| Reqte |
Luiza Mouta de Lima
Advogado: Manuel Juarez de Farias Neto |
| Reqdo |
L.S. Comércio de livros e artigos de Conveniência Ltda
Advogado: Fernando Fiorezzi de Luizi Advogado: Ricardo Quartim Barbosa de Oliveira Advogada: Joice Ruiz Bernier Advogado: ANDRÉIA SINESTRI Advogada: Flávia Napoli Bittar |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/05/2017 |
Baixa Definitiva
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| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/05/2017 |
Baixa Definitiva
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| 10/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/04/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 866/871 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos. Na petição inicial da reclamação trabalhista a requerente afirma que foi admitida em 21.06.2013.Ora, sendo assim, foi constituído o crédito muito posteriormente ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial ( 29.05.2013 ), não estando, portanto, de acordo com o art. 49 da Lei Especial, a ela jungido.A credora pode, livremente, cobrar o seu crédito, já apurado junto ao Juízo da condenação.Em face do exposto, indefiro a habilitação de crédito, declarando extinto o incidente.Arquivem-se e comunique-se ao Juízo da condenação.Int. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Manuel Juarez de Farias Neto (OAB 28944/CE) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos. Na petição inicial da reclamação trabalhista a requerente afirma que foi admitida em 21.06.2013.Ora, sendo assim, foi constituído o crédito muito posteriormente ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial ( 29.05.2013 ), não estando, portanto, de acordo com o art. 49 da Lei Especial, a ela jungido.A credora pode, livremente, cobrar o seu crédito, já apurado junto ao Juízo da condenação.Em face do exposto, indefiro a habilitação de crédito, declarando extinto o incidente.Arquivem-se e comunique-se ao Juízo da condenação.Int. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: ed. 2259 Página: 1004/1023 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculado o credor à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (29.05.2013).Para análise adequada do pedido traga o habilitante cópia da petição inicial e da sentença proferida.Int. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Manuel Juarez de Farias Neto (OAB 28944/CE) |
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41217536-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2016 13:42 |
| 11/11/2016 |
Decisão
Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculado o credor à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (29.05.2013).Para análise adequada do pedido traga o habilitante cópia da petição inicial e da sentença proferida.Int. |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0037381-82.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |