| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis |
| Exectdo |
Crail Ind Com de Artigos Esp Lt Me
Advogada: Lais Neves Tavares de Oliveira |
| Perito | Larissa Stein Entringer de Araújo Leite |
| Gestor | Marcus Vinicius Yoshimi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização das praças. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se a realização das praças. Int. |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40567592-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2026 12:47 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização das praças. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se a realização das praças. Int. |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40567592-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2026 12:47 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2026 Teor do ato: F. 1203/1208. Ciência às partes quanto às datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos: [...] "1º Leilão Início em 30/04/2026, às 15:00hs, e término em 04/05/2026, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.636.477,70, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para março de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 04/05/2026, às 15:01hs, e término em 29/05/2026, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 981.886,62, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada." [...]. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Ato ordinatório
F. 1203/1208. Ciência às partes quanto às datas designadas para leilão eletrônico do bem penhorado nos autos: [...] "1º Leilão Início em 30/04/2026, às 15:00hs, e término em 04/05/2026, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 1.636.477,70, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para março de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 04/05/2026, às 15:01hs, e término em 29/05/2026, às 15:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 981.886,62, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada." [...]. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40507972-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2026 09:41 |
| 06/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à r. determinação judicial de f. 194, que na r. decisão de f. 1162/1165 constou: "O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro". Já no edital de f. 1176/1181 constou: "O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: À vista - Parcelado - Por crédito". |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40438471-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 10:44 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a conferência do edital de fls. 1176-1181. Cumpra-se com prioridade. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 18/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Providencie a serventia a conferência do edital de fls. 1176-1181. Cumpra-se com prioridade. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40294802-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/03/2026 15:51 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40281794-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2026 09:15 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40267026-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 12:39 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 18/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40102839-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 13:15 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40056087-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 12:33 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Vistos. Indique o exequente um leiloeiro. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 20/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Indique o exequente um leiloeiro. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42763436-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 12:13 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1817/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42729239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 15:20 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1817/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1142/1150: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1142/1150: Ciência às partes. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42592619-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 17:37 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro para que informe o resultado das praças. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 28/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o Leiloeiro para que informe o resultado das praças. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42369852-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 10:22 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão, conforme editais de fls. 1126-1128. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 02/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão, conforme editais de fls. 1126-1128. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41804847-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 11:10 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41776537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 16:53 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1125/1128: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1125/1128: Ciência às partes. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41613480-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2025 16:01 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a realização de uma nova alienação judicial do imóvel. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a realização de uma nova alienação judicial do imóvel. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41364614-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 14:37 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41362023-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/06/2025 11:40 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1136256-65.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Crail Ind Com de Artigos Esp Lt Me - - Sergio Bellinetti - - Sylvia Christine Saccon - FERNANDO JOSE CERELLO GONCALVES PEREIRA e outro - Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe sobre o resultado da tentativa de alienação do bem. Int. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe sobre o resultado da tentativa de alienação do bem. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 06/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe sobre o resultado da tentativa de alienação do bem. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41083629-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 11:41 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1108-1109: Anote-se. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 05/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1108-1109: Anote-se. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40769945-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 13:40 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 25/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40490196-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 08:31 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1092/1094: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1092/1094: Ciência às partes. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40363186-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2025 09:36 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da proximidade das datas das praças, o que inviabilizará a conferência do edtial, intime-se o sr. leiloeiro para apresentar novos editais, fazendo neles constar outras datas com antecedência mínima de 02 meses. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 06/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da proximidade das datas das praças, o que inviabilizará a conferência do edtial, intime-se o sr. leiloeiro para apresentar novos editais, fazendo neles constar outras datas com antecedência mínima de 02 meses. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40054562-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/01/2025 12:00 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 07/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1077/1080: Ciência do agendamento dos leilões. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1077/1080: Ciência do agendamento dos leilões. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42923197-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2024 10:36 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42516053-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 09:50 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 22/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42293225-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 11:41 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Para realização de novo leilão, indique o exequente o leiloeiro. Para tanto, assinalo o prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 18/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Para realização de novo leilão, indique o exequente o leiloeiro. Para tanto, assinalo o prazo de 15 dias. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42003878-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 10:35 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1053-1054: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 27/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1053-1054: Ciência às partes. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41796495-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 11:30 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41795485-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 10:28 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41449021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 11:28 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Fls. 1012/1014: Ciência à(s) parte(s) acerca da designação das seguintes datas para a realização do leilão do(s) bem(ns) constante(s) no referido edital, assim como da sua afixação no local de costume: 1º Leilão: terá início no dia 15/07/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 18/07/2024 às 15:00 h. 2° Leilão: terá início no dia 18/07/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 08/08/2024 às 15:00 h. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1012/1014: Ciência à(s) parte(s) acerca da designação das seguintes datas para a realização do leilão do(s) bem(ns) constante(s) no referido edital, assim como da sua afixação no local de costume: 1º Leilão: terá início no dia 15/07/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 18/07/2024 às 15:00 h. 2° Leilão: terá início no dia 18/07/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 08/08/2024 às 15:00 h. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Ao que parece, não houve tempo hávil para publicação dos editais com as datas anteriores. Sendo assim, atento ao contido às fls. 1010/1011, providencie a Z. Serventia a conferência da nova minuta do edital com prioridade. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 27/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ao que parece, não houve tempo hávil para publicação dos editais com as datas anteriores. Sendo assim, atento ao contido às fls. 1010/1011, providencie a Z. Serventia a conferência da nova minuta do edital com prioridade. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Fls. 1015/1017: Ciência à (s) parte (s) sobre a realização do leilão do imóvel constante no referido edital, a ser realizado nas seguintes datas: 1° Leilão: Teve início no dia 13/05/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 16/05/2024 às 15:00 h. 2° Leilão: Terá início no dia 16/05/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 05/06/2024 às 15:00 h. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1015/1017: Ciência à (s) parte (s) sobre a realização do leilão do imóvel constante no referido edital, a ser realizado nas seguintes datas: 1° Leilão: Teve início no dia 13/05/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 16/05/2024 às 15:00 h. 2° Leilão: Terá início no dia 16/05/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 05/06/2024 às 15:00 h. |
| 14/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41008440-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:59 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40865819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 10:56 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 998: Providencie a Z. Serventia a conferência da minuta de leilão com prioridade. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 998: Providencie a Z. Serventia a conferência da minuta de leilão com prioridade. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40797304-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 14:54 |
| 18/04/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40792600-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 09:33 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40725298-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 16:14 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 976: Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias à realização do novo certame. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 03/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 976: Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias à realização do novo certame. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40585814-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2024 09:56 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 18/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 968: I) Desconsidere-se a relevância da peça de fls. 965/966 posto ter sido juntada por equívoco. II) Quanto ao mais, ciência às partes. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 06/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 968: I) Desconsidere-se a relevância da peça de fls. 965/966 posto ter sido juntada por equívoco. II) Quanto ao mais, ciência às partes. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42458041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 12:24 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42457325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 11:42 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 961: Ao leiloeiro para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 24/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 961: Ao leiloeiro para as providências necessárias. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42339765-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 15:07 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por trinta dias nova manifestação da parte exequente, inclusive, acerca do assunto trazido na certidão lançada a fl. 957. Após, no silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 28/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se por trinta dias nova manifestação da parte exequente, inclusive, acerca do assunto trazido na certidão lançada a fl. 957. Após, no silêncio, ao arquivo. Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41614043-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 12:28 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 951/952: Considerando que há relação de imprensa pendente de publicação, providencie a Z. Serventia a anotação da advogada com exclusividade. Quanto ao mais, aguarde-se mo resultado dos leilões. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314S/P), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 29/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 951/952: Considerando que há relação de imprensa pendente de publicação, providencie a Z. Serventia a anotação da advogada com exclusividade. Quanto ao mais, aguarde-se mo resultado dos leilões. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40971701-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 13:16 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do leilão a ser efetuado na 21ª Vara Cível Central (v. fls. 846/947). Quanto ao mais, reporto-me a fl. 943. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 33722/GO) |
| 12/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes acerca do leilão a ser efetuado na 21ª Vara Cível Central (v. fls. 846/947). Quanto ao mais, reporto-me a fl. 943. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40844827-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 13:19 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do resultado negativo durante todo o período de ordens de bloqueio pelo Sisbajud. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 33722/GO) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do resultado negativo durante todo o período de ordens de bloqueio pelo Sisbajud. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40317412-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2023 21:51 |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40164089-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 16:56 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 876: Quando houver cumprimento da determinação integral de fl. 775 tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 33722/GO) |
| 13/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 876: Quando houver cumprimento da determinação integral de fl. 775 tornem conclusos. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40016476-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 17:14 |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42289276-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 19:31 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 824: Anotado. No mais, reporto-me a fl. 775. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 33722/GO) |
| 15/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 824: Anotado. No mais, reporto-me a fl. 775. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42245766-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 18:04 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, conforme o Provimento CSM N° 2.516/2019, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 48,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). Sem prejuízo, traga a exequente a planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, conforme o Provimento CSM N° 2.516/2019, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 48,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). Sem prejuízo, traga a exequente a planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41873298-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 20:30 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 764: Ciência às partes acerca do leilão negativo. Quanto ao mais, aguarde-se nova manifestação da parte exequente quanto ao andamento da execução. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 26/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 764: Ciência às partes acerca do leilão negativo. Quanto ao mais, aguarde-se nova manifestação da parte exequente quanto ao andamento da execução. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão expedido e disponibilizado em fls. 760/762. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41467402-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 11:28 |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão expedido e disponibilizado em fls. 760/762. |
| 08/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41222532-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 15:45 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 726 e 729: Homologo o edital dos leilões. À praça. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 07/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 726 e 729: Homologo o edital dos leilões. À praça. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41123840-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 11:24 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41075833-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 11:36 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 709/710: providencie a Z. Serventia a conferência da minuta relacionada aos leilões com prioridade. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 15/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 709/710: providencie a Z. Serventia a conferência da minuta relacionada aos leilões com prioridade. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40989304-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 11:39 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 704/705: Defiro o novo leilão nestes autos. Intime-se o Leiloeiro para providenciá-lo. Intime-se. São Paulo, 31 de maio de 2022. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 704/705: Defiro o novo leilão nestes autos. Intime-se o Leiloeiro para providenciá-lo. Intime-se. São Paulo, 31 de maio de 2022. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40890053-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/05/2022 10:01 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência das datas designadas para leilão do bem. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência das datas designadas para leilão do bem. Int. |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40556906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 09:35 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1853/1876 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que o imóvel com matrícula de nº 124.477 foi penhorado a fl. 336, avaliado às fls. 423 e seguintes, já foi tentado o leilão a partir de fls. 517/521. Ademais vem o banco apresentar o seu novo pedido às fls. 679/680. Pois bem, como já dito, a penhora já foi realizada, bem como sua averbação. Assim, a fim de manter a regularidade processual, esclareça a exequente o motivo de seus novos pedidos envolvendo penhora (do mesmo imóvel) e sua averbação concomitantemente ao pedido de leilão. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que o imóvel com matrícula de nº 124.477 foi penhorado a fl. 336, avaliado às fls. 423 e seguintes, já foi tentado o leilão a partir de fls. 517/521. Ademais vem o banco apresentar o seu novo pedido às fls. 679/680. Pois bem, como já dito, a penhora já foi realizada, bem como sua averbação. Assim, a fim de manter a regularidade processual, esclareça a exequente o motivo de seus novos pedidos envolvendo penhora (do mesmo imóvel) e sua averbação concomitantemente ao pedido de leilão. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Observo que o imóvel com matrícula de nº 124.477 foi penhorado a fl. 336, avaliado às fls. 423 e seguintes, já foi tentado o leilão a partir de fls. 517/521. Ademais vem o banco apresentar o seu novo pedido às fls. 679/680. Pois bem, como já dito, a penhora já foi realizada, bem como sua averbação. Assim, a fim de manter a regularidade processual, esclareça a exequente o motivo de seus novos pedidos envolvendo penhora (do mesmo imóvel) e sua averbação concomitantemente ao pedido de leilão. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência dos resultados das pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência dos resultados das pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40179074-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 09:29 |
| 15/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente a planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. Traga a exequente a planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40009492-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2022 18:35 |
| 03/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 875/887 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 887/906 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 13/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 13/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 10/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 759/772 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41442592-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 19:25 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3223 Página: 805/823 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Oficio à disposição do interessado, em fls. 621, para proceder ao seu encaminhamento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 18/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio à disposição do interessado, em fls. 621, para proceder ao seu encaminhamento. |
| 14/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 771/803 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 616/618: oficie-se. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 24/05/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 616/618: oficie-se. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40807821-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 02:21 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 668/696 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1817/1838 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/610: defiro a realização do leilão nos moldes de fls. 569/573. Providencie-se, pois, a minuta do leilão. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 04/02/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 609/610: defiro a realização do leilão nos moldes de fls. 569/573. Providencie-se, pois, a minuta do leilão. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40119315-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2021 09:07 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1420/1435 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 604: Manifeste-se o exequente, notadamente sobre o leilão negativo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 604: Manifeste-se o exequente, notadamente sobre o leilão negativo. Int. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40027048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 19:51 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 745/778 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca de fls. 600/601. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes acerca de fls. 600/601. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41725684-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2020 20:02 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 943/972 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Ciência do edital de leilão do bem imóvel disponibilizado às fls. 578/579. O 1º Leilão terá início no dia 27/10/2020 às 15:30h e se encerrará dia 30/10/2020 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/10/2020 às 15:31h e se encerrará no dia 25/11/2020 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do edital de leilão do bem imóvel disponibilizado às fls. 578/579. O 1º Leilão terá início no dia 27/10/2020 às 15:30h e se encerrará dia 30/10/2020 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/10/2020 às 15:31h e se encerrará no dia 25/11/2020 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 650/664 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 576/577: providencie a Z. Serventia a conferência da minuta do edital, atentando-se para o contido às fls. 569/573. Int. E dil. com urgência. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 576/577: providencie a Z. Serventia a conferência da minuta do edital, atentando-se para o contido às fls. 569/573. Int. E dil. com urgência. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41157493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 14:56 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 779/809 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 565/566: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MEGALEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - ***o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 13/07/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 565/566: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MEGALEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - ***o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40987938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 16:52 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 898/917 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 735/747 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 735/747 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme se constata no termo de fl. 336, o imóvel de matrícula nº 124.477, do 12º CRI / SP foi aqui penhorado. Contudo, por meio da petição de fls. 552/553, observa-se que tal imóvel já foi levado a leilão no feito de nº 1136409-98.2016.8.26.0100 o qual tramita da 19ª Vara Cível Central. Nessa toada, entendo desnecessária nova realização de leilão, na medida em que a exequente poderá se habilitar no concurso de credores naquele feito por meio, por exemplo, de penhora no rosto dos autos. Isso dito, indefiro o pedido de fls. 556/558. Reposicione-se, pois, a parte exequente. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/553: Ciência às partes dos leilões agendados. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 29/04/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Conforme se constata no termo de fl. 336, o imóvel de matrícula nº 124.477, do 12º CRI / SP foi aqui penhorado. Contudo, por meio da petição de fls. 552/553, observa-se que tal imóvel já foi levado a leilão no feito de nº 1136409-98.2016.8.26.0100 o qual tramita da 19ª Vara Cível Central. Nessa toada, entendo desnecessária nova realização de leilão, na medida em que a exequente poderá se habilitar no concurso de credores naquele feito por meio, por exemplo, de penhora no rosto dos autos. Isso dito, indefiro o pedido de fls. 556/558. Reposicione-se, pois, a parte exequente. Int. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40537019-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2020 10:16 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 761/776 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado do leilão - negativo. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 22/04/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 552/553: Ciência às partes dos leilões agendados. Int. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40499611-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2020 18:14 |
| 16/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do resultado do leilão - negativo. Int. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40482103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 18:06 |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que imprimi o edital de fls. 528/529 e o afixei no local de costume. |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1172/1193 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 800/815 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da manifestação do leiloeiro às fls. 524/525. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 28/01/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes acerca da manifestação do leiloeiro às fls. 524/525. Int. |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da designação das datas dos leilões, conforme edital de fls. 539/542: o 1º leilão terá inicio em 05/03/2020 a partir das 11:00 horas, encerrando-se em 10/03/2020 as 11:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá inicio dia 10/03/2020 as 11:01 horas e se encerrará no dia 03/04/2020 as 11:00 horas. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da designação das datas dos leilões, conforme edital de fls. 539/542: o 1º leilão terá inicio em 05/03/2020 a partir das 11:00 horas, encerrando-se em 10/03/2020 as 11:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá inicio dia 10/03/2020 as 11:01 horas e se encerrará no dia 03/04/2020 as 11:00 horas. |
| 21/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40046455-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 08:15 |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41975088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 10:39 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 877/893 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 512/513: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL, presidido pelo LEILOEIRO FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA, JUCESP nº 844 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 07/10/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 512/513: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL, presidido pelo LEILOEIRO FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA, JUCESP nº 844 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 722/733 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fl. 510, certificando-se. Após, tornem conclusos para apreciação, inclusive, de fls. 512/513. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se fl. 510, certificando-se. Após, tornem conclusos para apreciação, inclusive, de fls. 512/513. Int. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41378566-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2019 11:51 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 901/915 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a z.Serventia eventual decurso de prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique a z.Serventia eventual decurso de prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial. Após, tornem cls. Int. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Relatório Juntado
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| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41206670-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 14:19 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 908/927 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/502: ciência acerca do laudo pericial. Fls. 503/504: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da sra. Perita, com relação aos honorários periciais depositados nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 423/502: ciência acerca do laudo pericial. Fls. 503/504: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da sra. Perita, com relação aos honorários periciais depositados nos autos. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41079762-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/07/2019 16:07 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41079739-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/07/2019 16:06 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 765/787 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 765/787 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca de fl. 419. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito efetuado a fl. 416, intime-se a perita para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 03/07/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes acerca de fl. 419. Int. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40911514-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/06/2019 14:46 |
| 05/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do depósito efetuado a fl. 416, intime-se a perita para início dos trabalhos. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40654384-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 09:43 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 767/798 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do(a) sr(a). Perito(a) nestes autos. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do(a) sr(a). Perito(a) nestes autos. |
| 14/03/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40333046-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/03/2019 11:39 |
| 12/03/2019 |
Documento Juntado
