| Exeqte |
Condomínio Residencial Pires de Campos
Advogado: Roberto Massao Yamamoto Soc. Advogados: Yamamoto Advogados Associados |
| Exectdo |
Valdeir Custódio dos Santos
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Perito | Eduardo Marcondes Stacchini |
| TerIntCer |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Advogada: Franciane Gambero |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42488609-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/10/2025 10:39 |
| 23/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42469998-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/10/2025 12:58 |
| 23/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42467683-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/10/2025 10:13 |
| 02/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42488609-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/10/2025 10:39 |
| 23/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42469998-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/10/2025 12:58 |
| 23/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42467683-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/10/2025 10:13 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42424349-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 07:58 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1921/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1921/2025 Teor do ato: Chamo o feito à conclusão. 1. Fls. 355-357: Ciência quanto à manifestação do terceiro interessado C.D.H.U quanto ao financiamento do bem que deu origem aos débitos condominiais. 2. Fls. 415/453-455: Considerando que o edital previa a necessidade de pagamento da comissão do leiloeiro em caso de sub-rogação (fls. 344-347/351) e considerando que o acordo firmado pelo executado com a terceira interessada L não previu o responsável pelo adimplemento (fls. 433-444), deverá tal comissão integrar o valor do débito neste feito perseguido. 3. Fls. 433-444: Ciência quanto à sub-rogação. 4. Fls. 447/456: Providencie a sub-rogada o depósito do saldo remanescente, incluindo a comissão do leiloeiro. 5. Fls. 450-452: A questão foi apreciada nos itens anteriores. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo o feito à conclusão. 1. Fls. 355-357: Ciência quanto à manifestação do terceiro interessado C.D.H.U quanto ao financiamento do bem que deu origem aos débitos condominiais. 2. Fls. 415/453-455: Considerando que o edital previa a necessidade de pagamento da comissão do leiloeiro em caso de sub-rogação (fls. 344-347/351) e considerando que o acordo firmado pelo executado com a terceira interessada L não previu o responsável pelo adimplemento (fls. 433-444), deverá tal comissão integrar o valor do débito neste feito perseguido. 3. Fls. 433-444: Ciência quanto à sub-rogação. 4. Fls. 447/456: Providencie a sub-rogada o depósito do saldo remanescente, incluindo a comissão do leiloeiro. 5. Fls. 450-452: A questão foi apreciada nos itens anteriores. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1896/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1896/2025 Teor do ato: Petição retro: manifeste-se a parte adversa. Prazo: 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou na inércia, tornem conclusos. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição retro: manifeste-se a parte adversa. Prazo: 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou na inércia, tornem conclusos. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42133389-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 13:35 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42111426-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 15:57 |
| 01/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42041411-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/09/2025 20:01 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41763799-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 15:54 |
| 25/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41729546-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/07/2025 19:22 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41725195-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 15:09 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41623976-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 13:46 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41497492-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 18:31 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41445547-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 17:29 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2025 Teor do ato: Fls. 342-343: Ciência às partes acerca da minuta de edital de leilão juntada aos autos. Manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 342-343: Ciência às partes acerca da minuta de edital de leilão juntada aos autos. Manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41243499-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/05/2025 16:50 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: 1. Fls. 331-332: Homologo a avaliação do imóvel (fls. 326-327). No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, como segue. 1.1 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. (a) No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. (b) No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. 1.2 O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr./a TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - gestora Multiplique Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ademais, será utilizada a plataforma www.multipliqueleiloes.com.br 2.1 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.2 O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 4. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 6. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 7.1 O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (a) o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. (b) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. (d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. 7.2 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 8. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 8.1 Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8.2 No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 9. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 10. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 11. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 20/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 331-332: Homologo a avaliação do imóvel (fls. 326-327). No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, como segue. 1.1 O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. (a) No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. (b) No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital. 1.2 O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr./a TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - gestora Multiplique Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ademais, será utilizada a plataforma www.multipliqueleiloes.com.br 2.1 Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 2.2 O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 4. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 6. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 7. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 7.1 O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (a) o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. (b) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. (d) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz. 7.2 A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 8. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 8.1 Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 8.2 No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 9. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 10. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 11. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42708390-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 09:28 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42134708-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 11:51 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: partes, ciência da avaliação do imóvel realizada pela oficial de justiça, conforme certidão e auto juntados as fls. 325 e fls. 326/327. Prazo: quinze dias Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
partes, ciência da avaliação do imóvel realizada pela oficial de justiça, conforme certidão e auto juntados as fls. 325 e fls. 326/327. Prazo: quinze dias |
| 13/09/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/052852-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2024 Local: Oficial de justiça - Felícia Goss Silvestre |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41569683-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 09:25 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/312: Indefiro, quanto à intimação na pessoa do patrono, pois, não há advogado constituído nos autos, se tratando tal advogado de curador especial. Sendo assim, defiro a expedição de novo mandado de avaliação, a ser cumprido mediante auxílio de força policial e arrombamento, caso necessário. Providencie a parte autora o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310/312: Indefiro, quanto à intimação na pessoa do patrono, pois, não há advogado constituído nos autos, se tratando tal advogado de curador especial. Sendo assim, defiro a expedição de novo mandado de avaliação, a ser cumprido mediante auxílio de força policial e arrombamento, caso necessário. Providencie a parte autora o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 310/314: Ciência à parte executada. Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310/314: Ciência à parte executada. Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42624004-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 15:56 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 22/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Pelo exposto, devolvo o mandado ao Cartório, aguardando novas determinações. |
| 14/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a devolução do mandado cumprido. Certifico mais e finalmente, que nesta data solicitei a devolução do mandado cumprido à central competente |
| 27/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/045334-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2023 Local: Oficial de justiça - NILTON GERALDINO MAZARIN |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40753019-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 13:19 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2117959-89.2022.8.26.0000 . Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2117959-89.2022.8.26.0000 . |
| 22/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento de diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento; após, expeça-se mandado de avaliação. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento de diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento; após, expeça-se mandado de avaliação. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41752542-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2022 14:57 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 278: Ante o certificado em fl. 274, requeira a parte exequente, em termos de efetivo prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncios os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 278: Ante o certificado em fl. 274, requeira a parte exequente, em termos de efetivo prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncios os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41359850-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 13:35 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 02/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/027103-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2022 Local: Oficial de justiça - ROBERTO ALVES GONÇALVES |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/261: Defiro, expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260/261: Defiro, expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42067223-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 17:14 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41837997-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 15:28 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 571/580 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256: Ciência à parte exequente. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Yamamoto Advogados Associados (OAB 3979/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 255/256: Ciência à parte exequente. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41191124-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2021 12:47 |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41163253-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2021 08:48 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 399/410 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 245: Defiro, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição dos direitos do executado sobre o imóvel situado na Rua Pires de Campos, 33, apto 55-C, Mooca, São Paulo SP. Defiro a expedição de ofício à CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - para informá-la acerca de tal penhora. Servirá cópia da presente, assinada eletronicamente, como mandado ou ofício a ser encaminhado pela parte interessada, no prazo de 15 dias. Por fim, manifestem-se sobre fls. 227/230, no prazo de quinze dias, após, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 245: Defiro, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição dos direitos do executado sobre o imóvel situado na Rua Pires de Campos, 33, apto 55-C, Mooca, São Paulo SP. Defiro a expedição de ofício à CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - para informá-la acerca de tal penhora. Servirá cópia da presente, assinada eletronicamente, como mandado ou ofício a ser encaminhado pela parte interessada, no prazo de 15 dias. Por fim, manifestem-se sobre fls. 227/230, no prazo de quinze dias, após, tornem conclusos para fixação dos honorários periciais. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40584950-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2021 12:23 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 463/477 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/241: Ciência à parte exequente, da proposta de acordo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 240/241: Ciência à parte exequente, da proposta de acordo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40370135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 13:13 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40198728-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2021 10:05 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 455/463 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:1019572-23.2017.8.26.0100 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial ExequenteCondomínio Residencial Pires de Campos ExecutadoValdeir Custódio dos Santos Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Fls. 222-223: Defiro, a fim de engendrar a regular sequência do processo ex vi do disposto no artigo 797 do CPC, a fim de se expedir o termo de penhora dos direitos que o executado Valdeir Custódio dos Santos possui sobre o imóvel mencionado na forma de fls. 222, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que tenha ciência de tal penhora, bem como oficiando-se para a CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - para informá-la acerca de tal penhora, consoante o pleito formulado a fls. 222-223. Antes de designar eventual leilão a propósito de tal imóvel penhora, à vista do pleito a respeito deduzido em fls. 223, nomeio também o perito avaliador Dr. Eduardo Marcondes Stacchini, o qual deverá em cinco dias estimar seus honorários periciais definitivos que serão adiantados pelo exequente, nos moldes do artigo 95 do CPC, o qual, depois de arbitrados tais honorários, terá o prazo de trinta dias para encartar aos autos seu laudo pericial avaliatório. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2021 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40056045-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 22/01/2021 09:16 |
| 21/01/2021 |
Decisão
DECISÃO Processo Nº:1019572-23.2017.8.26.0100 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial ExequenteCondomínio Residencial Pires de Campos ExecutadoValdeir Custódio dos Santos Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Fls. 222-223: Defiro, a fim de engendrar a regular sequência do processo ex vi do disposto no artigo 797 do CPC, a fim de se expedir o termo de penhora dos direitos que o executado Valdeir Custódio dos Santos possui sobre o imóvel mencionado na forma de fls. 222, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que tenha ciência de tal penhora, bem como oficiando-se para a CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - para informá-la acerca de tal penhora, consoante o pleito formulado a fls. 222-223. Antes de designar eventual leilão a propósito de tal imóvel penhora, à vista do pleito a respeito deduzido em fls. 223, nomeio também o perito avaliador Dr. Eduardo Marcondes Stacchini, o qual deverá em cinco dias estimar seus honorários periciais definitivos que serão adiantados pelo exequente, nos moldes do artigo 95 do CPC, o qual, depois de arbitrados tais honorários, terá o prazo de trinta dias para encartar aos autos seu laudo pericial avaliatório. Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2021 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41729702-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2020 15:10 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 485/493 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/218: Ciência à parte exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 212/218: Ciência à parte exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41488465-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2020 15:30 |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40761902-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2020 16:05 |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40761721-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2020 15:55 |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 337/346 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. Valendo a presente como ofício a ser instruído pela parte exequente e encaminhado à CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, pelo qual requisito seja informada a atual situação do contrato a fim de que possam ser avaliados os direitos da parte executada, observando-se, no caso de processo digital, que a resposta deve ser encaminhada por "e-mail", com o documento em formato PDF - padrão, constando no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. Valendo a presente como ofício a ser instruído pela parte exequente e encaminhado à CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, pelo qual requisito seja informada a atual situação do contrato a fim de que possam ser avaliados os direitos da parte executada, observando-se, no caso de processo digital, que a resposta deve ser encaminhada por "e-mail", com o documento em formato PDF - padrão, constando no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Int. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 582/591 |
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40514584-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2020 15:30 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/04/2020 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3027 Página: 521/527 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2020 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 185, conforme formulário de fls. 183. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 185, conforme formulário de fls. 183. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40467884-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2020 13:09 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 357/364 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/184: I) Decorrido o prazo, sem apresentação de impugnação pela parte executada, referente transferência de valores de fl. 178, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 183. II) Com amparo nos artigos 773, 797 e 854, todos do Código de Processo Civil, defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD em nome de VALDEIR CUSTÓDIO DOS SANTOS, CPF 033.628.556-60. O resultado encontra-se na(s) folha(s) a seguir. Caso frutífera a pesquisa, nos termos do art. 773, § único do Código de Processo Civil, ao receber dados sigilosos das partes ou de terceiros, o juízo adotará o segredo de justiça no processo, para assegurar a absoluta confidencialidade, à luz do art. 189, III do Código de Processo Civil. Int. São Paulo Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 182/184: I) Decorrido o prazo, sem apresentação de impugnação pela parte executada, referente transferência de valores de fl. 178, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 183. II) Com amparo nos artigos 773, 797 e 854, todos do Código de Processo Civil, defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD em nome de VALDEIR CUSTÓDIO DOS SANTOS, CPF 033.628.556-60. O resultado encontra-se na(s) folha(s) a seguir. Caso frutífera a pesquisa, nos termos do art. 773, § único do Código de Processo Civil, ao receber dados sigilosos das partes ou de terceiros, o juízo adotará o segredo de justiça no processo, para assegurar a absoluta confidencialidade, à luz do art. 189, III do Código de Processo Civil. Int. São Paulo |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40207530-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2020 12:21 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 558/580 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Com amparo nos artigos 773, 797 e 854, todos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio via BACENJUD de ativos existentes em nome de VALDEIR CUSTÓDIO DOS SANTOS, CPF 033.628.556-60 no valor de R$ 11.682,91, destacando ainda que será aplicado o disposto no §1º do art. 854 do Código de Processo Civil: "No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo". Fica consignado que o sistema limita-se a efetuar o bloqueio de valores porventura encontrados nas contas da parte executada somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, valores que serão, desde logo, liberados, segundo critério de proporcionalidade e razoabilidade em cotejo com o valor executado, o exequente terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa BACENJUD resultou parcialmente frutífero. O valor de R$ 2.609,75 foi transferido para a conta vinculada a este Juízo. As partes devem proceder conforme r. decisão anterior, salientando-se que ao exequente é facultado apresentar nova memória de cálculo do saldo remanescente para prosseguimento da execução. Nada Mais. |
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
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| 21/01/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Com amparo nos artigos 773, 797 e 854, todos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio via BACENJUD de ativos existentes em nome de VALDEIR CUSTÓDIO DOS SANTOS, CPF 033.628.556-60 no valor de R$ 11.682,91, destacando ainda que será aplicado o disposto no §1º do art. 854 do Código de Processo Civil: "No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo". Fica consignado que o sistema limita-se a efetuar o bloqueio de valores porventura encontrados nas contas da parte executada somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, valores que serão, desde logo, liberados, segundo critério de proporcionalidade e razoabilidade em cotejo com o valor executado, o exequente terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Int. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41952588-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2019 16:46 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 393/413 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Fls. 168/169: Providencie a parte exequente, planilha de crédito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 168/169: Providencie a parte exequente, planilha de crédito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41730778-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2019 16:42 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 450/461 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2019 Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento das despesas para realização das pesquisas eletrônicas solicitadas (Infojud, Bacenjud, Serasajud e Renajud). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, promover o recolhimento das despesas para realização das pesquisas eletrônicas solicitadas (Infojud, Bacenjud, Serasajud e Renajud). Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41509302-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2019 11:18 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1012/1027 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: Ante a documentação apresentada em fls. 157/159, da qualificação do réu e por estar representado por Centro Jurídico conveniado da Defensoria Pública, defiro a justiça gratuita à parte ré, nos termos do art. 98, caput do Código de Processo Civil. Anote-se. No mais, não tendo sido concedido efeitos suspensivo aos embargos em apenso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, decorridos ao arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/156: Ante a documentação apresentada em fls. 157/159, da qualificação do réu e por estar representado por Centro Jurídico conveniado da Defensoria Pública, defiro a justiça gratuita à parte ré, nos termos do art. 98, caput do Código de Processo Civil. Anote-se. No mais, não tendo sido concedido efeitos suspensivo aos embargos em apenso, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, decorridos ao arquivo. Int. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1077377-60.2019.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41189677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 15:48 |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014820924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdeir Custódio dos Santos Diligência : 30/07/2019 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 936/956 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: Cite-se. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41074857-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2019 08:30 |
| 18/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 147/148: Cite-se. Int. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40926262-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2019 10:36 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 482/516 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 371/388 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: Defiro. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 04/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR980176811TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdeir Custódio dos Santos |
| 23/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 137: Defiro. Int. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40526673-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2019 12:28 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 662/682 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 21/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/013401-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2019 Local: Oficial de justiça - Arlindo Pereira De Souza |
| 03/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MANDADO. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41435413-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2018 10:43 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 381/398 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que o aviso de recebimento de fls. 122 foi assinado por terceiro estranho à lide, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, determino à parte autora o recolhimento de diligência, no prazo de cinco dias, para citação da parte ré por meio de Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando que o aviso de recebimento de fls. 122 foi assinado por terceiro estranho à lide, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, determino à parte autora o recolhimento de diligência, no prazo de cinco dias, para citação da parte ré por meio de Oficial de Justiça. Int. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825567156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdeir Custódio dos Santos Diligência : 21/05/2018 |
| 15/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 703/727 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 116/117: Expeça-se carta para citação postal do executado, no endereço informado às fls. 116.Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 07/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 116/117: Expeça-se carta para citação postal do executado, no endereço informado às fls. 116.Int. |
| 07/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40240154-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2018 08:11 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 566/582 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: autor/exequente, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 28/02/2018 |
Ato ordinatório
autor/exequente, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: cinco dias. |
| 28/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Pires de Campos, 33 e ali estando fui informado pelo senhor José, zelador do prédio, que o requerido não aparece por ali há mais ou menos seis meses. Motivo pelo qual deixei de citá-lo. |
| 01/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/005907-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41100779-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2017 17:09 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: Ed. 2434 Página: 421/440 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Fl. 102: para a diligência requerida, deve o exequente recolher as custas pertinentes e informar o endereço para citação. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 18/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 102: para a diligência requerida, deve o exequente recolher as custas pertinentes e informar o endereço para citação. |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41022603-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2017 14:07 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: Ed. 2423 Página: 408/427 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2017 Teor do ato: Fls. 73/98: ciência do ofício do CDHU. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 30/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 73/98: ciência do ofício do CDHU. |
| 30/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40933699-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2017 14:09 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: Ed. 2410 Página: 416/437 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 55/56: Diante da informação de que a unidade não possui matrícula individualizada, defiro a expedição de ofício à CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, ao Banco Itaú Administradora de Consórcios para que sejam apresentado nos presentes autos os contratos relativos à unidade 55, bloco 03 do Condomínio Residencial Pires de Campos, CNPJ 11.948.583/0001-01, localizado na Rua Pires de Campos nº 33 - Alto da Mooca, São Paulo - SP.Servirá a presente de ofício, a ser instruído e encaminhado pela parte interessada.Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 11/08/2017 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos.Fls. 55/56: Diante da informação de que a unidade não possui matrícula individualizada, defiro a expedição de ofício à CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, ao Banco Itaú Administradora de Consórcios para que sejam apresentado nos presentes autos os contratos relativos à unidade 55, bloco 03 do Condomínio Residencial Pires de Campos, CNPJ 11.948.583/0001-01, localizado na Rua Pires de Campos nº 33 - Alto da Mooca, São Paulo - SP.Servirá a presente de ofício, a ser instruído e encaminhado pela parte interessada.Int. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40636895-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2017 16:32 |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40393314-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2017 16:32 |
| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR617560439TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdeir Custódio dos Santos Diligência : 06/04/2017 |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40337805-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2017 16:40 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: Ed. 2318 Página: 428/443 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 28/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2017 |
Decisão
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40253728-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2017 12:36 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 407-417 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2017 Teor do ato: Vistos.Regularize o exequente a petição inicial, mediante juntada das custas iniciais, nos termos da certidão retro, bem como providencie a qualificação do executado, inclusive com endereço completo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 13/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Regularize o exequente a petição inicial, mediante juntada das custas iniciais, nos termos da certidão retro, bem como providencie a qualificação do executado, inclusive com endereço completo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40227308-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2017 09:59 |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - petição inicial |
| 07/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1077377-60.2019.8.26.0100 | Embargos à Execução | 19/08/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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