| Exeqte |
Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda
Advogado: Guaraci Rodrigues de Andrade |
| Exectdo |
Priscilla Lourenço de Farias
Advogado: Eric Elias Guimaraes |
| Perito | GIANCARLO STEPHANO RIBEIRO REZENDE |
| Interesdo. |
Leads Motos Cmercio e Serviços Ltda
Advogado: Jose Roberto de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 14/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 14/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 14/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 04/02/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 25/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos Diante da retirada da restrição de transferência da motocicleta de placa ESTT 3F12 (fls. 613) e do requerimento da parte exequente, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 16/09/2024 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos Diante da retirada da restrição de transferência da motocicleta de placa ESTT 3F12 (fls. 613) e do requerimento da parte exequente, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41977986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 09:45 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 27/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41912144-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/08/2024 20:50 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 29/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 26/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 29/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41822291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 08:54 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 06/08/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 593/594, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20240806103457035034, no valor de R$ 8.704,61, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 2700111087471, parcelas 01/02, relativo aos valores constritos às fls. 428/432 e transferidos às fls. 529/533, em favor do exequente SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S/C LTDA, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 08/09, tudo conforme formulário de fls. 535, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41671550-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 12:30 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 566/567: Diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2037203-25.2024.8.26.00, defiro o levantamento dos valores constritos às fls. 529/533. Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme MLE juntado às fls. 535, devendo a parte interessada acompanhar a confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído para que indique ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade ou, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e incidência de multa, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. 3. Fls. 538/592: Cadastrado a peticionante como terceira interessada para recebimento das publicações. Tendo em vista a r. sentença de procedência dos Embargos de Terceiro nº 1040917-98.2024.8.26.0100, desconstituindo a restrição de transferência da motocicleta de placa ESTT 3F12, para efetivar a medida, providencie a terceira interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto de Almeida (OAB 149842/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 566/567: Diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2037203-25.2024.8.26.00, defiro o levantamento dos valores constritos às fls. 529/533. Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente, conforme MLE juntado às fls. 535, devendo a parte interessada acompanhar a confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído para que indique ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade ou, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e incidência de multa, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. 3. Fls. 538/592: Cadastrado a peticionante como terceira interessada para recebimento das publicações. Tendo em vista a r. sentença de procedência dos Embargos de Terceiro nº 1040917-98.2024.8.26.0100, desconstituindo a restrição de transferência da motocicleta de placa ESTT 3F12, para efetivar a medida, providencie a terceira interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41480570-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 10:52 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41321746-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 10:39 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 555/562: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento nº 2037203-25.2024.8.26.0000. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 555/562: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento nº 2037203-25.2024.8.26.0000. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1040917-98.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 479/528: Indefiro a habilitação de terceiro interessado nos autos, uma vez que os Embargos de Terceiro constituem a via processual adequada para análise das questões suscitadas (art. 674 do CPC). Publicada esta decisão, tornem sem efeito a petição de fls. 479/482 e documentos de fls. 483/528. 2. Fls. 535/535: Indefiro o pedido de levantamento, por ora, tendo em vista que a executada interpôs agravo de instrumento. 3. Fls. 536/550: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2037203-25.2024.8.26.0000, interposto pela executada, contra decisão que julgou improcedente a impugnação de ativos financeiros (fls. 473/474). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Informe a executada sobre eventual concessão de efeito suspensivo/ativo, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 479/528: Indefiro a habilitação de terceiro interessado nos autos, uma vez que os Embargos de Terceiro constituem a via processual adequada para análise das questões suscitadas (art. 674 do CPC). Publicada esta decisão, tornem sem efeito a petição de fls. 479/482 e documentos de fls. 483/528. 2. Fls. 535/535: Indefiro o pedido de levantamento, por ora, tendo em vista que a executada interpôs agravo de instrumento. 3. Fls. 536/550: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2037203-25.2024.8.26.0000, interposto pela executada, contra decisão que julgou improcedente a impugnação de ativos financeiros (fls. 473/474). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Informe a executada sobre eventual concessão de efeito suspensivo/ativo, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40273336-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/02/2024 20:47 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40060447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 09:55 |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 438/439: Cuida de IMPUGNAÇÃO ao bloqueio de ativos financeiros, na forma do artigo 854, § 3°, CPC, sob alegação de impenhorabilidade de valores decorrentes de verba salarial, nos termos do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, uma vez que o bloqueio junto ao Itaú Unibanco decorre de verba salarial e o bloqueio junto a Nu Pagamentos, é relativo pequenos movimentos de seu segundo ganho de renda para sua subsistência. Requereu a liberação dos valores bloqueados. Juntou procuração (fls. 440). Manifestação do exequente (fls. 471/472). Com efeito, as alegações da impugnante estão desprovidas de documentos para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, deixando de juntar documentos comprobatórios de eventuais despesas a serem pagas com o valor bloqueado, bem como não comprovou que recebe seu salário junto ao Itaú Unibanco S/A. Outrossim, deixou de juntar os extratos das contas bancárias, para comprovar que os valores bloqueados afetam sua subsistência. Assim, nos termos do artigo 373, II do CPC, cabia à impugnante/executada o ônus da prova de que o valor bloqueado afetaria sua estabilidade financeira, mas não o fez. Ademais, a impugnante se encontra inadimplente desde junho de 2004 e, até o presente momento não indicou bens à penhora. Portanto, manifestamente protelatória a presente impugnação. Isto posto, julgo improcedente a impugnação e na forma do § 5° do artigo 854, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo. Não há honorários em razão deste incidente. 2. Providencie o gabinete à transferência dos valores bloqueados às fls. 428/432, para conta judicial vinculada a estes autos. 3. Providencie a exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 438/439: Cuida de IMPUGNAÇÃO ao bloqueio de ativos financeiros, na forma do artigo 854, § 3°, CPC, sob alegação de impenhorabilidade de valores decorrentes de verba salarial, nos termos do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, uma vez que o bloqueio junto ao Itaú Unibanco decorre de verba salarial e o bloqueio junto a Nu Pagamentos, é relativo pequenos movimentos de seu segundo ganho de renda para sua subsistência. Requereu a liberação dos valores bloqueados. Juntou procuração (fls. 440). Manifestação do exequente (fls. 471/472). Com efeito, as alegações da impugnante estão desprovidas de documentos para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, deixando de juntar documentos comprobatórios de eventuais despesas a serem pagas com o valor bloqueado, bem como não comprovou que recebe seu salário junto ao Itaú Unibanco S/A. Outrossim, deixou de juntar os extratos das contas bancárias, para comprovar que os valores bloqueados afetam sua subsistência. Assim, nos termos do artigo 373, II do CPC, cabia à impugnante/executada o ônus da prova de que o valor bloqueado afetaria sua estabilidade financeira, mas não o fez. Ademais, a impugnante se encontra inadimplente desde junho de 2004 e, até o presente momento não indicou bens à penhora. Portanto, manifestamente protelatória a presente impugnação. Isto posto, julgo improcedente a impugnação e na forma do § 5° do artigo 854, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade da lavratura de termo. Não há honorários em razão deste incidente. 