| Exeqte |
Banco Rabobank Internacional Brasil S/A
Advogado: Fernando Tardioli Lucio de Lima |
| Exectdo | Darcy Maciel Costa |
| TerIntCer |
Banco John Deere S/A
Advogado: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado: Alexandre Nelson Ferraz |
| ArremTerc |
Selo Verde Empreendimentos Imobiliários e Participações S/A
Advogada: Anna Paula M. Andrade |
| Interesdo. | Elisabete da Silveira Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821862011TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alba Maurília da Silva Damasceno Diligência : 06/05/2026 |
| 21/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861886TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Maméde Filgueiras Qasem Diligência : 27/02/2026 |
| 21/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eunice da Costa Peres Diligência : 27/02/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11023525420168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 15/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821862011TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alba Maurília da Silva Damasceno Diligência : 06/05/2026 |
| 21/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861886TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Maméde Filgueiras Qasem Diligência : 27/02/2026 |
| 21/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eunice da Costa Peres Diligência : 27/02/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11023525420168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 16/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11023525420168260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821861841TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eduardo Ottoni Costa da Silveira |
| 31/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821862056TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcia de Mello Rodrigues |
| 25/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821861909TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Fernando da Silva Sicco |
| 24/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821862042TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wlanir de Mello Rodrigues Diligência : 13/03/2026 |
| 24/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821862039TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Gelci Saraiva Rodrigues Diligência : 12/03/2026 |
| 24/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821862025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Clóvis de Mello Rodrigues Diligência : 12/03/2026 |
| 24/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA821861974TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cloé Carolina da Costa Rodrigues |
| 18/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821862095TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Roberto Sabo |
| 17/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rose Pires Sicco Diligência : 09/03/2026 |
| 09/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821862008TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jouber Luiz Mendes |
| 09/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821861991TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edisa de Mello Rodrigues Silva |
| 09/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821861988TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cléia Medeiros Rodrigues |
| 09/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821861965TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleci Medeiros Rodrigues |
| 04/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861926TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabio Costa da Silveira Diligência : 26/02/2026 |
| 19/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861855TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Alberto Fagonde Costa Diligência : 12/02/2026 |
| 19/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821862073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sicredi Bagé Diligência : 12/02/2026 |
| 19/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marizete Costa da Costa Diligência : 12/02/2026 |
| 14/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861930TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Isabel Costa Silveira Diligência : 11/02/2026 |
| 14/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vera Lúcia Costa da Silveira Diligência : 11/02/2026 |
| 14/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861824TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elisabete da Silveira Ribeiro Diligência : 11/02/2026 |
| 14/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861912TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ivone Costa da Silveira Diligência : 11/02/2026 |
| 13/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA821862060TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Sicredi S/A |
| 11/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821861957TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S/A Diligência : 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2191/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2191/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos(as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Expeça-se a certidão solicitada pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 05/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da iminência da migração dos processos do sistema E-SAJ para o E-PROC, tendo em vista os princípios de colaboração e de celeridade processual (art. 6 º do CPC) providenciem os (as) D. Patronos(as), bem como o(a)s Peritos (as) atuantes no feito, caso não possuam, o seu cadastramento no novo sistema. Expeça-se a certidão solicitada pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42747463-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2025 14:36 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2093/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2093/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça(m)-se carta(s), conforme requerida(s) retro. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça(m)-se carta(s), conforme requerida(s) retro. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675517-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 17:21 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2025 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1763/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1763/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos abaixo: Matrícula nº 2.333, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à fração de 1,601670 ha pertencente ao Executado Darcy Macielda Costa, de um total de 45 ha, equivalente a aproximadamente 3,56% do imóvel Matrícula nº 3.048, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à fração de 2,9040 ha pertencente ao Executado Darcy Macielda Costa, de um total de 29,04 ha, equivalente a 10% do imóvel Matrícula nº 1.074, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à fração de 11,642737 ha pertencente ao Executado DarcyMaciel da Costa, de um total de 128,070114 ha, equivalente aaproximadamente 9,09% do imóvel Matrícula nº 3.203, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente às frações de 10,715090 ha (cf. R.27) e 4,480582 ha (cf. R.28),pertencentes ao Executado Darcy Maciel da Costa, de um total de 153 ha,44 ares, 48 centiares e 08deciares, equivalente a aproximadamente 9,90% do imóvel Matrícula nº 1.315, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à fração de 50% da área de 8,3257 ha, pertencente ao ExecutadoDarcy Maciel da Costa, de um total de 221 ha, 90 ares, 43 centiares e 58deciares, equivalente a aproximadamente 1,88% do imóvel Matrícula nº 2.469, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à fração de 50% da área de 15,80 ha (cf. R.5) e 50% da área de53,30 ha (cf. R.8), pertencentes ao Executado Darcy Maciel da Costa, deum total de 69 ha, 10 ares e 87 centiares, equivalente a aproximadamente50% do imóvel Matrícula nº 2.245, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à área de 24 ha (cf. R.4) e à fração de 50% da área de 21,3024ha(cf. R.5), pertencentes ao Executado Darcy Maciel da Costa, de um totalde 45 ha, 30 ares e 24centiares, equivalente a aproximadamente 76,50%do imóvel Considero aperfeiçoadas as penhoras, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dosarts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos abaixo: Matrícula nº 2.333, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à fração de 1,601670 ha pertencente ao Executado Darcy Macielda Costa, de um total de 45 ha, equivalente a aproximadamente 3,56% do imóvel Matrícula nº 3.048, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à fração de 2,9040 ha pertencente ao Executado Darcy Macielda Costa, de um total de 29,04 ha, equivalente a 10% do imóvel Matrícula nº 1.074, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à fração de 11,642737 ha pertencente ao Executado DarcyMaciel da Costa, de um total de 128,070114 ha, equivalente aaproximadamente 9,09% do imóvel Matrícula nº 3.203, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente às frações de 10,715090 ha (cf. R.27) e 4,480582 ha (cf. R.28),pertencentes ao Executado Darcy Maciel da Costa, de um total de 153 ha,44 ares, 48 centiares e 08deciares, equivalente a aproximadamente 9,90% do imóvel Matrícula nº 1.315, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à fração de 50% da área de 8,3257 ha, pertencente ao ExecutadoDarcy Maciel da Costa, de um total de 221 ha, 90 ares, 43 centiares e 58deciares, equivalente a aproximadamente 1,88% do imóvel Matrícula nº 2.469, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à fração de 50% da área de 15,80 ha (cf. R.5) e 50% da área de53,30 ha (cf. R.8), pertencentes ao Executado Darcy Maciel da Costa, deum total de 69 ha, 10 ares e 87 centiares, equivalente a aproximadamente50% do imóvel Matrícula nº 2.245, do Cartório de Registro de Imóveis de Herval/RS,referente à área de 24 ha (cf. R.4) e à fração de 50% da área de 21,3024ha(cf. R.5), pertencentes ao Executado Darcy Maciel da Costa, de um totalde 45 ha, 30 ares e 24centiares, equivalente a aproximadamente 76,50%do imóvel Considero aperfeiçoadas as penhoras, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dosarts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42463664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 17:18 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1606/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1606/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42356697-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/10/2025 19:06 |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3171: Carta de arrematação à disposição. |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3177: Advogado(s) da parte interessada, a carta precatória expedida está disponível para impressão. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1525/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados pelo arrematante em favor do exequente. Formulário retro. Com relação à hipoteca, reporto-me à decisão de fls. 3.116/3.117. 2 - Nos termos do artigo 1.026 do Código Civil, é perfeitamente possível a penhora de sobre lucros ou dividendos a que executado tenha direito na sociedade empresária na qual é sócio. Nesse sentido, cabível a constrição sobre os lucros distribuídos ao executado, os quais não se confundem com o pró-labore. Assim dispõe o artigo 1.026 do Código Civil, verbis: O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. Nesse sentido os seguintes precedentes: Cumprimento de sentença arbitral - Penhora sobre lucros e dividendos a serem distribuídos à agravada - Inteligência do art. 1.026 do CC/02 - Cabimento - Determinação para que sejam exibidas cópias das últimas demonstrações financeiras e prestadas informações específicas a respeito de lucros pendentes de distribuição - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2033823-09.2015.8.26.0000, Rel. Des. Fortes Barbosa, j. em 29/04/2015); EXECUÇÃO. Penhora dos lucros do sócio devedor em sociedade empresária, demonstrando o credor a inexistência de outros bens passíveis de satisfazer a dívida. Art. 1.026 CC. Possibilidade. Lucros distribuídos, contudo, que não se confundem com pró-labore, este impenhorável, porque de natureza alimentar. Art. 649 IV CPC. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento nº 2036146-21.2014.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Teixeira Leite, j. em 24/04/2014); Ação de despejo por denúncia vazia cumulada com cobrança - Cumprimento de Sentença - Pretensão de penhora dos lucros da empresa em que os executados figuram como sócios - Possibilidade - Penhora dos lucros não se confunde com a penhora de cotas sociais nem de pró-labore - Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 2257032-18.2018.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Silvia Rocha, j. em 20/03/2019). Ante o exposto, defiro a penhora sobre 30% dos valores recebíveis a título de lucros e dividendos da empresa Grafali Comércio e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ n.º 46.095.657/0001-80 pela executada Graciela. Expeça-se ofício à empresa Grafali Comércio e Consultoria Ltda para apresentação do balanço patrimonial e depósito nos autos de 30% dos lucros auferidos pela Executada Graciela Pull Bif Silva. A presente decisão impressa e assinada vale como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a qual deverá comprovar o encaminhamento nos autos no prazo de 5 dias. 3 - No que atine aos pedidos de apreensão de passaporte e bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação dos executados, bem como de suspensão do direito de participar em concurso público, em se tratando de medidas atípicas nos termos do art.139, IV, do CPC, determino a suspensão da análise dos pedidos retro, consoante exposto:Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se a afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos.Observo que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, omagistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos."Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator: A aludida suspensão, vale ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85820. Inteiro teor dos acórdãos: REsp.n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP. São Paulo, 11 de abril de 2022. Por ora, pois, aguarde-se notícia de julgamento do Tema. 4 - Para apreciação do pedido de penhora de imóveis, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento: i) informar a percentagem dos imóveis pertencente ao executado e; ii) comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP (código 434-1), por imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 30/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados pelo arrematante em favor do exequente. Formulário retro. Com relação à hipoteca, reporto-me à decisão de fls. 3.116/3.117. 2 - Nos termos do artigo 1.026 do Código Civil, é perfeitamente possível a penhora de sobre lucros ou dividendos a que executado tenha direito na sociedade empresária na qual é sócio. Nesse sentido, cabível a constrição sobre os lucros distribuídos ao executado, os quais não se confundem com o pró-labore. Assim dispõe o artigo 1.026 do Código Civil, verbis: O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. Nesse sentido os seguintes precedentes: Cumprimento de sentença arbitral - Penhora sobre lucros e dividendos a serem distribuídos à agravada - Inteligência do art. 1.026 do CC/02 - Cabimento - Determinação para que sejam exibidas cópias das últimas demonstrações financeiras e prestadas informações específicas a respeito de lucros pendentes de distribuição - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2033823-09.2015.8.26.0000, Rel. Des. Fortes Barbosa, j. em 29/04/2015); EXECUÇÃO. Penhora dos lucros do sócio devedor em sociedade empresária, demonstrando o credor a inexistência de outros bens passíveis de satisfazer a dívida. Art. 1.026 CC. Possibilidade. Lucros distribuídos, contudo, que não se confundem com pró-labore, este impenhorável, porque de natureza alimentar. Art. 649 IV CPC. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento nº 2036146-21.2014.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Teixeira Leite, j. em 24/04/2014); Ação de despejo por denúncia vazia cumulada com cobrança - Cumprimento de Sentença - Pretensão de penhora dos lucros da empresa em que os executados figuram como sócios - Possibilidade - Penhora dos lucros não se confunde com a penhora de cotas sociais nem de pró-labore - Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 2257032-18.2018.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Silvia Rocha, j. em 20/03/2019). Ante o exposto, defiro a penhora sobre 30% dos valores recebíveis a título de lucros e dividendos da empresa Grafali Comércio e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ n.º 46.095.657/0001-80 pela executada Graciela. Expeça-se ofício à empresa Grafali Comércio e Consultoria Ltda para apresentação do balanço patrimonial e depósito nos autos de 30% dos lucros auferidos pela Executada Graciela Pull Bif Silva. A presente decisão impressa e assinada vale como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a qual deverá comprovar o encaminhamento nos autos no prazo de 5 dias. 3 - No que atine aos pedidos de apreensão de passaporte e bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação dos executados, bem como de suspensão do direito de participar em concurso público, em se tratando de medidas atípicas nos termos do art.139, IV, do CPC, determino a suspensão da análise dos pedidos retro, consoante exposto:Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se a afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP, processos-paradigma do Tema n. 1137Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC, ao rito dos recursos repetitivos.Observo que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, omagistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos."Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator: A aludida suspensão, vale ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85820. Inteiro teor dos acórdãos: REsp.n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP. São Paulo, 11 de abril de 2022. Por ora, pois, aguarde-se notícia de julgamento do Tema. 4 - Para apreciação do pedido de penhora de imóveis, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento: i) informar a percentagem dos imóveis pertencente ao executado e; ii) comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP (código 434-1), por imóvel. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42266850-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2025 19:38 |
| 19/09/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 19/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3163/3166: Ciente quanto à quitação antecipada. Providencie-se a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, com urgência. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3163/3166: Ciente quanto à quitação antecipada. Providencie-se a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, com urgência. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42192970-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 18/09/2025 14:39 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3157/3158: Proceda a z. Serventia, com urgência, à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme deferido retro. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3157/3158: Proceda a z. Serventia, com urgência, à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme deferido retro. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42117422-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/09/2025 09:07 |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO - Vistos. Fls. 3.068/3.083, 3.113/3.115. Providenciei a habilitação da arrematante e de sua D. Patrona. Manifestem-se as partes sobre o quadro discriminativo de pagamento proposto pelo arrematante, no prazo de 5 dias. O pagamento do preço de forma parcelada não constitui óbice à expedição da carta de arrematação, porém deve-se ressaltar que é necessário que se preste a garantia da dívida constituída, que no presente caso se dará com a constituição da hipoteca sobre o bem. O arrematante efetuou o pagamento da entrada de 25% do valor da arrematação, da comissão do leiloeiro e o pagamento das parcelas vencidas até o momento. Ante o exposto, é cabível a expedição da carta de arrematação, com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel, nos termos do artigo 895, §1º, do CPC. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE – ARREMATANTE QUE TEVE PROPOSTA DE PARCELAMENTO DEFERIDA E DEMONSTROU O PAGAMENTO DO VALOR DE 25% CORRESPONDENTE À ENTRADA, COMISSÃO DO LEILOEIRO E PARCELAS VENCIDAS – POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 901, §1º E 895, §1º DO CPC – NECESSÁRIO QUE O BEM SEJA DADO COMO GARANTIA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2050062-78.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Pedido de expedição de mandado de imissão na posse e carta de arrematação a favor da Arrematante, ora Agravante – Possibilidade – Pagamento parcelado do débito que não impede o acolhimento do pedido, desde que observados os requisitos legais – Inteligência do disposto nos artigos 895, §1º, e 901, do CPC - Decisão reformada – Recurso provido, com observação.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2005243-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019) Assim sendo, expeça-se carta de arrematação com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO - Vistos. Fls. 3.068/3.083, 3.113/3.115. Providenciei a habilitação da arrematante e de sua D. Patrona. Manifestem-se as partes sobre o quadro discriminativo de pagamento proposto pelo arrematante, no prazo de 5 dias. O pagamento do preço de forma parcelada não constitui óbice à expedição da carta de arrematação, porém deve-se ressaltar que é necessário que se preste a garantia da dívida constituída, que no presente caso se dará com a constituição da hipoteca sobre o bem. O arrematante efetuou o pagamento da entrada de 25% do valor da arrematação, da comissão do leiloeiro e o pagamento das parcelas vencidas até o momento. Ante o exposto, é cabível a expedição da carta de arrematação, com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel, nos termos do artigo 895, §1º, do CPC. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE – ARREMATANTE QUE TEVE PROPOSTA DE PARCELAMENTO DEFERIDA E DEMONSTROU O PAGAMENTO DO VALOR DE 25% CORRESPONDENTE À ENTRADA, COMISSÃO DO LEILOEIRO E PARCELAS VENCIDAS – POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 901, §1º E 895, §1º DO CPC – NECESSÁRIO QUE O BEM SEJA DADO COMO GARANTIA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2050062-78.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Pedido de expedição de mandado de imissão na posse e carta de arrematação a favor da Arrematante, ora Agravante – Possibilidade – Pagamento parcelado do débito que não impede o acolhimento do pedido, desde que observados os requisitos legais – Inteligência do disposto nos artigos 895, §1º, e 901, do CPC - Decisão reformada – Recurso provido, com observação.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2005243-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019) Assim sendo, expeça-se carta de arrematação com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel. Int. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação com hipoteca, conforme requerido retro. Para a imissão na posse, expeça-se carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 16/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta de arrematação com hipoteca, conforme requerido retro. Para a imissão na posse, expeça-se carta precatória. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41625954-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/07/2025 15:29 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores. Dê-se ciência ao Arrematante sobre a manifestação referente à proposta. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores. Dê-se ciência ao Arrematante sobre a manifestação referente à proposta. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41588137-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/07/2025 17:00 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.068/3.083, 3.113/3.115. Providenciei a habilitação da arrematante e de sua D. Patrona. Manifestem-se as partes sobre o quadro discriminativo de pagamento proposto pelo arrematante, no prazo de 5 dias. O pagamento do preço de forma parcelada não constitui óbice à expedição da carta de arrematação, porém deve-se ressaltar que é necessário que se preste a garantia da dívida constituída, que no presente caso se dará com a constituição da hipoteca sobre o bem. O arrematante efetuou o pagamento da entrada de 25% do valor da arrematação, da comissão do leiloeiro e o pagamento das parcelas vencidas até o momento. Ante o exposto, é cabível a expedição da carta de arrematação, com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel, nos termos do artigo 895, §1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE - ARREMATANTE QUE TEVE PROPOSTA DE PARCELAMENTO DEFERIDA E DEMONSTROU O PAGAMENTO DO VALOR DE 25% CORRESPONDENTE À ENTRADA, COMISSÃO DO LEILOEIRO E PARCELAS VENCIDAS - POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 901, §1º E 895, §1º DO CPC - NECESSÁRIO QUE O BEM SEJA DADO COMO GARANTIA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050062-78.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de expedição de mandado de imissão na posse e carta de arrematação a favor da Arrematante, ora Agravante - Possibilidade - Pagamento parcelado do débito que não impede o acolhimento do pedido, desde que observados os requisitos legais - Inteligência do disposto nos artigos 895, §1º, e 901, do CPC - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005243-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019) Assim sendo, expeça-se carta de arrematação com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), Anna Paula M. Andrade (OAB 35418/MT) |
| 02/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 3.068/3.083, 3.113/3.115. Providenciei a habilitação da arrematante e de sua D. Patrona. Manifestem-se as partes sobre o quadro discriminativo de pagamento proposto pelo arrematante, no prazo de 5 dias. O pagamento do preço de forma parcelada não constitui óbice à expedição da carta de arrematação, porém deve-se ressaltar que é necessário que se preste a garantia da dívida constituída, que no presente caso se dará com a constituição da hipoteca sobre o bem. O arrematante efetuou o pagamento da entrada de 25% do valor da arrematação, da comissão do leiloeiro e o pagamento das parcelas vencidas até o momento. Ante o exposto, é cabível a expedição da carta de arrematação, com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel, nos termos do artigo 895, §1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE - ARREMATANTE QUE TEVE PROPOSTA DE PARCELAMENTO DEFERIDA E DEMONSTROU O PAGAMENTO DO VALOR DE 25% CORRESPONDENTE À ENTRADA, COMISSÃO DO LEILOEIRO E PARCELAS VENCIDAS - POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 901, §1º E 895, §1º DO CPC - NECESSÁRIO QUE O BEM SEJA DADO COMO GARANTIA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050062-78.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de expedição de mandado de imissão na posse e carta de arrematação a favor da Arrematante, ora Agravante - Possibilidade - Pagamento parcelado do débito que não impede o acolhimento do pedido, desde que observados os requisitos legais - Inteligência do disposto nos artigos 895, §1º, e 901, do CPC - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005243-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019) Assim sendo, expeça-se carta de arrematação com a observação de que deverá constar como garantia por hipoteca o próprio imóvel. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41516107-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 11:59 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41514300-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/07/2025 10:16 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2712 e ss.: observo que pedido semelhante, com a mesma fundamentação, foi endereçado nos embargos de terceiro em apenso, aos quais foi negado efeito suspensivo. Assim, rejeito a pretensão de suspender a imissão na posse, tendo em vista o quanto decidido nas fls. 977/979 dos embargos nº 1020080-85.2025. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 30/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2712 e ss.: observo que pedido semelhante, com a mesma fundamentação, foi endereçado nos embargos de terceiro em apenso, aos quais foi negado efeito suspensivo. Assim, rejeito a pretensão de suspender a imissão na posse, tendo em vista o quanto decidido nas fls. 977/979 dos embargos nº 1020080-85.2025. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41488852-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:25 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41419885-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/06/2025 17:46 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da revogação do efeito suspensivo nos embargos, possível o prosseguimento do feito. Reputo assinado o auto de arrematação. Para a expedição da carta de arrematação, aguarde-se por quinze dias a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 13/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da revogação do efeito suspensivo nos embargos, possível o prosseguimento do feito. Reputo assinado o auto de arrematação. Para a expedição da carta de arrematação, aguarde-se por quinze dias a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41365862-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 15:37 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40976288-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2025 13:31 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: VISTOS. LUIZ ROGÉRIO SILVA qualificado nos autos, ofereceram impugnação à arrematação nos autos em que figura como exequente BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A. Alega nulidade por ausência de intimação dos executados e a invalidade da intimação por edital, eis que não esgotado todos os meios para a intimação pessoal, tornando-se consequentemente ato contrário dentre os previstos no Código de Processo Civil. Ainda, merece ser anulado pelo fato de não ter ocorrido a intimação de todos os credores hipotecários, negando vigência ao artigo 889, inciso V do CPC. Manifestação do embargado (fls. 2680/2686). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Em que pesem os fundamentos apontados, não merece acolhimento a pretensão formulada. Apesar de alegar que não houve intimação, o leiloeiro comprovou a publicação do edital em jornal e internet, sendo encaminhadas notificações aos endereços constantes dos autos e intimação dos Patronos constituídos nos autos. Não houve também demonstração concreta de eventual prejuízo. Com efeito, os embargantes foram regularmente intimados acerca de todos os atos do processo principal conforme se extrai dos autos, na pessoa de seu advogado constituído, consoante disposição expressa dos artigos 272 e 274 do Código de Processo Civil. Além disso, a forma de pagamento parcelada encontra-se dentro do prazo de trinta meses, estando em conformidade com o edital. Outrossim, foram devidamente intimados os credores hipotecários. Trago à colação o seguinte aresto: "ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. Execução de título extrajudicial. Nulidade reconhecida na decisão agravada. Descabimento. Arrematação perfeita e acabada, nos termos do art. 903, do CPC. Partes e credor hipotecário devidamente intimados dos atos de constrição e alienação, sem a apresentação de nenhuma insurgência. Credor hipotecário que apenas consignou a necessidade de observância da ordem de preferência no momento do pagamento. Alienação judicial e arrematação válidas. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2266521-40.2022.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)" Assim sendo, rejeito a impugnação. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação quanto ao bloqueio de valores. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. LUIZ ROGÉRIO SILVA qualificado nos autos, ofereceram impugnação à arrematação nos autos em que figura como exequente BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A. Alega nulidade por ausência de intimação dos executados e a invalidade da intimação por edital, eis que não esgotado todos os meios para a intimação pessoal, tornando-se consequentemente ato contrário dentre os previstos no Código de Processo Civil. Ainda, merece ser anulado pelo fato de não ter ocorrido a intimação de todos os credores hipotecários, negando vigência ao artigo 889, inciso V do CPC. Manifestação do embargado (fls. 2680/2686). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Em que pesem os fundamentos apontados, não merece acolhimento a pretensão formulada. Apesar de alegar que não houve intimação, o leiloeiro comprovou a publicação do edital em jornal e internet, sendo encaminhadas notificações aos endereços constantes dos autos e intimação dos Patronos constituídos nos autos. Não houve também demonstração concreta de eventual prejuízo. Com efeito, os embargantes foram regularmente intimados acerca de todos os atos do processo principal conforme se extrai dos autos, na pessoa de seu advogado constituído, consoante disposição expressa dos artigos 272 e 274 do Código de Processo Civil. Além disso, a forma de pagamento parcelada encontra-se dentro do prazo de trinta meses, estando em conformidade com o edital. Outrossim, foram devidamente intimados os credores hipotecários. Trago à colação o seguinte aresto: "ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. Execução de título extrajudicial. Nulidade reconhecida na decisão agravada. Descabimento. Arrematação perfeita e acabada, nos termos do art. 903, do CPC. Partes e credor hipotecário devidamente intimados dos atos de constrição e alienação, sem a apresentação de nenhuma insurgência. Credor hipotecário que apenas consignou a necessidade de observância da ordem de preferência no momento do pagamento. Alienação judicial e arrematação válidas. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2266521-40.2022.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)" Assim sendo, rejeito a impugnação. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação quanto ao bloqueio de valores. Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40914449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 14:26 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: (i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Darcy Maciel Costa, Graciela Pull Bif Silva e Luiz Rogério Silva Valor atualizado: R$ 57.598.022,18 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, as pesquisas Infojud e Renajud (restrição de transferência). Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.2612/2620: Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2612/2620: Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40719821-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 16:49 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da arrematante, para que os pagamentos relativos à arrematação dos imóveis de matrículas nº 4.668, 45.933, 7.425 e 7.502, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, sejam feitos semestralmente, com vencimento no mês posterior ao encerramento da colheita da safra de soja, respeitando-se o prazo final previsto no edital. O terceiro interessado foi habilitado nos autos, conforme fl. 2608. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido da arrematante, para que os pagamentos relativos à arrematação dos imóveis de matrículas nº 4.668, 45.933, 7.425 e 7.502, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT, sejam feitos semestralmente, com vencimento no mês posterior ao encerramento da colheita da safra de soja, respeitando-se o prazo final previsto no edital. O terceiro interessado foi habilitado nos autos, conforme fl. 2608. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40531089-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 12:28 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40469670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 16:28 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2585/2599: manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de alteração da periodicidade do pagamento dos imóveis pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 18/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2585/2599: manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de alteração da periodicidade do pagamento dos imóveis pelo arrematante. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40362777-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 08:48 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40357033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 16:35 |
| 17/02/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1020080-85.2025.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à publicação do edital. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 23/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciente quanto à publicação do edital. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40107150-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/01/2025 11:52 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40101867-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 17:51 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2025 Teor do ato: Vistos. Procedi ao cadastramento do terceiro interessado. Aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR) |
| 20/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Procedi ao cadastramento do terceiro interessado. Aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40066721-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2025 17:35 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Disponibilização: 08/01/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 Página: |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: (fls. 2417/2427) Ciência às partes e interessados das datas do leilão: O 1º leilão terá início em 20/01/2025 às 14:00 com encerramento em 23/01/2025 às 14:00 com lances a partir do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 12/02/2025 às 14:00, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 2417/2427) Ciência às partes e interessados das datas do leilão: O 1º leilão terá início em 20/01/2025 às 14:00 com encerramento em 23/01/2025 às 14:00 com lances a partir do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 12/02/2025 às 14:00, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42817247-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 10:55 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42731433-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/11/2024 16:56 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistos. Peças sigilosas: Com razão a parte exequente. Assim sendo, em complemento a decisão anterior, providencie a z. Serventia o bloqueio de valores também da executada Débora Pereira Lucas Costa, inscrita no CPF nº 003.310.120-57, até o limite atualizado da execução de R$57.598.022,18 e a realização de pesquisa de informações por meio dos sistemas Renajud e Infojud, disponibilizando-se nos autos a última declaração de imposto de renda da executada Débora Pereira Lucas Costa, bem como a penhora de eventual veículo de sua propriedade que seja localizado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 29/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Peças sigilosas: Com razão a parte exequente. Assim sendo, em complemento a decisão anterior, providencie a z. Serventia o bloqueio de valores também da executada Débora Pereira Lucas Costa, inscrita no CPF nº 003.310.120-57, até o limite atualizado da execução de R$57.598.022,18 e a realização de pesquisa de informações por meio dos sistemas Renajud e Infojud, disponibilizando-se nos autos a última declaração de imposto de renda da executada Débora Pereira Lucas Costa, bem como a penhora de eventual veículo de sua propriedade que seja localizado. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
(i) Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Darcy Maciel Costa, Graciela Pull Bif Silva e Luiz Rogério Silva Valor atualizado: R$ 57.598.022,18 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, as pesquisas Infojud e Renajud (restrição de transferência). |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.2408/2409:Dê-se ciência às partes acerca da juntada do auto de leilão negativo. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2408/2409:Dê-se ciência às partes acerca da juntada do auto de leilão negativo. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42345733-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/10/2024 09:21 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 2876: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2876: Ciência às partes. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42068352-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/09/2024 09:58 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.366/2.372. Ciente. Intime-se o(a) Leiloeiro(a) para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão, observando-se os prazos legais. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 09/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2.366/2.372. Ciente. Intime-se o(a) Leiloeiro(a) para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do leilão, observando-se os prazos legais. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42029653-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 10:48 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.2361/2362:O edital de leilão já foi acostado a fl. 2345/2353 . Sendo assim, aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2361/2362:O edital de leilão já foi acostado a fl. 2345/2353 . Sendo assim, aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41927748-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 10:52 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: (fls. 2345/2351) Ciência às partes e interessados das datas do leilão: O 1º leilão terá início em 16/09/2024 às 14:00 com encerramento em 19/09/2024 às 14:00 com lances a partir do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 10/10/2024 às 14:00, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 2345/2351) Ciência às partes e interessados das datas do leilão: O 1º leilão terá início em 16/09/2024 às 14:00 com encerramento em 19/09/2024 às 14:00 com lances a partir do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 10/10/2024 às 14:00, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41850570-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2024 11:42 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do ofício referente à precatória, dando notícia do praceamento do bem. Aguarde-se o retorno da carta. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 19/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes acerca do ofício referente à precatória, dando notícia do praceamento do bem. Aguarde-se o retorno da carta. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1322/2326: Intime-se o Leiloeiro para que se manifeste sobre os apontamentos feitos pela parte. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1322/2326: Intime-se o Leiloeiro para que se manifeste sobre os apontamentos feitos pela parte. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41803786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 17:47 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da minuta do edital de leilão, para, querendo, impugná-la no prazo legal, devendo a z. Serventia providenciar a publicação das datas designadas por meio de ato ordinatório. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41711897-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2024 15:14 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.210/2.255: ciente. Intime-se o Leiloeiro Wesley Oliveira Ascanio para prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 02/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2.210/2.255: ciente. Intime-se o Leiloeiro Wesley Oliveira Ascanio para prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41701439-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 16:51 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, informando que a hasta pública dos imóveis de matrículas nº 45.933 e nº 4.668 será realizada perante este d. Juízo. A hasta pública a se realizar neste d. Juízo englobará os imóveis de matrículas: nº 7.425, nº 7.502, nº 45.933 e nº 4.668, todas no Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT. Anote-se o nome do leiloeiro: WESLEY OLIVEIRA ASCANIO, inscrito na JUCESP sob o nº 1.137. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, informando que a hasta pública dos imóveis de matrículas nº 45.933 e nº 4.668 será realizada perante este d. Juízo. A hasta pública a se realizar neste d. Juízo englobará os imóveis de matrículas: nº 7.425, nº 7.502, nº 45.933 e nº 4.668, todas no Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT. Anote-se o nome do leiloeiro: WESLEY OLIVEIRA ASCANIO, inscrito na JUCESP sob o nº 1.137. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41620057-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2024 09:50 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da devolução da carta precatória, para manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da devolução da carta precatória, para manifestação em 15 dias. Int. |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 918/920: ciente. Aguarde-se por 60 dias a devolução da precatória. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 918/920: ciente. Aguarde-se por 60 dias a devolução da precatória. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41153482-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 10:08 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao M.M. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, para solicitar que, após a homologação da avaliação, a carta precatória n.º 1002445-12.2016.8.11.0040 seja devolvida, para a realização de leilão judicial nos presentes autos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se a devolução das precatórias por 60 dias. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao M.M. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, para solicitar que, após a homologação da avaliação, a carta precatória n.º 1002445-12.2016.8.11.0040 seja devolvida, para a realização de leilão judicial nos presentes autos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se a devolução das precatórias por 60 dias. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41085731-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 18:18 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 878: Ciente. Aguarde-se o prossecução do leilão nos moldes da Carta Precatória disposta em fls. 866/874. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 878: Ciente. Aguarde-se o prossecução do leilão nos moldes da Carta Precatória disposta em fls. 866/874. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40568455-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:42 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente do ofício retro. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência ao exequente do ofício retro. |
| 15/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 862: ciente. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias o cumprimento da precatória. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, diga a parte autora em prosseguimento, informando o andamento da deprecata. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 862: ciente. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias o cumprimento da precatória. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, diga a parte autora em prosseguimento, informando o andamento da deprecata. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 813/858: Ciente. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 813/858: Ciente. Aguarde-se. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42608963-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 13:27 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 776/809: ciente quanto ao trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao agravo de nº 2092712-09.2022.8.26.0000, mantido em grau de recurso. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 776/809: ciente quanto ao trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao agravo de nº 2092712-09.2022.8.26.0000, mantido em grau de recurso. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 758/770. Tendo em vista que os executados tomaram ciência da renúncia conforme se extrai de fls. 767/768, reputo desnecessária sua intimação para regularizar a representação processual, sendo possível o prosseguimento do feito. Neste sentido: "AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE. REJEIÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE QUE FOI NOTIFICADO DA RENÚNCIA DO ANTIGO PATRONO E DEIXOU DE REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, CONSOANTE DETERMINA O ARTIGO 112 DO NCPC (LEI N° 13.105/2015). DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OPORTUNA MANIFESTAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL À SUA REVELIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 76, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. VÍCIO INEXISTENTE. PRECEDENTE DESTA EG. CORTE SOBRE O TEMA. GRATUIDADE JUDICIAL INDEFERIDA. AGRAVANTE POSSUI IMÓVEL DE LUXO (AVALIADO EM MAIS DE TRÊS MILHÕES DE REAIS) E CONTRATOU BANCA PARTICULAR DE ADVOGADOS PARA LHE PATROCINAR A CAUSA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 99, §2º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO, DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2113136-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2020; Data de Registro: 08/07/2020)" "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Executado que revogou o mandato outorgado ao seu patrono sem constituir novo advogado, mesmo devidamente intimado no endereço constante dos autos Feito que corre a sua revelia, a teor do art. 111, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Alegação de nulidade da intimação Descabimento Intimação realizada no endereço constante dos autos, em que realizado o ato citatório, que reputa-se válida Inteligência art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil Validade dos atos praticados Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2154307-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -3ª Vara; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO INCONFORMISMO REJEIÇÃO Não verificada nulidade por vício de intimação Desnecessidade de intimação pessoal do executado previamente cientificado da renúncia de seus advogados Inteligência do art. 112, CPC Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011747-10.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023)" Assim, oficie-se ao MM Juízo deprecado informando a presente decisão, que vale como ofício. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 27/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 758/770. Tendo em vista que os executados tomaram ciência da renúncia conforme se extrai de fls. 767/768, reputo desnecessária sua intimação para regularizar a representação processual, sendo possível o prosseguimento do feito. Neste sentido: "AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE. REJEIÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE QUE FOI NOTIFICADO DA RENÚNCIA DO ANTIGO PATRONO E DEIXOU DE REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, CONSOANTE DETERMINA O ARTIGO 112 DO NCPC (LEI N° 13.105/2015). DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OPORTUNA MANIFESTAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL À SUA REVELIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 76, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. VÍCIO INEXISTENTE. PRECEDENTE DESTA EG. CORTE SOBRE O TEMA. GRATUIDADE JUDICIAL INDEFERIDA. AGRAVANTE POSSUI IMÓVEL DE LUXO (AVALIADO EM MAIS DE TRÊS MILHÕES DE REAIS) E CONTRATOU BANCA PARTICULAR DE ADVOGADOS PARA LHE PATROCINAR A CAUSA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 99, §2º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO, DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2113136-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2020; Data de Registro: 08/07/2020)" "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Executado que revogou o mandato outorgado ao seu patrono sem constituir novo advogado, mesmo devidamente intimado no endereço constante dos autos Feito que corre a sua revelia, a teor do art. 111, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Alegação de nulidade da intimação Descabimento Intimação realizada no endereço constante dos autos, em que realizado o ato citatório, que reputa-se válida Inteligência art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil Validade dos atos praticados Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2154307-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -3ª Vara; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO INCONFORMISMO REJEIÇÃO Não verificada nulidade por vício de intimação Desnecessidade de intimação pessoal do executado previamente cientificado da renúncia de seus advogados Inteligência do art. 112, CPC Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011747-10.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023)" Assim, oficie-se ao MM Juízo deprecado informando a presente decisão, que vale como ofício. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42233934-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 18:20 |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 750/751: Ciente. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 750/751: Ciente. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41315011-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 14:28 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 742/746: Dê-se ciência às partes do ofício encaminhado pelo MM Juízo deprecado informando sobre a data agendada para realização da perícia. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 742/746: Dê-se ciência às partes do ofício encaminhado pelo MM Juízo deprecado informando sobre a data agendada para realização da perícia. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/729 e 730/738: Ciente. Aguarde-se notícia do cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 728/729 e 730/738: Ciente. Aguarde-se notícia do cumprimento da carta precatória. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41079586-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 17:41 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41079547-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 17:39 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 724: Ciente. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 724: Ciente. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40644300-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:26 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da precatória. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, diga a parte autora em prosseguimento, informando o andamento da deprecata. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias o cumprimento da precatória. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, diga a parte autora em prosseguimento, informando o andamento da deprecata. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 706/711: Dê-se ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40568959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 14:09 |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 706/711: Dê-se ciência aos interessados. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 702: Dê-se ciência aos interessados. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 702: Dê-se ciência aos interessados. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40477791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 10:34 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 686/698: Ciente. Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias cumprimento das cartas precatórias em andamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 08/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 686/698: Ciente. Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias cumprimento das cartas precatórias em andamento. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40197505-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 16:07 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente acerca do andamento da precatória, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 30/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Diga o exequente acerca do andamento da precatória, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 676/678: Retifique-se o cadastro do patrono. No mais, aguarde-se notícia de cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 676/678: Retifique-se o cadastro do patrono. No mais, aguarde-se notícia de cumprimento da carta precatória. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40523602-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 15:07 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Disponibilização: 12/01/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 Página: 1587 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 667/670: Ciência às partes. No mais, aguarde-se notícia de cumprimento da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 667/670: Ciência às partes. No mais, aguarde-se notícia de cumprimento da carta precatória. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2021 Data da Disponibilização: 17/12/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 Página: 556 |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2021 Teor do ato: Vistos. LUIZ ROGÉRIO DA SILVA apresentou Exceção de Pré-executividade nos autos de execução de título judicial que lhe move BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A., aduzindo, em síntese, a inocorrência da mora debitoris dos executados quanto às cédulas de crédito que embasam a execução. Intimado, o excepto apresentou impugnação às fls. 595/656. É o relatório. Fundamento e Decido. Araken de Assis assim define a exceção: A exceção de pré-executividade é um meio de defesa endoprocessual, ou seja, formulada na própria execução, criado pela jurisprudência, com o respaldo da doutrina, que se identifica como um meio de introduzir questões no processo, visando extinguir a execução. Humberto Theodoro Jr. leciona que: (...) No sistema primitivo do Código, previa-se que a defesa do executado haveria de dar-se por meio de ação cognitiva incidental - os embargos à execução -, sujeita a pressupostos rigorosos, como o curto prazo de interposição e o condicionamento imprescindível à prévia segurança do juízo por meio de penhora. Por imposições de ordem lógica e mesmo para atender ao direito de adequado acesso à justiça assegurado constitucionalmente, doutrina e jurisprudência construíram a tese que reconhecia ao executado a possibilidade de suscitar oposição à execução, ou a alguns atos executivos, dentro da própria relação processual pendente, sem se embaraçar, portanto, com os condicionamentos legais da ação de embargos. Para esse procedimento singelo, segundo lição extraída de Pontes de Miranda, a doutrina inicialmente cunhou o pomposo nomen iuris de exceção de pré-executividade, o qual doutrina posterior substituiu por objeção de não-executividade, ou simplesmente objeção na execução Como a própria penhora dependia de um processo executivo regularmente formado, competia ao juiz, até mesmo de ofício, impedir que a penhora fosse efetivada num processo que, de antemão, se sabia inválido e improsperável. A verdade é que a própria jurisdição só se legitima quando provocada com observância dos pressupostos processuais e das condições da ação. A falta de qualquer um deles ou qualquer uma delas conduz à sumária extinção do processo, sem apreciação do mérito da causa (CPC, art. 267, incisos IV e VI). Uma vez que é a própria jurisdição que se inviabiliza, os requisitos em questão são de ordem pública e, por isso mesmo, hão de ser conhecidos e apreciados a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sem depender, necessariamente, de requerimento da parte (CPC, art. 267, § 3º). E se ao juiz compete conhecê-los de ofício, claro é que à parte é permitido requerer que o juiz os aprecie e, reconhecendo sua falta, decrete, a qualquer momento, a extinção do processo executivo. Diante desse quadro evolutivo, o direito processual brasileiro passou a conviver com duas vias de oposição do devedor à execução: a) os embargos à execução, como ação incidental cognitiva autônoma, sujeita aos requisitos da preexistência de penhora e da sujeição ao prazo de dez dias contados da intimação da penhora; e b) a objeção à execução, caso em que os requisitos dos embargos não se impunham. Atacava-se, portanto, a execução por contraditório em ação própria, fora da relação processual executiva (embargos); ou por impugnação dentro da própria relação processual executiva (objeção à execução) (...). Como é cediço, a objeção de executividade não pode ser vulgarizada ao ponto de ser usada em substituição aos embargos. Seu cabimento é restrito às situações especiais em que, pela própria ausência de título, ou outro pressuposto processual subjetivo ou objetivo, o processo executivo tende à extinção futura. Em outras palavras, as matérias passíveis de serem alegadas por tal expediente não podem ser outras senão aquelas que incumbe ao magistrado conhecer e declarar de ofício. Exige-se, portanto, como regra de admissão da postulação especial, nos próprios autos, a demonstração cabal do vício apontado, sem importar em aprofundamento na dilação probatória, o que não ocorre no caso vertente. Indagar se foram ou não apostas posteriormente páginas ao instrumento é matéria de prova, sendo inadequada a via eleita. O expediente não tem o escopo de substituir os embargos do devedor, frustrando a execução pela não constituição de garantia do juízo, uma vez que não se pode conceber a discussão de matérias de mérito ou que demandem produção de provas em sede de outra ação que não os embargos à execução. Estes, sim, são a modalidade necessária para investigação das provas e razões que levaram o executado ao inadimplemento da pretensão deduzida. Admitir-se discutir o mérito em casos análogos, seria vulnerar os princípios que informam a execução, instaurando um inexistente contraditório em terreno impróprio que é o processo executivo. Neste sentido, as lições sempre elucidativas do já citado mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "É claro, porém, que tal incidente só pode ser eficazmente promovido quando a causa de nulidade ou de inviabilidade da execução for absoluta e notória, pelos próprios elementos dos autos. Se para alcançá-la for necessário revolver fatos e provas de maior complexidade, somente por via dos embargos a defesa será argüível. Não é admissível que, a pretexto de exceção de pré-executividade, pretenda o devedor a instauração de uma dilação probatória contenciosa, sem observar os pressupostos dos embargos à execução". Trago à colação os seguintes arestos: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - SUSPENSÃO ANTES DA PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - Execução por título extrajudicial, suspensa antes da penhora, para aguardar-se pelo exeqüente oferecida em ação declaratória do valor do débito, em outra Vara ajuizada. Não se inscrevem o ajuizamento da declaratória e a exceção como causas de suspensão da execução. De previsão estrita o artigo 791, do C.P.C. Nem incide a hipótese do artigo 265, IV, consoante prevalente orientação jurisprudencial. Não se configura exceção de pré-executividade. Em tema de execução, a defesa do devedor se exerce por meio de embargos (artigo 741) ou de exceção de incompetência, se for o caso (artigo 742) Agravo provido para prosseguir-se a execução. AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO - ARTIGO 214, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPC - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIAS IMPERTINENTES - O comparecimento espontâneo do réu torna desnecessária a sua citação - Excesso de execução oriundo da cobrança de juros acima do limite constitucional é matéria a ser suscitada em embargos e não em exceção de pré-executividade. A exceção de pré-executividade é instrumento destinado à defesa do executado, sempre que houver matéria de ordem pública ou vícios insanáveis, constatados de ofício, a obstar o prosseguimento da ação executiva. Portanto, o manejo deste instrumento pressupõe que a matéria alegada seja evidenciada mediante simples análise da petição, afastando-se a possibilidade de dilação probatória, que somente seria cabível em sede de embargos à execução. Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Por outro lado, reputo ausentes os requisitos autorizadores da aplicação das penas de litigância de má-fé, eis que a parte executada limitou-se ao exercício do direito de defesa, devendo também ser observado o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Vistos. LUIZ ROGÉRIO DA SILVA apresentou Exceção de Pré-executividade nos autos de execução de título judicial que lhe move BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A., aduzindo, em síntese, a inocorrência da mora debitoris dos executados quanto às cédulas de crédito que embasam a execução. Intimado, o excepto apresentou impugnação às fls. 595/656. É o relatório. Fundamento e Decido. Araken de Assis assim define a exceção: A exceção de pré-executividade é um meio de defesa endoprocessual, ou seja, formulada na própria execução, criado pela jurisprudência, com o respaldo da doutrina, que se identifica como um meio de introduzir questões no processo, visando extinguir a execução. Humberto Theodoro Jr. leciona que: (...) No sistema primitivo do Código, previa-se que a defesa do executado haveria de dar-se por meio de ação cognitiva incidental - os embargos à execução -, sujeita a pressupostos rigorosos, como o curto prazo de interposição e o condicionamento imprescindível à prévia segurança do juízo por meio de penhora. Por imposições de ordem lógica e mesmo para atender ao direito de adequado acesso à justiça assegurado constitucionalmente, doutrina e jurisprudência construíram a tese que reconhecia ao executado a possibilidade de suscitar oposição à execução, ou a alguns atos executivos, dentro da própria relação processual pendente, sem se embaraçar, portanto, com os condicionamentos legais da ação de embargos. Para esse procedimento singelo, segundo lição extraída de Pontes de Miranda, a doutrina inicialmente cunhou o pomposo nomen iuris de exceção de pré-executividade, o qual doutrina posterior substituiu por objeção de não-executividade, ou simplesmente objeção na execução Como a própria penhora dependia de um processo executivo regularmente formado, competia ao juiz, até mesmo de ofício, impedir que a penhora fosse efetivada num processo que, de antemão, se sabia inválido e improsperável. A verdade é que a própria jurisdição só se legitima quando provocada com observância dos pressupostos processuais e das condições da ação. A falta de qualquer um deles ou qualquer uma delas conduz à sumária extinção do processo, sem apreciação do mérito da causa (CPC, art. 267, incisos IV e VI). Uma vez que é a própria jurisdição que se inviabiliza, os requisitos em questão são de ordem pública e, por isso mesmo, hão de ser conhecidos e apreciados a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sem depender, necessariamente, de requerimento da parte (CPC, art. 267, § 3º). E se ao juiz compete conhecê-los de ofício, claro é que à parte é permitido requerer que o juiz os aprecie e, reconhecendo sua falta, decrete, a qualquer momento, a extinção do processo executivo. Diante desse quadro evolutivo, o direito processual brasileiro passou a conviver com duas vias de oposição do devedor à execução: a) os embargos à execução, como ação incidental cognitiva autônoma, sujeita aos requisitos da preexistência de penhora e da sujeição ao prazo de dez dias contados da intimação da penhora; e b) a objeção à execução, caso em que os requisitos dos embargos não se impunham. Atacava-se, portanto, a execução por contraditório em ação própria, fora da relação processual executiva (embargos); ou por impugnação dentro da própria relação processual executiva (objeção à execução) (...). Como é cediço, a objeção de executividade não pode ser vulgarizada ao ponto de ser usada em substituição aos embargos. Seu cabimento é restrito às situações especiais em que, pela própria ausência de título, ou outro pressuposto processual subjetivo ou objetivo, o processo executivo tende à extinção futura. Em outras palavras, as matérias passíveis de serem alegadas por tal expediente não podem ser outras senão aquelas que incumbe ao magistrado conhecer e declarar de ofício. Exige-se, portanto, como regra de admissão da postulação especial, nos próprios autos, a demonstração cabal do vício apontado, sem importar em aprofundamento na dilação probatória, o que não ocorre no caso vertente. Indagar se foram ou não apostas posteriormente páginas ao instrumento é matéria de prova, sendo inadequada a via eleita. O expediente não tem o escopo de substituir os embargos do devedor, frustrando a execução pela não constituição de garantia do juízo, uma vez que não se pode conceber a discussão de matérias de mérito ou que demandem produção de provas em sede de outra ação que não os embargos à execução. Estes, sim, são a modalidade necessária para investigação das provas e razões que levaram o executado ao inadimplemento da pretensão deduzida. Admitir-se discutir o mérito em casos análogos, seria vulnerar os princípios que informam a execução, instaurando um inexistente contraditório em terreno impróprio que é o processo executivo. Neste sentido, as lições sempre elucidativas do já citado mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "É claro, porém, que tal incidente só pode ser eficazmente promovido quando a causa de nulidade ou de inviabilidade da execução for absoluta e notória, pelos próprios elementos dos autos. Se para alcançá-la for necessário revolver fatos e provas de maior complexidade, somente por via dos embargos a defesa será argüível. Não é admissível que, a pretexto de exceção de pré-executividade, pretenda o devedor a instauração de uma dilação probatória contenciosa, sem observar os pressupostos dos embargos à execução". Trago à colação os seguintes arestos: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - SUSPENSÃO ANTES DA PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - Execução por título extrajudicial, suspensa antes da penhora, para aguardar-se pelo exeqüente oferecida em ação declaratória do valor do débito, em outra Vara ajuizada. Não se inscrevem o ajuizamento da declaratória e a exceção como causas de suspensão da execução. De previsão estrita o artigo 791, do C.P.C. Nem incide a hipótese do artigo 265, IV, consoante prevalente orientação jurisprudencial. Não se configura exceção de pré-executividade. Em tema de execução, a defesa do devedor se exerce por meio de embargos (artigo 741) ou de exceção de incompetência, se for o caso (artigo 742) Agravo provido para prosseguir-se a execução. AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO - ARTIGO 214, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPC - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIAS IMPERTINENTES - O comparecimento espontâneo do réu torna desnecessária a sua citação - Excesso de execução oriundo da cobrança de juros acima do limite constitucional é matéria a ser suscitada em embargos e não em exceção de pré-executividade. A exceção de pré-executividade é instrumento destinado à defesa do executado, sempre que houver matéria de ordem pública ou vícios insanáveis, constatados de ofício, a obstar o prosseguimento da ação executiva. Portanto, o manejo deste instrumento pressupõe que a matéria alegada seja evidenciada mediante simples análise da petição, afastando-se a possibilidade de dilação probatória, que somente seria cabível em sede de embargos à execução. Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Por outro lado, reputo ausentes os requisitos autorizadores da aplicação das penas de litigância de má-fé, eis que a parte executada limitou-se ao exercício do direito de defesa, devendo também ser observado o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 818 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/656 e documentos: Ciência ao executado, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 595/656 e documentos: Ciência ao executado, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41832702-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 08/11/2021 19:43 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 507 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 550/591: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), PAULO MORELI (OAB 13052/PR) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 550/591: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41657053-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 15:15 |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41657170-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/10/2021 15:23 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 610 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/547: Dê-se ciência das datas designadas para realização do leilão. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 07/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 546/547: Dê-se ciência das datas designadas para realização do leilão. Int. |
| 07/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41470334-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2021 20:56 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 486 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/543: Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias notícia de cumprimento das cartas precatórias expedidas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 542/543: Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias notícia de cumprimento das cartas precatórias expedidas. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40878563-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 19:50 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 423 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 528/538: Dê-se ciência do ofício recebido do MM Juízo deprecado da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop - processo nº 1000523-11.2016.8.11.0015, informando sobre o início dos trabalhos para avaliação do bem. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 528/538: Dê-se ciência do ofício recebido do MM Juízo deprecado da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop - processo nº 1000523-11.2016.8.11.0015, informando sobre o início dos trabalhos para avaliação do bem. Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 664 |
| 07/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 523/525: Ciência aos executados. No mais, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o cumprimento das cartas precatórias expedidas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 523/525: Ciência aos executados. No mais, aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o cumprimento das cartas precatórias expedidas. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40124642-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 16:47 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 749 |
| 16/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Vistos. Informem as partes acerca da realização dos leilões e seu resultado. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 14/01/2021 |
Decisão
Vistos. Informem as partes acerca da realização dos leilões e seu resultado. Int. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 503 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 512/517: Ciência às partes acerca da data de realização dos leilões. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 512/517: Ciência às partes acerca da data de realização dos leilões. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 523 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 508/509: Ciente das precatórias. Aguarde-se cumprimento por mais 90 dias. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 508/509: Ciente das precatórias. Aguarde-se cumprimento por mais 90 dias. Int. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41467457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 11:33 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 495 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 481 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/502: Dê-se ciência da informação do MM Juízo deprecado da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop sobre o cancelamento do leilão e determinação de agendamento de nova data. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 500/502: Dê-se ciência da informação do MM Juízo deprecado da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop sobre o cancelamento do leilão e determinação de agendamento de nova data. Int. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 623 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/494: Tendo em vista as informações prestadas, aguarde-se por mais noventa dias o retorno das cartas precatórias em trâmite perante a Comarca de Sinop/MT. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 492/494: Tendo em vista as informações prestadas, aguarde-se por mais noventa dias o retorno das cartas precatórias em trâmite perante a Comarca de Sinop/MT. Int. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41847221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 17:16 |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 494 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o retorno das cartas precatórias em trâmite perante à Comarca de Sinop/MT. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o retorno das cartas precatórias em trâmite perante à Comarca de Sinop/MT. Int. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40668363-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 17:06 |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 429 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/323: Ante o noticiado e tendo em vista a data do protocolo da petição juntada a estes autos, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias o integral cumprimento da carta precatória. Decorrido o prazo, tornem conclusos os autos. Int. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 321/323: Ante o noticiado e tendo em vista a data do protocolo da petição juntada a estes autos, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias o integral cumprimento da carta precatória. Decorrido o prazo, tornem conclusos os autos. Int. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41503716-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 17:03 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 435 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Informe acerca do cumprimento da carta precatória Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 24/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe acerca do cumprimento da carta precatória |
| 06/02/2018 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 388 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.307/310: Expeçam-se ofícios para o aditamento das cartas precatórias como solicitado. Após, aguarde-se o cumprimento.Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 04/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.307/310: Expeçam-se ofícios para o aditamento das cartas precatórias como solicitado. Após, aguarde-se o cumprimento.Intime-se. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41268193-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 16:45 |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 666 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência da carta precatória devolvida de fls. 294/299 e do ofício de fls. 300/304. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 20/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência da carta precatória devolvida de fls. 294/299 e do ofício de fls. 300/304. Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2017 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 453 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 278/280: aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 278/280: aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias. Intime-se. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40819786-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 19:28 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 386 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2017 Teor do ato: Ciência das cartas precatórias devolvidas de fls. 250/265; 266/268 e 269/275, atendendo-se o solicitado à fl. 269. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 13/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das cartas precatórias devolvidas de fls. 250/265; 266/268 e 269/275, atendendo-se o solicitado à fl. 269. |
| 13/07/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 01/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40698705-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 14:48 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 550 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 205: anote-se.No mais, aguarde-se a devolução das cartas precatórias expedidas às fls. 184/189. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 09/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 205: anote-se.No mais, aguarde-se a devolução das cartas precatórias expedidas às fls. 184/189. Intime-se. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40003558-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2017 15:12 |
| 21/10/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 546 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 546 |
| 14/10/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40994428-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/10/2016 16:16 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Ciência da carta precatória que encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça, devendo a parte comprovar nos autos a distribuição. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Ciência da carta precatória que encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça, devendo a parte comprovar nos autos a distribuição. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da carta precatória que encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça, devendo a parte comprovar nos autos a distribuição. |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da carta precatória que encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça, devendo a parte comprovar nos autos a distribuição. |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40961278-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2016 10:21 |
| 30/09/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 30/09/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 341 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2016 Teor do ato: Vistos.Ficam os executados citados para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida.Para os casos de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor atualizado do débito.Ficam os executados cientificados de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil).Do mandado de citação constarão também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados (artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelos executados e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (artigo 829, § 2º, do Código de Processo Civil).Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).Ficam os executados cientificados de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderão requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, proposta a ser submetida ao Juiz; deverão ter ciência, ainda, de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (artigo 916 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Citem-se por carta precatória, com as advertências supra e as do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Ficam os executados citados para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida.Para os casos de pagamento ou não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor atualizado do débito.Ficam os executados cientificados de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil).Do mandado de citação constarão também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados (artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelos executados e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (artigo 829, § 2º, do Código de Processo Civil).Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).Ficam os executados cientificados de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderão requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, proposta a ser submetida ao Juiz; deverão ter ciência, ainda, de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (artigo 916 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Citem-se por carta precatória, com as advertências supra e as do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2016 |
Petições Diversas |
| 13/10/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 09/01/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 08/11/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/10/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1020080-85.2025.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 17/02/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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