| Exeqte |
Credrey Administrativo Financeiro Ltda.
Advogada: Antonia Marcia Santana de Oliveira Advogada: Stephanie França Reyna |
| Exectdo |
Sílvio Luiz Leitão
Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior |
| Credor |
Geraldo Medeiros Brandão de Mendonça
Advogado: Adriano Medeiros da Silva Borges Advogada: Andrea Bertolo Lobato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos seguintes lotes: LOTE 01: 2(duas) TVS samsung 55; LOTE 02: 1(uma) TV LCD Philips 32; LOTE 03: 1(um) micro ondas eletrolux MTD30; LOTE 04: 1(uma) TV digital smart Samsung 4k LOTE 05: 1(um) monitor Sansung 22; LOTE 06: 1(uma) impressora HP GP5822; LOTE 07: 1(uma) TV monitor Sansung 24; LOTE 08: 1(uma) TV digital Philips 32; LOTE 09: 3 (três) mesas brancas escritório (2 gavetas); LOTE 10: 35 (trinta e cinco) estantes de ferro com 4 bandejas (2,00x 1,00); LOTE 11: 31 (trinta e um) estantes de ferro com 6 bandejas (2,00x 1,00); LOTE 12: 3 (três) bancadas de ferro com 2 gavetas (1,20x 0,80), penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 18/05/2026, às 14:00 horas e término no dia 21/05/2026, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 21/05/2026, às 14:01 horas e término no dia 11/06/2026, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Andrea Bertolo Lobato (OAB 136820/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos seguintes lotes: LOTE 01: 2(duas) TVS samsung 55; LOTE 02: 1(uma) TV LCD Philips 32; LOTE 03: 1(um) micro ondas eletrolux MTD30; LOTE 04: 1(uma) TV digital smart Samsung 4k LOTE 05: 1(um) monitor Sansung 22; LOTE 06: 1(uma) impressora HP GP5822; LOTE 07: 1(uma) TV monitor Sansung 24; LOTE 08: 1(uma) TV digital Philips 32; LOTE 09: 3 (três) mesas brancas escritório (2 gavetas); LOTE 10: 35 (trinta e cinco) estantes de ferro com 4 bandejas (2,00x 1,00); LOTE 11: 31 (trinta e um) estantes de ferro com 6 bandejas (2,00x 1,00); LOTE 12: 3 (três) bancadas de ferro com 2 gavetas (1,20x 0,80), penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 18/05/2026, às 14:00 horas e término no dia 21/05/2026, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 21/05/2026, às 14:01 horas e término no dia 11/06/2026, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 28/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos seguintes lotes: LOTE 01: 2(duas) TVS samsung 55; LOTE 02: 1(uma) TV LCD Philips 32; LOTE 03: 1(um) micro ondas eletrolux MTD30; LOTE 04: 1(uma) TV digital smart Samsung 4k LOTE 05: 1(um) monitor Sansung 22; LOTE 06: 1(uma) impressora HP GP5822; LOTE 07: 1(uma) TV monitor Sansung 24; LOTE 08: 1(uma) TV digital Philips 32; LOTE 09: 3 (três) mesas brancas escritório (2 gavetas); LOTE 10: 35 (trinta e cinco) estantes de ferro com 4 bandejas (2,00x 1,00); LOTE 11: 31 (trinta e um) estantes de ferro com 6 bandejas (2,00x 1,00); LOTE 12: 3 (três) bancadas de ferro com 2 gavetas (1,20x 0,80), penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 18/05/2026, às 14:00 horas e término no dia 21/05/2026, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 21/05/2026, às 14:01 horas e término no dia 11/06/2026, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Andrea Bertolo Lobato (OAB 136820/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos seguintes lotes: LOTE 01: 2(duas) TVS samsung 55; LOTE 02: 1(uma) TV LCD Philips 32; LOTE 03: 1(um) micro ondas eletrolux MTD30; LOTE 04: 1(uma) TV digital smart Samsung 4k LOTE 05: 1(um) monitor Sansung 22; LOTE 06: 1(uma) impressora HP GP5822; LOTE 07: 1(uma) TV monitor Sansung 24; LOTE 08: 1(uma) TV digital Philips 32; LOTE 09: 3 (três) mesas brancas escritório (2 gavetas); LOTE 10: 35 (trinta e cinco) estantes de ferro com 4 bandejas (2,00x 1,00); LOTE 11: 31 (trinta e um) estantes de ferro com 6 bandejas (2,00x 1,00); LOTE 12: 3 (três) bancadas de ferro com 2 gavetas (1,20x 0,80), penhorados no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 18/05/2026, às 14:00 horas e término no dia 21/05/2026, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 21/05/2026, às 14:01 horas e término no dia 11/06/2026, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 28/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40545621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 09:36 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 649/650: Defiro o prazo requerido, bem como a realização da diligência para obtenção da descrição detalhada dos móveis. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Andrea Bertolo Lobato (OAB 136820/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 649/650: Defiro o prazo requerido, bem como a realização da diligência para obtenção da descrição detalhada dos móveis. Ciência às partes. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40500157-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 09:47 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico a senhora MAYARA TURINA LOTERIO, JUCESP nº 1230, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade PULSE LEILÕES, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. I. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Andrea Bertolo Lobato (OAB 136820/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico a senhora MAYARA TURINA LOTERIO, JUCESP nº 1230, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade PULSE LEILÕES, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. I. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40164307-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 12:01 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para venda por meio eletrônico (art. 879, II, CPC), indique o interessado um leiloeiro credenciado junto à Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos, indicação desde já deferida desde que atendidos os requisitos retro citados. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Andrea Bertolo Lobato (OAB 136820/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 28/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para venda por meio eletrônico (art. 879, II, CPC), indique o interessado um leiloeiro credenciado junto à Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos, indicação desde já deferida desde que atendidos os requisitos retro citados. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40079965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 11:23 |
| 24/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40077580-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2026 15:31 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2361/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2361/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada em fl. 622. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Andrea Bertolo Lobato (OAB 136820/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada em fl. 622. Int. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42769345-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 08:13 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2290/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2290/2025 Teor do ato: Vistos. I. Expeçam-se a carta e o mandado, conforme requerido. II. Manifeste-se o terceiro, em 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 612/613. Int. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link forma de cadastramento. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_n Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Andrea Bertolo Lobato (OAB 136820/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Expeçam-se a carta e o mandado, conforme requerido. II. Manifeste-se o terceiro, em 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 612/613. Int. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link forma de cadastramento. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_n |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42409174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:07 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1534/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1534/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ante a substituição do polo ativo, por cessão do crédito em execução (decisão de fl. 575), consigno, desde logo, que a gratuidade da justiça que havia sido deferida em favor da exequente originária (fl. 537) não se estende à cessionária. Providencie a atual exequente CREDREY ADMINISTRATIVO FINANCEIRO LTDA o pagamento das despesas de todos os atos que requereu desde o seu ingresso (carta de fl. 580 e mandado de fl. 591), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após o pagamento, comunique-se à Central de Mandados para remuneração do Sr. Oficial de Justiça que deu cumprimento ao mandado de fl. 591. II. Fls. 600/606: Anote-se o arresto no rosto dos autos, voltado a atingir ativos de titularidade da atual exequente CREDREY ADMINISTRATIVO FINANCEIRO LTDA, oriundo do processo nº 0008967-31.2023.8.26.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo/SP, no valor de R$ 882.162,99 (atualizado até julho/2024), na forma do art. 1.232 das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Conforme a decisão encaminhada pelo juízo que ordenou a constrição, o arresto decorre da possível prática de fraude à execução naqueles autos, consistente na cessão do crédito aqui em execução, realizado pela exequente originária ABSOLUT BANK FOMENTO COMERCIAL em favor da atual exequente CREDREY. O terceiro e credor GERALDO MEDEIROS BRANDÃO DE MENDONÇA, a quem o arresto aproveita, foi incluído no cadastro processual. Oportunamente, informem as partes sobre a análise da arguição de fraude à execução nos autos de origem do arresto, bem como de sua conversão em penhora. III. Fl. 598: Tendo em vista a superveniência da ordem de arresto no rosto dos autos (vide o item II acima), indefiro o requerimento por ora, pois a adjudicação direta dos bens móveis inviabilizará o pagamento da penhora que possivelmente decorrerá do arresto em questão. Com efeito, para que o pagamento seja viável, as futuras constrições a serem ordenadas na presente execução deverão resultar no depósito de valores nos autos. No mais, reporto-me ao item I acima. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP), Andrea Bertolo Lobato (OAB 136820/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Ante a substituição do polo ativo, por cessão do crédito em execução (decisão de fl. 575), consigno, desde logo, que a gratuidade da justiça que havia sido deferida em favor da exequente originária (fl. 537) não se estende à cessionária. Providencie a atual exequente CREDREY ADMINISTRATIVO FINANCEIRO LTDA o pagamento das despesas de todos os atos que requereu desde o seu ingresso (carta de fl. 580 e mandado de fl. 591), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após o pagamento, comunique-se à Central de Mandados para remuneração do Sr. Oficial de Justiça que deu cumprimento ao mandado de fl. 591. II. Fls. 600/606: Anote-se o arresto no rosto dos autos, voltado a atingir ativos de titularidade da atual exequente CREDREY ADMINISTRATIVO FINANCEIRO LTDA, oriundo do processo nº 0008967-31.2023.8.26.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo/SP, no valor de R$ 882.162,99 (atualizado até julho/2024), na forma do art. 1.232 das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Conforme a decisão encaminhada pelo juízo que ordenou a constrição, o arresto decorre da possível prática de fraude à execução naqueles autos, consistente na cessão do crédito aqui em execução, realizado pela exequente originária ABSOLUT BANK FOMENTO COMERCIAL em favor da atual exequente CREDREY. O terceiro e credor GERALDO MEDEIROS BRANDÃO DE MENDONÇA, a quem o arresto aproveita, foi incluído no cadastro processual. Oportunamente, informem as partes sobre a análise da arguição de fraude à execução nos autos de origem do arresto, bem como de sua conversão em penhora. III. Fl. 598: Tendo em vista a superveniência da ordem de arresto no rosto dos autos (vide o item II acima), indefiro o requerimento por ora, pois a adjudicação direta dos bens móveis inviabilizará o pagamento da penhora que possivelmente decorrerá do arresto em questão. Com efeito, para que o pagamento seja viável, as futuras constrições a serem ordenadas na presente execução deverão resultar no depósito de valores nos autos. No mais, reporto-me ao item I acima. Int. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42129427-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 07:29 |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41436998-4 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 24/06/2025 10:10 |
| 06/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o mandado, conforme requerido. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 01/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/024729-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2025 Local: Oficial de justiça - ROBERTO LOPES DE FREITAS |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se o mandado, conforme requerido. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40733361-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 16:23 |
| 29/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755579169TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Credrey Administrativo Financeiro Ltda. Diligência : 18/03/2025 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado a ser cumprido junto à sede da empresa executada com a finalidade de verificar se a empresa está em funcionamento e, em caso positivo, proceder a penhora de tantos bens quantos bastarem para satisfação desta execução. Junte o exequente memória atualizada do débito, que deverá acompanhar o mandado e recolha a diligência respectiva, caso não seja beneficiários da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, inclusive para intimação do executado, caso a penhora resulte negativa, a indicar quais são e onde estão os bens penhoráveis e seus respectivos valores, advertindo-o que sua inércia caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto no art. 774, V, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado a ser cumprido junto à sede da empresa executada com a finalidade de verificar se a empresa está em funcionamento e, em caso positivo, proceder a penhora de tantos bens quantos bastarem para satisfação desta execução. Junte o exequente memória atualizada do débito, que deverá acompanhar o mandado e recolha a diligência respectiva, caso não seja beneficiários da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, inclusive para intimação do executado, caso a penhora resulte negativa, a indicar quais são e onde estão os bens penhoráveis e seus respectivos valores, advertindo-o que sua inércia caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto no art. 774, V, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a informação quanto à cessão do crédito exequendo, defiro a sucessão processual do polo ativo. Exclua-se, portanto, o nome de Absolut Bank Eireli. do polo ativo dademanda e, em seu lugar, cadastre-se o peticionante de fls. 571/572. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Caso haja inércia superior a 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, para darandamento ao feito no prazode 05 (cinco) dias,sob penade extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a informação quanto à cessão do crédito exequendo, defiro a sucessão processual do polo ativo. Exclua-se, portanto, o nome de Absolut Bank Eireli. do polo ativo dademanda e, em seu lugar, cadastre-se o peticionante de fls. 571/572. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Caso haja inércia superior a 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, para darandamento ao feito no prazode 05 (cinco) dias,sob penade extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1188503-42.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42727855-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 14:19 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Certidão de fls. retro, contendo a averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula 59.992, do 3º CRI de São Paulo. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Certidão de fls. retro, contendo a averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula 59.992, do 3º CRI de São Paulo. |
| 22/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42692327-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2024 16:41 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente do protocolo da averbação do imóvel penhorado junto à ARISP. Caso o CRI exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente, ao respectivo cartório. Informo ao patrono do exequente que, caso o boleto não esteja na pasta spam do e-mail, é possível emití-lo diretamente no site da ARISP/ONR (www.penhoraonline.org.br). Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do protocolo da averbação do imóvel penhorado junto à ARISP. Caso o CRI exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente, ao respectivo cartório. Informo ao patrono do exequente que, caso o boleto não esteja na pasta spam do e-mail, é possível emití-lo diretamente no site da ARISP/ONR (www.penhoraonline.org.br). |
| 14/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a parte exequente o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Providencie a Z. Serventia o cumprimento da determinação contida no item 3 da decisão de fls. 512/515. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a parte exequente o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Providencie a Z. Serventia o cumprimento da determinação contida no item 3 da decisão de fls. 512/515. Int. |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42446944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 16:37 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato da liberação dos valores irrisórios Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato da liberação dos valores irrisórios |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42123994-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 14:20 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada dos comprovantes de inserção das ordens de desbloqueio e de transferência de valores, em cumprimento à decisão da impugnação. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada dos comprovantes de inserção das ordens de desbloqueio e de transferência de valores, em cumprimento à decisão da impugnação. |
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 28/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41399442-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/06/2024 14:18 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Desarquivamento. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da requerida de fls. 417/427. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da requerida de fls. 417/427. Após, venham conclusos. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivamento. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41090329-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 11:41 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, se quiser(em), requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito para dar início à fase Execucional,nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando ciente(s) de que ocumprimento de sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, na seguinte ordem: DOC1 petição, DOC2 sentença, DO3 acórdão, DOC4 certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Nada vindo em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, se quiser(em), requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito para dar início à fase Execucional,nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando ciente(s) de que ocumprimento de sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, na seguinte ordem: DOC1 petição, DOC2 sentença, DO3 acórdão, DOC4 certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Nada vindo em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado das tentativas de bloqueio, com a observação de que a inserção da ordem de desbloqueio ou de transferência será realizada, após a decisão da impugnação; bem como da juntada do resultado da pesquisa RENAJUD. Em relação ao sistema SERASAJUD, em razão de a SERASA ter requerido a atualização da autorização solicitada pelo magistrado, foi encaminhado ofício requisitório da regularização, para que, então, seja realizada a inserção dos dados. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 12/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado das tentativas de bloqueio, com a observação de que a inserção da ordem de desbloqueio ou de transferência será realizada, após a decisão da impugnação; bem como da juntada do resultado da pesquisa RENAJUD. Em relação ao sistema SERASAJUD, em razão de a SERASA ter requerido a atualização da autorização solicitada pelo magistrado, foi encaminhado ofício requisitório da regularização, para que, então, seja realizada a inserção dos dados. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40918139-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/05/2024 12:05 |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40310927-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 23:00 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Para a renúncia dos poderes outorgados, necessária a comprovação de comunicação e do recebimento da comunicação pelo também outorgante Jose do Nascimento Afonso. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a comprovação. No silêncio, o causídico continuará no patrocínio da parte. Int. Advogados(s): Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a renúncia dos poderes outorgados, necessária a comprovação de comunicação e do recebimento da comunicação pelo também outorgante Jose do Nascimento Afonso. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a comprovação. No silêncio, o causídico continuará no patrocínio da parte. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40013524-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/01/2024 13:17 |
| 08/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40009055-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/01/2024 12:15 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42332666-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 20:45 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que houve homologação de acordo, com consequente suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, motivo pelo qual só iniciado o prazo da prescrição intercorrente em 2019, quando descumprido os termos da transação. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que houve homologação de acordo, com consequente suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, motivo pelo qual só iniciado o prazo da prescrição intercorrente em 2019, quando descumprido os termos da transação. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 02/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41551911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 19:25 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a presente execução tramita há mais de 5 (cinco) anos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, prevista no artigo 921, §§ 4º, 4º-A e 5º do CPC. Deverá o exequente comprovar a ocorrência de quaisquer das previsões do §4º-A do artigo 921 do CPC, ou de outra forma demonstrar a não ocorrência da prescrição intercorrente, prevista no dispositivo legal. Para tanto, deverá a parte exequente: indicar as devidas folhas da ocorrência de atos de interrupção do prazo, com as devidas datas; indicar o prazo considerado para a prescrição, com a devida justificativa; e demonstrar eventuais suspensões, inclusive comprovando que cumpriu os prazos processuais e fixados pelo juízo. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a presente execução tramita há mais de 5 (cinco) anos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, prevista no artigo 921, §§ 4º, 4º-A e 5º do CPC. Deverá o exequente comprovar a ocorrência de quaisquer das previsões do §4º-A do artigo 921 do CPC, ou de outra forma demonstrar a não ocorrência da prescrição intercorrente, prevista no dispositivo legal. Para tanto, deverá a parte exequente: indicar as devidas folhas da ocorrência de atos de interrupção do prazo, com as devidas datas; indicar o prazo considerado para a prescrição, com a devida justificativa; e demonstrar eventuais suspensões, inclusive comprovando que cumpriu os prazos processuais e fixados pelo juízo. Após, venham conclusos. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41145951-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 20:20 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40542393-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2023 11:30 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Vistos. Recolha a parte exequente a taxa de desarquivamento dos autos. Após, defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 46.004,16 (fls. 369), ficando autorizada a repetição automática pelo período máximo permitido pelo sistema, bem como fica desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Caso reste negativo ou insuficiente o bloqueio, requisitem-se informações sobre as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada, via sistema INFOJUD, bem como requisitem-se informações/bloqueio de veículos, via sistema RENAJUD. As pesquisas INFOJUD não são aptas a apresentar as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas. Para tanto, é necessário oficiar à Receita Federal. Diante disso, determino a expedição de ofício à Receita Federal. Observo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 6º Ofício Cível Central, e-mail: upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a cargo do requerente eventuais despesas cobradas pelo informante. Servirá a presente decisão como ofício para apresentação ao órgão de interesse para que forneça as últimas três declarações de imposto de renda da parte requerida Still Vox Eletrônica Ltda, CNPJ: 51.003.770/0001-29. Providencie o requerente o protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha a parte exequente a taxa de desarquivamento dos autos. Após, defiro o pedido de bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 46.004,16 (fls. 369), ficando autorizada a repetição automática pelo período máximo permitido pelo sistema, bem como fica desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Caso reste negativo ou insuficiente o bloqueio, requisitem-se informações sobre as últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada, via sistema INFOJUD, bem como requisitem-se informações/bloqueio de veículos, via sistema RENAJUD. As pesquisas INFOJUD não são aptas a apresentar as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas. Para tanto, é necessário oficiar à Receita Federal. Diante disso, determino a expedição de ofício à Receita Federal. Observo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 6º Ofício Cível Central, e-mail: upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a cargo do requerente eventuais despesas cobradas pelo informante. Servirá a presente decisão como ofício para apresentação ao órgão de interesse para que forneça as últimas três declarações de imposto de renda da parte requerida Still Vox Eletrônica Ltda, CNPJ: 51.003.770/0001-29. Providencie o requerente o protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40009746-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 11:32 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a cessão de crédito do autor à peticionante de fls. 338/340, defiro a sucessão processual do polo ativo. Exclua-se, portanto, o nome de Absoluta Fomento Comercial Ltda. do polo ativo dademanda e, em seu lugar, cadastre-se o nome da pessoa qualificada napetição de fls. 338/340. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Caso haja inércia superior a 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, para darandamento ao feito no prazode 05 (cinco) dias,sob penade extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). Int. Advogados(s): Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ante a cessão de crédito do autor à peticionante de fls. 338/340, defiro a sucessão processual do polo ativo. Exclua-se, portanto, o nome de Absoluta Fomento Comercial Ltda. do polo ativo dademanda e, em seu lugar, cadastre-se o nome da pessoa qualificada napetição de fls. 338/340. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Caso haja inércia superior a 30 (trinta) dias, intime-se o autor, por carta, para darandamento ao feito no prazode 05 (cinco) dias,sob penade extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41949993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 10:55 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2021 Teor do ato: Complemente o requerente as custas relativas ao desarquivamento dos autos, conforme Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o requerente as custas relativas ao desarquivamento dos autos, conforme Comunicado nº 211/2019. |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41728585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 19:28 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 105/112 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2021 Teor do ato: Recolha o requerente as custas relativas ao desarquivamento dos autos, conforme Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o requerente as custas relativas ao desarquivamento dos autos, conforme Comunicado nº 211/2019. |
| 09/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41479074-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2021 17:12 |
| 10/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/05/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação ao Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de fls. retro, sem mais manifestações, motivo pelo qual encaminho o processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 223/229 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP) |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 92/97 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade considerando que ausente os motivos para tanto e nenhum fato novo documentado trazido aos autos. A pessoa jurídica, com fins lucrativos, a princípio não pode ser considerado pobre para os termos da lei. Para análise do pedido, recolha a parte exequente as custas necessárias das pesquisas solicitadas. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade considerando que ausente os motivos para tanto e nenhum fato novo documentado trazido aos autos. A pessoa jurídica, com fins lucrativos, a princípio não pode ser considerado pobre para os termos da lei. Para análise do pedido, recolha a parte exequente as custas necessárias das pesquisas solicitadas. Int. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 22/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 149/158 |
| 11/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Providencie a serventia a retirada da anotação de suspensão desses autos. 2 Tendo em vista que não há razões para que se mantenha o registro da Dra. Antonia, providencie a serventia a retirada de seu nome do processo, seja como procuradora seja como terceira interessada. 3 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP), Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Providencie a serventia a retirada da anotação de suspensão desses autos. 2 Tendo em vista que não há razões para que se mantenha o registro da Dra. Antonia, providencie a serventia a retirada de seu nome do processo, seja como procuradora seja como terceira interessada. 3 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41861880-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2020 08:17 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 95/100 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se aterceira interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 318/319. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP), Antonio Jose Ferreira de Lima (OAB 387898/SP) |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41838328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 11:37 |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se aterceira interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 318/319. Após, conclusos. Int. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41646203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 10:20 |
| 09/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41392618-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/09/2020 08:45 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 101/109 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. De outra parte, fica indeferido o pedido da justiça gratuita da embargante, pois não demonstrada sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Tivesse a embargante os recibos de forma organizada, não as Teds de fls. 252-256, (que alias dão conta de quantia ínfima frente ao total), e-mail comprovando cumprimento acordo, seria outro o desfecho desta ação. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, ACOILHO parcialmente os embargos de declaração somente para decidir acerca do pedido de justiça gratuita. Int. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 31/08/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. De outra parte, fica indeferido o pedido da justiça gratuita da embargante, pois não demonstrada sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Tivesse a embargante os recibos de forma organizada, não as Teds de fls. 252-256, (que alias dão conta de quantia ínfima frente ao total), e-mail comprovando cumprimento acordo, seria outro o desfecho desta ação. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, ACOILHO parcialmente os embargos de declaração somente para decidir acerca do pedido de justiça gratuita. Int. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 29/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41317469-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/08/2020 11:12 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 89/97 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2020 Teor do ato: Em face do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, determino o prosseguimento da execução tal como originariamente aparelhada e com fulcro no artigo 827, § 2º, do Código de Processo Civil fixo os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado do débito (CPC, artigo 85, §§ 2º e 13). Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 17/08/2020 |
Julgada improcedente a ação
Em face do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, determino o prosseguimento da execução tal como originariamente aparelhada e com fulcro no artigo 827, § 2º, do Código de Processo Civil fixo os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado do débito (CPC, artigo 85, §§ 2º e 13). |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 114/122 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. Observo que a decisão de fls. 284/292 versa sobre partes alheias a esses autos. Verifique a serventia a pertinência da referida decisão a esse processo e, observando que de fato alheio, providencie o desentranhamento e a juntada da decisão correta. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 25/05/2020 |
Decisão
Vistos. Observo que a decisão de fls. 284/292 versa sobre partes alheias a esses autos. Verifique a serventia a pertinência da referida decisão a esse processo e, observando que de fato alheio, providencie o desentranhamento e a juntada da decisão correta. Após, venham conclusos. Int. |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2020 |
Documento Juntado
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| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40620225-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/05/2020 14:31 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40457212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 13:09 |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 143/155 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Regularize a parte executada, sua representação nos autos, juntando procuração com poderes para atuação. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP), Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Regularize a parte executada, sua representação nos autos, juntando procuração com poderes para atuação. |
| 28/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1015828-15.2020.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Imputação do Pagamento |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40251974-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 12:25 |
| 21/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095610217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sílvio Luiz Leitão Diligência : 11/02/2020 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.20.40185332-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 11/02/2020 18:10 |
| 29/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 151/158 |
| 22/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095610194TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Still Vox Eletrônica Ltda Diligência : 17/01/2020 |
| 22/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095610163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose do Nascimento Afonso Diligência : 17/01/2020 |
| 22/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095610101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana Afonso Carvalho Diligência : 17/01/2020 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 155/172 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Complemente a parte exequente as despesas de citação, posto que recolhidos R$ 78,70, quando deveriam ter sido recolhidos R$ 94,20 (R$ 23,55 por carta AR unipaginada digital). Nada Mais. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente a parte exequente as despesas de citação, posto que recolhidos R$ 78,70, quando deveriam ter sido recolhidos R$ 94,20 (R$ 23,55 por carta AR unipaginada digital). Nada Mais. |
| 13/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: uma vez que a exequente já providenciou o registro de certidão premonitória (art. 828 do CPC) junto à matrícula do imóvel indicado, como se nota à fl. 107, não se vislumbra a necessidade de arresto do bem. Com efeito, o registro da certidão é suficiente para evitar eventual alienação fraudulenta por parte dos executados, na esteira do quanto disposto no artigo 828, § 4º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro o pedido de arresto. Fls. 114/118: em que pesem as alegações da exequente, constato que o documento de fls. 119/122 se refere ao ano de 2018, não se prestando, com a devida vênia, a demonstrar a incapacidade atual da parte para suportar o pagamento das custas e despesas processuais. Vale acrescentar que a exequente é pessoa jurídica e exerce atividade lucrativa, além de ter adimplido as custas no período indicado pelo documento de fls. 119/122. Nesses termos, indefiro a gratuidade pleiteada. Aguarde-se a expedição das cartas de citação, conforme o ato ordinatório de fl. 113. Int. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 10/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 102/103: uma vez que a exequente já providenciou o registro de certidão premonitória (art. 828 do CPC) junto à matrícula do imóvel indicado, como se nota à fl. 107, não se vislumbra a necessidade de arresto do bem. Com efeito, o registro da certidão é suficiente para evitar eventual alienação fraudulenta por parte dos executados, na esteira do quanto disposto no artigo 828, § 4º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro o pedido de arresto. Fls. 114/118: em que pesem as alegações da exequente, constato que o documento de fls. 119/122 se refere ao ano de 2018, não se prestando, com a devida vênia, a demonstrar a incapacidade atual da parte para suportar o pagamento das custas e despesas processuais. Vale acrescentar que a exequente é pessoa jurídica e exerce atividade lucrativa, além de ter adimplido as custas no período indicado pelo documento de fls. 119/122. Nesses termos, indefiro a gratuidade pleiteada. Aguarde-se a expedição das cartas de citação, conforme o ato ordinatório de fl. 113. Int. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41897731-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 15:14 |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - DIGITAÇÃO - CARTA - COM ATOS |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41488197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 17:28 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 104/125 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 104/125 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 91/92 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 0,00. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Vistos. Valor da execução: R$ 26.756,30 em agosto/2019 (fls. 89). Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência daquela sobre o ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 5 (cinco) dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação da parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que a parte executada foi citada no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pela parte executada, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Após, expeça a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema BacenJud, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pela parte executada, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Em relação a penhora do imóvel, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel em questão, posto que a presente nos autos é de outubro de 2016. Por fim, defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/08/2017 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - ABSOLUTA FOMENTO COMERCIAL LTDA., CNPJ 05.000.100/0001-31, e parte ré/executado - STILL VOX ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 51.003.770/0001-29, JOSE DO NASCIMENTO AFONSO, CPF 534.580.448-68, ADRIANA AFONSO CARVALHO e SÍLVIO LUIZ LEITÃO, CPF 031.909.498-75, cujo valor da causa é: R$ 86.144,78(OITENTA E SEIS MIL E CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 91/92 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 0,00. |
| 05/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2019 |
Documento Juntado
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| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Valor da execução: R$ 26.756,30 em agosto/2019 (fls. 89). Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência daquela sobre o ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 5 (cinco) dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação da parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta, para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que a parte executada foi citada no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pela parte executada, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Após, expeça a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema BacenJud, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pela parte executada, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Em relação a penhora do imóvel, traga o exequente matrícula atualizada do imóvel em questão, posto que a presente nos autos é de outubro de 2016. Por fim, defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/08/2017 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - ABSOLUTA FOMENTO COMERCIAL LTDA., CNPJ 05.000.100/0001-31, e parte ré/executado - STILL VOX ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 51.003.770/0001-29, JOSE DO NASCIMENTO AFONSO, CPF 534.580.448-68, ADRIANA AFONSO CARVALHO e SÍLVIO LUIZ LEITÃO, CPF 031.909.498-75, cujo valor da causa é: R$ 86.144,78(OITENTA E SEIS MIL E CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Realizado cálculo de custas
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| 17/01/2018 |
Arquivado Provisoriamente
aguardando cumprimento do acordo. |
| 17/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte autora cumpriu integralmente a determinação da r. Decisão de fls. 76, no que diz respeito ao complemento das custas iniciais, motivo pelo qual encaminho o processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41057192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 10:23 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 139/151 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 43: Complemente a exequente as custas recolhidas a fls. 45, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Fls. 63: Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 64/69 e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Inclua-se no polo passivo da lide os indicados no instrumento particular de confissão de dívida (STILL VOX ELETRÔNICA LTDA, JOSÉ DO NASCIMENTO AFONSO e ADRIANA AFONSO CARVALHO).Aguarde-se no arquivo pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença. Decorrido, diga a exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil).Int. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 43: Complemente a exequente as custas recolhidas a fls. 45, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Fls. 63: Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 64/69 e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Inclua-se no polo passivo da lide os indicados no instrumento particular de confissão de dívida (STILL VOX ELETRÔNICA LTDA, JOSÉ DO NASCIMENTO AFONSO e ADRIANA AFONSO CARVALHO).Aguarde-se no arquivo pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença. Decorrido, diga a exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil).Int. |
| 06/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2017 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. desp. fls. 73/74 em 20.07.2017 |
| 30/08/2017 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. determinação de fls. 73/74, datada de 20/07/2017. Foro destino: Foro Central Cível |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 1651/1661 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 70: Ciente.Examinando os autos verifiquei que, às fls. 57, este juízo se declarou absolutamente incompetente para o julgamento do feito, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Aludida decisão foi cumprida e o processo foi distribuído para a 6ª Vara Cível do Foro Central.Entretanto, por força da decisão proferida no mencionado juízo, às fls. 59, os autos foram novamente remetidos a este Fórum Regional, ante o entendimento de que o endereço do domicílio do réu (FR de Santana) gera incompetência absoluta.Em seguida, os autos foram redistribuídos para a 6ª Vara Cível deste Foro Regional (Santana) que, por sua vez, observou que este processo, anteriormente, já havia sido distribuída a esta Primeira Vara Cível, e em razão da prevenção determinou a remessa dos autos do processo a este juízo para as providências cabíveis. Neste diapasão, considerando que a declinação da competência foi primeiramente suscitada por este juízo, e que nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Código de Processo Civil, o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, determino a remessa dos autos ao juízo da 6 ª Vara Cível do Foro Central para que, caso possua interesse, suscite o conflito de competência junto ao Egrégio tribunal de Justiça, valendo-se desta decisão bem como daquela de fls. 57, como minhas Informações.Int. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 70: Ciente.Examinando os autos verifiquei que, às fls. 57, este juízo se declarou absolutamente incompetente para o julgamento do feito, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central. Aludida decisão foi cumprida e o processo foi distribuído para a 6ª Vara Cível do Foro Central.Entretanto, por força da decisão proferida no mencionado juízo, às fls. 59, os autos foram novamente remetidos a este Fórum Regional, ante o entendimento de que o endereço do domicílio do réu (FR de Santana) gera incompetência absoluta.Em seguida, os autos foram redistribuídos para a 6ª Vara Cível deste Foro Regional (Santana) que, por sua vez, observou que este processo, anteriormente, já havia sido distribuída a esta Primeira Vara Cível, e em razão da prevenção determinou a remessa dos autos do processo a este juízo para as providências cabíveis. Neste diapasão, considerando que a declinação da competência foi primeiramente suscitada por este juízo, e que nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Código de Processo Civil, o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, determino a remessa dos autos ao juízo da 6 ª Vara Cível do Foro Central para que, caso possua interesse, suscite o conflito de competência junto ao Egrégio tribunal de Justiça, valendo-se desta decisão bem como daquela de fls. 57, como minhas Informações.Int. |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2017 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação Judicial. |
| 12/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 1706 e seg |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos, verifico que o despacho de fls. 59 remeteu os autos a este foro regional. Ocorre que, este processo, anteriormente, já havia sido distribuída a Primeira Vara Cível deste Foro, em 01.12.16, de modo que, em razão da prevenção, os autos devem ser remetidos ao mencionado juízo para as providências cabíveis.Int. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 10/07/2017 |
Decisão
Vistos.Compulsando os autos, verifico que o despacho de fls. 59 remeteu os autos a este foro regional. Ocorre que, este processo, anteriormente, já havia sido distribuída a Primeira Vara Cível deste Foro, em 01.12.16, de modo que, em razão da prevenção, os autos devem ser remetidos ao mencionado juízo para as providências cabíveis.Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSAN.17.70172063-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/07/2017 18:04 |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. determinação de fls. 59, datada de 30/01/2017. |
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 28/06/2017 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 59, em 30/1/2017. Foro destino: Foro Regional I - Santana |
| 28/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação à r. Decisão de fls. 59, sem mais manifestações, motivo pelo qual encaminho o processo ao Distribuidor. Nada Mais. |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 157/180 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Considerando que o endereço do domicílio do réu, av. Parada Pinto, gera competência absoluta, pois funcional, do FR de Santana, remetam-se os autos àquele regional.Int.. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Considerando que o endereço do domicílio do réu, av. Parada Pinto, gera competência absoluta, pois funcional, do FR de Santana, remetam-se os autos àquele regional.Int.. |
| 30/01/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. desp. fls. 57 em 12.01.2017 |
| 30/01/2017 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 27/01/2017 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. determinação de fls. 57, datada de 12/01/2017. Foro destino: Foro Central Cível |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2181/2194 |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 55: Ciente.Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Absoluta Fomento Comercial Ltda. face de Sílvio Luiz Leitão.A incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, "desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.). Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº 38554, pelo II TACiv/SP.Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência.Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial (cheque), nos termos do art. 53, III d do CPC c/c art. 2º, I, da Lei do Cheque, o foro competente é o do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, no caso, o lugar designado junto ao nome do sacado, qual seja (Al. Barão de Limeira, 966, capital).Destarte, ante o certificado às fls. 55,dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara que receber o feito que, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. Int. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 12/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 55: Ciente.Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Absoluta Fomento Comercial Ltda. face de Sílvio Luiz Leitão.A incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, "desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.). Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº 38554, pelo II TACiv/SP.Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência.Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial (cheque), nos termos do art. 53, III d do CPC c/c art. 2º, I, da Lei do Cheque, o foro competente é o do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, no caso, o lugar designado junto ao nome do sacado, qual seja (Al. Barão de Limeira, 966, capital).Destarte, ante o certificado às fls. 55,dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara que receber o feito que, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. Int. |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 1395/1402 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 1395/1402 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 50: Ciente.Certifique a serventia a competência territorial com base no endereço da instituição financeira informado nos cheques objetos da presente ação, a saber: Al. Barão de Limeira, número 966.Após, tornem conclusos, para deliberações.Intimem-se. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
a competência territorial, com base no endereço indicado (Al. Barão de Limeira, 966, capital), pertence ao Foro Central, conforme pesquisa de fls. 54 |
| 12/12/2016 |
Documento Juntado
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| 09/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 50: Ciente.Certifique a serventia a competência territorial com base no endereço da instituição financeira informado nos cheques objetos da presente ação, a saber: Al. Barão de Limeira, número 966.Após, tornem conclusos, para deliberações.Intimem-se. |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. determinação de fls. 50, datada de 24/10/2016. |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 29/11/2016 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONF DESP DE FLS 50 DE 24.10.2016 Foro destino: Foro Regional I - Santana |
| 29/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 171/186 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2016 Teor do ato: Vistos.Uma vez que o endereço do executado não se encontra inserido na competência deste Fórum Central, declino de minha competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana.Intime-se. Advogados(s): Antonia Marcia Santana de Oliveira (OAB 353948/SP) |
| 24/10/2016 |
Decisão
Vistos.Uma vez que o endereço do executado não se encontra inserido na competência deste Fórum Central, declino de minha competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana.Intime-se. |
| 24/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41033498-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2016 12:36 |
| 24/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 09/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1188503-42.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 28/11/2024 | Embargos de Terceiro. |
| 1015828-15.2020.8.26.0100 | Embargos à Execução | 28/02/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |