| Exeqte |
Gihad Chafik Abou Ltaif
Advogada: Golda Skaf |
| Exectdo |
Danilo Sini Scarpato
CurEsp: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Marcelo Godoy da Cunha Magalhães Advogado: Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva |
| ArremTerc |
Capital Valor Administração de Bens Ltda
Advogada: Ana Maria Fernandes |
| Interesdo. |
Bruno Sini Scarpato
Advogado: Alex Araujo Terras Gonçalves |
| Advogado | Anderson Aparecido Pierobon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10927686020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10927686020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10927686020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10927686020168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1857/2025 Teor do ato: Fls. 1082/1086: ciência ao exequente. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1082/1086: ciência ao exequente. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42459776-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/10/2025 13:44 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1494/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1494/2025 Teor do ato: Ciência ao arrematante da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao arrematante da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1059/1060: expedida carta rogatória (fl.1070). Comprove a distribuição, no prazo de 15(quinze) dias. Fls. 1061/1067: nada a reconsiderar. Não houve noticia de recurso contra a referida decisão. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Carta Rogatória Expedida
Carta Rogatória - Genérica |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42208810-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/09/2025 18:03 |
| 03/09/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42060822-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/09/2025 13:52 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de execução de título extrajudicial movida inicialmente contra DESGA AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Alair Aparecida Oliveira Vaz, e Danilo Sini Scarpato. Conforme sentença de fls. 291, houve homologação da desistência da execução em face das duas primeiras executadas, prosseguindo-se o feito somente em relação a Danilo Sini Scarpato. Em 14 de abril de 2023, foi noticiado nos autos o falecimento do executado Danilo Sini Scarpato, ocorrido em 17 de outubro de 2021, conforme certidão de óbito de fls. 690. Em resposta, a decisão de fls. 691, datada de 20 de abril de 2023, determinou a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente providenciasse a regularização do polo passivo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. O leilão do imóvel penhorado, de matrícula nº 64.531 (fls. 295/306), encerrou-se em 19 de abril de 2023, um dia antes da decisão de suspensão, conforme informou o leiloeiro às fls. 691. A empresa Arrematante, Capital Valor Administração de Bens Ltda., arrematou o bem pelo valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) e efetuou o pagamento do lance e da comissão do leiloeiro (R$ 30.500,00) em 20 de abril de 2023, conforme documentação acostada às fls. 694/736. Após a suspensão, o exequente indicou os sucessores do executado (Bruno Sini Scarpato, Débora de Almeida Scarpato Daher, e Micaela Sini Scarpato) e informou a ausência de inventário (fls. 738/739). Foi então determinada a intimação dos sucessores, nos termos do artigo 313, §1º, do Código de Processo Civil (fls. 750). Contudo, as tentativas de intimação dos herdeiros restaram infrutíferas, conforme ARs negativos juntados às fls. 875/877 e 885. A decisão de fls. 895 reiterou a necessidade de regularização do polo passivo antes da assinatura do auto de arrematação. Posteriormente, a decisão de fls. 993, de 23 de outubro de 2024, reforçou que, enquanto a habilitação dos herdeiros não fosse realizada, o andamento do processo, incluindo a arrematação, não poderia ocorrer, conforme previsão dos artigos 110 e 313, § 1º, do Código de Processo Civil. (Fls. 1044/1047) - Em 15 de maio de 2025, a Arrematante Capital Valor Administração de Bens Ltda. protocolou pedido de desistência da arrematação. A Arrematante alega que, decorridos mais de 25 (vinte e cinco) meses da arrematação, a propriedade do imóvel não foi consolidada, tampouco foram expedidas a carta de arrematação ou o mandado de imissão na posse. Argumenta que a suspensão do processo, que já ultrapassa 24 (vinte e quatro) meses, viola a duração razoável do processo e configura justa causa para a desistência, nos termos do artigo 903, § 5º, do Código de Processo Civil. Requer, ao final, a devolução integral e corrigida do valor pago pela arrematação e da comissão do leiloeiro. A controvérsia central reside na possibilidade de desistência da arrematação ante a prolongada suspensão do processo para regularização do polo passivo, em razão do falecimento do executado. Inicialmente, cumpre observar que o falecimento do executado Danilo Sini Scarpato, ocorrido em 17 de outubro de 2021, foi noticiado nos autos em 14 de abril de 2023, antes da homologação da arrematação e da expedição da respectiva carta. A decisão de fls. 691, de 20 de abril de 2023, determinou a suspensão do feito nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, medida compulsória em caso de morte de uma das partes. A sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros, nos moldes do artigo 110 do Código de Processo Civil, é condição para a regularidade e validade dos atos processuais subsequentes. Conforme expressamente consignado na decisão de fls. 993, "em caso de falecimento da parte, necessária a suspensão do feito até a habilitação dos herdeiros. Desse modo, enquanto a habilitação não for realizada, o andamento do processo, incluindo a arrematação, não pode ocorrer". Esta compreensão está em harmonia com a jurisprudência que busca evitar nulidades processuais e garantir os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Embora o leilão tenha sido concluído em 19 de abril de 2023, e os pagamentos realizados no dia seguinte, a notificação do óbito e a subsequente suspensão do feito impediram a homologação da arrematação e a consolidação da propriedade em nome da Arrematante. Decorridos mais de 25 (vinte e cinco) meses da arrematação, a situação processual permanece irregular, sem que os herdeiros do executado tenham sido habilitados, inviabilizando qualquer avanço na imissão na posse ou na expedição da carta de arrematação. O artigo 903, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece que "A desistência da arrematação poderá ser admitida pelo juiz quando, por fato posterior à arrematação, houver justa causa, cabendo ao arrematante requerê-la no prazo de 10 (dez) dias, contados da arrematação." Embora o prazo de 10 dias tenha sido superado, a "justa causa" invocada pela Arrematante não se refere a um fato conhecido ou superveniente à arrematação que pudesse ter sido alegado naquele interregno, mas sim à perseverança da irregularidade processual que inviabiliza a conclusão da arrematação. A suspensão do processo por tempo indeterminado e a inércia na regularização do polo passivo constituem um fato posterior à arrematação que impede sua efetivação e que gera flagrante insegurança jurídica para o arrematante. A arrematação, ainda que perfeita, acabada e irretratável (Art. 903 do CPC), pressupõe a regularidade do processo executivo. A impossibilidade de prosseguimento em razão da irregularidade do polo passivo, prolongada por mais de dois anos, penaliza indevidamente o terceiro de boa-fé que adquiriu o bem. A ausência de consolidação da propriedade e a impossibilidade de fruição do imóvel, face à suspensão sine die do processo, representam um ônus excessivo e desproporcional à Arrematante, configurando justa causa para a desistência da arrematação. Assim, considerando que a Arrematante permanece impedida de obter a propriedade do bem por circunstâncias alheias à sua vontade e decorrentes da paralisação do processo para regularização da sucessão do executado, a desistência da arrematação é medida que se impõe, a fim de resguardar o terceiro de boa-fé e assegurar o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência da arrematação do imóvel de matrícula nº 64.531, com o consequente desfazimento do ato e a devolução do valor integral depositado em juízo pelo arrematante (fls. 704), com as correções bancárias inerentes aos depósitos judiciais, por meio de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Expeça-se MLE em favor da arrematante que deve juntar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05 dias. (Fls. 1040/1045) - No entanto, a despeito da justa causa para a desistência da arrematação, cumpre distinguir a hipótese de desfazimento do ato por vício intrínseco ou nulidade do leilão da mera desistência do arrematante. In casu, não se verificou qualquer vício na condução do leilão ou na atuação do leiloeiro que pudesse ensejar o seu cancelamento ou a declaração de nulidade. O leiloeiro cumpriu integralmente seu mister, realizando a hasta pública e obtendo a arrematação do bem, conforme as normas legais e o edital. A comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, é devida pela prestação do serviço de intermediação e pela efetivação da venda judicial, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do Decreto nº 21.981/32. A posterior desistência do arrematante, ainda que por justa causa superveniente, não descaracteriza a validade do trabalho realizado pelo auxiliar da justiça, que faz jus à sua remuneração. Assim, a comissão do leiloeiro não é passível de devolução, pois o serviço foi regularmente prestado e a desistência decorre de fato posterior à arrematação que não macula a atuação do leiloeiro. 2 - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, considerando a desistência da arrematação e a necessidade premente de regularização do polo passivo. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/09/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. 1 - Trata-se de execução de título extrajudicial movida inicialmente contra DESGA AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Alair Aparecida Oliveira Vaz, e Danilo Sini Scarpato. Conforme sentença de fls. 291, houve homologação da desistência da execução em face das duas primeiras executadas, prosseguindo-se o feito somente em relação a Danilo Sini Scarpato. Em 14 de abril de 2023, foi noticiado nos autos o falecimento do executado Danilo Sini Scarpato, ocorrido em 17 de outubro de 2021, conforme certidão de óbito de fls. 690. Em resposta, a decisão de fls. 691, datada de 20 de abril de 2023, determinou a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente providenciasse a regularização do polo passivo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. O leilão do imóvel penhorado, de matrícula nº 64.531 (fls. 295/306), encerrou-se em 19 de abril de 2023, um dia antes da decisão de suspensão, conforme informou o leiloeiro às fls. 691. A empresa Arrematante, Capital Valor Administração de Bens Ltda., arrematou o bem pelo valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) e efetuou o pagamento do lance e da comissão do leiloeiro (R$ 30.500,00) em 20 de abril de 2023, conforme documentação acostada às fls. 694/736. Após a suspensão, o exequente indicou os sucessores do executado (Bruno Sini Scarpato, Débora de Almeida Scarpato Daher, e Micaela Sini Scarpato) e informou a ausência de inventário (fls. 738/739). Foi então determinada a intimação dos sucessores, nos termos do artigo 313, §1º, do Código de Processo Civil (fls. 750). Contudo, as tentativas de intimação dos herdeiros restaram infrutíferas, conforme ARs negativos juntados às fls. 875/877 e 885. A decisão de fls. 895 reiterou a necessidade de regularização do polo passivo antes da assinatura do auto de arrematação. Posteriormente, a decisão de fls. 993, de 23 de outubro de 2024, reforçou que, enquanto a habilitação dos herdeiros não fosse realizada, o andamento do processo, incluindo a arrematação, não poderia ocorrer, conforme previsão dos artigos 110 e 313, § 1º, do Código de Processo Civil. (Fls. 1044/1047) - Em 15 de maio de 2025, a Arrematante Capital Valor Administração de Bens Ltda. protocolou pedido de desistência da arrematação. A Arrematante alega que, decorridos mais de 25 (vinte e cinco) meses da arrematação, a propriedade do imóvel não foi consolidada, tampouco foram expedidas a carta de arrematação ou o mandado de imissão na posse. Argumenta que a suspensão do processo, que já ultrapassa 24 (vinte e quatro) meses, viola a duração razoável do processo e configura justa causa para a desistência, nos termos do artigo 903, § 5º, do Código de Processo Civil. Requer, ao final, a devolução integral e corrigida do valor pago pela arrematação e da comissão do leiloeiro. A controvérsia central reside na possibilidade de desistência da arrematação ante a prolongada suspensão do processo para regularização do polo passivo, em razão do falecimento do executado. Inicialmente, cumpre observar que o falecimento do executado Danilo Sini Scarpato, ocorrido em 17 de outubro de 2021, foi noticiado nos autos em 14 de abril de 2023, antes da homologação da arrematação e da expedição da respectiva carta. A decisão de fls. 691, de 20 de abril de 2023, determinou a suspensão do feito nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, medida compulsória em caso de morte de uma das partes. A sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros, nos moldes do artigo 110 do Código de Processo Civil, é condição para a regularidade e validade dos atos processuais subsequentes. Conforme expressamente consignado na decisão de fls. 993, "em caso de falecimento da parte, necessária a suspensão do feito até a habilitação dos herdeiros. Desse modo, enquanto a habilitação não for realizada, o andamento do processo, incluindo a arrematação, não pode ocorrer". Esta compreensão está em harmonia com a jurisprudência que busca evitar nulidades processuais e garantir os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Embora o leilão tenha sido concluído em 19 de abril de 2023, e os pagamentos realizados no dia seguinte, a notificação do óbito e a subsequente suspensão do feito impediram a homologação da arrematação e a consolidação da propriedade em nome da Arrematante. Decorridos mais de 25 (vinte e cinco) meses da arrematação, a situação processual permanece irregular, sem que os herdeiros do executado tenham sido habilitados, inviabilizando qualquer avanço na imissão na posse ou na expedição da carta de arrematação. O artigo 903, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece que "A desistência da arrematação poderá ser admitida pelo juiz quando, por fato posterior à arrematação, houver justa causa, cabendo ao arrematante requerê-la no prazo de 10 (dez) dias, contados da arrematação." Embora o prazo de 10 dias tenha sido superado, a "justa causa" invocada pela Arrematante não se refere a um fato conhecido ou superveniente à arrematação que pudesse ter sido alegado naquele interregno, mas sim à perseverança da irregularidade processual que inviabiliza a conclusão da arrematação. A suspensão do processo por tempo indeterminado e a inércia na regularização do polo passivo constituem um fato posterior à arrematação que impede sua efetivação e que gera flagrante insegurança jurídica para o arrematante. A arrematação, ainda que perfeita, acabada e irretratável (Art. 903 do CPC), pressupõe a regularidade do processo executivo. A impossibilidade de prosseguimento em razão da irregularidade do polo passivo, prolongada por mais de dois anos, penaliza indevidamente o terceiro de boa-fé que adquiriu o bem. A ausência de consolidação da propriedade e a impossibilidade de fruição do imóvel, face à suspensão sine die do processo, representam um ônus excessivo e desproporcional à Arrematante, configurando justa causa para a desistência da arrematação. Assim, considerando que a Arrematante permanece impedida de obter a propriedade do bem por circunstâncias alheias à sua vontade e decorrentes da paralisação do processo para regularização da sucessão do executado, a desistência da arrematação é medida que se impõe, a fim de resguardar o terceiro de boa-fé e assegurar o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência da arrematação do imóvel de matrícula nº 64.531, com o consequente desfazimento do ato e a devolução do valor integral depositado em juízo pelo arrematante (fls. 704), com as correções bancárias inerentes aos depósitos judiciais, por meio de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Expeça-se MLE em favor da arrematante que deve juntar o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05 dias. (Fls. 1040/1045) - No entanto, a despeito da justa causa para a desistência da arrematação, cumpre distinguir a hipótese de desfazimento do ato por vício intrínseco ou nulidade do leilão da mera desistência do arrematante. In casu, não se verificou qualquer vício na condução do leilão ou na atuação do leiloeiro que pudesse ensejar o seu cancelamento ou a declaração de nulidade. O leiloeiro cumpriu integralmente seu mister, realizando a hasta pública e obtendo a arrematação do bem, conforme as normas legais e o edital. A comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, é devida pela prestação do serviço de intermediação e pela efetivação da venda judicial, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do Decreto nº 21.981/32. A posterior desistência do arrematante, ainda que por justa causa superveniente, não descaracteriza a validade do trabalho realizado pelo auxiliar da justiça, que faz jus à sua remuneração. Assim, a comissão do leiloeiro não é passível de devolução, pois o serviço foi regularmente prestado e a desistência decorre de fato posterior à arrematação que não macula a atuação do leiloeiro. 2 - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, considerando a desistência da arrematação e a necessidade premente de regularização do polo passivo. Intimem-se. |
| 30/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41768081-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/07/2025 20:13 |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41112002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 13:12 |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41002538-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 17:24 |
| 25/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA765629735TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Débora de Almeida Scarpato Daher |
| 24/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765630150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Débora de Almeida Scarpato Daher Diligência : 15/04/2025 |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Fls. 1027/1030: Expeça-se carta de citação. No tocante a expedição de oficio, mantenho o indeferimento nos termos anteriormente expostos. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1027/1030: Expeça-se carta de citação. No tocante a expedição de oficio, mantenho o indeferimento nos termos anteriormente expostos. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40604167-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/03/2025 18:40 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Fls. 980/986: exceção de pré-executividade oposta por Bruno Sini Scarpato, alegando a sua ilegitimidade passiva. Afirma que a sua inclusão no polo passivo da ação se mostra indevida, vez que deveriam ser incluídos tão somente os representantes do espólio. Sustenta, ainda, que em 05/05/2023 renunciou à herança que lhe competia dos bens deixados pelo seu genitor, não respondendo assim, por eventuais bens e/ou dívidas deixados em razão do falecimento do de cujus. Requer a extinção do feito sem resolução do mérito em relação a ele e, subsidiariamente, a improcedência da ação em relação a ele, em razão da renúncia da herança. Manifestação do exequente às fls. 997/1004, propugnando pela desacolhida. Requer seja considerada ineficaz a renúncia à herança do herdeiro Bruno Sini Scarpato com relação à presente ação de execução, mantendo-o no polo passivo. Requer, ainda, o reconhecimento da sua intenção de fraudar esta execução, impondo-se lhe os consectários da litigância de má fé, bem como os do ônus sucumbências, custas processuais e honorários de advogado. Relatados. A exceção de pré-executividade somente tem veiculação admitida quando o título esteja contaminado por falhas em sua admissibilidade e exequibilidade, restando ausentes quaisquer pressupostos de admissibilidade da via executiva. Seu manejo, portanto, deve arguir vício de ordem pública que imponha o reconhecimento de nulidade ao processo ou ao título executivo, sendo inviável o conhecimento de matérias que importem em dilação probatória, dado que incompatível com o rito executivo. Anote-se que a ilegitimidade passiva configura matéria de ordem pública, cognoscível, inclusive, de ofício. Inicialmente, conforme mencionado na decisão de fls. 895/896, em caso de ausência de inventário, o espólio deverá ser representado por todos os herdeiros. Ocorre que, no presente caso, o herdeiro Bruno Sini Scarpato comprovou que na data de 05/05/2023 renunciou à parte que lhe cabia da herança de seu pai (fls. 989/992). Importante salientar que a renúncia de herança é ato jurídico unilateral, que independe da vontade de outrem, no qual o herdeiro manifesta, de maneira expressa, que não aceita a herança a qual faz jus, de modo que nenhum direito aos bens deixados pelo de cujus integrará seu patrimônio. É ato irrevogável e que retroage à abertura da sucessão. O artigo 1.806 do Código Civil estabelece que a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Note-se que o herdeiro formalizou o ato de renúncia através de escritura pública lavrada perante o 5º Tabelião de Notas da Capital, Estado de São Paulo. Assim, atendidas as exigências impostas pela lei, eis que a renúncia foi efetivada pelo herdeiro através de instrumento público, não há como desconstituir sua validade. Somente se tivesse aceitado a herança é que Bruno Sini Scarpato seria parte legítima para figurar no polo passivo desta ação, respondendo, por sucessão, às obrigações do falecido, nos limites de seu quinhão. No entanto, como manifestou sua renúncia, não recebendo nenhum acréscimo patrimonial decorrente dos bens deixados pelo falecido pai, não poderá arcar com qualquer encargo dele nesta execução. Se o herdeiro não sucedeu, não possui legitimidade sequer para figurar como representante do espólio. Portanto, uma vez formalizada a renúncia nos moldes do disposto no artigo 1.806, do Código Civil, produzindo os efeitos previstos no artigo 1.804 do aludido diploma legal, deve o herdeiro Bruno Sini Scarpato ser excluído do polo passivo desta execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão agravada que acolheu a exceção de pré-executividade arguida pelos filhos do executado, que veio a óbito - Ilegitimidade passiva dos excipientes - Admissibilidade - Renúncia à herança - Acertada a extinção da execução em relação aos excipientes Devido o prosseguindo do feito, na origem, em seus ulteriores termos, com a citação da viúva Igualmente devido ao credor proceder com a abertura de inventário (art. 616, VI, do CPC) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2066236-31.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2022; Data de Registro: 11/05/2022) Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Exceção de pré-executividade Rejeição Coexecutado falecido no curso da ação Polo passivo substituído pelo espólio representado pelos herdeiros Inexistência de inventário ou arrolamento em andamento - Recorrente que apresentou posterior Escritura Pública de renuncia à herança - Ato irrevogável e que retroage à abertura da sucessão Inteligência dos art. 1.804, § único, art. 1.806 e art. 1.812, todos do Código Civil - Herdeiro que não sucedeu, não possuindo legitimidade sequer para figurar como representante do espólio Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031676-29.2023.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/03/2023; Data de Registro: 23/03/2023) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença de improcedência em relação à corré Elenir e parcial procedência em relação aos demais réus. Apelo do autor que insiste na legitimidade da corré Elenir, que é herdeira da fiadora e apresentou documento comprovando a renúncia à herança, sendo, portanto, excluída da lide. Formalização do ato anos após a abertura da sucessão que, por si só, não o invalida, uma vez não comprovada a prática dos atos próprios da qualidade de herdeiro (art. 1.805, do Código Civil). Próprio demandante que admite a inexistência de inventário. Prejuízo, ademais, não evidenciado. Autor que é credor da falecida e não dos herdeiros, os quais, de qualquer modo, não respondem por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792, do Código Civil). Anulação da sentença para oportunidade de substituição do polo passivo. Inviabilidade. Demais herdeiros que já integravam a lide, não sendo o caso, portanto, de intimação do demandante para os atos previstos no art. 338, do CPC. Demandante que, em réplica, insistiu na invalidade do ato de renúncia à herança, resistindo, portanto, à pretendida exclusão da herdeira da lide. Redução dos honorários inviável. Verba que não pode ser arbitrada em quantia irrisória. Litigância de má-fé não verificada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009590-72.2018.8.26.0577; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Pelos motivos acima expostos, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA a execução em relação a Bruno Sini Scarpato, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. À serventia para baixa após o decurso do prazo para recurso desta decisão. Em razão do princípio da causalidade, arcará o exequente com os honorários do patrono do excipiente correspondente a 10% do proveito útil. Fls. 1017/1018: 1) Para expedição de cartas de citação da herdeira Debora De Almeida Scarpato Daher nos endereços indicados, recolha a parte exequente a taxa postal, em 05(cinco) dias. 2) Indefiro o solicitado em relação à Micaela Sini Scarpato, uma vez que a providência compete à parte. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/03/2025 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Fls. 980/986: exceção de pré-executividade oposta por Bruno Sini Scarpato, alegando a sua ilegitimidade passiva. Afirma que a sua inclusão no polo passivo da ação se mostra indevida, vez que deveriam ser incluídos tão somente os representantes do espólio. Sustenta, ainda, que em 05/05/2023 renunciou à herança que lhe competia dos bens deixados pelo seu genitor, não respondendo assim, por eventuais bens e/ou dívidas deixados em razão do falecimento do de cujus. Requer a extinção do feito sem resolução do mérito em relação a ele e, subsidiariamente, a improcedência da ação em relação a ele, em razão da renúncia da herança. Manifestação do exequente às fls. 997/1004, propugnando pela desacolhida. Requer seja considerada ineficaz a renúncia à herança do herdeiro Bruno Sini Scarpato com relação à presente ação de execução, mantendo-o no polo passivo. Requer, ainda, o reconhecimento da sua intenção de fraudar esta execução, impondo-se lhe os consectários da litigância de má fé, bem como os do ônus sucumbências, custas processuais e honorários de advogado. Relatados. A exceção de pré-executividade somente tem veiculação admitida quando o título esteja contaminado por falhas em sua admissibilidade e exequibilidade, restando ausentes quaisquer pressupostos de admissibilidade da via executiva. Seu manejo, portanto, deve arguir vício de ordem pública que imponha o reconhecimento de nulidade ao processo ou ao título executivo, sendo inviável o conhecimento de matérias que importem em dilação probatória, dado que incompatível com o rito executivo. Anote-se que a ilegitimidade passiva configura matéria de ordem pública, cognoscível, inclusive, de ofício. Inicialmente, conforme mencionado na decisão de fls. 895/896, em caso de ausência de inventário, o espólio deverá ser representado por todos os herdeiros. Ocorre que, no presente caso, o herdeiro Bruno Sini Scarpato comprovou que na data de 05/05/2023 renunciou à parte que lhe cabia da herança de seu pai (fls. 989/992). Importante salientar que a renúncia de herança é ato jurídico unilateral, que independe da vontade de outrem, no qual o herdeiro manifesta, de maneira expressa, que não aceita a herança a qual faz jus, de modo que nenhum direito aos bens deixados pelo de cujus integrará seu patrimônio. É ato irrevogável e que retroage à abertura da sucessão. O artigo 1.806 do Código Civil estabelece que a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Note-se que o herdeiro formalizou o ato de renúncia através de escritura pública lavrada perante o 5º Tabelião de Notas da Capital, Estado de São Paulo. Assim, atendidas as exigências impostas pela lei, eis que a renúncia foi efetivada pelo herdeiro através de instrumento público, não há como desconstituir sua validade. Somente se tivesse aceitado a herança é que Bruno Sini Scarpato seria parte legítima para figurar no polo passivo desta ação, respondendo, por sucessão, às obrigações do falecido, nos limites de seu quinhão. No entanto, como manifestou sua renúncia, não recebendo nenhum acréscimo patrimonial decorrente dos bens deixados pelo falecido pai, não poderá arcar com qualquer encargo dele nesta execução. Se o herdeiro não sucedeu, não possui legitimidade sequer para figurar como representante do espólio. Portanto, uma vez formalizada a renúncia nos moldes do disposto no artigo 1.806, do Código Civil, produzindo os efeitos previstos no artigo 1.804 do aludido diploma legal, deve o herdeiro Bruno Sini Scarpato ser excluído do polo passivo desta execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão agravada que acolheu a exceção de pré-executividade arguida pelos filhos do executado, que veio a óbito - Ilegitimidade passiva dos excipientes - Admissibilidade - Renúncia à herança - Acertada a extinção da execução em relação aos excipientes Devido o prosseguindo do feito, na origem, em seus ulteriores termos, com a citação da viúva Igualmente devido ao credor proceder com a abertura de inventário (art. 616, VI, do CPC) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2066236-31.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2022; Data de Registro: 11/05/2022) Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Exceção de pré-executividade Rejeição Coexecutado falecido no curso da ação Polo passivo substituído pelo espólio representado pelos herdeiros Inexistência de inventário ou arrolamento em andamento - Recorrente que apresentou posterior Escritura Pública de renuncia à herança - Ato irrevogável e que retroage à abertura da sucessão Inteligência dos art. 1.804, § único, art. 1.806 e art. 1.812, todos do Código Civil - Herdeiro que não sucedeu, não possuindo legitimidade sequer para figurar como representante do espólio Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031676-29.2023.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/03/2023; Data de Registro: 23/03/2023) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença de improcedência em relação à corré Elenir e parcial procedência em relação aos demais réus. Apelo do autor que insiste na legitimidade da corré Elenir, que é herdeira da fiadora e apresentou documento comprovando a renúncia à herança, sendo, portanto, excluída da lide. Formalização do ato anos após a abertura da sucessão que, por si só, não o invalida, uma vez não comprovada a prática dos atos próprios da qualidade de herdeiro (art. 1.805, do Código Civil). Próprio demandante que admite a inexistência de inventário. Prejuízo, ademais, não evidenciado. Autor que é credor da falecida e não dos herdeiros, os quais, de qualquer modo, não respondem por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792, do Código Civil). Anulação da sentença para oportunidade de substituição do polo passivo. Inviabilidade. Demais herdeiros que já integravam a lide, não sendo o caso, portanto, de intimação do demandante para os atos previstos no art. 338, do CPC. Demandante que, em réplica, insistiu na invalidade do ato de renúncia à herança, resistindo, portanto, à pretendida exclusão da herdeira da lide. Redução dos honorários inviável. Verba que não pode ser arbitrada em quantia irrisória. Litigância de má-fé não verificada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009590-72.2018.8.26.0577; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Pelos motivos acima expostos, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e JULGO EXTINTA a execução em relação a Bruno Sini Scarpato, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. À serventia para baixa após o decurso do prazo para recurso desta decisão. Em razão do princípio da causalidade, arcará o exequente com os honorários do patrono do excipiente correspondente a 10% do proveito útil. Fls. 1017/1018: 1) Para expedição de cartas de citação da herdeira Debora De Almeida Scarpato Daher nos endereços indicados, recolha a parte exequente a taxa postal, em 05(cinco) dias. 2) Indefiro o solicitado em relação à Micaela Sini Scarpato, uma vez que a providência compete à parte. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42668734-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/11/2024 17:03 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42497317-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 28/10/2024 15:39 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Fls. 976: Determino que proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD dos endereços das herdeiras abaixo: Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista ao exequente. Partes a serem consultadas: Débora de Almeida Scarpato Daher, CPF 333.567.058-22; Micaela Sini Scarpato Fls. 977/979: aguarde-se a intimação das herdeiras Debora e Micaela, uma vez que não é possível dar andamento à arrematação quando o processo está suspenso para habilitação dos herdeiros. Conforme previsão dos artigos 110 e 313, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de falecimento da parte, necessária a suspensão do feito até a habilitação dos herdeiros. Desse modo, enquanto a habilitação não for realizada, o andamento do processo, incluindo a arrematação, não pode ocorrer. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução. Morte do exequente. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até habilitação dos sucessores. Prescrição intercorrente não caracterizada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197869-97.2024.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) Agravo de instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. Falecimento do executado. Decisão que indeferiu o pedido do exequente, para prosseguimento do feito apenas em relação à viúva do executado, e fixou o prazo de 2 meses para qualificação dos herdeiros e sucessão processual. Insurgência do exequente. Suspensão do processo para habilitação dos herdeiros, na forma dos arts. 110 e 313 do CPC. Norma cogente que busca evitar nulidades processuais, garantindo-se a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal. Medida que deve se dar com citação na pessoa do inventariante, na hipótese de existir inventário, ou de todos os herdeiros, em caso negativo, dando assim prosseguimento ao cumprimento de sentença. Ausência de permissivo legal viabilizando restringir ou excepcionar a regra. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2251129-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 09/09/2024) Fls. 980/986: embora nominada contestação, trata-se de exceção de pré-executividade. Manifeste-se o exequente, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 976: Determino que proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD dos endereços das herdeiras abaixo: Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando-se vista ao exequente. Partes a serem consultadas: Débora de Almeida Scarpato Daher, CPF 333.567.058-22; Micaela Sini Scarpato Fls. 977/979: aguarde-se a intimação das herdeiras Debora e Micaela, uma vez que não é possível dar andamento à arrematação quando o processo está suspenso para habilitação dos herdeiros. Conforme previsão dos artigos 110 e 313, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de falecimento da parte, necessária a suspensão do feito até a habilitação dos herdeiros. Desse modo, enquanto a habilitação não for realizada, o andamento do processo, incluindo a arrematação, não pode ocorrer. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução. Morte do exequente. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até habilitação dos sucessores. Prescrição intercorrente não caracterizada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197869-97.2024.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) Agravo de instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença. Falecimento do executado. Decisão que indeferiu o pedido do exequente, para prosseguimento do feito apenas em relação à viúva do executado, e fixou o prazo de 2 meses para qualificação dos herdeiros e sucessão processual. Insurgência do exequente. Suspensão do processo para habilitação dos herdeiros, na forma dos arts. 110 e 313 do CPC. Norma cogente que busca evitar nulidades processuais, garantindo-se a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal. Medida que deve se dar com citação na pessoa do inventariante, na hipótese de existir inventário, ou de todos os herdeiros, em caso negativo, dando assim prosseguimento ao cumprimento de sentença. Ausência de permissivo legal viabilizando restringir ou excepcionar a regra. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2251129-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 09/09/2024) Fls. 980/986: embora nominada contestação, trata-se de exceção de pré-executividade. Manifeste-se o exequente, no prazo legal. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41583168-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/07/2024 11:00 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41578053-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 17:54 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41504893-5 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 11/07/2024 17:42 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Fls. 939/948: pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de endereços das partes abaixo. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Fls. 949/968: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2238988-72.2023.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 939/948: pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de endereços das partes abaixo. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Fls. 949/968: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2238988-72.2023.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41098605-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/05/2024 18:46 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41095220-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/05/2024 16:11 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Fls. 935: requer o exequente pesquisas de endereços dos executados por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Para pesquisa de endereços dos executados por meio do sistema Sisbajud deverá a parte exequente recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023, correspondente a 01(uma) UFESP por CNPJ/CNPJ e por serviço. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 935: requer o exequente pesquisas de endereços dos executados por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Para pesquisa de endereços dos executados por meio do sistema Sisbajud deverá a parte exequente recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023, correspondente a 01(uma) UFESP por CNPJ/CNPJ e por serviço. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40780377-0 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 17/04/2024 09:20 |
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/016644-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos Teixeira da Mota |
| 15/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/016643-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2024 Local: Oficial de justiça - ROSA MARIA QUINEZI VOLPE |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE MANDADO |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40490677-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/03/2024 13:58 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 910/911: Indefiro, por ora, a citação por edital uma vez que não foram esgotados todos os meios hábeis para a localização da herdeira Micaela, observando-se que as pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud são meios eficazes para localização de endereços. II. Fl. 912: expeça-se mandado para citação de Bruno Sini Scarpato e Debora de Almeida Scarpato Daher, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça.. Providencie o exequente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$16,00 por CPF se for Pessoa Física e R$16,00 por exercício ser for Pessoa Jurídica). Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Fls. 910/911: Indefiro, por ora, a citação por edital uma vez que não foram esgotados todos os meios hábeis para a localização da herdeira Micaela, observando-se que as pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud são meios eficazes para localização de endereços. II. Fl. 912: expeça-se mandado para citação de Bruno Sini Scarpato e Debora de Almeida Scarpato Daher, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça.. Providencie o exequente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$16,00 por CPF se for Pessoa Física e R$16,00 por exercício ser for Pessoa Jurídica). Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40277151-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2024 11:12 |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42381868-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 20/11/2023 08:53 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2023 Teor do ato: Fls. 899/902: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que o embargante pretende intervir no convencimento sobre o que foi decidido na decisão ora embargada, o que extrapola os limites do recurso manejado. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 899/902: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, posto que o embargante pretende intervir no convencimento sobre o que foi decidido na decisão ora embargada, o que extrapola os limites do recurso manejado. Intimem-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato ordinatório
Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. |
| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41714225-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2023 20:27 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: 1 - Fls. 875/877 e 885 Diga o exequente sobre os A.R. negativos dos sucessores indicados às fls. 753/756. E ainda, tendo em vista a ausência de inventário e que o espólio deverá ser representado por todos os herdeiros, conforme aplicação analógica do disposto no art. 12, § 1º do CPC, deverá o exequente providenciar a intimação de todos os herdeiros conhecidos indicados na certidão de óbito de fls. 690. Assim, antes do levantamento da suspensão do feito determinada as fls. 691 com a regularização do polo passivo, cumpra-se o exequente o determinado no ultimo parágrafo da decisão de fls. 749/750. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. 2 - Fls. 762/765 A razão está com a exequente em sua manifestação de fls. 870/871, por tratar-se de defesa em próprio nome de direito alheio, já que a execução foi extinta em relação a Sra. Alair Aparecida (sentença de fls. 291). 3- Após o cumprimento do item "1" pelo exequente tornem os autos conclusos para assinatura do auto de arrematação. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 875/877 e 885 Diga o exequente sobre os A.R. negativos dos sucessores indicados às fls. 753/756. E ainda, tendo em vista a ausência de inventário e que o espólio deverá ser representado por todos os herdeiros, conforme aplicação analógica do disposto no art. 12, § 1º do CPC, deverá o exequente providenciar a intimação de todos os herdeiros conhecidos indicados na certidão de óbito de fls. 690. Assim, antes do levantamento da suspensão do feito determinada as fls. 691 com a regularização do polo passivo, cumpra-se o exequente o determinado no ultimo parágrafo da decisão de fls. 749/750. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. 2 - Fls. 762/765 A razão está com a exequente em sua manifestação de fls. 870/871, por tratar-se de defesa em próprio nome de direito alheio, já que a execução foi extinta em relação a Sra. Alair Aparecida (sentença de fls. 291). 3- Após o cumprimento do item "1" pelo exequente tornem os autos conclusos para assinatura do auto de arrematação. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41206968-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 11:46 |
| 18/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552621763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Débora de Almeida Scarpato Daher Diligência : 12/06/2023 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41158946-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 10:23 |
| 16/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552621661TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bruno Sini Scarpato |
| 16/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552621573TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bruno Sini Scarpato Diligência : 13/06/2023 |
| 16/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA552621508TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bruno Sini Scarpato |
| 16/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552621383TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bruno Sini Scarpato |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41138549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 12:41 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41138443-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 12:32 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 762/765: ao exequente. Após tornem, inclusive para apreciação de fls. 753/756. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ana Maria Fernandes (OAB 71543PR/), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 762/765: ao exequente. Após tornem, inclusive para apreciação de fls. 753/756. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41080735-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 18:33 |
| 05/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40976885-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 17:34 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40973696-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 15:17 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40939586-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 15:27 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Conforme sentença às fls. 291, a execução fora extinta em relação à DESGA AMBIENTAL e ALAIR APARECIDA, devendo prosseguir apenas em face de DANILO SINI, representado por curador especial (fls. 330/332). À z. Serventia, para correção do cadastros junto ao Sistema Informatizado, excluindo-se àqueles em relação a quem já extinta a execução. Prosseguindo, verifico que deferida penhora de imóveis deferida às fls. 379/380, em relação aos imóveis de matrículas n. 64.531 (fls. 295/306) e 63.943 (fls. 307/316), por decisão publicada em 04/07/2022 (certidão às fls. 382) com homologação do valor de avaliação dos bens e deferimento de hasta pública às fls. 487/488 (decisão publicada em 06/02/2023, cf certidão às fls. 490). No mais, conforme decisão de fls. 552, as praças ocorreriam em 24/03 a 27/03/2023 e 27/03 a 19/04/2023. Pleito de habilitação de ITAU UNIBANCO S.A. (fls. 556/557) e de BANCO SANTANDER BRASIL (fls. 635) por penhora anterior dos imóveis cadastrem-se como terceiros interessados, bem como habilitem-se os patronos ao recebimento de publicação. Republique-se a presente, se necessário. Às fls. 688 (em 14/04/2023), comparece a outrora executada ALAIR informando o óbito do executado DANILO em 17/10/2021 (certidão às fls. 690). Suspensão do feito determinada às fls. 691. Às fls. 694/965 o leiloeiro informa a arrematação do imóvel de matrícula n. 64.531 (fls. 698/699), com depósito judicial do valor às fls. 704/705. Às fls. 738/739 o exequente indicou o sucessor do executado conhecido. Embora o óbito do executado tenha ocorrido nos idos de 2021, somente no curso da 2ª Praça do bem a notícia veio aos autos, sendo mister destacar que o executado está representado nos autos por curador especial. O exequente demonstra que não localizou inventário em andamento (fls. 740) e nem lavratura de escrituras ou testamentos (fls. 741/744). Como última cautela, antes da assinatura do auto de arrematação, intime-se o sucessor conhecido do executado, nos termos do art. 313, §1º, CPC. Ao exequente, para que recolha as despesas necessárias e para que indique o(s) endereço(s) em que deva ser cumprida a diligência. Comunique-se ao leiloeiro. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme sentença às fls. 291, a execução fora extinta em relação à DESGA AMBIENTAL e ALAIR APARECIDA, devendo prosseguir apenas em face de DANILO SINI, representado por curador especial (fls. 330/332). À z. Serventia, para correção do cadastros junto ao Sistema Informatizado, excluindo-se àqueles em relação a quem já extinta a execução. Prosseguindo, verifico que deferida penhora de imóveis deferida às fls. 379/380, em relação aos imóveis de matrículas n. 64.531 (fls. 295/306) e 63.943 (fls. 307/316), por decisão publicada em 04/07/2022 (certidão às fls. 382) com homologação do valor de avaliação dos bens e deferimento de hasta pública às fls. 487/488 (decisão publicada em 06/02/2023, cf certidão às fls. 490). No mais, conforme decisão de fls. 552, as praças ocorreriam em 24/03 a 27/03/2023 e 27/03 a 19/04/2023. Pleito de habilitação de ITAU UNIBANCO S.A. (fls. 556/557) e de BANCO SANTANDER BRASIL (fls. 635) por penhora anterior dos imóveis cadastrem-se como terceiros interessados, bem como habilitem-se os patronos ao recebimento de publicação. Republique-se a presente, se necessário. Às fls. 688 (em 14/04/2023), comparece a outrora executada ALAIR informando o óbito do executado DANILO em 17/10/2021 (certidão às fls. 690). Suspensão do feito determinada às fls. 691. Às fls. 694/965 o leiloeiro informa a arrematação do imóvel de matrícula n. 64.531 (fls. 698/699), com depósito judicial do valor às fls. 704/705. Às fls. 738/739 o exequente indicou o sucessor do executado conhecido. Embora o óbito do executado tenha ocorrido nos idos de 2021, somente no curso da 2ª Praça do bem a notícia veio aos autos, sendo mister destacar que o executado está representado nos autos por curador especial. O exequente demonstra que não localizou inventário em andamento (fls. 740) e nem lavratura de escrituras ou testamentos (fls. 741/744). Como última cautela, antes da assinatura do auto de arrematação, intime-se o sucessor conhecido do executado, nos termos do art. 313, §1º, CPC. Ao exequente, para que recolha as despesas necessárias e para que indique o(s) endereço(s) em que deva ser cumprida a diligência. Comunique-se ao leiloeiro. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40787896-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/04/2023 15:17 |
| 27/04/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40761507-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 10:02 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Fls. 659/687: penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 29ª Vara Cível, processo n. 1007020-31.2014.8.2.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de Desga Ambiental e Comércio Ltda. Oficie-se ao d. Juízo solicitante informando que, por sentença de fls. 291, foi homologada desistência da execução em face das executadas Desga Ambiental e Comércio Ltda. e Alair Aparecida Oliveira Vaz, prosseguindo-se somente em face de Danilo Sini Scarpato, cujo óbito foi recém noticiado, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Fls. 688/690: comparece aos autos Alair Aparecida Oliveira Vaz ao feito, noticiando falecimento do executado Danilo Sini Scarpato. Consta que o executado era divorciado e deixou três filhos maiores. Suspendo o feito, nos termos do artigo 313, I, do Código do Processo Civil, por 30(trinta) dias para que a parte exequente providencie a regularização do polo passivo. Observo que encerrou-se ontem (19/04/2023) o leilão do imóvel penhorado (fls. 552). Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Golda Skaf (OAB 104706/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 659/687: penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 29ª Vara Cível, processo n. 1007020-31.2014.8.2.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de Desga Ambiental e Comércio Ltda. Oficie-se ao d. Juízo solicitante informando que, por sentença de fls. 291, foi homologada desistência da execução em face das executadas Desga Ambiental e Comércio Ltda. e Alair Aparecida Oliveira Vaz, prosseguindo-se somente em face de Danilo Sini Scarpato, cujo óbito foi recém noticiado, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Fls. 688/690: comparece aos autos Alair Aparecida Oliveira Vaz ao feito, noticiando falecimento do executado Danilo Sini Scarpato. Consta que o executado era divorciado e deixou três filhos maiores. Suspendo o feito, nos termos do artigo 313, I, do Código do Processo Civil, por 30(trinta) dias para que a parte exequente providencie a regularização do polo passivo. Observo que encerrou-se ontem (19/04/2023) o leilão do imóvel penhorado (fls. 552). |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40689043-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2023 18:51 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40669169-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 18:06 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Fls. 635: cadastre-se como terceira interessada, bem como seu patrono, como requerido. Aguarde-se resultado da hasta, com encerramento previsto para o próximo dia 19 (fls. 552). Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 635: cadastre-se como terceira interessada, bem como seu patrono, como requerido. Aguarde-se resultado da hasta, com encerramento previsto para o próximo dia 19 (fls. 552). |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40585220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 18:30 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Aguarde-se a hasta pública fls. 552. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a hasta pública fls. 552. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40520295-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 18:42 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Penhora relativa ao processo n. 1007020-31.2014.8.26.0100, em trâmite perante à 29ª Vara Cível deste Foro Central averbada à Av. 12 da matrícula (fls. 527), sendo anterior à penhora aqui determinada, pelo que vislumbro o interesse do terceiro em acompanhar a expropriação, cadastre-se, bem como seu patrono. Aguarde-se o encerramento da hasta (fls. 552). Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Penhora relativa ao processo n. 1007020-31.2014.8.26.0100, em trâmite perante à 29ª Vara Cível deste Foro Central averbada à Av. 12 da matrícula (fls. 527), sendo anterior à penhora aqui determinada, pelo que vislumbro o interesse do terceiro em acompanhar a expropriação, cadastre-se, bem como seu patrono. Aguarde-se o encerramento da hasta (fls. 552). |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40440831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 17:09 |
| 10/03/2023 |
Entrega de Documento
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Fls. 514/551: ciência às partes. Apresenta o leiloeiro edital para leilão do imóvel penhorado: 1º leilão com início no dia 24/03/2023, às 16h00 e com término em 27/03/2023, às 16h00 e eventual segundo leilão com início em 27/03/2023, às 16h00, encerrando-se em 19/04/2023, às 16h00. Tendo em vista o teor da petição de fls. 514/515, intime-se o leiloeiro para ciência da decisão de fls. 487/488, especificamente parágrafos finais. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 514/551: ciência às partes. Apresenta o leiloeiro edital para leilão do imóvel penhorado: 1º leilão com início no dia 24/03/2023, às 16h00 e com término em 27/03/2023, às 16h00 e eventual segundo leilão com início em 27/03/2023, às 16h00, encerrando-se em 19/04/2023, às 16h00. Tendo em vista o teor da petição de fls. 514/515, intime-se o leiloeiro para ciência da decisão de fls. 487/488, especificamente parágrafos finais. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40262052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:31 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Fls. 509/510: ciência às partes. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 509/510: ciência às partes. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40168787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 09:43 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40165196-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/02/2023 17:57 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação do executado (fls. 486) à estimativa do valor do imóvel trazida pelo exequente aos autos (fls. 399/400), pelo que HOMOLOGO o valor de avaliação do bem penhorado no valor de R$949.407,66 (valor em fevereiro de 2020, devendo ser atualizado pela Tabela Prática do E . TJSP para fins de edital de leilão), tudo com fundamento no artigo 871, I, CPC. Sugere-se ao exequente atualizar os débitos incidentes sobre o imóvel (dívidas condominiais, tributárias, credores hipotecários e eventuais penhoras anteriores), a fim de verificar a utilidade da expropriação aos fins da execução. Aceito a indicação do leiloeiro pela parte, posto que o Auxiliar indicado encontra-se habilitado junto ao E. TJSP. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/02/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ausente impugnação do executado (fls. 486) à estimativa do valor do imóvel trazida pelo exequente aos autos (fls. 399/400), pelo que HOMOLOGO o valor de avaliação do bem penhorado no valor de R$949.407,66 (valor em fevereiro de 2020, devendo ser atualizado pela Tabela Prática do E . TJSP para fins de edital de leilão), tudo com fundamento no artigo 871, I, CPC. Sugere-se ao exequente atualizar os débitos incidentes sobre o imóvel (dívidas condominiais, tributárias, credores hipotecários e eventuais penhoras anteriores), a fim de verificar a utilidade da expropriação aos fins da execução. Aceito a indicação do leiloeiro pela parte, posto que o Auxiliar indicado encontra-se habilitado junto ao E. TJSP. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado acerca do r. despacho de fls. 480. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: Republico o r. despacho de fls. 480, uma vez que não foi disponibilizado para o patrono do executado: "Vistos. Fls. 399/400: diga o executado Danilo, por seu curador, sobre a avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem. Intime-se." Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republico o r. despacho de fls. 480, uma vez que não foi disponibilizado para o patrono do executado: "Vistos. Fls. 399/400: diga o executado Danilo, por seu curador, sobre a avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem. Intime-se." |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/400: diga o executado Danilo, por seu curador, sobre a avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 399/400: diga o executado Danilo, por seu curador, sobre a avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41515108-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/08/2022 03:21 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Fls. 393/395: informa a parte exequente recolhimento das custas devidas à ONR pela averbação da penhora. Em 15(quinze) dias, traga a parte exequente aos autos matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora, requerendo o que de direito. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 393/395: informa a parte exequente recolhimento das custas devidas à ONR pela averbação da penhora. Em 15(quinze) dias, traga a parte exequente aos autos matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora, requerendo o que de direito. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41313188-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/08/2022 16:34 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000424809). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 09/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418086277TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Danilo Sini Scarpato Diligência : 06/07/2022 |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (PH000424809). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41144288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 11:56 |
| 01/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Fls. 378: reitera a parte exequente o pedido formulado às fls. 357/358. DEFIRO a penhora integral dos imóveis, objetos das matrículas n. 64.531 (fls. 295/306) e 63.943 (fls. 307/316), do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) Danilo Sini Scarpato, CPF n. 223.197.359-68, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 29/06/2022 |
Penhora Deferida
Fls. 378: reitera a parte exequente o pedido formulado às fls. 357/358. DEFIRO a penhora integral dos imóveis, objetos das matrículas n. 64.531 (fls. 295/306) e 63.943 (fls. 307/316), do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao(à)(s) executado(a)(s) Danilo Sini Scarpato, CPF n. 223.197.359-68, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2022 Teor do ato: Fls. 374: indefiro a expedição de ofício à CNSeg para que informe acerca da existência de eventuais valores do executado constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que o requerido seja detentor de titulos de previdência privada, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga em empresas/instituições/órgãos não diretamente ligados ao Poder Judiciário. Ademais, títulos de previdência privada são passíveis de declaração em imposto de renda. Requeira a parte exequente o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 374: indefiro a expedição de ofício à CNSeg para que informe acerca da existência de eventuais valores do executado constantes em seus cadastros. Em que pese o disposto no artigo 6º, e 139, II, do Código de Processo Civil, trata-se de providência aleatória, inexistente mínimo indício de que o requerido seja detentor de titulos de previdência privada, devendo a expedição de ofício ser concedida com parcimônia, no intuito de se evitar sobrecarga em empresas/instituições/órgãos não diretamente ligados ao Poder Judiciário. Ademais, títulos de previdência privada são passíveis de declaração em imposto de renda. Requeira a parte exequente o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40991169-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/06/2022 13:53 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Fls. 366: realizei pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade de veículos automotores pelo(a) executado(a), conforme extratos que seguem. Manifeste-se o(a) exequente acerca da informação obtida e o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 10/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 366: realizei pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade de veículos automotores pelo(a) executado(a), conforme extratos que seguem. Manifeste-se o(a) exequente acerca da informação obtida e o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40962161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 12:17 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Fls. 363: defiro o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do recolhimento das despesas relativas à utilização do sistema RENAJUD. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 363: defiro o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do recolhimento das despesas relativas à utilização do sistema RENAJUD. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40948362-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 18:58 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Fls. 357/358: requer o exequente penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 64.531 e 63.943, do 2º CRI de São Paulo. Compulsando os autos, verifico que os imóveis cuja penhora pretende o exequente é o mesmo indicado como endereço do executado na petição inicial. Com o intuito de se evitar eventual alegação de impenhorabilidade, ante a possibilidade de ser o único imóvel do executado, informe o exequente se realizou busca de outros bens penhoráveis, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Após, tornem. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 357/358: requer o exequente penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 64.531 e 63.943, do 2º CRI de São Paulo. Compulsando os autos, verifico que os imóveis cuja penhora pretende o exequente é o mesmo indicado como endereço do executado na petição inicial. Com o intuito de se evitar eventual alegação de impenhorabilidade, ante a possibilidade de ser o único imóvel do executado, informe o exequente se realizou busca de outros bens penhoráveis, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Após, tornem. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 346: 1) o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2) para pesquisa de bens através do sistema RenaJud, deverá o exequente complementar as respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 30/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 26/05/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 346: 1) o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2) para pesquisa de bens através do sistema RenaJud, deverá o exequente complementar as respectivas custas. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40847070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 17:00 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Fls. 341: indefiro, por ora, a quebra do sigilo fiscal do executado por tratar-se de medida excepcional e, no presente caso, sequer houve tentativa de penhora de bens móveis ou imóveis. Para bloqueio eletrônico de valores e utilização do sistema Renajud, deverá o(a)(s) exequente(s) no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516//2019 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por serviço). No silêncio ou mediante requerimento de novo prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 341: indefiro, por ora, a quebra do sigilo fiscal do executado por tratar-se de medida excepcional e, no presente caso, sequer houve tentativa de penhora de bens móveis ou imóveis. Para bloqueio eletrônico de valores e utilização do sistema Renajud, deverá o(a)(s) exequente(s) no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516//2019 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por serviço). No silêncio ou mediante requerimento de novo prazo, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40814113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 13:42 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Fls. 336/337: indefiro, por ora, a penhora sobre imóveis, devendo ser observada a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil. Requeira o exequente o que de direito, trazendo aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 336/337: indefiro, por ora, a penhora sobre imóveis, devendo ser observada a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil. Requeira o exequente o que de direito, trazendo aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/332: ingressa o curador especial ao feito informando ausência de elementos que justifiquem a interposição de embargos à execução, requerendo intimação pessoal para os atos do processo. Indefiro o pedido de intimação pessoal, tendo em vista que cuida-se de benefício que assiste à Defensoria Pública. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 330/332: ingressa o curador especial ao feito informando ausência de elementos que justifiquem a interposição de embargos à execução, requerendo intimação pessoal para os atos do processo. Indefiro o pedido de intimação pessoal, tendo em vista que cuida-se de benefício que assiste à Defensoria Pública. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40733969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 10:33 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Fls. 326: aceito a indicação. Cadastrei o nome do curador especial indicado, incluindo a respectiva tarja. Aguarde-se ingresso do curador especial indicado pelo prazo de 15(quinze) dias. Não ocorrendo ingresso, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de novo curador especial. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 326: aceito a indicação. Cadastrei o nome do curador especial indicado, incluindo a respectiva tarja. Aguarde-se ingresso do curador especial indicado pelo prazo de 15(quinze) dias. Não ocorrendo ingresso, abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de novo curador especial. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40634423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2022 20:04 |
| 24/03/2022 |
Entrega de Documento
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 321: o cumprimento referido na decisão de fls. 318 relaciona-se com as determinações da sentença de fls. 291. Tornem à z. Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 321: o cumprimento referido na decisão de fls. 318 relaciona-se com as determinações da sentença de fls. 291. Tornem à z. Serventia. Intimem-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/294: aguarde-se o cumprimento, pela z. Serventia, da decisão de fls. 293/294, considerando-se que reconhecida a validade da citação na forma e sob os fundamentos esposados na decisão de fls. 279. Intimem-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 293/294: aguarde-se o cumprimento, pela z. Serventia, da decisão de fls. 293/294, considerando-se que reconhecida a validade da citação na forma e sob os fundamentos esposados na decisão de fls. 279. Intimem-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pela parte autora, a fls. 290, da ação entre as partes supramencionadas, em relação a DESGA AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ, nos termos do artigo 775, Código de Processo Civil, prosseguindo-se a execução em face de DANILO SINI SCARPATO. Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial para atuação em favor do executado, conforme determinado às fls. 279. P.R.I.C. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 12/11/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pela parte autora, a fls. 290, da ação entre as partes supramencionadas, em relação a DESGA AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ, nos termos do artigo 775, Código de Processo Civil, prosseguindo-se a execução em face de DANILO SINI SCARPATO. Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial para atuação em favor do executado, conforme determinado às fls. 279. P.R.I.C. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41853330-0 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 11/11/2021 12:55 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 28/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/016570-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Uehara |
| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado Danilo Sini Scarpato, citado conforme documento de fls. 275. |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 30/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40680088-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/04/2021 10:00 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: 1) acolho as razões do requerente. Melhor compulsando os autos e revendo o posicionamento adotado na decisão de fls. 219, válida é a citação por hora certa efetivada às fls. 217/218. O §2º do artigo 253 resta suficientemente claro que tal modalidade de citação se aplica, exatamente, às hipóteses de ausência do réu. Resta, portanto, validamente citado o requerido DANILO SINI SCARPATO. Na forma do inciso II do artigo 72 do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. 2) Cite-se a requerida DESGA AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO, na pessoa de seu representante legal e no endereço indicado, se regular o recolhimento das despesas para tal fim. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 278: 1) acolho as razões do requerente. Melhor compulsando os autos e revendo o posicionamento adotado na decisão de fls. 219, válida é a citação por hora certa efetivada às fls. 217/218. O §2º do artigo 253 resta suficientemente claro que tal modalidade de citação se aplica, exatamente, às hipóteses de ausência do réu. Resta, portanto, validamente citado o requerido DANILO SINI SCARPATO. Na forma do inciso II do artigo 72 do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. 2) Cite-se a requerida DESGA AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO, na pessoa de seu representante legal e no endereço indicado, se regular o recolhimento das despesas para tal fim. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40566155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 12:34 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 273: petição da parte exequente informando que por engano requereu expedição de ofício à SUSEP, o que solicita ser efetuado posteriormente, e que, eventualmente, se for necessário o fará após a citação. Fica desconsiderado o pedido de fls. 269. Manifeste-se o exequente quanto a não citação de ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ, conforme certidão de fls. 246, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 05/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 273: petição da parte exequente informando que por engano requereu expedição de ofício à SUSEP, o que solicita ser efetuado posteriormente, e que, eventualmente, se for necessário o fará após a citação. Fica desconsiderado o pedido de fls. 269. Manifeste-se o exequente quanto a não citação de ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ, conforme certidão de fls. 246, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281119944TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Danilo Sini Scarpato Diligência : 10/03/2021 |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281119927TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : DESGA AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Diligência : 10/03/2021 |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40453890-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 09:33 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 269: oficie-se à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, para que seja informada a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico sp19cv@tjsp.jus.br, a existência de eventuais créditos de titularidade dos executados DESGA AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 63.895.353/0001-17, ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ - CPF 040.403.498-57 e DANILO SINI SCARPATO - CPF 223.197.359-68. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Deverá a exequente, a partir da publicação da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o protocolo junto à destinatária. Essa, por sua vez, deverá encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. No mais, aguarde-se a citação (fls. 265/266). Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 18/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 269: oficie-se à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, para que seja informada a este Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico sp19cv@tjsp.jus.br, a existência de eventuais créditos de titularidade dos executados DESGA AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 63.895.353/0001-17, ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ - CPF 040.403.498-57 e DANILO SINI SCARPATO - CPF 223.197.359-68. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Deverá a exequente, a partir da publicação da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o protocolo junto à destinatária. Essa, por sua vez, deverá encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. No mais, aguarde-se a citação (fls. 265/266). Intime-se. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40360989-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/03/2021 14:00 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40320784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 09:54 |
| 02/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Fls. 261: recolha as custas postais no código correto (120-1), no valor de R$ 26,00 por carta. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 261: recolha as custas postais no código correto (120-1), no valor de R$ 26,00 por carta. |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40257696-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/02/2021 15:08 |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40238795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 17:09 |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40222563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 22:27 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas postais. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o recolhimento das custas postais. |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40102247-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 11:40 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Recolhas as custas de citação postais ou por oficial de justiça. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolhas as custas de citação postais ou por oficial de justiça. |
| 16/12/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41990454-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/12/2020 13:00 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Ciência das certidões dos oficiais de justiça (mandados negativos). Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das certidões dos oficiais de justiça (mandados negativos). |
| 14/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Avenida Professora Ida Kolb, 225, apto. 14, Jardim das Laranjeiras, e aí sendo, após várias diligencias ao local acima mencionado, tendo sempre sido informado pelo Sra. ADENAIR OLIVEIRA VAZ, irmã da executada, a qual declarou que sua irmã se encontra no Estado do Rio de Janeiro e que foi viajar antes da pandemia e que não tem previsão de retorno a esta capital. Ante o exposto e em virtude do término do prazo do mandado; deixei de citar ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ. |
| 14/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/039313-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2020 Local: Oficial de justiça - Adelson Amaro De Sousa |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/039312-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2020 Local: Oficial de justiça - Adelson Amaro De Sousa |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/039314-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2020 Local: Oficial de justiça - Adelson Amaro De Sousa |
| 19/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 17/08/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/022207-3 Situação: Não cumprido em 10/08/2020 Local: Oficial de justiça - Adelson Amaro De Sousa |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3025 Página: |
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40483099-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 07:46 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Esclareça o exequente se o endereço indicado às fls. 209 deve ser utilizado para diligenciar os 03 executados ante o valor das custas recolhidas ou somente para a executada ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ ante a pesquisa de fl. 142. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 02/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente se o endereço indicado às fls. 209 deve ser utilizado para diligenciar os 03 executados ante o valor das custas recolhidas ou somente para a executada ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ ante a pesquisa de fl. 142. |
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40330224-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 10:18 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Providencie o exequente o complemento da diligência do oficial de justiça, observando o número de executados. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o complemento da diligência do oficial de justiça, observando o número de executados. |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40137676-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 17:01 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: Tendo em vista o certificado a fls. 201, ou seja, de que o executado Danilo comparece ao local esporadicamente, afasto a citação por hora certa, posto que possível futura alegação de nulidade do ato. Fls. 214: Expeça-se mandado para citação no endereço indicado, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 217: Tendo em vista o certificado a fls. 201, ou seja, de que o executado Danilo comparece ao local esporadicamente, afasto a citação por hora certa, posto que possível futura alegação de nulidade do ato. Fls. 214: Expeça-se mandado para citação no endereço indicado, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41983289-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/12/2019 00:27 |
| 17/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41976435-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/12/2019 12:19 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 206: Primeiramente, esclareça o exequente se todos os endereços pesquisados a fls. 142 e seguintes foram diligenciados, indicando especificamente as páginas das diligências realizadas. Após, será apreciado o pedido. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 206: Primeiramente, esclareça o exequente se todos os endereços pesquisados a fls. 142 e seguintes foram diligenciados, indicando especificamente as páginas das diligências realizadas. Após, será apreciado o pedido. Intime-se. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41860853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 13:14 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 203: Tendo em vista o noticiado pelo porteiro (fls. 201), ou seja, de que o executado comparece ao local esporadicamente e sempre acompanhado, por não ter discernimento para morar sozinho, indefiro o pedido de expedição de carta de citação, no intuito e se evitar eventual alegação de nulidade do ato. Indique o exequente novo endereço, em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 26/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 203: Tendo em vista o noticiado pelo porteiro (fls. 201), ou seja, de que o executado comparece ao local esporadicamente e sempre acompanhado, por não ter discernimento para morar sozinho, indefiro o pedido de expedição de carta de citação, no intuito e se evitar eventual alegação de nulidade do ato. Indique o exequente novo endereço, em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41759640-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 11:13 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(es)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao(a)(es)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 07/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/070169-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2019 Local: Oficial de justiça - IVANHOE ROBSON MARQUES BONATELLI |
| 08/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/070166-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2019 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Cassante |
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41430887-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 10:58 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/192: recebo como Embargos de Declaração, dado que pretende o exequente a reforma da decisão de fls. 186. As razões de decidir estão bem expostas alhures, nada a reconsiderar. Manifeste-se a exequente nos temos da decisão combatida, inclusive demonstrando o recolhimento das custas, conforme determinado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 188/192: recebo como Embargos de Declaração, dado que pretende o exequente a reforma da decisão de fls. 186. As razões de decidir estão bem expostas alhures, nada a reconsiderar. Manifeste-se a exequente nos temos da decisão combatida, inclusive demonstrando o recolhimento das custas, conforme determinado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41334837-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 11:28 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/184: a citação por hora certa em execução de título extrajudicial é cabível após a efetivação do arresto, nos termos do art. 830, § 1º, CPC, motivo pelo qual TORNO NULA a citação realizada às fls. 82. Adite-se o mandado para citação de DESGA AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na pessoa de seu representante legal Danilo Sini Scarpato, e de DANILO SINI SCARPATO, na Alameda Barros, 399, apto. 31, Santa Cecília, São Paulo, SP, devendo a parte exequente recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Recolhidas as diligências do oficial de justiça, servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Indefiro a citação por edital de Alair Aparecida Oliveira Vaz por edital, ante o disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil. Fls. 185: ciência à exequente. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 30/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 182/184: a citação por hora certa em execução de título extrajudicial é cabível após a efetivação do arresto, nos termos do art. 830, § 1º, CPC, motivo pelo qual TORNO NULA a citação realizada às fls. 82. Adite-se o mandado para citação de DESGA AMBIENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na pessoa de seu representante legal Danilo Sini Scarpato, e de DANILO SINI SCARPATO, na Alameda Barros, 399, apto. 31, Santa Cecília, São Paulo, SP, devendo a parte exequente recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Recolhidas as diligências do oficial de justiça, servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Indefiro a citação por edital de Alair Aparecida Oliveira Vaz por edital, ante o disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil. Fls. 185: ciência à exequente. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41267452-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 22/08/2019 14:56 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Ciência das certidões negativas do Oficial de Justiça às fls. 179/180. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das certidões negativas do Oficial de Justiça às fls. 179/180. |
| 15/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/047625-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2019 Local: Oficial de justiça - Mateus De Souza Santana |
| 19/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/047624-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2019 Local: Oficial de justiça - Daniel Lima De Souza |
| 19/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/047623-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2019 Local: Oficial de justiça - Daniel Lima De Souza |
| 10/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40987795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 14:23 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 168: 1) Indefiro, por ora, a citação por edital. 2) Observo que o executado Danilo foi citado por hora certa. A citação por hora certa em execução de título extrajudicial é cabível após a efetivação do arresto, nos termos do art. 830, § 1º, CPC, motivo pelo qual TORNO NULA a citação realizada às fls. 82. 3) Conforme certidão do oficial de justiça de fl. 83, a executada Alair reside no endereço diligenciado, contudo, não foi encontrada nas datas mencionadas. 3) Assim, aditem-se os mandados de fls. 46/48 e 77 para integral cumprimento, devendo a parte exequente recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias. 4) No tocante à empresa executada, ante a determinação supra, aguarde-se. 5) No silêncio, intime-se a exequente, por carta, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 27/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 168: 1) Indefiro, por ora, a citação por edital. 2) Observo que o executado Danilo foi citado por hora certa. A citação por hora certa em execução de título extrajudicial é cabível após a efetivação do arresto, nos termos do art. 830, § 1º, CPC, motivo pelo qual TORNO NULA a citação realizada às fls. 82. 3) Conforme certidão do oficial de justiça de fl. 83, a executada Alair reside no endereço diligenciado, contudo, não foi encontrada nas datas mencionadas. 3) Assim, aditem-se os mandados de fls. 46/48 e 77 para integral cumprimento, devendo a parte exequente recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05(cinco) dias. 4) No tocante à empresa executada, ante a determinação supra, aguarde-se. 5) No silêncio, intime-se a exequente, por carta, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: |
| 14/06/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40870322-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 14/06/2019 09:39 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Ciência da certidão do oficial de justiça Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão do oficial de justiça |
| 12/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
RAFAEL, porteiro, o qual informou que a Sra. ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ não reside neste local, tendo declarado que ali reside o Sr. TEODORO e a Sra. ADENAIR, pai e filha. Certifico mais que em diligencia à Rua Rego Freitas, 354, Vila Buarque, e aí sendo, em 30/05 às 14:00 horas, tendo sido atendido pelo Sr. DAVID JÚNIOR, porteiro, o qual informou que ali não existe comércio e que atualmente ali só existem residências e que a Sra. Alair Aparecida Oliveira Vaz e o Sr. Danilo Sini Scarpato são desconhecidos. Certifico ainda que em diligencia à Rua Alameda Barros, 399, Bloco A1, Apto. 31, e aí sendo, em 30/05 às 14:30 horas, tendo sido atendido pelo Sr. AILTON BERNARDINO, porteiro, o qual informou que o Sr. DANILO SINI SCARPATO não se encontrava ali em sua residência e que ele não é visto ali há aproximadamente " 2 " dois meses e que ele reside ali sozinho. Ante o exposto e em virtude do término do prazo, deixei de citar DESGA AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na pessoa de seu representante legal ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ e Sra. ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ, bem como deixei de citar DESGA AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na pessoa de DANILO SINI SCARPATO. |
| 02/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/028835-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2019 Local: Oficial de justiça - Adelson Amaro De Sousa |
| 02/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se mandados de citação para novas diligências nos endereços indicados às fls. 158/160. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 17/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se mandados de citação para novas diligências nos endereços indicados às fls. 158/160. Intime-se. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40485909-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 14:34 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. Solicitei informações acerca do endereço do(s) requerido(s), através dos sistemas BACEN-JUD , INFOJUD e RENAJUD, conforme extrato(s) que segue(m). Manifeste-se o exeqüente sobre a informação obtida e o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 29/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Solicitei informações acerca do endereço do(s) requerido(s), através dos sistemas BACEN-JUD , INFOJUD e RENAJUD, conforme extrato(s) que segue(m). Manifeste-se o exeqüente sobre a informação obtida e o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40313803-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 18:48 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. A juntada das guias veio desacompanhada de petição, devendo o Sr. Patrono regularizar a juntada de documentos e comprovantes aos autos. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória, conforme decisão de fls. 133. Int. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 01/03/2019 |
Decisão
Vistos. A juntada das guias veio desacompanhada de petição, devendo o Sr. Patrono regularizar a juntada de documentos e comprovantes aos autos. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória, conforme decisão de fls. 133. Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40225954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 09:37 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/128: para pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis neste Juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud), recolha o exequente as despesas previstas no Provimento CSM n. 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2462/2017, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No mais, aguarde-se a juntada da carta precatória aos autos por 15(quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 07/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 127/128: para pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis neste Juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud), recolha o exequente as despesas previstas no Provimento CSM n. 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2462/2017, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No mais, aguarde-se a juntada da carta precatória aos autos por 15(quinze) dias. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40084792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 15:45 |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40084244-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 15:10 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Em 05 (cinco) dias, informe o exequente o andamento atualizado da carta precatória expedida, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 09/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Em 05 (cinco) dias, informe o exequente o andamento atualizado da carta precatória expedida, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/121: aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 02/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 117/121: aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais 30 dias. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41186433-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 12:53 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do andamento da carta precatória. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 23/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do andamento da carta precatória. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, junte certidão de objeto e pé, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se o retorno da carta precatória, por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 102/103: Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, junte certidão de objeto e pé, em 10 dias. No silêncio, aguarde-se o retorno da carta precatória, por 30 dias. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40743993-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/06/2018 15:58 |
| 28/05/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40656429-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/05/2018 12:42 |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40001854-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 04/01/2018 10:52 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2017 Teor do ato: :A carta precatória se encontra disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), devendo o autor instrui-la com a senha e com as peças necessárias e comprovar sua distribuição no prazo de quinze dias. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
:A carta precatória se encontra disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), devendo o autor instrui-la com a senha e com as peças necessárias e comprovar sua distribuição no prazo de quinze dias. |
| 07/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 14/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 88/89: indefiro o pedido de citação postal, ante o disposto no artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil.Expeça-se carta precatória para o endereço indicado, que ficará disponível pela internet, no sítio do Tribunal de Justiça, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) a impressão, instruí-la com as peças necessárias, comprovando a distribuição em 15(quinze) dias, contados da data de intimação de disponibilização da carta precatória.Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 88/89: indefiro o pedido de citação postal, ante o disposto no artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil.Expeça-se carta precatória para o endereço indicado, que ficará disponível pela internet, no sítio do Tribunal de Justiça, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) a impressão, instruí-la com as peças necessárias, comprovando a distribuição em 15(quinze) dias, contados da data de intimação de disponibilização da carta precatória.Intime-se. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41110241-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/09/2017 10:08 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 85: a) para pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis neste Juízo (Bacenjud e Infojud) deverá a exequente recolher as despesas previstas no Provimento CSM 1864/2011 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 12,20 por CPF/CNPJ e por serviço), indicando na petição nomes completos e CPF/CNPJ dos executados, em 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento; b) indefiro a expedição de ofício ao Detran, eis que desnecessária a intervenção deste Juízo, podendo a parte requisitar informações diretamente no r. órgão, requerendo que a resposta seja encaminhada a este Juízo, mencionando número do processo e nomes das partes ou, ainda, proceder a averbação, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil; c) indefiro a expedição de ofício à ARISP, posto que a ARISP possui serviço de pesquisa à disposição de todos os interessados, por meio do endereço eletrônico www.arisp.com.br, em qualquer um dos 18 Cartórios de Registro de Imóveis da Capital e no Posto de Atendimento, localizado no Fórum João Mendes Júnior. Assim, para fins de mera pesquisa de existência de imóveis, é desnecessária a intervenção judicial, mesmo porque, ante o volume de processos em andamento e insuficiência de funcionários e equipamentos, é inviável a realização de consulta on line pelo juízo; d) indefiro a quebra do sigilo fiscal do(a)(s) executado(a)(s) por tratar-se de medida excepcional e, no caso em apreço, sequer houve tentativa de arresto de bens móveis ou imóveis. Ademais, a declaração de imposto de renda prestada por pessoa jurídica não possui campo para informações sobre bens.Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 85: a) para pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis neste Juízo (Bacenjud e Infojud) deverá a exequente recolher as despesas previstas no Provimento CSM 1864/2011 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 12,20 por CPF/CNPJ e por serviço), indicando na petição nomes completos e CPF/CNPJ dos executados, em 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento; b) indefiro a expedição de ofício ao Detran, eis que desnecessária a intervenção deste Juízo, podendo a parte requisitar informações diretamente no r. órgão, requerendo que a resposta seja encaminhada a este Juízo, mencionando número do processo e nomes das partes ou, ainda, proceder a averbação, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil; c) indefiro a expedição de ofício à ARISP, posto que a ARISP possui serviço de pesquisa à disposição de todos os interessados, por meio do endereço eletrônico www.arisp.com.br, em qualquer um dos 18 Cartórios de Registro de Imóveis da Capital e no Posto de Atendimento, localizado no Fórum João Mendes Júnior. Assim, para fins de mera pesquisa de existência de imóveis, é desnecessária a intervenção judicial, mesmo porque, ante o volume de processos em andamento e insuficiência de funcionários e equipamentos, é inviável a realização de consulta on line pelo juízo; d) indefiro a quebra do sigilo fiscal do(a)(s) executado(a)(s) por tratar-se de medida excepcional e, no caso em apreço, sequer houve tentativa de arresto de bens móveis ou imóveis. Ademais, a declaração de imposto de renda prestada por pessoa jurídica não possui campo para informações sobre bens.Intime-se. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41057980-3 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 14/09/2017 11:56 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Fls. 83: Ciência da certidão do oficial de justiça (mandado negativo). Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 05/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83: Ciência da certidão do oficial de justiça (mandado negativo). |
| 05/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/044802-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2017 Local: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 20/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 74: defiro à exequente o prazo de 15(quinze) dias.Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 74: defiro à exequente o prazo de 15(quinze) dias.Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40591718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 16:06 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 68/69: os documentos permanecem ilegíveis. Tendo em vista tratar-se de segunda tentativa de redigitalização, autorizo, excepcionalmente, a entrega de cópia legível do documento de fls. 69 em Cartório, informando a serventia, certificando-se, em 05(cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 24/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 68/69: os documentos permanecem ilegíveis. Tendo em vista tratar-se de segunda tentativa de redigitalização, autorizo, excepcionalmente, a entrega de cópia legível do documento de fls. 69 em Cartório, informando a serventia, certificando-se, em 05(cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40493468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 03:13 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Retificando o ato de fls. 66: O documento de fls. 65 resta ilegível, redigitalize para viabilizar a diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: O documento de fls. 65 resta inelegível, redigitalize para viabilizar a diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 08/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retificando o ato de fls. 66: O documento de fls. 65 resta ilegível, redigitalize para viabilizar a diligência do oficial de justiça. |
| 08/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O documento de fls. 65 resta inelegível, redigitalize para viabilizar a diligência do oficial de justiça. |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40341846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 13:32 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2017 Teor do ato: As custas de fls. 61 estão ilegíveis, redigitalize, para fins de expedição de mandado. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 29/03/2017 |
Ato ordinatório
As custas de fls. 61 estão ilegíveis, redigitalize, para fins de expedição de mandado. |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40156476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 13:57 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 56: indefiro o pedido de citação postal, ante o disposto nos artigos 829, § 1º, e 830, do Código de Processo Civil.Adite-se o mandado para os endereços indicados às fls. 51/52, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça em 05(cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 08/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 56: indefiro o pedido de citação postal, ante o disposto nos artigos 829, § 1º, e 830, do Código de Processo Civil.Adite-se o mandado para os endereços indicados às fls. 51/52, devendo o exequente recolher as diligências do oficial de justiça em 05(cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40033223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2017 14:53 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2016 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas de citação por mandado. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento das custas de citação por mandado. |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41201516-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/12/2016 13:41 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2016 Teor do ato: Ciência da certidão negativa do Ofícial de Justiça, às fls. 49. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 29/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão negativa do Ofícial de Justiça, às fls. 49. |
| 29/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/11/2016 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/094971-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2016 Local: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 04/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/094968-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2016 Local: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 04/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/094966-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2016 Local: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 26/38: recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa (R$ 67.635,63).2) Cadastre-se o objeto da ação no sistema.3) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. 4) Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10%, corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo 1º do art. 827 do CPC). 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º do art. 916 do CPC). b) oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC).6) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 27/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fls. 26/38: recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa (R$ 67.635,63).2) Cadastre-se o objeto da ação no sistema.3) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. 4) Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10%, corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo 1º do art. 827 do CPC). 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º do art. 916 do CPC). b) oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC).6) A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do CPC.Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40871075-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/09/2016 14:51 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2016 Teor do ato: Vistos.Promova(m) o(a)s exequente(s) a emenda da petição inicial (art. 801, do Código de Processo Civil) , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem nova intimação, para: a) regularizar a representação processual, tendo em vista que o documento de fls. 07 não encontra-se datado; b) trazer aos autos o título executivo; c) indicar os endereços eletrônicos das partes (CPC, art. 319, II); d) juntar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, que deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária (disponíveis no "link" http://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.Pdf.) e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado, retificando o valor da causa e complementando as custas devidas ao Estado, se o caso; e) recolher as diligências do oficial de justiça (Provimento CG 28/2014); f) recolher as custas referentes à reprodução de peças processuais que instruirão o mandado de citação (Provimento CSM 2195/2014).Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Intime-se. Advogados(s): Golda Skaf (OAB 104706/SP) |
| 23/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Promova(m) o(a)s exequente(s) a emenda da petição inicial (art. 801, do Código de Processo Civil) , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem nova intimação, para: a) regularizar a representação processual, tendo em vista que o documento de fls. 07 não encontra-se datado; b) trazer aos autos o título executivo; c) indicar os endereços eletrônicos das partes (CPC, art. 319, II); d) juntar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, que deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária (disponíveis no "link" http://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.Pdf.) e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado, retificando o valor da causa e complementando as custas devidas ao Estado, se o caso; e) recolher as diligências do oficial de justiça (Provimento CG 28/2014); f) recolher as custas referentes à reprodução de peças processuais que instruirão o mandado de citação (Provimento CSM 2195/2014).Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Intime-se. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2016 |
Emenda à Inicial |
| 07/12/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 26/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/01/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 28/05/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/06/2018 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/11/2021 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 12/01/2022 |
Pedido de Penhora |
| 21/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Emenda à Inicial |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/11/2023 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 19/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/04/2024 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 23/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/07/2024 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Contestação |
| 28/10/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 15/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/09/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |