| Reqte |
Associação das Franciscanas Filhas da Divina Providência
Advogada: Carolina Neubern de Souza Advogada: Bruna Neubern de Souza |
| Reqdo | Manus Fernandes Estacionamento e Veículos Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0008841-11.2019.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70137899-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 17:24 |
| 22/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0008841-11.2019.8.26.0004 - Cumprimento de sentença |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLAP.18.70137899-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 17:24 |
| 22/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/06/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/06/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 2374/2388 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 48/55). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil.Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.Aguarde-se o prazo do acordo, devendo o autor, em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento.No silêncio (que será interpretado como acordo cumprido), arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. Advogados(s): Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP) |
| 04/04/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 48/55). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil.Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.Aguarde-se o prazo do acordo, devendo o autor, em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento.No silêncio (que será interpretado como acordo cumprido), arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLAP.17.70033631-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/04/2017 11:03 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 2232/2245 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). Cientifique-se o fiador, se requerido, e eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito (aluguéis e encargos devidos), inclusive vincendos até a data do efetivo pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP) |
| 17/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). Cientifique-se o fiador, se requerido, e eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito (aluguéis e encargos devidos), inclusive vincendos até a data do efetivo pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Despacho de fls. 42 |
| 17/03/2017 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 16/03/2017 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf.determ. de fls. 42 Foro destino: Foro Regional IV - Lapa |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: Ed. 2307 Página: 530/540 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos, verifico que esta ação trata de despejo cumulado com cobranças de aluguéis, logo a competência para conhecer da demanda é o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato, segundo o disposto no inciso II do artigo 58 da lei nº 8.245, de 18.10.91. O valor da causa não excede o limite dos foros regionais.Estando a competência territorial dentro da Comarca da Capital a ostentar caráter absoluto, passível é de cognição ex officio. Nesse passo, oportuno consignar que o "Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.). Nesse mesmo sentido: CC nº 38554, II TACiv/SP.Ante o exposto, declino da competência e determino a redistribuição da presente ação para uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa(foro do local do imóvel), conforme print anexo, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo.Int. Advogados(s): Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP) |
| 09/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Compulsando os autos, verifico que esta ação trata de despejo cumulado com cobranças de aluguéis, logo a competência para conhecer da demanda é o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato, segundo o disposto no inciso II do artigo 58 da lei nº 8.245, de 18.10.91. O valor da causa não excede o limite dos foros regionais.Estando a competência territorial dentro da Comarca da Capital a ostentar caráter absoluto, passível é de cognição ex officio. Nesse passo, oportuno consignar que o "Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.). Nesse mesmo sentido: CC nº 38554, II TACiv/SP.Ante o exposto, declino da competência e determino a redistribuição da presente ação para uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa(foro do local do imóvel), conforme print anexo, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo.Int. |
| 09/03/2017 |
Certidão Juntada
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| 09/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/08/2019 | Cumprimento de sentença (0008841-11.2019.8.26.0004) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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