| Exeqte |
JSL S/A
Advogado: Fábio Izique Chebabi |
| Exectdo | SPIL Estruturas Metálicas e Construções Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1989/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1989/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados da praça que será realizada por meio eletrônico através do portal www.silveiraleiloes.com.br. A 1ª praça terá início no dia 26/11/2025 às 11h00min e se encerrará no dia 28/11/2025 às 11h00min. Caso necessário, a 2ª praça terá início no dia 28/11/2025 às 11h01min e se encerrará no dia 19/12/2025 às 11h00min. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1989/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1989/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados da praça que será realizada por meio eletrônico através do portal www.silveiraleiloes.com.br. A 1ª praça terá início no dia 26/11/2025 às 11h00min e se encerrará no dia 28/11/2025 às 11h00min. Caso necessário, a 2ª praça terá início no dia 28/11/2025 às 11h01min e se encerrará no dia 19/12/2025 às 11h00min. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos interessados da praça que será realizada por meio eletrônico através do portal www.silveiraleiloes.com.br. A 1ª praça terá início no dia 26/11/2025 às 11h00min e se encerrará no dia 28/11/2025 às 11h00min. Caso necessário, a 2ª praça terá início no dia 28/11/2025 às 11h01min e se encerrará no dia 19/12/2025 às 11h00min. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42159426-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2025 15:43 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a realização do leilão eletrônico dos bens móveis penhorados e avaliados às fls. 327. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3- Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: MARCELO EMÍDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, JUCESP 843, por meio do sistema WWW.SILVEIRALEILOES.COM.BR, cabendo à serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail CONTATO@SILVEIRALEILOES.COM.BR, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio eletrônico. 4- A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 5% (cinco) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5- Providencie o exequente a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7- O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora dos bens. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9- Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10- Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, terceiro interessado, se houver). Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a realização do leilão eletrônico dos bens móveis penhorados e avaliados às fls. 327. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3- Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: MARCELO EMÍDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, JUCESP 843, por meio do sistema WWW.SILVEIRALEILOES.COM.BR, cabendo à serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail CONTATO@SILVEIRALEILOES.COM.BR, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio eletrônico. 4- A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 5% (cinco) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5- Providencie o exequente a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7- O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora dos bens. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9- Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10- Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, terceiro interessado, se houver). Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo assinado na r. decisão de fls. 346, havendo manifestação da parte exequente às fls. 350/351. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41817129-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 11:05 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/345: Indique o exequente leiloeiro para a realização do leilão dos bens e junte planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 344/345: Indique o exequente leiloeiro para a realização do leilão dos bens e junte planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41597465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 14:21 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), SPIL Estruturas Metálicas e Construções Ltda - réu-revel |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro a dilação de prazo. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a dilação de prazo. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41323087-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/06/2025 01:12 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0013437-12.2017.8.26.0100 (processo principal 1076215-06.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - JSL S/A - Vistos. Defiro a dilação de prazo. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a dilação de prazo. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41228921-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/05/2025 13:15 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos por inércia do exequente, sem necessidade de nova conclusão. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos por inércia do exequente, sem necessidade de nova conclusão. |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), SPIL Estruturas Metálicas e Construções Ltda - réu-revel |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 17/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 24/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e duas oportunidades e penhorei os bens que lá encontrei (maquinário utilizado pela empresa), depositando-o em mãos do sócio - André Luiz do Amaral - e intimando a executada do ato realizado, na pessoa do mesmo sócio (auto em anexo). |
