| Reqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto Advogada: Laísa Dário Faustino de Moura Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim Advogado: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo Advogado: Vitor José de Mello Monteiro Advogada: Heloisa Papassoni Zangheri |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Perito | Marco Antonio Vaccari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao E-SAJ de 2ª Instância, verifiquei que o Agravo de Instrumento de nº 2066019-46.2026.8.26.0000 não foi julgado/transitou em julgado, motivo pelo qual renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao E-SAJ de 2ª Instância, verifiquei que o Agravo de Instrumento de nº 2066019-46.2026.8.26.0000 ainda não transitou em julgado, motivo pelo qual renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao E-SAJ de 2ª Instância, verifiquei que o Agravo de Instrumento de nº 2066019-46.2026.8.26.0000 ainda não transitou em julgado, motivo pelo qual renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao E-SAJ de 2ª Instância, verifiquei que o Agravo de Instrumento de nº 2066019-46.2026.8.26.0000 não foi julgado/transitou em julgado, motivo pelo qual renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao E-SAJ de 2ª Instância, verifiquei que o Agravo de Instrumento de nº 2066019-46.2026.8.26.0000 ainda não transitou em julgado, motivo pelo qual renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao E-SAJ de 2ª Instância, verifiquei que o Agravo de Instrumento de nº 2066019-46.2026.8.26.0000 ainda não transitou em julgado, motivo pelo qual renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao E-SAJ de 2ª Instância, verifiquei que o Agravo de Instrumento de nº 2066019-46.2026.8.26.0000 não foi julgado/transitou em julgado, motivo pelo qual renovo o prazo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2026 Teor do ato: Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Dulcilene Lucio Ribeiro (OAB 196948/RJ), SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Vitor José de Mello Monteiro (OAB 192353/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Int. |
| 31/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40407370-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/03/2026 14:53 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões às fls. 1237/1238 e 1255. Fls. 1245/1251 (BANCO BRADESCO S.A. opõe embargos de declaração em face da decisão de fls. 1.237/1.238), Fls. 1.252/1.254 e 1.260/1.263 (Manifestação do Administrador Judicial) e Fls. 1264/1266 (parecer do Ministério Público): Os embargos de declaração não merecem acolhida. A decisão de fls. 1.237/1.238, ao registrar que o STJ, ao tratar da matéria, não determinou a devolução das quantias repassadas, tampouco impediu que o Administrador Judicial, em momento oportuno, realizasse compensação, se presentes os requisitos legais para tanto, apreciou de forma suficiente a questão trazida pelo embargante, justamente à luz dos precedentes das instâncias superiores, limitando-se, em seguida, a determinar que o Administrador Judicial esclarecesse a razão da retenção e a forma de apuração do valor, para viabilizar o controle de legalidade da compensação. E a Administradora Judicial deu esclarecimentos suficientes, informando que a compensação decorreu de autorização expressa deste juízo, constante dos autos da falência (item 16 de fls. 47.499/47.513), que reconheceu a possibilidade de compensar créditos quirografários com débitos vencidos do credor perante a massa falida, nos termos dos arts. 368 e 369 do Código Civil, limitadamente ao valor a ser pago no rateio. Como diversas parcelas repassadas ao Bradesco foram posteriormente estornadas, formou-se montante a ser restituído à Massa Falida. Daí a compensação realiza, por força de lei, que não se confunde com a devolução dos valores objeto do agravo de instrumento n. 2125551-58.2020.8.26.0000 e do AREsp n. 2.187.852. Quanto à discussão sobre eventual incorreção dos valores compensados, a quantificação consta do incidente de prestação de contas n. 0041878-71.2015.8.26.0100, no qual o credor dispõe de via própria para eventual impugnação. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Dulcilene Lucio Ribeiro (OAB 196948/RJ), SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Vitor José de Mello Monteiro (OAB 192353/SP) |
| 25/02/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Últimas decisões às fls. 1237/1238 e 1255. Fls. 1245/1251 (BANCO BRADESCO S.A. opõe embargos de declaração em face da decisão de fls. 1.237/1.238), Fls. 1.252/1.254 e 1.260/1.263 (Manifestação do Administrador Judicial) e Fls. 1264/1266 (parecer do Ministério Público): Os embargos de declaração não merecem acolhida. A decisão de fls. 1.237/1.238, ao registrar que o STJ, ao tratar da matéria, não determinou a devolução das quantias repassadas, tampouco impediu que o Administrador Judicial, em momento oportuno, realizasse compensação, se presentes os requisitos legais para tanto, apreciou de forma suficiente a questão trazida pelo embargante, justamente à luz dos precedentes das instâncias superiores, limitando-se, em seguida, a determinar que o Administrador Judicial esclarecesse a razão da retenção e a forma de apuração do valor, para viabilizar o controle de legalidade da compensação. E a Administradora Judicial deu esclarecimentos suficientes, informando que a compensação decorreu de autorização expressa deste juízo, constante dos autos da falência (item 16 de fls. 47.499/47.513), que reconheceu a possibilidade de compensar créditos quirografários com débitos vencidos do credor perante a massa falida, nos termos dos arts. 368 e 369 do Código Civil, limitadamente ao valor a ser pago no rateio. Como diversas parcelas repassadas ao Bradesco foram posteriormente estornadas, formou-se montante a ser restituído à Massa Falida. Daí a compensação realiza, por força de lei, que não se confunde com a devolução dos valores objeto do agravo de instrumento n. 2125551-58.2020.8.26.0000 e do AREsp n. 2.187.852. Quanto à discussão sobre eventual incorreção dos valores compensados, a quantificação consta do incidente de prestação de contas n. 0041878-71.2015.8.26.0100, no qual o credor dispõe de via própria para eventual impugnação. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70008848-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2026 18:14 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40116723-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/01/2026 19:21 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 1237/1238. 1. Fls. 1245/1251 (Banco Bradesco opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 1237/1238, alegando omissão): manifeste-se a Massa Falida, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Após, ao Ministério Público. 2. Fls. 1252/1254 (Massa Falida manifesta-se em atendimento à decisão de fls. 1237/1238): Ao Ministério Público. Publique-se. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Dulcilene Lucio Ribeiro (OAB 196948/RJ), SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA (OAB 197529/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Vitor José de Mello Monteiro (OAB 192353/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 1237/1238. 1. Fls. 1245/1251 (Banco Bradesco opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 1237/1238, alegando omissão): manifeste-se a Massa Falida, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Após, ao Ministério Público. 2. Fls. 1252/1254 (Massa Falida manifesta-se em atendimento à decisão de fls. 1237/1238): Ao Ministério Público. Publique-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42630941-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/11/2025 18:29 |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42433720-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2025 09:01 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4927/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4927/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por Banco Bradesco S/A em face da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, visando à majoração de seu crédito quirografário para o valor de R$14.338.911,20. A decisão de fls. 1.016/1.018 julgou a impugnação de crédito improcedente, condenando a impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor da Massa Falida, no valor de R$ 50.000,00. Às fls. 1.127/1.129, a Admininistradora Judicial informa que efetuou o pagamento parcial do crédito do Banco Bradesco, referente aos 1º e 2º rateios realizados, no saldo remanescente de R$ 6.759.756,69. O Banco Bradesco S/A discordou do valor recebido, alegando que o Administrador Judicial não estava autorizado a reter valores já transferidos aos cessionários nem a realizar compensação com honorários de sucumbência, que não são devidos à Massa Falida, mas sim ao seu representante. Caso mantida a compensação, requer seja considerada devida a quantia de R$ 56,430,29 a título de honorários. O Ministério Público apresentou parecer, às fls. 1.234/1.236, opinando pelo acolhimento do inconformismo do Bradesco em relação ao desconto advindo dos honorários sucumbenciais. 2 - São dois os pontos controvertidos: 2.1) possibilidade de retenção de verba já repassada ao Bradesco. Não identifico, nas decisões que cuidaram dos repasses realizados aos bancos cessionários, a inviabilidade da realização da retenção pretendida pelo Administrador Judicial. Com efeito, se o STJ não determinou a devolução das quantias repassadas, também não impediu que o Administrador Judicial, em momento oportuno, realizasse compensação, se presentes os requisitos legais para tanto. Diante disso, cabe ao Administrador Judicial esclarecer a razão da retenção e como apurado o valor, de modo a permitir a análise da legalidade da compensação e a correção do valor. Prazo para esclarecimentos e juntada dos documentos pertinentes: 20 dias. 2.2.) Honorários de sucumbência: Em princípio, honorários são devidos ao advogado. Mas cabe ao juízo falimentar dispor a respeito dos honorários advocatícios de sucumbência nos processos em que a Massa Falida é parte. Esclareça o Administrador Judicial se há decisão a respeito, bem como informe se os cálculos apresentados pelo Bradesco estão corretos. Prazo: 20 dias. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND (OAB 263809/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por Banco Bradesco S/A em face da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, visando à majoração de seu crédito quirografário para o valor de R$14.338.911,20. A decisão de fls. 1.016/1.018 julgou a impugnação de crédito improcedente, condenando a impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor da Massa Falida, no valor de R$ 50.000,00. Às fls. 1.127/1.129, a Admininistradora Judicial informa que efetuou o pagamento parcial do crédito do Banco Bradesco, referente aos 1º e 2º rateios realizados, no saldo remanescente de R$ 6.759.756,69. O Banco Bradesco S/A discordou do valor recebido, alegando que o Administrador Judicial não estava autorizado a reter valores já transferidos aos cessionários nem a realizar compensação com honorários de sucumbência, que não são devidos à Massa Falida, mas sim ao seu representante. Caso mantida a compensação, requer seja considerada devida a quantia de R$ 56,430,29 a título de honorários. O Ministério Público apresentou parecer, às fls. 1.234/1.236, opinando pelo acolhimento do inconformismo do Bradesco em relação ao desconto advindo dos honorários sucumbenciais. 2 - São dois os pontos controvertidos: 2.1) possibilidade de retenção de verba já repassada ao Bradesco. Não identifico, nas decisões que cuidaram dos repasses realizados aos bancos cessionários, a inviabilidade da realização da retenção pretendida pelo Administrador Judicial. Com efeito, se o STJ não determinou a devolução das quantias repassadas, também não impediu que o Administrador Judicial, em momento oportuno, realizasse compensação, se presentes os requisitos legais para tanto. Diante disso, cabe ao Administrador Judicial esclarecer a razão da retenção e como apurado o valor, de modo a permitir a análise da legalidade da compensação e a correção do valor. Prazo para esclarecimentos e juntada dos documentos pertinentes: 20 dias. 2.2.) Honorários de sucumbência: Em princípio, honorários são devidos ao advogado. Mas cabe ao juízo falimentar dispor a respeito dos honorários advocatícios de sucumbência nos processos em que a Massa Falida é parte. Esclareça o Administrador Judicial se há decisão a respeito, bem como informe se os cálculos apresentados pelo Bradesco estão corretos. Prazo: 20 dias. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70062856-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/07/2025 18:45 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41520490-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 15:56 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2404/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2404/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - A decisão de fls. 1016/1018 julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Banco Bradesco, haja vista que a perícia concluiu pela correção do valor incluído no quadro geral de credores, e condenou a impugnante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Massa, no valor de R$ 50.000,00. Contra essa decisão, o Banco Bradesco opôs embargos de declaração (fls. 1021/1028), rejeitados (fls. 1065), sem notícia de interposição de recurso pelo interessado. 2 - Pelo ato ordinatório de fls. 1068 e decisão de fls. 1086/1087, o impugnante foi intimado a recolher a taxa judiciária inicial. O Banco Bradesco opôs embargos de declaração (fls. 1089/1094). Em relação a esta questão, a Administradora Judicial esclareceu, às fls. 1109, que o incidente se trata de impugnação à relação de credores, e não habilitação de crédito. O Ministério Público opinou pelo acolhimento dos embargos, haja vista que não incide taxa judiciária nas impugnações de crédito (fls. 1122/1125). E com razão. Pelo princípio da legalidade estrita, próprio do regime tributário, a impugnação não é submetida à exigência do artigo 4°, § 8°, da Lei Estadual n° 11.608/2009 (art. 114, do CTN). Portanto, acolho os embargos de fls. 1089/1094 para exonerar o impugnante do recolhimento da taxa judiciária inicial. 3 - Quanto à controvérsia acerca da compensação de valores realizada pela Massa Falida - fls. 1127/1129 e fls. 1164/1176 , manifeste-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1 - A decisão de fls. 1016/1018 julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Banco Bradesco, haja vista que a perícia concluiu pela correção do valor incluído no quadro geral de credores, e condenou a impugnante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Massa, no valor de R$ 50.000,00. Contra essa decisão, o Banco Bradesco opôs embargos de declaração (fls. 1021/1028), rejeitados (fls. 1065), sem notícia de interposição de recurso pelo interessado. 2 - Pelo ato ordinatório de fls. 1068 e decisão de fls. 1086/1087, o impugnante foi intimado a recolher a taxa judiciária inicial. O Banco Bradesco opôs embargos de declaração (fls. 1089/1094). Em relação a esta questão, a Administradora Judicial esclareceu, às fls. 1109, que o incidente se trata de impugnação à relação de credores, e não habilitação de crédito. O Ministério Público opinou pelo acolhimento dos embargos, haja vista que não incide taxa judiciária nas impugnações de crédito (fls. 1122/1125). E com razão. Pelo princípio da legalidade estrita, próprio do regime tributário, a impugnação não é submetida à exigência do artigo 4°, § 8°, da Lei Estadual n° 11.608/2009 (art. 114, do CTN). Portanto, acolho os embargos de fls. 1089/1094 para exonerar o impugnante do recolhimento da taxa judiciária inicial. 3 - Quanto à controvérsia acerca da compensação de valores realizada pela Massa Falida - fls. 1127/1129 e fls. 1164/1176 , manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40944217-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 17:55 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40852340-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/04/2025 17:06 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40435344-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/02/2025 10:58 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40354849-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 15:20 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40296438-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/02/2025 14:25 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 1106, que ora se reitera. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 1106, que ora se reitera. |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça o Administrador Judicial, se o presente incidente trata-se de uma habilitação para inclusão de crédito ou impugnação para alteração de crédito já arrolado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça o Administrador Judicial, se o presente incidente trata-se de uma habilitação para inclusão de crédito ou impugnação para alteração de crédito já arrolado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Int. |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42900816-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2024 14:50 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42808820-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2024 15:44 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3215/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3215/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42596004-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/11/2024 15:30 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2977/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2977/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pelas Lei 15.760/15 e 17.785/23: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I -1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) § 8° -No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4°, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1°. ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pelas Lei 15.760/15 e 17.785/23: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I -1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) § 8° -No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4°, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1°. ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2900/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42483991-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2024 15:13 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2900/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42351693-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/10/2024 15:40 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2604/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2604/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2604/2024 Teor do ato: Vistos. Informe a administradora judicial acerca da análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 4º, §8º da Lei 11.608/2003 quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe a administradora judicial acerca da análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 4º, §8º da Lei 11.608/2003 quanto ao recolhimento das custas, devendo analisar, também, se o crédito tornou-se líquido somente após o encerramento do prazo para habilitação tempestiva de créditos, caso em que o habilitante estará isento do pagamento de custas. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42078823-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 19:37 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2097/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2097/2024 Teor do ato: Nota cartorária: tendo em vista a certidão de fl. 1.067, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 60.411,65, conforme planilha de fl. 1.069 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/08/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: tendo em vista a certidão de fl. 1.067, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 60.411,65, conforme planilha de fl. 1.069 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que as custas iniciais não foram recolhidas. Nada Mais. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1532/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1532/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 05/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41419674-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 20:34 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41384835-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/06/2024 11:11 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41074975-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2024 22:14 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. nos autos da falência do BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.. As partes haviam celebrado contratos de cessão de crédito, restando ao cedente cobrar e repassar os valores recebidos dos devedores, respondendo, ainda, pela solvência deles, em razão de cláusula se coobrigação subsidiária. Sustenta o habilitante não ter sido satisfeita, pelos devedores, o montante de R$ 2.640.462,84, de modo que o cedente deverá responder, na forma contratada. O falido pugna pela improcedência do pedido, ante a falta de demonstração da existência e valor do suposto crédito (fls. 152/157). O habilitante junta documentos e retifica o valor de seu crédito para R$ 18.486.708,92 (fls. 166/168). A Administradora Judicial reconhece o crédito, mas pugna pela procedência parcial do pedido, para incluir no quadro geral de credores o crédito quirografário de R$ 16.174.755,62 (fls. 183/186). O falido esclareceu não ter elementos para contrariar o parecer da Administradora Judicial, mas reservo-se o direito de se manifestar, caso tome conhecimento de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do habilitante (fls. 190/192). Manifestação do habilitante às fls. 193/194, discordando do parecer da Administradora Judicial, e do falido, às fls. 201/208, pedindo a improcedência do pedido, por falta de comprovação da existência do crédito e de seu valor. O habilitante pede dilação probatória (fls. 209/210), e a Administradora Judicial ratifica seu parecer de fls. 183/186 (fls. 213/214). Às fls. 266/269 e 410/412, a Massa Falida esclareceu haver crédito em seu favor, referente a repasses que não foram feitos pelo habilitante, pugnando por sua intimação, para que proceda à restituição de R$ 453.728,24. Pede que o perito se limite a verifica o correto valor do crédito a título de coobrigação, que não se confunde com o crédito de restituição que, aliás, já foi pago. O habilitante diverge da Administradora Judicial, alegando que há diferença a receber também no que diz respeito ao crédito de restituição, que, portanto, também deve ser objeto da perícia. Laudo pericial às fls. 528/544, e divergências e pedidos de esclarecimentos do habilitante às fls. 558/571, 916/917 e 947/949, da Massa Falida às fls. 939/944, do falido às fls. 950/951 e do Ministério Público às fls. 954/955. Esclarecimentos do perito às fls. 967/969, apontando como crédito quirografário em favor do habilitante o valor de R$ 14.338.911,20. À luz dos esclarecimentos, a Massa Falida requereu a improcedência do pedido de habilitação (fls. 976/978 e 1006/1008), e o habilitante pede a procedência, pelo menos parcial, pelo valor já reconhecido pela Administração Judicial, qual seja, R$ 16.174.755,62 (fls. 984/993). Parecer final do Ministério Público, pela improcedência do pedido (fls. 1011/1013). É o relatório. DECIDO. Conforme esclarecimentos apresentados pelo perito ao laudo pericial de fls. apresentado às fls. 528/544 (fls. 967/973), o Quadro Geral de Credores foi apresentado em data posterior do valor indicado pela parte, prevalecendo a data mais recente, ou seja, 06 de junho de 2016, e o o montante então devido, R$ 14.338.911,20 (fls. 146 Bradesco Quirografário), já relacionado no Quadro Geral de Credores. Irrelevante que a Administradora Judicial tenha concordado com outro valor, se a perícia concluir pela correção do valor constante do Quadro Geral de Credores. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação de crédito, mantendo inalterado o valor de R$ 14.338.911,20, que já consta do Quadro Geral de Credores em favor do requerente. Custas e despesas processuais pelo impugante, bem como os honorários de sucumbência em favor da Massa , arbitrados, por equidade, em R$ 50.000,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. nos autos da falência do BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.. As partes haviam celebrado contratos de cessão de crédito, restando ao cedente cobrar e repassar os valores recebidos dos devedores, respondendo, ainda, pela solvência deles, em razão de cláusula se coobrigação subsidiária. Sustenta o habilitante não ter sido satisfeita, pelos devedores, o montante de R$ 2.640.462,84, de modo que o cedente deverá responder, na forma contratada. O falido pugna pela improcedência do pedido, ante a falta de demonstração da existência e valor do suposto crédito (fls. 152/157). O habilitante junta documentos e retifica o valor de seu crédito para R$ 18.486.708,92 (fls. 166/168). A Administradora Judicial reconhece o crédito, mas pugna pela procedência parcial do pedido, para incluir no quadro geral de credores o crédito quirografário de R$ 16.174.755,62 (fls. 183/186). O falido esclareceu não ter elementos para contrariar o parecer da Administradora Judicial, mas reservo-se o direito de se manifestar, caso tome conhecimento de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do habilitante (fls. 190/192). Manifestação do habilitante às fls. 193/194, discordando do parecer da Administradora Judicial, e do falido, às fls. 201/208, pedindo a improcedência do pedido, por falta de comprovação da existência do crédito e de seu valor. O habilitante pede dilação probatória (fls. 209/210), e a Administradora Judicial ratifica seu parecer de fls. 183/186 (fls. 213/214). Às fls. 266/269 e 410/412, a Massa Falida esclareceu haver crédito em seu favor, referente a repasses que não foram feitos pelo habilitante, pugnando por sua intimação, para que proceda à restituição de R$ 453.728,24. Pede que o perito se limite a verifica o correto valor do crédito a título de coobrigação, que não se confunde com o crédito de restituição que, aliás, já foi pago. O habilitante diverge da Administradora Judicial, alegando que há diferença a receber também no que diz respeito ao crédito de restituição, que, portanto, também deve ser objeto da perícia. Laudo pericial às fls. 528/544, e divergências e pedidos de esclarecimentos do habilitante às fls. 558/571, 916/917 e 947/949, da Massa Falida às fls. 939/944, do falido às fls. 950/951 e do Ministério Público às fls. 954/955. Esclarecimentos do perito às fls. 967/969, apontando como crédito quirografário em favor do habilitante o valor de R$ 14.338.911,20. À luz dos esclarecimentos, a Massa Falida requereu a improcedência do pedido de habilitação (fls. 976/978 e 1006/1008), e o habilitante pede a procedência, pelo menos parcial, pelo valor já reconhecido pela Administração Judicial, qual seja, R$ 16.174.755,62 (fls. 984/993). Parecer final do Ministério Público, pela improcedência do pedido (fls. 1011/1013). É o relatório. DECIDO. Conforme esclarecimentos apresentados pelo perito ao laudo pericial de fls. apresentado às fls. 528/544 (fls. 967/973), o Quadro Geral de Credores foi apresentado em data posterior do valor indicado pela parte, prevalecendo a data mais recente, ou seja, 06 de junho de 2016, e o o montante então devido, R$ 14.338.911,20 (fls. 146 Bradesco Quirografário), já relacionado no Quadro Geral de Credores. Irrelevante que a Administradora Judicial tenha concordado com outro valor, se a perícia concluir pela correção do valor constante do Quadro Geral de Credores. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação de crédito, mantendo inalterado o valor de R$ 14.338.911,20, que já consta do Quadro Geral de Credores em favor do requerente. Custas e despesas processuais pelo impugante, bem como os honorários de sucumbência em favor da Massa , arbitrados, por equidade, em R$ 50.000,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1911/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1911/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42422854-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/11/2023 12:14 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41673239-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2023 15:00 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2023 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363SP/), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41514734-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 18:46 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41448423-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 21:03 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363SP/), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41331518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 18:33 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363SP/), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40470990-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/03/2023 15:00 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para manifestação, conforme requerido pela Administradora Judicial às fls. 960/961. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para manifestação, conforme requerido pela Administradora Judicial às fls. 960/961. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41675696-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 18:06 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41597586-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/09/2022 09:50 |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41573317-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2021 09:00 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41352251-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 19:09 |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41337062-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 11:35 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1073/1079 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2021 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41203711-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 19:00 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que liberei nos autos, às fls. 937, comprovante de pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20210608102513084925, juntado às fls. 934/935. Nada Mais. |
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por determinação da r. decisão de fl. 554, procedi à solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20210608102513084925 (fls. 934/935), no valor de R$ 18.500,00, mais os acréscimos legais e proporcionais ao valor de direito a retirar, em favor de Marco Antonio Vaccari, referente aos honorários periciais depositados à fl. 395, conforme Comunicado Conjunto 1731/2018, de acordo com o Formulário MLE de fls. 553. Nada Mais. |
| 08/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40883802-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:12 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40878467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 19:38 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40795932-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 17:16 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 968/974 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/519: ciência ao AJ. Fls. 528/551 (laudo do perito Marco Antônio Vaccari): ciência às partes, após, vista ao Ministério Público. Fls. 552 (MLE relativo aos honorários periciais depositados às fls. 395): expeça-se MLE no valor de R$ 18.500,00, com os acréscimos legais, em favor do perito Marco Antônio Vaccari, conforme formulário MLE apresentado. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 516/519: ciência ao AJ. Fls. 528/551 (laudo do perito Marco Antônio Vaccari): ciência às partes, após, vista ao Ministério Público. Fls. 552 (MLE relativo aos honorários periciais depositados às fls. 395): expeça-se MLE no valor de R$ 18.500,00, com os acréscimos legais, em favor do perito Marco Antônio Vaccari, conforme formulário MLE apresentado. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41720561-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2020 15:42 |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41720523-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2020 15:39 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO_QUEIMA DARE |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41091258-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 18:20 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1056/1061 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/403 (habilitante): defiro prazo de 10 dias, para entrega dos documentos solicitados pelo perito. Fls. 410/412 (AJ): manifeste-se a habilitante, em 5 dias. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 400/403 (habilitante): defiro prazo de 10 dias, para entrega dos documentos solicitados pelo perito. Fls. 410/412 (AJ): manifeste-se a habilitante, em 5 dias. Int. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40539765-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 15:50 |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40412126-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 16:15 |
| 14/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1898/1906 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da confirmação do pagamento (fl. 395), intime-se o perito nomeado para apresentação do laudo no prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/10/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da confirmação do pagamento (fl. 395), intime-se o perito nomeado para apresentação do laudo no prazo de 60 dias. Int. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41341456-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 03/09/2019 19:14 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1531/1549 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/390: Intime-se o habilitante a depositar os honorários do perito. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Comprovado o pagamento, dê o perito início aos trabalhos. Laudo em 60 dias. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 388/390: Intime-se o habilitante a depositar os honorários do perito. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Comprovado o pagamento, dê o perito início aos trabalhos. Laudo em 60 dias. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41154899-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2019 15:07 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 977 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/225, 239/241, 262/263 e 266/269: intime-se o perito, nos termos da decisão de fls. 220. Manifestação em 10 dias, sob pena de substituição. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 222/225, 239/241, 262/263 e 266/269: intime-se o perito, nos termos da decisão de fls. 220. Manifestação em 10 dias, sob pena de substituição. Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1007/1012 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40128215-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 17:48 |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1343/1347 |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40349307-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2018 12:03 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1028 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos.Rejeito os embargos de declaração interpostos pelo falido.O pedido de habilitação, formulado tempestivamente pelo Bradesco, não se torna intempestivo em virtude da sua complementação, para inclusão de outra importância considerada devida.Até porque, na visão do juízo falimentar, o acertamento do passivo é de interesse público, o que justifica amplo aprofundamento probatório, de modo que eventual apuração de "quantum" superior ao pleiteado não configura julgamento "ultra petita".Nessa linha de raciocínio, a pretensão do falido de exigir prévia manifestação judicial, quanto à necessidade de prova prima facie da existência e do valor do crédito, é descabida.A perícia foi deferida exatamente porque necessário o conhecimento técnico no exame do material probatório, para que depois seja submetido ao exame do juízo.Ao MP, para apresentação de seus quesitos.Intimem-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/03/2018 |
Decisão
Vistos.Rejeito os embargos de declaração interpostos pelo falido.O pedido de habilitação, formulado tempestivamente pelo Bradesco, não se torna intempestivo em virtude da sua complementação, para inclusão de outra importância considerada devida.Até porque, na visão do juízo falimentar, o acertamento do passivo é de interesse público, o que justifica amplo aprofundamento probatório, de modo que eventual apuração de "quantum" superior ao pleiteado não configura julgamento "ultra petita".Nessa linha de raciocínio, a pretensão do falido de exigir prévia manifestação judicial, quanto à necessidade de prova prima facie da existência e do valor do crédito, é descabida.A perícia foi deferida exatamente porque necessário o conhecimento técnico no exame do material probatório, para que depois seja submetido ao exame do juízo.Ao MP, para apresentação de seus quesitos.Intimem-se. |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40090894-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 02/02/2018 19:01 |
| 02/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40090831-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2018 18:51 |
| 02/02/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40090669-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 02/02/2018 18:24 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a produção de prova pericial conforme requerida pelo habilitante para provar a existência e o valor do crédito objeto da demanda.Nomeio perito Marco Antonio Vaccari, que deverá ser intimado para estimar seus honorários.Assino prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos.Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a produção de prova pericial conforme requerida pelo habilitante para provar a existência e o valor do crédito objeto da demanda.Nomeio perito Marco Antonio Vaccari, que deverá ser intimado para estimar seus honorários.Assino prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos.Intime-se. |
| 07/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41036233-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2017 17:57 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40973004-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 12:04 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 839/844 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 199, que ora reitera-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP) |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 199, que ora reitera-se. |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40826431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 19:17 |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40825884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2017 18:06 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 749/758 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes se há provas a produzir, especificando-as e justificando-as. Após, vista ao MP.Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/07/2017 |
Decisão
Vistos.Digam as partes se há provas a produzir, especificando-as e justificando-as. Após, vista ao MP.Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40682583-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2017 17:09 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40574547-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 19:04 |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40572875-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 16:41 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 694/701 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 694/701 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.F. 183/186: digam.Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), ' Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.F. 181: concedo o prazo suplementar de 10 dias.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.F. 183/186: digam.Intime-se. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40357241-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2017 18:23 |
| 17/03/2017 |
Decisão
Vistos.F. 181: concedo o prazo suplementar de 10 dias.Int. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40251386-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/03/2017 18:38 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 742/745 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 166/178. Manifeste-se nos termos de f. 164. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: petição do habilitante a f. 166/178. Manifeste-se nos termos de f. 164. |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40053078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 19:05 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: ed. 2260 Página: 807/823 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2016 Teor do ato: Vistos em correição.F. 161/163: ao habilitante.Após, tornem ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos em correição.F. 161/163: ao habilitante.Após, tornem ao administrador judicial.Int. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 751/755 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2016 Teor do ato: Vistos.F. 152/157:o falido alegou a necessidade do recolhimento das custas, entretanto, o presente incidente foi protocolado tempestivamente, posto que a relação apresentada pelo administrador judicial foi disponibilizada no DJE em 27.07.2016. F. 158/159: concedo o prazo suplementar de 15 dias.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41035431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2016 16:01 |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 152/157:o falido alegou a necessidade do recolhimento das custas, entretanto, o presente incidente foi protocolado tempestivamente, posto que a relação apresentada pelo administrador judicial foi disponibilizada no DJE em 27.07.2016. F. 158/159: concedo o prazo suplementar de 15 dias.Int. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40947981-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 20:26 |
| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40947926-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 20:05 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 888/897 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB 272393/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/09/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Pedido de Prazo |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 25/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 02/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2019 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Parecer do MP |
| 11/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Parecer do MP |
| 20/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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