seu crédito.5. Recurso especial não provido.(REsp 1526790/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)A remuneração definitiva do administrador judicial será decidida oportunamente, aplicando-se por analogia o art. 24 da Lei 11.101/2005, ocasião em que serão analisadas a complexidade do caso, a expertise para desempenho da função, a capacidade de pagamento da recuperanda e os outros critérios definidos em lei.Ressalto que a parte autora, a qualquer momento, poderá requerer sua recuperação judicial comum, mas sem retroação do stay period, acaso assim entenda melhor, aproveitando os documentos que já instruem o feito.Fls. 4.052/4.064. Termo de adesão ao plano de recuperação extrajudicial. Ciência à recuperanda e aos interessados.Intimem-se. |
| 11/10/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40982206-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2016 16:53 |
| 10/10/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40979910-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2016 13:13 |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 812/865 |
| 08/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40976777-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 17:54 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.880/3.703. Ciência aos interessados, acerca dos comprovantes de envio de correspondências aos credores sujeitos à recuperação extrajudicial.Fls. 3.704/3.711. Anote-se. No entanto, fica advertida a parte interessada, agora representada nos autos, que é de sua esfera de atribuição o acompanhamento processual para o exercício dos direitos pretendidos, não cabendo qualquer possibilidade de pleito condicional. A divergência de crédito deve ser demonstrada pelo próprio interessado, o qual, não se manifestando no prazo legal, poderá ser submetido aos efeitos desta recuperação, se manifestar divergência de forma inequívoca.Fls. 3.711/3.714. Edital de convocação dos credores. Custas recolhidas às fls. 3.736/3.737. Disponibilização em 26.09.2016, conforme certidão de fls. 4.049Fls. 3.717/3.726, 3.727/3.734, 3.739/3.747, 3.751/3.757, 3.768/3.773, 3.774/3.779, 3.780/3.792, 3.802/3.804, 4.007/4.019, 4.111/4.118 Anote-se.Fls. 3.758/3.767, 3.794/3.801. Anote-se. No entanto, fica advertida a parte interessada, agora representada nos autos, que é de sua esfera de atribuição o acompanhamento processual para o exercício dos direitos pretendidos, não cabendo qualquer possibilidade de pleito condicional. A divergência de crédito deve ser demonstrada pelo próprio interessado, o qual, não se manifestando no prazo legal, poderá ser submetido aos efeitos desta recuperação, se manifestar divergência de forma inequívoca.Fls. 3.805/3.936, 3.938/3.978, 3.979/4.006, 4.020/4.028, 4.029/4.048, 4.065/4.110, 4.119/4.800. Tratam-se de impugnações de crédito apresentadas por CORPLEX INFORMÁTICA S.A. e outros, respectivamente, nas quais promovem a oposição ao plano de recuperação extrajudicial apresentado, sob o fundamento de equívoco no valor de seu crédito apresentado pela recuperanda.Outros pedidos semelhantes foram realizados, mas sem maior seriedade, haja vista a forma condicional com a qual foram apresentados, o que não implica situação de outras potenciais divergências que podem surgir.De mais a mais, é possível notar o recrudescimento da complexidade do feito com o seu trâmite, seja em nível das divergências apontadas, seja em matéria de gestão processual, a qual está assemelhada ao de uma recuperação judicial comum.Para melhor ordenação dos trabalhos, em busca da realização do direito pretendido e em favor da própria pretensão ora deduzida, de rigor a nomeação de administrador judicial, para auxiliar o Juízo na apreciação das questões que surgiram neste processo.Diante do exposto, nomeio como administrador judicial OnBehalf Auditores e Consultores, CNPJ n. 02.089.206/0001-65, representada por Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira, CRC/SP 289633, com endereço à Av. Dr. Yojiro Takaoka, 4384, 7º A, CEP 06541-038, Alphaville-SP.O administrador judicial deve ser intimado somente após o depósito da caução abaixo, para que assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34). Nos termos da Ap. 421.578.4/1-00 e dos Agravos de Instrumentos ns. 560.692-4/6-00 e 582.469-4/0-00, acima indicados, fixo o valor de R$ 4.000,00, a título de caução a ser recolhida pela requerente da recuperação extrajudicial, para os honorários do administrador judicial, que deverá ser depositada no prazo de 48 horas, pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual de existência e validade.Nesse sentido recente julgado do STJ:RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CAUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ART. 25 DA LEI nº 11.101/2005. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável a apreciação do pedido de efeito suspensivo a recurso especial feito nas próprias razões do recurso. Precedentes.2. O art. 25 da Lei nº 11.101/2005 é expresso ao indicar o devedor ou a massa falida como responsável pelas despesas relativas à remuneração do administrador judicial.3. Na hipótese, o ônus de providenciar a caução da remuneração do administrador judicial recaiu sobre o credor, porque a empresa ré não foi encontrada, tendo ocorrido citação por edital, além de não se saber se os bens arrecadados serão suficientes a essa remuneração.4. É possível a aplicação do art. 19 do Código de Processo Civil ao caso em apreço, pois deve a parte litigante agir com responsabilidade, arcando com as despesas dos atos necessários, e por ela requeridos, para reaver seu crédito.5. Recurso especial não provido.(REsp 1526790/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)A remuneração definitiva do administrador judicial será decidida oportunamente, aplicando-se por analogia o art. 24 da Lei 11.101/2005, ocasião em que serão analisadas a complexidade do caso, a expertise para desempenho da função, a capacidade de pagamento da recuperanda e os outros critérios definidos em lei.Ressalto que a parte autora, a qualquer momento, poderá requerer sua recuperação judicial comum, mas sem retroação do stay period, acaso assim entenda melhor, aproveitando os documentos que já instruem o feito.Fls. 4.052/4.064. Termo de adesão ao plano de recuperação extrajudicial. Ciência à recuperanda e aos interessados.Intimem-se. Advogados(s): Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP), Belsezar Teles (OAB 37680/RS), Sheila Fernanda da Silva Paz (OAB 336575/SP), Chrys Emili Roque Faria Lodi (OAB 334496/SP), Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP), Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB 292902/SP), Jackeline Mendes (OAB 263632/SP), Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB 105465/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB 217937/SP), Vladir Ignácio da Silva Negreiros Alves (OAB 208552/SP), Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Tiago Schreiner Garcez Lopes (OAB 194583/SP), Fabio Rosas (OAB 131524/SP) |
| 05/10/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40961221-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/10/2016 10:12 |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40952792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 16:50 |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1.880/3.703. Ciência aos interessados, acerca dos comprovantes de envio de correspondências aos credores sujeitos à recuperação extrajudicial.Fls. 3.704/3.711. Anote-se. No entanto, fica advertida a parte interessada, agora representada nos autos, que é de sua esfera de atribuição o acompanhamento processual para o exercício dos direitos pretendidos, não cabendo qualquer possibilidade de pleito condicional. A divergência de crédito deve ser demonstrada pelo próprio interessado, o qual, não se manifestando no prazo legal, poderá ser submetido aos efeitos desta recuperação, se manifestar divergência de forma inequívoca.Fls. 3.711/3.714. Edital de convocação dos credores. Custas recolhidas às fls. 3.736/3.737. Disponibilização em 26.09.2016, conforme certidão de fls. 4.049Fls. 3.717/3.726, 3.727/3.734, 3.739/3.747, 3.751/3.757, 3.768/3.773, 3.774/3.779, 3.780/3.792, 3.802/3.804, 4.007/4.019, 4.111/4.118 Anote-se.Fls. 3.758/3.767, 3.794/3.801. Anote-se. No entanto, fica advertida a parte interessada, agora representada nos autos, que é de sua esfera de atribuição o acompanhamento processual para o exercício dos direitos pretendidos, não cabendo qualquer possibilidade de pleito condicional. A divergência de crédito deve ser demonstrada pelo próprio interessado, o qual, não se manifestando no prazo legal, poderá ser submetido aos efeitos desta recuperação, se manifestar divergência de forma inequívoca.Fls. 3.805/3.936, 3.938/3.978, 3.979/4.006, 4.020/4.028, 4.029/4.048, 4.065/4.110, 4.119/4.800. Tratam-se de impugnações de crédito apresentadas por CORPLEX INFORMÁTICA S.A. e outros, respectivamente, nas quais promovem a oposição ao plano de recuperação extrajudicial apresentado, sob o fundamento de equívoco no valor de seu crédito apresentado pela recuperanda.Outros pedidos semelhantes foram realizados, mas sem maior seriedade, haja vista a forma condicional com a qual foram apresentados, o que não implica situação de outras potenciais divergências que podem surgir.De mais a mais, é possível notar o recrudescimento da complexidade do feito com o seu trâmite, seja em nível das divergências apontadas, seja em matéria de gestão processual, a qual está assemelhada ao de uma recuperação judicial comum.Para melhor ordenação dos trabalhos, em busca da realização do direito pretendido e em favor da própria pretensão ora deduzida, de rigor a nomeação de administrador judicial, para auxiliar o Juízo na apreciação das questões que surgiram neste processo.Diante do exposto, nomeio como administrador judicial OnBehalf Auditores e Consultores, CNPJ n. 02.089.206/0001-65, representada por Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira, CRC/SP 289633, com endereço à Av. Dr. Yojiro Takaoka, 4384, 7º A, CEP 06541-038, Alphaville-SP.O administrador judicial deve ser intimado somente após o depósito da caução abaixo, para que assine o termo de compromisso, pena de substituição (arts. 33 e 34). Nos termos da Ap. 421.578.4/1-00 e dos Agravos de Instrumentos ns. 560.692-4/6-00 e 582.469-4/0-00, acima indicados, fixo o valor de R$ 4.000,00, a título de caução a ser recolhida pela requerente da recuperação extrajudicial, para os honorários do administrador judicial, que deverá ser depositada no prazo de 48 horas, pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual de existência e validade.Nesse sentido recente julgado do STJ:RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. CAUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ART. 25 DA LEI nº 11.101/2005. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável a apreciação do pedido de efeito suspensivo a recurso especial feito nas próprias razões do recurso. Precedentes.2. O art. 25 da Lei nº 11.101/2005 é expresso ao indicar o devedor ou a massa falida como responsável pelas despesas relativas à remuneração do administrador judicial.3. Na hipótese, o ônus de providenciar a caução da remuneração do administrador judicial recaiu sobre o credor, porque a empresa ré não foi encontrada, tendo ocorrido citação por edital, além de não se saber se os bens arrecadados serão suficientes a essa remuneração.4. É possível a aplicação do art. 19 do Código de Processo Civil ao caso em apreço, pois deve a parte litigante agir com responsabilidade, arcando com as despesas dos atos necessários, e por ela requeridos, para reaver seu crédito.5. Recurso especial não provido.(REsp 1526790/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)A remuneração definitiva do administrador judicial será decidida oportunamente, aplicando-se por analogia o art. 24 da Lei 11.101/2005, ocasião em que serão analisadas a complexidade do caso, a expertise para desempenho da função, a capacidade de pagamento da recuperanda e os outros critérios definidos em lei.Ressalto que a parte autora, a qualquer momento, poderá requerer sua recuperação judicial comum, mas sem retroação do stay period, acaso assim entenda melhor, aproveitando os documentos que já instruem o feito.Fls. 4.052/4.064. Termo de adesão ao plano de recuperação extrajudicial. Ciência à recuperanda e aos interessados.Intimem-se. |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40950908-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 14:35 |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40948773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 09:25 |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40944034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 12:10 |
| 30/09/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40942446-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/09/2016 20:01 |
| 30/09/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40941835-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/09/2016 17:54 |
| 27/09/2016 |
Edital Juntado
|
| 27/09/2016 |
Edital Juntado
|
| 27/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 27/09/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40925852-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2016 10:24 |
| 27/09/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40925019-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2016 20:50 |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40912121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2016 17:16 |
| 20/09/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40898505-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2016 14:13 |
| 20/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40897519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2016 11:55 |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40894898-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2016 17:54 |
| 20/09/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40894691-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2016 17:39 |
| 19/09/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40891491-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2016 13:55 |
| 19/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40891230-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2016 13:32 |
| 17/09/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40888250-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2016 23:13 |
| 17/09/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40888249-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2016 23:09 |
| 16/09/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40887487-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2016 19:04 |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40875375-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 11:29 |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1114/1139 |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1114/1139 |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1114/1139 |
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40866085-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2016 16:15 |
| 10/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40861699-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2016 18:34 |
| 10/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40861107-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2016 17:28 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Em cumprimento ao determinado nas fls. 1.869/1.870 deste processo, providencie a recuperanda o recolhimento das custas no valor de R$ 999,00, referente à publicação do edital para conhecimento de credores. Advogados(s): Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP) |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Em cumprimento ao determinado nas fls. 1.869/1.870 deste processo, providencie a recuperanda o recolhimento das custas no valor de R$ 999,00, referente à publicação do edital para conhecimento de credores. Nada Mais. São Paulo, 06 de setembro de 2016. Eu, ___, Elaine Amâncio, subsc. Advogados(s): Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP) |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Vistos.Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela requerente.Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material.Observo a ocorrência de erro material, considerando que em determinado trecho do item 3 (a) da decisão embargada, em cujo conteúdo consta: "Por tais fundamentos, determino a suspensão de todas as ações contra as recuperandas com base em créditos líquidos sujeitos ao plano de recuperação, ou seja, daquelas que aderiram ao plano de recuperação extrajudicial (fls. 304/1.747)", deve ser reformado a fim de que não conste a expressão sublinhada. Em virtude da necessidade legal da suspensão das ações contra a recuperanda dever se estender a todos os credores sujeitos ao plano de recuperação, sendo estes aderentes ou não, o referido trecho deve prevalecer nos termos que seguem: "Por tais fundamentos, determino a suspensão de todas as ações contra as recuperandas com base em créditos quirografários líquidos sujeitos ao plano de recuperação, aderentes ou não ao mesmo". Faz-se necessário a supressão do último parágrafo da decisão objeto dos presentes Embargos de Declaração, também fruto de erro material, uma vez que o mesmo não se aplica ao presente caso.Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios.Providencie a serventia as anotações necessárias.Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo (OAB 330020/SP) |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40854719-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2016 16:43 |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao determinado nas fls. 1.869/1.870 deste processo, providencie a recuperanda o recolhimento das custas no valor de R$ 999,00, referente à publicação do edital para conhecimento de credores. |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Em cumprimento ao determinado nas fls. 1.869/1.870 deste processo, providencie a recuperanda o recolhimento das custas no valor de R$ 999,00, referente à publicação do edital para conhecimento de credores. Nada Mais. São Paulo, 06 de setembro de 2016. Eu, ___, Elaine Amâncio, subsc. |
| 06/09/2016 |
Edital Expedido
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDORES, COM PRAZO DE 30 DIAS, PARA IMPUGNAR PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Edital expedido nos autos da Recuperação Extrajudicial de Método Potencial Engenharia S.A., CNPJ nº 58.700.428/0001-27 ("Recuperanda"), processo nº 1089203-88.2016.8.26.0100. O Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo, faz saber que por parte de Método Potencial Engenharia S.A., foi requerida a homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial ("Plano") que prevê a reestruturação da dívida representada pelos créditos quirografários de fornecedores listados no Anexo I do Plano (às fls. 59 a 99 dos autos), por meio do pagamento integral dos respectivos créditos em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, iniciando-se o pagamento da primeira parcela 30 (trinta) dias após a data de trânsito em julgado da Homologação Judicial do Plano (cf. definições e cláusula V.1 do Plano). O Plano conta com a aprovação de credores detentores de mais de 3/5 (três quintos) dos créditos sujeitos ao Plano, na forma legal. O Plano está disponível nos autos da recuperação extrajudicial (fls. 43/57) no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2S000M8T40000&processo.foro=100&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=100&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=Método+Potencial&uuidCaptcha=sajcaptcha_3fc922761157474c94711d03fe3f5b75&paginaConsulta=1. Em 17/08/2016 foi deferido o processamento do pedido de homologação do plano através da decisão proferida (fls. 1869/1870 dos autos), com fundamento no Artigo 164 da Lei 11.101/2005: "1. Trata-se de pedido de recuperação extrajudicial apresentada por MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF nº 58+700.428/0001-27, na qual postula homologação de plano apresentado às fls. 43/53, nos termos do art. 163 da Lei 11.101/2005. 2. Os credores abrangidos por recuperação extrajudicial são apenas os de natureza quirografária e as recuperandas apresentaram documentos contendo a adesão de credores detentores de mais de 3/5 dos créditos desta classe. 3. Pelo exposto, defiro o processamento da recuperação extrajudicial e determino: a) a suspensão de todas as ações com base em créditos líquidos e sujeitos ao plano de recuperação. Nos termos do art. 161, § 4º da LRF, não se suspendem as ações e execuções referentes às obrigações não contempladas no plano de recuperação extrajudicial. Assim, contrario sensu, aplica-se o disposto no art. 6º, §4º da LRF, suspendendo-se as ações e execuções referentes àqueles credores que se sujeitam à recuperação extrajudicial, bem como àqueles que não se sujeitam, mas que voluntariamente aderiram ao plano1. Por tais fundamentos, determino a suspensão de todas as ações contra as recuperandas com base em créditos líquidos sujeitos ao plano de recuperação, ou seja, daquelas que aderiram ao plano de recuperação extrajudicial (fls. 304/1.747). Esse período de suspensão (stay period) será limitado ao prazo de 180 dias, nos termos do §4º do art. 6º da LRF. O cômputo do prazo de 180, entretanto, deve acompanhar o quanto preceituado no art. 219 do CPC, aplicando-se a mesma ratio utilizada para as recuperações judiciais em trâmite perante esta 01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, haja vista ambos os institutos possuírem o mesmo escopo, qual seja, a observância dos valores insculpidos no art. 47 da Lei 11.101/2005. b) a publicação do edital de convocação dos credores, no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e de eventuais filais das recuperandas, convocando todos os seus credores e eventuais interessados, para apresentação de impugnações ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 dias, contados da publicação, juntando a prova do seu crédito, de acordo com o art. 164 da Lei nº 1.101/2005; c) o envio de carta, pelas recuperandas, a todos os credores abrangidos pelo plano, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. A prova da remessa das cartas deverá ser feita em 10 dias. d) a apresentação, pelas recuperandas, de todos os contratos em que há garantias cruzadas, bem como da relação de credores quirografários de cada uma das recuperandas, para verificação do quórum mínimo de 3/5 dos créditos abrangidos, para aprovação do plano, em relação a cada recuperanda, pois eventual impugnação à consolidação substancial poderá ser apresentada. Int." e complementada pela decisão dos Embargos de Declaração proferida em 18/08/2016 (fls. 1875/1876 dos autos): "Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela requerente. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material. Observo a ocorrência de erro material, considerando que em determinado trecho do item 3 (a) da decisão embargada, em cujo conteúdo consta: "Por tais fundamentos, determino a suspensão de todas as ações contra as recuperandas com base em créditos líquidos sujeitos ao plano de recuperação, ou seja, daquelas que aderiram ao plano de recuperação extrajudicial (fls. 304/1.747)", deve ser reformado a fim de que não conste a expressão sublinhada. Em virtude da necessidade legal da suspensão das ações contra a recuperanda dever se estender a todos os credores sujeitos ao plano de recuperação, sendo estes aderentes ou não, o referido trecho deve prevalecer nos termos que seguem: "Por tais fundamentos, determino a suspensão de todas as ações contra as recuperandas com base em créditos quirografários líquidos sujeitos ao plano de recuperação, aderentes ou não ao mesmo". Faz-se necessário a supressão do último parágrafo da decisão objeto dos presentes Embargos de Declaração, também fruto de erro material, uma vez que o mesmo não se aplica ao presente caso. Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias". Nestas condições foi determinada a expedição do presente edital convocando os credores para, em assim o desejando, nos termos do parágrafo 3º do artigo 164 da Lei 11.101/2005 e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, apresentar suas impugnações ao Plano de Recuperação Extrajudicial, juntando a prova de seus créditos. Para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 06 de Agosto de 2016. |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40831529-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2016 17:10 |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40821215-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 19:55 |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40802459-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 16:48 |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos.Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela requerente.Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material.Observo a ocorrência de erro material, considerando que em determinado trecho do item 3 (a) da decisão embargada, em cujo conteúdo consta: "Por tais fundamentos, determino a suspensão de todas as ações contra as recuperandas com base em créditos líquidos sujeitos ao plano de recuperação, ou seja, daquelas que aderiram ao plano de recuperação extrajudicial (fls. 304/1.747)", deve ser reformado a fim de que não conste a expressão sublinhada. Em virtude da necessidade legal da suspensão das ações contra a recuperanda dever se estender a todos os credores sujeitos ao plano de recuperação, sendo estes aderentes ou não, o referido trecho deve prevalecer nos termos que seguem: "Por tais fundamentos, determino a suspensão de todas as ações contra as recuperandas com base em créditos quirografários líquidos sujeitos ao plano de recuperação, aderentes ou não ao mesmo". Faz-se necessário a supressão do último parágrafo da decisão objeto dos presentes Embargos de Declaração, também fruto de erro material, uma vez que o mesmo não se aplica ao presente caso.Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios.Providencie a serventia as anotações necessárias.Publique-se e intimem-se. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40769764-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/08/2016 18:03 |
| 17/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se de pedido de recuperação extrajudicial apresentada por MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF nº 58+700.428/0001-27, na qual postula homologação de plano apresentado às fls. 43/53, nos termos do art. 163 da Lei 11.101/2005.2. Os credores abrangidos por recuperação extrajudicial são apenas os de natureza quirografária e as recuperandas apresentaram documentos contendo a adesão de credores detentores de mais de 3/5 dos créditos desta classe.3. Pelo exposto, defiro o processamento da recuperação extrajudicial e determino:a) a suspensão de todas as ações com base em créditos líquidos e sujeitos ao plano de recuperação.Nos termos do art. 161, § 4º da LRF, não se suspendem as ações e execuções referentes às obrigações não contempladas no plano de recuperação extrajudicial. Assim, contrario sensu, aplica-se o disposto no art. 6º, §4º da LRF, suspendendo-se as ações e execuções referentes àqueles credores que se sujeitam à recuperação extrajudicial, bem como àqueles que não se sujeitam, mas que voluntariamente aderiram ao plano. Por tais fundamentos, determino a suspensão de todas as ações contra as recuperandas com base em créditos líquidos sujeitos ao plano de recuperação, ou seja, daquelas que aderiram ao plano de recuperação extrajudicial (fls. 304/1.747). Esse período de suspensão (stay period) será limitado ao prazo de 180 dias, nos termos do §4º do art. 6º da LRF.O cômputo do prazo de 180, entretanto, deve acompanhar o quanto preceituado no art. 219 do CPC, aplicando-se a mesma ratio utilizada para as recuperações judiciais em trâmite perante esta 01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, haja vista ambos os institutos possuírem o mesmo escopo, qual seja, a observância dos valores insculpidos no art. 47 da Lei 11.101/2005.b) a publicação do edital de convocação dos credores, no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e de eventuais filais das recuperandas, convocando todos os seus credores e eventuais interessados, para apresentação de impugnações ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 dias, contados da publicação, juntando a prova do seu crédito, de acordo com o art. 164 da Lei nº 1.101/2005;c) o envio de carta, pelas recuperandas, a todos os credores abrangidos pelo plano, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. A prova da remessa das cartas deverá ser feita em 10 dias.d) a apresentação, pelas recuperandas, de todos os contratos em que há garantias cruzadas, bem como da relação de credores quirografários de cada uma das recuperandas, para verificação do quórum mínimo de 3/5 dos créditos abrangidos, para aprovação do plano, em relação a cada recuperanda, pois eventual impugnação à consolidação substancial poderá ser apresentada.Int. |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40756598-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2016 16:36 |
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40756497-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2016 16:29 |
| 15/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40755944-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2016 15:49 |
| 15/08/2016 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. Desp. fls.301 de 15.08.16 |
| 15/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2016 |
Decisão
Vistos.Diante do acima certificado, ao distribuidor para remessa dos autos à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias da Capital.Intime-se. |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 17/08/2016 |
Embargos de Declaração |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2016 |
Petições Diversas |
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 16/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 17/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 17/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 26/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 27/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 29/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 29/09/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 05/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 10/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 13/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 18/10/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 26/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2016 |
Petições Diversas |
| 04/11/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/11/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 17/01/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2017 |
Petições Diversas |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 25/01/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Embargos de Declaração |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/03/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/03/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 29/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 01/06/2017 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 07/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Razões de Apelação |
| 14/07/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/01/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 16/01/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 09/09/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 22/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |