| Reqte |
José Barban
Advogado: Reinaldo Luiz Rossi |
| Reqdo |
Indústria Mecânica Irmãos Barban Ltda
Advogado: Carlos Eduardo Baumann |
| Perito | IVO DIAS SOUTO NETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo - Segunda Instância |
| 01/11/2023 |
Realizado Cálculo
|
| 27/10/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42228730-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/10/2023 13:23 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo - Segunda Instância |
| 01/11/2023 |
Realizado Cálculo
|
| 27/10/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42228730-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/10/2023 13:23 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42015382-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/09/2023 11:41 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, sob alegação de contradição e omissão. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, tendo constado expressamente da sentença que considerados os haveres devidos aos ex-sócios para cálculo dos haveres do requerente (fls.2122), resolvendo-se aqui o litígio em andamento desde 2016. Da mesma, forma quanto aos juros. Apesar do precedente mencionado, notificada a requerida no ano de 2015 acerca da retirada do sócio (fls.14/15). Não resolvida a questão, desde então, aplica-se o disposto no art. 397, parágrafo único, combinado com o art. 405 ambos do Código Civil, além do art. 240 do Código de Processo Civil. Assim, diante da expressa disposição legal, não havendo termo, contam-se os juros de mora a partir da citação. Conforme entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça "A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte" (EDcl no REsp 218.528/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 22/04/2002, p. 210). Se o embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. Diante do exposto, REJEITO os embargos. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 04/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, sob alegação de contradição e omissão. Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, tendo constado expressamente da sentença que considerados os haveres devidos aos ex-sócios para cálculo dos haveres do requerente (fls.2122), resolvendo-se aqui o litígio em andamento desde 2016. Da mesma, forma quanto aos juros. Apesar do precedente mencionado, notificada a requerida no ano de 2015 acerca da retirada do sócio (fls.14/15). Não resolvida a questão, desde então, aplica-se o disposto no art. 397, parágrafo único, combinado com o art. 405 ambos do Código Civil, além do art. 240 do Código de Processo Civil. Assim, diante da expressa disposição legal, não havendo termo, contam-se os juros de mora a partir da citação. Conforme entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça "A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte" (EDcl no REsp 218.528/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 22/04/2002, p. 210). Se o embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes embargos. Diante do exposto, REJEITO os embargos. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41444430-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 16:13 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiro, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, nos termos do art.1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiro, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, nos termos do art.1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41224702-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2023 18:48 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré no pagamento do valor de R$ 930.917,41 (novecentos e trinta mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), acrescido de correção monetária desde a data do cálculo (setembro/2022 fls. 1238) e juros de 1% ao mês a partir da citação. Considerando a sucumbência mínima do requerente, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 14/06/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré no pagamento do valor de R$ 930.917,41 (novecentos e trinta mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), acrescido de correção monetária desde a data do cálculo (setembro/2022 fls. 1238) e juros de 1% ao mês a partir da citação. Considerando a sucumbência mínima do requerente, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40594386-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 17:01 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40590191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 12:27 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito judicial (Art. 477, §2º, da Lei 13.105/15). Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito judicial (Art. 477, §2º, da Lei 13.105/15). |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40395993-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/03/2023 17:25 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1945/1959 e documentos: Ao perito, para esclarecimentos. Após, vistas às partes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1945/1959 e documentos: Ao perito, para esclarecimentos. Após, vistas às partes. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42078527-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 16:49 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42068979-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 19:13 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Alvará(s)/Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos (fls.1925/1927). 2 Às partes, para que se manifestem sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. 3 Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos (fls.1925/1927). 2 Às partes, para que se manifestem sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. 3 Após, venham conclusos. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41743158-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2022 15:46 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41743129-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/09/2022 15:43 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: 1168/1172: Ciência ao autor. Nada Mais. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1168/1172: Ciência ao autor. Nada Mais. |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41403963-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 19:16 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação dos assistentes técnicos (fls. 1163). Diante do depósito de fls. 1145/1146, à perícia. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a indicação dos assistentes técnicos (fls. 1163). Diante do depósito de fls. 1145/1146, à perícia. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41157188-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/07/2022 15:42 |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41092717-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 19:40 |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41035137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 21:12 |
| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que regularizado o cadastro processual, incluindo-se o novo patrono de fls. 1126, excluindo-se os anteriores. Deposite o autor, no prazo de 15 dias, a diferença apontada de R$ 11.159,00 pelo Sr. perito a fls. 1127/1128. Por fim, acolho a indicação de assistente técnico (fls. 1138/1140). Sem prejuízo, comprove o requerido os poderes do outorgante de fls. 1140. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que regularizado o cadastro processual, incluindo-se o novo patrono de fls. 1126, excluindo-se os anteriores. Deposite o autor, no prazo de 15 dias, a diferença apontada de R$ 11.159,00 pelo Sr. perito a fls. 1127/1128. Por fim, acolho a indicação de assistente técnico (fls. 1138/1140). Sem prejuízo, comprove o requerido os poderes do outorgante de fls. 1140. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40966895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 17:14 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40921759-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2022 13:28 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40890585-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/05/2022 10:52 |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40870000-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 10:48 |
| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40348059-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 11:28 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Vistos. Deposite o autor o valor dos honorários, conforme anteriormente determinado (fls.1074/1075). Int. Advogados(s): Vitor Werebe (OAB 34764/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP), Thuanny Pereira (OAB 353883/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos. Deposite o autor o valor dos honorários, conforme anteriormente determinado (fls.1074/1075). Int. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40211093-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/02/2022 11:23 |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40114763-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 11:35 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Requeira a parte autora o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º, do CPC. Nada Mais. Advogados(s): Vitor Werebe (OAB 34764/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte autora o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º, do CPC. Nada Mais. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 165/173 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro asuspensãodo feito por 6 (seis) meses para as tratativas de possível acordo.Após, na ausência de manifestações, intime-se, via imprensa oficial, o requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Vitor Werebe (OAB 34764/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP), Thuanny Pereira (OAB 353883/SP) |
| 11/01/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro asuspensãodo feito por 6 (seis) meses para as tratativas de possível acordo.Após, na ausência de manifestações, intime-se, via imprensa oficial, o requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40006457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 12:11 |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 574/582 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o requerido se concorda com novo pedido de suspensão do feito (fls. 1099/1100). Exclua-se o nome do antigo patrono do requerente (Dr. Cristiano Luisi Rodrigues) do sistema (fls. 1091). Int. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Vitor Werebe (OAB 34764/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP), Thuanny Pereira (OAB 353883/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos. Diga o requerido se concorda com novo pedido de suspensão do feito (fls. 1099/1100). Exclua-se o nome do antigo patrono do requerente (Dr. Cristiano Luisi Rodrigues) do sistema (fls. 1091). Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41914338-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2020 17:52 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 105/110 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2020 Teor do ato: Requeira a parte autora o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º, do CPC. Nada Mais. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Vitor Werebe (OAB 34764/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP), Thuanny Pereira (OAB 353883/SP) |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte autora o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º, do CPC. Nada Mais. |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40736699-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 16:32 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 117/125 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Para habilitação/realização da troca de cadastro de representação, pleiteada às fls. retro, junte o requerente/requerido a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento referente às custas de mandato. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Vitor Werebe (OAB 34764/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP), Thuanny Pereira (OAB 353883/SP) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para habilitação/realização da troca de cadastro de representação, pleiteada às fls. retro, junte o requerente/requerido a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento referente às custas de mandato. |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40678128-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 16:32 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 98/121 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2019 Teor do ato: A certidão expedida encontra-se em termos para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 19/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A certidão expedida encontra-se em termos para impressão e encaminhamento. |
| 19/11/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/11/2019 |
Pedido de Certidão Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41776596-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE Data: 13/11/2019 10:20 |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 177/196 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 06 meses, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 06 meses, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41557214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2018 12:22 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 85/102 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1077/1078: Não obstante decisão anteriormente proferida (fls.338/339), diga o requerido se concorda com o pedido de suspensão. Int. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 1077/1078: Não obstante decisão anteriormente proferida (fls.338/339), diga o requerido se concorda com o pedido de suspensão. Int. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41396954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 14:17 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 80/94 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 361/362: Indefiro a utilização exclusiva da prova emprestada para apuração dos haveres nestes autos. O laudo pericial realizado nos autos em tramite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central para apuração de haveres com o falecimento de um dos sócios em 2011 (fls.178) refere-se a período diverso do aqui tratado que ocorreu em julho de 2015 (fls.02) com a retirada do autor da sociedade. Ademais, a requerida não se opõe a utilização de tal prova (fls.1033), mas com a ressalva da necessidade de realização de laudo nestes autos com apuração dos valores no momento da saída do autor da sociedade, o que não foi levantado naquela perícia. Diante da impugnação apresentada, fixo os honorários do perito, no valor de R$ 45.000,00, condizente com o trabalho que será realizado, as horas necessárias para elaboração do laudo e a formação do profissional, que deverá analisar os autos, examinar livros contábeis, documentos, extratos bancários, apurar balanço especial, trabalho técnico que exige conhecimento específico, elaborar o laudo, responder vinte e dois quesitos e prestar posteriormente os esclarecimentos necessários. Deposite a autora o valor fixado em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito, à perícia. Int. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 361/362: Indefiro a utilização exclusiva da prova emprestada para apuração dos haveres nestes autos. O laudo pericial realizado nos autos em tramite perante a 27ª Vara Cível do Foro Central para apuração de haveres com o falecimento de um dos sócios em 2011 (fls.178) refere-se a período diverso do aqui tratado que ocorreu em julho de 2015 (fls.02) com a retirada do autor da sociedade. Ademais, a requerida não se opõe a utilização de tal prova (fls.1033), mas com a ressalva da necessidade de realização de laudo nestes autos com apuração dos valores no momento da saída do autor da sociedade, o que não foi levantado naquela perícia. Diante da impugnação apresentada, fixo os honorários do perito, no valor de R$ 45.000,00, condizente com o trabalho que será realizado, as horas necessárias para elaboração do laudo e a formação do profissional, que deverá analisar os autos, examinar livros contábeis, documentos, extratos bancários, apurar balanço especial, trabalho técnico que exige conhecimento específico, elaborar o laudo, responder vinte e dois quesitos e prestar posteriormente os esclarecimentos necessários. Deposite a autora o valor fixado em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito, à perícia. Int. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2018 |
Pedido de Informações Juntado
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| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41021142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 13:12 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 99/115 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.343/360 e 361/1027: Manifeste-se a requerida. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.343/360 e 361/1027: Manifeste-se a requerida. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.343/360 e 361/1027: Manifeste-se a requerida. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40897853-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 16:22 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40693723-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/06/2018 16:58 |
| 08/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 122/131 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.247/249: Acolho os embargos de declaração para apreciar pedido formulado de suspensão do feito até solução da ação proposta pela herdeira do sócio falecido Eugênio Barban (fls.108).Verifica-se que o embargante reporta-se à ação de apuração de haveres movida por Maria Apparecida Irencio Barban em face de Indústria Mecânica Irmãos Barban Ltda, processo 005139-14.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível desta Capital. Naqueles autos apura-se o montante devido à viúva de Eugenio Barban, e o trabalho do perito já em curso observará o valor devido na ocasião do falecimento daquele sócio em 30 de janeiro de 2011, conforme se observa da consulta ao sistema.Nestes, apura-se o montante dos haveres em momento subsequente, ou seja, ano de 2015 (fls.243).Portanto, os feitos reportam-se a períodos diversos e não há risco de prolação de decisões conflitantes, razão pela qual afasto a preliminar de conexão por conta desse segundo processo.Indefiro também pedido de suspensão, o próprio perito levará em consideração para apuração dos haveres a resolução da sociedade com relação aos sócios falecidos em data anterior, sem necessidade de se aguardar por tempo indeterminado a finalização do processo em curso.Fls.281/285 e 286/292: Indefiro o benefício da justiça gratuita. O requerente não precisou valer-se de tal benefício quando da distribuição da ação, recolhendo custas e despesas. Também não comprovou mudança de fortuna no curso do processo, ao contrário, consta notícia de viagem à Europa no ano de 2017 (fls.289/292), demonstrando que tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu sustento.Intime-se o perito para estimativa de honorários, conforme anteriormente determinado (fls.243/244).Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 05/04/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Fls.247/249: Acolho os embargos de declaração para apreciar pedido formulado de suspensão do feito até solução da ação proposta pela herdeira do sócio falecido Eugênio Barban (fls.108).Verifica-se que o embargante reporta-se à ação de apuração de haveres movida por Maria Apparecida Irencio Barban em face de Indústria Mecânica Irmãos Barban Ltda, processo 005139-14.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 27ª Vara Cível desta Capital. Naqueles autos apura-se o montante devido à viúva de Eugenio Barban, e o trabalho do perito já em curso observará o valor devido na ocasião do falecimento daquele sócio em 30 de janeiro de 2011, conforme se observa da consulta ao sistema.Nestes, apura-se o montante dos haveres em momento subsequente, ou seja, ano de 2015 (fls.243).Portanto, os feitos reportam-se a períodos diversos e não há risco de prolação de decisões conflitantes, razão pela qual afasto a preliminar de conexão por conta desse segundo processo.Indefiro também pedido de suspensão, o próprio perito levará em consideração para apuração dos haveres a resolução da sociedade com relação aos sócios falecidos em data anterior, sem necessidade de se aguardar por tempo indeterminado a finalização do processo em curso.Fls.281/285 e 286/292: Indefiro o benefício da justiça gratuita. O requerente não precisou valer-se de tal benefício quando da distribuição da ação, recolhendo custas e despesas. Também não comprovou mudança de fortuna no curso do processo, ao contrário, consta notícia de viagem à Europa no ano de 2017 (fls.289/292), demonstrando que tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu sustento.Intime-se o perito para estimativa de honorários, conforme anteriormente determinado (fls.243/244).Intime-se. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40329359-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/03/2018 16:31 |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40252180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 18:05 |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40230916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 18:15 |
| 05/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40226691-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/03/2018 13:30 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 162/177 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos.Afasto a preliminar arguida na contestação.O requerente deixou a empresa requerida, conforme alteração contratual datada de 20 de julho de 2015 (fls.16/28) e arquivada em 25 de setembro de 2015 (fls.114), no entanto, não recebeu até a presente data os haveres, razão pela qual vislumbra-se o interesse de agir e adequada a via eleita para fins de recebimento do crédito.Afasto a alegação de conexão, a saída do requerente de segunda empresa familiar denominada Mairiporã Indústria e Comércio de Papel e Papelão Ltda em nada interfere no julgamento da presente lide. Diferentes os objetos sociais (fls.110 e 123), a apuração do valor devido por conta da retirada dos quadros sociais de uma das empresas independe do valor das quotas da segunda empresa (fls.149/175).Determino a produção de prova pericial para fins de apuração dos haveres, o que deve ser feito nos termos do art.606 do Código de Processo Civil, na omissão do contrato social (fls.120).Considerando que ocorreu a exclusão extrajudicial, observa-se o disposto no art.605, inciso V, do Código de Processo Civil, constando como data da resolução da sociedade a da reunião dos sócios que a deliberou, ou seja, 20 de julho de 2015 (fls.16/28).Nomeio perito o Sr. Ivo Dias Souto Neto. Intime-se o perito para estimar os seus honorários, custeados pelo requerente.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 dias.Laudo em 30 dias.A prova é exclusivamente técnica, em consequência, desnecessária a produção de prova oral. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos.Afasto a preliminar arguida na contestação.O requerente deixou a empresa requerida, conforme alteração contratual datada de 20 de julho de 2015 (fls.16/28) e arquivada em 25 de setembro de 2015 (fls.114), no entanto, não recebeu até a presente data os haveres, razão pela qual vislumbra-se o interesse de agir e adequada a via eleita para fins de recebimento do crédito.Afasto a alegação de conexão, a saída do requerente de segunda empresa familiar denominada Mairiporã Indústria e Comércio de Papel e Papelão Ltda em nada interfere no julgamento da presente lide. Diferentes os objetos sociais (fls.110 e 123), a apuração do valor devido por conta da retirada dos quadros sociais de uma das empresas independe do valor das quotas da segunda empresa (fls.149/175).Determino a produção de prova pericial para fins de apuração dos haveres, o que deve ser feito nos termos do art.606 do Código de Processo Civil, na omissão do contrato social (fls.120).Considerando que ocorreu a exclusão extrajudicial, observa-se o disposto no art.605, inciso V, do Código de Processo Civil, constando como data da resolução da sociedade a da reunião dos sócios que a deliberou, ou seja, 20 de julho de 2015 (fls.16/28).Nomeio perito o Sr. Ivo Dias Souto Neto. Intime-se o perito para estimar os seus honorários, custeados pelo requerente.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 dias.Laudo em 30 dias.A prova é exclusivamente técnica, em consequência, desnecessária a produção de prova oral. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41421830-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 17:56 |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41396753-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 11:31 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 134/145 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Às partes. Especifiquem provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como, digam se têm interesse na audiência de conciliação. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 27/11/2017 |
Ato ordinatório
Às partes. Especifiquem provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como, digam se têm interesse na audiência de conciliação. |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41146478-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 15:30 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 230/242 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: À(o)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s). Manifeste(m)-se em réplica. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato ordinatório
À(o)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s). Manifeste(m)-se em réplica. |
| 07/08/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40885226-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2017 20:15 |
| 25/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676773240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Industria Mecanica Irmaos Barban Ltda Diligência : 20/07/2017 |
| 14/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40268033-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2017 16:05 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 65/69 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 65/69 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: O(A)(s) Autor(a)(es) deverá(ão) providenciar(em) as custas para Citação via postal. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP) |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), observando o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF) e o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP) |
| 10/02/2017 |
Ato ordinatório
O(A)(s) Autor(a)(es) deverá(ão) providenciar(em) as custas para Citação via postal. |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), observando o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF) e o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41225151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 16:01 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 152/166 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do documento juntado a fls. 13, defiro a prioridade na tramitação do feito, com base no art. 1048, I do Novo Código de Processo Civil. Anote-se.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Cristiano Luisi Rodrigues (OAB 187096/SP) |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.Diante do documento juntado a fls. 13, defiro a prioridade na tramitação do feito, com base no art. 1048, I do Novo Código de Processo Civil. Anote-se.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Contestação |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 05/06/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/06/2022 |
Manifestação do Perito |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Razões de Apelação |
| 27/10/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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