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| 14/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 812/827 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2018 Teor do ato: Vistos. Apesar de haver previsão legal para que a avaliação ocorra por meio de oficial de justiça (NCPC, art. 870), no presente caso, considero indispensáveis conhecimentos especializados para o efetivo mister (parágrafo único). Note-se, outrossim, que pelo valor da execução o feito comporta nomeação de perito avaliador com conhecimentos técnicos adequados. Nesse sentido, nomeio para avaliação do imóvel penhorado Larissa Stein. Após a certidão de decurso de prazo desta decisão, intime-se-a para estimativa de honorários periciais. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Apesar de haver previsão legal para que a avaliação ocorra por meio de oficial de justiça (NCPC, art. 870), no presente caso, considero indispensáveis conhecimentos especializados para o efetivo mister (parágrafo único). Note-se, outrossim, que pelo valor da execução o feito comporta nomeação de perito avaliador com conhecimentos técnicos adequados. Nesse sentido, nomeio para avaliação do imóvel penhorado Larissa Stein. Após a certidão de decurso de prazo desta decisão, intime-se-a para estimativa de honorários periciais. Int. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 2004/2021 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/397: ao que parece, inexiste avaliação. Informe, pois, a parte exequente a respeito. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 28/11/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 396/397: ao que parece, inexiste avaliação. Informe, pois, a parte exequente a respeito. Int. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41537129-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2018 10:45 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 694/710 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2018 Teor do ato: Ciência às partes acerca da averbação da penhora pelo sistema Arisp. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da averbação da penhora pelo sistema Arisp. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 07/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 726/739 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: Promova o exequente o recolhimento dos valores concernentes à averbação pelo sistema Arisp, boleto juntado aos autos nesta data. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 24/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o exequente o recolhimento dos valores concernentes à averbação pelo sistema Arisp, boleto juntado aos autos nesta data. |
| 24/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 753/777 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 380: providencie a Z. Serventia a averbação da constrição pelo Arisp, atentando-se para o fato de que já houve requisição anterior. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 31/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 380: providencie a Z. Serventia a averbação da constrição pelo Arisp, atentando-se para o fato de que já houve requisição anterior. Int. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41097390-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 08:40 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 760/767 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 867/887 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ante o não recolhimento das custas para averbação da penhora pelo sistema Arisp. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ante o não recolhimento das custas para averbação da penhora pelo sistema Arisp. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 785/801 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ante o não recolhimento das custas para averbação da penhora pelo sistema Arisp. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 07/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ante o não recolhimento das custas para averbação da penhora pelo sistema Arisp. |
| 04/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 631/652 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: 1 - Retifique-se a certidão ante o erro material, passando-se a constar "embargos à execução" e não "embargos de declaração" como constou.2 - No mais, cumpra-se o respectivo efeito suspensivo.Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certidão retro: 1 - Retifique-se a certidão ante o erro material, passando-se a constar "embargos à execução" e não "embargos de declaração" como constou.2 - No mais, cumpra-se o respectivo efeito suspensivo.Int. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 730/745 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da emissão do boleto para pagamento da averbação do imóvel pelo sistema Arisp. Providencie o exequente o recolhimento dos valores. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 17/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da emissão do boleto para pagamento da averbação do imóvel pelo sistema Arisp. Providencie o exequente o recolhimento dos valores. |
| 17/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40232502-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 09:20 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 991/1015 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.A questão envolvendo os depositários já foi resolvida, aliás, já há termo de penhora, conforme se denota a fl. 336.De resto, averbe-se pelo sistema Arisp. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 27/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A questão envolvendo os depositários já foi resolvida, aliás, já há termo de penhora, conforme se denota a fl. 336.De resto, averbe-se pelo sistema Arisp. Int. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40147285-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/02/2018 16:53 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 726/749 |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40140828-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 18:13 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 337/340: anotado.No mais, cumpra-se o item "B.2" da decisão de fl. 335.Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 604/631 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 604/631 |
| 09/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 337/340: anotado.No mais, cumpra-se o item "B.2" da decisão de fl. 335.Int. |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Ciência às partes acerca da transferência de valores. Manifestem-se as partes. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos. A) Antes de mais nada, cumpra-se fl. 328, certificando-se e transferindo-se os valores pelo sistema Bacenjud. B) Sem prejuízo, defiro o pedido de fl. 330 nos seguintes termos: B.1) Lavre-se termo de penhora da totalidade do imóvel de matrícula de nº 124.477, melhor descrito às fls. 319/323, figurando os executados "Sérgio" e "Sylvia" como depositários. B.2) A averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, de modo que é imprescindível que a parte exequente providencie os seguintes dados: Valor da causa atualizado;Nome qualificação do proprietário do imóvel; Nome do Advogado, nº de seu celular e e-mail (atualizado);Percentual da penhora;Nome do depositário.B.3) Posteriormente, averbe-se pelo sistema Arisp. C) Por fim, indefiro, ao menos, por ora, o pedido de fls. 333/334, porque, com efeito, já houve outras penhoras. Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da transferência de valores. Manifestem-se as partes. |
| 05/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40075930-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 16:27 |
| 22/01/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/12/2017 |
Decisão Determinação
Vistos. A) Antes de mais nada, cumpra-se fl. 328, certificando-se e transferindo-se os valores pelo sistema Bacenjud. B) Sem prejuízo, defiro o pedido de fl. 330 nos seguintes termos: B.1) Lavre-se termo de penhora da totalidade do imóvel de matrícula de nº 124.477, melhor descrito às fls. 319/323, figurando os executados "Sérgio" e "Sylvia" como depositários. B.2) A averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, de modo que é imprescindível que a parte exequente providencie os seguintes dados: Valor da causa atualizado;Nome qualificação do proprietário do imóvel; Nome do Advogado, nº de seu celular e e-mail (atualizado);Percentual da penhora;Nome do depositário.B.3) Posteriormente, averbe-se pelo sistema Arisp. C) Por fim, indefiro, ao menos, por ora, o pedido de fls. 333/334, porque, com efeito, já houve outras penhoras. Int. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41395961-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 10:01 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2017 |
Decisão Digitalizada
|
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 680/691 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de mais nada, certifique a Z. Serventia o eventual decurso de prazo de fl. 313.Posteriormente, providencie a Z. Serventia a transferência de tais valores. Por fim, manifeste-se a parte exequente acerca de fls. 316/318. Int. Advogados(s): Josuel Benedito de Farias (OAB 177122/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 06/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Antes de mais nada, certifique a Z. Serventia o eventual decurso de prazo de fl. 313.Posteriormente, providencie a Z. Serventia a transferência de tais valores. Por fim, manifeste-se a parte exequente acerca de fls. 316/318. Int. |
| 03/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41277987-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2017 11:45 |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41273213-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/11/2017 14:47 |
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41235142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 16:19 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 551/578 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 551/578 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca da pesquisa de valores pelo sistema Bacenjud, positiva. Manifestem-se as partes. Advogados(s): Josuel Benedito de Farias (OAB 177122/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2017 Teor do ato: Ciência às partes acerca das pesquisas pelos sistemas infojud (negativa para a empresa e positiva para as pessoas físicas) e renajud (negativa). A pesquisa bacenjud aguarda resposta do bacen. A pesquisa infojud encontra-se à diposição das partes para consulta em cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, sendo vedadas extrações de copias por quaisquer meios. Manifestem-se as partes. N Advogados(s): Josuel Benedito de Farias (OAB 177122/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 17/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da pesquisa de valores pelo sistema Bacenjud, positiva. Manifestem-se as partes. |
| 17/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das pesquisas pelos sistemas infojud (negativa para a empresa e positiva para as pessoas físicas) e renajud (negativa). A pesquisa bacenjud aguarda resposta do bacen. A pesquisa infojud encontra-se à diposição das partes para consulta em cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, sendo vedadas extrações de copias por quaisquer meios. Manifestem-se as partes. N |
| 11/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41104253-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 11:49 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 683/693 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada pelos executados CRAIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, SÉRGIO BELLINETTI e SYLVIA CHRISTINE SACCON nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhes move BANCO DO BRASIL S/A, sustentando, em síntese, iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título, bem como excesso de execução. Requereu a procedência da exceção, a fim de se reconhecer a nulidade da ação, com consequente extinção da execução.Os excipientes pleiteiam, ainda, a gratuidade judiciária e a alteração da denominação social da empresa executada.Sobre a exceção de pré-executividade, o exequente se manifestou às fls. 277/289.Passo à decisão.Inicialmente, esclareço que a presente exceção é cabível quando a pretensão gira em torno do questionamento da validade formal do título que embasa a execução.A matéria referente ao excesso de execução deve ser discutida pela via apropriada, ou seja, através dos Embargos à Execução, por não se tratar de matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo juiz. Ademais, ressalta-se que a objeção de pré-executividade não tem o escopo de substituir os embargos do devedor.Deixo, pois, de apreciar o pedido no tocante ao excesso de execução, por impropriedade da via eleita.No que tange à alegação de iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título, observo que o título executivo, objeto da ação, é uma cédula de crédito bancário, sendo unânime o posicionamento jurisprudencial no sentido de que referido título ostenta plena força executiva.Dispõe a Lei nº 10.931/04, em seu artigo 26, acerca da definição da Cédula de Crédito Bancário: "Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade."Ademais, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu, durante análise de recurso repetitivo, que a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, conforme abaixo descrito:DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E IIDO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso concreto, recurso especial não provido.(STJ - REsp: 1291575 PR 2011/0055780-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/08/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/09/2013).Na presente execução, foi acostada à inicial a Cédula de Crédito Bancário às fls. 31/41, bem como a planilha de cálculo do débito às fls. 42/43, na qual se vislumbra o demonstrativo detalhado da movimentação, bem como os índices aplicados ao montante devido.Destarte, todas as condições da ação executiva estão efetivamente presentes.Posto isto, rejeito a exceção de pré-executividade arguida.No mais, proceda-se à alteração do polo passivo da ação, no tocante à denominação social da executada Crail Ind. e Com., para que conste EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELLI.Ante a vasta documentação carreada aos autos, comprovando a hipossuficiência da parte executada, defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Josuel Benedito de Farias (OAB 177122/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada pelos executados CRAIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, SÉRGIO BELLINETTI e SYLVIA CHRISTINE SACCON nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhes move BANCO DO BRASIL S/A, sustentando, em síntese, iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título, bem como excesso de execução. Requereu a procedência da exceção, a fim de se reconhecer a nulidade da ação, com consequente extinção da execução.Os excipientes pleiteiam, ainda, a gratuidade judiciária e a alteração da denominação social da empresa executada.Sobre a exceção de pré-executividade, o exequente se manifestou às fls. 277/289.Passo à decisão.Inicialmente, esclareço que a presente exceção é cabível quando a pretensão gira em torno do questionamento da validade formal do título que embasa a execução.A matéria referente ao excesso de execução deve ser discutida pela via apropriada, ou seja, através dos Embargos à Execução, por não se tratar de matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo juiz. Ademais, ressalta-se que a objeção de pré-executividade não tem o escopo de substituir os embargos do devedor.Deixo, pois, de apreciar o pedido no tocante ao excesso de execução, por impropriedade da via eleita.No que tange à alegação de iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título, observo que o título executivo, objeto da ação, é uma cédula de crédito bancário, sendo unânime o posicionamento jurisprudencial no sentido de que referido título ostenta plena força executiva.Dispõe a Lei nº 10.931/04, em seu artigo 26, acerca da definição da Cédula de Crédito Bancário: "Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade."Ademais, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu, durante análise de recurso repetitivo, que a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, conforme abaixo descrito:DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E IIDO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso concreto, recurso especial não provido.(STJ - REsp: 1291575 PR 2011/0055780-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/08/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/09/2013).Na presente execução, foi acostada à inicial a Cédula de Crédito Bancário às fls. 31/41, bem como a planilha de cálculo do débito às fls. 42/43, na qual se vislumbra o demonstrativo detalhado da movimentação, bem como os índices aplicados ao montante devido.Destarte, todas as condições da ação executiva estão efetivamente presentes.Posto isto, rejeito a exceção de pré-executividade arguida.No mais, proceda-se à alteração do polo passivo da ação, no tocante à denominação social da executada Crail Ind. e Com., para que conste EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELLI.Ante a vasta documentação carreada aos autos, comprovando a hipossuficiência da parte executada, defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2017 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40921670-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 15/08/2017 15:47 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 756/770 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Vistos.Acerca da exceção de pré-executividade às fls. 87/105, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Josuel Benedito de Farias (OAB 177122/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 20/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Acerca da exceção de pré-executividade às fls. 87/105, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2017 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40739356-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/07/2017 16:04 |
| 20/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/032518-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/032517-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 12/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/032516-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 703/711 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 69/72: Defiro. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos endereços indicados na presente petição.Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 04/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 69/72: Defiro. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos endereços indicados na presente petição.Intime-se. |
| 03/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40393826-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/04/2017 17:11 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 668/680 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 23/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/credora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 23/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/009431-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 15/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/009430-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 15/02/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/009429-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 863/871 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1 Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Int. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1 Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Int. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 52 em 15/12/2016. |
| 20/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
livre distribuição |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 356 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que o presente processo foi distribuído por direcionamento ao feito n° 1136245-36.2016.8.26.0100, em virtude da suspeita de litispendência ou conexão, e que, ao confrontar ambos, não constatei identidade na causa de pedir (cédulas de crédito bancário distintas), tampouco risco de prolação de decisões contraditórias, remetam-se os autos para livre distribuição.Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que o presente processo foi distribuído por direcionamento ao feito n° 1136245-36.2016.8.26.0100, em virtude da suspeita de litispendência ou conexão, e que, ao confrontar ambos, não constatei identidade na causa de pedir (cédulas de crédito bancário distintas), tampouco risco de prolação de decisões contraditórias, remetam-se os autos para livre distribuição.Intime-se. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1136245-36.2016.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/07/2017 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 15/08/2017 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 19/09/2017 |
Pedido de Penhora |
| 25/09/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Pedido de Prazo |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/12/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/03/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/07/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/07/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 18/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 30/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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