| Exeqte |
Emifra Empreendimentos e Mineração Ltda
Advogada: Maria Izabel Penteado |
| Exectdo |
Vitoria Comercio Representações Jornais e Revistas de Produtos Naturais Ltda
Advogado: Antonio Geraldo Moreira |
| Perito | Maria Lucia Garrobo Pinto |
| Gestor |
Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Autos no Prazo
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2429/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2429/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 171: Providencie a z. Serventia o levantamento da penhora indicada. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 171: Providencie a z. Serventia o levantamento da penhora indicada. Int. |
| 05/03/2026 |
Autos no Prazo
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2429/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2429/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 171: Providencie a z. Serventia o levantamento da penhora indicada. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 171: Providencie a z. Serventia o levantamento da penhora indicada. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2029 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o aditivo do acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos e, com arrimo no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o feito será extinto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/09/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o aditivo do acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos e, com arrimo no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o feito será extinto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41818898-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 12:51 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. Para os fins pretendidos, comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, a formalização do aditivo de acordo informado, sob pena de indeferimento do pedido e manutenção da sentença de fl. 700. No silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para os fins pretendidos, comprove a parte exequente, no prazo de 15 dias, a formalização do aditivo de acordo informado, sob pena de indeferimento do pedido e manutenção da sentença de fl. 700. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41375184-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 11:27 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 699: Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da parte credora sobre o cumprimento da obrigação objeto do presente feito, entendo como satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) devem ser pagas pela parte executada no prazo de 05 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Certificados o trânsito em julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fl. 699: Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da parte credora sobre o cumprimento da obrigação objeto do presente feito, entendo como satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) devem ser pagas pela parte executada no prazo de 05 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Certificados o trânsito em julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Autos no Prazo
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 692: Aguarde-se notícia de cumprimento do acordo pactuado. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 692: Aguarde-se notícia de cumprimento do acordo pactuado. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41075841-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 22/05/2024 09:07 |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Itapecerica da Serra, processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 1000616-08.2015.8.26.0268, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Sérgio Silva Damascena, pelo valor de R$ 8.342,79 (oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), comunicando-se o d. Juízo solicitante. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a z. Serventia providenciar a comunicação da anotação ao d. Juízo solicitante, por meio eletrônico. Tendo em vista a determinação constante na decisão de fls. 659, aguarde-se notícia do cumprimento do acordo entabulado (última parcela com pagamento avençado em 17/04/2024). Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Itapecerica da Serra, processo(s) atuado(s) sob o(s) número(s) 1000616-08.2015.8.26.0268, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Sérgio Silva Damascena, pelo valor de R$ 8.342,79 (oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), comunicando-se o d. Juízo solicitante. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a z. Serventia providenciar a comunicação da anotação ao d. Juízo solicitante, por meio eletrônico. Tendo em vista a determinação constante na decisão de fls. 659, aguarde-se notícia do cumprimento do acordo entabulado (última parcela com pagamento avençado em 17/04/2024). Int. |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 662: Ciência às partes acerca do cancelamento do leilão designado. Aguarde-se notícia do cumprimento do acordo entabulado (última parcela com pagamento avençado em 17/04/2024). Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 662: Ciência às partes acerca do cancelamento do leilão designado. Aguarde-se notícia do cumprimento do acordo entabulado (última parcela com pagamento avençado em 17/04/2024). Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/05/2023 |
Autos no Prazo
Movimentação lançada para atualização do status processual no sistema informatizado |
| 20/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42276427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 16:50 |
| 16/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 634/641: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (abril de 2024). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Diante da homologação do acordo, suspendo o leilão com início previsto para hoje (fls. 621/625). Comunique-se, de imediato, o leiloeiro. Após, retire-se a tarja de urgência. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/12/2022 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Fls. 634/641: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (abril de 2024). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Diante da homologação do acordo, suspendo o leilão com início previsto para hoje (fls. 621/625). Comunique-se, de imediato, o leiloeiro. Após, retire-se a tarja de urgência. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42271201-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/12/2022 10:35 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2022 Teor do ato: Vistos. Autorizo a entrada do leiloeiro no imóvel inscrito sob matrícula n° 98.769, do Registro de Imóveis Itapecerica da Serra/SP, para tirar fotos do imóvel para melhor instruir a publicação do edital de leilão, além de acompanhar a visita de eventual interessado, servindo a presente Decisão como OFÍCIO para tais fins. Sem prejuízo, autorizo reforço policial, se necessário, já servindo a presente como OFÍCIO à autoridade policial. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autorizo a entrada do leiloeiro no imóvel inscrito sob matrícula n° 98.769, do Registro de Imóveis Itapecerica da Serra/SP, para tirar fotos do imóvel para melhor instruir a publicação do edital de leilão, além de acompanhar a visita de eventual interessado, servindo a presente Decisão como OFÍCIO para tais fins. Sem prejuízo, autorizo reforço policial, se necessário, já servindo a presente como OFÍCIO à autoridade policial. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2022 Teor do ato: Ciência sobre o edital de leilão. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42154359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 12:49 |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o edital de leilão. |
| 25/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia à conferência do edital de leilão de fls. 603/606 com urgência, diante da data das praças. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a Serventia à conferência do edital de leilão de fls. 603/606 com urgência, diante da data das praças. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41997608-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 11:58 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41940981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 17:19 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/589: Prossiga-se, primeiramente, com o leilão do imóvel de propriedade do garantidor, conforme autorizado pela Decisão de fls. 565, destacando que o credor discordou da substituição do bem penhorado, mas optou por levar a leilão primeiro o imóvel oferecido em substituição. Intime-se o leiloeiro via mensagem eletrônica para que cumpra a determinação da decisão supramencionada. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 585/589: Prossiga-se, primeiramente, com o leilão do imóvel de propriedade do garantidor, conforme autorizado pela Decisão de fls. 565, destacando que o credor discordou da substituição do bem penhorado, mas optou por levar a leilão primeiro o imóvel oferecido em substituição. Intime-se o leiloeiro via mensagem eletrônica para que cumpra a determinação da decisão supramencionada. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41862334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 18:20 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Fls. 585/589: Manifeste-se a exequente. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 15/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 585/589: Manifeste-se a exequente. Nada Mais. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41778688-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 23:36 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação do Leiloeiro pelo Portal |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Fls. 568/580: Ciência aos executados. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 24/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 568/580: Ciência aos executados. Nada Mais. |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41599472-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 12:24 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do executado, homologo o valor de R$ 1.099.600,63 para maio de 2022, apontado pelo exequente em laudo de fls. 523/526 para o imóvel inscrito sob a matrícula de nº 98.769, do CRI de Itapecerica da Serra/SP. Autorizo o leilão do imóvel, devendo o exequente indicar leiloeiro pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, no prazo de 15 dias, fixada sua comissão em 5% sobre o valor arrematação. Fixo o lance no percentual mínimo de 60% sobre o valor atualizado da avaliação, pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, vedando-se no primeiro momento o parcelamento. Junte a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, providencie a atualização monetária da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de demonstrativo atualizado do débito. Após a indicação, intime-se o leiloeiro nomeado, via portal dos auxiliares, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, nos termos do art.889 do Código de Processo Civil, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Decorrido o prazo assinalado, na inércia, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do executado, homologo o valor de R$ 1.099.600,63 para maio de 2022, apontado pelo exequente em laudo de fls. 523/526 para o imóvel inscrito sob a matrícula de nº 98.769, do CRI de Itapecerica da Serra/SP. Autorizo o leilão do imóvel, devendo o exequente indicar leiloeiro pessoa física, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021, no prazo de 15 dias, fixada sua comissão em 5% sobre o valor arrematação. Fixo o lance no percentual mínimo de 60% sobre o valor atualizado da avaliação, pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, vedando-se no primeiro momento o parcelamento. Junte a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, providencie a atualização monetária da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de demonstrativo atualizado do débito. Após a indicação, intime-se o leiloeiro nomeado, via portal dos auxiliares, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, nos termos do art.889 do Código de Processo Civil, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Decorrido o prazo assinalado, na inércia, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41340959-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 14:42 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do deferimento do pedido prazo suplementar de fls. Retro. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do deferimento do pedido prazo suplementar de fls. Retro. Nada Mais. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40996616-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2022 18:47 |
| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 550/551: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelas partes. Intime-se a leiloeira SUBLIME LEILÕES para informar a suspensão da hasta pública do imóvel. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 550/551: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelas partes. Intime-se a leiloeira SUBLIME LEILÕES para informar a suspensão da hasta pública do imóvel. Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40925199-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 03/06/2022 16:53 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40897163-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 18:07 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: deverá o exequente, por meio do leiloeiro, comprovar nos autos a intimação das pessoas mencionadas no artigo 889 do NCPC e da Prefeitura (IPTU e taxas), bem como providenciar memória atualizada do cálculo contendo as despesas com a publicação do edital de leilão que está disponível no portal e-saj dá-se ciência ampla do leilão / edital assinado pelo Juiz fls. 541 e ss. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
deverá o exequente, por meio do leiloeiro, comprovar nos autos a intimação das pessoas mencionadas no artigo 889 do NCPC e da Prefeitura (IPTU e taxas), bem como providenciar memória atualizada do cálculo contendo as despesas com a publicação do edital de leilão que está disponível no portal e-saj dá-se ciência ampla do leilão / edital assinado pelo Juiz fls. 541 e ss. |
| 24/05/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 520/536: Manifeste-se o coexecutado Sérgio, no prazo de 15 dias sobre o valor atribuído ao bem. No mais, providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, conforme anteriormente determinado, com celeridade, diante da data de início. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 520/536: Manifeste-se o coexecutado Sérgio, no prazo de 15 dias sobre o valor atribuído ao bem. No mais, providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, conforme anteriormente determinado, com celeridade, diante da data de início. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de documento(s). |
| 12/05/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40743343-2 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 10/05/2022 09:55 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40649577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 10:34 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a conferência do edital, publicando-se então as datas da praça. Fls.490/491: Ciência aos executados. Fls.494: Comprove o exequente a averbação da penhora. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a conferência do edital, publicando-se então as datas da praça. Fls.490/491: Ciência aos executados. Fls.494: Comprove o exequente a averbação da penhora. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40555556-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 19:36 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40552240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 15:51 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40502383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 11:57 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Certidão de Penhora à fls. retro. Atentar o Exequente ao vencimento do boleto a ser encaminhado pelo respectivo CRI. Nada mais. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Certidão de Penhora à fls. retro. Atentar o Exequente ao vencimento do boleto a ser encaminhado pelo respectivo CRI. Nada mais. |
| 29/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 476: Acolho a indicação do leiloeiro, fixando sua comissão em 5% sobre o valor de arrematação. No mais, fixo o lance mínimo de 60% sobre o valor atualizado da avaliação, pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, vedando-se no primeiro momento o parcelamento. Providencie a exequente a atualização monetária da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de demonstrativo atualizado do débito. Intime-se o leiloeiro nomeado, via portal dos auxiliares, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, nos termos do art. 899 do Código de Processo Civil, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 476: Acolho a indicação do leiloeiro, fixando sua comissão em 5% sobre o valor de arrematação. No mais, fixo o lance mínimo de 60% sobre o valor atualizado da avaliação, pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, vedando-se no primeiro momento o parcelamento. Providencie a exequente a atualização monetária da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de demonstrativo atualizado do débito. Intime-se o leiloeiro nomeado, via portal dos auxiliares, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, nos termos do art. 899 do Código de Processo Civil, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40309061-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 13:53 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se no polo passivo o garantidor do acordo Sr. Sérgio Silva Damascena (fls.444 e 465), uma vez noticiado o seu descumprimento (fls.464), bem como o nome do advogado (fls.449). 2) Fls.470: Ciência aos executados. 3) Defiro a penhora dos imóveis descrito na matrícula nº 98.769 (fls.455/459) do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, em nome do executado- garantidor Sr. Sérgio Silva Damascena. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4) Providencie a exequente a indicação de leiloeiro para posterior praça do imóvel dos fiadores (fls.299/300), já avaliado (fls.375/423). Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Anote-se no polo passivo o garantidor do acordo Sr. Sérgio Silva Damascena (fls.444 e 465), uma vez noticiado o seu descumprimento (fls.464), bem como o nome do advogado (fls.449). 2) Fls.470: Ciência aos executados. 3) Defiro a penhora dos imóveis descrito na matrícula nº 98.769 (fls.455/459) do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, em nome do executado- garantidor Sr. Sérgio Silva Damascena. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4) Providencie a exequente a indicação de leiloeiro para posterior praça do imóvel dos fiadores (fls.299/300), já avaliado (fls.375/423). Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40182873-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 15:07 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 108/115 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.438/445: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, no arquivo o cumprimento integral da avença, noticiando no mês de outubro de 2021 a nova pactuação (fls.441: IV.5). Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.438/445: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, no arquivo o cumprimento integral da avença, noticiando no mês de outubro de 2021 a nova pactuação (fls.441: IV.5). Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41812269-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/11/2020 11:35 |
| 05/10/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41558690-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/10/2020 15:04 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 85/94 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Vistos. Na ausência de impugnação, homologo a avaliação no valor de R$ 320.000,00, válida para junho de 2020 (fls.423). À praça, providenciando o exequente o necessário, inclusive indicação de leiloeiro, observando lance mínimo de 60% e, por ora, vedado o parcelamento do preço. Justifica-se tal medida, neste primeiro momento, como forma de incentivar lances à vista para fins de imediata satisfação do crédito, levantando a devedora o valor que sobejar, de maneira menos onerosa. No mais, fixo o percentual de comissão de 5% sobre o valor arrematação. Junte a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, providencie a atualização monetária da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de demonstrativo atualizado do débito. Oportunamente, intime-se o leiloeiro indicado, via portal dos auxiliares, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, nos termos do art.899 do Código de Processo Civil, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 24/09/2020 |
Decisão
Vistos. Na ausência de impugnação, homologo a avaliação no valor de R$ 320.000,00, válida para junho de 2020 (fls.423). À praça, providenciando o exequente o necessário, inclusive indicação de leiloeiro, observando lance mínimo de 60% e, por ora, vedado o parcelamento do preço. Justifica-se tal medida, neste primeiro momento, como forma de incentivar lances à vista para fins de imediata satisfação do crédito, levantando a devedora o valor que sobejar, de maneira menos onerosa. No mais, fixo o percentual de comissão de 5% sobre o valor arrematação. Junte a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, providencie a atualização monetária da avaliação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de demonstrativo atualizado do débito. Oportunamente, intime-se o leiloeiro indicado, via portal dos auxiliares, para informar nos autos a data da praça, providenciando o necessário para esse fim, nos termos do art.899 do Código de Processo Civil, realizando as intimações necessárias, inclusive indicando advogado para receber publicações nos autos. Int. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41397588-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 16:11 |
| 02/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 101/109 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 427: Primeiramente, aguarde-se o decurso de prazo anteriormente assinalado para a manifestação da parte executada quanto ao laudo pericial (fls. 428). Sem prejuízo, reitero o segundo parágrafo da decisão de fls. 426, prosseguindo a serventia com a expedição do mandado de levantamento em favor da perita. Por fim, para o regular andamento do feito, anote-se aqui os benefícios da assistência judicial gratuita deferidos aos executados pessoas físicas nos autos dos embargos à execução, conforme a decisão de fls. 70 do apenso. Intime-se. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 427: Primeiramente, aguarde-se o decurso de prazo anteriormente assinalado para a manifestação da parte executada quanto ao laudo pericial (fls. 428). Sem prejuízo, reitero o segundo parágrafo da decisão de fls. 426, prosseguindo a serventia com a expedição do mandado de levantamento em favor da perita. Por fim, para o regular andamento do feito, anote-se aqui os benefícios da assistência judicial gratuita deferidos aos executados pessoas físicas nos autos dos embargos à execução, conforme a decisão de fls. 70 do apenso. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 79/86 |
| 08/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41191150-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2020 15:11 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/423: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Tratando-se de depósito posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor da perita, no valor de R$ 4.500,00, o que se dará por meio do "Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Fls. 425: Formulário preenchido. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 373/423: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Tratando-se de depósito posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado em favor da perita, no valor de R$ 4.500,00, o que se dará por meio do "Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Fls. 425: Formulário preenchido. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41097386-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/07/2020 14:01 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41097296-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/07/2020 13:55 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 125/133 |
| 06/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40765507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2020 12:08 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da perícia judicial, conforme petição de fls. retro. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da perícia judicial, conforme petição de fls. retro. |
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40753165-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/06/2020 15:56 |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3025 Página: 279/283 |
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40483214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 09:23 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2020 Teor do ato: Ciência acerca da petição da perito de fls. retro. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da petição da perito de fls. retro. |
| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40408286-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2020 17:40 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 212/221 |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40340004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 10:59 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição pericial fls. 363, informando sobre a realização de vistoria do imóvel no dia 01/04/2020, às 14:00h. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição pericial fls. 363, informando sobre a realização de vistoria do imóvel no dia 01/04/2020, às 14:00h. |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40286018-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/03/2020 11:14 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41983846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 09:59 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41849954-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 09:06 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 115/130 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação apresentada, fixo os honorários da perita, no valor de R$ 4.500,00, condizente com o trabalho que será realizado e a formação da profissional, que deverá analisar os autos, diligenciar no local do imóvel e imediações, elaborar o laudo, realizar estudo comparativo, prestar posteriormente os esclarecimentos necessários. Deposite a exequente o valor fixado em 10 dias. Após o depósito, à perícia. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da impugnação apresentada, fixo os honorários da perita, no valor de R$ 4.500,00, condizente com o trabalho que será realizado e a formação da profissional, que deverá analisar os autos, diligenciar no local do imóvel e imediações, elaborar o laudo, realizar estudo comparativo, prestar posteriormente os esclarecimentos necessários. Deposite a exequente o valor fixado em 10 dias. Após o depósito, à perícia. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem mais manifestações das partes interessadas em relação ao Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença retro. Nada mais. |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 71/89 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41586952-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 09:30 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41325078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 09:47 |
| 10/06/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40840382-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/06/2019 16:31 |
| 31/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 76/94 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. A avaliação do imóvel requer conhecimentos especializados de mercado imobiliário e pertinentes às características do bem, razão pela qual será realizada por avaliador, nos termos do art.870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nomeio para esse fim a arquiteta Srª. Maria Lucia Garrobo Pinto. Intime-se a avaliadora para estimativa dos seus honorários a cargo do exequente. No mais, intimados os executados da penhora, via imprensa (fls. 301 e 333). Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 29/05/2019 |
Decisão
Vistos. A avaliação do imóvel requer conhecimentos especializados de mercado imobiliário e pertinentes às características do bem, razão pela qual será realizada por avaliador, nos termos do art.870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nomeio para esse fim a arquiteta Srª. Maria Lucia Garrobo Pinto. Intime-se a avaliadora para estimativa dos seus honorários a cargo do exequente. No mais, intimados os executados da penhora, via imprensa (fls. 301 e 333). Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40590316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2019 14:16 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 103/121 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Certidão do imóvel penhora nos autos juntada a fls. 328/331. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Certidão do imóvel penhora nos autos juntada a fls. 328/331. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. |
| 25/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 104/124 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 325: Consulte a serventia se averbada a penhora de fls. 304/306, via sistema ARISP, juntando certidão atualizada da matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 325: Consulte a serventia se averbada a penhora de fls. 304/306, via sistema ARISP, juntando certidão atualizada da matrícula do imóvel. Int. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40198168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 20:03 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 158/176 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41120187-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2018 15:46 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 353/354 |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41112714-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 09:06 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 304/306. No mais, atente-se acerca da data de vencimento do boleto que será encaminhado por e-mail pelo 11º CRI/SP. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 304/306. No mais, atente-se acerca da data de vencimento do boleto que será encaminhado por e-mail pelo 11º CRI/SP. Nada Mais. |
| 22/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41002958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 20:30 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 502/520 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 158.481 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.39/42), pertencente aos executadas LINDAURA JOANA DE JESUS e JOSÉ CONDE. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 01/08/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 158.481 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.39/42), pertencente aos executadas LINDAURA JOANA DE JESUS e JOSÉ CONDE. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 100/115 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40608715-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 09:58 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, aduzindo e postulando o que reputar de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Antonio Geraldo Moreira (OAB 249829/SP), Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, aduzindo e postulando o que reputar de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751164489TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Lindaura Joana de Jesus Diligência : 26/02/2018 |
| 01/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751164475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Vitoria Comercio Representações Jornais e Revistas de Produtos Naturais Ltda Diligência : 26/02/2018 |
| 24/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751164492TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : José Conde Diligência : 21/02/2018 |
| 15/02/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008784-13.2018.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 14/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 14/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 14/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 128/137 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2017 Teor do ato: Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição da carta a que se refere o art. 254 do NCPC. Advogados(s): Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41462024-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 11:03 |
| 15/12/2017 |
Ato ordinatório
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição da carta a que se refere o art. 254 do NCPC. |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 160/172 |
| 14/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2017 |
Mandado Juntado
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| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.No mais, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 268/269.Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.No mais, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 268/269.Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/087411-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2017 Local: Cartório da 6ª Vara Cível |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 139/147 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de fl. 252, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos.Informe a agravante, em 5 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao referido recurso. Sem prejuízo, cite-se conforme anteriormente determinado, com celeridade, diante da data do recolhimento das diligências (fls.250/251).Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 26/09/2017 |
Decisão
Vistos.Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de fl. 252, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos.Informe a agravante, em 5 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao referido recurso. Sem prejuízo, cite-se conforme anteriormente determinado, com celeridade, diante da data do recolhimento das diligências (fls.250/251).Intime-se. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40824021-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/07/2017 15:52 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 48/56 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 249, porquanto tempestivos, e dou-lhes provimento para que, na decisão de fls.245/246, passe a constar o seguinte enxerto:"Por ora, no atual estágio inicial de desenvolvimento da demanda, não vislumbro o abuso na personalidade jurídica, consistente pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, autorizadora da desconsideração pleiteada na exordial, motivo pelo qual indefiro.".No mais, cumpra-se com a decisão de fls. 245/246.Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 13/07/2017 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 249, porquanto tempestivos, e dou-lhes provimento para que, na decisão de fls.245/246, passe a constar o seguinte enxerto:"Por ora, no atual estágio inicial de desenvolvimento da demanda, não vislumbro o abuso na personalidade jurídica, consistente pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, autorizadora da desconsideração pleiteada na exordial, motivo pelo qual indefiro.".No mais, cumpra-se com a decisão de fls. 245/246.Intime-se. |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40517476-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2017 11:55 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 72/106 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Vistos.Recolha a exequente as diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após a verificação do recolhimento das diligências, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Do mandado ou carta precatória de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Maria Izabel Penteado (OAB 281878/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos.Recolha a exequente as diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após a verificação do recolhimento das diligências, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Do mandado ou carta precatória de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/06/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 26/08/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 17/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Auto de Avaliação |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1008784-13.2018.8.26.0100 | Embargos à Execução | 15/02/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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