| Exeqte |
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado: Lemmon Veiga Guzzo |
| Exectdo | Kun Ho Hn - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para PAGAMENTO E interposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 23/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788337925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kun Ho Hn - Me Diligência : 13/08/2025 |
| 23/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788337868TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kun Ho Hn - Me Diligência : 13/08/2025 |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para PAGAMENTO E interposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 23/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788337925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kun Ho Hn - Me Diligência : 13/08/2025 |
| 23/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788337868TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kun Ho Hn - Me Diligência : 13/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2025 Teor do ato: Vistos. À serventia para expedição de carta, como requerido. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À serventia para expedição de carta, como requerido. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41599265-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/07/2025 15:46 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. |
| 04/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 19-05-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - ADV: Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) Processo 1001102-41.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Proceda-se a pesquisa de endereços na forma requerida às fls. 498/499. |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a pesquisa de endereços na forma requerida às fls. 498/499. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 17/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a pesquisa de endereços na forma requerida às fls. 498/499. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40805653-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/04/2025 09:56 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 491: indefiro, ante a não intimação do executado acerca do bloqueio Sisbajud efetuado, conforme certidão de fl. 487. Revendo os autos, constatei que sequer o executado foi citado a respeito desta demanda (fl. 428). Assim, o valor bloqueado às fls. 451/452 o foi a título de arresto executivo. À fl. 439, constam resultados das pesquisas de endereços empreendidas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, acerca dos quais o exequente ainda não se manifestou. Providencie o exequente, em cinco dias, a citação e intimação do executado acerca do arresto efetuado sob pena de desconstituição deste e liberação do valor. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 491: indefiro, ante a não intimação do executado acerca do bloqueio Sisbajud efetuado, conforme certidão de fl. 487. Revendo os autos, constatei que sequer o executado foi citado a respeito desta demanda (fl. 428). Assim, o valor bloqueado às fls. 451/452 o foi a título de arresto executivo. À fl. 439, constam resultados das pesquisas de endereços empreendidas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, acerca dos quais o exequente ainda não se manifestou. Providencie o exequente, em cinco dias, a citação e intimação do executado acerca do arresto efetuado sob pena de desconstituição deste e liberação do valor. Int. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42944756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:31 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". |
| 12/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/082986-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Aparecida Ribeiro Pereira |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado como requerido. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado como requerido. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42599155-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 07/11/2024 17:32 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Fl. 473: Ciência à exequente acerca do AR negativo. Nada mais. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 473: Ciência à exequente acerca do AR negativo. Nada mais. |
| 23/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA717245620TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Kun Ho Hn - Me |
| 18/10/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42098500-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 15:59 |
| 11/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. À serventia para expedição de carta para o executado acerca da penhora, para o endereço indicado a fls. 459/460. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, considerando que o valor bloqueado não satisfaz a execução. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 07/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À serventia para expedição de carta para o executado acerca da penhora, para o endereço indicado a fls. 459/460. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, considerando que o valor bloqueado não satisfaz a execução. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41761973-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 15:15 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 10.154,04, via SISBAJUD. Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para intimação, se o caso. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.24.41424215-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 02/07/2024 12:44 Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 01/08/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 01/08/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte interessada recolher as custas para intimação, se o caso. |
| 26/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 10.154,04, via SISBAJUD. Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41424215-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 02/07/2024 12:44 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. |
| 26/06/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 432/433: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) Sisbajud, Renajud e Infojud. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 432/433: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) Sisbajud, Renajud e Infojud. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40922147-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/05/2024 16:00 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/015217-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2024 Local: Oficial de justiça - Moacir Roberto Da Paixao |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
9 - Gerar ato - citação mandado execução extrajudicial - não publicável |
| 23/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40330585-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/02/2024 16:38 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". |
