| Exeqte |
Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda.
Advogado: Pedro Paulo Wendel Gasparini |
| Exectdo |
Labclim Diagnosticos Laboratoriais Ltda.
Advogado: Saul Cordeiro da Luz |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| TerIntCer | Itaú Unibanco S.A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Marcelo da Silva Modesto (OAB 356767/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 dias. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40186656-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/02/2026 15:10 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Marcelo da Silva Modesto (OAB 356767/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 dias. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40186656-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/02/2026 15:10 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Marcelo da Silva Modesto (OAB 356767/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42784977-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 17:36 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2184/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2184/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Marcelo da Silva Modesto (OAB 356767/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2155/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2155/2025 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, referente aos três últimos anos, em nome do executado, José Carlos dos Santos Júnior e Renato de Lacerda Barra CPF/CNPJ 084.257.458-10 e 046.394.498-44. Proceda-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Marcelo da Silva Modesto (OAB 356767/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/11/2025 |
Deferido o Pedido
Defiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, referente aos três últimos anos, em nome do executado, José Carlos dos Santos Júnior e Renato de Lacerda Barra CPF/CNPJ 084.257.458-10 e 046.394.498-44. Proceda-se. |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42572453-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 16:25 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1876/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1876/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 803/809: Diga a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Marcelo da Silva Modesto (OAB 356767/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 803/809: Diga a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/799: Ciente. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 785, aguardando-se o julgamento dos embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Marcelo da Silva Modesto (OAB 356767/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 795/799: Ciente. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 785, aguardando-se o julgamento dos embargos de terceiro. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41318167-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 16:17 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Marcelo da Silva Modesto (OAB 356767/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 30/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento EMBARGOS |
| 19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 784: Tendo em vista a determinação de suspensão do feito principal em razão dos Embargos de Terceiro opostos, determino a suspensão do presente feito até a decisão final daqueles Embargos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Marcelo da Silva Modesto (OAB 356767/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/08/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 784: Tendo em vista a determinação de suspensão do feito principal em razão dos Embargos de Terceiro opostos, determino a suspensão do presente feito até a decisão final daqueles Embargos. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676913375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Celia Aparecida Mangini dos Santos Diligência : 28/05/2024 |
| 29/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676913358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Itaú Unibanco S.A Diligência : 24/05/2024 |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 20/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40812907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 18:08 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Fl. 767: ciente. Aguarde-se o cumprimento de fls. 761/762 na integralidade. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 767: ciente. Aguarde-se o cumprimento de fls. 761/762 na integralidade. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40746931-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 14:53 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Que, nesta data, foi intimado eletronicamente (e-mail) através de contato telefônico (Sra. Giovana) o(a)Sr. (a) LEILOEIRO (a)sobre a decisão de fls. 761/762. NADA MAIS. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 729/730: a exequente postula redesignação da primeira praça do leilão para venda de imóvel penhorado, a ser iniciado amanhã. Sustenta que a pessoa jurídica executada havia se insurgido contra a penhora e avaliação, por entender que o imóvel pertence à ex-esposa do executado José, em razão de partilha de bens em separação ou divórcio, sendo também impenhorável por caracterizar bem de família. Na sequência, antes da análise da impugnação, sobreveio despacho para que a exequente apresentasse certidão de matrícula atualizada. Assevera a inexistência de registro de ato translativo de propriedade, conforme exigência do art. 1.245, caput e § 1º, do Código Civil. No entanto, para prevenir ocorrência de nulidade, postula intimação da terceira interessada (ex-cônjuge do co-executado), tornando prejudicado primeiro leilão agendado para amanhã. Nos termos do art. 675, parágrafo único, do CPC, "caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente". Por sua vez, o art. 674, § 2º, I, do CPC, confere ao cônjuge ou companheiro a qualidade de terceiro, com legitimidade para interposição dos respectivos embargos, na defesa da posse sobre bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". De acordo com a cópia dos autos de separação consensual judicial, convertida em divórcio consensual, as partes resolveram pela partilha de bens, atribuindo o imóvel em questão exclusivamente ao cônjuge virago (fls. 510/526). Embora a penhora sobre a totalidade do imóvel tenha sido mantida (fls. 555), é certo que remanesce eventual interesse do ex-cônjuge do co-executado em opor embargos de terceiro para defesa de suposta posse sobre o apartamento que lhe foi conferido em partilha de bens na separação convertida em divórcio. Acrescente-se que o art. 889, II, do CPC, igualmente exige que o coproprietário seja cientificado da alienação judicial, com antecedência mínima de 5 dias, o que não se observou. Portanto, identificada a existência de terceiro com eventual interesse em opor embargos para resguardo de direitos sobre o imóvel penhorado, ainda que não tenha havido registro de ato translativo de propriedade (carta de sentença em partilha de bens), e para prevenir nulidade por falta de cientificação da condômina, é mister a intimação do ex-cônjuge do executado. Em consequência, não havendo tempo hábil para intimação prévia à realização da praça, torna-se prejudicado o primeiro leilão agendado para amanhã. Assim sendo, suspendo a realização do leilão designado para amanhã. Comunique-se o leiloeiro (Davi Borges), por "e-mail" (contato@alfaleiloes.com), com urgência. Promova a exequente a intimação postal do ex-cônjuge do executado (Célia Aparecida Mangini dos Santos), para ciência da penhora do imóvel, nos termos dos arts. 675, par. único, e 889, II, do CPC. Promova também a intimação do credor hipotecário (CPC, art. 889, V). Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, 11 de abril de 2024. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que, nesta data, foi intimado eletronicamente (e-mail) através de contato telefônico (Sra. Giovana) o(a)Sr. (a) LEILOEIRO (a)sobre a decisão de fls. 761/762. NADA MAIS. |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 729/730: a exequente postula redesignação da primeira praça do leilão para venda de imóvel penhorado, a ser iniciado amanhã. Sustenta que a pessoa jurídica executada havia se insurgido contra a penhora e avaliação, por entender que o imóvel pertence à ex-esposa do executado José, em razão de partilha de bens em separação ou divórcio, sendo também impenhorável por caracterizar bem de família. Na sequência, antes da análise da impugnação, sobreveio despacho para que a exequente apresentasse certidão de matrícula atualizada. Assevera a inexistência de registro de ato translativo de propriedade, conforme exigência do art. 1.245, caput e § 1º, do Código Civil. No entanto, para prevenir ocorrência de nulidade, postula intimação da terceira interessada (ex-cônjuge do co-executado), tornando prejudicado primeiro leilão agendado para amanhã. Nos termos do art. 675, parágrafo único, do CPC, "caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente". Por sua vez, o art. 674, § 2º, I, do CPC, confere ao cônjuge ou companheiro a qualidade de terceiro, com legitimidade para interposição dos respectivos embargos, na defesa da posse sobre bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". De acordo com a cópia dos autos de separação consensual judicial, convertida em divórcio consensual, as partes resolveram pela partilha de bens, atribuindo o imóvel em questão exclusivamente ao cônjuge virago (fls. 510/526). Embora a penhora sobre a totalidade do imóvel tenha sido mantida (fls. 555), é certo que remanesce eventual interesse do ex-cônjuge do co-executado em opor embargos de terceiro para defesa de suposta posse sobre o apartamento que lhe foi conferido em partilha de bens na separação convertida em divórcio. Acrescente-se que o art. 889, II, do CPC, igualmente exige que o coproprietário seja cientificado da alienação judicial, com antecedência mínima de 5 dias, o que não se observou. Portanto, identificada a existência de terceiro com eventual interesse em opor embargos para resguardo de direitos sobre o imóvel penhorado, ainda que não tenha havido registro de ato translativo de propriedade (carta de sentença em partilha de bens), e para prevenir nulidade por falta de cientificação da condômina, é mister a intimação do ex-cônjuge do executado. Em consequência, não havendo tempo hábil para intimação prévia à realização da praça, torna-se prejudicado o primeiro leilão agendado para amanhã. Assim sendo, suspendo a realização do leilão designado para amanhã. Comunique-se o leiloeiro (Davi Borges), por "e-mail" (contato@alfaleiloes.com), com urgência. Promova a exequente a intimação postal do ex-cônjuge do executado (Célia Aparecida Mangini dos Santos), para ciência da penhora do imóvel, nos termos dos arts. 675, par. único, e 889, II, do CPC. Promova também a intimação do credor hipotecário (CPC, art. 889, V). Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, 11 de abril de 2024. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40735134-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 14:44 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40734267-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 13:52 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Fls. 711/712: para aferição do quanto alegado, traga o autor, em 05 dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel, destacando-se a informação relativa à propriedade. Também, esclareça a manifestação, vez que afirma que o bem não lhe pertenceria e no pedido retro acaba por defender suposto direito alheio. Quanto à alegação de carência na intimação, digam autor e leiloeiro, em 05 dias. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 711/712: para aferição do quanto alegado, traga o autor, em 05 dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel, destacando-se a informação relativa à propriedade. Também, esclareça a manifestação, vez que afirma que o bem não lhe pertenceria e no pedido retro acaba por defender suposto direito alheio. Quanto à alegação de carência na intimação, digam autor e leiloeiro, em 05 dias. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40397875-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2024 18:16 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40392197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 15:31 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Fls. 662/663: considerando que a disponibilização pelos outros meios, como rede mundial de computadores e DJE, dá grande divulgação à hasta, fica dispensada a publicação em jornal de grande circulação. Prossiga-se nos demais termos. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 24/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 662/663: considerando que a disponibilização pelos outros meios, como rede mundial de computadores e DJE, dá grande divulgação à hasta, fica dispensada a publicação em jornal de grande circulação. Prossiga-se nos demais termos. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40296886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 17:42 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação, aprovo a avaliação do imóvel penhorado, realizada pelo oficial de justiça, conforme auto colacionado às fls. 647. (i) O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. (ii) Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico, nomeio Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões). (iii) A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). (iv) Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). (v) Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. (vi) Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. (vii) Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 60 % do valor da avaliação (CPC, artigo 891). (viii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. (ix) Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. LEILÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE REDUZIU A COMISSÃO DE LEILOEIRO PARA 2% (DOIS POR CENTO). ART. 884, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 21.981/1932. NATUREZA DE LEI ESPECIAL. VALOR MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO). ART. 7º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO CNJ 236/2016. 1. "A expressão 'obrigatoriamente', inserta no § único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado" (Quinta Turma, REsp 640.140/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, unânime, DJU de 6.3.2006). 2. Jurisprudência do STJ que reconhece a índole de lei especial ao Decreto 21.981/1932, para dispor sobre o percentual mínimo da comissão do leiloeiro, percentual mínimo este também determinado pelo art. 7º, caput, da Resolução CNJ 236/2016. 3. Recurso ordinário provido para conceder a segurança. (RMS n. 65.084/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.) (x) Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. (xi) Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Intime-se o leiloeiro Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) para providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo impugnação, aprovo a avaliação do imóvel penhorado, realizada pelo oficial de justiça, conforme auto colacionado às fls. 647. (i) O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. (ii) Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico, nomeio Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões). (iii) A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). (iv) Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). (v) Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. (vi) Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. (vii) Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 60 % do valor da avaliação (CPC, artigo 891). (viii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. (ix) Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALÊNCIA. LEILÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE REDUZIU A COMISSÃO DE LEILOEIRO PARA 2% (DOIS POR CENTO). ART. 884, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 21.981/1932. NATUREZA DE LEI ESPECIAL. VALOR MÍNIMO DE 5% (CINCO POR CENTO). ART. 7º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO CNJ 236/2016. 1. "A expressão 'obrigatoriamente', inserta no § único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado" (Quinta Turma, REsp 640.140/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, unânime, DJU de 6.3.2006). 2. Jurisprudência do STJ que reconhece a índole de lei especial ao Decreto 21.981/1932, para dispor sobre o percentual mínimo da comissão do leiloeiro, percentual mínimo este também determinado pelo art. 7º, caput, da Resolução CNJ 236/2016. 3. Recurso ordinário provido para conceder a segurança. (RMS n. 65.084/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.) (x) Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. (xi) Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Intime-se o leiloeiro Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) para providências cabíveis. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42378601-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 17:27 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2023 Teor do ato: Ciência às Partes Interessadas da Juntada da Carta Precatória nesta data Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às Partes Interessadas da Juntada da Carta Precatória nesta data |
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 11/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2023 |
Protocolo Juntado
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| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ENCAMINHAR PRECATÓRIA. |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 18/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Avaliação - upj |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Fl.582: Depreque-se e atenda-se o quanto já anteriormente posto (pág. 574). Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl.582: Depreque-se e atenda-se o quanto já anteriormente posto (pág. 574). |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40692470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 10:36 |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Diante do quanto retro certificado, diga o autor em 15 dias. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do quanto retro certificado, diga o autor em 15 dias. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Com as informações retro, proceda-se à averbação da penhora junto ao Arisp. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com as informações retro, proceda-se à averbação da penhora junto ao Arisp. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40521723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 12:46 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 566: defiro o prazo suplementar solicitado pela exequente para indicação de depositário, informação sobre o e-mail destinado ao recebimento do boleto da Arisp e atualização do crédito. Intime-se. São Paulo, 23 de março de 2022. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 566: defiro o prazo suplementar solicitado pela exequente para indicação de depositário, informação sobre o e-mail destinado ao recebimento do boleto da Arisp e atualização do crédito. Intime-se. São Paulo, 23 de março de 2022. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40304136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 18:50 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2022 Teor do ato: Lavrado o termo de penhora, anote-se a constrição via Arisp, cujos emolumentos serão suportados pela parte autora. Indique depositário, valor atualizado do débito e e-mail para a providência em 05 dias. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Lavrado o termo de penhora, anote-se a constrição via Arisp, cujos emolumentos serão suportados pela parte autora. Indique depositário, valor atualizado do débito e e-mail para a providência em 05 dias. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42066682-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 16:46 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41363595-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 11:47 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 846/864 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente (fls. 539/543), argumentando que há omissão na decisão proferida às fls. 537, vez que deixou de se manifestar sobre a legitimidade para o pedido de levantamento da penhora. Os embargos são tempestivos. Assiste razão à parte embargante, uma vez que a despeito dos documentos de fls. 510/524, não foi averbada a partilha na matrícula do imóvel (fls. 504/509). Ademais, constam outras averbações de indisponibilidade do imóvel. Ainda, anoto que eventual irregularidade na penhora poderá ser alegada pela própria ex-consorte, Célia Aparecida Mangini, em sede de embargos de terceiro. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para o fim de retificar a decisão de fls. 537, determinando o cancelamento do levantamento da penhora, devendo a penhora sobre o imóvel ser mantida, nos termos da decisão de fls. 498. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 10/06/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente (fls. 539/543), argumentando que há omissão na decisão proferida às fls. 537, vez que deixou de se manifestar sobre a legitimidade para o pedido de levantamento da penhora. Os embargos são tempestivos. Assiste razão à parte embargante, uma vez que a despeito dos documentos de fls. 510/524, não foi averbada a partilha na matrícula do imóvel (fls. 504/509). Ademais, constam outras averbações de indisponibilidade do imóvel. Ainda, anoto que eventual irregularidade na penhora poderá ser alegada pela própria ex-consorte, Célia Aparecida Mangini, em sede de embargos de terceiro. Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para o fim de retificar a decisão de fls. 537, determinando o cancelamento do levantamento da penhora, devendo a penhora sobre o imóvel ser mantida, nos termos da decisão de fls. 498. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 791/810 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40705342-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2021 17:56 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 795/816 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando os autos da separação judicial, devidamente homologada em 2005, portanto anterior a presente execução, e comprovando que tal bem ficou pertencendo exclusivamente á esposa do executado, DEFIRO o pedido retro para fins levantamento da penhora. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando os autos da separação judicial, devidamente homologada em 2005, portanto anterior a presente execução, e comprovando que tal bem ficou pertencendo exclusivamente á esposa do executado, DEFIRO o pedido retro para fins levantamento da penhora. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41894729-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 17:21 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 895/919 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 503 e documentos: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 503 e documentos: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel: apartamento n. 23, localizado no 2 andar do edifício Príncipe de Liverpool, situado à Rua Prof. Horácio Mesquita de Camargo, n. 120, em Sorocaba - SP, matriculado no 1ºRegistro de Imóveis de Sorocaba, sob nº |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41580566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 19:03 |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41556703-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 12:09 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 709/724 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 845, § 1º do CPC, lavre-se termo de penhora do bem descrito às fls. 476/486, intimando-se o executado José Carlos dos Santos Júnior, por carta, da penhora realizada, providenciando o recolhimento das despesas postais, bem como o endereço eletrônico e o telefone celular do responsável pelo recebimento do boleto da Arisp. Após, providencie o registro da penhora, no sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 845, § 1º do CPC, lavre-se termo de penhora do bem descrito às fls. 476/486, intimando-se o executado José Carlos dos Santos Júnior, por carta, da penhora realizada, providenciando o recolhimento das despesas postais, bem como o endereço eletrônico e o telefone celular do responsável pelo recebimento do boleto da Arisp. Após, providencie o registro da penhora, no sistema Arisp. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41473815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 18:54 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 765/782 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 471: Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, uma vez que o documento acostado às fls. 434/443 dos autos se trata de cópia simples. Assino para tanto o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 471: Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, uma vez que o documento acostado às fls. 434/443 dos autos se trata de cópia simples. Assino para tanto o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41376560-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 15:15 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1383/1401 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1383/1401 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 399: Certifique-se o decurso do prazo. Fls. 400/402: Defiro o bloqueio on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito R$ 394.315,18 (trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e quinze reais e dezoito centavos). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): JOSÉ CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR, CPF 084.257.458-10 e RENATO DE LACERDA BARRA, CPF 046.394.498-44 Oportunamente, intime-se a parte credora quanto ao resultado da pesquisa e, sendo esta frutífera, intime-se a parte devedora. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Defiro também o pedido de pesquisa, via sistema RENAJUD, de eventual existência de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s), providenciando-se o bloqueio de transferência, até nova deliberação deste Juízo. Se as pesquisas forem infrutíferas, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Nos termos do 782, §3º, do CPC, determino a inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes. Sem prejuízo, considerando que o executado Renato de Lacerda Barra foi citado de modo ficto (fls. 261), cumpra-se o disposto no art. 254 do CPC. Ademais, certifique-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, e oficie-se à Defensoria Pública, solicitando-se a indicação de curador especial. Intime-se. São Paulo, 06 de julho de 2020. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD, bem como do desbloqueio do valor irrisório obtido. Ciência ainda do bloqueio de veículo(s) por meio do sistema RENAJUD. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD, bem como do desbloqueio do valor irrisório obtido. Ciência ainda do bloqueio de veículo(s) por meio do sistema RENAJUD. |
| 25/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2020 |
Protocolo Juntado
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| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41285212-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 19:40 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 763/782 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de arresto do imóvel de matrícula 85.406 (2° CRI de Sorocaba - SP). Não obstante tenha o executado assumido a condição de devedor solidário do título exequendo em 21 de outubro de 2015 (fls. 82/89), a execução foi aforada em 20 de abril de 2017 e a alienação do bem ocorreu antes disso, em 03 de abril de 2017 (fls. 408/413). Assim, a figura que mais se adequa aos fatos seria a de fraude contra credores, que não pode ser decidida no processo de execução, mas somente por meio de ação própria. Confira, a propósito, a lição de Humberto Theodoro Júnior: "De início, cumpre não confundir a fraude contra credores com a fraude de execução. Na primeira, são atingidos apenas interesses privados dos credores (arts. 158 e 159 do Código Civil). Na última, o ato do devedor executado viola a própria atividade jurisdicional do Estado (art. 792 do novo Código de Processo Civil). Um dos atributos do direito de propriedade é o poder de disposição assegurado ao titular do domínio. Mas o patrimônio do devedor é a garantia geral dos seus credores; e, por isso, a disponibilidade só pode ser exercitada até onde não lese a segurança dos credores. Daí desaprovar a lei as alienações fraudulentas que provoquem ou agravem a insolvência do devedor, assegurando aos lesados a ação revocatória para fazer retornar ao acervo patrimonial do alienante o objeto indevidamente disposto, para sobre ele incidir a execução. Essa ação, que serve especificamente para os casos de fraude contra credores, comumente denominada ação pauliana, funda-se no duplo pressuposto do eventus damni e do consilium fraudis. Aquele consiste no prejuízo suportado pela garantia dos credores, diante da insolvência do devedor, e este no elemento subjetivo, que vem a ser o conhecimento, ou a consciência, dos contraentes de que a alienação irá prejudicar os credores do transmitente, desfalcando o seu patrimônio dos bens que serviriam de suporte para a eventual execução. O exercício vitorioso da pauliana restabelece, portanto, a responsabilidade dos bens alienados em fraude contra credores. É, porém, muito mais grave a fraude quando cometida no curso do processo de condenação ou de execução. Além de ser mais evidente o intuito de lesar o credor, em tal situação "a alienação dos bens do devedor vem constituir verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, porque lhe subtrai o objeto sobre o qual a execução deverá recair". A fraude frustra, então, a atuação da Justiça e, por isso, é repelida mais energicamente. Não há necessidade de nenhuma ação para anular ou desconstituir o ato de disposição fraudulenta. A lei o considera simplesmente ineficaz perante o exequente, e o juiz reconhece de plano a inoponibilidade do negócio, nos próprios autos." Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: "EXECUÇÃO - Fraude de execução - Inocorrência - Transferência de imóvel por escritura de integralização de capital de empresa pertencente ao executado - Escritura firmada antes da execução e da própria relação jurídica que a ensejou - Registro da escritura realizado depois de averbada a existência da execução na matricula - Irrelevância - O registro imobiliário, embora posterior, teve o condão apenas de conferir o domínio do bem à adquirente, o que não significa não tivesse havido alienação anterior • A transcrição imobiliária, embora da essência da transmissão da propriedade, remonta à aquisição - Fraude que pode se encontrar caracterizada nos autos é a fraude contra credores, que reclama reconhecimento em ação própria, não a fraude à execução, esta reconhecível no próprio feito executivo, desde que ocorrente uma das hipóteses do art. 593 do CPC • Ao contrário do que ocorre com a fraude à execução, cujo provimento que a constata tem efeito meramente declaratório de ineficácia do ato, a fraude contra credores é tratada pela legislação brasileira no plano da validade dos negócios jurídicos e a sentença que a reconhece tem natureza constitutiva-negativa, vale dizer, anula o ato, por isso, não pode ser discutida em sede de execução, nem de embargos de terceiro, só em ação pauliana - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0034121-45.2009.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2010; Data de Registro: 23/03/2010) (grifei) Oportunamente, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 06/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de arresto do imóvel de matrícula 85.406 (2° CRI de Sorocaba - SP). Não obstante tenha o executado assumido a condição de devedor solidário do título exequendo em 21 de outubro de 2015 (fls. 82/89), a execução foi aforada em 20 de abril de 2017 e a alienação do bem ocorreu antes disso, em 03 de abril de 2017 (fls. 408/413). Assim, a figura que mais se adequa aos fatos seria a de fraude contra credores, que não pode ser decidida no processo de execução, mas somente por meio de ação própria. Confira, a propósito, a lição de Humberto Theodoro Júnior: "De início, cumpre não confundir a fraude contra credores com a fraude de execução. Na primeira, são atingidos apenas interesses privados dos credores (arts. 158 e 159 do Código Civil). Na última, o ato do devedor executado viola a própria atividade jurisdicional do Estado (art. 792 do novo Código de Processo Civil). Um dos atributos do direito de propriedade é o poder de disposição assegurado ao titular do domínio. Mas o patrimônio do devedor é a garantia geral dos seus credores; e, por isso, a disponibilidade só pode ser exercitada até onde não lese a segurança dos credores. Daí desaprovar a lei as alienações fraudulentas que provoquem ou agravem a insolvência do devedor, assegurando aos lesados a ação revocatória para fazer retornar ao acervo patrimonial do alienante o objeto indevidamente disposto, para sobre ele incidir a execução. Essa ação, que serve especificamente para os casos de fraude contra credores, comumente denominada ação pauliana, funda-se no duplo pressuposto do eventus damni e do consilium fraudis. Aquele consiste no prejuízo suportado pela garantia dos credores, diante da insolvência do devedor, e este no elemento subjetivo, que vem a ser o conhecimento, ou a consciência, dos contraentes de que a alienação irá prejudicar os credores do transmitente, desfalcando o seu patrimônio dos bens que serviriam de suporte para a eventual execução. O exercício vitorioso da pauliana restabelece, portanto, a responsabilidade dos bens alienados em fraude contra credores. É, porém, muito mais grave a fraude quando cometida no curso do processo de condenação ou de execução. Além de ser mais evidente o intuito de lesar o credor, em tal situação "a alienação dos bens do devedor vem constituir verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, porque lhe subtrai o objeto sobre o qual a execução deverá recair". A fraude frustra, então, a atuação da Justiça e, por isso, é repelida mais energicamente. Não há necessidade de nenhuma ação para anular ou desconstituir o ato de disposição fraudulenta. A lei o considera simplesmente ineficaz perante o exequente, e o juiz reconhece de plano a inoponibilidade do negócio, nos próprios autos." Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: "EXECUÇÃO - Fraude de execução - Inocorrência - Transferência de imóvel por escritura de integralização de capital de empresa pertencente ao executado - Escritura firmada antes da execução e da própria relação jurídica que a ensejou - Registro da escritura realizado depois de averbada a existência da execução na matricula - Irrelevância - O registro imobiliário, embora posterior, teve o condão apenas de conferir o domínio do bem à adquirente, o que não significa não tivesse havido alienação anterior • A transcrição imobiliária, embora da essência da transmissão da propriedade, remonta à aquisição - Fraude que pode se encontrar caracterizada nos autos é a fraude contra credores, que reclama reconhecimento em ação própria, não a fraude à execução, esta reconhecível no próprio feito executivo, desde que ocorrente uma das hipóteses do art. 593 do CPC • Ao contrário do que ocorre com a fraude à execução, cujo provimento que a constata tem efeito meramente declaratório de ineficácia do ato, a fraude contra credores é tratada pela legislação brasileira no plano da validade dos negócios jurídicos e a sentença que a reconhece tem natureza constitutiva-negativa, vale dizer, anula o ato, por isso, não pode ser discutida em sede de execução, nem de embargos de terceiro, só em ação pauliana - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0034121-45.2009.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2010; Data de Registro: 23/03/2010) (grifei) Oportunamente, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40942277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 19:02 |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 781/807 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 396: Cumpra a decisão de fls. 393/394, providenciando a juntada da certidão de objeto e pé. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 396: Cumpra a decisão de fls. 393/394, providenciando a juntada da certidão de objeto e pé. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40120716-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2020 11:31 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1136/1147 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/196 e 197/201: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda em face de Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. Alega o excipiente, ora executado, ausência de liquidez ante falta de apresentação de demonstrativo atualizado do débito. É o breve relatório. Fundamento e decido. O artigo 803 do Código de Processo Civil dispõe que: "É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução." Assim, o Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 803 do CPC, consagra, embora sem nominá-la, a objeção de não-executividade ou exceção de pré-executividade. Perfeitamente cabível, portanto, a peça apresentada. Contudo, a presente exceção de pré-executividade não merece ser acolhida. A parte executada alega apenas falta de liquidez ante a ausência de demonstrativo atualizado do débito, o que claramente não se verifica visto que a exequente, às fls. 10/11, colacionou junto à peça inicial planilha com memória de cálculo, em consonância ao disposto nos artigos 798, I, "b", e 803, I, ambos do Código de Processo Civil. Portanto, sendo esta a única matéria arguida pela executada, REJEITO a exceção de pré-executividade. Ademais, diante da notícia de recuperação judicial da executada Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda às fls. 384/392, determino à Labclim a juntada de certidão de objeto e pé do feito recuperacional no prazo de 15 dias, a fim de que se verifique se ainda está em curso o prazo de suspensão fixado na r. Decisão que deferiu o processamento. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de suspensão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 192/196 e 197/201: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda em face de Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. Alega o excipiente, ora executado, ausência de liquidez ante falta de apresentação de demonstrativo atualizado do débito. É o breve relatório. Fundamento e decido. O artigo 803 do Código de Processo Civil dispõe que: "É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução." Assim, o Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 803 do CPC, consagra, embora sem nominá-la, a objeção de não-executividade ou exceção de pré-executividade. Perfeitamente cabível, portanto, a peça apresentada. Contudo, a presente exceção de pré-executividade não merece ser acolhida. A parte executada alega apenas falta de liquidez ante a ausência de demonstrativo atualizado do débito, o que claramente não se verifica visto que a exequente, às fls. 10/11, colacionou junto à peça inicial planilha com memória de cálculo, em consonância ao disposto nos artigos 798, I, "b", e 803, I, ambos do Código de Processo Civil. Portanto, sendo esta a única matéria arguida pela executada, REJEITO a exceção de pré-executividade. Ademais, diante da notícia de recuperação judicial da executada Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda às fls. 384/392, determino à Labclim a juntada de certidão de objeto e pé do feito recuperacional no prazo de 15 dias, a fim de que se verifique se ainda está em curso o prazo de suspensão fixado na r. Decisão que deferiu o processamento. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de suspensão. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41586049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2019 12:21 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 756/773 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/381: Providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidão de objeto e pé dos autos da recuperação judicial, a fim de comprovar o alegado. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 376/381: Providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidão de objeto e pé dos autos da recuperação judicial, a fim de comprovar o alegado. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41369833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 13:06 |
| 04/09/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 04/09/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41219437-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 19:13 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 945/968 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263 e documentos: Manifeste-se o exequente. Após tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 262/263 e documentos: Manifeste-se o exequente. Após tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40933134-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 26/06/2019 18:55 |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40759739-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 12:15 |
| 13/05/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 795/818 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/248: Providencie o recolhimento das custas para a realização da pesquisa (R$15,00), no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos inclusive para apreciação do pedido de fls.240/242. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 246/248: Providencie o recolhimento das custas para a realização da pesquisa (R$15,00), no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos inclusive para apreciação do pedido de fls.240/242. Intime-se. |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41351946-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 18:02 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41203878-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 14:52 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 702/717 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 179: Anote-se. Fls. 191: Anote-se e regularize o requerido sua representação processual, juntando as custas do substabelecimento (R$22,55), nos termos do art. 18, inc. II da Lei Estadual 13.549/2009. No silêncio, oficie-se ao IPESP. Fls. 197/201 e documentos: Manifeste-se o excipiente. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 179: Anote-se. Fls. 191: Anote-se e regularize o requerido sua representação processual, juntando as custas do substabelecimento (R$22,55), nos termos do art. 18, inc. II da Lei Estadual 13.549/2009. No silêncio, oficie-se ao IPESP. Fls. 197/201 e documentos: Manifeste-se o excipiente. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 04/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41096089-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 18:25 |
| 06/08/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41009604-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/08/2018 17:44 |
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40997396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 10:54 |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40975909-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 11:38 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 805/830 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, pelo prazo de sessenta dias, manifestando-se ao final. No silêncio, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) |
| 12/06/2018 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, pelo prazo de sessenta dias, manifestando-se ao final. No silêncio, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 833/859 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que já há carta precatória distribuída junto a Comarca de Sorocaba, cabe a parte exequente diligenciar naquele juízo o pedido de expedição de mandado de citação para os endereços localizados. Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) |
| 28/03/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que já há carta precatória distribuída junto a Comarca de Sorocaba, cabe a parte exequente diligenciar naquele juízo o pedido de expedição de mandado de citação para os endereços localizados. Intime-se. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40259393-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 17:07 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 746/764 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 746/764 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) endereço(s) localizado(s) através do(s) sistema(s) Bacenjud/Infojud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 154/155: Defiro a pesquisa de endereços, em nome de RENATO DE LACERDA BARRA, CPF 046.394.498-44, pelo(s) sistema(s):(x )BACENJUD( x )INFOJUD( )RENAJUD( )SIEL( )SERASAJUDResultando a(s) consulta(s) em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário.Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.São Paulo, 29 de janeiro de 2018. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) |
| 01/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s) endereço(s) localizado(s) através do(s) sistema(s) Bacenjud/Infojud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 01/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 01/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos.Fls. 154/155: Defiro a pesquisa de endereços, em nome de RENATO DE LACERDA BARRA, CPF 046.394.498-44, pelo(s) sistema(s):(x )BACENJUD( x )INFOJUD( )RENAJUD( )SIEL( )SERASAJUDResultando a(s) consulta(s) em novo endereço, intime-se a parte autora para efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário.Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se.São Paulo, 29 de janeiro de 2018. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41484265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 20:04 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 743/753 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2017 Teor do ato: Carta Precatória disponível nos autos para distribuição. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) |
| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória disponível nos autos para distribuição. |
| 06/09/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 06/09/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 819/834 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 137/138 e fls. 139: Depreque-se conforme requerido (Sorocaba e Santana do Parnaíba).Expedidas as Cartas Precatórias, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) de sua disponibilização na internet para impressão, devendo a parte instruí-la com as principais peças dos autos.Nos 15 (quinze) dias seguintes, deverá comprovar o encaminhamento da Carta Precatória, bem como o recolhimento das custas.Após, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, manifestando-se ao final.Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 05 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) |
| 25/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 137/138 e fls. 139: Depreque-se conforme requerido (Sorocaba e Santana do Parnaíba).Expedidas as Cartas Precatórias, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) de sua disponibilização na internet para impressão, devendo a parte instruí-la com as principais peças dos autos.Nos 15 (quinze) dias seguintes, deverá comprovar o encaminhamento da Carta Precatória, bem como o recolhimento das custas.Após, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, manifestando-se ao final.Na inércia, intime-se a parte por carta para, no prazo de 05 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40806220-3 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 20/07/2017 18:28 |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40780586-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2017 21:15 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 750/769 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) AR(s) negativo(s), requerendo o que entender de direito. Prazo legal. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) |
| 03/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) AR(s) negativo(s), requerendo o que entender de direito. Prazo legal. |
| 26/06/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR676708714TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos dos Santos Júnior |
| 24/06/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR676708705TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato de Lacerda Barra |
| 23/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676708691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Labclim Diagnosticos Laboratoriais Ltda. Diligência : 20/06/2017 |
| 23/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676708728TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Analysisbank - Assessoria de Negócios S/A Diligência : 21/06/2017 |
| 13/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 561/583 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Vistos.1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado de citação aos autos (art. 231, inciso II, CPC) ou, em se tratando de citação por carta precatória, da juntada aos autos do comunicado, por meio eletrônico, do juiz deprecado (art. 915, §§ 2º, 4º, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).2-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC).Intime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) |
| 18/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado de citação aos autos (art. 231, inciso II, CPC) ou, em se tratando de citação por carta precatória, da juntada aos autos do comunicado, por meio eletrônico, do juiz deprecado (art. 915, §§ 2º, 4º, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).2-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC).Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40493920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 09:36 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 785/828 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Vistos.Regularize a representação processual, juntando procuração e as respectivas custas (art. 104 do CPC), no prazo de quinze dias.No mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas processuais e as do ato citatório, sob pena de indeferimento da inicialIntime-se. Advogados(s): Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB 115712/SP) |
| 28/04/2017 |
Decisão
Vistos.Regularize a representação processual, juntando procuração e as respectivas custas (art. 104 do CPC), no prazo de quinze dias.No mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas processuais e as do ato citatório, sob pena de indeferimento da inicialIntime-se. |
| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40412840-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 18:14 |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 20/12/2017 |
Petições Diversas |
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
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| 01/03/2024 |
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| 02/03/2024 |
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| 11/04/2024 |
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| 09/06/2025 |
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| 06/11/2025 |
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| 10/12/2025 |
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| 10/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |