Incidente
Impugnação de Crédito (0046631-37.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Douglas Fernandes Moreno
Advogado:  Marco Antonio de Macedo Marcal  
Reqdo  HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado:  Thomas Benes Felsberg  
Advogado:  Luiz Carlos Olegini Vasconcellos  
Advogado:  Paulo Fernando Campana Filho  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Elyseo Colman  
Advogado:  Evaristo Aragao Ferreira dos Santos  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado:  Alexandre Uriel Ortega Duarte  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  

Movimentações

Data Movimento
12/09/2019 Arquivado Definitivamente
12/09/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
15/07/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 938/956
11/07/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: Reconheço erro material apontado pelo Ministério Público. Reitero decisão de fl. 67, mantida pela decisão de fl. 84, responsável por incluir no quadro geral de credores da falência em favor de Douglas Fernandes Moreno o montante de R$ 4.184,61, classificado como crédito privilegiado trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei Federal nº 11.101/05). Oportunamente, arquivem os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
11/07/2019 Decisão
Vistos. Fls. 99: Reconheço erro material apontado pelo Ministério Público. Reitero decisão de fl. 67, mantida pela decisão de fl. 84, responsável por incluir no quadro geral de credores da falência em favor de Douglas Fernandes Moreno o montante de R$ 4.184,61, classificado como crédito privilegiado trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei Federal nº 11.101/05). Oportunamente, arquivem os autos com as devidas cautelas. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/12/2016 Petições Diversas
16/01/2017 Petições Diversas
12/05/2017 Petições Diversas
17/05/2017 Petições Diversas
06/06/2017 Parecer do MP
03/10/2017 Petições Diversas
14/02/2018 Petições Diversas
16/03/2018 Manifestação do MP
05/06/2018 Embargos de Declaração
06/08/2018 Petições Diversas
24/08/2018 Embargos de Declaração
24/08/2018 Petições Diversas
30/11/2018 Manifestação do MP
13/05/2019 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.