| Exeqte |
Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda.
Advogado: Ricardo Eidelchtein |
| Exectdo | Amppx Comercial Importadora e Exportadora Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram remetidos ao arquivo. |
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0048104-24.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 22/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram remetidos ao arquivo. |
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0048104-24.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 189/205 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2017 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil.Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03.Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Eidelchtein (OAB 337873/SP) |
| 04/08/2017 |
Decisão
Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil.Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03.Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento ou embargar. |
| 28/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676723518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amppx Comercial Importadora e Exportadora Ltda Diligência : 26/06/2017 |
| 20/06/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 234/245 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Eidelchtein (OAB 337873/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701, do CPC). Intime-se. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40494583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 10:36 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 118/127 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais em complementação, porque recolhidas a menor, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Eidelchtein (OAB 337873/SP) |
| 10/05/2017 |
Decisão
Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais em complementação, porque recolhidas a menor, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/08/2017 | Cumprimento de sentença (0048104-24.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/08/2017 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | decisão fls. 58 |
| 10/05/2017 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |