| Exeqte |
Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados
Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri Advogado: Atila Arima Muniz Ferreira |
| Exectdo | Illuminato Metais Ltda Epp |
| Interesdo. | VQ JOIAS EIRELI |
| Gestor | GOLD LEILÕES representado por UILIAN APARECIDO DA SILVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40210447-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/02/2026 20:13 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2484/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2484/2025 Teor do ato: Fls. 4080/4092/4093: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4080/4092/4093: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 12/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40210447-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/02/2026 20:13 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2484/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2484/2025 Teor do ato: Fls. 4080/4092/4093: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4080/4092/4093: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 10/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 4060: defiro o cancelamento da averbação números 11/187.395 do imóvel descrito na matrícula nº 187.395 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 4061/4066), levantando-se a penhora que recai sobre o imóvel, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo (fl. 3984) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, acompanhada de cópia da sentença de fl. 3984. Caberá à parte executada, imprimir o presente ofício, bem como as demais folhas acima indicadas, encaminhando-os ao competente cartório, e, em seguida, comprovando o protocolo do pedido nos autos no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 4060: defiro o cancelamento da averbação números 11/187.395 do imóvel descrito na matrícula nº 187.395 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 4061/4066), levantando-se a penhora que recai sobre o imóvel, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo (fl. 3984) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, acompanhada de cópia da sentença de fl. 3984. Caberá à parte executada, imprimir o presente ofício, bem como as demais folhas acima indicadas, encaminhando-os ao competente cartório, e, em seguida, comprovando o protocolo do pedido nos autos no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40936883-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 11:20 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40893590-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 17:39 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 4047 e 4060: 1) O instrumento de substabelecimento de fl. 4047, assim como os de fls. 3980 e 3981 são apócrifos, de modo que, em primeiro lugar, no prazo de quinze dias, a parte executada deve regularizar a sua representação processual nos autos, com novas procurações, outorgadas tanto pela pessoa física, quanto pela pessoa jurídica, acompanhadas de documento pessoal de identificação com foto e assinatura, e ficha cadastral atualizada da respectiva junta comercial. No eventual silêncio, ao arquivo. 2) Manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo já fixado, acerca do pedido da parte executada. Seu eventual silêncio será considerado como anuência ao pedido. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4047 e 4060: 1) O instrumento de substabelecimento de fl. 4047, assim como os de fls. 3980 e 3981 são apócrifos, de modo que, em primeiro lugar, no prazo de quinze dias, a parte executada deve regularizar a sua representação processual nos autos, com novas procurações, outorgadas tanto pela pessoa física, quanto pela pessoa jurídica, acompanhadas de documento pessoal de identificação com foto e assinatura, e ficha cadastral atualizada da respectiva junta comercial. No eventual silêncio, ao arquivo. 2) Manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo já fixado, acerca do pedido da parte executada. Seu eventual silêncio será considerado como anuência ao pedido. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40830787-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/04/2025 23:53 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41481648-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/07/2024 14:12 |
| 12/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Vistos. Esgotadas as pendências nestes autos, arquive-se em definitivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 04/12/2023 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Esgotadas as pendências nestes autos, arquive-se em definitivo. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2023 |
Expedição de documento
certidão - transito |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42395623-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 21/11/2023 19:59 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.3987/4002: cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se o recolhimento das custas finais (R$ 1880,00 - acordo fls. 3971/3973), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Intime-se. Advogados(s): Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 13/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls.3987/4002: cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se o recolhimento das custas finais (R$ 1880,00 - acordo fls. 3971/3973), sob pena de inscrição na dívida ativa. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 3983), JULGO EXTINTO o processo movido por Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados contra Illuminato Metais Ltda Epp e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Recolha o executado o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 23/10/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 3983), JULGO EXTINTO o processo movido por Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados contra Illuminato Metais Ltda Epp e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Recolha o executado o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42153363-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 16:54 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42100267-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/10/2023 16:11 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 3971/3973 e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução. Como a data do adimplemento correspondia a hoje, manifestem-se as partes quanto ao cumprimento integral em 5 dias, para fins de extinção nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda, esclareçam quais diligênciais a fim de levantar constrições restam pendentes, recolhendo-se as custas de diligências para tanto. Registre-se que, após a satisfação da obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, no importe de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. A presente serve como ofício ao leiloeiro, para imediata suspensão do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 3971/3973 e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução. Como a data do adimplemento correspondia a hoje, manifestem-se as partes quanto ao cumprimento integral em 5 dias, para fins de extinção nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda, esclareçam quais diligênciais a fim de levantar constrições restam pendentes, recolhendo-se as custas de diligências para tanto. Registre-se que, após a satisfação da obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, no importe de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. A presente serve como ofício ao leiloeiro, para imediata suspensão do leilão. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42027483-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/10/2023 12:11 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3927/3968: Ciência do v. Acórdão que negou provimento ao recurso contra a decisão de fls. 725/726. Nada a deliberar. Aguarde-se a realização do leilão (fls. 3923). Int. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3927/3968: Ciência do v. Acórdão que negou provimento ao recurso contra a decisão de fls. 725/726. Nada a deliberar. Aguarde-se a realização do leilão (fls. 3923). Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 19/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.goldleiloes.com.br; O 1º Leilão com início no dia 02/10/2023 às 14:00h, e com término no dia 04/10/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 04/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 24/10/2023 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento), do valor de avaliação atualizada. Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.goldleiloes.com.br; O 1º Leilão com início no dia 02/10/2023 às 14:00h, e com término no dia 04/10/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 04/10/2023 às 14:01h, e com término no dia 24/10/2023 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento), do valor de avaliação atualizada. Tudo dos termos do edital de fls. dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo sido negado provimento ao agravo de instrumento (fls. 3906/3913) e consequentemente mantida a decisão de fls. 3842/3843, intime-se novamente o leiloeiro, com a brevidade possível, para que prossiga ao praceamento do bem conforme edital de fls. 3892/3895: Gold Leilões (Uilian Silva - e-mail: uilian@leiloesgold.com.br / contato@leiloesgold.com.br) Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 15/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo sido negado provimento ao agravo de instrumento (fls. 3906/3913) e consequentemente mantida a decisão de fls. 3842/3843, intime-se novamente o leiloeiro, com a brevidade possível, para que prossiga ao praceamento do bem conforme edital de fls. 3892/3895: Gold Leilões (Uilian Silva - e-mail: uilian@leiloesgold.com.br / contato@leiloesgold.com.br) Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41615695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 14:40 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Requeira em termos de prosseguimento efetivo no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41585894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 18:54 |
| 07/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Requeira em termos de prosseguimento efetivo no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41511161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 15:29 |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Esclareça o exequente o motivo pelo qual acredita que a medida será efetiva, no prazo de 15 dias. Diga se há indícios de que os executados possuam bens supérfluos de alto valor. Na mesma oportunidade, apresente planilha do valor atualizado do débito. Após, conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 20/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Esclareça o exequente o motivo pelo qual acredita que a medida será efetiva, no prazo de 15 dias. Diga se há indícios de que os executados possuam bens supérfluos de alto valor. Na mesma oportunidade, apresente planilha do valor atualizado do débito. Após, conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41385348-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 15:23 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423S/P) |
| 11/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br; 1º Leilão com início no dia 21/08/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/08/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/08/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/09/2023 às 14:00h. Tudo dos termos do edital de fls. 3883/3885 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesgold.com.br; 1º Leilão com início no dia 21/08/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/08/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/08/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/09/2023 às 14:00h. Tudo dos termos do edital de fls. 3883/3885 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 10/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41348152-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/07/2023 13:07 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41338149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 14:47 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Ciência do agravo de instrumento interposto e do efeito suspensivo concedido fls. 3863. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se a resolução do recurso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 03/07/2023 |
Decisão Determinação
Ciência do agravo de instrumento interposto e do efeito suspensivo concedido fls. 3863. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se a resolução do recurso. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Documento Juntado
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41288604-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 11:41 |
| 02/07/2023 |
Documento Juntado
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| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail acima identificado e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail acima identificado e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41198106-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 14:53 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41189816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 17:25 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Rerpublicação da r decisão de fls. 3842/3843. Vistos. Fls. 3701/3708: matrícula atualizada do imóvel penhorado (nº 187.395 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - já com a averbação da penhora). Fls. 3722/3772: a exequente apresentou três pareceres técnicos de avaliação do valor do imóvel. Fls. 3835/3836: a executada Vanessa impugnou os pareceres de avaliação, alegando que os métodos empregados não teriam atendido ao requisitos estabelecidos nas normas técnicas de avaliação. Pediu pela realização de perícia judicial, custos a serem arcados pela exequente. Decido. Os laudos apresentados pela exequente mostram-se suficientemente fundamentados, com a devida explanação acerca das metodologias utilizadas e cálculos realizados, levando em consideração fatores como a localidade do imóvel, preço médio de mercado de imóveis semelhantes, viabilidade de comercialização, infraestrutura existente na região, entre outros. A impugnação da executada apresenta-se de forma deveras genérica, vez que não aponta de forma específica quais pontos não teriam observado as normas técnicas ou por qual motivo os laudos não estariam fundamentados. Sustenta que não foram abordadas eventuais benfeitorias existentes no imóvel, mas também deixa de mencionar supostas benfeitorias; da mesma forma, deixa de apontar o valor que entenderia correto e também não apresenta qualquer avaliação técnica elaborada por profissional de sua confiança. É pelo exposto que afasto a impugnação de fls. 3835/3836 e HOMOLOGO as avaliações de fls. 3722/3772, servindo o valor médio apurado como referência. Informe a exequente, no prazo de 15 dias, se obteve resposta ao ofício de fls. 3837/3839, sobre eventuais débitos condominiais em aberto sobre o imóvel penhorado. Após, tornem conclusos para determinação do leilão. Ciente da indicação de leiloeiro (fls. 3840/3841). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 19/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Rerpublicação da r decisão de fls. 3842/3843. Vistos. Fls. 3701/3708: matrícula atualizada do imóvel penhorado (nº 187.395 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - já com a averbação da penhora). Fls. 3722/3772: a exequente apresentou três pareceres técnicos de avaliação do valor do imóvel. Fls. 3835/3836: a executada Vanessa impugnou os pareceres de avaliação, alegando que os métodos empregados não teriam atendido ao requisitos estabelecidos nas normas técnicas de avaliação. Pediu pela realização de perícia judicial, custos a serem arcados pela exequente. Decido. Os laudos apresentados pela exequente mostram-se suficientemente fundamentados, com a devida explanação acerca das metodologias utilizadas e cálculos realizados, levando em consideração fatores como a localidade do imóvel, preço médio de mercado de imóveis semelhantes, viabilidade de comercialização, infraestrutura existente na região, entre outros. A impugnação da executada apresenta-se de forma deveras genérica, vez que não aponta de forma específica quais pontos não teriam observado as normas técnicas ou por qual motivo os laudos não estariam fundamentados. Sustenta que não foram abordadas eventuais benfeitorias existentes no imóvel, mas também deixa de mencionar supostas benfeitorias; da mesma forma, deixa de apontar o valor que entenderia correto e também não apresenta qualquer avaliação técnica elaborada por profissional de sua confiança. É pelo exposto que afasto a impugnação de fls. 3835/3836 e HOMOLOGO as avaliações de fls. 3722/3772, servindo o valor médio apurado como referência. Informe a exequente, no prazo de 15 dias, se obteve resposta ao ofício de fls. 3837/3839, sobre eventuais débitos condominiais em aberto sobre o imóvel penhorado. Após, tornem conclusos para determinação do leilão. Ciente da indicação de leiloeiro (fls. 3840/3841). Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 14/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41060553-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2023 10:50 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41052133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 14:14 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41044782-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 17:45 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3780/3831: cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se o prosseguimento da ação nos termos da decisão anterior (fls. 3777). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191S/P), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423S/P) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3780/3831: cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se o prosseguimento da ação nos termos da decisão anterior (fls. 3777). Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3716/3720: indefiro o pedido. Não há que se falar em excesso de penhora e garantia do juízo. Em que pese as constrições, por ora, não produziram efeito prático. Nos autos trabalhistas o exequente concorre com outros credores e não houve a alienação da penhora dos direitos do imóvel. De todo modo, o executado foi devidamente intimado da penhora e não se opôs à época. Logo, não há que se falar em excesso de penhora, tendo em vista que a execução não se encontra garantida. A esse respeito: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou a alegação de excesso de penhora, porquanto as medidas constritivas realizadas não teriam alcançado êxito, bem como afirmou a penhora de locativos se justificar pela potencial liquidez frente às constrições já realizadas. Insurgência. Não acolhimento. Alegações que se encontram preclusas, porquanto as decisões que determinaram as constrições de valores, sem liberar a constrição do imóvel anteriormente realizada, restaram irrecorridas pelo Executado. Ademais, não se vislumbra excesso de penhora, porquanto sequer houve êxito em satisfazer a dívida executada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121169-90.2018.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2018; Data de Registro: 07/08/2018) Fls. 3722: ciência aos executados da avaliação. Querendo, manifestem-se em cinco dias. Oficie-se ao Condomínio Edifício II Terrazzo Company para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, acerca da existência de débitos condominiais inadimplidos, relacionados ao apartamento 91 (imóvel de matrícula 187.395 do 14º Oficial de Registro de Imóveis). Cópia assinada digitalmente desta decisão valerá como ofício, ficando seu encaminhamento a cargo do exequente, comprovando em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 19/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 3716/3720: indefiro o pedido. Não há que se falar em excesso de penhora e garantia do juízo. Em que pese as constrições, por ora, não produziram efeito prático. Nos autos trabalhistas o exequente concorre com outros credores e não houve a alienação da penhora dos direitos do imóvel. De todo modo, o executado foi devidamente intimado da penhora e não se opôs à época. Logo, não há que se falar em excesso de penhora, tendo em vista que a execução não se encontra garantida. A esse respeito: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou a alegação de excesso de penhora, porquanto as medidas constritivas realizadas não teriam alcançado êxito, bem como afirmou a penhora de locativos se justificar pela potencial liquidez frente às constrições já realizadas. Insurgência. Não acolhimento. Alegações que se encontram preclusas, porquanto as decisões que determinaram as constrições de valores, sem liberar a constrição do imóvel anteriormente realizada, restaram irrecorridas pelo Executado. Ademais, não se vislumbra excesso de penhora, porquanto sequer houve êxito em satisfazer a dívida executada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121169-90.2018.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2018; Data de Registro: 07/08/2018) Fls. 3722: ciência aos executados da avaliação. Querendo, manifestem-se em cinco dias. Oficie-se ao Condomínio Edifício II Terrazzo Company para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, acerca da existência de débitos condominiais inadimplidos, relacionados ao apartamento 91 (imóvel de matrícula 187.395 do 14º Oficial de Registro de Imóveis). Cópia assinada digitalmente desta decisão valerá como ofício, ficando seu encaminhamento a cargo do exequente, comprovando em cinco dias. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40892972-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 14:57 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40851193-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 18:50 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado, para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos, no prazo de 15 dias, a estimativa de ao menos três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado, para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos, no prazo de 15 dias, a estimativa de ao menos três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo.. Intimem-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40719294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 14:42 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente do registro da penhora pelo sistema ARISP/ONR (fls. 3701/3708), devendo requerer para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de fls. 3608/3609. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do registro da penhora pelo sistema ARISP/ONR (fls. 3701/3708), devendo requerer para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de fls. 3608/3609. |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40482670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 16:10 |
| 08/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH455853) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela ARISP/ONR para o e-mail andre@munizferreira.com Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH455853) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela ARISP/ONR para o e-mail andre@munizferreira.com |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40363463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 18:10 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 3669: para encaminhamento de novo boleto necessário refazer o procedimento de registro da constrição através do sistema ARISP. Nos termos do Anexo V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, comprove o recolhimento de novas custas no valor correspondente a 01 UFESP. Aguarde-se o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3669: para encaminhamento de novo boleto necessário refazer o procedimento de registro da constrição através do sistema ARISP. Nos termos do Anexo V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, comprove o recolhimento de novas custas no valor correspondente a 01 UFESP. Aguarde-se o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40249503-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:46 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH452190) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail aurea@gnasseradvogados.com.br Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH452190) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail aurea@gnasseradvogados.com.br |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3614/3618: trata-se de impugnação à penhora apresentada pela(o,s) executada(o,s), regularmente respondida pela(o) exequente(s). É O RELATÓRIO. DECIDO. O inconformismo não merece prosperar. A manifestação da impugnante é desprovida de documentos aptos a corroborar suas alegações. As declarações de imposto de renda apresentadas não trazem informações relevantes quanto à sua real condição financeira. Nem mesmo há menção ao imóvel cujos direitos foram penhorados e rendimentos que componham sua renda. Como já declinado a fls. 725/726, a executada é empresária atuante no comércio de artigos luxuosos e possui padrão de vida incompatível com a ausência de bens e recursos, como constou na declaração ao fisco. Outrossim, o contrato de locação apresentado a fls. 3619/3622 não é claro em seus termos, pois indica Juliana Laham como locadora e a executada/impugnante como locatária. Além disso, a numeração do condomínio onde se encontra o imóvel está incorreta no instrumento contratual. Tampouco houve demonstração do pagamento/recebimento do aluguel e destinação da verba para subsistência da impugnante. Ao caso dos autos não se aplica a Súmula 486 do STJ. A esse respeito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Rejeição. Imóvel locado a terceiro. Ausência de comprovação de que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia do agravante e de sua família. Inaplicabilidade da Súmula n. 486 do STJ. Ônus da prova descumprido. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168057-78.2022.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) *AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por quantia certa Cédula de Crédito Bancário - Penhora de imóvel locado Alegação de bem de família, nos termos da Lei 8009/90 Súmula 486 do STJ - Rejeitada - Inconformismo Hipótese em que não configurado nos autos que o imóvel "sub judice" é de fato bem de família, em vista do quanto coligido, que não se mostrou apto a amparar a proteção legal visada Documentos anexados que não se mostram aptos a comprovar a destinação das verbas locatícias Imóvel indicado pelo próprio executado à penhora - Decisão mantida Recurso não provido.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2256208-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2023; Data de Registro: 12/01/2023) Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Providencie a serventia o necessário para registro da constrição, conforme decisão de fls. 3608/3609. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 01/02/2023 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. Fls. 3614/3618: trata-se de impugnação à penhora apresentada pela(o,s) executada(o,s), regularmente respondida pela(o) exequente(s). É O RELATÓRIO. DECIDO. O inconformismo não merece prosperar. A manifestação da impugnante é desprovida de documentos aptos a corroborar suas alegações. As declarações de imposto de renda apresentadas não trazem informações relevantes quanto à sua real condição financeira. Nem mesmo há menção ao imóvel cujos direitos foram penhorados e rendimentos que componham sua renda. Como já declinado a fls. 725/726, a executada é empresária atuante no comércio de artigos luxuosos e possui padrão de vida incompatível com a ausência de bens e recursos, como constou na declaração ao fisco. Outrossim, o contrato de locação apresentado a fls. 3619/3622 não é claro em seus termos, pois indica Juliana Laham como locadora e a executada/impugnante como locatária. Além disso, a numeração do condomínio onde se encontra o imóvel está incorreta no instrumento contratual. Tampouco houve demonstração do pagamento/recebimento do aluguel e destinação da verba para subsistência da impugnante. Ao caso dos autos não se aplica a Súmula 486 do STJ. A esse respeito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Rejeição. Imóvel locado a terceiro. Ausência de comprovação de que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou moradia do agravante e de sua família. Inaplicabilidade da Súmula n. 486 do STJ. Ônus da prova descumprido. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168057-78.2022.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) *AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução por quantia certa Cédula de Crédito Bancário - Penhora de imóvel locado Alegação de bem de família, nos termos da Lei 8009/90 Súmula 486 do STJ - Rejeitada - Inconformismo Hipótese em que não configurado nos autos que o imóvel "sub judice" é de fato bem de família, em vista do quanto coligido, que não se mostrou apto a amparar a proteção legal visada Documentos anexados que não se mostram aptos a comprovar a destinação das verbas locatícias Imóvel indicado pelo próprio executado à penhora - Decisão mantida Recurso não provido.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2256208-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2023; Data de Registro: 12/01/2023) Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Providencie a serventia o necessário para registro da constrição, conforme decisão de fls. 3608/3609. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42173275-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 10:20 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Fls. 3614/3642: manifeste-se o exequente sobre a petição e os documentos juntados pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3614/3642: manifeste-se o exequente sobre a petição e os documentos juntados pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42079265-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 17:24 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42013612-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 18:04 |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos pessoais da executada incidentes sobre o imóvel descrito na matrícula nº 187.395 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 2507/2512). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 27/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora dos direitos pessoais da executada incidentes sobre o imóvel descrito na matrícula nº 187.395 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 2507/2512). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos, Esclareça o pedido. Ao que se colhe da matrícula do imóvel e certidão do tabelião, não houve cancelamento da averbação nº 07, referente a consolidação de propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Aguarde-se o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Esclareça o pedido. Ao que se colhe da matrícula do imóvel e certidão do tabelião, não houve cancelamento da averbação nº 07, referente a consolidação de propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Aguarde-se o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Guia Juntada
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| 19/08/2022 |
Guia Juntada
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| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente de fls 2492/2493. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente de fls 2492/2493. Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III). Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Int. e Dil. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41312294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 15:46 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 2488: a decisão de fls. 2394/2395 vale como ofício, competindo ao exequente seu encaminhamento. Aguarde-se o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2488: a decisão de fls. 2394/2395 vale como ofício, competindo ao exequente seu encaminhamento. Aguarde-se o prazo de quinze dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Sisbajud, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$929,59, conforme extrato. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta. Decorrido o prazo sem impugnação pelo executado, expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado). Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 01/06/2022 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Sisbajud, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$929,59, conforme extrato. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta. Decorrido o prazo sem impugnação pelo executado, expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado). Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. Concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento. Providencie a z. Serventia a imediata notificação ao Oficial de Justiça, para a suspensão da diligência. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento. Providencie a z. Serventia a imediata notificação ao Oficial de Justiça, para a suspensão da diligência. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fls. 494/495, considerando a longa tramitação do feito, cuja execução se arrasta há mais de cinco anos e, em observância aos princípios da efetividade e celeridade processual, determino o cumprimento do mandado com urgência. Providencie a z. Serventia a comunicação do Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Na esteira da decisão de fls. 494/495, considerando a longa tramitação do feito, cuja execução se arrasta há mais de cinco anos e, em observância aos princípios da efetividade e celeridade processual, determino o cumprimento do mandado com urgência. Providencie a z. Serventia a comunicação do Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/013546-0 Situação: Não cumprido em 17/04/2022 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Meireles Ferreira |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 501/518: a exceção de pré-executividade destina-se à argumentação de questões de ordem pública e que podem ser apreciadas pelo Juízo a qualquer tempo. É assim veículo para análise das condições da ação e dos pressupostos processuais. A via eleita não é adequada. As matérias alegadas são próprias da ação de embargos à execução (art. 917, I e III, do CPC) sendo aquele procedimento o específico para análise das questões levantadas. A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE - AGRAVANTES - PRETENSÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INAPLICABILIDADE - CRÉDITO - DESTINAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AGRAVANTES - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ARGUIÇÃO - TÍTULO - AUSÊNCIA DE CERTEZA, EXIGIBILIDADE - JUÍZO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DEBATE DA MATÉRIA EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO - PERTINÊNCIA - QUESTÕES - ABORDAGEM APENAS PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. AGRAVANTES - PEDIDO - SUSPENSÃO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO (ACC) - CRÉDITO - NATUREZA EXTRACONCURSAL - NÃO SUJEIÇÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 49, § 4 º, E 86, II, DA LEI 11.101/2005. AGRAVANTES - ALEGAÇÃO - BENS - ESSENCIALIDADE PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL - INSURGÊNCIA - ANÁLISE - NÃO OBJETO DA DECISÃO COMBATIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254470-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021) Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial - Exceção de pré-executividade Rejeição liminar - Incidente restrito e que tem o seu campo de ação limitado, pois pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo - Via inadequada Cédula de Crédito Bancário objeto da lide que configura título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 10.931/04 Qualquer alegação, em sede de defesa, deveria ter observado a via dos embargos do devedor, nos termos do artigo 917, VI, do CPC. Impugnação à penhora imóvel rejeição ausência de provas efetivas que pudessem demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o enquadramento dos imóveis constritos nos termos do previsto pela Lei n.º 8.009/90. Decisão mantida recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142469-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021) Ante o exposto NÃO CONHEÇO da exceção apresentada. Indefiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária. A executada é empresária, atua no ramo de artigos luxuosos e, como demonstrado pelo exequente, realiza viagens internacionais, bem como frequenta locais que demandam alto poder aquisitivo, situações incompatíveis com a hipossuficiência econômica alegada. Fls. 714: expeça-se o mandado de penhora de bens, como determinado a fls. 393. Cumpra-se com a brevidade possível. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 23/03/2022 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Fls. 501/518: a exceção de pré-executividade destina-se à argumentação de questões de ordem pública e que podem ser apreciadas pelo Juízo a qualquer tempo. É assim veículo para análise das condições da ação e dos pressupostos processuais. A via eleita não é adequada. As matérias alegadas são próprias da ação de embargos à execução (art. 917, I e III, do CPC) sendo aquele procedimento o específico para análise das questões levantadas. A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE - AGRAVANTES - PRETENSÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - INAPLICABILIDADE - CRÉDITO - DESTINAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AGRAVANTES - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ARGUIÇÃO - TÍTULO - AUSÊNCIA DE CERTEZA, EXIGIBILIDADE - JUÍZO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DEBATE DA MATÉRIA EM EMBARGOS Á EXECUÇÃO - PERTINÊNCIA - QUESTÕES - ABORDAGEM APENAS PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. AGRAVANTES - PEDIDO - SUSPENSÃO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO (ACC) - CRÉDITO - NATUREZA EXTRACONCURSAL - NÃO SUJEIÇÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 49, § 4 º, E 86, II, DA LEI 11.101/2005. AGRAVANTES - ALEGAÇÃO - BENS - ESSENCIALIDADE PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL - INSURGÊNCIA - ANÁLISE - NÃO OBJETO DA DECISÃO COMBATIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254470-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021) Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial - Exceção de pré-executividade Rejeição liminar - Incidente restrito e que tem o seu campo de ação limitado, pois pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo - Via inadequada Cédula de Crédito Bancário objeto da lide que configura título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 10.931/04 Qualquer alegação, em sede de defesa, deveria ter observado a via dos embargos do devedor, nos termos do artigo 917, VI, do CPC. Impugnação à penhora imóvel rejeição ausência de provas efetivas que pudessem demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o enquadramento dos imóveis constritos nos termos do previsto pela Lei n.º 8.009/90. Decisão mantida recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142469-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021) Ante o exposto NÃO CONHEÇO da exceção apresentada. Indefiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária. A executada é empresária, atua no ramo de artigos luxuosos e, como demonstrado pelo exequente, realiza viagens internacionais, bem como frequenta locais que demandam alto poder aquisitivo, situações incompatíveis com a hipossuficiência econômica alegada. Fls. 714: expeça-se o mandado de penhora de bens, como determinado a fls. 393. Cumpra-se com a brevidade possível. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40401067-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/03/2022 16:33 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40371111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 17:03 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 Página: 1381/1419 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 696/708: cumpra-se. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão proferida à fl. 693. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 696/708: cumpra-se. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão proferida à fl. 693. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Republicação do r. despacho de fl. 693, uma vez que em publicação anterior no DJE (03/03/2022, rel. 0128/22) não constou o nome do d. patrono da parte executada: "Vistos. Fls. 662/682: ciência à executada dos documentos apresentados. Querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. De outra banda, para expedição de novo mandado, comprove o exequente o recolhimento de novas custas. Desde já, consigno que compete à parte contatar a Central de Mandados deste Foro para identificar o oficial de justiça responsável e programar o acompanhamento da da diligência. Com a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se o mandado requerido. Int.". Advogados(s): Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação do r. despacho de fl. 693, uma vez que em publicação anterior no DJE (03/03/2022, rel. 0128/22) não constou o nome do d. patrono da parte executada: "Vistos. Fls. 662/682: ciência à executada dos documentos apresentados. Querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. De outra banda, para expedição de novo mandado, comprove o exequente o recolhimento de novas custas. Desde já, consigno que compete à parte contatar a Central de Mandados deste Foro para identificar o oficial de justiça responsável e programar o acompanhamento da da diligência. Com a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se o mandado requerido. Int.". |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 662/682: ciência à executada dos documentos apresentados. Querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. De outra banda, para expedição de novo mandado, comprove o exequente o recolhimento de novas custas. Desde já, consigno que compete à parte contatar a Central de Mandados deste Foro para identificar o oficial de justiça responsável e programar o acompanhamento da da diligência. Com a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se o mandado requerido. Int. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 23/02/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 662/682: ciência à executada dos documentos apresentados. Querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. De outra banda, para expedição de novo mandado, comprove o exequente o recolhimento de novas custas. Desde já, consigno que compete à parte contatar a Central de Mandados deste Foro para identificar o oficial de justiça responsável e programar o acompanhamento da da diligência. Com a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se o mandado requerido. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40269446-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 23/02/2022 12:37 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40265431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 19:04 |
| 22/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40252601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 16:22 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 501/637. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 501/637. Prazo: 15 dias. |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40116250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 14:14 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 26/01/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40067852-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/01/2022 18:21 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 496: manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 496: manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40036958-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/01/2022 12:31 |
| 12/01/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/053801-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/01/2022 Local: Oficial de justiça - ROSA MARIA QUINEZI VOLPE |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/401: indefiro o pedido. Não foi apresentada a fiança a qual, ademais, nã o visa à satisfação da execução. De todo modo, não há interesse do credor na substituição. Embora a execução deva se dar pelo modo menos gravoso ao executado, também deve atender aos interesses do credor, culminando com o cumprimento da obrigação da maneira mais célere e efetiva possível. Considerando a longa tramitação do feito, cuja execução se arrasta há mais de cinco anos e, em observância aos princípios da efetividade e celeridade processual, cumpra-se de imediato a decisão de fls. 393, expedindo-se o mandado respectivo, bem como consignando a informação para cumprimento com urgência, inclusive por oficial de justiça de plantão, se o caso. Providencie a z. Serventia. Fls. 452/454: petição estranha aos autos. Providencie a z. Serventia ao seu desentranhamento.: Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 400/401: indefiro o pedido. Não foi apresentada a fiança a qual, ademais, nã o visa à satisfação da execução. De todo modo, não há interesse do credor na substituição. Embora a execução deva se dar pelo modo menos gravoso ao executado, também deve atender aos interesses do credor, culminando com o cumprimento da obrigação da maneira mais célere e efetiva possível. Considerando a longa tramitação do feito, cuja execução se arrasta há mais de cinco anos e, em observância aos princípios da efetividade e celeridade processual, cumpra-se de imediato a decisão de fls. 393, expedindo-se o mandado respectivo, bem como consignando a informação para cumprimento com urgência, inclusive por oficial de justiça de plantão, se o caso. Providencie a z. Serventia. Fls. 452/454: petição estranha aos autos. Providencie a z. Serventia ao seu desentranhamento.: Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42020845-4 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 08/12/2021 17:39 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42009640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 14:44 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2021 Data da Disponibilização: 30/11/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 Página: 819/834 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: Fls. 400/401: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 28/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 400/401: manifeste-se o exequente. |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41882202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 15:37 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41870211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 12:05 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 722/731 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Nos termos do Provimento CG nº 28/2014: haverá o recolhimento deuma cota deressarcimento para cada destinatário daordem judicial constante domandado, independentemente daquantidadedeendereçosoudas diligênciasnecessáriasàpráticado ato, ressalvado o disposto no art. 1.007 das Normas de Serviço Da Corregedoria Geral da Justiça. Assim sendo, providencie o exequente uma diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada VANESSA CRISTINA QUINTILIANO. Após recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Quanto ao pedido de bloqueio do passaporte, reporto-me aos termos da decisão de fls. 329/330. Int. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CG nº 28/2014: haverá o recolhimento deuma cota deressarcimento para cada destinatário daordem judicial constante domandado, independentemente daquantidadedeendereçosoudas diligênciasnecessáriasàpráticado ato, ressalvado o disposto no art. 1.007 das Normas de Serviço Da Corregedoria Geral da Justiça. Assim sendo, providencie o exequente uma diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. |
| 22/10/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada VANESSA CRISTINA QUINTILIANO. Após recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Quanto ao pedido de bloqueio do passaporte, reporto-me aos termos da decisão de fls. 329/330. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 693/704 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 354: aguarde-se por sessenta dias o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 354: aguarde-se por sessenta dias o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41681705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 15:46 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 671/676 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41645843-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/10/2021 11:52 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 710/719 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 27/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 708/721 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/327: Fls. 270/272: indefiro o pedido. O direito de ir e vir não pode ser cerceado em decorrência de dívida pecuniária de natureza não alimentar. Ademais, não se pode supor que o devedor utiliza veiculo ou realiza viagens apenas a lazer. Muitas são as pessoas que no exercício de seu trabalho viajam e dirigem. Por outro lado, o uso do cartão de crédito tampouco implica necessariamente em sua utilização exclusiva para realização de gastos de natureza supérflua. Não são poucos os cidadãos que realizam as despesas necessárias a sua própria manutenção através do cartão de crédito (alimentação, vestuário, saúde, etc). As medidas requeridas não guardam, portanto, relação direta com a satisfação do crédito do exequente ou mesmo se mostram tendentes a garanti-lo. Nesse sentido: Processual. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pretendido bloqueio de cartões de crédito, suspensão de carteira de habilitação e apreensão de passaporte da executada. Pretensão à reforma. Inviabilidade. Medidas que vão de encontro a princípios e garantias constitucionais e, de qualquer modo, não se mostram especialmente hábeis a proporcionar a satisfação do crédito. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155709-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Ausência de proporcionalidade em sentido estrito. Respeito à dignidade da pessoa humana e observância ao Estatuto do Património Mínimo. Princípio da proporcionalidade. Ainda que o preceito deontológico determine que todo cidadão arque com as suas dívidas, a pretensão à atipicidade dos meios executivos não pode ser deferida porque implicaria em interpretação desarrazoada. Ademais, por estabelecer, ainda que por via obliqua, restrição significativa à liberdade de ir e vir da agravada, impedindo-a, inclusive, do retorno ao país. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2080314-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2021; Data de Registro: 28/07/2021) Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 324/327: Fls. 270/272: indefiro o pedido. O direito de ir e vir não pode ser cerceado em decorrência de dívida pecuniária de natureza não alimentar. Ademais, não se pode supor que o devedor utiliza veiculo ou realiza viagens apenas a lazer. Muitas são as pessoas que no exercício de seu trabalho viajam e dirigem. Por outro lado, o uso do cartão de crédito tampouco implica necessariamente em sua utilização exclusiva para realização de gastos de natureza supérflua. Não são poucos os cidadãos que realizam as despesas necessárias a sua própria manutenção através do cartão de crédito (alimentação, vestuário, saúde, etc). As medidas requeridas não guardam, portanto, relação direta com a satisfação do crédito do exequente ou mesmo se mostram tendentes a garanti-lo. Nesse sentido: Processual. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pretendido bloqueio de cartões de crédito, suspensão de carteira de habilitação e apreensão de passaporte da executada. Pretensão à reforma. Inviabilidade. Medidas que vão de encontro a princípios e garantias constitucionais e, de qualquer modo, não se mostram especialmente hábeis a proporcionar a satisfação do crédito. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155709-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS. BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Ausência de proporcionalidade em sentido estrito. Respeito à dignidade da pessoa humana e observância ao Estatuto do Património Mínimo. Princípio da proporcionalidade. Ainda que o preceito deontológico determine que todo cidadão arque com as suas dívidas, a pretensão à atipicidade dos meios executivos não pode ser deferida porque implicaria em interpretação desarrazoada. Ademais, por estabelecer, ainda que por via obliqua, restrição significativa à liberdade de ir e vir da agravada, impedindo-a, inclusive, do retorno ao país. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2080314-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2021; Data de Registro: 28/07/2021) Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41489920-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 17:59 |
| 09/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/032094-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2021 Local: Oficial de justiça - Lauro Jose Da Silva Rafael |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41264762-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 18:17 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 616/623 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 316: para assegurar a efetividade das medidas requeridas, por ora, expeça-se mandado a fim de constatar o regular desenvolvimento de atividade comercial da empresa constituída pela executada Vanessa Cristina Quintiliano. Comprove o recolhimento das custas necessárias para cumprimento da diligência. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 316: para assegurar a efetividade das medidas requeridas, por ora, expeça-se mandado a fim de constatar o regular desenvolvimento de atividade comercial da empresa constituída pela executada Vanessa Cristina Quintiliano. Comprove o recolhimento das custas necessárias para cumprimento da diligência. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41151037-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 16:24 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 707/724 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/313: esclareça o pedido. A penhora de quotas observa o disposto no artigo 861 do CPC e não corresponde a penhora de lucros de terceiro que não integra a lide, bem como não se confunde com a penhora de créditos da própria executada. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 312/313: esclareça o pedido. A penhora de quotas observa o disposto no artigo 861 do CPC e não corresponde a penhora de lucros de terceiro que não integra a lide, bem como não se confunde com a penhora de créditos da própria executada. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 708/722 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/292: indefiro o pedido. A sociedade unipessoal constituída na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) possui personalidade jurídica própria, distinta de seu sócio e não se confunde com o conceito de empresário individual, nos termos do artigo 980-A do Código Civil. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 290/292: indefiro o pedido. A sociedade unipessoal constituída na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) possui personalidade jurídica própria, distinta de seu sócio e não se confunde com o conceito de empresário individual, nos termos do artigo 980-A do Código Civil. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 799/819 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 287: indefiro o pedido. As consultas podem ser realizadas livremente por qualquer cidadão, por meio do seguinte endereço eletrônico http://www.censec.org.br/, mais precisamente através do link: http://www.censec.org.br/cadastro/centrais/cesdi/consultaato-1.aspx com base no nome da parte ou número do documento, sendo desnecessária a intervenção do juízo para esse fim. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 287: indefiro o pedido. As consultas podem ser realizadas livremente por qualquer cidadão, por meio do seguinte endereço eletrônico http://www.censec.org.br/, mais precisamente através do link: http://www.censec.org.br/cadastro/centrais/cesdi/consultaato-1.aspx com base no nome da parte ou número do documento, sendo desnecessária a intervenção do juízo para esse fim. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40750578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 18:01 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 771/782 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 281: esclareça o pedido. Os executados foram citados (fls. 99 e 117/119). Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 281: esclareça o pedido. Os executados foram citados (fls. 99 e 117/119). Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40458014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 15:20 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 712/727 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa específica, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."), observando-se o prazo de 05 dias para o recolhimento, sob pena de não prosseguimento da solicitação. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa específica, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP."), observando-se o prazo de 05 dias para o recolhimento, sob pena de não prosseguimento da solicitação. |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40326039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 17:00 |
| 08/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 861/868 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2020 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, em relação ao ato ordinatório de fl. 273, sem a manifestação do exequente. |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 940/945 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2020/014589-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2020 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Toshio Chinen |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40263848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 16:42 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1109/1128 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 12/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2020/000616-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2020 Local: Oficial de justiça - Denivaldo Ferreira |
| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41940230-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 11:57 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 779/798 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/11/2019 |
Documento Juntado
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| 01/11/2019 |
Documento Juntado
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| 07/10/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2019/066657-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2019 Local: Oficial de justiça - Samuel Rodrigues De Souza |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41277397-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 16:23 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 699/712 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/06/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2019/038835-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2019 Local: Oficial de justiça - Valter Campos De Almeida |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40685563-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 17:06 |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40685428-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 17:00 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 827/844 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 221: a penhora do veículo foi deferida e realizada (fls. 204). Providencie o necessário para intimação da parte contrária acerca da constrição, bem como para remoção do bem. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 221: a penhora do veículo foi deferida e realizada (fls. 204). Providencie o necessário para intimação da parte contrária acerca da constrição, bem como para remoção do bem. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40428865-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 16:44 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 679/690 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) acerca do(s) ofício(s) de fls. 215/218. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) acerca do(s) ofício(s) de fls. 215/218. |
| 15/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 884/906 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 708 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/212: ciente, aguarde-se a resposta. No mais, reporto-me ao último parágrafo da decisão de fl. 204. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 30/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 210/212: ciente, aguarde-se a resposta. No mais, reporto-me ao último parágrafo da decisão de fl. 204. Intime-se. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40061557-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 10:35 |
| 17/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 17/01/2019 Data da Publicação: 18/01/2019 Número do Diário: 2730 Página: 219/237 |
| 16/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/207 - Ônus exclusivo do interessado. Int. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 15/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 206/207 - Ônus exclusivo do interessado. Int. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40005197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2019 17:16 |
| 14/12/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 828/834 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos, Indefiro a penhora do veículo placa CIG 7258 ante a restrição (roubo) existente (fls.189). Defiro a penhora do veículo IMP/TGB Sundown Ergon , placas BRT 8254, em nome de Valdomiro Quintiliano Junior. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Comprovada a cotação do bem no mercado (fls. 200/2). Deverá, ainda, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 10/12/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Indefiro a penhora do veículo placa CIG 7258 ante a restrição (roubo) existente (fls.189). Defiro a penhora do veículo IMP/TGB Sundown Ergon , placas BRT 8254, em nome de Valdomiro Quintiliano Junior. Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Comprovada a cotação do bem no mercado (fls. 200/2). Deverá, ainda, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41517183-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 14:55 |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 672/693 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa de veículos, especificamente os mencionados às fls. 195, via RenaJud, em nome do(s) executado(s): ILLUMINATO METAIS LTDA EPP, CNPJ 10.646.384/0001-78, VANESSA CRISTINA QUINTILIANO JÓIAS - ME, CNPJ 07.386.959/0001-56, VANESSA CRISTINA QUINTILIANO, CPF 216.563.738-40 e VALDOMIRO QUINTILIANO JÚNIOR, CPF 895.157.308-72. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando ainda ,se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Recolhendo inclusive a diligência do Oficial de justiça e indicando o endereço a ser diligenciado. Deverá ainda, comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Bem como, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos, Defiro a pesquisa de veículos, especificamente os mencionados às fls. 195, via RenaJud, em nome do(s) executado(s): ILLUMINATO METAIS LTDA EPP, CNPJ 10.646.384/0001-78, VANESSA CRISTINA QUINTILIANO JÓIAS - ME, CNPJ 07.386.959/0001-56, VANESSA CRISTINA QUINTILIANO, CPF 216.563.738-40 e VALDOMIRO QUINTILIANO JÚNIOR, CPF 895.157.308-72. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando ainda ,se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Recolhendo inclusive a diligência do Oficial de justiça e indicando o endereço a ser diligenciado. Deverá ainda, comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Bem como, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41440182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 17:05 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 973/993 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) o o recolhimento das taxas para posterior análise do requerimento da(s) pesquisa(s) solicitada(s). (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, e por pesquisa. Prazo: 10 dias. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) interessado(a) o o recolhimento das taxas para posterior análise do requerimento da(s) pesquisa(s) solicitada(s). (cód. 434-1), por CPF ou CNPJ, e por pesquisa. Prazo: 10 dias. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41225772-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/09/2018 12:59 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 604 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls. 181/189 Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca do ofício de fls. 181/189 |
| 05/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2018 |
Guia Juntada
|
| 06/08/2018 |
Guia Juntada
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| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Os mandados de levantamento nº 944/2018 e 945/2018 expedidos em favor de Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados, nos valores de R$ 281,41 e R$ 90,20, estão a disposição para retirada. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os mandados de levantamento nº 944/2018 e 945/2018 expedidos em favor de Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados, nos valores de R$ 281,41 e R$ 90,20, estão a disposição para retirada. |
| 12/07/2018 |
Guia Juntada
|
| 10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
38 CERTIDÃO - decurso de prazo para manifestação |
| 10/07/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/07/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40813240-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 12:06 |
| 14/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825691357TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Illuminato Metais Ltda Epp Diligência : 11/06/2018 |
| 14/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825691343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanessa Cristina Quintiliano Jóias - Me Diligência : 11/06/2018 |
| 14/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825691330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanessa Cristina Quintiliano Diligência : 11/06/2018 |
| 14/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825691326TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valdomiro Quintiliano Júnior Diligência : 11/06/2018 |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40722066-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 16:20 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 598 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 598 |
| 30/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos.Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$ 371,61, conforme extrato.Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade.Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta.Decorrido o prazo sem impugnação pelo(s) executado(s), expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado).Ciência da resposta da pesquisa de bens realizada, via Infojud. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo.Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito.Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 120/121 e 135: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Proceda-se a pesquisa on line, via INFOJUD, conforme requerido, apenas em relação aos coexecutados pessoas físicas.O Juízo não é cadastrado junto ao sistema Renajud, sendo diligência que compete à parte e está ao seu alcance. Cópia assinada digitalmente desta decisão valerá como ofício, ficando seu encaminhamento ao Detran a cargo da parte exequente para realização de pesquisa de propriedade de veículos em nome do(a)s executado(a)s: ILLUMINATO METAIS LTDA EPP, CNPJ 10.646.384/0001-78, VANESSA CRISTINA QUINTILIANO JÓIAS - ME, CNPJ 07.386.959/0001-56, VANESSA CRISTINA QUINTILIANO, CPF 216.563.738-40 e VALDOMIRO QUINTILIANO JÚNIOR, CPF 895.157.308-72.Por fim, indefiro a pesquisa on line de bens da executada pessoa juridica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial" sem qualquer descrição ou discriminação de bens.A medida, portanto, mostra-se inócua e portanto contrária ao disposto no art. 6º do CPC. Int. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 28/05/2018 |
Decisão
Vistos.Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$ 371,61, conforme extrato.Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade.Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, recolha o exequente as custas pertinentes para expedição de carta de intimação (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como informe o endereço para encaminhamento da referida carta.Decorrido o prazo sem impugnação pelo(s) executado(s), expeça-se mandado de levantamento judicial, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada (sem trânsito em julgado).Ciência da resposta da pesquisa de bens realizada, via Infojud. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo.Alerto que requerimentos genéricos não cumprem a função de dar regular andamento ao feito.Intime-se. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/05/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Fls. 120/121 e 135: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Proceda-se a pesquisa on line, via INFOJUD, conforme requerido, apenas em relação aos coexecutados pessoas físicas.O Juízo não é cadastrado junto ao sistema Renajud, sendo diligência que compete à parte e está ao seu alcance. Cópia assinada digitalmente desta decisão valerá como ofício, ficando seu encaminhamento ao Detran a cargo da parte exequente para realização de pesquisa de propriedade de veículos em nome do(a)s executado(a)s: ILLUMINATO METAIS LTDA EPP, CNPJ 10.646.384/0001-78, VANESSA CRISTINA QUINTILIANO JÓIAS - ME, CNPJ 07.386.959/0001-56, VANESSA CRISTINA QUINTILIANO, CPF 216.563.738-40 e VALDOMIRO QUINTILIANO JÚNIOR, CPF 895.157.308-72.Por fim, indefiro a pesquisa on line de bens da executada pessoa juridica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial" sem qualquer descrição ou discriminação de bens.A medida, portanto, mostra-se inócua e portanto contrária ao disposto no art. 6º do CPC. Int. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2018 |
Guia Juntada
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| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40499476-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 10:17 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 614 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: O mandado de levantamento nº 496/2018 expedido em favor de Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados, no valor de R$ 7.945,53, está à disposição para retirada. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O mandado de levantamento nº 496/2018 expedido em favor de Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados, no valor de R$ 7.945,53, está à disposição para retirada. |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40331304-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 18:55 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 830 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo decorrido "in albis" o prazo para manifestação dos executados (fls. 132), expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente dos valores depositados a fls. 88/91, conforme requerido a fls. 87.No mais, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu eventual crédito, considerando todas as importâncias depositadas nos autos, atualizando-se o valor eventualmente devido até as datas em que realizados os depósitos, subtraindo-se os valores correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias.Com os calculos, tornem os autos conclusos inclusive para exame dos requerimentos de fls. 120/121.Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 09/03/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo decorrido "in albis" o prazo para manifestação dos executados (fls. 132), expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente dos valores depositados a fls. 88/91, conforme requerido a fls. 87.No mais, apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu eventual crédito, considerando todas as importâncias depositadas nos autos, atualizando-se o valor eventualmente devido até as datas em que realizados os depósitos, subtraindo-se os valores correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias.Com os calculos, tornem os autos conclusos inclusive para exame dos requerimentos de fls. 120/121.Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
38 CERTIDÃO - decurso de prazo para embargos à execução |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40056468-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 15:11 |
| 20/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750725253TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Cristina Quintiliano Diligência : 17/10/2017 |
| 20/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750725240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Cristina Quintiliano Jóias - Me Diligência : 17/10/2017 |
| 20/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750725236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Illuminato Metais Ltda Epp Diligência : 17/10/2017 |
| 10/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
38 ENCAMINHAR CARTA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40962416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 16:32 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 669 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, quanto aos AR's de resultado negativo juntados. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 10/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, quanto aos AR's de resultado negativo juntados. |
| 07/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676923165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdomiro Quintiliano Júnior Diligência : 03/08/2017 |
| 05/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR676923151TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Cristina Quintiliano |
| 05/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR676923148TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Cristina Quintiliano Jóias - Me |
| 05/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR676923134TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Illuminato Metais Ltda Epp |
| 26/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/06/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/05/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 30/05/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 30/05/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40497799-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 14:54 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 529 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2017 Teor do ato: Ciência do bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos para conta judicial no valor de R$ 7.945,53. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 10/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ENCAMINHAR CARTA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL |
| 10/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos para conta judicial no valor de R$ 7.945,53. |
| 10/05/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 696 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos,A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).Pela mesma lógica, possível, também a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a futura penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacen-Jud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a conta judicial e] a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, apenas em relação aos coexecutados pessoas físicas.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Desde já indefiro a pesquisa através do RENAJUD, eis que este juízo não é cadastrado no sistema. Indefiro, ainda, a pesquisa on line de bens da executada pessoa juridica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial" sem qualquer descrição ou discriminação de bens.A medida, portanto, mostra-se inócua e portanto contrária ao disposto no art. 6º do CPC. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, expeçam-se cartas de citação e intimação aos executados, observados os endereços fornecidos a fls. 64/65.Caso não sejam encontrados bens, expeçam-se cartas de citação para integral cumprimento da decisão de fls. 45/46.Intime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos,A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).Pela mesma lógica, possível, também a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a futura penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacen-Jud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a conta judicial e] a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, apenas em relação aos coexecutados pessoas físicas.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Desde já indefiro a pesquisa através do RENAJUD, eis que este juízo não é cadastrado no sistema. Indefiro, ainda, a pesquisa on line de bens da executada pessoa juridica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial" sem qualquer descrição ou discriminação de bens.A medida, portanto, mostra-se inócua e portanto contrária ao disposto no art. 6º do CPC. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, expeçam-se cartas de citação e intimação aos executados, observados os endereços fornecidos a fls. 64/65.Caso não sejam encontrados bens, expeçam-se cartas de citação para integral cumprimento da decisão de fls. 45/46.Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 686 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2017 Teor do ato: Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução dos ARs negativos de fls. 58/61. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 31/01/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução dos ARs negativos de fls. 58/61. Prazo de cinco dias. |
| 20/01/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR617191433TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Illuminato Metais Ltda Epp |
| 20/01/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR617191402TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Cristina Quintiliano |
| 20/01/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR617191393TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdomiro Quintiliano Júnior |
| 20/01/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR617191420TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Cristina Quintiliano Jóias - Me |
| 09/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ENCAMINHAR CARTA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41013102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2016 16:34 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 679 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a citação via postal.Providencie o exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, ou justifique seu requerimento para citação de forma diversa, em observação ao disposto no Comunicado nº 1817/2016 que disciplina o artigo 247 do Código de Processo Civil.Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da LeiIntime-se. Advogados(s): Atila Arima Muniz Ferreira (OAB 258432/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se a citação via postal.Providencie o exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias, ou justifique seu requerimento para citação de forma diversa, em observação ao disposto no Comunicado nº 1817/2016 que disciplina o artigo 247 do Código de Processo Civil.Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da LeiIntime-se. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/01/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Contestação |
| 08/12/2021 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 18/01/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/01/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 09/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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