2. Providencie o gabinete à transferência dos valores bloqueados às fls. 428/432, para conta judicial vinculada a estes autos. 3. Providencie a exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 444/445: Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa de bens realizada por meio do sistema Renajud. Outrossim, tendo em vista que foi encontrado 01 veículo sem gravame e restrição, procedi ao bloqueio judicial de transferência, conforme protocolo acostado. 2. Fls. 446/469: Inteire-se a exequente do resultado da pesquisa de bens feita pelo sistema Infojud. 3. No mais, compra a exequente o item 02 de decisão de fls. 441, manifestando-se sobre o pedido de desbloqueio da parte executada, no prazo ali assinalado. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42619376-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/12/2023 11:23 |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 444/445: Ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa de bens realizada por meio do sistema Renajud. Outrossim, tendo em vista que foi encontrado 01 veículo sem gravame e restrição, procedi ao bloqueio judicial de transferência, conforme protocolo acostado. 2. Fls. 446/469: Inteire-se a exequente do resultado da pesquisa de bens feita pelo sistema Infojud. 3. No mais, compra a exequente o item 02 de decisão de fls. 441, manifestando-se sobre o pedido de desbloqueio da parte executada, no prazo ali assinalado. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 436/437: Defiro a pesquisa de bens em nome da executada, PRISCILA LOURENÇO DE FARIAS CPF: 276.397.678-65, pelos sistemas Renajud e Infojud. 2. Fls. 438/440: Manifeste-se a exequente sobre o pedido de desbloqueio apresentado pela executada. Prazo: 05 dias Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP), Eric Elias Guimaraes (OAB 164392/MG) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 436/437: Defiro a pesquisa de bens em nome da executada, PRISCILA LOURENÇO DE FARIAS CPF: 276.397.678-65, pelos sistemas Renajud e Infojud. 2. Fls. 438/440: Manifeste-se a exequente sobre o pedido de desbloqueio apresentado pela executada. Prazo: 05 dias Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42582194-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 21:47 |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42538441-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 09:04 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 426/427. 2. Fls. 428/432: Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 8.704,61, o qual foi oriundo da executada Priscilla Lourenço de Farias (pessoa física). 3. Nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada Priscilla Lourenço de Farias (pessoa física), na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. 4. No silêncio, fica desde já autorizada a conversão em penhora com a transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 426/427. 2. Fls. 428/432: Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 8.704,61, o qual foi oriundo da executada Priscilla Lourenço de Farias (pessoa física). 3. Nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada Priscilla Lourenço de Farias (pessoa física), na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. 4. No silêncio, fica desde já autorizada a conversão em penhora com a transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, verifica-se que no processo principal a executada foi citada pessoalmente, na Rua Rui de Morais Apocalipse, 326, apto 114, bloco 10, Jardim do Tiro, São Paulo, em 23.09.2015, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 216. Iniciado o cumprimento de sentença (fls. 228/230), a exequente requereu a intimação da executada no endereço de fls. 173 (fls. 200 do processo digital), mesmo endereço onde citada pessoalmente (fls. 216). Contudo, a carta de intimação foi endereçada a endereço diverso daquele em que foi citada (fls. 251), retornando o AR negativo (fls. 252) e, anotada válida a intimação da executada, equivocadamente, pela decisão de fls. 255. Assim, os autos prosseguiram sem manifestação da executada até a realização do bloqueio de ativos financeiros, tendo sido requerido pela exequente a expedição de mandado de intimação para o mesmo endereço onde foi citada (Rua Rui de Morais Apocalipse, 326, apto 114, bloco 10, Jardim do Tiro, São Paulo), conforme petição de fls. 281/282. O mandado de intimação de fls. 287, mais uma vez, constou endereço diverso daquele onde a executada foi citada na ação principal (fls. 216). Ato seguinte, a executada se manifestou nos autos e apresentou impugnação ao bloqueio do valor de R$ 4.621,77 (fls. 299/306), alegando nulidade de citação, uma vez que a assinatura aposta no mandado de fls. 262 (fls. 291 do processo digital), não corresponde a sua assinatura, o que impediu sua defesa. Diante das alegações da executada, pela