| Reqte |
Diogo Motta Januzelli
Advogado: Adriano Aparecido Bastos Advogada: Rita de Cassia Franca Rangel Vian |
| Reqdo |
Espólio de Eduardo Luiz Ferreira
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0058186-46.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0058186-46.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Fl. 152: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença lançada a fls. 99/101. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil). O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Fica, portanto, dispensado o cadastramento da execução de Sentença no Sistema (artigo 917, § 3º NSCGJ). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Fl. 152: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença lançada a fls. 99/101. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil). O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Fica, portanto, dispensado o cadastramento da execução de Sentença no Sistema (artigo 917, § 3º NSCGJ). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41248241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 12:39 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 148: Indefiro. Por ora, providencie o interessado a instauração de cumprimento de sentença, incidente a estes. O requerimento da citada certidão deverá ser formulado nos autos de cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 148: Indefiro. Por ora, providencie o interessado a instauração de cumprimento de sentença, incidente a estes. O requerimento da citada certidão deverá ser formulado nos autos de cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41139626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 17:01 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41011637-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2019 23:43 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/116: Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado. Para a cobrança dos valores, deverá o exequente instaurar cumprimento de sentença, incidente a estes. Intimem-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 24/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 115/116: Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado. Para a cobrança dos valores, deverá o exequente instaurar cumprimento de sentença, incidente a estes. Intimem-se. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40908143-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2019 13:00 |
| 04/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 10/05/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/031149-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2019 Local: Oficial de justiça - Celeste de Lourdes Sousa de Almeida |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40618801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 17:50 |
| 04/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Isto posto, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão veiculada nesta ação para declarar rescindido o contrato de locação de fls. 08/12, decretar o despejo do réu Eduardo Luiz Ferreira do imóvel mencionado na inicial e para condenar os demandandos ao pagamento dos alugueis e encargos vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir dos respectivos vencimentos, além de multa contratual de 10% (cláusula 3ª, parágrafo terceiro fl. 09). Expeça-se mandado de despejo, consignando que o requerido Eduardo Luiz Ferreira tem 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel, nos termos do art. 63, §1º, b, da Lei nº 8.245/91, sob pena de execução forçada da ordem de despejo. A sucumbência do autor é mínima. Assim, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte ré arcará integralmente com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, verba que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Intime-se a Defensoria Pública por meio do Portal Eletrônico. P.I.C. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 15/03/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão veiculada nesta ação para declarar rescindido o contrato de locação de fls. 08/12, decretar o despejo do réu Eduardo Luiz Ferreira do imóvel mencionado na inicial e para condenar os demandandos ao pagamento dos alugueis e encargos vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir dos respectivos vencimentos, além de multa contratual de 10% (cláusula 3ª, parágrafo terceiro fl. 09). Expeça-se mandado de despejo, consignando que o requerido Eduardo Luiz Ferreira tem 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel, nos termos do art. 63, §1º, b, da Lei nº 8.245/91, sob pena de execução forçada da ordem de despejo. A sucumbência do autor é mínima. Assim, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte ré arcará integralmente com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, verba que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Intime-se a Defensoria Pública por meio do Portal Eletrônico. P.I.C. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40335330-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/03/2019 15:14 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/86: Indefiro. Reporto-me à decisão de fl. 78. Acresça-se que os requeridos foram citados por hora certa (fl.66). Assim, ante a ausência de contestação, é necessária a nomeação de curador especial, conforme dispõe o artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 05/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 84/86: Indefiro. Reporto-me à decisão de fl. 78. Acresça-se que os requeridos foram citados por hora certa (fl.66). Assim, ante a ausência de contestação, é necessária a nomeação de curador especial, conforme dispõe o artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40126168-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 15:58 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 23/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Vistos. 1-Fl. 71/75: Indefiro a indisponibilidade de ativo em nome dos requeridos, uma vez que se trata de processo de conhecimento e não há nenhuma justifica, por ora, a ensejar a medida pleiteada. Registre-se, no mais, que para o deferimento da desocupação liminar do imóvel, deverá o autor prestar caução, nos termos da lei do inquilinato. 2-No mais, verifico que os requeridos foram citados por hora certa( fl.66). Em assim sendo, oficie-se a Defensoria Pública, para que indique profissional habilitado a atuar como Curador Especial do requerido citado por edital. Por celeridade processual, desde logo ACOLHO a indicação e determino a intimação do patrono a fim de que oferte peça de defesa, podendo fazê-lo por negativa geral. Reforço que, em se tratando de parte representada pela Defensoria Pública, observe-se a contagem do prazo em dobro para manifestação (artigo 186, caput, do CPC), cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal (artigo 183, § 1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1-Fl. 71/75: Indefiro a indisponibilidade de ativo em nome dos requeridos, uma vez que se trata de processo de conhecimento e não há nenhuma justifica, por ora, a ensejar a medida pleiteada. Registre-se, no mais, que para o deferimento da desocupação liminar do imóvel, deverá o autor prestar caução, nos termos da lei do inquilinato. 2-No mais, verifico que os requeridos foram citados por hora certa( fl.66). Em assim sendo, oficie-se a Defensoria Pública, para que indique profissional habilitado a atuar como Curador Especial do requerido citado por edital. Por celeridade processual, desde logo ACOLHO a indicação e determino a intimação do patrono a fim de que oferte peça de defesa, podendo fazê-lo por negativa geral. Reforço que, em se tratando de parte representada pela Defensoria Pública, observe-se a contagem do prazo em dobro para manifestação (artigo 186, caput, do CPC), cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal (artigo 183, § 1º, do CPC). Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41456432-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 18:04 |
| 05/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866644144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Eduardo Luiz Ferreira Diligência : 20/09/2018 |
| 24/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866644192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Leila Silvério Diligência : 20/09/2018 |
| 13/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 13/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 12/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2018 |
Mandado Juntado
|
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/044706-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2018 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: *Recolha o requerente a diferença de custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$77,10 (São dois requeridos). Advogados(s): Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 22/05/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40625373-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/05/2018 10:21 |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Recolha o requerente a diferença de custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$77,10 (São dois requeridos). |
| 20/04/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40472879-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/04/2018 16:13 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão de fl. 42: Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, promovendo as medidas necessárias para a citação da parte contrária. Superado o prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação válida é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (art. 485, IV, do CPC).Intime-se. Advogados(s): Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Certidão de fl. 42: Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias, promovendo as medidas necessárias para a citação da parte contrária. Superado o prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação válida é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (art. 485, IV, do CPC).Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2018 Teor do ato: Vistas ao autor:Fica a parte intimada a comprovar o recolhimento de custas (dois recolhimentos) das diligencias do oficial de justiça para citação dos requeridos. Prazo: 5 dias Advogados(s): Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 16/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao autor:Fica a parte intimada a comprovar o recolhimento de custas (dois recolhimentos) das diligencias do oficial de justiça para citação dos requeridos. Prazo: 5 dias |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 34/35: 1) Recebo como emenda à inicial. Anote-se.2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3) Cite-se, por mandado, dando-se ciência a eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, certificando-se a inexistência destes.Usando o réu dos benefícios da purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.Intime-se. Advogados(s): Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 34/35: 1) Recebo como emenda à inicial. Anote-se.2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3) Cite-se, por mandado, dando-se ciência a eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, certificando-se a inexistência destes.Usando o réu dos benefícios da purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40978524-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/08/2017 16:15 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 30: para fins de economia processual, defiro à parte autora o prazo suplementar de 5 dias a fim de que formule pedido de despejo nos termos da Lei n° 8245/91, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Advogados(s): Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 14/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 30: para fins de economia processual, defiro à parte autora o prazo suplementar de 5 dias a fim de que formule pedido de despejo nos termos da Lei n° 8245/91, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40863360-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/08/2017 16:10 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 24/25: persiste a necessidade de emenda.Assim, defiro ao requerente o prazo derradeiro de 5 dias para o cumprimento do determinado na decisão de fl. 22, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Advogados(s): Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 29/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 24/25: persiste a necessidade de emenda.Assim, defiro ao requerente o prazo derradeiro de 5 dias para o cumprimento do determinado na decisão de fl. 22, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40629213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 16:14 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Emende o autor a petição inicial, no prazo e sob as penas do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de adequar o pedido nos termos da Lei n.8245/91 , observando que os pedidos formulados no item III de fls. 3/4 referem-se ao rito da execução de título extrajudicial.Intime-se. Advogados(s): Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 01/06/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Emende o autor a petição inicial, no prazo e sob as penas do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de adequar o pedido nos termos da Lei n.8245/91 , observando que os pedidos formulados no item III de fls. 3/4 referem-se ao rito da execução de título extrajudicial.Intime-se. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 02/08/2017 |
Emenda à Inicial |
| 27/08/2017 |
Emenda à Inicial |
| 20/04/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/05/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Contestação |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/08/2019 | Cumprimento de sentença (0058186-46.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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