| Reqte |
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL
Advogada: Renata Melo Pacheco |
| Reqdo |
Phoenix Industria e Comercio de Tabacos Ltda
Advogado: Leandro Carlos de Souza Advogado: Marcio de Souza Hernandez |
| Adm-Terc. |
ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA
Advogado: Afonso Rodeguer Neto Advogada: Lilian Maria de Freitas Souza Marques Advogado: Renato de Matos Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/06/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/06/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40401112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 20:25 |
| 11/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/06/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/06/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40401112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2017 20:25 |
| 11/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 930/936 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.F. 100: recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. O administrador judicial analisará a habilitação tempestiva administrativamente e, quando da apresentação da sua relação de credores ( art 7º, § 2º da Lei 11.101/2005), em caso de discordância de valores ou eventual omissão, caberá a União apresentar sua impugnação.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 100: recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. O administrador judicial analisará a habilitação tempestiva administrativamente e, quando da apresentação da sua relação de credores ( art 7º, § 2º da Lei 11.101/2005), em caso de discordância de valores ou eventual omissão, caberá a União apresentar sua impugnação.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.41248596-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/12/2016 15:28 |
| 01/02/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0051180-90.2016.8.26.0100/01 - Classe: Embargos de Declaração em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 01/02/2017 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração |
| 16/12/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: ed. 2260 Página: 823/828 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2016 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação tempestiva, determino ao administrador judicial que analise administrativamente estes documentos, nada havendo aqui a prover.Declaro extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação tempestiva, determino ao administrador judicial que analise administrativamente estes documentos, nada havendo aqui a prover.Declaro extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1109207-20.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/12/2016 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0051180-90.2016.8.26.0100 (01) | Embargos de Declaração Cível | 01/02/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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