| Reqte |
Tadashi Yoshimura
Advogado: Elton Euclides Fernandes |
| Reqdo |
Amil Assistência Médica Internacional S/A
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet Advogada: Juliana Fernandes Montenegro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/02/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/02/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 322, na sequência remeta-se ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: V I S T O S.A manifestação de fl. 320 dá conta da satisfação do crédito pela parte devedora, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.Comunique-se e arquive-se definitivamente.P.I.C. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: V I S T O S.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 317/318, nos termos ali avençados, e como conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação, dirigida por TADASHI YOSHIMURA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDIA INTERNAICONAL S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.Findo o prazo para quitação da parcela ora acordada (12/01/2018), diga o credor em cinco dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como pagamento, ensejando a extinção também da fase executória, a teor do artigo 924, II, do mesmo diploma legal antes referido.P.I.C. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 24/01/2018 |
Decisão
Vistos.Certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 322, na sequência remeta-se ao arquivo.Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40044684-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 16:11 |
| 11/01/2018 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
V I S T O S.A manifestação de fl. 320 dá conta da satisfação do crédito pela parte devedora, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.Comunique-se e arquive-se definitivamente.P.I.C. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/01/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40010237-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/01/2018 16:17 |
| 08/01/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
V I S T O S.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 317/318, nos termos ali avençados, e como conseqüência JULGO EXTINTA a presente ação, dirigida por TADASHI YOSHIMURA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDIA INTERNAICONAL S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.Findo o prazo para quitação da parcela ora acordada (12/01/2018), diga o credor em cinco dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como pagamento, ensejando a extinção também da fase executória, a teor do artigo 924, II, do mesmo diploma legal antes referido.P.I.C. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/12/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 07/12/2017 |
Audiência Realizada Exitosa
CONCILIAÇÃO - FRUTÍFERA - Setor de Conciliação Cível - João Mendes |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41376272-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 10:53 |
| 24/11/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41367478-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/11/2017 19:57 |
| 24/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2017 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência.Intime-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 16/11/2017 |
Decisão
Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência.Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41324496-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/11/2017 17:16 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: A fim de Republicar fls.70/85:Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 09/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de Republicar fls.70/85:Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. |
| 25/09/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 25/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 28/11/2017 Hora 15:00 Local: Sala 8 Situacão: Realizada |
| 30/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Juliana Fernandes Montenegro (OAB 310794/SP) |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. |
| 24/07/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40817208-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/07/2017 15:42 |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40740114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 17:02 |
| 06/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676770328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amil Assistência Média Internaiconal S/A Diligência : 03/07/2017 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2017 Teor do ato: Fls. 43/64: Ao autor. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP) |
| 04/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 43/64: Ao autor. |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40724147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 12:48 |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40703630-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 12:00 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ante o conteúdo dos documentos de fls. 12/13, defiro à autora o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se.2) Requer a parte autora a concessão de tutela antecipada para que a ré autorize e arque com o procedimento cirúrgico prescrito ao autor.Existe prova sumária de que a autora contratou os serviços de assistência médica da ré, não prosperando em juízo de cognição superficial a negativa de cobertura do tratamento médico indicado à parte autora. Ao que se infere do relato médico de fl. 22, o autor está acometido de doença grave, sendo que a não realização do tratamento médico prescrito acarreta justo receio de dano irreparável à saúde e à própria vida do paciente.Há nos autos, pois, elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pela parte autora, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, residindo a urgência da medida no risco à saúde e à vida da autora caso não receba o tratamento de que necessita.Ademais, não se verifica perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil).Sendo assim, comprovada a necessidade urgente do tratamento e o vínculo contratual da parte autora com a ré, torna-se viável a concessão da medida pleiteada. Sendo assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar à requerida que custeie e forneça à parte autora os meios para realização do procedimento cirúrgico prescrito ao requerente, incluídos os materiais necessários para a realização da cirurgia, nos termos dos relatórios médicos de fls. 22 e 25/26, sob pena de multa diária que fixo no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).Valerá a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa e encaminhada pelo patrono da requerente, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, restando, desde já, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 27/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/06/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1) Ante o conteúdo dos documentos de fls. 12/13, defiro à autora o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se.2) Requer a parte autora a concessão de tutela antecipada para que a ré autorize e arque com o procedimento cirúrgico prescrito ao autor.Existe prova sumária de que a autora contratou os serviços de assistência médica da ré, não prosperando em juízo de cognição superficial a negativa de cobertura do tratamento médico indicado à parte autora. Ao que se infere do relato médico de fl. 22, o autor está acometido de doença grave, sendo que a não realização do tratamento médico prescrito acarreta justo receio de dano irreparável à saúde e à própria vida do paciente.Há nos autos, pois, elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pela parte autora, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, residindo a urgência da medida no risco à saúde e à vida da autora caso não receba o tratamento de que necessita.Ademais, não se verifica perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil).Sendo assim, comprovada a necessidade urgente do tratamento e o vínculo contratual da parte autora com a ré, torna-se viável a concessão da medida pleiteada. Sendo assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar à requerida que custeie e forneça à parte autora os meios para realização do procedimento cirúrgico prescrito ao requerente, incluídos os materiais necessários para a realização da cirurgia, nos termos dos relatórios médicos de fls. 22 e 25/26, sob pena de multa diária que fixo no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).Valerá a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa e encaminhada pelo patrono da requerente, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, restando, desde já, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Contestação |
| 14/11/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/11/2017 |
Indicação de Provas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/01/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/11/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |