| Reqte |
José Carlos Temoteo
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1434/3454 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Fls. 76/81: Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para esclarecer que o crédito é líquido em relação a tributação fiscal, conforme parecer do administrador judicial de fls. 55/56 que embasou a decisão de fl. 70. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 15/04/2019 |
Decisão
Fls. 76/81: Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para esclarecer que o crédito é líquido em relação a tributação fiscal, conforme parecer do administrador judicial de fls. 55/56 que embasou a decisão de fl. 70. |
| 03/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1434/3454 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Fls. 76/81: Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para esclarecer que o crédito é líquido em relação a tributação fiscal, conforme parecer do administrador judicial de fls. 55/56 que embasou a decisão de fl. 70. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 15/04/2019 |
Decisão
Fls. 76/81: Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para esclarecer que o crédito é líquido em relação a tributação fiscal, conforme parecer do administrador judicial de fls. 55/56 que embasou a decisão de fl. 70. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40308077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 10:30 |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40287160-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 14:35 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2557 Página: 1053/1071 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls. 82, a fim de que sejam intimadas a manifestarem-se a administradora judicial e a requerida, ambas no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos. Retifico a decisão de fls. 82, a fim de que sejam intimadas a manifestarem-se a administradora judicial e a requerida, ambas no prazo de 05 dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41720690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 16:42 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1355-1362 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2018 Teor do ato: Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a autora no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a autora no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41324098-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/10/2018 11:34 |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41314953-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2018 00:45 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 867/886 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JOSÉ CARLOS TEMOTEO nos autos da recuperação judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 15.280,63, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 15.612,36, na classe trabalhista. (fls. 55/56). A recuperanda (fls.62), o autor (fls. 59/31) e o Ministério Público (fls. 65) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de JOSÉ CARLOS TEMOTEO, pelo valor de R$ 15.612,36, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JOSÉ CARLOS TEMOTEO nos autos da recuperação judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 15.280,63, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 15.612,36, na classe trabalhista. (fls. 55/56). A recuperanda (fls.62), o autor (fls. 59/31) e o Ministério Público (fls. 65) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de JOSÉ CARLOS TEMOTEO, pelo valor de R$ 15.612,36, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40793192-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2018 13:30 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40738819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 18:04 |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40726320-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 11:09 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1085/1103 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40574740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 19:26 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40157832-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 10:18 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1035/1060 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que não decorreu o prazo indicado no artigo 485, II do CPC, reconsidero a decisão de fls. 29 e concedo o prazo de 15 dias para que o Impugnante comprove nos autos ser titular dos requisitos para concessão da justiça gratuita.Fls. 31/47: conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento tendo em vista que restam prejudicados nos termos da reconsideração acima.Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 29/01/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que não decorreu o prazo indicado no artigo 485, II do CPC, reconsidero a decisão de fls. 29 e concedo o prazo de 15 dias para que o Impugnante comprove nos autos ser titular dos requisitos para concessão da justiça gratuita.Fls. 31/47: conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos. No mérito, deixo de dar-lhes provimento tendo em vista que restam prejudicados nos termos da reconsideração acima.Intime-se. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41202212-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/10/2017 15:10 |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 833/851 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 917-943 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis asustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses.Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) |
| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis asustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses.Alternativamente, recolha as custas devidas.Intime-se. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41189343-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 13:33 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 866/897 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Embargos de Declaração |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 02/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |