| Reqte |
Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano
Advogado: Hugo Mesquita |
| Reqda |
Denise Moreno Pegorim
Advogada: Virginia Maria Ferraresi Matheus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 21/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Virginia Maria Ferraresi Matheus (OAB 133383/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. |
| 15/01/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 05/11/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: JAIRO BRAZIL |
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40742792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 13:49 |
| 13/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0008717-94.2020.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 28/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/08/2019 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao TJ |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41026602-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/07/2019 15:58 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Ciência a requerente da apelação interposta para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Virginia Maria Ferraresi Matheus (OAB 133383/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a requerente da apelação interposta para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. |
| 26/06/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40928982-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/06/2019 14:44 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: D I S P O S I T I V O Ante todo o exposto, com fincas no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para tornar definitiva a liminar de reintegração de posse, devendo a desocupação do imóvel dar-se de imediato, independentemente do trânsito em julgado da sentença, considerando-se que há muito a liminar de desocupação vem sendo descumprida. Ainda, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das despesas condominiais e IPTU vencidos e a vencer até a data da efetiva desocupação, bem como ao pagamento de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor pelo qual fora o imóvel levado a leilão, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante até a data da efetiva desocupação. Pela sucumbência, arcarão as requeridas com custas, despesas e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, aplicando-se em favor da ré "Denise" o disposto no §3º do artigo 98 do mesmo diploma legal. Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em reconvenção. Pela sucumbência, arcará a ré reconvinte com custas, despesas e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, aplicando-se em favor da ré "Denise" o disposto no §3º do artigo 98 do mesmo diploma legal. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Virginia Maria Ferraresi Matheus (OAB 133383/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 30/05/2019 |
Julgado Procedente o Pedido e Improcedência da Reconvenção
D I S P O S I T I V O Ante todo o exposto, com fincas no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para tornar definitiva a liminar de reintegração de posse, devendo a desocupação do imóvel dar-se de imediato, independentemente do trânsito em julgado da sentença, considerando-se que há muito a liminar de desocupação vem sendo descumprida. Ainda, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das despesas condominiais e IPTU vencidos e a vencer até a data da efetiva desocupação, bem como ao pagamento de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor pelo qual fora o imóvel levado a leilão, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante até a data da efetiva desocupação. Pela sucumbência, arcarão as requeridas com custas, despesas e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, aplicando-se em favor da ré "Denise" o disposto no §3º do artigo 98 do mesmo diploma legal. Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em reconvenção. Pela sucumbência, arcará a ré reconvinte com custas, despesas e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, aplicando-se em favor da ré "Denise" o disposto no §3º do artigo 98 do mesmo diploma legal. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40560805-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/04/2019 16:15 |
| 22/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40551654-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/04/2019 15:21 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 523/531: Anote-se a concessão da Justiça Gratuita por Superior Instância. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Virginia Maria Ferraresi Matheus (OAB 133383/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 523/531: Anote-se a concessão da Justiça Gratuita por Superior Instância. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 511/518: aguarde-se comunicação oficial, com trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Virginia Maria Ferraresi Matheus (OAB 133383/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 511/518: aguarde-se comunicação oficial, com trânsito em julgado. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40216920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 20:41 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Reporto-me às fls. 505. Intime-se. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Virginia Maria Ferraresi Matheus (OAB 133383/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 21/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me às fls. 505. Intime-se. |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41738641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2018 14:20 |
| 07/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 501/502: ciente. Fls. 504: ciência da r. decisão proferida em superior instância, nos autos de agravo de instrumento interposto pelos requeridos contra a decisão de fls. 500, autuado sob n. 2212003-42.2018.8.26.0000. Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Virginia Maria Ferraresi Matheus (OAB 133383/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 501/502: ciente. Fls. 504: ciência da r. decisão proferida em superior instância, nos autos de agravo de instrumento interposto pelos requeridos contra a decisão de fls. 500, autuado sob n. 2212003-42.2018.8.26.0000. Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41347833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 13:19 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2018 Teor do ato: Fls.415 e seguintes: Reporto-me ao decidido a fls. 410, no que se refere à necessidade de regularização da distribuição da reconvenção. Certifique a z. Serventia se houve regularização. Expeça-se mandado de reintegração. Intime-se. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Virginia Maria Ferraresi Matheus (OAB 133383/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Fls.415 e seguintes: Reporto-me ao decidido a fls. 410, no que se refere à necessidade de regularização da distribuição da reconvenção. Certifique a z. Serventia se houve regularização. Expeça-se mandado de reintegração. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2018 |
Reconvenção Entranhada
|
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: 1102989-34.2018.8.26.0100 Tipo da Petição: Imissão na Posse Data: 04/10/2018 10:26 |
| 04/10/2018 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1102989-34.2018.8.26.0100 - Classe: Imissão na Posse - Assunto principal: Aquisição |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 411: Tendo em vista que, em descumprimento à decisão proferida a fls. 117, não houve desocupação do imóvel pelos réus, deverá ser expedido mandado de reintegração. A ordem de arrombamento, bem como a requisição de força policial somente serão deferidas se requeridas pelo oficial de justiça, quando do cumprimento da ordem judicial. Intime-se. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Virginia Maria Ferraresi Matheus (OAB 133383/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 411: Tendo em vista que, em descumprimento à decisão proferida a fls. 117, não houve desocupação do imóvel pelos réus, deverá ser expedido mandado de reintegração. A ordem de arrombamento, bem como a requisição de força policial somente serão deferidas se requeridas pelo oficial de justiça, quando do cumprimento da ordem judicial. Intime-se. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2018 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41250896-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/09/2018 16:18 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2018 Teor do ato: Fls. 382/392: Noticiado que foi negado provimento ao agravo de instrumento nº. 2081785-57.2017.8.26.0000. Certifique a z. Serventia se houve citação da corré MF Administração, indicando, ainda, se houve apresentação de contestação. Fls. 270: Deverá a ré reconvinte regularizar a distribuição da reconvenção. Recolha a ré as custas pela distribuição da reconvenção. Providencie, ainda, a distribuição da Reconvenção nos termos do artigo 915 das NSCGJ, recolhendo as custas referentes à Reconvenção devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de indeferimento. Indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois não pode ser considerada pobre na acepção jurídica do termo. Além de ter contratado advogado para defesa na presente ação, reside em bairro nobre da capital paulista, em prédio de classe média, bem como exerce a função de diretora administrativa. Intime-se. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Virginia Maria Ferraresi Matheus (OAB 133383/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 18/09/2018 |
Decisão
Fls. 382/392: Noticiado que foi negado provimento ao agravo de instrumento nº. 2081785-57.2017.8.26.0000. Certifique a z. Serventia se houve citação da corré MF Administração, indicando, ainda, se houve apresentação de contestação. Fls. 270: Deverá a ré reconvinte regularizar a distribuição da reconvenção. Recolha a ré as custas pela distribuição da reconvenção. Providencie, ainda, a distribuição da Reconvenção nos termos do artigo 915 das NSCGJ, recolhendo as custas referentes à Reconvenção devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de indeferimento. Indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois não pode ser considerada pobre na acepção jurídica do termo. Além de ter contratado advogado para defesa na presente ação, reside em bairro nobre da capital paulista, em prédio de classe média, bem como exerce a função de diretora administrativa. Intime-se. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41234076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 14:11 |
| 16/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41231228-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/09/2018 16:44 |
| 16/09/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41231227-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/09/2018 16:42 |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41225455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 12:19 |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41223707-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 07:17 |
| 05/09/2018 |
Decisão Digitalizada
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| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 369: Certifique a z. Serventia se houve recebimento de e-mail noticiando o julgamento do recurso. Sem prejuízo, digam os réus quanto à petição de fls. 367 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Martin Augusto Carone dos Santos (OAB 190126/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiano de Jesus da Silva (OAB 304882/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 369: Certifique a z. Serventia se houve recebimento de e-mail noticiando o julgamento do recurso. Sem prejuízo, digam os réus quanto à petição de fls. 367 e seguintes. Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41098484-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 11:32 |
| 19/06/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41341121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2017 16:44 |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41288191-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 11:13 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente da interposição do agravo de instrumento nº 2081785-57.2017.8.26.0000 contra a decisão de fls. 115/117, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se.Ante o efeito suspensivo concedido ao recurso (fls. 353/354), aguarde-se comunicação oficial de seu julgamento para prosseguimento do feito e recebimento da reconvenção. Procedam-se à devidas anotações no sistema.Intime-se. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 28/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciente da interposição do agravo de instrumento nº 2081785-57.2017.8.26.0000 contra a decisão de fls. 115/117, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se.Ante o efeito suspensivo concedido ao recurso (fls. 353/354), aguarde-se comunicação oficial de seu julgamento para prosseguimento do feito e recebimento da reconvenção. Procedam-se à devidas anotações no sistema.Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 19/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2017 |
Reconvenção Entranhada
|
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: 1056278-05.2017.8.26.0100 Tipo da Petição: Imissão na Posse Data: 13/06/2017 09:58 |
| 14/06/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1056278-05.2017.8.26.0100 - Classe: Imissão na Posse - Assunto principal: Imissão |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2017 Teor do ato: Vistos.Despachei, nesta data, nos autos da reconvenção (proc. nº 1053873-93.2017).Fls. 263: Manifeste-se a autora. Intime-se. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40614111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 07:53 |
| 07/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Despachei, nesta data, nos autos da reconvenção (proc. nº 1053873-93.2017).Fls. 263: Manifeste-se a autora. Intime-se. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40607928-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2017 09:32 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40569752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 11:56 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 165 e 170: A corré Denise Moreno Pegorim já foi citada e intimada a desocupar o imóvel, em 60 dias (fls. 182/183); assim, não há que se falar em impossibilidade de cumprimento da medida liminar.2- A corré Denise deverá distribuir, em 10 (dez) dias, a contestação com pedido reconvencional, nos termos do artigo 915 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Não obstante isso, para a apreciação do pedido de justiça gratuita, a corré deverá informar, no prazo referida acima, os rendimentos mensais e se possui bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita Federal, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas por causa da distribuição da contestação com pedido reconvencional e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção da reconvenção, sem nova intimação.3- Oportunamente, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Valter Osvaldo Reggiani (OAB 109604/SP), Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 24/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1- Fls. 165 e 170: A corré Denise Moreno Pegorim já foi citada e intimada a desocupar o imóvel, em 60 dias (fls. 182/183); assim, não há que se falar em impossibilidade de cumprimento da medida liminar.2- A corré Denise deverá distribuir, em 10 (dez) dias, a contestação com pedido reconvencional, nos termos do artigo 915 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Não obstante isso, para a apreciação do pedido de justiça gratuita, a corré deverá informar, no prazo referida acima, os rendimentos mensais e se possui bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações prestadas à Receita Federal, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas por causa da distribuição da contestação com pedido reconvencional e a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção da reconvenção, sem nova intimação.3- Oportunamente, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40523959-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 12:07 |
| 06/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40463199-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2017 18:25 |
| 12/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40305719-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 15:22 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Tendo em vista que não constou o nome do(a) patrono(a) da ré na certidão de publicação de fls. 171, republico o r. despacho de fls. 167, de seguinte teor: "Vistos.1- Cumpra a serventia, com urgência, o item 2 da decisão de fls. 148.2- Manifeste-se a autora sobre o fato trazido pela ré às fls. 165.3- Recolha a ré MF Administração e Assessoria de Negócios Ltda a taxa de mandato judicial, sob pena de se oficiar à SPPREV para tomada de providências.Intime-se.". Advogados(s): Hugo Mesquita (OAB 61190/SP), Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte (OAB 315840/SP) |
| 23/03/2017 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que não constou o nome do(a) patrono(a) da ré na certidão de publicação de fls. 171, republico o r. despacho de fls. 167, de seguinte teor: "Vistos.1- Cumpra a serventia, com urgência, o item 2 da decisão de fls. 148.2- Manifeste-se a autora sobre o fato trazido pela ré às fls. 165.3- Recolha a ré MF Administração e Assessoria de Negócios Ltda a taxa de mandato judicial, sob pena de se oficiar à SPPREV para tomada de providências.Intime-se.". |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40232437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 19:19 |
| 10/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/016522-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2017 Local: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 09/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.1- Cumpra a serventia, com urgência, o item 2 da decisão de fls. 148.2- Manifeste-se a autora sobre o fato trazido pela ré às fls. 165.3- Recolha a ré MF Administração e Assessoria de Negócios Ltda a taxa de mandato judicial, sob pena de se oficiar à SPPREV para tomada de providências.Intime-se. Advogados(s): Hugo Mesquita (OAB 61190/SP) |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1- Cumpra a serventia, com urgência, o item 2 da decisão de fls. 148.2- Manifeste-se a autora sobre o fato trazido pela ré às fls. 165.3- Recolha a ré MF Administração e Assessoria de Negócios Ltda a taxa de mandato judicial, sob pena de se oficiar à SPPREV para tomada de providências.Intime-se. |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40202402-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 10:57 |
| 22/02/2017 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40169180-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/02/2017 13:35 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Ciência às partes da devolução da carta precatória, mandado cumprido positivo (fls.161) Advogados(s): Hugo Mesquita (OAB 61190/SP) |
| 07/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da devolução da carta precatória, mandado cumprido positivo (fls.161) |
| 07/02/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 145/146: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 90 dias.Fls. 147: Adite-se o mandado, devendo constar o prazo de 60 dias para desocupação.Intime-se. Advogados(s): Hugo Mesquita (OAB 61190/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 145/146: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 90 dias.Fls. 147: Adite-se o mandado, devendo constar o prazo de 60 dias para desocupação.Intime-se. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41200486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2016 11:03 |
| 06/12/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41191440-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/12/2016 16:51 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41164845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2016 09:34 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 137/138 - O mandado de fls. 129/131 está em total consonância com a decisão de fls. 115/117, assim não há nada para ser aditado.Intime-se. Advogados(s): Hugo Mesquita (OAB 61190/SP) |
| 23/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 137/138 - O mandado de fls. 129/131 está em total consonância com a decisão de fls. 115/117, assim não há nada para ser aditado.Intime-se. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41092449-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/11/2016 14:03 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2016 Teor do ato: A carta precatória se encontra disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), devendo o autor instrui-la com a senha e com as peças necessárias e comprovar sua distribuição no prazo de quinze dias. Advogados(s): Hugo Mesquita (OAB 61190/SP) |
| 03/11/2016 |
Ato ordinatório
A carta precatória se encontra disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), devendo o autor instrui-la com a senha e com as peças necessárias e comprovar sua distribuição no prazo de quinze dias. |
| 03/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Reintegração de Posse e Citação - Cível |
| 01/11/2016 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2016/091786-6 Situação: Não cumprido em 25/11/2016 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41027967-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/10/2016 13:13 |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40945901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 16:01 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Para expedição do mandado é necessário o recolhimento de 0,55 centavos por folha das cópias necessárias para sua instrução na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 201-0, conforme o comunicado CG 165/14, publicado no DJE dia 13/02/2014. Advogados(s): Hugo Mesquita (OAB 61190/SP) |
| 27/09/2016 |
Ato ordinatório
Para expedição do mandado é necessário o recolhimento de 0,55 centavos por folha das cópias necessárias para sua instrução na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 201-0, conforme o comunicado CG 165/14, publicado no DJE dia 13/02/2014. |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40880853-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2016 11:25 |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse movida pela autora fundada na consolidação da propriedade do imóvel objeto da matrícula 70034 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto de alienação fiduciária em garantia em contrato de empréstimo firmado entre as partes.A Lei nº 9.514/97 dispõe em seu artigo 30, que: " É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome."Por sua vez, o artigo 26 da Lei nº 9.514/97 diz:"Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.§ 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.§ 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento. § 4o Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).§ 5º Purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.§ 6º O oficial do Registro de Imóveis, nos três dias seguintes à purgação da mora, entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação.§ 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) § 8o O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)" (negritei).A certidão do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que goza de fé pública, atesta a consolidação da propriedade em nome da autora com menção à notificação da ré sobre a mora e a falta da respectiva purgação (fls. 90).Nesse contexto, registro que, a notificação encaminhada ao endereço do devedor informado no contrato, e recebida, ainda que por terceira pessoa, é o suficiente para a validação do ato.Assim, configurada a inadimplência (fls. 90) e consolidada a propriedade do bem em nome do credor fiduciário (fls. 62).Defiro a reintegração de posse, devendo a requerida desocupar o imóvel no prazo de 60 dias. Citem-se e intimem-se as rés para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.Recolha a autora as despesas de citação. Advogados(s): Hugo Mesquita (OAB 61190/SP) |
| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de ação de reintegração de posse movida pela autora fundada na consolidação da propriedade do imóvel objeto da matrícula 70034 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto de alienação fiduciária em garantia em contrato de empréstimo firmado entre as partes.A Lei nº 9.514/97 dispõe em seu artigo 30, que: " É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome."Por sua vez, o artigo 26 da Lei nº 9.514/97 diz:"Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.§ 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.§ 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento. § 4o Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).§ 5º Purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.§ 6º O oficial do Registro de Imóveis, nos três dias seguintes à purgação da mora, entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação.§ 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) § 8o O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)" (negritei).A certidão do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que goza de fé pública, atesta a consolidação da propriedade em nome da autora com menção à notificação da ré sobre a mora e a falta da respectiva purgação (fls. 90).Nesse contexto, registro que, a notificação encaminhada ao endereço do devedor informado no contrato, e recebida, ainda que por terceira pessoa, é o suficiente para a validação do ato.Assim, configurada a inadimplência (fls. 90) e consolidada a propriedade do bem em nome do credor fiduciário (fls. 62).Defiro a reintegração de posse, devendo a requerida desocupar o imóvel no prazo de 60 dias. Citem-se e intimem-se as rés para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.Recolha a autora as despesas de citação. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40801080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 14:39 |
| 25/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 15/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 21/10/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/11/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/11/2016 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Contestação |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 20/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 16/09/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 26/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 23/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 26/06/2019 |
Razões de Apelação |
| 15/07/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/02/2020 | Cumprimento de sentença (0008717-94.2020.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1102989-34.2018.8.26.0100 | Imissão na Posse | 04/10/2018 | |
| 1056278-05.2017.8.26.0100 | Imissão na Posse | 14/06/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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