| Exeqte |
Colegio Dante Alighieri
Advogada: Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea Advogada: Marcela Zem |
| Exectda | Priscila Aparecida dos Santos |
| TerIntCer | Banco Bradesco |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40407604-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 15:11 |
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40407604-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 15:11 |
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 716/718 e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação até 10/10/2026. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. Intime-se o leiloeiro para cancelamento da hasta pública designada. Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP), Glauco Sorence Borges (OAB 409109/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 716/718 e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação até 10/10/2026. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. Intime-se o leiloeiro para cancelamento da hasta pública designada. Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. |
| 18/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40400175-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/03/2026 16:03 |
| 17/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40391349-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/03/2026 16:00 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40357428-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:07 |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40294742-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 15:48 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelos executados, nos termos da fundamentação supra. Prossiga-se com a execução, observadas as determinações anteriores. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP), Glauco Sorence Borges (OAB 409109/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelos executados, nos termos da fundamentação supra. Prossiga-se com a execução, observadas as determinações anteriores. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40105290-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/01/2026 16:12 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de intimar as partes sobre leilão eletrônico : A 1ª Praça terá início no dia 20 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 23 de março de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 31 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP), Glauco Sorence Borges (OAB 409109/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a fim de intimar as partes sobre leilão eletrônico : A 1ª Praça terá início no dia 20 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 23 de março de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 31 de março de 2026, às 14 horas e 30 minutos. |
| 22/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40068400-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2026 17:54 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2026 Teor do ato: Fls. 637/639 com documentos: Sobre a impugnação, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP), Glauco Sorence Borges (OAB 409109/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 637/639 com documentos: Sobre a impugnação, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. |
| 20/01/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40052587-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/01/2026 18:13 |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40038199-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 16:47 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 628/629: Defiro a realização de leilão eletrônico em relação aos veículos Ford Courier e VW Golf, de propriedade do executada, já avaliados pelo oficial de justiça. Nomeio como leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, acolhendo a indicação do exequente. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 628/629: Defiro a realização de leilão eletrônico em relação aos veículos Ford Courier e VW Golf, de propriedade do executada, já avaliados pelo oficial de justiça. Nomeio como leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, acolhendo a indicação do exequente. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42765981-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 15:51 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2362/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2362/2025 Teor do ato: Fls. 620/624: Ciência as partes. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 620/624: Ciência as partes. |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 04/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 04/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/612: Diante da resistência do exequente em cumprir o determinado por este juízo em fl. 607, para encaminhar a carta precatória à Comarca de Morungaba/SP, providência que traduz mera faculdade outorgada à parte com objetivo de conferir maior celeridade à tramitação processual, determino à z. Serventia que providencie o necessário para o cumprimento da diligência. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 610/612: Diante da resistência do exequente em cumprir o determinado por este juízo em fl. 607, para encaminhar a carta precatória à Comarca de Morungaba/SP, providência que traduz mera faculdade outorgada à parte com objetivo de conferir maior celeridade à tramitação processual, determino à z. Serventia que providencie o necessário para o cumprimento da diligência. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41649796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 14:35 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/591, com documentos: 1) A formalização da constrição sobre os veículos será feita por auto de constatação e penhora, oportunidade em que deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder, também, à avaliação dos bens, descrevendo o estado em que se encontram. 2) Considerando a indicação de que os veículos estão possivelmente localizados na cidade de Morungaba/SP, valerá a presente decisão digitalmente assinada como carta precatória, devendo ser distribuída pelo exequente ou alguém a seu rogo junto ao juízo deprecado, com cópia da petição de fls. 588/591, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. 3) Se efetivada a penhora, ficam nomeados os próprios executados como depositários do bem, cabendo o encargo, em caso de recusa, ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 588/591, com documentos: 1) A formalização da constrição sobre os veículos será feita por auto de constatação e penhora, oportunidade em que deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder, também, à avaliação dos bens, descrevendo o estado em que se encontram. 2) Considerando a indicação de que os veículos estão possivelmente localizados na cidade de Morungaba/SP, valerá a presente decisão digitalmente assinada como carta precatória, devendo ser distribuída pelo exequente ou alguém a seu rogo junto ao juízo deprecado, com cópia da petição de fls. 588/591, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. 3) Se efetivada a penhora, ficam nomeados os próprios executados como depositários do bem, cabendo o encargo, em caso de recusa, ao exequente. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41600578-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/07/2025 16:47 |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1091781-24.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Dante Alighieri - Emerson Marciano da Silva e outros - Fls. 575: Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na inércia, o feito será extinto/arquivado. - ADV: MARCELA ZEM (OAB 309485/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), MARCELA ZEM (OAB 309485/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Fls. 575: Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na inércia, o feito será extinto/arquivado. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1091781-24.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Dante Alighieri - Emerson Marciano da Silva e outros - Vistos. Fls. 577/578: No caso em apreço, de rigor a validade da intimação da executada Priscila, pois, apesar de o AR ter retornado negativo (fl. 575), aplicável ao caso o art. 274, parágrafo único, do CPC. Ademais, tem-se que a carta foi encaminhada ao mesmo endereço em que se deu a citação por Oficial de Justiça (fl. 100). Sendo assim, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se o formulário de MLE juntado em fl. 582. Intime-se. - ADV: MARCELA ZEM (OAB 309485/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), MARCELA ZEM (OAB 309485/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/578: No caso em apreço, de rigor a validade da intimação da executada Priscila, pois, apesar de o AR ter retornado negativo (fl. 575), aplicável ao caso o art. 274, parágrafo único, do CPC. Ademais, tem-se que a carta foi encaminhada ao mesmo endereço em que se deu a citação por Oficial de Justiça (fl. 100). Sendo assim, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se o formulário de MLE juntado em fl. 582. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 577/578: No caso em apreço, de rigor a validade da intimação da executada Priscila, pois, apesar de o AR ter retornado negativo (fl. 575), aplicável ao caso o art. 274, parágrafo único, do CPC. Ademais, tem-se que a carta foi encaminhada ao mesmo endereço em que se deu a citação por Oficial de Justiça (fl. 100). Sendo assim, defiro o levantamento do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se o formulário de MLE juntado em fl. 582. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41230513-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2025 14:59 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Fls. 575: Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na inércia, o feito será extinto/arquivado. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 575: Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na inércia, o feito será extinto/arquivado. |
| 28/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA765646035TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Priscila Aparecida dos Santos |
| 11/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Disponibilização: 14/03/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 567: Ciência às partes do resultado parcialmente positivo da penhora on-line , tendo sido bloqueado, no total, o valor de R$ 115,17, conforme extratos às fls. 555/561, e transferido tal montante à conta judicial vinculada ao feito. Intime-se o devedor Emerson, pela imprensa oficial e na pessoa dos seus advogados e devedora Priscila, por carta, sobre as constrições que recaíram sobre seus ativos financeiros para que, querendo, apresente impugnação em 5 dias. Sem prejuízo, diga a exequente em termos de prosseguimento, indicando os meios úteis que pretende empregar para a satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 567: Ciência às partes do resultado parcialmente positivo da penhora on-line , tendo sido bloqueado, no total, o valor de R$ 115,17, conforme extratos às fls. 555/561, e transferido tal montante à conta judicial vinculada ao feito. Intime-se o devedor Emerson, pela imprensa oficial e na pessoa dos seus advogados e devedora Priscila, por carta, sobre as constrições que recaíram sobre seus ativos financeiros para que, querendo, apresente impugnação em 5 dias. Sem prejuízo, diga a exequente em termos de prosseguimento, indicando os meios úteis que pretende empregar para a satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40557087-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 11:42 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado do Sisbajud de fls.555/561. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos, Petição sigilosa de 27/01/2025: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Priscila Aparecida dos Santos; Emerson Marciano da Silva; Emerson Marciano da Silva - Me (Casarano Pisos e Granitos); Valor atualizado - R$ 9.842,92 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado do Sisbajud de fls.555/561. |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
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| 28/01/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Petição sigilosa de 27/01/2025: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Priscila Aparecida dos Santos; Emerson Marciano da Silva; Emerson Marciano da Silva - Me (Casarano Pisos e Granitos); Valor atualizado - R$ 9.842,92 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 543/544: Em face do silêncio do executado Emerson Marciano da Silva ME sobre a localização de seus veículos, uma vez intimado pelo juízo para que os indicasse, fixo multa no montante de 20% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do par. único do artigo 774 do CPC, por ser sua conduta atentatória à dignidade da justiça. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando quais meios pretende utilizar para a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 543/544: Em face do silêncio do executado Emerson Marciano da Silva ME sobre a localização de seus veículos, uma vez intimado pelo juízo para que os indicasse, fixo multa no montante de 20% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do par. único do artigo 774 do CPC, por ser sua conduta atentatória à dignidade da justiça. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando quais meios pretende utilizar para a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40106689-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:29 |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 15/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740930502TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco Diligência : 09/01/2025 |
| 06/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42633404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 12:55 |
| 08/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA723931180TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco |
| 30/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 523/527: (I) Intime-se o credor fiduciário Banco Bradesco, por carta, no endereço indicado à fl. 524, para que esclareça sobre a pendência de pagamento do contrato nº 6210000000, relativo ao automóvel FORD/COURIER L 1.6 FLEX, placa DUP4589, renavam 00919315933, chassi 9BFPSZPPA8B859614, de propriedade do coexecutado Emerson Marciano da Silva ME (CNPJ 13.890.915/0001-61), especificando o débito ainda em aberto e quantos parcelas faltam ser pagas. Concedo o prazo de 10 dias para resposta. (II) Intime-se o executado Emerson Marciano da Silva ME por imprensa, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para que, no prazo de 5dias, informe a localização de seus veículos, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, III e IV, CPC/2015). Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 523/527: (I) Intime-se o credor fiduciário Banco Bradesco, por carta, no endereço indicado à fl. 524, para que esclareça sobre a pendência de pagamento do contrato nº 6210000000, relativo ao automóvel FORD/COURIER L 1.6 FLEX, placa DUP4589, renavam 00919315933, chassi 9BFPSZPPA8B859614, de propriedade do coexecutado Emerson Marciano da Silva ME (CNPJ 13.890.915/0001-61), especificando o débito ainda em aberto e quantos parcelas faltam ser pagas. Concedo o prazo de 10 dias para resposta. (II) Intime-se o executado Emerson Marciano da Silva ME por imprensa, na pessoa de sua advogada constituída nos autos, para que, no prazo de 5dias, informe a localização de seus veículos, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, III e IV, CPC/2015). Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42374149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:59 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Disponibilização: 09/10/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 506/518: 1) Indefiro o requerimento de restrição de licenciamento dos veículos indicados, pois a restrição de transferência, já operada pelo sistema renajud nos termos de fls. 481/487, se mostra suficiente para fins de garantir de eficácia de eventual futura expropriação judicial dos veículos. 2) Dentre os veículos a respeito dos quais o exequente demonstra interesse, o de placa DUP4589 consta como alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco. Assim, fica a parte exequente intimada a providenciar o necessário para intimação da instituição financeira, recolhendo as custas e indicando o endereço, a fim de que informe o saldo remanescente relativo ao contrato garantido pelo veículo. 3) Consigne-se, desde já, que para penhora e avaliação dos veículos, deverá a parte exequente recolher as despesas com a diligência de oficial de justiça e informar o endereço para seu cumprimento, esclarecendo se pretende ser nomeado depositário do bem, caso em que deverá providenciar os meios necessários para acompanhamento da diligência. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 506/518: 1) Indefiro o requerimento de restrição de licenciamento dos veículos indicados, pois a restrição de transferência, já operada pelo sistema renajud nos termos de fls. 481/487, se mostra suficiente para fins de garantir de eficácia de eventual futura expropriação judicial dos veículos. 2) Dentre os veículos a respeito dos quais o exequente demonstra interesse, o de placa DUP4589 consta como alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco. Assim, fica a parte exequente intimada a providenciar o necessário para intimação da instituição financeira, recolhendo as custas e indicando o endereço, a fim de que informe o saldo remanescente relativo ao contrato garantido pelo veículo. 3) Consigne-se, desde já, que para penhora e avaliação dos veículos, deverá a parte exequente recolher as despesas com a diligência de oficial de justiça e informar o endereço para seu cumprimento, esclarecendo se pretende ser nomeado depositário do bem, caso em que deverá providenciar os meios necessários para acompanhamento da diligência. Intime-se. |
| 06/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42279292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 11:49 |
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41810856-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 12:17 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 490/491: Determino ao Detran que informe a este juízo quais restrições recaem sobre os quatro veículos FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, placa EGC-5C08, I/VW GOLF COMFORTLINE AA, placa FSG-7B52, 2014/2014, chassi WVWHD6AU5EW384566, FORD/COURIER L 1.6 FLEX, placa DUP-4589, 2007/2008, chassi 9BFPSZPPA8B859614 e VW/5.140E DELIVERY, placa JXS-1696, 2006/2007, chassi 9BWA932P67R704527, pertencentes a Emmerson Marciano da Silva, CPF 219.726.228-97, ou à sua empresa Emerson Marciano da Silva ME, CNPJ 13.890.915/0001-61, os respectivos números dos Renavam's e quais as instituições bancárias alienantes dos bens que são objeto de alienação fiduciária. Concedo o prazo de 15 dias para resposta. Vale esta decisão como ofício, devendo o exequente protocolá-la perante a referida autarquia, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 490/491: Determino ao Detran que informe a este juízo quais restrições recaem sobre os quatro veículos FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, placa EGC-5C08, I/VW GOLF COMFORTLINE AA, placa FSG-7B52, 2014/2014, chassi WVWHD6AU5EW384566, FORD/COURIER L 1.6 FLEX, placa DUP-4589, 2007/2008, chassi 9BFPSZPPA8B859614 e VW/5.140E DELIVERY, placa JXS-1696, 2006/2007, chassi 9BWA932P67R704527, pertencentes a Emmerson Marciano da Silva, CPF 219.726.228-97, ou à sua empresa Emerson Marciano da Silva ME, CNPJ 13.890.915/0001-61, os respectivos números dos Renavam's e quais as instituições bancárias alienantes dos bens que são objeto de alienação fiduciária. Concedo o prazo de 15 dias para resposta. Vale esta decisão como ofício, devendo o exequente protocolá-la perante a referida autarquia, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41701129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 16:39 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica da restrição, via RENAJUD, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica da restrição, via RENAJUD, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa de veículos, via RenaJud, em nome do(s) executado(s): EMERSON MARCIANO DA SILVA, CPF 219.726.228-97 e EMERSON MARCIANO DA SILVA - ME (CASARANO PISOS E GRANITOS), CNPJ 13.890.915/0001-61. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Por outro lado, indefiro a imposição de restrição de circulação de eventuais veículos encontrados, de propriedade do executado, pois ainda não houve a penhora - o que poderá ser cumprido oportunamente por mandado/carta precatória, se o caso - ou a designação de leilão para sua alienação judicial, nada justificando a restrição de seu uso normal pelo devedor, pois a medida lhe ocasionaria gravame desnecessário e desproporcional neste momento processual. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 22/05/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos, Defiro a pesquisa de veículos, via RenaJud, em nome do(s) executado(s): EMERSON MARCIANO DA SILVA, CPF 219.726.228-97 e EMERSON MARCIANO DA SILVA - ME (CASARANO PISOS E GRANITOS), CNPJ 13.890.915/0001-61. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Por outro lado, indefiro a imposição de restrição de circulação de eventuais veículos encontrados, de propriedade do executado, pois ainda não houve a penhora - o que poderá ser cumprido oportunamente por mandado/carta precatória, se o caso - ou a designação de leilão para sua alienação judicial, nada justificando a restrição de seu uso normal pelo devedor, pois a medida lhe ocasionaria gravame desnecessário e desproporcional neste momento processual. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40714600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 17:05 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial por meio do sistema SERASAJUD e/ou SCPC, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial por meio do sistema SERASAJUD e/ou SCPC, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 462 e 466: defiro a inclusão do nome do coexecutado EMERSON MARCIANO DA SILVA (CPF: 219.726.228-97) no cadastro de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD, em relação à dívida de R$ 6.888,05 (seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinco centavos). Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 462 e 466: defiro a inclusão do nome do coexecutado EMERSON MARCIANO DA SILVA (CPF: 219.726.228-97) no cadastro de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD, em relação à dívida de R$ 6.888,05 (seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinco centavos). Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40539227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 13:07 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40070650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 11:51 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, cujo resultado foi negativo, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, cujo resultado foi negativo, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2023 Teor do ato: Vistos. Petição sigilosa de 13/09/2023: 1) Defiro a inserção de " EMERSON MARCIANO DA SILVA" (CNPJ: 13.890.915/0001-61) no polo passivo, pois se trata da figura do empresário individual do executado homônimo, não havendo efetiva e real distinção em relação à pessoa física, inclusive para fins de sua responsabilização pelas obrigações contraídas. Nesse sentido, já se decidiu: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Inclusão do CNPJ do empresário individual. Possibilidade. Ausência de distinção patrimonial com o do ora executado, pessoa natural titular da firma. Inexistência de personalidade jurídica diversa por se tratar de mera ficção. Precedentes. Decisão que determina a penhora de percentual razoável do faturamento do executado ante a dificuldade de encontrar bens para pagamento da dívida. Decisão mantida. Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2013700-43.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Anote-se. 2) Assim, defiro a pesquisa de bens em nome dos executados EMERSON MARCIANO DA SILVA (CPF n. 219.726.228-97) e EMERSON MARCIANO DA SILVA ME (CNPJ n.13.890.915/0001-61), via Sisbajud, até o limite do débito apontado (R$ 6.548,48). Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição sigilosa de 13/09/2023: 1) Defiro a inserção de " EMERSON MARCIANO DA SILVA" (CNPJ: 13.890.915/0001-61) no polo passivo, pois se trata da figura do empresário individual do executado homônimo, não havendo efetiva e real distinção em relação à pessoa física, inclusive para fins de sua responsabilização pelas obrigações contraídas. Nesse sentido, já se decidiu: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Inclusão do CNPJ do empresário individual. Possibilidade. Ausência de distinção patrimonial com o do ora executado, pessoa natural titular da firma. Inexistência de personalidade jurídica diversa por se tratar de mera ficção. Precedentes. Decisão que determina a penhora de percentual razoável do faturamento do executado ante a dificuldade de encontrar bens para pagamento da dívida. Decisão mantida. Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2013700-43.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Anote-se. 2) Assim, defiro a pesquisa de bens em nome dos executados EMERSON MARCIANO DA SILVA (CPF n. 219.726.228-97) e EMERSON MARCIANO DA SILVA ME (CNPJ n.13.890.915/0001-61), via Sisbajud, até o limite do débito apontado (R$ 6.548,48). Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 417 e 418/434: Inexistindo impugnação ao bloqueio on-line, expeça-se o MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 434. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 417 e 418/434: Inexistindo impugnação ao bloqueio on-line, expeça-se o MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 434. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41692348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 11:05 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41660379-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 14:01 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fica o executado Émerson intimado nesta data, na pessoa de sua advogada, acerca da decisão de fls. 403/405, cujo conteúdo segue: "Vistos. 1) Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud (teimosinha). A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, pois o sistema ainda não se comunica com o sistema interno do Tribunal, prejudicando o andamento célere do trabalho da Serventia judicial, em prejuízo dos exequentes das demais ações que tramitam na Vara. Desta forma, considerando o grande número de pedidos de pesquisas informatizadas, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5o, inc. LXXVIII), é de rigor seu indeferimento. Nesse sentido, o seguinte precedente do E. TJSP: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONDOMÍNIO COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Inconformismo contra a respeitável decisão que indeferiu a realização de pesquisas reiteradas na busca de bens do devedor, na forma "teimosinha", até satisfação integral do crédito. Inviabilidade do deferimento da medida. De acordo com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras. Novo sistema eletrônico que, a despeito de prever a reiteração automática de bloqueios de ativos ("teimosinha"), ainda não se comunica eletronicamente com o sistema interno do Tribunal, de maneira que os extratos diários das pesquisas devem ser lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da ferramenta. Imposição da "teimosinha" possível nas Comarcas em que há estrutura para a sua operacionalização, como vem reconhecendo esta Egrégia Corte. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128895-76.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. 2) Por outro lado, deferi e procedi ao bloqueio de valores sem uso da ferramenta teimosinha junto ao Sisbajud, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$ 4.640,49 nas contas do executado Emerson, conforme extrato. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta. Decorrido o prazo sem impugnação pelo(s) executado(s), expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado). Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se." Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Marcela Zem (OAB 309485/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o executado Émerson intimado nesta data, na pessoa de sua advogada, acerca da decisão de fls. 403/405, cujo conteúdo segue: "Vistos. 1) Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud (teimosinha). A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, pois o sistema ainda não se comunica com o sistema interno do Tribunal, prejudicando o andamento célere do trabalho da Serventia judicial, em prejuízo dos exequentes das demais ações que tramitam na Vara. Desta forma, considerando o grande número de pedidos de pesquisas informatizadas, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5o, inc. LXXVIII), é de rigor seu indeferimento. Nesse sentido, o seguinte precedente do E. TJSP: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONDOMÍNIO COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Inconformismo contra a respeitável decisão que indeferiu a realização de pesquisas reiteradas na busca de bens do devedor, na forma "teimosinha", até satisfação integral do crédito. Inviabilidade do deferimento da medida. De acordo com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras. Novo sistema eletrônico que, a despeito de prever a reiteração automática de bloqueios de ativos ("teimosinha"), ainda não se comunica eletronicamente com o sistema interno do Tribunal, de maneira que os extratos diários das pesquisas devem ser lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da ferramenta. Imposição da "teimosinha" possível nas Comarcas em que há estrutura para a sua operacionalização, como vem reconhecendo esta Egrégia Corte. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128895-76.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. 2) Por outro lado, deferi e procedi ao bloqueio de valores sem uso da ferramenta teimosinha junto ao Sisbajud, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$ 4.640,49 nas contas do executado Emerson, conforme extrato. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta. Decorrido o prazo sem impugnação pelo(s) executado(s), expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado). Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se." |
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40800934-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 15:10 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud (teimosinha). A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, pois o sistema ainda não se comunica com o sistema interno do Tribunal, prejudicando o andamento célere do trabalho da Serventia judicial, em prejuízo dos exequentes das demais ações que tramitam na Vara. Desta forma, considerando o grande número de pedidos de pesquisas informatizadas, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5o, inc. LXXVIII), é de rigor seu indeferimento. Nesse sentido, o seguinte precedente do E. TJSP: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONDOMÍNIO COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Inconformismo contra a respeitável decisão que indeferiu a realização de pesquisas reiteradas na busca de bens do devedor, na forma "teimosinha", até satisfação integral do crédito. Inviabilidade do deferimento da medida. De acordo com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras. Novo sistema eletrônico que, a despeito de prever a reiteração automática de bloqueios de ativos ("teimosinha"), ainda não se comunica eletronicamente com o sistema interno do Tribunal, de maneira que os extratos diários das pesquisas devem ser lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da ferramenta. Imposição da "teimosinha" possível nas Comarcas em que há estrutura para a sua operacionalização, como vem reconhecendo esta Egrégia Corte. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128895-76.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. 2) Por outro lado, deferi e procedi ao bloqueio de valores sem uso da ferramenta teimosinha junto ao Sisbajud, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$ 4.640,49 nas contas do executado Emerson, conforme extrato. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta. Decorrido o prazo sem impugnação pelo(s) executado(s), expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado). Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 27/04/2023 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. 1) Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud (teimosinha). A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, pois o sistema ainda não se comunica com o sistema interno do Tribunal, prejudicando o andamento célere do trabalho da Serventia judicial, em prejuízo dos exequentes das demais ações que tramitam na Vara. Desta forma, considerando o grande número de pedidos de pesquisas informatizadas, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5o, inc. LXXVIII), é de rigor seu indeferimento. Nesse sentido, o seguinte precedente do E. TJSP: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONDOMÍNIO COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Inconformismo contra a respeitável decisão que indeferiu a realização de pesquisas reiteradas na busca de bens do devedor, na forma "teimosinha", até satisfação integral do crédito. Inviabilidade do deferimento da medida. De acordo com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras. Novo sistema eletrônico que, a despeito de prever a reiteração automática de bloqueios de ativos ("teimosinha"), ainda não se comunica eletronicamente com o sistema interno do Tribunal, de maneira que os extratos diários das pesquisas devem ser lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da ferramenta. Imposição da "teimosinha" possível nas Comarcas em que há estrutura para a sua operacionalização, como vem reconhecendo esta Egrégia Corte. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128895-76.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2022; Data de Registro: 17/08/2022) Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. 2) Por outro lado, deferi e procedi ao bloqueio de valores sem uso da ferramenta teimosinha junto ao Sisbajud, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$ 4.640,49 nas contas do executado Emerson, conforme extrato. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta. Decorrido o prazo sem impugnação pelo(s) executado(s), expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado). Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40192400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 10:23 |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/373: Tendo em vista o quanto decidido pelo E. TJSP em acórdão proferido nos embargos à execução apensos a estes autos (fls. 169/181 processo nº 1015554-80.2022.8.26.0100), fica o pai da menor, Emerson Marciano da Silva, incluído no polo passivo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito para a satisfação do crédito. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 372/373: Tendo em vista o quanto decidido pelo E. TJSP em acórdão proferido nos embargos à execução apensos a estes autos (fls. 169/181 processo nº 1015554-80.2022.8.26.0100), fica o pai da menor, Emerson Marciano da Silva, incluído no polo passivo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito para a satisfação do crédito. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 365: Prejudicado o pedido, ante o pleito formulado na petição sigilosa. 2) Fls. 366/370: Ciência ao exequente. Manifeste-se no prazo de 10 dias. 3) Petição sigilosa datada de 01/12/2022: Antes da apreciação do pedido formulado pelo exequente, aguarde-se a manifestação nos termos do item 2 acima. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42281386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 11:07 |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 365: Prejudicado o pedido, ante o pleito formulado na petição sigilosa. 2) Fls. 366/370: Ciência ao exequente. Manifeste-se no prazo de 10 dias. 3) Petição sigilosa datada de 01/12/2022: Antes da apreciação do pedido formulado pelo exequente, aguarde-se a manifestação nos termos do item 2 acima. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42265321-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 15:37 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42114261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 14:54 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2022 Teor do ato: Vistos. Deferi e procedi à tentativa de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deferi e procedi à tentativa de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. |
| 16/11/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Vistos. 330/351 Ciente do trânsito. Aguarde-se o julgamento do recurso dos embargos em apenso. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 330/351 Ciente do trânsito. Aguarde-se o julgamento do recurso dos embargos em apenso. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1015554-80.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Cabimento |
| 14/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR369217331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Emerson Marciano da Silva Diligência : 07/02/2022 |
| 17/12/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal. Anote-se junto ao Sistema SAJ a inclusão de EMERSON MARCIANO DA SILVA no polo passivo. Cumpra-se o mandado de citação outrora expedido, no endereço elencado às fls. 327. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal. Anote-se junto ao Sistema SAJ a inclusão de EMERSON MARCIANO DA SILVA no polo passivo. Cumpra-se o mandado de citação outrora expedido, no endereço elencado às fls. 327. Intime-se. |
| 11/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42012547-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 17:40 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 977/1006 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41820283-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/11/2021 15:15 |
| 03/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 810/816 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o postulado, vez que descabida a exigibilidade do presente título executivo em face de terceiro estranho ao feito, devendo sua eventual responsabilidade ser objeto de autos próprios de livre distribuição. No mais, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o postulado, vez que descabida a exigibilidade do presente título executivo em face de terceiro estranho ao feito, devendo sua eventual responsabilidade ser objeto de autos próprios de livre distribuição. No mais, arquive-se. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41743161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 16:44 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 568/581 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Vistos. Deferi e procedi à inclusão da empresa executada no cadastro de inadimplentes via sistema Serasajud, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Deferi e procedi à inclusão da empresa executada no cadastro de inadimplentes via sistema Serasajud, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Int. |
| 27/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41426933-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 12:12 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 668/678 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. Deferi e procedi à tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Deferi e procedi à tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2021 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 688/695 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40384755-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/03/2020 14:50 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 834/860 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de reiteração de medida constritiva realizada sem qualquer indicio de que a situação fática do executado tenha se modificado. Anoto que realizadas pesquisas pelo sistema BACENJUD nestes autos. Esclareço ainda, que não serão expedidos novos ofícios, pelo sistema informatizado (BACENJUD). Nesse sentido transcrevo fundamentação proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Relator Renato Sartorelli, nos autos do Agravo de Instrumento 50469-02.2013/SP: "(...) O Poder Judiciário não é órgão de investigação a serviço do credor. A este incumbe, quando concede o crédito, cadastrar seu devedor de modo a possibilitar a recuperação do valor mutuado, não sendo razoável impor à Justiça o pesado ônus de oficiar às inúmeras instituições existentes no país para pesquisa do interesse exclusivo da parte." Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de reiteração de medida constritiva realizada sem qualquer indicio de que a situação fática do executado tenha se modificado. Anoto que realizadas pesquisas pelo sistema BACENJUD nestes autos. Esclareço ainda, que não serão expedidos novos ofícios, pelo sistema informatizado (BACENJUD). Nesse sentido transcrevo fundamentação proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Relator Renato Sartorelli, nos autos do Agravo de Instrumento 50469-02.2013/SP: "(...) O Poder Judiciário não é órgão de investigação a serviço do credor. A este incumbe, quando concede o crédito, cadastrar seu devedor de modo a possibilitar a recuperação do valor mutuado, não sendo razoável impor à Justiça o pesado ônus de oficiar às inúmeras instituições existentes no país para pesquisa do interesse exclusivo da parte." Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 783/807 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: ciência aos interessados do ofício do Serasa. Procedi à pesquisa de bens, via Infojud, determinando o sigilo sobre a tramitação do resultado da pesquisa de bens. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 238: ciência aos interessados do ofício do Serasa. Procedi à pesquisa de bens, via Infojud, determinando o sigilo sobre a tramitação do resultado da pesquisa de bens. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 22/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2020 |
Documento Juntado
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| 22/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41945791-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 18:24 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 894/928 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Vistos, Autos desarquivados. Deferi e procedi com a pesquisa de bens via Infojud (apenas último ano), bem como pesquisa de veículos, via RenaJud, em nome do(s) executado(s): PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS, CPF 313.740.038-40, cujos resultados foram negativos, conforme extrato em anexo. Ademais, ante o expresso requerimento do exequente, nos termos do at. 782, § 3º do Código de Processo Civil, providencie o(a) interessado(a) para inclusão do nome da executada no cadastro dos órgão de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD: a) nome, b) CPF, C) valor atualizado do débito, d) data da inadimplência, e) data do vencimento da dívida, f) recolhimento das taxas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, exceto se já tiver sido recolhida (indicando fls.) ou ainda se beneficiário de assistência judiciária gratuita. Prazo: 10 dias. Feito isso, atenda-se. Após, aguarde-se por 5 dias qualquer manifestação. Decorridos, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos, Autos desarquivados. Deferi e procedi com a pesquisa de bens via Infojud (apenas último ano), bem como pesquisa de veículos, via RenaJud, em nome do(s) executado(s): PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS, CPF 313.740.038-40, cujos resultados foram negativos, conforme extrato em anexo. Ademais, ante o expresso requerimento do exequente, nos termos do at. 782, § 3º do Código de Processo Civil, providencie o(a) interessado(a) para inclusão do nome da executada no cadastro dos órgão de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD: a) nome, b) CPF, C) valor atualizado do débito, d) data da inadimplência, e) data do vencimento da dívida, f) recolhimento das taxas (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, exceto se já tiver sido recolhida (indicando fls.) ou ainda se beneficiário de assistência judiciária gratuita. Prazo: 10 dias. Feito isso, atenda-se. Após, aguarde-se por 5 dias qualquer manifestação. Decorridos, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 06/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/12/2019 |
Documento Juntado
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| 06/12/2019 |
Documento Juntado
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| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41753604-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/11/2019 14:56 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 757/777 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa específica, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."), observando-se o prazo de 15 dias para o recolhimento referente aos processos físicos, sob pena de inutilização da petição Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 03/11/2019 |
Decisão
Vistos. Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa específica, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."), observando-se o prazo de 15 dias para o recolhimento referente aos processos físicos, sob pena de inutilização da petição Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41572880-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 15:05 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 686/713 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 212. Reporto-me ao decidido às fls. 137/138. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 212. Reporto-me ao decidido às fls. 137/138. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41340474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 17:50 |
| 17/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 09/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 09/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40421653-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 17:19 |
| 28/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 28/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 28/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 902/925 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Colegio Dante Alighieri autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS, CPF 313.740.038-40 e PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS PIZZARIA, CNPJ 08.356.184/0001-39. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, encaminhando resposta a este Juízo somente a respeito dos bens e/ou valores efetivamente localizados. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 11/03/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Colegio Dante Alighieri autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS, CPF 313.740.038-40 e PRISCILA APARECIDA DOS SANTOS PIZZARIA, CNPJ 08.356.184/0001-39. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, encaminhando resposta a este Juízo somente a respeito dos bens e/ou valores efetivamente localizados. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1020/1046 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 1020/1046 |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40041825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 12:24 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a inclusão da pessoa jurídica Priscila Aparecida dos Santos Pizzaria, CNPJ/MF nº 08.356.184/0001-39, no polo passivo, uma vez que a pessoa do microempresário se confunde com a pessoa física. Anote-se. Defiro, ainda, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da PESSOA JURÍDICA, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 17/01/2019 |
Decisão
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro a inclusão da pessoa jurídica Priscila Aparecida dos Santos Pizzaria, CNPJ/MF nº 08.356.184/0001-39, no polo passivo, uma vez que a pessoa do microempresário se confunde com a pessoa física. Anote-se. Defiro, ainda, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da PESSOA JURÍDICA, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41439825-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 16:45 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 683/700 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 683/700 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 116. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 101: Defiro o bloqueio on line, pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade da executada, até o limite do débito exigido, conforme cálculo atualizado do débito de fls. 102. Int. e Dil. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 116. Prazo de cinco dias. |
| 25/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR826179025TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Priscila Aparecida dos Santos |
| 23/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40993912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 16:33 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 645/671 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o resultado da pesquisa Bacenjud de fls. 107/108 (bloqueio de R$ 900,79). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 28/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o resultado da pesquisa Bacenjud de fls. 107/108 (bloqueio de R$ 900,79). Prazo: 15 dias. |
| 28/07/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/07/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 101: Defiro o bloqueio on line, pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade da executada, até o limite do débito exigido, conforme cálculo atualizado do débito de fls. 102. Int. e Dil. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
38 CERTIDÃO - decurso de prazo para embargos à execução |
| 13/04/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 21/03/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40321087-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 21/03/2018 15:41 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 722 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: O autor deve providenciar a impressão da carta precatória diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e comprovar a distribuição no prazo de cinco dias. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 14/03/2018 |
Ato ordinatório
O autor deve providenciar a impressão da carta precatória diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e comprovar a distribuição no prazo de cinco dias. |
| 13/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 28/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
38 ENCAMINHAR PRECATÓRIA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40170684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 17:32 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 828 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca do mandado de fls. 80 Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente acerca do mandado de fls. 80 |
| 09/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/12/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/092093-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/02/2018 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 16/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
38 ENCAMINHAR MANDADO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 705 |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41285480-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 17:38 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2017 Teor do ato: Providencie o interessado a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 71. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 31/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado a manifestação quanto à devolução de carta com resultado negativo de fls. 71. Prazo de cinco dias. |
| 26/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR750618869TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Aparecida dos Santos |
| 19/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
38 ENCAMINHAR CARTA PROCEDIMENTO COMUM |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40874342-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 14:34 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 778 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução dos ARs negativos de fls. 62/63. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 26/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução dos ARs negativos de fls. 62/63. Prazo de cinco dias. |
| 21/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR676609257TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Aparecida dos Santos |
| 07/06/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR676609226TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Aparecida dos Santos |
| 25/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ENCAMINHAR CARTA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL |
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40323454-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2017 14:55 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 767 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 50: Compete ao exequente diligenciar pela localização da executada Priscila Aparecida dos Santos CPF nº 313.740.038-40.2. Destaque-se com a jurisprudência que: a) "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) "Não demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz." (RSTJ 23249); c) "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244)3. Deste modo, deverá o exequente, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular, Vivo (Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho), Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), Associação Comercial (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), Serasa (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), Pra Servir (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), Serventias Extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), Junta Comercial do Estado de São Paulo (se o réu for pessoa jurídica), site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , Visanet (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), Redecard (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço residencial da executada, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo.4. Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. 5. Observo, ainda, que o sistema BACEN-JUD tem como precípuo fim, a que se reserva a respectiva via, os atos de constrição judicial de valores depositados ou investidos em instituições financeiras, o que não é o caso. Ademais, primeiro a parte deve esgotar, por si, seu esforço de localizar a parte contrária, para posterior movimentação da máquina judiciária em seu auxílio. Assim sendo, NESTE MOMENTO, INDEFIRO, por ora, a solicitação ao Banco Central (BACEN-JUD) para que informe os endereços da executada, antes de o exequente esgotar as diligências de localização que lhe competem. Logo, apenas se necessário, caso infrutíferas as diligências antes apontadas à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via BACEN-JUD. Int. e Dil. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 27/03/2017 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 50: Compete ao exequente diligenciar pela localização da executada Priscila Aparecida dos Santos CPF nº 313.740.038-40.2. Destaque-se com a jurisprudência que: a) "O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver possibilidade ou facilidade de obtê-los" (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) "Não demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz." (RSTJ 23249); c) "A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados" (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro Bueno de Souza); d) "Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve o juiz requisitá-lo". (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244)3. Deste modo, deverá o exequente, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321-001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim (Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro), Telesp Celular, Vivo (Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho), Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), Associação Comercial (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista, 62, Centro, CEP: 01014-000), Serasa (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002-020 tel: 3113-9303), Pra Servir (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da PMSP), Serventias Extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), Junta Comercial do Estado de São Paulo (se o réu for pessoa jurídica), site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , Visanet (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050), Redecard (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço residencial da executada, apresentando cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo.4. Aguarde o Cartório pelo prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. 5. Observo, ainda, que o sistema BACEN-JUD tem como precípuo fim, a que se reserva a respectiva via, os atos de constrição judicial de valores depositados ou investidos em instituições financeiras, o que não é o caso. Ademais, primeiro a parte deve esgotar, por si, seu esforço de localizar a parte contrária, para posterior movimentação da máquina judiciária em seu auxílio. Assim sendo, NESTE MOMENTO, INDEFIRO, por ora, a solicitação ao Banco Central (BACEN-JUD) para que informe os endereços da executada, antes de o exequente esgotar as diligências de localização que lhe competem. Logo, apenas se necessário, caso infrutíferas as diligências antes apontadas à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via BACEN-JUD. Int. e Dil. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41223144-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 12:07 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 695 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre o resultado negativo da pesquisa de bens Infojud (fls. 45/47), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 01/12/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente sobre o resultado negativo da pesquisa de bens Infojud (fls. 45/47), no prazo de 05 dias. |
| 01/12/2016 |
Documento Juntado
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| 01/12/2016 |
Documento Juntado
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| 01/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40920034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2016 11:45 |
| 20/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 2204 Página: 566 |
| 19/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2016 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de mandado com resultado negativo de fls. 36. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 15/09/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de mandado com resultado negativo de fls. 36. Prazo: cinco dias. |
| 15/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Haddock Lobo, 313 (Ed. Chateau Placê Vendome) e DEIXEI DE CITAR a requerida já que a portaria informou que esta se mudou do local há cerca de 2 meses. Assim, devolvo o mandado à central, aguardando novas determinações. |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 2186 Página: 660 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se a executada para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 829, caput e § 2º do NCPC), restando fixados honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do NCPC). 2. Advirta-se, também, a executada que, independentemente de constrição, poderá opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do NCPC.3. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4. Advirta-se ainda que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do NCPC).5. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios previstos no art. 212, §§ 1º e 2º, do NCPC.Int. e Dil. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 18/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/072260-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2016 Local: Cartório da 38ª Vara Cível |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Cite-se a executada para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 829, caput e § 2º do NCPC), restando fixados honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do NCPC). 2. Advirta-se, também, a executada que, independentemente de constrição, poderá opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do NCPC.3. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4. Advirta-se ainda que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do NCPC).5. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios previstos no art. 212, §§ 1º e 2º, do NCPC.Int. e Dil. |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 25/05/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 17/03/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/07/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1015554-80.2022.8.26.0100 | Embargos à Execução | 11/03/2022 | r. decisão de fls. 49 dos embargos |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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