| 15/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/004010-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2024 Local: Oficial de justiça - Oswaldo Cecchetti Junior |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42523645-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:20 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado a ser cumprido junto à sede da empresa executada com a finalidade de verificar se a empresa está em funcionamento e, em caso positivo, proceder a penhora de tantos bens quantos bastarem para satisfação desta execução. Junte o exequente memória atualizada do débito, que deverá acompanhar o mandado e recolha a diligência respectiva, caso não seja beneficiários da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, inclusive para intimação do executado, caso a penhora resulte negativa, a indicar quais são e onde estão os bens penhoráveis e seus respectivos valores, advertindo-o que sua inércia caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto no art. 774, V, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado a ser cumprido junto à sede da empresa executada com a finalidade de verificar se a empresa está em funcionamento e, em caso positivo, proceder a penhora de tantos bens quantos bastarem para satisfação desta execução. Junte o exequente memória atualizada do débito, que deverá acompanhar o mandado e recolha a diligência respectiva, caso não seja beneficiários da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, inclusive para intimação do executado, caso a penhora resulte negativa, a indicar quais são e onde estão os bens penhoráveis e seus respectivos valores, advertindo-o que sua inércia caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto no art. 774, V, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42427176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 16:46 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios visando a penhora de crédito do programa nota fiscal paulista, porquanto os valores comumente apurados são irrisórios e nada há a comprovar que a executada está cadastrada em referido programa . Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios visando a penhora de crédito do programa nota fiscal paulista, porquanto os valores comumente apurados são irrisórios e nada há a comprovar que a executada está cadastrada em referido programa . Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41305889-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 16:39 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos. Realizou-se pesquisa junto ao Sniper, dando-se ciência nesta oportunidade do resultado da medida, conforme extrato(s) retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 13/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Realizou-se pesquisa junto ao Sniper, dando-se ciência nesta oportunidade do resultado da medida, conforme extrato(s) retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41024337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 08:21 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONRPesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP SielPesquisa de endereço 1 UFESP InfosegPesquisa inteligente 1 UFESP CensecConsulta CEP 1 UFESPs CRCJudPesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJudConsulta 1 UFESP ScpcJudEncaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP SniperConsulta 1 UFESP PARA 2023, O VALOR DA UFESP É DE R$ 34,26. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONRPesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP SielPesquisa de endereço 1 UFESP InfosegPesquisa inteligente 1 UFESP CensecConsulta CEP 1 UFESPs CRCJudPesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJudConsulta 1 UFESP ScpcJudEncaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP SniperConsulta 1 UFESP PARA 2023, O VALOR DA UFESP É DE R$ 34,26. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40838071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 16:56 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/381: Indefiro. A procuração juntada nos autos do processo 0036818-20.2015.8.26.0100, com sentença transitada em julgado em 2015, não estende-se a estes autos. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 380/381: Indefiro. A procuração juntada nos autos do processo 0036818-20.2015.8.26.0100, com sentença transitada em julgado em 2015, não estende-se a estes autos. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40384167-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 16:36 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Realizadas diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar endereços da parte passiva, conforme extrato(s) retro juntado(s), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizadas diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar endereços da parte passiva, conforme extrato(s) retro juntado(s), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40300942-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 14:44 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is) conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is) conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40221376-1 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 10/02/2023 15:42 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. |
| 02/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA487044745TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Kun Ho Hn - Me |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vistos. Como o(a) executado(a) não está representado(a) nos autos por advogado(a), não é possível considerá-lo(a) intimado(a) da penhora pela imprensa (art. 346 do CPC), mas basta a intimação feita pelo correio, no endereço informado nos autos, ou no endereço onde antes localizado, ainda que não recebida a carta pessoalmente por ele, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, § ún., do CPC. Portanto, expeça-se carta para intimação do(a) executado(a) acerca da penhora das cotas sociais. Após, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Int. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 23/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como o(a) executado(a) não está representado(a) nos autos por advogado(a), não é possível considerá-lo(a) intimado(a) da penhora pela imprensa (art. 346 do CPC), mas basta a intimação feita pelo correio, no endereço informado nos autos, ou no endereço onde antes localizado, ainda que não recebida a carta pessoalmente por ele, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, § ún., do CPC. Portanto, expeça-se carta para intimação do(a) executado(a) acerca da penhora das cotas sociais. Após, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Int. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para oferecer IMPUGNAÇÃO |
| 21/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41612972-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 15:43 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência às partes do termo de penhora lavrado, ficando o executado intimado, podendo impugnar no prazo de quinze dias (art. 917, §1º, CPC). Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência às partes do termo de penhora lavrado, ficando o executado intimado, podendo impugnar no prazo de quinze dias (art. 917, §1º, CPC). Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. |
| 24/08/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 24/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora das cotas sociais do executado na empresa referida. Lavre-se termo e expeça-se mandado de averbação. Após, intime-se o executado da constrição e venham os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 20/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora das cotas sociais do executado na empresa referida. Lavre-se termo e expeça-se mandado de averbação. Após, intime-se o executado da constrição e venham os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. |
| 16/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41003345-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 15:19 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro juntado. A quantia encontrada foi desbloqueada por ser irrisória. No prazo de 30 (trinta) dias deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 02/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro juntado. A quantia encontrada foi desbloqueada por ser irrisória. No prazo de 30 (trinta) dias deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 22/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 22/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. |
| 22/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40582641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 16:44 |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40523247-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 14:49 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa junto à Receita Federal a fim de localizar bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Considerando que a DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), determino à Receita Federal do Brasil que encaminhe a este Juízo cópia das últimas ECF's da parte executada KUN HO HN - ME, CNPJ 13.615.136/0001-58, servindo o presente despacho como ofício a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando nestes autos o protocolo dentro de dez dias, sob pena remessa dos autos ao arquivo. Nos termos da PORTARIA COTEC Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2020 as informações solicitadas neste despacho-ofício serão disponibilizadas por meio de documento eletrônico no Portal e-Cac da Receita Federal (via sistemas e-assina ou e-processo). Desde já autorizo o servidor SUEIYOSHI ALTINO DE LIMA (CPF 105.487.748-38) o acesso às informações disponibilizadas no portal e-Cac relativas a este ofício. A resposta contendo as chaves de acesso ou códigos de localização deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Destaco que, em consonância ao disposto no PROVIMENTO CG nº 21/2018, para a juntada aos autos das informações relacionadas à situação econômico-financeira os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a pesquisa junto à Receita Federal a fim de localizar bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Considerando que a DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), determino à Receita Federal do Brasil que encaminhe a este Juízo cópia das últimas ECF's da parte executada KUN HO HN - ME, CNPJ 13.615.136/0001-58, servindo o presente despacho como ofício a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando nestes autos o protocolo dentro de dez dias, sob pena remessa dos autos ao arquivo. Nos termos da PORTARIA COTEC Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2020 as informações solicitadas neste despacho-ofício serão disponibilizadas por meio de documento eletrônico no Portal e-Cac da Receita Federal (via sistemas e-assina ou e-processo). Desde já autorizo o servidor SUEIYOSHI ALTINO DE LIMA (CPF 105.487.748-38) o acesso às informações disponibilizadas no portal e-Cac relativas a este ofício. A resposta contendo as chaves de acesso ou códigos de localização deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp9cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Destaco que, em consonância ao disposto no PROVIMENTO CG nº 21/2018, para a juntada aos autos das informações relacionadas à situação econômico-financeira os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40424802-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/03/2022 12:37 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2022 Teor do ato: Vistos. Realizadas diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar endereços da parte passiva, conforme extrato(s) retro juntado(s), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Realizadas diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar endereços da parte passiva, conforme extrato(s) retro juntado(s), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40242835-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/02/2022 15:56 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o mandado/carta de citação/intimação devolvido negativo sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o mandado/carta de citação/intimação devolvido negativo sob pena de arquivamento dos autos. |
| 11/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/002079-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/02/2022 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Barbato Ribeiro |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
gerar ato mandado execução extrajudicial |
| 03/09/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41465347-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/09/2021 15:04 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 137/156 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o mandado/carta de citação/intimação devolvido negativo sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o mandado/carta de citação/intimação devolvido negativo sob pena de arquivamento dos autos. |
| 30/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/007944-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2021 Local: Oficial de justiça - DORIVAL ALMEIDA DA SILVA |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42003937-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 18:31 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 152/191 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/275: depreende-se do teor dos documentos juntados a fls. 270/272 que a executada é empresa individual de responsabilidade limitada, isto quer dizer que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude, conforme dispõe o art. 980-A, §7º, do CC. Logo, ao contrário do informado pela exequente, não há que ser falar em responsabilidade solidária e ilimitada de seu proprietário. Dessa forma, defiro o lá requerido tão somente em relação à empresa executada, resultados retro disponibilizados. Sem prejuízo, determino a expedição de mandados para a finalidade lá consignada, suspendendo-se, por ora, a hasta pública, como requerido, cuidando a exequente de informar o leiloeiro acerca de tal. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/12/2020 |
Documento Juntado
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41953747-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 13:58 |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41929722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 15:25 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 138/289 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41914644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 18:12 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 261: defiro a manutenção dos leiloeiros para realização de nova hasta. E tal, nos termos da decisão de fls. 209/210, dos autos. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 261: defiro a manutenção dos leiloeiros para realização de nova hasta. E tal, nos termos da decisão de fls. 209/210, dos autos. Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41891861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 14:12 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41855238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 12:22 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 165/192 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2020 Teor do ato: Vistos. Ao exequente, para que se manifeste acerca da recente investida do leiloeiro nos presentes autos, vindo-me, em seguida, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 18/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao exequente, para que se manifeste acerca da recente investida do leiloeiro nos presentes autos, vindo-me, em seguida, conclusos. Intime-se. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41817944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 18:30 |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41520550-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 11:02 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 129/145 |
| 10/09/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: ciência à parte litigante interessada acerca da publicação do edital de leilão na internet, aguardando-se o desfecho de tal empreitada. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 502/522 |
| 08/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 229: ciência à parte litigante interessada acerca da publicação do edital de leilão na internet, aguardando-se o desfecho de tal empreitada. Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41379268-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 18:08 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/216: homologo, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, a minuta de edital. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 03/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 214/216: homologo, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, a minuta de edital. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41349746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 15:58 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 129/152 |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41261397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 12:57 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41224867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 15:47 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 356/379 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/202: resta a comprovação do leiloeiro perante este Tribunal. Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 07/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 199/202: resta a comprovação do leiloeiro perante este Tribunal. Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41174250-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 11:16 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 124/241 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/195: petição desacompanhada de comprovação de inscrição do leiloeiro perante a Jucesp e este Tribunal, regularize-se em quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 16/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 194/195: petição desacompanhada de comprovação de inscrição do leiloeiro perante a Jucesp e este Tribunal, regularize-se em quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41031052-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 12:11 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 126/173 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40891716-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 15:55 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 159/208 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: conclusão desnecessária. Nada a deliberar, aguardem-se os leilões. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 06/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 183/184: conclusão desnecessária. Nada a deliberar, aguardem-se os leilões. Int. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 229 |
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40561974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 11:29 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Vistas às partes para manifestarem-se, em cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIOS juntados aos autos. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 27/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas às partes para manifestarem-se, em cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIOS juntados aos autos. |
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40525406-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 12:45 |
| 25/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3024 Página: 233 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: deverá o exequente, por meio do leiloeiro, comprovar nos autos a intimação das pessoas mencionadas no artigo 889 do NCPC, bem como providenciar memória atualizada do cálculo contendo as despesas com a publicação do edital de leilão que está disponível no portal e-saj - ciência do leilão/edital: Edital de Leilão de bem móvel e para intimação do executado KUN HO HAN - ME (CBS PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELLI EPP) (CNPJ/MF 13.615.136/0001-58), expedido nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO nº 1001102-41.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 9ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, promovida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ/MF 61.198.164/0001-60). O Dr. RODRIGO GALVÃO MEDINA, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através "Gestor Judicial" www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir. BEM:01 (UM) VEÍCULO I/HAFEI TOWNER PICKUP US, ano 2011, modelo 2012, placa EUE-8960. RENAVAM: 00452665205. CHASSI: LKHNC1CG0CAT03371. AVALIAÇÃO: R$ 16.243,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e três reais) em fevereiro de 2019 (fls. 72). ENDEREÇO DA PENHORA: Av. Carlos de Campos, 627 Pari, São Paulo SP CEP 03028-001. DEPOSITÁRIO: Kun Ho Hn Me (CBS PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELLI EPP) (CNPJ/MF 13.615.136/0001-58). ÔNUS: Consta PENHORA dos bens em epígrafe em fls. 67. Em consulta ao site do DETRAN, em 06 de março de 2020, consta que o último licenciamento efetuado foi em 2015. Em consulta ao site da SEFAZ, na mesma data, constam débitos no valor total de R$ 1.840,90 (um mil, oitocentos e quarenta reais e noventa reais). Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DATAS: 1º LEILÃO em 11/05/2020 a partir das 11:30 horas com encerramento às 11:30 horas em 14/05/2020; correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2ª LEILÃO que se encerrará em 15/06/2020 a partir das 11:30 horas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO JUCESP 817, JULIANA HISA SATO JUCESP nº 804. PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor da avaliação a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de março de 2020. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 08/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
deverá o exequente, por meio do leiloeiro, comprovar nos autos a intimação das pessoas mencionadas no artigo 889 do NCPC, bem como providenciar memória atualizada do cálculo contendo as despesas com a publicação do edital de leilão que está disponível no portal e-saj - ciência do leilão/edital: Edital de Leilão de bem móvel e para intimação do executado KUN HO HAN - ME (CBS PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELLI EPP) (CNPJ/MF 13.615.136/0001-58), expedido nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO nº 1001102-41.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 9ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, promovida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ/MF 61.198.164/0001-60). O Dr. RODRIGO GALVÃO MEDINA, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através "Gestor Judicial" www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir. BEM:01 (UM) VEÍCULO I/HAFEI TOWNER PICKUP US, ano 2011, modelo 2012, placa EUE-8960. RENAVAM: 00452665205. CHASSI: LKHNC1CG0CAT03371. AVALIAÇÃO: R$ 16.243,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e três reais) em fevereiro de 2019 (fls. 72). ENDEREÇO DA PENHORA: Av. Carlos de Campos, 627 Pari, São Paulo SP CEP 03028-001. DEPOSITÁRIO: Kun Ho Hn Me (CBS PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELLI EPP) (CNPJ/MF 13.615.136/0001-58). ÔNUS: Consta PENHORA dos bens em epígrafe em fls. 67. Em consulta ao site do DETRAN, em 06 de março de 2020, consta que o último licenciamento efetuado foi em 2015. Em consulta ao site da SEFAZ, na mesma data, constam débitos no valor total de R$ 1.840,90 (um mil, oitocentos e quarenta reais e noventa reais). Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DATAS: 1º LEILÃO em 11/05/2020 a partir das 11:30 horas com encerramento às 11:30 horas em 14/05/2020; correspondente à avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2ª LEILÃO que se encerrará em 15/06/2020 a partir das 11:30 horas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO JUCESP 817, JULIANA HISA SATO JUCESP nº 804. PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor da avaliação a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de março de 2020. |
| 04/04/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40430373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2020 17:51 |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40353345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 16:36 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 247/258 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: AO EXEQUENTE: providencie, por meio do leiloeiro, minuta do edital de leilão com as datas das praças, encaminhando cópia para o e-mail sp9cv@tjsp.Jus.Br, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO EXEQUENTE: providencie, por meio do leiloeiro, minuta do edital de leilão com as datas das praças, encaminhando cópia para o e-mail sp9cv@tjsp.Jus.Br, no prazo de 5 dias. |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 190/218 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 146/147: Defiro a realização de nova alienação, nos moldes requeridos pelo exequente. Providencia a Serventia o quanto necessário, Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 146/147: Defiro a realização de nova alienação, nos moldes requeridos pelo exequente. Providencia a Serventia o quanto necessário, Intime-se. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41729034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 15:04 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 177/206 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do leilão conforme informado pelo leiloeiro (fls. 141/142). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado negativo do leilão conforme informado pelo leiloeiro (fls. 141/142). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41478798-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 16:39 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41217415-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 16:49 |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41179005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 12:39 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 130/144 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: deverá o exequente, por meio do leiloeiro, comprovar nos autos a intimação das pessoas mencionadas no artigo 889 do NCPC e da Prefeitura (IPTU e taxas), bem como providenciar memória atualizada do cálculo contendo as despesas com a publicação do edital de leilão que está disponível no portal e-saj . Ciência do leilão - edital : EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Praça única) do bem abaixo descrito, para conhecimento de even-tuais interessados e para intimações do executado KUN HO HN - ME (CBS PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP) (CNPJ 13.615.136/0001-58). O MM. Juíz de Direito Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível - Foro Central Cível, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ nº 61.198.164/0001-60) em face de KUN HO HN - ME (CBS PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP) (CNPJ 13.615.136/0001-58), nos autos do Processo nº 1001102-41.2017.8.26.0100, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos do Prov. CSM n° 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, assim como os artigos 879, II, 886 e 887 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01- DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo I/HAFEI - Towner Pickup US, placa EUE8960, Chassi LKHN-CICG0CAT03371, ano/modelo 2011/2012, cor prata, RENAVAM: 00452665205, combustível ga-solina. OBS: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) em 18.07.19, so-bre o veículo em epígrafe recaem os seguintes Débitos referentes ao IPVA dos anos de 2018 e 2019, totalizando em R$ 864,53, DPVAT dos anos de 2018 e 2019, totalizando R$ 64,43 e taxas administrativas referentes ao licenciamento do ano de 2016, 2017, 2018 e 2019, totalizando o valor de R$ 440,66; Débito Total: R$ 1.369,62. Valor de Avaliação: R$ 16.243,00 (fls. 72 - Tabela Fipe). Débito Exequendo: R$ 3.67730 (out/2018) VISITAÇÃO: Rua Xavantes, nº 719, 9-A - Sl. 926, Brás - São Paulo/SP - CEP 03027-000. Em caso de recusa do fiel depositário, KUN HO HN - ME (CBS PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP) (CNPJ n° 13.615.136/0001-58), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis. 02 - A Praça Única terá início em 20 de agosto de 2019, às 14 horas, e se encerrará no dia 24 de setembro de 2019, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), cujo valor não poderá ser inferir a 50% do valor de avaliação sendo ne-cessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). 03 - O leilão será realizado pela plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfa-leiloes.com), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com. (art. 12 e 13 da Resolução 236/2016). 04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo côn-juge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, nessa ordem, terão preferência na aquisição dos bens (Art. 892, § 2º do CPC). 05 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (Art. 843, do CPC). 06 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectiva-mente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV e art. 892 do CPC). 07 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudi-cação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, Banco Itaú, Agência 8495, C/C 19.177-0 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 08 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não paga-mento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante respon-derá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limi-tes e regras estabelecidas no presente edital. 09 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, consti-tuindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as aliena-ções judiciais eletrônicas (Art. 18 da Resolução n° 236/2016). 10 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto tributá-rios, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 11 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de en-trega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (art. 880 - CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º - CPC) 12 - Por uma questão de a celeridade, a economia e a efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alie-nação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras a vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levará à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 13 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com , telefone (11) 3382-1528 e Celular/WhatsApp (11) 98513-2959. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 14 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respecti-vos patronos (Art. 889, Parágrafo Único - CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de julho de 2019. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
deverá o exequente, por meio do leiloeiro, comprovar nos autos a intimação das pessoas mencionadas no artigo 889 do NCPC e da Prefeitura (IPTU e taxas), bem como providenciar memória atualizada do cálculo contendo as despesas com a publicação do edital de leilão que está disponível no portal e-saj . Ciência do leilão - edital : EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Praça única) do bem abaixo descrito, para conhecimento de even-tuais interessados e para intimações do executado KUN HO HN - ME (CBS PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP) (CNPJ 13.615.136/0001-58). O MM. Juíz de Direito Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível - Foro Central Cível, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ nº 61.198.164/0001-60) em face de KUN HO HN - ME (CBS PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP) (CNPJ 13.615.136/0001-58), nos autos do Processo nº 1001102-41.2017.8.26.0100, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos do Prov. CSM n° 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, assim como os artigos 879, II, 886 e 887 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01- DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo I/HAFEI - Towner Pickup US, placa EUE8960, Chassi LKHN-CICG0CAT03371, ano/modelo 2011/2012, cor prata, RENAVAM: 00452665205, combustível ga-solina. OBS: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) em 18.07.19, so-bre o veículo em epígrafe recaem os seguintes Débitos referentes ao IPVA dos anos de 2018 e 2019, totalizando em R$ 864,53, DPVAT dos anos de 2018 e 2019, totalizando R$ 64,43 e taxas administrativas referentes ao licenciamento do ano de 2016, 2017, 2018 e 2019, totalizando o valor de R$ 440,66; Débito Total: R$ 1.369,62. Valor de Avaliação: R$ 16.243,00 (fls. 72 - Tabela Fipe). Débito Exequendo: R$ 3.67730 (out/2018) VISITAÇÃO: Rua Xavantes, nº 719, 9-A - Sl. 926, Brás - São Paulo/SP - CEP 03027-000. Em caso de recusa do fiel depositário, KUN HO HN - ME (CBS PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP) (CNPJ n° 13.615.136/0001-58), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis. 02 - A Praça Única terá início em 20 de agosto de 2019, às 14 horas, e se encerrará no dia 24 de setembro de 2019, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), cujo valor não poderá ser inferir a 50% do valor de avaliação sendo ne-cessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). 03 - O leilão será realizado pela plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfa-leiloes.com), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com. (art. 12 e 13 da Resolução 236/2016). 04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo côn-juge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, nessa ordem, terão preferência na aquisição dos bens (Art. 892, § 2º do CPC). 05 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (Art. 843, do CPC). 06 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectiva-mente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV e art. 892 do CPC). 07 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudi-cação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, Banco Itaú, Agência 8495, C/C 19.177-0 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 08 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não paga-mento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante respon-derá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limi-tes e regras estabelecidas no presente edital. 09 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, consti-tuindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as aliena-ções judiciais eletrônicas (Art. 18 da Resolução n° 236/2016). 10 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto tributá-rios, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 11 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de en-trega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (art. 880 - CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º - CPC) 12 - Por uma questão de a celeridade, a economia e a efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alie-nação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras a vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levará à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 13 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com , telefone (11) 3382-1528 e Celular/WhatsApp (11) 98513-2959. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 14 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respecti-vos patronos (Art. 889, Parágrafo Único - CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de julho de 2019. |
| 06/08/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41080026-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 16:21 |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41059416-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 12:54 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41053473-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 15:41 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP sob o nº 1.070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP sob o nº 1.070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40986278-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 12:19 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 123/156 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/88: reitero a decisão de fls. 82, dos autos, cuidando a exequente de dizer o que de direito em termos de remoção do bem bloqueado para posterior alienação de tal. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 85/88: reitero a decisão de fls. 82, dos autos, cuidando a exequente de dizer o que de direito em termos de remoção do bem bloqueado para posterior alienação de tal. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40840839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 16:53 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 92/116 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Vistos. Cuide a exequente de dar cumprimento integral à determinação retro. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Cuide a exequente de dar cumprimento integral à determinação retro. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 152/180 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40560905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 16:20 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de mais nada, cuide a exequente de pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Sem prejuízo, cuide a exequente, ainda, de informar ao Juízo qual empresa levará a efeito o leilão e como se dará a tradição do bem. Prazo: 15 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Antes de mais nada, cuide a exequente de pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Sem prejuízo, cuide a exequente, ainda, de informar ao Juízo qual empresa levará a efeito o leilão e como se dará a tradição do bem. Prazo: 15 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2019 |
Documento Juntado
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| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40255091-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 15:04 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 221/235 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo "I/Hafei Towner Pickup US", placas EUE8960, Chassi LKHNC1CG0CAT03371, em nome de CBS Peças Automotivas EIRELI EPP. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40016762-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2019 15:44 |
| 09/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 09/01/2019 Data da Publicação: 10/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 703 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/62: petição desacompanhada da planilha a que alude. Regularize-se em cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 19/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 57/62: petição desacompanhada da planilha a que alude. Regularize-se em cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41447101-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 16:10 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 149/168 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2018 Teor do ato: Vistos. Antes de mais nada, traga a exequente para tanto a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur, liquidando sua investida - artigo 524 do novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cuide a credora, considerando o valor da dívida, de informar sobre qual bem automotor recai sua pretensão, bem como se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Ademais, providencie a exequente a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 22/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de mais nada, traga a exequente para tanto a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur, liquidando sua investida - artigo 524 do novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cuide a credora, considerando o valor da dívida, de informar sobre qual bem automotor recai sua pretensão, bem como se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Ademais, providencie a exequente a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40838434-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/07/2018 16:26 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 138/147 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente acerca do resultado da pesquisa Renajud, dizendo o que de direito em termos de prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 27/06/2018 |
Documento Juntado
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| 26/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência à exequente acerca do resultado da pesquisa Renajud, dizendo o que de direito em termos de prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40089397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2018 16:33 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 274/281 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Ciência à parte autora de folhas 35/37. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 29/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora de folhas 35/37. |
| 29/01/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/01/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40974407-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 14:53 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 116/126 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência à parte litigantes interessada acerca da pesquisa de endereço requerida, dizendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 22/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência à parte litigantes interessada acerca da pesquisa de endereço requerida, dizendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40461852-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 16:39 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 143 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o mandado devolvido negativo. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 03/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o mandado devolvido negativo. |
| 03/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/014235-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2017 Local: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 18/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2017 Data da Publicação: 19/01/2017 Número do Diário: 2270 Página: 63/91 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 17/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/02/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/03/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/05/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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