| Reqte |
INSS
Advogado: Izari Carlos da Silva Junior Advogada: Renata Melo Pacheco |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 392/2019 |
| 15/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2018 |
| 24/10/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 392/2019 |
| 15/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2018 |
| 24/10/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 07/11/2018 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 916 a 930 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Vistos. Razão à requerente. Faço constar no dispositivo da sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 175,03 em favor do habilitante UNIÃO FEDERAL, na categoria dos Créditos Tributários." Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Razão à requerente. Faço constar no dispositivo da sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 175,03 em favor do habilitante UNIÃO FEDERAL, na categoria dos Créditos Tributários." Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80335 - Protocolo: FJMJ18012782202 |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/06/2018 |
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
vol. 1 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
vol. 1 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 13/08/2018 |
| 27/04/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2017 |
Expedição de documento
dat FALÊNCIAS |
| 16/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 16/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 19/09/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO (19/ SETEMBRO/2017) |
| 10/07/2017 |
Autos no Prazo
przo petroforte Vencimento: 21/08/2017 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Carlos/SP, nos autos do processo 118300-18.2001-RTOrd, promovido em face de AUTO POSTO SANTA PAULA DE SÃO CARLOS LTDA.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 03/04).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 15/15-v).O Ministério Público, em parecer de fls. 18/20 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 18/20, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 175,03 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Custas Processuais.Intime-se pessoalmente o habilitante.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 05/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Carlos/SP, nos autos do processo 118300-18.2001-RTOrd, promovido em face de AUTO POSTO SANTA PAULA DE SÃO CARLOS LTDA.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 03/04).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 15/15-v).O Ministério Público, em parecer de fls. 18/20 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 18/20, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 175,03 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Custas Processuais.Intime-se pessoalmente o habilitante.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/08/2017 |
| 21/06/2017 |
Decisão
Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 19/06/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luís Antonio, nº 2543 7º andar Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luís Antonio, nº 2543 7º andar Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 27/06/2017 |
| 06/06/2017 |
Autos no Prazo
p. 20/07/2017 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a habilitante pessoalmente, por carta, para manifestação.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 08/05/2017 |
Serventuário
|
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se a habilitante pessoalmente, por carta, para manifestação.Intime-se. |
| 04/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/05/2017 |
| 20/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0021321-92.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2017 | Habilitação de Crédito (0021321-92.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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