| 24/03/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/002654-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2025 Local: Oficial de justiça - Nelson Luiz Pereira |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: penhora de bens na sede da empresa executada SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Avenida Antonio Lacerda, nº 955, Zona Industrial, Pilar do Sul-SP, CEP: 18.185-000. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), SPIL Estruturas Metálicas e Construções Ltda - réu-revel |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Serve a presente para: penhora de bens na sede da empresa executada SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Avenida Antonio Lacerda, nº 955, Zona Industrial, Pilar do Sul-SP, CEP: 18.185-000. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42806902-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 14:25 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 309/311: Defiro a penhora de bens na sede da empresa executada, devendo, para tanto, a parte exequente juntar planilha de cálculos atualizada e custas correspondentes. Prazo 15 dias. Deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar-se ao disposto no artigo 833 do Código de Processo Civil. Não sendo encontrados bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar aqueles ali existentes. Com a vinda das informações (planilha de cálculos atualizada e custas correspondentes), remeta-se o processo para fila de cumprimento para expedição de mandado. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), SPIL Estruturas Metálicas e Construções Ltda - réu-revel |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 309/311: Defiro a penhora de bens na sede da empresa executada, devendo, para tanto, a parte exequente juntar planilha de cálculos atualizada e custas correspondentes. Prazo 15 dias. Deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar-se ao disposto no artigo 833 do Código de Processo Civil. Não sendo encontrados bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar aqueles ali existentes. Com a vinda das informações (planilha de cálculos atualizada e custas correspondentes), remeta-se o processo para fila de cumprimento para expedição de mandado. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42520222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 14:12 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em 15 dias. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), SPIL Estruturas Metálicas e Construções Ltda - réu-revel |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em 15 dias. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), SPIL Estruturas Metálicas e Construções Ltda - réu-revel |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41770787-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 11:41 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 280. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 02/08/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 280. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41160207-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/06/2024 10:40 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Providencie o Exequente, no prazo de 10 dias, a juntada de procuração com poderes de receber e dar quitação. Int. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Exequente, no prazo de 10 dias, a juntada de procuração com poderes de receber e dar quitação. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40877973-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 10:38 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário de fl. 173, dos valores penhorados às fls. 144/145. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 18/04/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário de fl. 173, dos valores penhorados às fls. 144/145. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40742928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 10:17 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Tendo em vista a certidão de fls.270, expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulários de fls. 171/174 e fl. 248. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 22/02/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Tendo em vista a certidão de fls.270, expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulários de fls. 171/174 e fl. 248. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40207702-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/02/2024 17:29 |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE, após o decurso do prazo recursal, à parte exequente, conforme formulário de fl. 248. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 23/01/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se MLE, após o decurso do prazo recursal, à parte exequente, conforme formulário de fl. 248. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do MLE, desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intime-se. |
| 21/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42182849-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/10/2023 13:54 |
| 07/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602511330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA Diligência : 04/10/2023 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta no endereço indicado para intimação da executada quanto ao bloqueio de fls. 214/224 realizado em sua conta. Int. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42006701-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:21 |
| 28/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 28/09/2023 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Expeça-se carta no endereço indicado para intimação da executada quanto ao bloqueio de fls. 214/224 realizado em sua conta. Int. Vencimento: 21/11/2023 |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42001415-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 20:01 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio de ativos realizado a fls. 215/216 no valor de R$308,60 para eventual manifestação no prazo de 05 dias. Considerando que o executado não possui advogado constituído, e não sendo o caso de revelia na fase de conhecimento, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. No prazo de 05 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 34,26), bem como indique o endereço para intimação do executado. Deverá o exequente cadastrar a petição informando o endereço com o código 38018 - "Petição de diligência em novo endereço", mesmo que informe endereço já existente nos autos, a fim de facilitar a identificação do seu pedido na fila respectiva. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Vistos. No que toca ao pedido de expedição de MLE observo, inicialmente, que a carta de fls. 190, embora devidamente recebida (fls.194), foi emitida com teor incorreto, já que intimou a parte a opor embargos em 30 dias, quando o correto seria sua intimação acerca do bloqueio e, eventualmente, para impugnar a penhora, no prazo de 5 dias (artigo 854, §3º, do CPC). Nesta senda, providencie a Serventia a emissão de nova carta de intimação do executado, em seu atual endereço, acerca do bloqueio efetivado. Desde já observo que qualquer pedido que não se restrinja ao bloqueio Sisbajud deve ser feito de forma ostensiva e não em petição sigiloso o que, outrora, deverá ser observado pela parte. Quanto ao pedido de consulta de declaração de rendimentos da executada (fls.204/206), providencie a interessada o recolhimento das custas respectivas. No mais, defiro a pesquisa perante terceiros (em especial instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito, entidades de previdência pública ou privada bem ainda a Fazenda Pública Estadual - créditos decorrentes do programa Nota Fiscal Paulista - e a Receita Federal - crédito decorrente de restituição de imposto de renda) quanto à existência de créditos ou bens - salvo em caso de impenhorabilidade ou de pesquisa a ser feita pelos sistemas conveniados ao TJSP - em favor do(a) executado(a), acima qualificado devendo, em caso positivo, os valores serem depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, observado o limite do débito em execução. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) exequente a instrução com cálculo atualizado do débito e o devido encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade Judicial (upj11a15cv@tjsp.jus.br) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 45 dias. Não havendo quaisquer respostas ou nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 02.120.853/0001-92, até o limite do débito exequendo, de R$ 782.695,54, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do bloqueio de ativos realizado a fls. 215/216 no valor de R$308,60 para eventual manifestação no prazo de 05 dias. Considerando que o executado não possui advogado constituído, e não sendo o caso de revelia na fase de conhecimento, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. No prazo de 05 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 34,26), bem como indique o endereço para intimação do executado. Deverá o exequente cadastrar a petição informando o endereço com o código 38018 - "Petição de diligência em novo endereço", mesmo que informe endereço já existente nos autos, a fim de facilitar a identificação do seu pedido na fila respectiva. |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. No que toca ao pedido de expedição de MLE observo, inicialmente, que a carta de fls. 190, embora devidamente recebida (fls.194), foi emitida com teor incorreto, já que intimou a parte a opor embargos em 30 dias, quando o correto seria sua intimação acerca do bloqueio e, eventualmente, para impugnar a penhora, no prazo de 5 dias (artigo 854, §3º, do CPC). Nesta senda, providencie a Serventia a emissão de nova carta de intimação do executado, em seu atual endereço, acerca do bloqueio efetivado. Desde já observo que qualquer pedido que não se restrinja ao bloqueio Sisbajud deve ser feito de forma ostensiva e não em petição sigiloso o que, outrora, deverá ser observado pela parte. Quanto ao pedido de consulta de declaração de rendimentos da executada (fls.204/206), providencie a interessada o recolhimento das custas respectivas. No mais, defiro a pesquisa perante terceiros (em especial instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito, entidades de previdência pública ou privada bem ainda a Fazenda Pública Estadual - créditos decorrentes do programa Nota Fiscal Paulista - e a Receita Federal - crédito decorrente de restituição de imposto de renda) quanto à existência de créditos ou bens - salvo em caso de impenhorabilidade ou de pesquisa a ser feita pelos sistemas conveniados ao TJSP - em favor do(a) executado(a), acima qualificado devendo, em caso positivo, os valores serem depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, observado o limite do débito em execução. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) exequente a instrução com cálculo atualizado do débito e o devido encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade Judicial (upj11a15cv@tjsp.jus.br) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 45 dias. Não havendo quaisquer respostas ou nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 02.120.853/0001-92, até o limite do débito exequendo, de R$ 782.695,54, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552999422TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA Diligência : 20/07/2023 |
| 12/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 04/07/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. No que toca ao pedido de expedição de MLE observo, inicialmente, que a carta de fls. 190, embora devidamente recebida (fls.194), foi emitida com teor incorreto, já que intimou a parte a opor embargos em 30 dias, quando o correto seria sua intimação acerca do bloqueio e, eventualmente, para impugnar a penhora, no prazo de 5 dias (artigo 854, §3º, do CPC). Nesta senda, providencie a Serventia a emissão de nova carta de intimação do executado, em seu atual endereço, acerca do bloqueio efetivado. Desde já observo que qualquer pedido que não se restrinja ao bloqueio Sisbajud deve ser feito de forma ostensiva e não em petição sigiloso o que, outrora, deverá ser observado pela parte. Quanto ao pedido de consulta de declaração de rendimentos da executada (fls.204/206), providencie a interessada o recolhimento das custas respectivas. No mais, defiro a pesquisa perante terceiros (em especial instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito, entidades de previdência pública ou privada bem ainda a Fazenda Pública Estadual - créditos decorrentes do programa Nota Fiscal Paulista - e a Receita Federal - crédito decorrente de restituição de imposto de renda) quanto à existência de créditos ou bens - salvo em caso de impenhorabilidade ou de pesquisa a ser feita pelos sistemas conveniados ao TJSP - em favor do(a) executado(a), acima qualificado devendo, em caso positivo, os valores serem depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, observado o limite do débito em execução. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) exequente a instrução com cálculo atualizado do débito e o devido encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade Judicial (upj11a15cv@tjsp.jus.br) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 45 dias. Não havendo quaisquer respostas ou nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 02.120.853/0001-92, até o limite do débito exequendo, de R$ 782.695,54, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40745441-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 24/04/2023 17:00 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40651146-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 12:15 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Primordialmente, indefiro o pedido de pesquisa junto ao SNIPER, na medida em que, por ora, nenhum servidor do gabinete possui acesso ao sistema. Assim, diga a exequente, no prazo de 15 dias, o que requer em termos de prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primordialmente, indefiro o pedido de pesquisa junto ao SNIPER, na medida em que, por ora, nenhum servidor do gabinete possui acesso ao sistema. Assim, diga a exequente, no prazo de 15 dias, o que requer em termos de prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42284015-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 14:23 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre inscrição da dívida no Serasajud. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre inscrição da dívida no Serasajud. |
| 01/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478552121TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA Diligência : 13/10/2022 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Apresentada planilha com o cálculo atualizado do débito, cumpra-se o determinado a fls. 175, incluindo-se o débito da executada junto ao sistema Serasajud. Após, ciência à exequente, via ato ordinatório, aguardando-se o retorno da carta expedida a fls. 190. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentada planilha com o cálculo atualizado do débito, cumpra-se o determinado a fls. 175, incluindo-se o débito da executada junto ao sistema Serasajud. Após, ciência à exequente, via ato ordinatório, aguardando-se o retorno da carta expedida a fls. 190. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41633223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 16:25 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: clusão do CNPJ da executada na Serasajud, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
clusão do CNPJ da executada na Serasajud, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 22/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41436610-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 10:29 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a carta de fls. 159 foi expedida para o antigo endereço da sede da executada, expeça-se nova carta de intimação da penhora de ativos financeiros para o endereço constante da ficha cadastral juntada a fls. 43. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 137/140, efetuando-se a pesquisa junto ao Infojud e Renajud, observando-se a taxa recolhida a fls. 133/136. Por fim, para a inclusão do CNPJ da executada na Serasajud, deverá a exequente recolher a taxa no valor de R$16,00 (ao F.E.D.T.J código 434-1), no prazo de 15 dias, ficando desde já deferido o requerimento com fulcro no art. 782, §3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a carta de fls. 159 foi expedida para o antigo endereço da sede da executada, expeça-se nova carta de intimação da penhora de ativos financeiros para o endereço constante da ficha cadastral juntada a fls. 43. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 137/140, efetuando-se a pesquisa junto ao Infojud e Renajud, observando-se a taxa recolhida a fls. 133/136. Por fim, para a inclusão do CNPJ da executada na Serasajud, deverá a exequente recolher a taxa no valor de R$16,00 (ao F.E.D.T.J código 434-1), no prazo de 15 dias, ficando desde já deferido o requerimento com fulcro no art. 782, §3º, do CPC. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40760928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 18:34 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 11/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 15/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA352122144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA Diligência : 11/02/2022 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2022 Teor do ato: Cumpra à Serventia fls. 158. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 22/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra à Serventia fls. 158. |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42061620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 09:47 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado por carta AR digital (vinculada à presente decisão) para intimação do executado acerca do bloqueiode valores realizado pelo Sistema BACENJUD. Proceda-se à pesquisa Renajud e à inclusão do nome no executado no cadastro de inadimplentes pelo Serasajud. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 29/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado por carta AR digital (vinculada à presente decisão) para intimação do executado acerca do bloqueiode valores realizado pelo Sistema BACENJUD. Proceda-se à pesquisa Renajud e à inclusão do nome no executado no cadastro de inadimplentes pelo Serasajud. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41593445-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 14:13 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 242/297 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos. Valor atualizado do débito: R$ 584.472,91 em fevereiro de 2021. Em caso de execução de título judicial, atente o exequente à possibilidade de requerer por meio de simples petição, certidão para PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, nos termos do artigo 517 do CPC, pois já decorrido o prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que torne impossível o cumprimento da obrigação. Deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito. Segue vinculada automaticamente à presente decisão certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo informar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, responsabilizando-se pelas averbações indevidas ou excessivas, observando o disposto no art. 828 do CPC. No mais, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado por intermédio do ato ordinatório BACENJUD indisponibilidade, ou, se não houver advogado constituído, por meio de carta AR BACENJUD indisponibilidade para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008 (Ato: BACENJUD Penhora. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade ou expedido MLE no valor correspondente. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, fica desde já deferido o segundo pedido de bloqueio, mediante o recolhimento das custas respectivas. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS: As ordens judiciais de bloqueio de valor, emitidas por meio do sistema BACENJUD, têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0. Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias, conforme a legislação de regência de cada matéria. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. O resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos como documento sigiloso, intimando-se o exequente para manifestação em 30 dias. Decorridos os 30 dias, os documentos deverão ser desentranhados. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. ARISP: A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.registradores.org.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. O deferimento da penhora de imóveis pressupõe a prévia juntada de certidão atualizada do imóvel onde conste o executado como último proprietário. DEMAIS INSTRUMENTOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (executado pessoa jurídica): Frustradas as medidas executivas anteriores, poderá o exequente requerer penhora de faturamento da empresa, devendo observar que será necessária a nomeação de perito administrador, devendo a exequente adiantar os honorários periciais, que serão posteriormente incluídos nas custas processuais da fase executiva. Portanto, deverá o exequente avaliar se a medida é conveniente, de acordo com o valor da dívida e a existência de indícios de que a medida será frutífera. Havendo indícios de encerramento irregular da empresa ou prática de atos fraudulentos, poderá o exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica, devendo proceder na forma do artigo 133 do CPC. Deverá o exequente observar que para ser admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá provar os requisitos legais constantes do artigo 50 do CC ou 28 do CDC (em se tratando de relação de consumo). Para demonstrar eventual encerramento irregular da empresa deverá juntar certidão de breve relato atualizada da Junta Comercial e requerer diligências para penhora de bens no endereço do executado e/ou constatação do funcionamento da empresa no endereço indicado, providenciando os meios para tanto (recolhimento de custas de oficial de justiça). MEDIDAS ATÍPICAS: Frustradas as medidas executivas retro, o juízo analisará a possibilidade de deferimento de medidas atípicas, desde que fundamentadas pela parte exequente. SUSPENSÃO DO PROCESSO: Se não forem encontrados bens, desde já fica DETERMINADA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Não encontrados bens penhoráveis, aguarde-se em arquivo. Pede-se que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio de ativos realizado para eventual manifestação no prazo de 05 dias. No prazo de 05 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 23,55), bem como indique o endereço para intimação do executado. Deverá o exequente cadastrar a petição informando o endereço com o código 38018 - "Petição de diligência em novo endereço", mesmo que informe endereço já existente nos autos, a fim de facilitar a identificação do seu pedido na fila respectiva. Ao analisar a petição juntada, deverá a serventia cadastrar o endereço informado, e, após, emitir ato ordinatório com carta vinculada (modelo código 297353). Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do bloqueio de ativos realizado para eventual manifestação no prazo de 05 dias. No prazo de 05 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 23,55), bem como indique o endereço para intimação do executado. Deverá o exequente cadastrar a petição informando o endereço com o código 38018 - "Petição de diligência em novo endereço", mesmo que informe endereço já existente nos autos, a fim de facilitar a identificação do seu pedido na fila respectiva. Ao analisar a petição juntada, deverá a serventia cadastrar o endereço informado, e, após, emitir ato ordinatório com carta vinculada (modelo código 297353). |
| 15/09/2021 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/09/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/09/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Valor atualizado do débito: R$ 584.472,91 em fevereiro de 2021. Em caso de execução de título judicial, atente o exequente à possibilidade de requerer por meio de simples petição, certidão para PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, nos termos do artigo 517 do CPC, pois já decorrido o prazo sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que torne impossível o cumprimento da obrigação. Deverá, na mesma oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito. Segue vinculada automaticamente à presente decisão certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo informar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, responsabilizando-se pelas averbações indevidas ou excessivas, observando o disposto no art. 828 do CPC. No mais, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado por intermédio do ato ordinatório BACENJUD indisponibilidade, ou, se não houver advogado constituído, por meio de carta AR BACENJUD indisponibilidade para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008 (Ato: BACENJUD Penhora. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade ou expedido MLE no valor correspondente. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo insuficiente o bloqueio, fica desde já deferido o segundo pedido de bloqueio, mediante o recolhimento das custas respectivas. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS: As ordens judiciais de bloqueio de valor, emitidas por meio do sistema BACENJUD, têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0. Essas ordens judiciais atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), e ainda, ativos comprometidos em composição de garantias, conforme a legislação de regência de cada matéria. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. O resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos como documento sigiloso, intimando-se o exequente para manifestação em 30 dias. Decorridos os 30 dias, os documentos deverão ser desentranhados. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. ARISP: A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.registradores.org.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, oportunidade em que a parte deverá assim se manifestar. O deferimento da penhora de imóveis pressupõe a prévia juntada de certidão atualizada do imóvel onde conste o executado como último proprietário. DEMAIS INSTRUMENTOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (executado pessoa jurídica): Frustradas as medidas executivas anteriores, poderá o exequente requerer penhora de faturamento da empresa, devendo observar que será necessária a nomeação de perito administrador, devendo a exequente adiantar os honorários periciais, que serão posteriormente incluídos nas custas processuais da fase executiva. Portanto, deverá o exequente avaliar se a medida é conveniente, de acordo com o valor da dívida e a existência de indícios de que a medida será frutífera. Havendo indícios de encerramento irregular da empresa ou prática de atos fraudulentos, poderá o exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica, devendo proceder na forma do artigo 133 do CPC. Deverá o exequente observar que para ser admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá provar os requisitos legais constantes do artigo 50 do CC ou 28 do CDC (em se tratando de relação de consumo). Para demonstrar eventual encerramento irregular da empresa deverá juntar certidão de breve relato atualizada da Junta Comercial e requerer diligências para penhora de bens no endereço do executado e/ou constatação do funcionamento da empresa no endereço indicado, providenciando os meios para tanto (recolhimento de custas de oficial de justiça). MEDIDAS ATÍPICAS: Frustradas as medidas executivas retro, o juízo analisará a possibilidade de deferimento de medidas atípicas, desde que fundamentadas pela parte exequente. SUSPENSÃO DO PROCESSO: Se não forem encontrados bens, desde já fica DETERMINADA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Não encontrados bens penhoráveis, aguarde-se em arquivo. Pede-se que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 Pedido de Nova Penhora; 8283 Pedido de Penhora; 8285 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 Pedido de Penhora de Veículo; 8295 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 Nomeação de Bens à Penhora; 38046 pedido de Penhora On-line; 38050 pedido de Substituição de Bens Penhorados. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Art. 828 do CPC - campos automatizados |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40359857-6 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - BACENJUD Data: 10/03/2021 12:07 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 158/187 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 01/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s) |
| 20/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR258240963TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA Diligência : 17/02/2021 |
| 04/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 277/294 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Reitere-se à expedição de carta, tendo em vista erro no sistema. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 31/10/2020 |
Ato ordinatório
Reitere-se à expedição de carta, tendo em vista erro no sistema. |
| 16/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores BacenJud - Cível |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 257-282 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 115: expeça-se carta de intimação do executado da penhora no endereço indicado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 115: expeça-se carta de intimação do executado da penhora no endereço indicado nos autos. Intime-se. |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40973092-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 14:57 |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40922469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 17:12 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 280/297 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: 1.- Fls. 105/106: Haja vista a comunicação da renúncia do mandato como cabe ao advogado, desnecessária a intimação da parte executada para constituir novo advogado. 2.- Fls. 107/109: Ciência do resultado da pesquisa para eventual manifestação no prazo legal, devendo a executada ser intimada pessoalmente, por carta, tendo em vista não ter advogado nos autos. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 12/06/2019 |
Decisão
1.- Fls. 105/106: Haja vista a comunicação da renúncia do mandato como cabe ao advogado, desnecessária a intimação da parte executada para constituir novo advogado. 2.- Fls. 107/109: Ciência do resultado da pesquisa para eventual manifestação no prazo legal, devendo a executada ser intimada pessoalmente, por carta, tendo em vista não ter advogado nos autos. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2019 |
Documento Juntado
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| 12/06/2019 |
Documento Juntado
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| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40591215-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/04/2019 15:19 |
| 21/03/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40317377-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 12:35 |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 274-281 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, em cinco (5) dias, o recolhimento das custas pertinentes à efetivação das pesquisas (v. Provimento 1864/11 e Comunicado 170/11, ambos do Conselho Superior de Magistratura). Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente, em cinco (5) dias, o recolhimento das custas pertinentes à efetivação das pesquisas (v. Provimento 1864/11 e Comunicado 170/11, ambos do Conselho Superior de Magistratura). Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40195918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 16:35 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 309-321 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 86: Ciência. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 86: Ciência. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 29/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 255/266 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato ordinatório
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 293/313 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 70: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e informe a agravante em que efeito o recurso foi recebido. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 70: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e informe a agravante em que efeito o recurso foi recebido. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41053947-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/08/2018 16:03 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 184-197 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP na execução que lhe move JSL S.A., sob o fundamento de nulidade do processo que embasa o cumprimento. Alega que a citação foi realizada foi enviada a documento diverso da sua sede e recebida por pessoa estranha tanto ao quadro societário quanto ao de empregados da empresa. O endereço da citação é a R. Benedito Manoel Castanho, 191, em Pilar do Sul/SP, ao passo que a sede da impugnante é na Av. Antonio Lacerda, 955. Assim, pede o reconhecimento da nulidade do processo a partir da citação e a consequente extinção do cumprimento de sentença. De acordo com o impugnado, a citação ocorreu no endereço fornecido pelo Banco Central na pesquisa BACENJUD. O mesmo endereço consta nas notas fiscais emitida em nome da empresa executada. Em pesquisa realizada junto à JUCESP, a mudança de sede operou-se em 23/06/2017. Entre 17/07/2013 e aquela data, manteve-se no endereço da citação, que se realizou em 05/09/2016. Intimada para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo impugnado, o impugnante não se manifestou. É o relatório. A impugnação procede em parte. Pelo que se depreende dos documentos às fls. 55/57, a sede da empresa durante todo o ano de 2016 foi na R. Benedito Manoel Castanho, 191, em Pilar do Sul/SP. O aviso de recebimento juntado à fl. 151 dos autos da ação monitória é datado de 05/09/2016. Logo, a citação e as intimações no feito principal foram realizadas em endereço válido. Todavia, a intimação para pagamento foi realizada no endereço supra declinado em 27/10/2017, já quatro meses após a relocação da impugnante. Portanto, acolho em parte a impugnação apenas para reconhecer a nulidade da intimação à fl. 33 e devolver à impugnante o prazo para pagamento voluntário do débito ou impugnar à execução, como já se decidiu à fl. 24. Tais prazos passarão a fluir a partir da intimação do procurador da impugnante dos termos desta decisão. Deixo de fixar condenação em honorários porque a impugnante deu causa ao incidente por sua revelia injustificada e por não informar o Juízo de sua mudança de endereço. Int. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP na execução que lhe move JSL S.A., sob o fundamento de nulidade do processo que embasa o cumprimento. Alega que a citação foi realizada foi enviada a documento diverso da sua sede e recebida por pessoa estranha tanto ao quadro societário quanto ao de empregados da empresa. O endereço da citação é a R. Benedito Manoel Castanho, 191, em Pilar do Sul/SP, ao passo que a sede da impugnante é na Av. Antonio Lacerda, 955. Assim, pede o reconhecimento da nulidade do processo a partir da citação e a consequente extinção do cumprimento de sentença. De acordo com o impugnado, a citação ocorreu no endereço fornecido pelo Banco Central na pesquisa BACENJUD. O mesmo endereço consta nas notas fiscais emitida em nome da empresa executada. Em pesquisa realizada junto à JUCESP, a mudança de sede operou-se em 23/06/2017. Entre 17/07/2013 e aquela data, manteve-se no endereço da citação, que se realizou em 05/09/2016. Intimada para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo impugnado, o impugnante não se manifestou. É o relatório. A impugnação procede em parte. Pelo que se depreende dos documentos às fls. 55/57, a sede da empresa durante todo o ano de 2016 foi na R. Benedito Manoel Castanho, 191, em Pilar do Sul/SP. O aviso de recebimento juntado à fl. 151 dos autos da ação monitória é datado de 05/09/2016. Logo, a citação e as intimações no feito principal foram realizadas em endereço válido. Todavia, a intimação para pagamento foi realizada no endereço supra declinado em 27/10/2017, já quatro meses após a relocação da impugnante. Portanto, acolho em parte a impugnação apenas para reconhecer a nulidade da intimação à fl. 33 e devolver à impugnante o prazo para pagamento voluntário do débito ou impugnar à execução, como já se decidiu à fl. 24. Tais prazos passarão a fluir a partir da intimação do procurador da impugnante dos termos desta decisão. Deixo de fixar condenação em honorários porque a impugnante deu causa ao incidente por sua revelia injustificada e por não informar o Juízo de sua mudança de endereço. Int. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para ciência. |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 324-338 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 58: Republique-se. "Fls. 49 e seguintes: Ciência."Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Antonio Marcos Brisola (OAB 185165/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 09/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 58: Republique-se. "Fls. 49 e seguintes: Ciência."Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para ciência em 13/03/2018 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 325/339 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 49 e seguintes: Ciência.Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 49 e seguintes: Ciência.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40178198-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 18:08 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 391/406 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.Ao impugnado. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 14/01/2018 |
Decisão
Vistos.Ao impugnado. Intime-se. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41433230-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/12/2017 16:53 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento em 28/11/2017 |
| 31/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750720018TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : SPIL ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA Diligência : 27/10/2017 |
| 16/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 290-308 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo decorrido, expeça-se nova carta de intimação para pagamento.Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 18/09/2017 |
Decisão
Vistos. Diante do tempo decorrido, expeça-se nova carta de intimação para pagamento.Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 632-653 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Vistos.1.- Na forma do artigo 513 §2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.2.- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3.- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP) |
| 04/05/2017 |
Decisão
Vistos.1.- Na forma do artigo 513 §2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.2.- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3.- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1076215-06.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |