| Reqte |
Condomínio Edifício Xavier de Toledo
Advogado: Alexandre Tadeu Fequio Curro Advogada: Katia Vacareli de Siqueira |
| Reqdo | Agel Empreendimentos S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Fls. 97/98. Direcione a petição retro para os autos do cumprimento de sentença nº 0044676-34.2017, onde ocorreu a arrematação. Providencie ainda, o recolhimento da taxa de desarquivamento daqueles autos, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3). Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 97/98. Direcione a petição retro para os autos do cumprimento de sentença nº 0044676-34.2017, onde ocorreu a arrematação. Providencie ainda, o recolhimento da taxa de desarquivamento daqueles autos, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3). |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40083717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 22:20 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 480 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Fls. 97/98. Direcione a petição retro para os autos do cumprimento de sentença nº 0044676-34.2017, onde ocorreu a arrematação. Providencie ainda, o recolhimento da taxa de desarquivamento daqueles autos, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3). Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 97/98. Direcione a petição retro para os autos do cumprimento de sentença nº 0044676-34.2017, onde ocorreu a arrematação. Providencie ainda, o recolhimento da taxa de desarquivamento daqueles autos, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3). |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40083717-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 22:20 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 480 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Fls. 73/94: Direcione a petição retro para os autos do cumprimento de sentença nº 0044676-34.2017, onde ocorreu a arrematação. Providencie ainda, o recolhimento da taxa de desarquivamento daqueles autos, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 73/94: Direcione a petição retro para os autos do cumprimento de sentença nº 0044676-34.2017, onde ocorreu a arrematação. Providencie ainda, o recolhimento da taxa de desarquivamento daqueles autos, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41745344-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2021 19:33 |
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 607 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser observadas, ainda, as orientações do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 - SPI), publicado no DJE de 11.12.2015. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.Requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser observadas, ainda, as orientações do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 - SPI), publicado no DJE de 11.12.2015. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2017 |
Início da Execução Juntado
0044676-34.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 24/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 961 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 65/67: É evidente que não houve "supressão" do último parágrafo da sentença.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 65/67: É evidente que não houve "supressão" do último parágrafo da sentença.Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40588969-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2017 11:20 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 480 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 61/62: Acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, declarando o dispositivo, nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais descritas nas planilhas acostadas à inicial, e as que se vencerem no curso da lide (art. 323 do Código de Processo Civil), acrescidas de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, a partir do vencimento de cada prestação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.". Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 24/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 61/62: Acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, declarando o dispositivo, nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré ao pagamento das despesas condominiais descritas nas planilhas acostadas à inicial, e as que se vencerem no curso da lide (art. 323 do Código de Processo Civil), acrescidas de correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, a partir do vencimento de cada prestação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.". Intime-se. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40515824-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/05/2017 19:46 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 852 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré ao pagamento da quantia referente às despesas condominiais desde novembro/2013 a dezembro/2016, acrescida de correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a contar de cada vencimento, de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação e multa de 2%.Por sucumbente, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2°, do CPC).P.R.I. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 08/05/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré ao pagamento da quantia referente às despesas condominiais desde novembro/2013 a dezembro/2016, acrescida de correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a contar de cada vencimento, de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação e multa de 2%.Por sucumbente, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2°, do CPC).P.R.I. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40281302-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 16:35 |
| 08/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617269654TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agel Empreendimentos S/A Diligência : 02/02/2017 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 543 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Ciência "AR" negativo. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 03/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência "AR" negativo. |
| 03/02/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR617242529TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agel Empreendimentos S/A |
| 26/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 356 |
| 19/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Vistos.À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 16/12/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intime-se. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 02/06/2017 |
Embargos de Declaração |
| 21/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2017 | Cumprimento de sentença (0044676-34.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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