| Exeqte |
Condomínio Edifício Honório Líbero
Advogado: Pedro Augusto de Mattos E Orsi |
| Exectda | Letícia Passos Affini |
| Perito | Juliana Mendonça de Lima Chaves |
| Gestor |
Hélio Deutsch de Freitas Braga - Jucesp 798
Advogado: Alexandre Nogueira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42548654-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/11/2025 10:28 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42282152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:00 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42548654-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/11/2025 10:28 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42282152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:00 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41900414-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/08/2025 11:30 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 420/431: É possível arrematar um bem em leilão judicial de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), desde que o arrematante ofereça proposta de pagamento parcelado, com o pagamento inicial não inferior a 25% do valor da avaliação e o restante pago em até 30 meses, tal como se apresentou no auto de arrematação de fl. 421, dando-se ele por homologado, servindo a presente decisão equiparada à assinatura digital no auto de arrematação referido. Decorrido o prazo de dez dias a que se refere o §3º, do art. 903, do Código de Processo Civil, sem que haja o levantamento de quaisquer hipóteses de invalidade ou ineficácia da arrematação, mediante a comprovação do pagamento do ITBI e custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, determinarei a expedição da competente carta de arrematação e mandado de imissão na posse do bem em favor do arrematanteCLAUDIO DA SILVA FARIAS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 140.632.578-35 e no RG nº 24318163 SSP/SP, casado sob Regime de Comunhão Parcial de Bens com JOVINA PEREIRA FARIAS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 254.693.028-14 e no RG nº 27673044 SSP/SP, ficando a cargo dele instruir a carta de arrematação e encaminhá-la ao competente ofício imobiliário. Para tanto, deverá o arrematante habilitar-se nos autos, uma vez decorrido o prazo de dez dias, juntando o comprovante de pagamento das processuais pertinentes, observando que a taxa de expedição da carta de arrematação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é de 1,925 UFESP, que, em 2025, equivale a R$ 71,26.O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), com o código 130-9. Por correio eletrônico, intime-se a Leiloeira Pública Mariangela Bellissimo Uebara, para que repasse a informação ao pretenso arrematante. Fls. 432/433: Por ora, aguarde-se a comprovação do registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel arrematado, para que, após, seja a quantia inicialmente depositada de fl. 422 e as parcelas supervenientementes depositadas liberadas ao(s) credor(es). Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 420/431: É possível arrematar um bem em leilão judicial de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), desde que o arrematante ofereça proposta de pagamento parcelado, com o pagamento inicial não inferior a 25% do valor da avaliação e o restante pago em até 30 meses, tal como se apresentou no auto de arrematação de fl. 421, dando-se ele por homologado, servindo a presente decisão equiparada à assinatura digital no auto de arrematação referido. Decorrido o prazo de dez dias a que se refere o §3º, do art. 903, do Código de Processo Civil, sem que haja o levantamento de quaisquer hipóteses de invalidade ou ineficácia da arrematação, mediante a comprovação do pagamento do ITBI e custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, determinarei a expedição da competente carta de arrematação e mandado de imissão na posse do bem em favor do arrematanteCLAUDIO DA SILVA FARIAS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 140.632.578-35 e no RG nº 24318163 SSP/SP, casado sob Regime de Comunhão Parcial de Bens com JOVINA PEREIRA FARIAS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 254.693.028-14 e no RG nº 27673044 SSP/SP, ficando a cargo dele instruir a carta de arrematação e encaminhá-la ao competente ofício imobiliário. Para tanto, deverá o arrematante habilitar-se nos autos, uma vez decorrido o prazo de dez dias, juntando o comprovante de pagamento das processuais pertinentes, observando que a taxa de expedição da carta de arrematação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é de 1,925 UFESP, que, em 2025, equivale a R$ 71,26.O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), com o código 130-9. Por correio eletrônico, intime-se a Leiloeira Pública Mariangela Bellissimo Uebara, para que repasse a informação ao pretenso arrematante. Fls. 432/433: Por ora, aguarde-se a comprovação do registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel arrematado, para que, após, seja a quantia inicialmente depositada de fl. 422 e as parcelas supervenientementes depositadas liberadas ao(s) credor(es). Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41650443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 15:08 |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41453576-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2025 14:13 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Retifico o despacho de fls. 407, tendo em vista o novo edital apresentado às fls. 414/416, nos seguintes termos: Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 30/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 02/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 02/06/25, às 15h01 e se encerrará no dia 23/06/25, às 15h00. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifico o despacho de fls. 407, tendo em vista o novo edital apresentado às fls. 414/416, nos seguintes termos: Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 30/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 02/06/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 02/06/25, às 15h01 e se encerrará no dia 23/06/25, às 15h00. Int. |
| 16/04/2025 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40880282-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2025 17:18 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes: o 1º Leilão terá início no dia 27/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 30/05/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/05/25, às 15h01 e se encerrará no dia 19/06/25, às 15h00. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes: o 1º Leilão terá início no dia 27/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 30/05/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/05/25, às 15h01 e se encerrará no dia 19/06/25, às 15h00. Int. |
| 04/04/2025 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40767026-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/04/2025 10:41 |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 391/393: Aprovo o edital do leilão. No mais, ciência às partes da data leilão (O 1º Leilão terá início no dia 11/02/25, às 15h00 e se encerrará no dia 14/02/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/02/25, às 15h01 e se encerrará no dia 07/03/25, às 15h00). Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 391/393: Aprovo o edital do leilão. No mais, ciência às partes da data leilão (O 1º Leilão terá início no dia 11/02/25, às 15h00 e se encerrará no dia 14/02/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/02/25, às 15h01 e se encerrará no dia 07/03/25, às 15h00). Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42926908-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2024 14:03 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 384/385: Considerando que o arrematante não depositou o valor da primeira parcela do bem arrematado, invalido o auto de arrematação de fl. 376 e determino que o bem volte a leilão, ficando excluído o pretenso arrematante Ferreira & Geraldo Soluções Terceirizadas Ltda de participar do novo leilão. Intime-se a Leiloeira Pública Mariangela Belíssimo Uehara para que dê início aos seus trabalhos. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 384/385: Considerando que o arrematante não depositou o valor da primeira parcela do bem arrematado, invalido o auto de arrematação de fl. 376 e determino que o bem volte a leilão, ficando excluído o pretenso arrematante Ferreira & Geraldo Soluções Terceirizadas Ltda de participar do novo leilão. Intime-se a Leiloeira Pública Mariangela Belíssimo Uehara para que dê início aos seus trabalhos. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42693743-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:40 |
| 21/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos, Fl. 364, fls. 365/376: Servirá a presente decisão como assinatura digital ao auto de arrematação de fl. 376.em obediência ao art. 903,caput,NCPC, aperfeiçoando-se, assim, a arrematação do imóvel. Decorrido o prazo de dez dias a que se refere o §3º, do art. 903, do Código de Processo Civil, mediante a comprovação do pagamento do ITBI, deverá a Z. Serventia expedir a competente Carta de arrematação e da Carta Precatória para a imissão na posse do bem em favor da arrematante Ferreira & Geraldo Soluções Terceirizadas Ltda,CNPJ nº 52.752.393/0001-93, ficando a cargo da arrematante instruir a referida carta e encaminhamento ao ofício imobiliário. Diante da inexistência de débitos tributários, co-proprietários e demais terceiros previstos nos incisos do art. 799, do Código de Processo Civil, conforme consta na documentação de fls. 319/325, que pudessem exigir seu direito de preferência ao crédito, tenho que todas as quantias que venham a ser depositadas nos autos devam ser direcionadas ao Condomínio- Exequente, até o limite da dívida perseguida nesta execução, liberando-se o saldo remanescente à executada-expropriada, se for o caso. Sendo assim, intime-se a Leiloeira Pública Mariangela Belíssimo Uehara para que comunique à arrematante, a fim de que deposite o depósito da primeira parcela, no prazo derradeiro de quinze dias, sob pena de não surtir efeitos a arrematação realizada. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 364, fls. 365/376: Servirá a presente decisão como assinatura digital ao auto de arrematação de fl. 376.em obediência ao art. 903,caput,NCPC, aperfeiçoando-se, assim, a arrematação do imóvel. Decorrido o prazo de dez dias a que se refere o §3º, do art. 903, do Código de Processo Civil, mediante a comprovação do pagamento do ITBI, deverá a Z. Serventia expedir a competente Carta de arrematação e da Carta Precatória para a imissão na posse do bem em favor da arrematante Ferreira & Geraldo Soluções Terceirizadas Ltda,CNPJ nº 52.752.393/0001-93, ficando a cargo da arrematante instruir a referida carta e encaminhamento ao ofício imobiliário. Diante da inexistência de débitos tributários, co-proprietários e demais terceiros previstos nos incisos do art. 799, do Código de Processo Civil, conforme consta na documentação de fls. 319/325, que pudessem exigir seu direito de preferência ao crédito, tenho que todas as quantias que venham a ser depositadas nos autos devam ser direcionadas ao Condomínio- Exequente, até o limite da dívida perseguida nesta execução, liberando-se o saldo remanescente à executada-expropriada, se for o caso. Sendo assim, intime-se a Leiloeira Pública Mariangela Belíssimo Uehara para que comunique à arrematante, a fim de que deposite o depósito da primeira parcela, no prazo derradeiro de quinze dias, sob pena de não surtir efeitos a arrematação realizada. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41095260-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2024 16:14 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41086827-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 19:58 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 358/360: Acolho a proposta do licitante. Providencie o arrematante o depósito da primeira parcela, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP) |
| 27/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 358/360: Acolho a proposta do licitante. Providencie o arrematante o depósito da primeira parcela, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40763375-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2024 17:19 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 352/354: Aprovo o edital do leilão. No mais, ciência às partes das datas do leilão (1º Leilão terá início no dia 19/02/24, às 15h00 ,e se encerrará no dia 22/02/24 às 15h00; 2º Leilão dia 22/02/24, às 15h01 e se encerrará no dia 14/03/24, às 15h00). Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 352/354: Aprovo o edital do leilão. No mais, ciência às partes das datas do leilão (1º Leilão terá início no dia 19/02/24, às 15h00 ,e se encerrará no dia 22/02/24 às 15h00; 2º Leilão dia 22/02/24, às 15h01 e se encerrará no dia 14/03/24, às 15h00). Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42262308-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 11:18 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 341/343: Diante da indicação do leiloeiro, fixo a sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser quitado pelo arrematante. Providencie o exequente o que for necessário para a realização da hasta. Intime-se o executado nos termos do art. 887, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 341/343: Diante da indicação do leiloeiro, fixo a sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser quitado pelo arrematante. Providencie o exequente o que for necessário para a realização da hasta. Intime-se o executado nos termos do art. 887, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41876505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 11:09 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41817951-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 17:13 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41659472-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 12:51 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: O 1º Leilão terá início no dia 07/08/2023 às 14h00, e se encerrará dia 10/08/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/08/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 30/08/2023 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP), Alexandre Nogueira dos Santos (OAB 242259/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O 1º Leilão terá início no dia 07/08/2023 às 14h00, e se encerrará dia 10/08/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/08/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 30/08/2023 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 15/06/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41142413-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 16:25 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41129813-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:32 |
| 07/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista o quanto certificado às fls. 389, como leiloeiro Hélio Deutsch de Freitas Braga (Jucesp 798), gestora judicial NRN Leilões (www.nrnleiloes.com.br) e fixo a sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser quitado pelo arrematante. Providencie-se o que for necessário para a realização da hasta. Intime-se o executado nos termos do artigo 887, § 3º do Novo Código de Processo Civil. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 305: Nomeio como Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, e fixo a sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser quitado pelo arrematante. Providencie o exequente o que for necessário para a realização da hasta. Intime-se o executado nos termos do artigo 887, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 305: Nomeio como Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, e fixo a sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser quitado pelo arrematante. Providencie o exequente o que for necessário para a realização da hasta. Intime-se o executado nos termos do artigo 887, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40400168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 10:18 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso exequente |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 296: Ciência ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 296: Ciência ao leiloeiro. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41244033-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 17:50 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 291: Manifestem-se as partes em 10 dias sobre a proposta trazida pelo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 291: Manifestem-se as partes em 10 dias sobre a proposta trazida pelo leiloeiro. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40936619-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 17:26 |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40881180-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 12:21 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 285: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 285: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40670066-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 13:38 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos, Fl. 281: Defiro pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 30/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fl. 281: Defiro pelo prazo requerido. Int. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40477493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 18:17 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 276/277: Manifeste-se o exequente em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 276/277: Manifeste-se o exequente em 10 dias. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40306777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 10:37 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 271/272: Ciências às partes. No mais, aguarde-se o leilão público. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 271/272: Ciências às partes. No mais, aguarde-se o leilão público. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40145331-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 17:28 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 543-556 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 259/268: Ciências às partes, por meio de seus patronos constituídos. No mais, aguarde-se o leilão público. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 259/268: Ciências às partes, por meio de seus patronos constituídos. No mais, aguarde-se o leilão público. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41798624-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 07:55 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 555/582 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256: Ciências às partes, por meio de seus patronos constituídos. No mais, aguarde-se o leilão público. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 255/256: Ciências às partes, por meio de seus patronos constituídos. No mais, aguarde-se o leilão público. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730497-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 10:25 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1114/1130 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/252: Para a realização de nova tentativa de leilão judicial, nomeio, em substituição, o leiloeiro indicado pela exequente o(a) Sr. Giordano Bruno Amador, que, conforme consta em fls. 250/252, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixada a sua comissão em 5% (cinco por cento), nos termos da decisão de fl. 228. Por e-mail institucional, intime-se o leiloeiro supra-referido, para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 248/252: Para a realização de nova tentativa de leilão judicial, nomeio, em substituição, o leiloeiro indicado pela exequente o(a) Sr. Giordano Bruno Amador, que, conforme consta em fls. 250/252, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixada a sua comissão em 5% (cinco por cento), nos termos da decisão de fl. 228. Por e-mail institucional, intime-se o leiloeiro supra-referido, para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41592375-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 12:21 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 604-614 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 244/245: Ciência às partes do resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 244/245: Ciência às partes do resultado do leilão. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41496837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 16:20 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 619/633 |
| 02/08/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: expeça-se edital. Ciência às partes sobre as datas designadas para realização do leilão: 1ª Praça com início no dia 10 de agosto de 2021, às 14h00min, e com término no dia 12 de agosto de 2021, às 14h00min, e 2ª Praça com início no dia 12 de agosto de 2021, às 14h00min, e com término no dia 10 de setembro de 2021, às 14h00min. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 30/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 232: expeça-se edital. Ciência às partes sobre as datas designadas para realização do leilão: 1ª Praça com início no dia 10 de agosto de 2021, às 14h00min, e com término no dia 12 de agosto de 2021, às 14h00min, e 2ª Praça com início no dia 12 de agosto de 2021, às 14h00min, e com término no dia 10 de setembro de 2021, às 14h00min. Int. |
| 30/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41200531-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 14:51 |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 654/680 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº Nº 16.448 registrado junto ao 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP (folha 74), tendo sido lavrado o termo à folha 79 e efetivado o registro (folhas 86/87). A decisão de folha 133 nomeou a Expert para a avaliação do imóvel. Foi apresentado o laudo pericial às folhas 139/223, acerca do qual manifestou somente o exequente, tendo o mesmo concordado com o laudo do perito, requerendo a designação das datas de praças (folha 226). Decido. Avaliado em R$ 141.767,81 em maio de 2021, não foi apresentada impugnação pelas partes, donde resta acolhido tal valor. Folha 226: Nomeio como Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, e fixo a sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser quitado pelo arrematante. Providencie o exequente o que for necessário para a realização da hasta. Intime-se o executado nos termos do artigo 887, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº Nº 16.448 registrado junto ao 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP (folha 74), tendo sido lavrado o termo à folha 79 e efetivado o registro (folhas 86/87). A decisão de folha 133 nomeou a Expert para a avaliação do imóvel. Foi apresentado o laudo pericial às folhas 139/223, acerca do qual manifestou somente o exequente, tendo o mesmo concordado com o laudo do perito, requerendo a designação das datas de praças (folha 226). Decido. Avaliado em R$ 141.767,81 em maio de 2021, não foi apresentada impugnação pelas partes, donde resta acolhido tal valor. Folha 226: Nomeio como Leiloeiro Danilo Cardoso da Silva, e fixo a sua comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser quitado pelo arrematante. Providencie o exequente o que for necessário para a realização da hasta. Intime-se o executado nos termos do artigo 887, § 3º do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 552-567 |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40892887-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 15:41 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a expedição de Mandado de Levantamento ao Sr. Perito Judicial, conforme formulário de fls. 224. Oportunamente, intime-se-o por mensagem-eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a expedição de Mandado de Levantamento ao Sr. Perito Judicial, conforme formulário de fls. 224. Oportunamente, intime-se-o por mensagem-eletrônica. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40877780-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 31/05/2021 18:33 |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40877720-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/05/2021 18:28 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 957/986 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 136: Ciência às partes da inspeção judicial no imóvel, que será realizada no dia 28 de Abril de 2021, às 11 horas, tendo como ponto de encontro o imóvel avaliado, registrado junto ao 7º Oficial Registro de Imóveis da Capital, matrícula nº 16.448, situado na Avenida Alcântara Machado, nº 66, sala nº 105, 10º andar - Edíficio Honório Líbero - Mooca, São Paulo/SP - Cep: 03102-900. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 136: Ciência às partes da inspeção judicial no imóvel, que será realizada no dia 28 de Abril de 2021, às 11 horas, tendo como ponto de encontro o imóvel avaliado, registrado junto ao 7º Oficial Registro de Imóveis da Capital, matrícula nº 16.448, situado na Avenida Alcântara Machado, nº 66, sala nº 105, 10º andar - Edíficio Honório Líbero - Mooca, São Paulo/SP - Cep: 03102-900. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40562229-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/04/2021 19:04 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 642/657 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 131/132: por medida de celeridade, nomeio em substituição ao perito a engenheira civil Juliana Mendonça de Lima Chaves (julianalimachaves15@gmail.com), mantidos os mesmos honorários. Intime-se com urgência para dar início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 131/132: por medida de celeridade, nomeio em substituição ao perito a engenheira civil Juliana Mendonça de Lima Chaves (julianalimachaves15@gmail.com), mantidos os mesmos honorários. Intime-se com urgência para dar início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40279579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 17:47 |
| 15/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 586/603 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/122, fls. 123/124, fl.126, fl. 127: Depositados os honorários periciais, intime-se perito para dar inicio aos trabalhos. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 30/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 120/122, fls. 123/124, fl.126, fl. 127: Depositados os honorários periciais, intime-se perito para dar inicio aos trabalhos. Int. |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41818093-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 18:42 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41628401-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 11:15 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41489337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 16:27 |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41408954-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 18:18 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 602/633 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 117: Defiro o parcelamento do pagamento dos honorários periciais, em duas parcelas, devendo, pois, a exequente comprovar o depósito da primeira parcela, em 15 (quinze) dias. Atendido e comprovado o depósito, suspendam-se os autos e aguarde-se a integralização do valor. Comprovado o pagamento integral, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 117: Defiro o parcelamento do pagamento dos honorários periciais, em duas parcelas, devendo, pois, a exequente comprovar o depósito da primeira parcela, em 15 (quinze) dias. Atendido e comprovado o depósito, suspendam-se os autos e aguarde-se a integralização do valor. Comprovado o pagamento integral, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41035845-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 18:00 |
| 02/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 673/685 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: O valor arbitrado é definitivo. Portanto, providencie o depósito em 10 dias. no silêncio, arquive-se. Depositados os honorários periciais, intime-se perito para dar inicio aos trabalhos. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
O valor arbitrado é definitivo. Portanto, providencie o depósito em 10 dias. no silêncio, arquive-se. Depositados os honorários periciais, intime-se perito para dar inicio aos trabalhos. Int. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41623059-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 09:43 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 657/686 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/110: Embora a impugnação apresentada pelo condomínio/exequente, entendo que os honorários apresentados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo, ou seja, características técnicas, tempo necessário, capacidade econômica das partes e extensão da atividade aludida, considerando-se aí os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Neste contexto, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 4.000,00 conforme estimativa próxima à proposta, cuja importância entendo, por ora, adequada à tarefa, diante da natureza da perícia. Em dez dias, deverá a parte a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 109/110: Embora a impugnação apresentada pelo condomínio/exequente, entendo que os honorários apresentados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo, ou seja, características técnicas, tempo necessário, capacidade econômica das partes e extensão da atividade aludida, considerando-se aí os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Neste contexto, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 4.000,00 conforme estimativa próxima à proposta, cuja importância entendo, por ora, adequada à tarefa, diante da natureza da perícia. Em dez dias, deverá a parte a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41397329-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 14:03 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 663/678 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 106: No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 106: No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40727665-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/05/2019 15:23 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 740/753 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/101: Ciente. Intime-se o perito Gerson Nicolau Palma, para proposta de honorários. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 96/101: Ciente. Intime-se o perito Gerson Nicolau Palma, para proposta de honorários. Int. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938739095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Letícia Passos Affini Diligência : 18/04/2019 |
| 04/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40382578-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 10:57 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 615 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos, Fl. 93: Defiro pelo prazo requerido. Em complemento a r.Decisão, para avaliação do bem imóvel, nomeio perito judicial_________________________________. Oportunamente, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 25/02/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fl. 93: Defiro pelo prazo requerido. Em complemento a r.Decisão, para avaliação do bem imóvel, nomeio perito judicial_________________________________. Oportunamente, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40243439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 10:43 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 595 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 90: Providencie a juntada da matrícula do imóvel, com a respectiva averbação da penhora, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação à executada, acerca da penhora do imóvel, no endereço de citação (fl.61). Obs: Custas recolhidas em fl. 83. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial ****. Oportunamente, transcorrido o prazo de impugnação in albis, intime-se o perito avaliador para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 20/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 90: Providencie a juntada da matrícula do imóvel, com a respectiva averbação da penhora, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação à executada, acerca da penhora do imóvel, no endereço de citação (fl.61). Obs: Custas recolhidas em fl. 83. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial ****. Oportunamente, transcorrido o prazo de impugnação in albis, intime-se o perito avaliador para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40122698-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 11:02 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2727 Página: 769 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. A solicitação de Averbação de Penhora do imóvel foi efetuada pelo sistema Arisp, conforme documentos que seguem. Para finalização do pedido de penhora, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos, conforme mensagem-eletrônica que será enviada a seu patrono pelo Cartório de Registro de Imóveis. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 18/01/2019 |
Documento Juntado
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| 18/01/2019 |
Decisão
Vistos. A solicitação de Averbação de Penhora do imóvel foi efetuada pelo sistema Arisp, conforme documentos que seguem. Para finalização do pedido de penhora, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos, conforme mensagem-eletrônica que será enviada a seu patrono pelo Cartório de Registro de Imóveis. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41565386-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 14:49 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 553 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: 1) Providencie a parte exequente, se o caso, as custas para intimação dos executados da penhora realizada, bem como as custas e qualificação completa para intimação completa de intimação de credores, cônjuges e demais interessados; 2) Ciência às partes do Termo(s) de Penhora/Arresto e Depósito expedido(s): "Em São Paulo, aos 11 de outubro de 2018, no Cartório da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): IMÓVEL MATRÍCULA Nº 16.448 REGISTRADO JUNTO AO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: "UNIDADE AUTÔNOMA representada pelo conjunto comercial sob nº 105, localizado no 10º andar ou 11º pavimento do 'Edifício Honório Líbero', situado na Avenida Alcântara Machado, nºs 66, 70, 74 e 78", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Leticia Passos Affini , CPF nº 066.701.798-47, RG nº 6.790.097. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 14/11/2018 |
Ato ordinatório
1) Providencie a parte exequente, se o caso, as custas para intimação dos executados da penhora realizada, bem como as custas e qualificação completa para intimação completa de intimação de credores, cônjuges e demais interessados; 2) Ciência às partes do Termo(s) de Penhora/Arresto e Depósito expedido(s): "Em São Paulo, aos 11 de outubro de 2018, no Cartório da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): IMÓVEL MATRÍCULA Nº 16.448 REGISTRADO JUNTO AO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: "UNIDADE AUTÔNOMA representada pelo conjunto comercial sob nº 105, localizado no 10º andar ou 11º pavimento do 'Edifício Honório Líbero', situado na Avenida Alcântara Machado, nºs 66, 70, 74 e 78", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Leticia Passos Affini , CPF nº 066.701.798-47, RG nº 6.790.097. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado." |
| 06/11/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41443472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 11:03 |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41013366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 12:58 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 522 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos, Penhore-se o imóvel descritos nos documentos de fls. 12/14, da nua propriedade, lavrando-se os respectivos termos, em conformidade com a nova redação do artigo 831 do Código de Processo Civil. Nomeio a executada como depositário do bem penhorado. A executada resta intimada da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador constituído nos autos, por via postal. Intimem-se os co-proprietários dos imóveis e usufrutuária (cônjuge, credor hipotecário etc). Regularizadas as intimações, providencie o exequente o número de telefone e o endereço de correio-eletrônico para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema Arisp, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 02/08/2018 |
Penhora Deferida
Vistos, Penhore-se o imóvel descritos nos documentos de fls. 12/14, da nua propriedade, lavrando-se os respectivos termos, em conformidade com a nova redação do artigo 831 do Código de Processo Civil. Nomeio a executada como depositário do bem penhorado. A executada resta intimada da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador constituído nos autos, por via postal. Intimem-se os co-proprietários dos imóveis e usufrutuária (cônjuge, credor hipotecário etc). Regularizadas as intimações, providencie o exequente o número de telefone e o endereço de correio-eletrônico para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema Arisp, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40250404-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 14:52 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 62/63: Em respeito ao princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805, do CPC, indefiro, por ora, a penhora requerida, devendo o Exequente observar a ordem do art. 835, §1º do CPC. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supra sem manifestação, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano.Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C.Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 22/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 62/63: Em respeito ao princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805, do CPC, indefiro, por ora, a penhora requerida, devendo o Exequente observar a ordem do art. 835, §1º do CPC. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supra sem manifestação, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano.Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C.Int. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão. Decurso de Prazo |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41282184-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 13:09 |
| 06/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 24/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/053049-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40517489-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2017 11:56 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Pedro Augusto de Mattos E Orsi (OAB 119226/SP) |
| 10/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/01/2018 |
Pedido de Penhora |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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