decisão de fls. 354, foi determinado o desbloqueio dos valores constritos e a realização de perícia grafotécnica, conforme decisão proferida em 04.06.2019. No entanto, verifica-se que no mandado de fls. 291 (fls. 262 processo fisico), não consta a assinatura da executada, mas sim, do funcionário do Edifício Maria Tudor, Antonio e de Daniela, inquilina do apto 105, informando que a executada não reside no imóvel, conforme certidão negativa do oficial de Justiça, que constou equivocadamente como Certidão Positiva (fls. 293). Cumpre consignar que a exequente, ao iniciar o cumprimento de sentença, requereu a intimação da executada no endereço em que foi citada na ação principal, conforme petição de fls. 237 e, após o bloqueio de ativos financeiros, requereu novamente a intimação da executada no endereço onde foi citada, conforme petição de fls. 281/282, tendo sido expedidas cartas de intimação a endereço diverso do requerimento (fls. 251 e 287). Assim sendo, não há que falar em perícia grafotécnica, uma vez que o ato impugnado, mandado de fls. 291, não foi assinado pela executada, conforme especificado acima. Desse modo, a decisão que considerou válida a intimação da executada neste cumprimento de sentença (fls. 255) deve ser reconsiderada, uma vez que o mandado de intimação, foi expedido para endereço diverso daquele da citação na ação principal, assim como a decisão que reconheceu a nulidade de citação (fls. 354-item 2). A corroborar, a executada juntou cópia da declaração de imposto de renda do exercício de 2019 (fls. 363/372), constando o endereço em que foi citada na ação principal (fls. 216), de modo que não há nulidade de citação no processo principal e, assim, desnecessária a realização de perícia grafotécnica. Por outro lado, não obstante equivocada a decisão de fls. 255, que considerou válida a intimação da executada neste incidente, tendo a executada se manifestado nos autos, constituindo advogado pela Defensoria Pública, através do Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione, dou a executada por intimada do presente cumprimento de sentença, na pessoa de seu advogado, a partir da publicação desta decisão, nos termos da decisão de fls. 228/229. Isto posto, reconsidero a decisão de fls. 255, que considerou válida a intimação da executada, devolvendo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da decisão de fls. 228/229, bem como torno sem efeito a decisão de fls. 354 (item 2), que determinou a realização de perícia grafotécnica. Aguarde-se o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença pela executada, de 15 dias, a contar da publicação dessa decisão. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, verifica-se que no processo principal a executada foi citada pessoalmente, na Rua Rui de Morais Apocalipse, 326, apto 114, bloco 10, Jardim do Tiro, São Paulo, em 23.09.2015, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 216. Iniciado o cumprimento de sentença (fls. 228/230), a exequente requereu a intimação da executada no endereço de fls. 173 (fls. 200 do processo digital), mesmo endereço onde citada pessoalmente (fls. 216). Contudo, a carta de intimação foi endereçada a endereço diverso daquele em que foi citada (fls. 251), retornando o AR negativo (fls. 252) e, anotada válida a intimação da executada, equivocadamente, pela decisão de fls. 255. Assim, os autos prosseguiram sem manifestação da executada até a realização do bloqueio de ativos financeiros, tendo sido requerido pela exequente a expedição de mandado de intimação para o mesmo endereço onde foi citada (Rua Rui de Morais Apocalipse, 326, apto 114, bloco 10, Jardim do Tiro, São Paulo), conforme petição de fls. 281/282. O mandado de intimação de fls. 287, mais uma vez, constou endereço diverso daquele onde a executada foi citada na ação principal (fls. 216). Ato seguinte, a executada se manifestou nos autos e apresentou impugnação ao bloqueio do valor de R$ 4.621,77 (fls. 299/306), alegando nulidade de citação, uma vez que a assinatura aposta no mandado de fls. 262 (fls. 291 do processo digital), não corresponde a sua assinatura, o que impediu sua defesa. Diante das alegações da executada, pela decisão de fls. 354, foi determinado o desbloqueio dos valores constritos e a realização de perícia grafotécnica, conforme decisão proferida em 04.06.2019. No entanto, verifica-se que no mandado de fls. 291 (fls. 262 processo fisico), não consta a assinatura da executada, mas sim, do funcionário do Edifício Maria Tudor, Antonio e de Daniela, inquilina do apto 105, informando que a executada não reside no imóvel, conforme certidão negativa do oficial de Justiça, que constou equivocadamente como Certidão Positiva (fls. 293). Cumpre consignar que a exequente, ao iniciar o cumprimento de sentença, requereu a intimação da executada no endereço em que foi citada na ação principal, conforme petição de fls. 237 e, após o bloqueio de ativos financeiros, requereu novamente a intimação da executada no endereço onde foi citada, conforme petição de fls. 281/282, tendo sido expedidas cartas de intimação a endereço diverso do requerimento (fls. 251 e 287). Assim sendo, não há que falar em perícia grafotécnica, uma vez que o ato impugnado, mandado de fls. 291, não foi assinado pela executada, conforme especificado acima. Desse modo, a decisão que considerou válida a intimação da executada neste cumprimento de sentença (fls. 255) deve ser reconsiderada, uma vez que o mandado de intimação, foi expedido para endereço diverso daquele da citação na ação principal, assim como a decisão que reconheceu a nulidade de citação (fls. 354-item 2). A corroborar, a executada juntou cópia da declaração de imposto de renda do exercício de 2019 (fls. 363/372), constando o endereço em que foi citada na ação principal (fls. 216), de modo que não há nulidade de citação no processo principal e, assim, desnecessária a realização de perícia grafotécnica. Por outro lado, não obstante equivocada a decisão de fls. 255, que considerou válida a intimação da executada neste incidente, tendo a executada se manifestado nos autos, constituindo advogado pela Defensoria Pública, através do Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione, dou a executada por intimada do presente cumprimento de sentença, na pessoa de seu advogado, a partir da publicação desta decisão, nos termos da decisão de fls. 228/229. Isto posto, reconsidero a decisão de fls. 255, que considerou válida a intimação da executada, devolvendo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da decisão de fls. 228/229, bem como torno sem efeito a decisão de fls. 354 (item 2), que determinou a realização de perícia grafotécnica. Aguarde-se o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença pela executada, de 15 dias, a contar da publicação dessa decisão. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a remessa do laudo pericial. |
| 11/04/2023 |
Entrega de Documento
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| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, não obstante a serventia não tenha logrado êxito em intimar o perito judicial via telefone (fls. 409), verifico que o perito não foi intimado por e-mail. Ademais, observo que o e-mail constante da decisão de fls. 399, constou equivocadamente como: grafopericial@yahoocom.br. Assim, intime-se novamente o perito nomeado, Giancarlo Stephano Ribeiro Rezende, através de e-mail (grafopericia@yahoo.com.br), para que apresente o laudo pericial em 30 dias, ficando advertido do dever de cumprir com o encargo no prazo que lhe foi assinado, nos termos do artigo 468, inciso II do CPC e as consequências do descumprimento (§ 1º, CPC) Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, não obstante a serventia não tenha logrado êxito em intimar o perito judicial via telefone (fls. 409), verifico que o perito não foi intimado por e-mail. Ademais, observo que o e-mail constante da decisão de fls. 399, constou equivocadamente como: grafopericial@yahoocom.br. Assim, intime-se novamente o perito nomeado, Giancarlo Stephano Ribeiro Rezende, através de e-mail (grafopericia@yahoo.com.br), para que apresente o laudo pericial em 30 dias, ficando advertido do dever de cumprir com o encargo no prazo que lhe foi assinado, nos termos do artigo 468, inciso II do CPC e as consequências do descumprimento (§ 1º, CPC) Intime-se. |
| 05/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/01/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40775374-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 13:41 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 07/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 365: Intime-se novamente o perito nomeado para dar início aos seus trabalhos no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Providencie a intimação por via eletrônica (grafopericial@yahoo.com.br) e por via telefônica (9 9500-0295 3887-0295), certificando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 365: Intime-se novamente o perito nomeado para dar início aos seus trabalhos no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Providencie a intimação por via eletrônica (grafopericial@yahoo.com.br) e por via telefônica (9 9500-0295 3887-0295), certificando nos autos. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 03/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de audiência |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/345: Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se no sistema e na autuação. Sem prejuízo, cumpra a serventia determinação de fl. 321. Intimem-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 326/345: Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. Anote-se no sistema e na autuação. Sem prejuízo, cumpra a serventia determinação de fl. 321. Intimem-se. |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão de fl. 321 comprove a executada o quanto determinado no item 1 da decisão de fl. 307 no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 28/06/2019 |
Decisão
Vistos. Em complemento a decisão de fl. 321 comprove a executada o quanto determinado no item 1 da decisão de fl. 307 no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Os valores bloqueados (fls. 243/244) são impenhoráveis, conforme art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o requerido às fls. 270/277 e determino a liberação dos valores em benefício da executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em benefício dela. 2 - A executada sustenta a nulidade da citação, afirmando não ter sido cientificada da existência deste processo. A alegação é verossímil. Consta dos autos que, na fase de conhecimento, a executado foi pessoalmente citada, conforme certidão de fl. 188. Pondero, contudo, que a assinatura aposta no mandado de citação de fl. 187 não se assemelha à assinatura da executada (fl. 22/23, 278 e 280). Não bastasse, o RG anotado no mandado de citação não pertence à executada. Desnecessário dizer que a nulidade da citação é questão de ordem pública que pode ser analisada de ofício e a qualquer momento. Diante disto, havendo indícios de que, não obstante o certificado à fl. 188, a executada não foi pessoalmente citada, não sendo dela a assinatura aposta no mandado de fl. 187, determino a realização de perícia grafotécnica. Nomeio como perito judicial Giancarlo Stephano Ribeiro Rezende. Sendo a executada beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários referente a sua cota ocorrerá nos termos da Deliberação nº 92/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se-se o perito para que tome ciência da nomeação e diga se aceita o encargos. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Após, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Os valores bloqueados (fls. 243/244) são impenhoráveis, conforme art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil. Assim, defiro o requerido às fls. 270/277 e determino a liberação dos valores em benefício da executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em benefício dela. 2 - A executada sustenta a nulidade da citação, afirmando não ter sido cientificada da existência deste processo. A alegação é verossímil. Consta dos autos que, na fase de conhecimento, a executado foi pessoalmente citada, conforme certidão de fl. 188. Pondero, contudo, que a assinatura aposta no mandado de citação de fl. 187 não se assemelha à assinatura da executada (fl. 22/23, 278 e 280). Não bastasse, o RG anotado no mandado de citação não pertence à executada. Desnecessário dizer que a nulidade da citação é questão de ordem pública que pode ser analisada de ofício e a qualquer momento. Diante disto, havendo indícios de que, não obstante o certificado à fl. 188, a executada não foi pessoalmente citada, não sendo dela a assinatura aposta no mandado de fl. 187, determino a realização de perícia grafotécnica. Nomeio como perito judicial Giancarlo Stephano Ribeiro Rezende. Sendo a executada beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários referente a sua cota ocorrerá nos termos da Deliberação nº 92/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se-se o perito para que tome ciência da nomeação e diga se aceita o encargos. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Após, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19012602160 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Reputo necessária a realização de audiência com as partes. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de abril de 2019, às 13h30min. Os pedidos formulados às fls. 270/276 serão analisados na audiência. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Reputo necessária a realização de audiência com as partes. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de abril de 2019, às 13h30min. Os pedidos formulados às fls. 270/276 serão analisados na audiência. Intime-se. |
| 07/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/294: 1 - A Justiça Gratuita somente é destinada às pessoas realmente necessitadas, que, desprovidas de recursos, não reúnem condições de suportar os encargos processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte requerente, no prazo de cinco (5) dias, a juntada de cópia da última declaração do Imposto de Renda ou, sendo dispensada desta obrigação, de cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento e de extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. 2 - Providencie o exequente a planilha atualizada de débito também no prazo de cinco (5) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem de imediato conclusos para análise dos demais pedidos ante a manifestação do exequente às fls. 296/297 e 301/306 referente ao pedido de desbloqueio feito pela executada. Intimem-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 270/294: 1 - A Justiça Gratuita somente é destinada às pessoas realmente necessitadas, que, desprovidas de recursos, não reúnem condições de suportar os encargos processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte requerente, no prazo de cinco (5) dias, a juntada de cópia da última declaração do Imposto de Renda ou, sendo dispensada desta obrigação, de cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento e de extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. 2 - Providencie o exequente a planilha atualizada de débito também no prazo de cinco (5) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem de imediato conclusos para análise dos demais pedidos ante a manifestação do exequente às fls. 296/297 e 301/306 referente ao pedido de desbloqueio feito pela executada. Intimem-se. |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se na contracapa dos autos o nome do patrono da devedora indicado na petição de fls. 270/277. 2) Manifeste-se a parte credora sobre a impugnação de fls. 270/277, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Anote-se na contracapa dos autos o nome do patrono da devedora indicado na petição de fls. 270/277. 2) Manifeste-se a parte credora sobre a impugnação de fls. 270/277, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18014499039 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Fls.264. Manifeste-se o exequente sobre o mandado cumprido negativo. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.264. Manifeste-se o exequente sobre o mandado cumprido negativo. |
| 18/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/051103-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2018 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18013597142 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos. Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Tendo em vista o que dispõe o art. 854, § 3º do Novo CPC, e, tratando-se de réu revel e não assistido por patrono, intime-se o executado, pessoalmente, por carta, cabendo ao exequente o recolhimento das custas para intimação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. Tendo em vista o que dispõe o art. 854, § 3º do Novo CPC, e, tratando-se de réu revel e não assistido por patrono, intime-se o executado, pessoalmente, por carta, cabendo ao exequente o recolhimento das custas para intimação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 23/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 232/234: Providencie a exequente o recolhimento integral da taxa referente ao serviço conforme valor vigente. Instruções disponíveis em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.No silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 05/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 232/234: Providencie a exequente o recolhimento integral da taxa referente ao serviço conforme valor vigente. Instruções disponíveis em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.No silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 225/226: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 08/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 225/226: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 13/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2017 Teor do ato: Vistos.Para a validade da intimação do réu revel para o inicio da fase de execução é indispensável o atendimento do art. 513 § 2 º, II do Código de Processo Civil ressalvada a hipótese do inciso IV do mesmo dispositivo legal.Embora o AR de fl. 220 não tenha sido recebido pela parte deve-se levar em conta neste caso o disposto no art. 274, parágrafo unico do CPC.Portanto, ante a não comprovação por parte da executada da comunicação a este juízo de mudança definitiva ou temporária, dou por intimada Priscilla Lourenço de Farias. Certifique a z. Sereventia se já decorreu o prazo da juntada do AR aos autos sem manifestação.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Na inércia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP) |
| 02/10/2017 |
Decisão
Vistos.Para a validade da intimação do réu revel para o inicio da fase de execução é indispensável o atendimento do art. 513 § 2 º, II do Código de Processo Civil ressalvada a hipótese do inciso IV do mesmo dispositivo legal.Embora o AR de fl. 220 não tenha sido recebido pela parte deve-se levar em conta neste caso o disposto no art. 274, parágrafo unico do CPC.Portanto, ante a não comprovação por parte da executada da comunicação a este juízo de mudança definitiva ou temporária, dou por intimada Priscilla Lourenço de Farias. Certifique a z. Sereventia se já decorreu o prazo da juntada do AR aos autos sem manifestação.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Na inércia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 21/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0173977-78.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/01/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1040917-98.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 20/03/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |