| Reqte |
Fausto Simaro Vieira
Advogado: Rodrigo de Maio |
| Reqdo |
Oas 40 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho Advogado: Leonardo Mendes Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar. Autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 25711/BA) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a deliberar. Autos ao arquivo. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41590552-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 19:01 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a deliberar. Autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 25711/BA) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a deliberar. Autos ao arquivo. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41590552-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 19:01 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Recolha o requerente as custas relativas ao desarquivamento dos autos, conforme Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o requerente as custas relativas ao desarquivamento dos autos, conforme Comunicado nº 211/2019. |
| 16/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40397825-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/03/2022 12:26 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41914262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 09:44 |
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista a distribuição do cumprimento de sentença em apenso, encaminho os presentes autos ao arquivo, baixando-os definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que não há custas pendentes de recolhimento. Certifico ainda que foi observada a queima de Guias DARE, recolhidas nestes autos, junto ao Portal de Custas, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, motivo pelo qual encaminho o processo à fila Arquivo. |
| 19/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0029551-84.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 85/91 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 01/10/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Christine Santini |
| 11/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/11/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41573657-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/11/2018 15:06 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 94/112 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, nos termos do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato ordinatório
1) Nos termos do artigo 1.010, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, nos termos do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. |
| 12/09/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41214247-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/09/2018 17:27 |
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 254/270 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de compra e venda descrito na inicial, condenar a ré na devolução em parcela única da quantia de R$ 120.510,20 (cento e vinte mil quinhentos e dez reais e vinte centavos), referente ao contrato rescindido, e no valor de R$ 27.843,85 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), referente à comissão de corretagem, ambos os valores acrescidos de correção monetária, desde cada desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação; improcedente os demais pedidos. Considerando que os autores decaíram de parte mínima do pedido arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP) |
| 17/08/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de compra e venda descrito na inicial, condenar a ré na devolução em parcela única da quantia de R$ 120.510,20 (cento e vinte mil quinhentos e dez reais e vinte centavos), referente ao contrato rescindido, e no valor de R$ 27.843,85 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), referente à comissão de corretagem, ambos os valores acrescidos de correção monetária, desde cada desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação; improcedente os demais pedidos. Considerando que os autores decaíram de parte mínima do pedido arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40836182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 13:52 |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40796348-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 17:12 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 81/94 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Às partes. Especifiquem provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como, digam se têm interesse na audiência de conciliação. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP) |
| 13/06/2018 |
Ato ordinatório
Às partes. Especifiquem provas, em cinco dias, indicando o fato a ser demonstrado, bem como, digam se têm interesse na audiência de conciliação. |
| 22/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40475893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2018 12:10 |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40418662-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 12:09 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 178/187 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: À(o)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s). Manifeste(m)-se em réplica. Advogados(s): Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP), Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA) |
| 02/04/2018 |
Ato ordinatório
À(o)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s). Manifeste(m)-se em réplica. |
| 07/02/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40109730-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2018 15:43 |
| 04/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751026315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Oas 40 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Diligência : 27/12/2017 |
| 16/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 132/140 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de citação, conforme pedido e custas recolhidas em fls. 72/74. Advogados(s): Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP) |
| 16/10/2017 |
Ato ordinatório
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de citação, conforme pedido e custas recolhidas em fls. 72/74. |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41023754-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 15:42 |
| 12/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR704249971TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Oas 40 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda |
| 04/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 208/214 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), observando o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF) e o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo de Maio (OAB 250282/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), observando o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF) e o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Contestação |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 22/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2018 |
Razões de Apelação |
| 22/11/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/07/2021 | Cumprimento de sentença (0029551-84.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |