| Reqte |
Alexandre Nogueira Avalo
Advogado: Fabricio Aparecido de Morais |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676615-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 17:56 |
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676615-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 17:56 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Alexandre Nogueira Avalo (certidão expedida pela 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 89.060,89. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 101.913,52, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 63/65).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requer a descriminação dos valores referentes ao FGTS (fls. 70/73).Após considerações feitas a respeito do FGTS, INSS e IRPF, a administradora apresentou novo parecer opinando pela inclusão de R$ 121.711,61, na classe I - trabalhista. A habilitante (fls. 87), a falida (fls. 88/89) e o Ministério Público (fls. 93) concordaram com o parecer da Administradora Judicial de fls 70/73.É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Em relação aos valores referentes ao FGTS, INSS e IRPF, reitero decisão de fls. 78/79.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Alexandre Nogueira Avalo na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 121.711,61 , como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Alexandre Nogueira Avalo (certidão expedida pela 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 89.060,89. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 101.913,52, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 63/65).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requer a descriminação dos valores referentes ao FGTS (fls. 70/73).Após considerações feitas a respeito do FGTS, INSS e IRPF, a administradora apresentou novo parecer opinando pela inclusão de R$ 121.711,61, na classe I - trabalhista. A habilitante (fls. 87), a falida (fls. 88/89) e o Ministério Público (fls. 93) concordaram com o parecer da Administradora Judicial de fls 70/73.É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Em relação aos valores referentes ao FGTS, INSS e IRPF, reitero decisão de fls. 78/79.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Alexandre Nogueira Avalo na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 121.711,61 , como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40294536-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2018 11:13 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40221972-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2018 16:49 |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40191116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 15:59 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 999-1008 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados.Após, ao Ministério Público.Por fim, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados.Após, ao Ministério Público.Por fim, tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41370737-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 13:57 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 858-875 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, embora não tenha havido impugnação ao parecer apresentado pela administradora judicial, quanto ao crédito trabalhista a ser habilitado, há que se fazer uma consideração a respeito do cálculo, no que tange ao valor do INSS cota do empregado constante das fls. 63/65. A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 06/10/2017 |
Decisão
Vistos.Inicialmente, embora não tenha havido impugnação ao parecer apresentado pela administradora judicial, quanto ao crédito trabalhista a ser habilitado, há que se fazer uma consideração a respeito do cálculo, no que tange ao valor do INSS cota do empregado constante das fls. 63/65. A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40911337-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/08/2017 20:41 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40883136-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 16:49 |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40859964-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 09:54 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 926-930 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40660231-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 15:59 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 800-822 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40121207-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/02/2017 18:41 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 227 Página: 1189/1213 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) procuração atualizada, bem como declaração de pobreza atualizada, acompanhada; b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) |
| 21/10/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento:a) procuração atualizada, bem como declaração de pobreza atualizada, acompanhada; b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2017 |
Emenda à Inicial |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/08/2017 |
Parecer do MP |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 31/05/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |