| Reqte |
Edenilson Pereira Guedes
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/03/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1069/1087 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/76: Tratam-se de embargos de declaração opostos por Edenilson Pereira Guedes em face da decisão de fls. 67/68, nos quais se aduz, em síntese, a ocorrência de omissão no tocando ao esclarecimento da liquidez do valor habilitado e a impossibilidade de desconto de IRPF e INSS na data do efetivo pagamento. A decisão embargada produz efeitos junto ao Quadro Geral de Credores, de tal forma que o crédito cuja inclusão fora deferida naquela oportunidade será pago nos termos da Lei 11.101/05. Portanto, não há o que se falar em omissão. Embargos não acolhidos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/76: Tratam-se de embargos de declaração opostos por Edenilson Pereira Guedes em face da decisão de fls. 67/68, nos quais se aduz, em síntese, a ocorrência de omissão no tocando ao esclarecimento da liquidez do valor habilitado e a impossibilidade de desconto de IRPF e INSS na data do efetivo pagamento. A decisão embargada produz efeitos junto ao Quadro Geral de Credores, de tal forma que o crédito cuja inclusão fora deferida naquela oportunidade será pago nos termos da Lei 11.101/05. Portanto, não há o que se falar em omissão. Embargos não acolhidos. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41109223-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 15:59 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1276-1293 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/76: Sem prejuízo de posterior apreciação, manifeste-se os embargados no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/76: Sem prejuízo de posterior apreciação, manifeste-se os embargados no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40681656-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/06/2018 12:00 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 855/874 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.Edenilson Pereira Guedes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília - SP) na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 2.527,46 , atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 27/29).A falida discordou do parecer apresentado, alegando, em síntese que a habilitante não juntou documentos hábeis para a comprovação de seu crédito, bem como não fora discriminado a natureza das verbas trabalhistas. (fls. 36/39)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 43/44)É o relatórioFundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Ademais, certidão expedida pela Justiça do Trabalho mostra-se suficiente para comprovação de crédito ora pleiteado.Posto isso, defiro a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Edenilson Pereira Guedes na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil à fls. 27/29.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Edenilson Pereira Guedes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília - SP) na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 2.527,46 , atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 27/29).A falida discordou do parecer apresentado, alegando, em síntese que a habilitante não juntou documentos hábeis para a comprovação de seu crédito, bem como não fora discriminado a natureza das verbas trabalhistas. (fls. 36/39)O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 43/44)É o relatórioFundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Ademais, certidão expedida pela Justiça do Trabalho mostra-se suficiente para comprovação de crédito ora pleiteado.Posto isso, defiro a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Edenilson Pereira Guedes na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil à fls. 27/29.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2018 |
Certidão Juntada
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| 16/04/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 16/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002789-70.2017.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40092173-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 09:18 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1137-1142 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 48/52: ante o tempo transcorrido, diga o autor se já houve o julgamento definitivo do agravo.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 48/52: ante o tempo transcorrido, diga o autor se já houve o julgamento definitivo do agravo.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41145419-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 13:58 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que o requerente deixou de apresentar os documentos solicitados às fls. 34, a fim de sustentar o seu pedido de gratuidade processual, recolha as custas devidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 01/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que o requerente deixou de apresentar os documentos solicitados às fls. 34, a fim de sustentar o seu pedido de gratuidade processual, recolha as custas devidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40607284-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/06/2017 19:42 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40516176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 22:57 |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40492451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2017 13:07 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 965/990 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 e seguintes do novo CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer técnico do administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 e seguintes do novo CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer técnico do administrador judicial.Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41189322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 13:29 |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40019028-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2017 13:47 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 866/897 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Parecer do MP |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002789-70.2017.8.26.0100 | Habilitação de Crédito | 08/03/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |