| Reqte |
Intercondors Export Industrial Ltda
Advogado: Marcelo Navarro Vargas Advogado: Carlos Ricardo Parente Settanni Advogada: Marly Voigt |
| Reqdo |
Phoenix Chemicals Quimica Industrial Ltda
Advogado: Carlos Eduardo Barletta Advogada: Camila Cardoso Domingos Advogada: Carolina Rossi Advogado: Matheus Augusto Curioni |
| Perito | Alex Ribeiro Telo |
| TerIntCer |
CTC Comércio Importação Exportação Ltda
Advogada: Kelly Gerbiany Martarello |
| Interesdo. |
DFX TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA. (“DFX”) e FREIRE, ASSIS, SAKAMOTO E VIOLANTE ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Advogada: Carolina Peron de Oliveira Gasparotto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2026 |
Documento Juntado
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| 24/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei a consulta sobre o andamento processual do Agravo n.º 2105206-95.2025.8.26.0000, o qual, até a presente data, encontra-se pendente de trânsito em julgado, conforme segue. Nada Mais. |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 24/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei a consulta sobre o andamento processual do Agravo n.º 2105206-95.2025.8.26.0000, o qual, até a presente data, encontra-se pendente de trânsito em julgado, conforme segue. Nada Mais. |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei a consulta sobre o andamento processual do Agravo n.º 2105206-95.2025.8.26.0000, o qual, até a presente data, segue pendente de trânsito em julgado, conforme segue. Nada Mais. |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, ao consultar no site do TJSP, verifiquei que o Agravo de Instrumento nº 2105206-95.2025.8.26.0000 foi julgado, e ainda não teve Trânsito em Julgado, conforme segue. Nada Mais. |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, ao consultar no site do TJSP, verifiquei que o Agravo de Instrumento nº 2105206-95.2025.8.26.0000 foi julgado, e foi interposto Embargos de Declaração Cível 5000 e 5001, conforme extratos que seguem. Nada Mais |
| 28/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, ao consultar no site do TJSP, verifiquei que o Agravo de Instrumento nº 2105206-95.2025.8.26.0000 foi julgado, e foi interposto Embargos de Declaração Cível 5000 e 5001, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, ao consultar no site do TJSP, verifiquei que o Agravo de Instrumento nº 2105206-95.2025.8.26.0000 foi julgado, e foi interposto Embargos de Declaração Cível 5000 e 5001, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, ao consultar no site do TJSP, verifiquei que o Agravo de Instrumento nº 2105206-95.2025.8.26.0000 foi julgado, porém ainda não teve Trânsito em Julgado, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.343/1.346: Ciente acerca do despacho proferido, o qual concedeu o efeito suspensivo ao Agravo interposto pelo executado, em face da r. Decisão de fls. 1.330/1.331. Portanto, o andamento dos presentes autos está suspenso até que ocorra oportuna comunicação da decisão final e do trânsito em julgado do recurso. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.343/1.346: Ciente acerca do despacho proferido, o qual concedeu o efeito suspensivo ao Agravo interposto pelo executado, em face da r. Decisão de fls. 1.330/1.331. Portanto, o andamento dos presentes autos está suspenso até que ocorra oportuna comunicação da decisão final e do trânsito em julgado do recurso. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
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| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes a Comunicação acerca do despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº. 2105206-95.2025.8.26.0000, remetida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo através do e-mail institucional. Ato contínuo, encaminho os autos à conclusão. Nada mais. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: ciência ao interessado, sobre a resposta do oficio de fls.1337/1338.Nada Mais. Diadema, 24 de março de 2025. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência ao interessado, sobre a resposta do oficio de fls.1337/1338.Nada Mais. Diadema, 24 de março de 2025. |
| 24/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes a Comunicação de Trânsito em Julgado, referente ao Agravo de Instrumento nº. 2327805-78.2024.8.26.0000, remetida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo através do e-mail institucional. Nada mais. |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1322: Tendo em vista o quanto determinado no acórdão de fls. 1323/1327, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo de fls. 1157/1158 celebrado entre as partes. Isso porque há penhoras nos rostos dos autos realizadas antes da celebração do referido acordo (fls. 1057 e 1076) e os termos da avença não resguardaram os interesses dos terceiros credores. 1.1. Como sabido, o credor com penhora no rosto dos autos se sub-roga nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito, podendo prosseguir na execução caso não receba o seu crédito (art. 857, caput e § 2º, do Código de Processo Civil). Logo, a exequente que teve seu crédito, no todo ou em parte, penhorado no rosto dos autos sequer poderia dispor livremente dele e, portanto, não poderia realizar acordo sem antes reservar numerário suficiente para a satisfação das penhoras. Neste sentido: Agravo de instrumento. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública. Decisão guerreada que rejeitou impugnação apresentada pelo banco executado, indeferindo pedido de homologação de acordo. Descabimento da insurgência. Efetivação de penhora no rosto dos autos em data anterior à celebração de acordo entre os litigantes nos autos de origem. Ineficácia da transação em relação ao terceiro titular do crédito que originou a constrição. Aplicação do previsto no art. 857, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. Arguição de excesso de execução. Inovação em sede recursal. Matéria não submetida ao juízo de origem, razão pela qual não pode decidida nesta sede sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Precedentes. Recurso desprovido na parte conhecida. (gn) (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2098252-67.2024.8.26.0000 - 18ª Câmara de Direito Privado - Relator: SERGIO GOMES - julgamento em 1º de julho de 2024). 1.2. Neste contexto, já que as partes pretendem a homologação do acordo, as verbas penhoradas precisam ser quitadas em primeiro lugar. 2. Fls. 1311/1318: Sem prejuízo, defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da exequente Intercondors Export Industrial Ltda., existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$ 689.110,45). 2.1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1322: Tendo em vista o quanto determinado no acórdão de fls. 1323/1327, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo de fls. 1157/1158 celebrado entre as partes. Isso porque há penhoras nos rostos dos autos realizadas antes da celebração do referido acordo (fls. 1057 e 1076) e os termos da avença não resguardaram os interesses dos terceiros credores. 1.1. Como sabido, o credor com penhora no rosto dos autos se sub-roga nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito, podendo prosseguir na execução caso não receba o seu crédito (art. 857, caput e § 2º, do Código de Processo Civil). Logo, a exequente que teve seu crédito, no todo ou em parte, penhorado no rosto dos autos sequer poderia dispor livremente dele e, portanto, não poderia realizar acordo sem antes reservar numerário suficiente para a satisfação das penhoras. Neste sentido: Agravo de instrumento. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública. Decisão guerreada que rejeitou impugnação apresentada pelo banco executado, indeferindo pedido de homologação de acordo. Descabimento da insurgência. Efetivação de penhora no rosto dos autos em data anterior à celebração de acordo entre os litigantes nos autos de origem. Ineficácia da transação em relação ao terceiro titular do crédito que originou a constrição. Aplicação do previsto no art. 857, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. Arguição de excesso de execução. Inovação em sede recursal. Matéria não submetida ao juízo de origem, razão pela qual não pode decidida nesta sede sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Precedentes. Recurso desprovido na parte conhecida. (gn) (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2098252-67.2024.8.26.0000 - 18ª Câmara de Direito Privado - Relator: SERGIO GOMES - julgamento em 1º de julho de 2024). 1.2. Neste contexto, já que as partes pretendem a homologação do acordo, as verbas penhoradas precisam ser quitadas em primeiro lugar. 2. Fls. 1311/1318: Sem prejuízo, defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da exequente Intercondors Export Industrial Ltda., existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$ 689.110,45). 2.1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70035147-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 18:09 |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.25.70026794-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 14:36 |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1284/1285 e 1286/1302: Não há como homologar o acordo de fls. 1164/1167 até que seja apreciada a fraude alegada nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2046620-02.2024.8.26.0000 (fls. 1251/1267) e nos autos de nº 0068794-77.2012.8.26.0576, notadamente porque existem penhoras no rosto dos autos determinadas por outros Juízos (fls. 1057 e 1076). 1.1. Assim, mantenho a suspensão do presente feito até desfecho definitivo da referida questão, o que deverá ser comunicado nos autos pela parte interessada. 2. Sem prejuízo, anote-se as penhoras no rosto dos autos, sobre eventual crédito remanescente pertencente à exequente, até os limites de R$ 3.300.736,04 (atualizado até 13.12.2019) em favor do processo nº 0068794-77.2012.8.26.0576 da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto (fls. 1056/1057) e de R$ 689.110,45 (atualizado até 30.11.2022) em favor do processo de nº 0062731-62.2019.8.26.0100 da 6ª Vara Cível do Foro Central (fls. 1076/1077). 2.1. Comunique a serventia a efetivação das penhoras aos Juízos solicitantes, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado por meio do e-mail institucional. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1284/1285 e 1286/1302: Não há como homologar o acordo de fls. 1164/1167 até que seja apreciada a fraude alegada nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2046620-02.2024.8.26.0000 (fls. 1251/1267) e nos autos de nº 0068794-77.2012.8.26.0576, notadamente porque existem penhoras no rosto dos autos determinadas por outros Juízos (fls. 1057 e 1076). 1.1. Assim, mantenho a suspensão do presente feito até desfecho definitivo da referida questão, o que deverá ser comunicado nos autos pela parte interessada. 2. Sem prejuízo, anote-se as penhoras no rosto dos autos, sobre eventual crédito remanescente pertencente à exequente, até os limites de R$ 3.300.736,04 (atualizado até 13.12.2019) em favor do processo nº 0068794-77.2012.8.26.0576 da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto (fls. 1056/1057) e de R$ 689.110,45 (atualizado até 30.11.2022) em favor do processo de nº 0062731-62.2019.8.26.0100 da 6ª Vara Cível do Foro Central (fls. 1076/1077). 2.1. Comunique a serventia a efetivação das penhoras aos Juízos solicitantes, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado por meio do e-mail institucional. Intimem-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70154052-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 13:54 |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70143114-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 18:27 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em atendimento à decisão de fls. 1280, justifico que, ao manusear a fila de conclusos interlocutória, encaminhei os presentes autos por equívoco para a fila da sentença. Nada Mais. Diadema, 13 de maio de 2024. Eu, ___, Nadia Ito Coimbra, Assistente Judiciário |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Processo em fila inadequada do E-Saj. Justifique a Serventia em 15 dias, que deve se atentar para cumprimento exato das determinações deste Magistrado. Int. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processo em fila inadequada do E-Saj. Justifique a Serventia em 15 dias, que deve se atentar para cumprimento exato das determinações deste Magistrado. Int. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1275/1276: Defiro a suspensão do processo pela prejudicialidade pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP) |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1275/1276: Defiro a suspensão do processo pela prejudicialidade pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70059929-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 12/04/2024 18:55 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1248/1249: informe se fora concedido efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal no recurso de Agravo de Instrumento noticiado. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1248/1249: informe se fora concedido efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal no recurso de Agravo de Instrumento noticiado. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70041505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 12:06 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1248/1267 Manifeste-se a parte autora com urgência. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1248/1267 Manifeste-se a parte autora com urgência. Após, tornem conclusos. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WDDA.24.70031501-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 29/02/2024 10:51 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.24.70029995-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 15:24 |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.209/1.210: defiro os item '1' e '2'. Anote-se e cadastre-se como terceira interessada e que as publicações futuras ocorrem em nome dos patronos indicados. Fls. 1.226/1.229: Apesar a nulidade da intimação alegada, não houve prejuízo, tanto que a peticionária trouxe aos autos o andamento do processo de origem da penhora de SJRPReto, e comprovou pela extrato a impossibilidade de informar aquele Juízo. Anote-se o nome do patrono indicado conforme fls. 1.227 no e-SAJ para evitar futuras nulidades. Defiro a ainda a suspensão do processo pela prejudicialidade pelo prazo de 90 dias. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.209/1.210: defiro os item '1' e '2'. Anote-se e cadastre-se como terceira interessada e que as publicações futuras ocorrem em nome dos patronos indicados. Fls. 1.226/1.229: Apesar a nulidade da intimação alegada, não houve prejuízo, tanto que a peticionária trouxe aos autos o andamento do processo de origem da penhora de SJRPReto, e comprovou pela extrato a impossibilidade de informar aquele Juízo. Anote-se o nome do patrono indicado conforme fls. 1.227 no e-SAJ para evitar futuras nulidades. Defiro a ainda a suspensão do processo pela prejudicialidade pelo prazo de 90 dias. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70135015-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 16:09 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70124590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 12:52 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço do recurso e dou provimento para sanar a omissão. Acordo formalizado em grau de recurso. Fls. 1180/1185: 'ad cautelam', entendo que a homologação do acordo encontra prejudicialidade externa, na medida em que, existem penhoras no rosto dos autos às fls. 1069/1088 e 1054/1057 determinadas por ordem de outros Juízos, conforme noticiado pelos peticionários. A fraude noticiada não se qualificada como fraude contra credores, mas sim fraude à execução, mesmo porque para o reconhecimento de fraude contra credores seria necessário ação pauliana. Logo, falece competência a esse Juízo reconhecer fraude à execução, eis que, somente o juiz natural da execução, de onde se emanou a ordem das penhoras é que poderá analisar e reconhecer a fraude à execução ou não, o que afetaria o acordo no plano da eficácia e não no plano da validade. Logo, comprovem os peticionários de fls. 1180/1185 requerimento ao Juízo Natural (e competente, donde emanaram as ordens de penhora nos rostos destes autos) informando sobre o presente acordo, noticiando a potencial fraude que entendem haver ocorrido, eis que a execução corre no interesse do credor. (15 dias) No silêncio, cls para análise do acordo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço do recurso e dou provimento para sanar a omissão. Acordo formalizado em grau de recurso. Fls. 1180/1185: 'ad cautelam', entendo que a homologação do acordo encontra prejudicialidade externa, na medida em que, existem penhoras no rosto dos autos às fls. 1069/1088 e 1054/1057 determinadas por ordem de outros Juízos, conforme noticiado pelos peticionários. A fraude noticiada não se qualificada como fraude contra credores, mas sim fraude à execução, mesmo porque para o reconhecimento de fraude contra credores seria necessário ação pauliana. Logo, falece competência a esse Juízo reconhecer fraude à execução, eis que, somente o juiz natural da execução, de onde se emanou a ordem das penhoras é que poderá analisar e reconhecer a fraude à execução ou não, o que afetaria o acordo no plano da eficácia e não no plano da validade. Logo, comprovem os peticionários de fls. 1180/1185 requerimento ao Juízo Natural (e competente, donde emanaram as ordens de penhora nos rostos destes autos) informando sobre o presente acordo, noticiando a potencial fraude que entendem haver ocorrido, eis que a execução corre no interesse do credor. (15 dias) No silêncio, cls para análise do acordo. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WDDA.23.70115642-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2023 19:29 |
| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WDDA.23.70115245-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2023 14:50 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a ordem de penhora emanada do Juízo da 3ª VARA CÍVEL DE SJRPreto. Certifique a Serventia se há numerário nos autos passível de constrição e em caso positivo remeta-se ao Juízo oficiante. Após a certificação, informe a Serventia via ofício sobre a situação atual do processo que demanda instauração de incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785SP/), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a ordem de penhora emanada do Juízo da 3ª VARA CÍVEL DE SJRPreto. Certifique a Serventia se há numerário nos autos passível de constrição e em caso positivo remeta-se ao Juízo oficiante. Após a certificação, informe a Serventia via ofício sobre a situação atual do processo que demanda instauração de incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WDDA.23.70086898-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/05/2023 09:26 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.23.70083543-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 12:02 |
| 16/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 01/12/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Mary Grün |
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70057995-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/05/2022 18:44 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1004/1010 Ciente acerca da r. decisão proferida pela Superior Instância, não conhecido o pedido apresentado no agravo de instrumento interposto pela requerente, pendente o trânsito em julgado. Anoto que, após o decurso do prazo referente a intimação a fls. 999, os presentes autos deverão ser encaminhados para apreciação da apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e não como indevidamente constou a fls. 997. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1004/1010 Ciente acerca da r. decisão proferida pela Superior Instância, não conhecido o pedido apresentado no agravo de instrumento interposto pela requerente, pendente o trânsito em julgado. Anoto que, após o decurso do prazo referente a intimação a fls. 999, os presentes autos deverão ser encaminhados para apreciação da apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e não como indevidamente constou a fls. 997. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Documento Juntado
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| 26/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes mensagem eletrônica recebida através do e-mail institucional, oriunda do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme segue. Ato contínuo, encaminho os autos à conclusão. Nada mais. |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: "Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe fo artigo. 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região." Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe fo artigo. 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região." |
| 06/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70042928-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/04/2022 19:42 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 950/956: trata-se de embargos de declaração opostos em relação à sentença de fl. 939/945. Afirma o embargante que a decisão padece de vício de contradição, indicando, ainda, a ocorrência de decisão extra petita. Decido. Como se sabe, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para fins de corrigir erro material. Trata-se de via recursal estreita, que não se presta à modificação do julgado, quando não estejam presentes os vícios indicados. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. (...) (EDcl nos EDcl no AgInt na ExSusp 190/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/12/2018, grifei). No caso dos autos, a sentença não padece dos vícios apontados pelo embargante. Com efeito, todas as questões arguidas pelos embargantes foram exaustivamente analisadas pela decisão embargada. Diante disto, não há que se falar em vício de omissão. Da mesma forma, não se evidencia situação de contradição ou obscuridade. A irresignação da parte deve ser veiculada pela via recursal adequada, não se prestando a tanto a via estreita dos embargos de declaração. Diante disto, não há que se falar em vício de omissão, contradição ou obscuridade. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP) |
| 11/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 950/956: trata-se de embargos de declaração opostos em relação à sentença de fl. 939/945. Afirma o embargante que a decisão padece de vício de contradição, indicando, ainda, a ocorrência de decisão extra petita. Decido. Como se sabe, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para fins de corrigir erro material. Trata-se de via recursal estreita, que não se presta à modificação do julgado, quando não estejam presentes os vícios indicados. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. (...) (EDcl nos EDcl no AgInt na ExSusp 190/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/12/2018, grifei). No caso dos autos, a sentença não padece dos vícios apontados pelo embargante. Com efeito, todas as questões arguidas pelos embargantes foram exaustivamente analisadas pela decisão embargada. Diante disto, não há que se falar em vício de omissão. Da mesma forma, não se evidencia situação de contradição ou obscuridade. A irresignação da parte deve ser veiculada pela via recursal adequada, não se prestando a tanto a via estreita dos embargos de declaração. Diante disto, não há que se falar em vício de omissão, contradição ou obscuridade. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.848/849 Anote-se o substabelecimento em favor do Dr. Matheus Augusto Curioni OAB/SP 356.217, na qualidade de novo Patrono da requerida que receberá o processo no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.848/849 Anote-se o substabelecimento em favor do Dr. Matheus Augusto Curioni OAB/SP 356.217, na qualidade de novo Patrono da requerida que receberá o processo no estado em que se encontra. Int. |
| 10/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WDDA.22.70029291-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2022 20:00 |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70028964-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/03/2022 14:52 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação monitória, acolhendo também em parte os embargos monitórios, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de constituir título executivo em favor do requerente, no valor de R$ 733.711,22 (setecentos e trinta e três mil, setecentos e onze reais e vinte e dois centavos), valor este que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir de 18/12/2008. Diante da sucumbência recíproca e tendo em vista o princípio da proporcionalidade, condeno a parte ré ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil; e condeno a autora a pagar 1/3 das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios aos patronos da requerida, estes arbitrados em 10% sobre a diferença atualizada entre o valor inicialmente pretendido pela autora e o reconhecimento como devido pela sentença (ambos considerados para dezembro/2008). Transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de cumprimento de sentença, observando, quanto ao peticionamento, as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1.285 a 1.289). No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P.I. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP) |
| 25/02/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação monitória, acolhendo também em parte os embargos monitórios, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de constituir título executivo em favor do requerente, no valor de R$ 733.711,22 (setecentos e trinta e três mil, setecentos e onze reais e vinte e dois centavos), valor este que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir de 18/12/2008. Diante da sucumbência recíproca e tendo em vista o princípio da proporcionalidade, condeno a parte ré ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil; e condeno a autora a pagar 1/3 das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios aos patronos da requerida, estes arbitrados em 10% sobre a diferença atualizada entre o valor inicialmente pretendido pela autora e o reconhecimento como devido pela sentença (ambos considerados para dezembro/2008). Transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de cumprimento de sentença, observando, quanto ao peticionamento, as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1.285 a 1.289). No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P.I. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70139077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 21:56 |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70138097-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 16:36 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre os esclarecimentos periciais apresentados, digam as partes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP), Lucas Leite Marques (OAB 415648/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Sobre os esclarecimentos periciais apresentados, digam as partes. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70131946-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/10/2021 21:27 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 3168/3174 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a apresentação do laudo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP), Lucas Leite Marques (OAB 415648/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a apresentação do laudo. Int. |
| 08/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.21.70117180-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/09/2021 17:15 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 3588/3593 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia, com urgência, a intimação do perito judicial acerca da decisão de fls.902. Fls.905/906 - Anote-se a penhora no rosto dos autos, sobre eventual crédito remanescente pertencente ao exequente, até o limite de R$ 15.000,00 em favor do processo nº 4003437-48.2013.8.26.0576/01 da 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto. Comunique a serventia a efetivação da penhora ao Juízo solicitante, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado através do e-mail institucional. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP), Lucas Leite Marques (OAB 415648/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia, com urgência, a intimação do perito judicial acerca da decisão de fls.902. Fls.905/906 - Anote-se a penhora no rosto dos autos, sobre eventual crédito remanescente pertencente ao exequente, até o limite de R$ 15.000,00 em favor do processo nº 4003437-48.2013.8.26.0576/01 da 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto. Comunique a serventia a efetivação da penhora ao Juízo solicitante, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado através do e-mail institucional. Int. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2968/2972 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Converto o julgamento em diligência, porque o feito não reúne condição de ser imediatamente sentenciado. 2. FLS.857/860 e 864/866. Sobre as IMPUGNAÇÕES ao laudo pericial, MANIFESTE-SE o PERITO JUDICIAL, no prazo de quinze dias. 3. FLS.877/878, 891/893, 894/898 e 899/901. ANOTEM-SE as penhoras no rosto destes autos. 4. Com a manifestação do perito judicial, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diadema, 15 de julho de 2021. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP), Lucas Leite Marques (OAB 415648/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Converto o julgamento em diligência, porque o feito não reúne condição de ser imediatamente sentenciado. 2. FLS.857/860 e 864/866. Sobre as IMPUGNAÇÕES ao laudo pericial, MANIFESTE-SE o PERITO JUDICIAL, no prazo de quinze dias. 3. FLS.877/878, 891/893, 894/898 e 899/901. ANOTEM-SE as penhoras no rosto destes autos. 4. Com a manifestação do perito judicial, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diadema, 15 de julho de 2021. |
| 06/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 23/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WDDA.21.70035710-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/03/2021 21:55 |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 19/11/2020 |
Documento Juntado
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| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o competente Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20201119132005076296, em favor do perito, o qual foi remetido para conferência, finalização e assinatura, devendo ser acompanhado junto a Instituição Financeira.Nada Mais. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70144542-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 23:33 |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70143741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 17:05 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 2672/2678 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Sobre o laudo pericial contábil apresentado, digam as partes. 2) Ante a apresentação do trabalho, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do vistor, observando-se a regularidade do formulário apresentado. 3) Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP), Lucas Leite Marques (OAB 415648/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Sobre o laudo pericial contábil apresentado, digam as partes. 2) Ante a apresentação do trabalho, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do vistor, observando-se a regularidade do formulário apresentado. 3) Int. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70133693-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/10/2020 21:37 |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70133692-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/10/2020 21:33 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2016/2020 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por trinta dias a apresentação do laudo por parte do Perito Judicial. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP), Lucas Leite Marques (OAB 415648/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por trinta dias a apresentação do laudo por parte do Perito Judicial. Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70113030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 14:33 |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70112877-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 12:03 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 2725/2733 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2020 Teor do ato: Vistos. 1. 664/666: apresente a requerida os documentos solicitados pelo perito no prazo de 10 (dez) dias, informando nos autos, sob pena de preclusão da prova técnica. 2. A entrega dos documentos deverá ser ajustada diretamente com o expert, cujos dados se encontram disponíveis no portal de auxiliares da justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP), Lucas Leite Marques (OAB 415648/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. 664/666: apresente a requerida os documentos solicitados pelo perito no prazo de 10 (dez) dias, informando nos autos, sob pena de preclusão da prova técnica. 2. A entrega dos documentos deverá ser ajustada diretamente com o expert, cujos dados se encontram disponíveis no portal de auxiliares da justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70080981-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 14:35 |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70078902-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 16:54 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 2940/2943 |
| 16/06/2020 |
Expedição de documento
QUEIMA GUIA |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70070856-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 15:39 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.655/656 - Ciência à partes do início dos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP), Lucas Leite Marques (OAB 415648/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.655/656 - Ciência à partes do início dos trabalhos periciais. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70070125-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 15:38 |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70066158-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2020 18:52 |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70066075-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 16:41 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 2748/2754 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o interessado o recolhimento das custas devidas pela juntada do instrumento de procuração. Fls.637/640 - Anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos. Ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP), Lucas Leite Marques (OAB 415648/SP) |
| 02/06/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o interessado o recolhimento das custas devidas pela juntada do instrumento de procuração. Fls.637/640 - Anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos. Ciência ao exequente. Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WDDA.20.70062729-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/05/2020 17:28 |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2576/2578 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Vistos. Ante os depósitos realizados, intime-se o Perito para apresentação do laudo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP) |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 2272/2276 |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. Ante os depósitos realizados, intime-se o Perito para apresentação do laudo. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Regularize a terceira interessada (fls.618/621) sua representação processual no prazo de dez (10) dias, sob pena de desentranhamento. [(taxa de mandato judicial (procuração), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial]. 2) Anote-se a penhora nos rosto dos presentes autos. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP) |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70051737-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2020 11:02 |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Regularize a terceira interessada (fls.618/621) sua representação processual no prazo de dez (10) dias, sob pena de desentranhamento. [(taxa de mandato judicial (procuração), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial]. 2) Anote-se a penhora nos rosto dos presentes autos. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WDDA.20.70050894-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/05/2020 09:06 |
| 04/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 2499/2503 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 2499/2503 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que em cumprimento ao despacho de fls.607, providenciei nesta data a expedição e encaminhamento do e-mail, conforme cópia que segue. Nada Mais. |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/606 - Comunique a Serventia, em resposta ao ofício encaminhado pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, expedido nos autos n°. 0023543-60.2017.8.26.0576, a impossibilidade de atender o pedido de transferência, tendo em vista não existir valor depositado em conta judicial vinculada à presente ação monitória. Comunique-se, ainda, a efetivação da constrição outrora requerida, encaminhando-se o teor da decisão a fls. 596. Cópia do presente despacho, assinado digitalmente, servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado através do e-mail institucional. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir email |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70046658-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 14:26 |
| 23/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 605/606 - Comunique a Serventia, em resposta ao ofício encaminhado pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, expedido nos autos n°. 0023543-60.2017.8.26.0576, a impossibilidade de atender o pedido de transferência, tendo em vista não existir valor depositado em conta judicial vinculada à presente ação monitória. Comunique-se, ainda, a efetivação da constrição outrora requerida, encaminhando-se o teor da decisão a fls. 596. Cópia do presente despacho, assinado digitalmente, servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado através do e-mail institucional. Ciência às partes. Intime-se. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2020 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70027574-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 16:39 |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.20.70010280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 14:52 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 3603/3627 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/594 - Anote-se a penhora no rosto dos autos até o limite do crédito no valor de R$1.432.166,47 (Um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Outrossim, considerando a concordância das partes (fls. 589 e 595) quanto ao parcelamento dos honorários periciais, providenciem o depósito, em 05 dias. Após o depósito da quarta parcela intime-se o perito a entregar seu laudo, em 30 dias. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 592/594 - Anote-se a penhora no rosto dos autos até o limite do crédito no valor de R$1.432.166,47 (Um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). Outrossim, considerando a concordância das partes (fls. 589 e 595) quanto ao parcelamento dos honorários periciais, providenciem o depósito, em 05 dias. Após o depósito da quarta parcela intime-se o perito a entregar seu laudo, em 30 dias. Int. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.19.70186862-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 16/12/2019 11:10 |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.19.70152722-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2019 18:02 |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.19.70148266-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 16:33 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 3101/3117 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Sobre a manifestação do Perito Judicial, digam as partes. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a manifestação do Perito Judicial, digam as partes. |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.19.70140910-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 00:30 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 2843/2862 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre os pedidos de fls. 578 e 579, em 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre os pedidos de fls. 578 e 579, em 15 dias. Int. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.19.70079311-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2019 23:40 |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.19.70074148-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 17:55 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 3055/3064 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre a estimativa dos honorários periciais, digam as partes, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Vistos. Sobre a estimativa dos honorários periciais, digam as partes, em dez dias. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WDDA.19.70034447-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 19/03/2019 15:36 |
| 11/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4327/4335 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a prova documental apresentada, mantenho a gratuidade concedida, outrora impugnada, em favor da Intercondors Export Industrial Ltda. Intime-se o perito para estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) |
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a prova documental apresentada, mantenho a gratuidade concedida, outrora impugnada, em favor da Intercondors Export Industrial Ltda. Intime-se o perito para estimar seus honorários. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.18.70087877-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2018 23:26 |
| 17/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.18.70064443-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2018 21:07 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 2801/2802 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2018 Teor do ato: Vistos.Comprove a autora sua hipossuficiência financeira, devendo produzir prova inequívoca de que o recolhimento das custas e despesas processuais colocam em risco a continuidade da empresa, em 15 dias, sob pena de revogação do benefício concedido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) |
| 10/05/2018 |
Decisão
Vistos.Comprove a autora sua hipossuficiência financeira, devendo produzir prova inequívoca de que o recolhimento das custas e despesas processuais colocam em risco a continuidade da empresa, em 15 dias, sob pena de revogação do benefício concedido. Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.18.70005408-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2018 23:57 |
| 09/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 24936 Página: 2506 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 513/515 - Nos termos do artigo 1023, § 2 º do NCPC, manifeste-se o embargado.Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 513/515 - Nos termos do artigo 1023, § 2 º do NCPC, manifeste-se o embargado.Intime-se. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WDDA.17.70135007-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/12/2017 23:03 |
| 14/12/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WDDA.17.70134175-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 14/12/2017 15:03 |
| 28/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WDDA.17.70126954-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2017 14:03 |
| 27/11/2017 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1768/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 3968/3970 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1768/2017 Teor do ato: Vistos.Tratam os presentes autos de ação monitória para receber os valores originários das notas fiscais de venda de mercadorias que não teriam sido pagas. A presente foi precedida de medida cautelar de exibição de documentos. Citado, o réu ofertou embargos e trouxe documentação de pagamento, aduzindo que os demais valores não corresponderam a venda alguma, individualizando os valores.Prevalece o entendimento de que o ajuizamento da medida cautelar é causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 202, incs. I e V do CC.Assim, há que se examinar os documentos à luz dos preceitos contábeis para se apurar as vendas e os pagamentos.Considerando a documentação apresentada, não há como decidir sem verificação das operações apresentadas pelas partes. Para deslinde do feito necessária a realização de perícia contábil. Assim, nomeio o contador Alex Ribeiro Telo, que deverá ser intimado a apresentar estimativa de honorários, a ser partilhado entre partes, nos termos do art.95 do CPC. Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 465, II e III do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) |
| 18/11/2017 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos.Tratam os presentes autos de ação monitória para receber os valores originários das notas fiscais de venda de mercadorias que não teriam sido pagas. A presente foi precedida de medida cautelar de exibição de documentos. Citado, o réu ofertou embargos e trouxe documentação de pagamento, aduzindo que os demais valores não corresponderam a venda alguma, individualizando os valores.Prevalece o entendimento de que o ajuizamento da medida cautelar é causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 202, incs. I e V do CC.Assim, há que se examinar os documentos à luz dos preceitos contábeis para se apurar as vendas e os pagamentos.Considerando a documentação apresentada, não há como decidir sem verificação das operações apresentadas pelas partes. Para deslinde do feito necessária a realização de perícia contábil. Assim, nomeio o contador Alex Ribeiro Telo, que deverá ser intimado a apresentar estimativa de honorários, a ser partilhado entre partes, nos termos do art.95 do CPC. Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 465, II e III do NCPC. Intime-se. |
| 04/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 03/10/2017 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. determ. de fls. 501/502. Foro destino: Foro de Diadema |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Redistribuição |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: Ed. 2428 Página: 586-603 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: Ed. 2428 Página: 586-603 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2017 Teor do ato: Vistos etc.,Cuida-se de alegação de incompetência deduzida pela ré Phoenix Chemicals Quimica Industrial Ltda., em contestação, em face da autora Intercondors Export Industrial Ltda., alegando, em síntese, que a demanda deveria ter sido proposta em seu domicílio, pelo que requereu o encaminhamento dos autos à Comarca de Diadema (fls. 370/372).Em réplica, o excepto não respondeu à alegação.É o relatório.Decido.Como bem delineado pela ré-embargante, a ação há de ser proposta em seu domicílio, em homenagem ao disposto no artigo 53, III, "a", do CPC.Nesse sentido:"Ação monitória. Exceção de incompetência acolhida. Remessa dos autos para a Comarca do domicílio do réu. Agravo de instrumento. Contrato de prestação de serviços. Ação ajuizada na Comarca da Capital. Réu domiciliado na comarca de Paraíba do Sul/RJ. Foro de eleição em Nazaré Paulista. Foro de eleição que não implica a incompetência do foro do domicílio do réu. Foro de eleição renunciado unilateralmente pelo autor. Inteligência do art. 94 do CPC/73. Competência do foro de domicílio do réu. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2075994-44.2016.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 28 de julho de 2016, Rel. Virgilio de Oliveira Junior)Ante o exposto, ACOLHO A ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Comarca de Diadema, lá distribuindo-se.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP) |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o deferimento do auxílio-sentença nº 157.393/2017, bem como a designação disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico da data de hoje, baixo os autos e determino a remessa dos autos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Piracicaba Dr(a). HELOÍSA MARGARA DA SILVA ALCÂNTARA para julgamento. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP) |
| 05/09/2017 |
Decisão
Vistos etc.,Cuida-se de alegação de incompetência deduzida pela ré Phoenix Chemicals Quimica Industrial Ltda., em contestação, em face da autora Intercondors Export Industrial Ltda., alegando, em síntese, que a demanda deveria ter sido proposta em seu domicílio, pelo que requereu o encaminhamento dos autos à Comarca de Diadema (fls. 370/372).Em réplica, o excepto não respondeu à alegação.É o relatório.Decido.Como bem delineado pela ré-embargante, a ação há de ser proposta em seu domicílio, em homenagem ao disposto no artigo 53, III, "a", do CPC.Nesse sentido:"Ação monitória. Exceção de incompetência acolhida. Remessa dos autos para a Comarca do domicílio do réu. Agravo de instrumento. Contrato de prestação de serviços. Ação ajuizada na Comarca da Capital. Réu domiciliado na comarca de Paraíba do Sul/RJ. Foro de eleição em Nazaré Paulista. Foro de eleição que não implica a incompetência do foro do domicílio do réu. Foro de eleição renunciado unilateralmente pelo autor. Inteligência do art. 94 do CPC/73. Competência do foro de domicílio do réu. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2075994-44.2016.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 28 de julho de 2016, Rel. Virgilio de Oliveira Junior)Ante o exposto, ACOLHO A ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Comarca de Diadema, lá distribuindo-se.Intimem-se. |
| 18/08/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40938127-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/08/2017 09:42 |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista o deferimento do auxílio-sentença nº 157.393/2017, bem como a designação disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico da data de hoje, baixo os autos e determino a remessa dos autos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Piracicaba Dr(a). HELOÍSA MARGARA DA SILVA ALCÂNTARA para julgamento. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40871396-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 18:00 |
| 03/08/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40870851-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/08/2017 17:20 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes em réplica, no prazo legal. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, dentro do prazo legal, e informem se há interesse na realização de audiência de conciliação. Advogados(s): Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifestem-se as partes em réplica, no prazo legal. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, dentro do prazo legal, e informem se há interesse na realização de audiência de conciliação. |
| 07/06/2017 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40606738-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 06/06/2017 18:21 |
| 17/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676494545TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Phoenix Chemicals Quimica Industrial Ltda Diligência : 12/05/2017 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Vistos,1) Folhas 336/363: Conheço dos embargos, posto tempestivos, e acolho-os. Defiro, portanto, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.Cite-se a ré para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. Advogados(s): Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP) |
| 05/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos,1) Folhas 336/363: Conheço dos embargos, posto tempestivos, e acolho-os. Defiro, portanto, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.Cite-se a ré para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40433215-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/04/2017 23:44 |
| 28/04/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40433061-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/04/2017 21:07 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Os documentos acostados aos autos são insuficientes para comprovar a hipossuficiência da empresa autora. Indefiro, portanto, o benefício da justiça gratuita.Promova a autora o recolhimento das custas processuais, em 05 dias, sob pena de indeferimento.Int. Advogados(s): Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP) |
| 10/04/2017 |
Decisão
Vistos.Os documentos acostados aos autos são insuficientes para comprovar a hipossuficiência da empresa autora. Indefiro, portanto, o benefício da justiça gratuita.Promova a autora o recolhimento das custas processuais, em 05 dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2017 |
Embargos de Declaração |
| 27/04/2017 |
Embargos de Declaração |
| 06/06/2017 |
Embargos Monitórios |
| 03/08/2017 |
Indicação de Provas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 14/12/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/12/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/10/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/09/2021 |
Manifestação do Perito |
| 04/10/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 06/04/2022 |
Razões de Apelação |
| 06/05/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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