| Exeqte |
Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park
Advogada: Renata Cristina Bentivegna |
| Exectdo |
RICHIKO OKUNO
Advogado: José Vicente Cêra Junior |
| Perito | MARIA LUCIA GARROBO PINTO |
| Interesdo. |
JHI Imóveis e Consultoria Ltda.
Advogado: Rogerio Leal de Pinho |
| TerIntCer |
Fernando Bittencourt
Advogado: Fernando Bittencourt Advogada: Yasmin Lara Claramunt Bittencourt |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação à Decisão de fls. retro, sem manifestações, motivo pelo qual encaminho o processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação à Decisão de fls. retro, sem manifestações, motivo pelo qual encaminho o processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 597 e 600: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. 2) Fl. 604: Já anotado no sistema SAJ. Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Fernando Bittencourt (OAB 38673SC), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 597 e 600: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. 2) Fl. 604: Já anotado no sistema SAJ. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40977512-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/05/2024 11:26 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Fernando Bittencourt (OAB 362590/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 14/03/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40297227-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2024 17:56 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro expedição de MLE, incumbindo à parte interessada a juntada do respectivo Formulário MLE, no prazo de 5 dias. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Fernando Bittencourt (OAB 362590/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro expedição de MLE, incumbindo à parte interessada a juntada do respectivo Formulário MLE, no prazo de 5 dias. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40076316-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/01/2024 17:20 |
| 19/12/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/078271-9 Situação: Não cumprido em 04/03/2024 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Toshio Chinen |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Fernando Bittencourt (OAB 362590/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41876589-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2023 11:15 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.519/524: Caso não concorde com as exigências do oficial, incumbe ao próprio interessado suscitar a dúvida, nos termos do art. 198, § 2º, da Lei 6.015/73, endereçada ao juízo corregedor competente. Em casos análogos assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Insurgência contra decisão que indeferiu pedido para obrigar o registro imobiliário a providenciar a prenotação de protesto contra alienação de imóvel, que foi deferida anteriormente em sede de tutela de urgência Recusa apresentada pelo oficial de registro que constitui ato de caráter registrário, e, portanto, reclama procedimento administrativo Art. 198 da Lei nº 6.015/73 Precedentes Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003774-43.2019.8.26.0000; Relator (a):José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bilac -Vara Única; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019) VOTO DO RELATOR EMENTA REGISTRO DE IMÓVEIS AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Recusa do Oficial do Registro de Imóveis quanto à alteração do registro do nome da autora junto à matrícula de bem imóvel Demanda que busca a condenação do Oficial Registrário a proceder a averbação postulada - Inicial indeferida Via eleita, de fato, inadequada - Questão registraria que deve ser dirimida mediante suscitação de dúvida perante o Corregedor Permanente no Cartório de Registro de Imóveis Arts. 198 da Lei 6.015/73 e itens 40, 41 e 41.3. do Cap. XX, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Precedentes Sentença mantida Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1082987-77.2017.8.26.0100; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018) Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Fernando Bittencourt (OAB 362590/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.519/524: Caso não concorde com as exigências do oficial, incumbe ao próprio interessado suscitar a dúvida, nos termos do art. 198, § 2º, da Lei 6.015/73, endereçada ao juízo corregedor competente. Em casos análogos assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Insurgência contra decisão que indeferiu pedido para obrigar o registro imobiliário a providenciar a prenotação de protesto contra alienação de imóvel, que foi deferida anteriormente em sede de tutela de urgência Recusa apresentada pelo oficial de registro que constitui ato de caráter registrário, e, portanto, reclama procedimento administrativo Art. 198 da Lei nº 6.015/73 Precedentes Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003774-43.2019.8.26.0000; Relator (a):José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bilac -Vara Única; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019) VOTO DO RELATOR EMENTA REGISTRO DE IMÓVEIS AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Recusa do Oficial do Registro de Imóveis quanto à alteração do registro do nome da autora junto à matrícula de bem imóvel Demanda que busca a condenação do Oficial Registrário a proceder a averbação postulada - Inicial indeferida Via eleita, de fato, inadequada - Questão registraria que deve ser dirimida mediante suscitação de dúvida perante o Corregedor Permanente no Cartório de Registro de Imóveis Arts. 198 da Lei 6.015/73 e itens 40, 41 e 41.3. do Cap. XX, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Precedentes Sentença mantida Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1082987-77.2017.8.26.0100; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018) Int. |
| 03/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para expedição de MANDADO(S). |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41706079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 12:09 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a data da arrematação e manifestação do exequente nesse sentido, o feito prosseguirá em seus ulteriores termos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Município, no valor de R$ 55.586,12, formulário juntado a fls.478. No tocante ao condomínio exequente, primeiro apresente demonstrativo atualizado do débito, dando-se ciência à parte adversa. Sem prejuízo, expeça-se mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel, diligências recolhidas a fls.490/491. Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Fernando Bittencourt (OAB 362590/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/08/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Considerando a data da arrematação e manifestação do exequente nesse sentido, o feito prosseguirá em seus ulteriores termos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Município, no valor de R$ 55.586,12, formulário juntado a fls.478. No tocante ao condomínio exequente, primeiro apresente demonstrativo atualizado do débito, dando-se ciência à parte adversa. Sem prejuízo, expeça-se mandado de imissão dos arrematantes na posse do imóvel, diligências recolhidas a fls.490/491. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41371719-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 13:00 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Comprovem os arrematantes o registro da carta de arrematação para posterior expedição de mandado de imissão na posse e mandado de levantamento, conforme anteriormente determinado (fls.474), observando a pendência de fls.481. Fls.487: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Fernando Bittencourt (OAB 362590/SP), Yasmin Lara Claramunt Bittencourt (OAB 359646/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovem os arrematantes o registro da carta de arrematação para posterior expedição de mandado de imissão na posse e mandado de levantamento, conforme anteriormente determinado (fls.474), observando a pendência de fls.481. Fls.487: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. |
| 08/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40992252-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 10:57 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40910511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 21:44 |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de MANDADO(S) DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO. |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Anotada a reserva ao Município no valor de R$ 55.586,12 como pendência do processo. Sem prejuízo, cumpra a Serventia a Decisão de fls. 474, certificando o prazo e realizando consulta de saldo. Confirmado o depósito, prossiga-se com a expedição da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotada a reserva ao Município no valor de R$ 55.586,12 como pendência do processo. Sem prejuízo, cumpra a Serventia a Decisão de fls. 474, certificando o prazo e realizando consulta de saldo. Confirmado o depósito, prossiga-se com a expedição da carta de arrematação. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40443464-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 19:58 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Dou por assinado nesta data o auto de arrematação (fls.449/452). Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias previsto no art.903, §2º, do Código de Processo Civil para posterior expedição de carta de arrematação, confirmando-se via sistema o depósito de fls.459/460 e 467/468. Decorrido o prazo assinalado e confirmado o depósito, certifique-se e prossiga-se com a expedição das cartas de arrematação. Após o registro será expedido mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes e mandado de levantamento em favor do exequente. Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por assinado nesta data o auto de arrematação (fls.449/452). Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias previsto no art.903, §2º, do Código de Processo Civil para posterior expedição de carta de arrematação, confirmando-se via sistema o depósito de fls.459/460 e 467/468. Decorrido o prazo assinalado e confirmado o depósito, certifique-se e prossiga-se com a expedição das cartas de arrematação. Após o registro será expedido mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes e mandado de levantamento em favor do exequente. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40294121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 18:09 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2023 Teor do ato: Fls. 439: Manifestem-se as partes. Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 439: Manifestem-se as partes. Nada Mais. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40080254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 12:51 |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2023 Teor do ato: Fls. 410 e 411/435: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 410 e 411/435: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40036309-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 16:17 |
| 16/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479006595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : JHI Imóveis e Consultoria Ltda. Diligência : 09/12/2022 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - A 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 16 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO - DESIGNAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - A 1ª praça terá início em 23 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 16 de fevereiro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. |
| 05/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição urgente de DOCUMENTO(S). |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42125524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 16:49 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2022 Teor do ato: Fls. 377: Ciência ao exequente que não juntadas as matrículas a fls. 378/379 (páginas em branco) e que, nos termos da decisão de fls. 357/358, não realizada a atualização monetária da avaliação. Nada Mais. Advogados(s): José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 377: Ciência ao exequente que não juntadas as matrículas a fls. 378/379 (páginas em branco) e que, nos termos da decisão de fls. 357/358, não realizada a atualização monetária da avaliação. Nada Mais. |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42109158-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 18:13 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: 1) Ao exequente. Nos termos da decisão de fls. 357/358, junte a certidão atualizada da matricula dos imóveis e providencie a atualização monetária da avaliação. 2) Fls. 372: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ao exequente. Nos termos da decisão de fls. 357/358, junte a certidão atualizada da matricula dos imóveis e providencie a atualização monetária da avaliação. 2) Fls. 372: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42053855-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 15:12 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação do Leiloeiro pelo Portal |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41998527-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 13:19 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP) |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 354/355: Intime-se a administradora JHI IMÓVEIS E CONSULTORIA LTDA, via postal (fls.105), por diligência do Juízo, para realizar a prestação de contas conforme determinado a fls. 131/132. 2) Na ausência de impugnação, homologo o laudo pericial nos valor de R$ 431.000,00 para cada um dos imóveis, em setembro de 2022 (fls.348). 3) fls.355, segunda parte: Incumbe ao próprio executado apresentar proposta de acordo. 4) Fls. 356: Autorizo o leilão do imóvel objeto da matrícula 97.026 e 97.028 do 1º CRI de São Paulo-SP, devendo o exequente indicar leiloeiro pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, no prazo de 15 dias, fixada sua comissão em 5% sobre o valor arrematação. Fixo o lance no percentual mínimo de 60% sobre o valor atualizado da avaliação, pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, vedando-se no primeiro momento o parcelamento. Junte a exequente certidão atualizada da matrícula dos imóveis, providencie a atualização monetária da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de demonstrativo atualizado do débito. Após a indicação, intime-se o leiloeiro nomeado, via portal dos auxiliares, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, nos termos do art.889 do Código de Processo Civil, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Int. Advogados(s): José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 354/355: Intime-se a administradora JHI IMÓVEIS E CONSULTORIA LTDA, via postal (fls.105), por diligência do Juízo, para realizar a prestação de contas conforme determinado a fls. 131/132. 2) Na ausência de impugnação, homologo o laudo pericial nos valor de R$ 431.000,00 para cada um dos imóveis, em setembro de 2022 (fls.348). 3) fls.355, segunda parte: Incumbe ao próprio executado apresentar proposta de acordo. 4) Fls. 356: Autorizo o leilão do imóvel objeto da matrícula 97.026 e 97.028 do 1º CRI de São Paulo-SP, devendo o exequente indicar leiloeiro pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, no prazo de 15 dias, fixada sua comissão em 5% sobre o valor arrematação. Fixo o lance no percentual mínimo de 60% sobre o valor atualizado da avaliação, pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, vedando-se no primeiro momento o parcelamento. Junte a exequente certidão atualizada da matrícula dos imóveis, providencie a atualização monetária da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de demonstrativo atualizado do débito. Após a indicação, intime-se o leiloeiro nomeado, via portal dos auxiliares, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, nos termos do art.889 do Código de Processo Civil, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41745998-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 18:35 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41726966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 18:42 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/348: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor da perita judicial no valor de R$ 5.400 (fls. 278) . Fls. 350: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, preenchido. Int. Advogados(s): José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP) |
| 23/09/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 286/348: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor da perita judicial no valor de R$ 5.400 (fls. 278) . Fls. 350: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, preenchido. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41550627-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2022 16:00 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41550548-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/09/2022 15:55 |
| 25/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: ciência às partes do inteiro teor da petição da Perita Judicial de fls. 282, designando o dia 20/07/2022, às 10:00 horas, para realização da vistoria do imóvel. Nada Mais. Advogados(s): José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Renata Cristina Bentivegna (OAB 198284/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: ciência às partes do inteiro teor da petição da Perita Judicial de fls. 282, designando o dia 20/07/2022, às 10:00 horas, para realização da vistoria do imóvel. Nada Mais. |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41050575-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/06/2022 16:17 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40935065-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2022 16:10 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação do Perito pelo Portal |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40568418-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/04/2022 12:19 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme decisão de fls. 270, reencaminho a decisão de fls. 266 ao DJE: "Vistos. Na ausência de impugnação, fixo os honorários da perita, no valor estimado de R$ 5.400,00 (fls. 255/262), condizente com o trabalho que será realizado. Deposite o exequente o valor fixado em 10 dias. Após o depósito, à perícia. Na inércia, arquivem-se. Int." Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Anderson Martins Peres (OAB 269842/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme decisão de fls. 270, reencaminho a decisão de fls. 266 ao DJE: "Vistos. Na ausência de impugnação, fixo os honorários da perita, no valor estimado de R$ 5.400,00 (fls. 255/262), condizente com o trabalho que será realizado. Deposite o exequente o valor fixado em 10 dias. Após o depósito, à perícia. Na inércia, arquivem-se. Int." |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Promova-se a serventia a republicação da decisão de fls. 266 para que conste o nome do patrono atual do exequente. Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Promova-se a serventia a republicação da decisão de fls. 266 para que conste o nome do patrono atual do exequente. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40131904-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/02/2022 11:12 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Na ausência de impugnação, fixo os honorários da perita, no valor estimado de R$ 5.400,00 (fls. 255/262), condizente com o trabalho que será realizado. Deposite o exequente o valor fixado em 10 dias. Após o depósito, à perícia. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Na ausência de impugnação, fixo os honorários da perita, no valor estimado de R$ 5.400,00 (fls. 255/262), condizente com o trabalho que será realizado. Deposite o exequente o valor fixado em 10 dias. Após o depósito, à perícia. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41856871-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 17:20 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 120/126 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Anderson Martins Peres (OAB 269842/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. |
| 02/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41798482-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 02/11/2021 16:59 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41742567-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/10/2021 16:07 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 89/94 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2021 Teor do ato: Vistos. Exclua-se do sistema a anotação de que suspenso/arquivado o processo, uma vez recolhida a taxa de desarquivamento (fls.248). No tocante ao pedido de avaliação dos direitos penhorados, nomeio a Sr. Maria Lúcia G. Pinto. Intime-se a avaliadora para estimativa dos seus honorários a cargo do exequente. Quanto à nota de devolução, observa-se que a penhora recaiu sobre os direitos relacionados ao imóvel (fls.211), o que não comporta a averbação pretendida (fls.244/245). Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Exclua-se do sistema a anotação de que suspenso/arquivado o processo, uma vez recolhida a taxa de desarquivamento (fls.248). No tocante ao pedido de avaliação dos direitos penhorados, nomeio a Sr. Maria Lúcia G. Pinto. Intime-se a avaliadora para estimativa dos seus honorários a cargo do exequente. Quanto à nota de devolução, observa-se que a penhora recaiu sobre os direitos relacionados ao imóvel (fls.211), o que não comporta a averbação pretendida (fls.244/245). Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41487175-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/09/2021 15:18 |
| 28/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação ao Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de fls. retro, sem mais manifestações, motivo pelo qual encaminho o processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 395/400 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada mais. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada mais. |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 109/118 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2020 Teor do ato: Ao interessado, o Mandado de Averbação encontra-se à disposição para impressão e encaminhamento. Nada mais. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 04/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado, o Mandado de Averbação encontra-se à disposição para impressão e encaminhamento. Nada mais. |
| 04/08/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - DIGITAÇÃO - ARISP - COM ATOS |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40646984-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 14:17 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 71/79 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: Mantenho a decisão agravada pelo seu próprio fundamento. Sem prejuízo, diga o agravante se atribuído efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 217: Mantenho a decisão agravada pelo seu próprio fundamento. Sem prejuízo, diga o agravante se atribuído efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40602253-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/05/2020 15:17 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 3023 Página: 132/135 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Deixei de expedir a certidão de penhora via ARISP por falta de informação a ser encaminhada pela parte exequente. Informe o exequente o e-mail para encaminhamento do boleto ARISP, possibilitando a emissão da certidão de penhora. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 02/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixei de expedir a certidão de penhora via ARISP por falta de informação a ser encaminhada pela parte exequente. Informe o exequente o e-mail para encaminhamento do boleto ARISP, possibilitando a emissão da certidão de penhora. |
| 28/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 127/149 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento da taxa de desarquivamento (fls.210), exclua-se do sistema a anotação de que suspenso o processo. Considerando que frustrada a penhora antecedente (fls.197/199), dou por levantada a penhora dos frutos e rendimentos do apartamento 1133, localizado no condomínio-exequente (fls.131). Defiro a penhora dos direitos relacionados aos imóveis descrito nas matrículas nº 97.026 e 97.028 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.207/208). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Apesar do requerimento do exequente e jurisprudência transcrita, entendo que inviável a penhora do imóvel em nome de terceiro em razão do princípio da continuidade registrária, restringindo-se aos direitos do executado que recaem sobre o bem. Nesse sentido jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Despesas de Condomínio. Ação de cobrança, ora em fase de execução. Pedido do condomínio/agravante de penhora do imóvel gerador do débito executado. Inadmissibilidade. Compromisso de venda e compra não registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Exegese do artigo 1.245 do Código Civil/2002. Necessidade de se distinguir penhora de direito aquisitivo sobre imóvel, de penhora do próprio imóvel, essa só possível em sendo o executado o titular do domínio, nos termos da lei civil. Princípio da continuidade registrária que também deve ser observado. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0170149-15.2012.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2012; Data de Registro: 19/10/2012) Int. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 26/02/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante do recolhimento da taxa de desarquivamento (fls.210), exclua-se do sistema a anotação de que suspenso o processo. Considerando que frustrada a penhora antecedente (fls.197/199), dou por levantada a penhora dos frutos e rendimentos do apartamento 1133, localizado no condomínio-exequente (fls.131). Defiro a penhora dos direitos relacionados aos imóveis descrito nas matrículas nº 97.026 e 97.028 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.207/208). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Apesar do requerimento do exequente e jurisprudência transcrita, entendo que inviável a penhora do imóvel em nome de terceiro em razão do princípio da continuidade registrária, restringindo-se aos direitos do executado que recaem sobre o bem. Nesse sentido jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Despesas de Condomínio. Ação de cobrança, ora em fase de execução. Pedido do condomínio/agravante de penhora do imóvel gerador do débito executado. Inadmissibilidade. Compromisso de venda e compra não registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Exegese do artigo 1.245 do Código Civil/2002. Necessidade de se distinguir penhora de direito aquisitivo sobre imóvel, de penhora do próprio imóvel, essa só possível em sendo o executado o titular do domínio, nos termos da lei civil. Princípio da continuidade registrária que também deve ser observado. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0170149-15.2012.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2012; Data de Registro: 19/10/2012) Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40245097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 15:41 |
| 31/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 182/192 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 193: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorridos, na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 193: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorridos, na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40447803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 09:57 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 157/169 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40348396-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2018 10:42 |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40241007-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2018 11:10 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 137/148 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 174/175: Acolho a forma de administração, tal como sugerido pela administradora.Aguarde-se prestação de contas bimestral (fls.131).Comprove o exequente o registro da penhora (fls.132 e 166/168).Intime-se. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 174/175: Acolho a forma de administração, tal como sugerido pela administradora.Aguarde-se prestação de contas bimestral (fls.131).Comprove o exequente o registro da penhora (fls.132 e 166/168).Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41369247-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 11:08 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 163/179 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se no sistema a substituição do requerido falecido pela viúva e herdeiros outorgantes da procuração de fls.138.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.131/132, sob alegação de omissão. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida e se a embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. Constou expressamente da decisão proferida, "na ausência de concordância do credor (fls.90), não observada a ordem legal e considerando a pendência envolvendo o bem indicado pelos devedores, ineficaz a nomeação." O exequente não é obrigado a aceitar bem objeto de disputa judicial não transitada em julgado, e mesmo depois se a indicação não observa a ordem do art.835 do Código de Processo Civil.Diante do exposto, REJEITO os embargos.Intime-se. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 21/11/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Anote-se no sistema a substituição do requerido falecido pela viúva e herdeiros outorgantes da procuração de fls.138.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.131/132, sob alegação de omissão. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida e se a embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. Constou expressamente da decisão proferida, "na ausência de concordância do credor (fls.90), não observada a ordem legal e considerando a pendência envolvendo o bem indicado pelos devedores, ineficaz a nomeação." O exequente não é obrigado a aceitar bem objeto de disputa judicial não transitada em julgado, e mesmo depois se a indicação não observa a ordem do art.835 do Código de Processo Civil.Diante do exposto, REJEITO os embargos.Intime-se. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 102/109 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2017 Teor do ato: "A certidão expedida encontra-se em termos para impressão e encaminhamento". Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 14/11/2017 |
Ato ordinatório
"A certidão expedida encontra-se em termos para impressão e encaminhamento". |
| 14/11/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/09/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41093415-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2017 15:46 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41088217-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 17:01 |
| 14/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 194/205 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2017 Teor do ato: Vistos.Regularizem os herdeiros a representação processual, juntando certidão de óbito, documentos pessoais e procuração para posterior substituição do polo passivo.Na ausência de concordância do credor (fls.90), não observada a ordem legal e considerando a pendência envolvendo o bem indicado pelos devedores, ineficaz a nomeação. Conforme informado pelo exequente, desocupado o bem cujos frutos pretende penhorar, o que torna mais eficaz a satisfação do crédito, e menos gravosa ao devedor que manterá a sua qualidade de compromissário comprador.Desta forma, defiro o pedido de penhora dos frutos e rendimentos do apartamento 1133, localizado no condomínio-exequente (fls.15 e 17).Nomeio administradora a empresa indicada JHI IMÓVEIS E CONSULTORIA LTDA, investindo-a dos poderes para administração do imóvel. Intime-se a administradora, via postal (fls.105), para submeter a este juízo a forma de administração, devendo ainda prestar contas bimestralmente.Expeça-se certidão de inteiro teor e providencie o exequente a sua averbação no ofício imobiliário, nos termos do art.868, §2º, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Regularizem os herdeiros a representação processual, juntando certidão de óbito, documentos pessoais e procuração para posterior substituição do polo passivo.Na ausência de concordância do credor (fls.90), não observada a ordem legal e considerando a pendência envolvendo o bem indicado pelos devedores, ineficaz a nomeação. Conforme informado pelo exequente, desocupado o bem cujos frutos pretende penhorar, o que torna mais eficaz a satisfação do crédito, e menos gravosa ao devedor que manterá a sua qualidade de compromissário comprador.Desta forma, defiro o pedido de penhora dos frutos e rendimentos do apartamento 1133, localizado no condomínio-exequente (fls.15 e 17).Nomeio administradora a empresa indicada JHI IMÓVEIS E CONSULTORIA LTDA, investindo-a dos poderes para administração do imóvel. Intime-se a administradora, via postal (fls.105), para submeter a este juízo a forma de administração, devendo ainda prestar contas bimestralmente.Expeça-se certidão de inteiro teor e providencie o exequente a sua averbação no ofício imobiliário, nos termos do art.868, §2º, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2017 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40930220-8 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 16/08/2017 18:26 |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40724566-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 13:48 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 189/202 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2017 Teor do ato: Vistos.1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.83/85, sob alegação de omissão. Ocorre que não se vislumbra qualquer omissão. A matéria pertinente aos valores devidos foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida e se o embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. No tocante ao pedido de efeito suspensivo, já julgado o incidente, superada a questão.Diante do exposto, REJEITO os embargos.2) fls.90: Esclareça o exequente se o imóvel em questão encontra-se locado a terceiro, em caso positivo, mais célere a penhora do crédito com a intimação do locatário para depósito dos valores em juízo, dispensando-se a nomeação de administrador (art.869 do Código de Processo Civil).Caso insista na penhora dos frutos e rendimentos, na forma prevista no art.867 e seguintes do Código de Processo Civil, informe se aceita que o encargo de administrador-depositário recaia sobre uma das partes.Intime-se. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 22/06/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls.83/85, sob alegação de omissão. Ocorre que não se vislumbra qualquer omissão. A matéria pertinente aos valores devidos foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da decisão proferida e se o embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. No tocante ao pedido de efeito suspensivo, já julgado o incidente, superada a questão.Diante do exposto, REJEITO os embargos.2) fls.90: Esclareça o exequente se o imóvel em questão encontra-se locado a terceiro, em caso positivo, mais célere a penhora do crédito com a intimação do locatário para depósito dos valores em juízo, dispensando-se a nomeação de administrador (art.869 do Código de Processo Civil).Caso insista na penhora dos frutos e rendimentos, na forma prevista no art.867 e seguintes do Código de Processo Civil, informe se aceita que o encargo de administrador-depositário recaia sobre uma das partes.Intime-se. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40425142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2017 17:08 |
| 26/04/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40422903-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/04/2017 14:02 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 118/126 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.Afasto a impugnação apresentada.Trata-se de título executivo judicial, a questão dos valores cobrados não foi objeto da contestação (fls.22/35), preclusa a matéria própria da fase de conhecimento, mas não alegada no momento oportuno.De qualquer forma, desnecessária a apresentação das atas de assembleia que não consistem em documento obrigatório, entendendo que corretos os valores lançados, uma vez que a impugnação genérica não afasta a cobrança.Nesse sentido jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:RECURSO - APELAÇÃO CIVEL - DESPESAS DE CONDOMÍNIO AÇÃO DE COBRANÇA MATERIA PRELIMINAR. Ilegitimidade passiva. Não reconhecimento. Obrigação propter rem. Nu-proprietário que pode ser equiparado ao condômino. Responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais. Interesse prevalecente é o da coletividade em receber os recursos para pagamento de despesas indispensáveis. Inadimplemento constatado. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito do condomínio demandante. 2. Indeferimento da inicial. Alegação de que não foi juntada a Convenção de Condomínio devidamente registrada e as atas de assembleias que autorizou a propositura da ação e investiu o Síndico como representante do Condomínio-autor. Ausência de registro da Convenção de Condomínio que não impede a cobrança das taxas condominiais vencidas, a teor do disposto na Súmula nº 260 do Superior Tribunal de Justiça. Presunção da legitimidade da cobrança. Inexistência de irregularidade na representação processual do autor. Falha que não causa o indeferimento da inicial, sobretudo porque pode ser sanada. Aplicação do artigo 13, caput e inciso I, do Código de Processo Civil. Desnecessidade de juntada aos autos das atas de aprovação das despesas cobradas. Presunção da legitimidade da cobrança. Ônus da prova da irregularidade da cobrança que compete ao condômino. 3. Carência da ação pela ausência de resistência a pretensão inicial. Não demonstração pela apelante de que pretendia a composição amigável. Providência que pode ser tomada a qualquer momento. Argumento que não pode ser acolhido em detrimento do direito do autor. Prejudiciais afastadas. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - DESPESAS DE CONDOMÍNIO AÇÃO DE COBRANÇA - MERITO. Discordância quanto aos valores cobrados. Inadimplemento constatado. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito do condomínio demandante. Impugnação genérica que não trouxe elementos objetivos a permitir o contraste jurisdicional. Procedência. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido. (Apelação nº 0021508-09.2011.8.26.0554; Relator(a): Marcondes D'Angelo; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/09/2015; Data de registro: 29/09/2015)Com relação à validade ou não do compromisso de compra e venda (fls.76), tal matéria foi apreciada na fase de conhecimento, inclusive constou expressamente do v. Acórdão (fls.55/56), em consequência, não cabe mais discussão sobre o tema, visto que não tem o condão de afastar a cobrança.No que diz respeito ao bem oferecido à penhora (fls.77), manifeste-se o exequente. Por fim, não efetuado o pagamento no prazo assinalado (fls.71) incide a multa de 10% e os honorários de 10% sobre o valor do débito, no tocante à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art.523, §1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 11/04/2017 |
Decisão
Vistos.Afasto a impugnação apresentada.Trata-se de título executivo judicial, a questão dos valores cobrados não foi objeto da contestação (fls.22/35), preclusa a matéria própria da fase de conhecimento, mas não alegada no momento oportuno.De qualquer forma, desnecessária a apresentação das atas de assembleia que não consistem em documento obrigatório, entendendo que corretos os valores lançados, uma vez que a impugnação genérica não afasta a cobrança.Nesse sentido jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:RECURSO - APELAÇÃO CIVEL - DESPESAS DE CONDOMÍNIO AÇÃO DE COBRANÇA MATERIA PRELIMINAR. Ilegitimidade passiva. Não reconhecimento. Obrigação propter rem. Nu-proprietário que pode ser equiparado ao condômino. Responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais. Interesse prevalecente é o da coletividade em receber os recursos para pagamento de despesas indispensáveis. Inadimplemento constatado. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito do condomínio demandante. 2. Indeferimento da inicial. Alegação de que não foi juntada a Convenção de Condomínio devidamente registrada e as atas de assembleias que autorizou a propositura da ação e investiu o Síndico como representante do Condomínio-autor. Ausência de registro da Convenção de Condomínio que não impede a cobrança das taxas condominiais vencidas, a teor do disposto na Súmula nº 260 do Superior Tribunal de Justiça. Presunção da legitimidade da cobrança. Inexistência de irregularidade na representação processual do autor. Falha que não causa o indeferimento da inicial, sobretudo porque pode ser sanada. Aplicação do artigo 13, caput e inciso I, do Código de Processo Civil. Desnecessidade de juntada aos autos das atas de aprovação das despesas cobradas. Presunção da legitimidade da cobrança. Ônus da prova da irregularidade da cobrança que compete ao condômino. 3. Carência da ação pela ausência de resistência a pretensão inicial. Não demonstração pela apelante de que pretendia a composição amigável. Providência que pode ser tomada a qualquer momento. Argumento que não pode ser acolhido em detrimento do direito do autor. Prejudiciais afastadas. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - DESPESAS DE CONDOMÍNIO AÇÃO DE COBRANÇA - MERITO. Discordância quanto aos valores cobrados. Inadimplemento constatado. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito do condomínio demandante. Impugnação genérica que não trouxe elementos objetivos a permitir o contraste jurisdicional. Procedência. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido. (Apelação nº 0021508-09.2011.8.26.0554; Relator(a): Marcondes D'Angelo; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/09/2015; Data de registro: 29/09/2015)Com relação à validade ou não do compromisso de compra e venda (fls.76), tal matéria foi apreciada na fase de conhecimento, inclusive constou expressamente do v. Acórdão (fls.55/56), em consequência, não cabe mais discussão sobre o tema, visto que não tem o condão de afastar a cobrança.No que diz respeito ao bem oferecido à penhora (fls.77), manifeste-se o exequente. Por fim, não efetuado o pagamento no prazo assinalado (fls.71) incide a multa de 10% e os honorários de 10% sobre o valor do débito, no tocante à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art.523, §1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40114914-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/02/2017 19:41 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 134/153 |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: Ciência ao(s) autor(es) acerca da(s) petição(ões) e documentos retro. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 13/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao(s) autor(es) acerca da(s) petição(ões) e documentos retro. |
| 10/11/2016 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41102157-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/11/2016 11:42 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 169/187 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Intime(m)-se o(s) executado(a)(s) na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para que efetue(m) o(s) pagamento(s) voluntário(s) da(s) importância(s) de R$ 437.063,06 no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, parágrafos 1.º e 3.°, do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Rogerio Leal de Pinho (OAB 152076/SP), José Vicente Cêra Junior (OAB 155962/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP) |
| 14/10/2016 |
Ato ordinatório
Intime(m)-se o(s) executado(a)(s) na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para que efetue(m) o(s) pagamento(s) voluntário(s) da(s) importância(s) de R$ 437.063,06 no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, parágrafos 1.º e 3.°, do Novo Código de Processo Civil. |
| 28/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0155152-23.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2016 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/02/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/04/2017 |
Embargos de Declaração |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/11/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/06/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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