| Reqte |
Douglas Fernandes Moreno
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 938/956 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: Reconheço erro material apontado pelo Ministério Público. Reitero decisão de fl. 67, mantida pela decisão de fl. 84, responsável por incluir no quadro geral de credores da falência em favor de Douglas Fernandes Moreno o montante de R$ 4.184,61, classificado como crédito privilegiado trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei Federal nº 11.101/05). Oportunamente, arquivem os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 99: Reconheço erro material apontado pelo Ministério Público. Reitero decisão de fl. 67, mantida pela decisão de fl. 84, responsável por incluir no quadro geral de credores da falência em favor de Douglas Fernandes Moreno o montante de R$ 4.184,61, classificado como crédito privilegiado trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei Federal nº 11.101/05). Oportunamente, arquivem os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 938/956 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: Reconheço erro material apontado pelo Ministério Público. Reitero decisão de fl. 67, mantida pela decisão de fl. 84, responsável por incluir no quadro geral de credores da falência em favor de Douglas Fernandes Moreno o montante de R$ 4.184,61, classificado como crédito privilegiado trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei Federal nº 11.101/05). Oportunamente, arquivem os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 99: Reconheço erro material apontado pelo Ministério Público. Reitero decisão de fl. 67, mantida pela decisão de fl. 84, responsável por incluir no quadro geral de credores da falência em favor de Douglas Fernandes Moreno o montante de R$ 4.184,61, classificado como crédito privilegiado trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei Federal nº 11.101/05). Oportunamente, arquivem os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40670833-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2019 22:25 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 996/1035 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao Ministério Público de fls. 114/115. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência ao Ministério Público de fls. 114/115. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Certidão Juntada
|
| 07/02/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 07/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41621806-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2018 17:46 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1150-1169 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Fls. 69/75: Tratam-se de embargos de declaração opostos por Douglas Fernandes Moreno em face da decisão de fls. 67, nos quais se aduz, em síntese, a ocorrência de omissão no tocante ao esclarecimento da liquidez do valor habilitado e a impossibilidade de desconto de IRPF e INSS na data do efetivo pagamento. A decisão embargada produz seus efeitos junto ao Quadro Geral de Credores, a ser oportunamente homologado por esse Juízo, de tal forma que o crédito cuja inclusão fora deferida naquela oportunidade será pago nos termos da Lei 11.101/05. Portanto, não há o que se falar em omissão. Embargos conhecidos e rejeitados. Fls. 83: Manifestação da Falida quanto ao parecer de fls. 78/79. Ante a concordância com os termos da Administradora Judicial, cumpra-se a decisão de fls. 67. Intime-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Fls. 69/75: Tratam-se de embargos de declaração opostos por Douglas Fernandes Moreno em face da decisão de fls. 67, nos quais se aduz, em síntese, a ocorrência de omissão no tocante ao esclarecimento da liquidez do valor habilitado e a impossibilidade de desconto de IRPF e INSS na data do efetivo pagamento. A decisão embargada produz seus efeitos junto ao Quadro Geral de Credores, a ser oportunamente homologado por esse Juízo, de tal forma que o crédito cuja inclusão fora deferida naquela oportunidade será pago nos termos da Lei 11.101/05. Portanto, não há o que se falar em omissão. Embargos conhecidos e rejeitados. Fls. 83: Manifestação da Falida quanto ao parecer de fls. 78/79. Ante a concordância com os termos da Administradora Judicial, cumpra-se a decisão de fls. 67. Intime-se |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41117404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 16:43 |
| 24/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41112839-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2018 09:34 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 849/868 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 15/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41009346-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 17:27 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 853/868 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de posterior apreciação dos Embargos De Declaração (fls.69/75), manifeste-se a Administradora Judicial acerca dos valores referentes a INSS, IRRF e Honorários. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo de posterior apreciação dos Embargos De Declaração (fls.69/75), manifeste-se a Administradora Judicial acerca dos valores referentes a INSS, IRRF e Honorários. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40689349-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/06/2018 10:49 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Douglas Fernandes Moreno na falência do HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 3.681,80, decorrente de condenação trabalhista autuada sob o número 0001081-86.2013.5.15 que tramitou perante a 1ª VT da Comarca de Marília/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 4.184,61, na classe trabalhista. (fls. 35/37)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 48/49)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Douglas Fernandes Moreno no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pelo valor de R$ 4.184,61 , na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Douglas Fernandes Moreno na falência do HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 3.681,80, decorrente de condenação trabalhista autuada sob o número 0001081-86.2013.5.15 que tramitou perante a 1ª VT da Comarca de Marília/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 4.184,61, na classe trabalhista. (fls. 35/37)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 48/49)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Douglas Fernandes Moreno no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pelo valor de R$ 4.184,61 , na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40294951-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/03/2018 11:49 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40132388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 16:42 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1137-1142 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 54/58: cumpra-se o v. Acórdão.2. Esclareça a administradora judicial se o seu parecer obedeceu os seguintes critérios estabelecidos na audiência de Gestão Democrática, do dia 28/11/2017, realizada nos autos da falência: "os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Observo ainda que nos caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.". 3. Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 54/58: cumpra-se o v. Acórdão.2. Esclareça a administradora judicial se o seu parecer obedeceu os seguintes critérios estabelecidos na audiência de Gestão Democrática, do dia 28/11/2017, realizada nos autos da falência: "os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Observo ainda que nos caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.". 3. Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41145547-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 14:12 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que o requerente deixou de apresentar os documentos solicitados às fls. 42, a fim de sustentar o seu pedido de gratuidade processual, recolha as custas devidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 01/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que o requerente deixou de apresentar os documentos solicitados às fls. 42, a fim de sustentar o seu pedido de gratuidade processual, recolha as custas devidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40607312-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/06/2017 19:51 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40516156-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 22:47 |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40492471-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2017 13:10 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 965/990 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 do CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer técnico do administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 do CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer técnico do administrador judicial.Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41189310-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 13:27 |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40019085-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2017 13:54 |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 866/897 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o requerente a juntada de procuração atualizada, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 16/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Parecer do MP |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 05/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Embargos de Declaração |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Manifestação do MP |
| 13/05/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |