| Reqte |
Larissa de Tassia Conde Xavier
Advogado: Ronaldo dos Santos Dotto |
| Reqdo |
Velox Recursos Humanos Ltda
Advogado: Sergio de Paula Emerenciano Advogado: Daniel Alex Bargueiras |
| Adm-Terc. |
Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P.
Advogado: Ricardo Hasson Sayeg Advogada: Beatriz Quintana Novaes Advogado: Olavo Mariano Ribeiro Advogado: Rodrigo Richter Venturole Advogada: Eveline Berto Goncalves Advogado: Marcelo da Silva Lima Advogada: Lenice Campos da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40325887-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2021 16:51 |
| 31/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1038-1055 |
| 04/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40325887-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2021 16:51 |
| 31/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1038-1055 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos.Nada mais a apreciar. Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), q (OAB 195469/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Renato Luiz Mondelli Stancatti (OAB 276450/SP) |
| 04/05/2018 |
Decisão
Vistos.Nada mais a apreciar. Arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40215523-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/03/2018 17:32 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1130-1161 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por LARISSA DE TASSIA CONDE XAVIER nos autos da Recuperação Judicial de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, em razão de certidão expedida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas/SP na qual pretende a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$89.357,87 (oitenta e nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Juntou documentos (fls. 03/10)O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$52.022,59 (cinquenta e dois mil vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) no quadro geral de credores. (fls. 14)O Ministério Público concordou com a inclusão do crédito apresentado pelo parecer contábil como crédito privilegiado trabalhista (fls. 38/39)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito trabalhista deve ser habilitado.Não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação à classificação legal dos créditos, como créditos de natureza trabalhista. O habilitante juntou documentos necessários para a comprovação do direito pleiteado, restando assim clara a necessidade da inclusão de seu crédito na recuperação judicial em questão.Com relação ao valor final atualizado do crédito, o valor se estabeleceu em R$52.022,59, com o que concordaram tanto o habilitante como o Ministério Público.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de LARISSA DE TASSIA CONDE XAVIER, pelo valor de R$52.022,59, classificado como crédito trabalhista nos autos da Recuperação Judicial de VELOX RECURSOS HUMANOS LTDA.Intime-se. Advogados(s): Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), q (OAB 195469/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Renato Luiz Mondelli Stancatti (OAB 276450/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por LARISSA DE TASSIA CONDE XAVIER nos autos da Recuperação Judicial de VELOX CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, em razão de certidão expedida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas/SP na qual pretende a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$89.357,87 (oitenta e nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Juntou documentos (fls. 03/10)O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$52.022,59 (cinquenta e dois mil vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) no quadro geral de credores. (fls. 14)O Ministério Público concordou com a inclusão do crédito apresentado pelo parecer contábil como crédito privilegiado trabalhista (fls. 38/39)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito trabalhista deve ser habilitado.Não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação à classificação legal dos créditos, como créditos de natureza trabalhista. O habilitante juntou documentos necessários para a comprovação do direito pleiteado, restando assim clara a necessidade da inclusão de seu crédito na recuperação judicial em questão.Com relação ao valor final atualizado do crédito, o valor se estabeleceu em R$52.022,59, com o que concordaram tanto o habilitante como o Ministério Público.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de LARISSA DE TASSIA CONDE XAVIER, pelo valor de R$52.022,59, classificado como crédito trabalhista nos autos da Recuperação Judicial de VELOX RECURSOS HUMANOS LTDA.Intime-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41453430-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2017 17:23 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41424943-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 12:37 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 926-935 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador. Após, ao MP. Advogados(s): ' (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Sergio de Paula Emerenciano (OAB 195469/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Renato Luiz Mondelli Stancatti (OAB 276450/SP) |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador. Após, ao MP. |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41270309-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 21:47 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 862/882 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Sergio de Paula Emerenciano (OAB 195469/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Renato Luiz Mondelli Stancatti (OAB 276450/SP) |
| 18/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos).4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003676-30.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 04/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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