| Imptte |
Marco Aurelio Alves de Toledo
Advogada: Priscilla Silva Souza |
| Imptdo | Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade de São Paulo, Fernando Haddad |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/04/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1294/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 115/118 |
| 22/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/04/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1294/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 115/118 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão.Int. Advogados(s): Priscilla Silva Souza (OAB 255810/SP) |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2016 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão.Int. |
| 18/10/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.41001494-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2016 17:47 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1239/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 106/108 |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2016 Teor do ato: Vistos.Cabe ao autor adequar o procedimento à ação cabível.O procedimento correto configura pressuposto de constituição válida do processo.Descabe mandado de segurança que não seja contra autoridade.Não tendo existido, como no caso presente, a hipótese é de extinção do processo, sem julgamento do mérito.Face o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Custas pelo autor.Pri Advogados(s): Priscilla Silva Souza (OAB 255810/SP) |
| 03/10/2016 |
Sentença Registrada
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| 03/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
Vistos.Cabe ao autor adequar o procedimento à ação cabível.O procedimento correto configura pressuposto de constituição válida do processo.Descabe mandado de segurança que não seja contra autoridade.Não tendo existido, como no caso presente, a hipótese é de extinção do processo, sem julgamento do mérito.Face o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Custas pelo autor.Pri |
| 30/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2016 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |