| Exeqte |
Dow Agrosciences Industrial Ltda.
Advogado: Luis Armando Silva Maggioni |
| Exectdo |
Mix Terraforte Distribuidora Agropecuária Ltda
Advogado: Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro Advogado: Judson Lopes Silva Advogado: Gilson Ramalho de Lima |
| Interesdo. | Banco Bradesco S.A. |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| ArremTerc |
Jovair Batista Borges
Advogada: Alania Costa Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 2592/2593, item 3. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42411318-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 17:48 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2503/2521, 2563/2564 e 2565/2591: Tendo em conta que a decisão de fl. 2454 foi disponibilizada no DJE em 21/08/2025, tem-se por tempestiva a manifestação dos executados em discordância aos esclarecimentos da perita, requerendo sejam reavaliados os imóveis indicados no Lote 1 e Lote 2 do edital de fls. 2492/2496. Sendo assim, manifeste-se a exequente. Prazo: 15 dias. 2) Fls. 2561/2562: Determino a reiteração do ofício expedido ao credor fiduciário Banco Bradesco S/A para que apresente o valor atualizado do débito referente ao imóvel de matrícula nº 41.673 do 6º CRI de Imperatriz/MA, que está em vias de ser praceado no Lote 2 do edital. Concedo o prazo de 20 dias para resposta. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo exequente ou alguém a seu rogo, perante a entidade mencionada, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. 3) Diante do apontado nos itens acima, não há como prosseguir com o praceamento designado no edital de fls. 2492/2496. Sem prejuízo, não há notícia de que já foi dado início ao leilão, mesmo porque a própria leiloeira se manifestou sobre pendência a ser cumprida em relação a um dos imóveis. Sendo assim, intime-se a leiloeira para que se manifeste, em 5 dias, sobre o andamento do referido praceamento. Caso tenha se iniciado, de rigor sua suspensão, pois a publicação do edital deveria se dar somente se ausente divergência quanto ao valor do imóvel indicado no Lote 2 do edital. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 2592/2593, item 3. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42411318-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 17:48 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2503/2521, 2563/2564 e 2565/2591: Tendo em conta que a decisão de fl. 2454 foi disponibilizada no DJE em 21/08/2025, tem-se por tempestiva a manifestação dos executados em discordância aos esclarecimentos da perita, requerendo sejam reavaliados os imóveis indicados no Lote 1 e Lote 2 do edital de fls. 2492/2496. Sendo assim, manifeste-se a exequente. Prazo: 15 dias. 2) Fls. 2561/2562: Determino a reiteração do ofício expedido ao credor fiduciário Banco Bradesco S/A para que apresente o valor atualizado do débito referente ao imóvel de matrícula nº 41.673 do 6º CRI de Imperatriz/MA, que está em vias de ser praceado no Lote 2 do edital. Concedo o prazo de 20 dias para resposta. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo exequente ou alguém a seu rogo, perante a entidade mencionada, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. 3) Diante do apontado nos itens acima, não há como prosseguir com o praceamento designado no edital de fls. 2492/2496. Sem prejuízo, não há notícia de que já foi dado início ao leilão, mesmo porque a própria leiloeira se manifestou sobre pendência a ser cumprida em relação a um dos imóveis. Sendo assim, intime-se a leiloeira para que se manifeste, em 5 dias, sobre o andamento do referido praceamento. Caso tenha se iniciado, de rigor sua suspensão, pois a publicação do edital deveria se dar somente se ausente divergência quanto ao valor do imóvel indicado no Lote 2 do edital. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42289591-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 17:53 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42184334-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 16:33 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42107653-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2025 12:10 |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42024398-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 15:24 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2458, 2459, 2460/2491 e 2497/2498: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Concedido o efeito suspensivo para obstar a assinatura do edital do leilão, cabe por ora aguardar seu julgamento, em razão do que também indefiro as demais medidas requeridas pelo arrematante, relacionadas à arrematação. 2) Fls. 2492/2496: Intime-se o leiloeiro a fim de que dê prosseguimento à arrematação dos demais imóveis. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA), Alania Costa Nascimento (OAB 30018/MA) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2458, 2459, 2460/2491 e 2497/2498: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Concedido o efeito suspensivo para obstar a assinatura do edital do leilão, cabe por ora aguardar seu julgamento, em razão do que também indefiro as demais medidas requeridas pelo arrematante, relacionadas à arrematação. 2) Fls. 2492/2496: Intime-se o leiloeiro a fim de que dê prosseguimento à arrematação dos demais imóveis. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41961269-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 11:21 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41956800-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 17:47 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41955703-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 16:57 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2452/2453: Ciência às partes do esclarecimento pela perita quanto ao valor do imóvel indicado no Lote 2 do edital. Prazo: 5 dias. Não havendo divergência, publique-se o edital. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA), Alania Costa Nascimento (OAB 30018/MA) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2452/2453: Ciência às partes do esclarecimento pela perita quanto ao valor do imóvel indicado no Lote 2 do edital. Prazo: 5 dias. Não havendo divergência, publique-se o edital. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41930067-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2025 16:06 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41924273-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 10:50 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 19/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 22/09/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 14/10/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Tudo dos termos do edital de fls. 2433/2436 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA), Alania Costa Nascimento (OAB 30018/MA) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 19/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 22/09/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 14/10/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Tudo dos termos do edital de fls. 2433/2436 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2432, com documento: 1) Ante o informado equívoco da petição de fl. 2427, tornem-se sem efeito a petição e seus respectivos documentos (fls. 2428/2431). 2) Ciência às partes do edital apresentado (fls. 2433/2436), facultada manifestação em 5 dias. Não havendo divergência, publique-se o edital. 3) Fl. 2437, com documentos: aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 2412/2413. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA), Alania Costa Nascimento (OAB 30018/MA) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2432, com documento: 1) Ante o informado equívoco da petição de fl. 2427, tornem-se sem efeito a petição e seus respectivos documentos (fls. 2428/2431). 2) Ciência às partes do edital apresentado (fls. 2433/2436), facultada manifestação em 5 dias. Não havendo divergência, publique-se o edital. 3) Fl. 2437, com documentos: aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 2412/2413. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41826423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 20:59 |
| 06/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41816107-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2025 09:53 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2417/2422: Defiro nova realização do leilão dos imóveis indicados, observando-se os demais termos do anterior edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA), Alania Costa Nascimento (OAB 30018/MA) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2417/2422: Defiro nova realização do leilão dos imóveis indicados, observando-se os demais termos do anterior edital. Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41780542-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/08/2025 09:23 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. O coproprietário dos imóveis levados a leilão apresenta impugnação à arrematação, sob o fundamento, em breve síntese, de violação de seu direito de preferência e não observância do art. 263 das Normas da Corregedoria do TJSP, o que noticiou à leiloeira na mesma data da oferta do lance vencedor (fls. 2323/2335). Juntou documentos (fls. 2336/2343). A leiloeira se manifestou. Afirma que a decisão de fl. 2269 havia determinado que o exercício do direito de preferência deveria se dar antes do encerramento do leilão. Junta ainda troca de mensagens entre funcionário da equipe do leilão e a patrona do impugnante, na qual esta informa que a cobertura do lance somente não pode ser efetivada em razão de problema de conexão de internet. Destaca que foi aplicado ao caso o art. 14 do Provimento CSM n° 1625/2009, prorrogando-se o leilão por mais três minutos após a oferta realizada nos três minutos finais do prazo original, encerrando-se o leilão às 15:00:52 (vez que ofertado o último lance às 15:00:52). Alega assim que observou todas as determinações do juízo, sendo regular a arrematação (fls. 2385/2393). Seguiram-se manifestações da exequente (fls. 2394/2397) e do arrematante (fls. 2398/2399), defendendo a regularidade do lance vencedor. Nova manifestação do coproprietário impugnante, reiterando seus argumentos anteriores, e defendendo que o exercício do direito de preferência poderia ter se dado após o encerramento do leilão, o que no caso foi feito em prazo razoável, no mesmo dia do fim do praceamento (fls. 2400/2407). Por fim, nova manifestação do arrematante (fls. 2408/2411). É o relatório. Fundamento e decido: De rigor a rejeição à impugnação. Inicialmente, cabe frisar que a decisão de fl. 2269 alertou o coproprietário expressamente de que o exercício do direito de preferência deveria ser exercido antes do fim do praceamento, sem qualquer prazo adicional para cobrir lance que se sagrasse vencedor. Em paralelo, a troca de mensagens estampada em fl. 2388 deixa claro que a impossibilidade do coproprietário de ofertar lance superior, na verdade, se deu em decorrência de falha de sua própria conexão com a internet, de modo que a discussão sobre a adequada prorrogação ou não do leilão, após a oferta do lance vencedor nos três últimos minutos, se dá como mero pretexto a fim de afastar a validade do lance vencedor. Ademais, constata-se a partir de fl. 2390 que o leilão foi encerrado após três minutos do último lance ofertado, de modo que houve prorrogação suficiente para que o coproprietário cobrisse essa última oferta. Nessa esteira, porque não se constata prejuízo algum a partir do modo como feita a prorrogação, mas mera intercorrência causada pela conexão de internet do coproprietário enquanto participante do pregão eletrônico, impõe-se o reconhecimento da validade da arrematação. Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Aguarde-se o decurso do prazo recursal contra a presente decisão para posterior assinatura do auto de arrematação pelo juízo, na forma do art. 903 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA), Alania Costa Nascimento (OAB 30018/MA) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O coproprietário dos imóveis levados a leilão apresenta impugnação à arrematação, sob o fundamento, em breve síntese, de violação de seu direito de preferência e não observância do art. 263 das Normas da Corregedoria do TJSP, o que noticiou à leiloeira na mesma data da oferta do lance vencedor (fls. 2323/2335). Juntou documentos (fls. 2336/2343). A leiloeira se manifestou. Afirma que a decisão de fl. 2269 havia determinado que o exercício do direito de preferência deveria se dar antes do encerramento do leilão. Junta ainda troca de mensagens entre funcionário da equipe do leilão e a patrona do impugnante, na qual esta informa que a cobertura do lance somente não pode ser efetivada em razão de problema de conexão de internet. Destaca que foi aplicado ao caso o art. 14 do Provimento CSM n° 1625/2009, prorrogando-se o leilão por mais três minutos após a oferta realizada nos três minutos finais do prazo original, encerrando-se o leilão às 15:00:52 (vez que ofertado o último lance às 15:00:52). Alega assim que observou todas as determinações do juízo, sendo regular a arrematação (fls. 2385/2393). Seguiram-se manifestações da exequente (fls. 2394/2397) e do arrematante (fls. 2398/2399), defendendo a regularidade do lance vencedor. Nova manifestação do coproprietário impugnante, reiterando seus argumentos anteriores, e defendendo que o exercício do direito de preferência poderia ter se dado após o encerramento do leilão, o que no caso foi feito em prazo razoável, no mesmo dia do fim do praceamento (fls. 2400/2407). Por fim, nova manifestação do arrematante (fls. 2408/2411). É o relatório. Fundamento e decido: De rigor a rejeição à impugnação. Inicialmente, cabe frisar que a decisão de fl. 2269 alertou o coproprietário expressamente de que o exercício do direito de preferência deveria ser exercido antes do fim do praceamento, sem qualquer prazo adicional para cobrir lance que se sagrasse vencedor. Em paralelo, a troca de mensagens estampada em fl. 2388 deixa claro que a impossibilidade do coproprietário de ofertar lance superior, na verdade, se deu em decorrência de falha de sua própria conexão com a internet, de modo que a discussão sobre a adequada prorrogação ou não do leilão, após a oferta do lance vencedor nos três últimos minutos, se dá como mero pretexto a fim de afastar a validade do lance vencedor. Ademais, constata-se a partir de fl. 2390 que o leilão foi encerrado após três minutos do último lance ofertado, de modo que houve prorrogação suficiente para que o coproprietário cobrisse essa última oferta. Nessa esteira, porque não se constata prejuízo algum a partir do modo como feita a prorrogação, mas mera intercorrência causada pela conexão de internet do coproprietário enquanto participante do pregão eletrônico, impõe-se o reconhecimento da validade da arrematação. Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Aguarde-se o decurso do prazo recursal contra a presente decisão para posterior assinatura do auto de arrematação pelo juízo, na forma do art. 903 do CPC. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41648561-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 13:09 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41444761-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 16:59 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41412365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:36 |
| 18/06/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41403627-6 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 18/06/2025 11:27 |
| 17/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41390152-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/06/2025 11:51 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41368743-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/06/2025 17:44 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1066308-02.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dow Agrosciences Industrial Ltda. - Mix Terraforte Distribuidora Agropecuária Ltda e outros - RAUL VALTUILLE MARTINEZ, e outros - Jovair Batista Borges - - Vilzeir Leal de Freitas Borges - Vistos. Fls. 2323/2343, 2344/2364 e 2374: 1) Concedo a tutela requerida a fim de suspender o prosseguimento da arrematação, suspendendo, por ora, a assinatura do respectivo auto. 2) Manifestem-se as partes, o terceiro arrematante, bem como o leiloeiro, acerca do vício na arrematação alegado na forma da petição de fls. 2323/2335, no prazo de 10 dias. 3) Providencie, a Serventia, a intimação do leiloeiro via e-mail para tal finalidade. Intime-se. - ADV: ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO (OAB 4856/MA), ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO (OAB 4856/MA), GILSON RAMALHO DE LIMA (OAB 4871/MA), GILSON RAMALHO DE LIMA (OAB 4871/MA), GILSON RAMALHO DE LIMA (OAB 4871/MA), GILSON RAMALHO DE LIMA (OAB 4871/MA), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), ANA VALERIA BEZERRA SODRE (OAB 4856/MA), ANA VALÉRIA BEZERRA SODRÉ CARNEIRO (OAB 4856/MA), JUDSON LOPES SILVA (OAB 4844/MA), JUDSON LOPES SILVA (OAB 4844/MA), JUDSON LOPES SILVA (OAB 4844/MA), ALANIA COSTA NASCIMENTO (OAB 30018/MA), ALANIA COSTA NASCIMENTO (OAB 30018/MA) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2323/2343, 2344/2364 e 2374: 1) Concedo a tutela requerida a fim de suspender o prosseguimento da arrematação, suspendendo, por ora, a assinatura do respectivo auto. 2) Manifestem-se as partes, o terceiro arrematante, bem como o leiloeiro, acerca do vício na arrematação alegado na forma da petição de fls. 2323/2335, no prazo de 10 dias. 3) Providencie, a Serventia, a intimação do leiloeiro via e-mail para tal finalidade. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA), Alania Costa Nascimento (OAB 30018/MA) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2323/2343, 2344/2364 e 2374: 1) Concedo a tutela requerida a fim de suspender o prosseguimento da arrematação, suspendendo, por ora, a assinatura do respectivo auto. 2) Manifestem-se as partes, o terceiro arrematante, bem como o leiloeiro, acerca do vício na arrematação alegado na forma da petição de fls. 2323/2335, no prazo de 10 dias. 3) Providencie, a Serventia, a intimação do leiloeiro via e-mail para tal finalidade. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41249642-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 10:54 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41249526-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/06/2025 10:47 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41241792-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 15:33 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41189075-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2025 17:37 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41185827-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 14:42 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41103153-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 16:38 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41068660-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2025 10:29 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Disponibilização: 08/04/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 19/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 22/05/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22/05/25, às 15h01 e se encerrará no dia 12/06/25, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2294/2301 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA) |
| 05/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 19/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 22/05/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22/05/25, às 15h01 e se encerrará no dia 12/06/25, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2294/2301 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Disponibilização: 04/04/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Fl. 2293 e documentos: Ciência às partes das datas designadas para o leilão: Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 19/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 22/05/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22/05/25, às 15h01 e se encerrará no dia 12/06/25, às 15h00. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 2293 e documentos: Ciência às partes das datas designadas para o leilão: Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 19/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 22/05/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22/05/25, às 15h01 e se encerrará no dia 12/06/25, às 15h00. |
| 02/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40756164-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2025 12:52 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Disponibilização: 21/03/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 228/2289: Defiro o prosseguimento dos leilões, ressalvando-se, contudo, que somente se admitirá para fins de expropriação dos imóveis do bloco 1 (matrículas 34.164, 32.847, 14.628, 26.878, 20.159 e 31.092) e do bloco 2 (matrícula 31.092), lance equivalente ao valor de avaliação, em razão da regra do art. 843, § 2º, do CPC, permitindo-se, por outro lado, quanto ao imóvel de matrícula 23.205, lance mínimo em segundo leilão equivalente a 50% da avaliação do mesmo bem. Intime-se o leiloeiro para que elabore a minuta do edital, observando a ressalva acima realizada e, no mais, os termos do edital anterior. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 228/2289: Defiro o prosseguimento dos leilões, ressalvando-se, contudo, que somente se admitirá para fins de expropriação dos imóveis do bloco 1 (matrículas 34.164, 32.847, 14.628, 26.878, 20.159 e 31.092) e do bloco 2 (matrícula 31.092), lance equivalente ao valor de avaliação, em razão da regra do art. 843, § 2º, do CPC, permitindo-se, por outro lado, quanto ao imóvel de matrícula 23.205, lance mínimo em segundo leilão equivalente a 50% da avaliação do mesmo bem. Intime-se o leiloeiro para que elabore a minuta do edital, observando a ressalva acima realizada e, no mais, os termos do edital anterior. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40627149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:54 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Disponibilização: 11/03/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2280/2281: Manifeste-se o exequente em 5 dias, restando suspensa, por ora, a determinação do novo leilão. Int. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA) |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2277/2278: Defiro a realização de novo praceamento dos imóveis, admitindo-se, dessa vez, lance mínimo de 50% sobre o valor de avaliação atualizado, observando-se, no mais, os demais termos do edital anterior. Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2280/2281: Manifeste-se o exequente em 5 dias, restando suspensa, por ora, a determinação do novo leilão. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40521300-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 16:13 |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2277/2278: Defiro a realização de novo praceamento dos imóveis, admitindo-se, dessa vez, lance mínimo de 50% sobre o valor de avaliação atualizado, observando-se, no mais, os demais termos do edital anterior. Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40517858-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/03/2025 13:25 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Disponibilização: 25/02/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Fls. 2272, com documento: ciência às partes acerca do resultado (negativo) do leilão. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2272, com documento: ciência às partes acerca do resultado (negativo) do leilão. |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40415157-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/02/2025 17:36 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2263/2268: O art. 843, § 1º, do CPC, assegura ao coproprietário o direito de preferência na aquisição do imóvel, porém em igualdade de condições, de modo que o referido direito não prevalecerá em face de eventual proposta mais vantajosa ofertada durante a tentativa de praceamento. Outrossim, fica o coproprietário expressamente advertido de que a preferência deverá ser exercida no momento do leilão, não havendo que se falar em reserva de prazo adicional para cobrir lance superior eventualmente ofertado. No mais, aguarde-se o início e encerramento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA), Ana Valeria Bezerra Sodre (OAB 4856/MA) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2263/2268: O art. 843, § 1º, do CPC, assegura ao coproprietário o direito de preferência na aquisição do imóvel, porém em igualdade de condições, de modo que o referido direito não prevalecerá em face de eventual proposta mais vantajosa ofertada durante a tentativa de praceamento. Outrossim, fica o coproprietário expressamente advertido de que a preferência deverá ser exercida no momento do leilão, não havendo que se falar em reserva de prazo adicional para cobrir lance superior eventualmente ofertado. No mais, aguarde-se o início e encerramento do leilão. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40103026-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 19:16 |
| 14/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Disponibilização: 12/11/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 27/01/25, às 15h00 e se encerrará no dia 30/01/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/01/25, às 15h01 e se encerrará no dia 19/02/25, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2244/2251 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 09/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.destakleiloes.com.br; O 1º Leilão terá início no dia 27/01/25, às 15h00 e se encerrará no dia 30/01/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/01/25, às 15h01 e se encerrará no dia 19/02/25, às 15h00. Tudo dos termos do edital de fls. 2244/2251 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 08/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42606046-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/11/2024 13:14 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Disponibilização: 01/11/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: A) Fls. 2104/2106 e 2231/2233: 1. Observo que já houve intimação dos proprietários, registro da constrição e avaliação do bem (com ciência das partes), por meio de carta precatória (decisão homologatória do laudo pericial às fls. 1579/1580). 2. Promova-se o praceamento dos imóveis penhorados inscritos nas matrículas 31.092 (fls. 2053/2058), 20.159 (fls. 2059/2065), 26.878 (fls. 2066/2070), 14.628 (fls. 2071/2077), 32.847 (fls. 2081/2085), 34.164 (fls. 2086/2091), 23.205 (fls. 2092/2095), todos do 6º CRI de Impetratriz/MA, bem como dos direitos aquisitivos do executado Cristovam Souza de Andrade sobre o imóvel nº 41.673 do 6º CRI de Impetratriz/MA (fls. 2078/2080), pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, responsável técnica da empresa Destak Leilões, em acolhimento à indicação do exequente, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores ao valor atualizado da avaliação dos imóveis para os imóveis 31.092, 20.159 , 26.878, 14.628, 32.847 e 34.164, pois o executado é coproprietário de fração de 10% de tais bens, devendo-se observar a regra prevista no art. 843, §2º, do CPC, garantindo-se ao coproprietário alheio à execução a sua quota-parte de 90% sobre o valor da avaliação. Para o imóvel nº 23.205, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor de avaliação do bem. Finalmente, em relação ao imóvel nº 41.673, apenas os direitos aquisitivos estão sendo leiloados; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 6. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 7. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 8. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. B) Fls. 2108/2221: Anote-se o interessado como terceiro credor. Após o resultado do leilão, se positivo, será decidido o concurso de credores para divisão do preço da arrematação. Int. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A) Fls. 2104/2106 e 2231/2233: 1. Observo que já houve intimação dos proprietários, registro da constrição e avaliação do bem (com ciência das partes), por meio de carta precatória (decisão homologatória do laudo pericial às fls. 1579/1580). 2. Promova-se o praceamento dos imóveis penhorados inscritos nas matrículas 31.092 (fls. 2053/2058), 20.159 (fls. 2059/2065), 26.878 (fls. 2066/2070), 14.628 (fls. 2071/2077), 32.847 (fls. 2081/2085), 34.164 (fls. 2086/2091), 23.205 (fls. 2092/2095), todos do 6º CRI de Impetratriz/MA, bem como dos direitos aquisitivos do executado Cristovam Souza de Andrade sobre o imóvel nº 41.673 do 6º CRI de Impetratriz/MA (fls. 2078/2080), pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, responsável técnica da empresa Destak Leilões, em acolhimento à indicação do exequente, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores ao valor atualizado da avaliação dos imóveis para os imóveis 31.092, 20.159 , 26.878, 14.628, 32.847 e 34.164, pois o executado é coproprietário de fração de 10% de tais bens, devendo-se observar a regra prevista no art. 843, §2º, do CPC, garantindo-se ao coproprietário alheio à execução a sua quota-parte de 90% sobre o valor da avaliação. Para o imóvel nº 23.205, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor de avaliação do bem. Finalmente, em relação ao imóvel nº 41.673, apenas os direitos aquisitivos estão sendo leiloados; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 6. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 7. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 8. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. B) Fls. 2108/2221: Anote-se o interessado como terceiro credor. Após o resultado do leilão, se positivo, será decidido o concurso de credores para divisão do preço da arrematação. Int. |
| 17/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42407334-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2024 17:22 |
| 04/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717281936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Diligência : 27/09/2024 |
| 04/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA717281905TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : RAUL VALTUILLE MARTINEZ, |
| 25/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717282035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 18/09/2024 |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42061412-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 15:44 |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de cartas de intimação. |
| 03/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41982470-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2024 14:30 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Disponibilização: 29/08/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2051/2095: 1) Sequer é possível verificar os poderes de representação do patrono substabelecente de fl. 1007, razão pela qual entendo ser necessária a intimação pessoal do credor hipotecário ("Banco do Nordeste"). Antes, contudo, de intimá-lo no endereço indicado em fl. 2052, a fim de que informe o saldo remanescente da dívida garantida por hipoteca dos imóveis de matrículas 34.164, 32.847, 14.628, 26.878, 20.159 e 31.092, todas do 6º CRI de Imperatriz/MA, recolha a parte exequente as custas necessárias. Ainda, verifico que o executado é proprietário da fração ideal de apenas 10% dos imóveis. Nessa toada, esclareça, a creodora, a viabilidade econômica do praceamento, tendo em conta a regra disciplinada no art. 843, § 2º, do CPC, e a proporção mínima que é de propriedade do executado. 2) Recolha as custas necessárias à intimação pessoal do coproprietário dos mesmos imóveis acima indicados (Sr. Raul Valtuille), no endereço de fl. 2052 3) Providencie o mesmo para intimação pessoal do credor fiduciário (Banco Bradesco S.A.), no endereço de fl. 2052, a fim de que informe o saldo remanescente da dívida garantida pela alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 41.376 do 6º CRI de Imperatriz/MA, juntando documentos comprobatórios, bem como para que se manifeste sobre o requerimento de praceamento do mesmo bem. 4) Esclareça, ainda, se já houve a intimação pessoal da cônjuge do executado (Sra. Doranilde) acerca da penhora sobre os imóveis. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2051/2095: 1) Sequer é possível verificar os poderes de representação do patrono substabelecente de fl. 1007, razão pela qual entendo ser necessária a intimação pessoal do credor hipotecário ("Banco do Nordeste"). Antes, contudo, de intimá-lo no endereço indicado em fl. 2052, a fim de que informe o saldo remanescente da dívida garantida por hipoteca dos imóveis de matrículas 34.164, 32.847, 14.628, 26.878, 20.159 e 31.092, todas do 6º CRI de Imperatriz/MA, recolha a parte exequente as custas necessárias. Ainda, verifico que o executado é proprietário da fração ideal de apenas 10% dos imóveis. Nessa toada, esclareça, a creodora, a viabilidade econômica do praceamento, tendo em conta a regra disciplinada no art. 843, § 2º, do CPC, e a proporção mínima que é de propriedade do executado. 2) Recolha as custas necessárias à intimação pessoal do coproprietário dos mesmos imóveis acima indicados (Sr. Raul Valtuille), no endereço de fl. 2052 3) Providencie o mesmo para intimação pessoal do credor fiduciário (Banco Bradesco S.A.), no endereço de fl. 2052, a fim de que informe o saldo remanescente da dívida garantida pela alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 41.376 do 6º CRI de Imperatriz/MA, juntando documentos comprobatórios, bem como para que se manifeste sobre o requerimento de praceamento do mesmo bem. 4) Esclareça, ainda, se já houve a intimação pessoal da cônjuge do executado (Sra. Doranilde) acerca da penhora sobre os imóveis. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41922140-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:08 |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41909833-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2024 17:51 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2034/2046: Desarquivem-se. Examinando os autos, verifico que a decisão de fls. 687/688 deferiu a penhora do imóvel de matrícula nº 23.305 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA; bem como do percentual de 10% daqueles da matrículas nº 34.164, 32.847, 14.628, 26.878, 20.159 e 31.092 do mesmo cartório, bem como do quinhão pertencente à CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE do imóvel descrito na matrícula nº 41.673 do mesmo cartório. Pois bem. Diante do longo intervalo de tempo decorrido, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula dos imóveis, comprovando a anotação das referidas constrições, advertido de que documentos com a anotação de não vale como certidão e semelhantes não atendem à exigência. Ainda, esclareça a razão do requerimento de intimação do "Banco do Nordeste do Brasil S.A.", a respeito do requerimento de designação do leilão, comprovando os poderes da patrona indicada para receber intimação nesse sentido. Alternativamente, deverá informar o endereço para sua intimação pessoal e recolher as custas necessárias. Nesse mesmo sentido, recolha as custas e indique o endereço para intimação do credor com dívida garantida pela alienação fiduciária do imóvel de matrícula 41.673, (Banco Bradesco S.A.), a fim de que se manifeste esclarecendo o saldo devedor relativo ao contrato, medida imprescindível a fim de verificar a viabilidade econômica da alienação. Por fim, considerando o tempo decorrido desde o julgamento dos embargos de terceiro em apenso, ajuizados pelo Sr. Raul Valtuille, bem como a ausência de poderes para receber intimações na procuração juntada nos correlatos autos (fl. 8), sua intimação deverá se dar por carta, no endereço por ele informado no referido processo. Concedo o prazo de 10 dias para as providências acima determinadas. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2034/2046: Desarquivem-se. Examinando os autos, verifico que a decisão de fls. 687/688 deferiu a penhora do imóvel de matrícula nº 23.305 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA; bem como do percentual de 10% daqueles da matrículas nº 34.164, 32.847, 14.628, 26.878, 20.159 e 31.092 do mesmo cartório, bem como do quinhão pertencente à CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE do imóvel descrito na matrícula nº 41.673 do mesmo cartório. Pois bem. Diante do longo intervalo de tempo decorrido, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula dos imóveis, comprovando a anotação das referidas constrições, advertido de que documentos com a anotação de não vale como certidão e semelhantes não atendem à exigência. Ainda, esclareça a razão do requerimento de intimação do "Banco do Nordeste do Brasil S.A.", a respeito do requerimento de designação do leilão, comprovando os poderes da patrona indicada para receber intimação nesse sentido. Alternativamente, deverá informar o endereço para sua intimação pessoal e recolher as custas necessárias. Nesse mesmo sentido, recolha as custas e indique o endereço para intimação do credor com dívida garantida pela alienação fiduciária do imóvel de matrícula 41.673, (Banco Bradesco S.A.), a fim de que se manifeste esclarecendo o saldo devedor relativo ao contrato, medida imprescindível a fim de verificar a viabilidade econômica da alienação. Por fim, considerando o tempo decorrido desde o julgamento dos embargos de terceiro em apenso, ajuizados pelo Sr. Raul Valtuille, bem como a ausência de poderes para receber intimações na procuração juntada nos correlatos autos (fl. 8), sua intimação deverá se dar por carta, no endereço por ele informado no referido processo. Concedo o prazo de 10 dias para as providências acima determinadas. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41380855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 18:57 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o complemento das custas de desarquivamento dos autos, que atualmente corresponde a R$ 42,86, conforme Comunicados nº 211/2019 e nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o complemento das custas de desarquivamento dos autos, que atualmente corresponde a R$ 42,86, conforme Comunicados nº 211/2019 e nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 14/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41271099-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/06/2024 10:15 |
| 29/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações do requerente/exequente. Nada mais. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1552/1554: Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da carta precatória, devendo, ao final de tal prazo e independentemente de nova intimação, informar o exequente nos autos o seu resultado, comprovando-o. No silêncio, aguarde-se o retorno da precatória no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1552/1554: Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da carta precatória, devendo, ao final de tal prazo e independentemente de nova intimação, informar o exequente nos autos o seu resultado, comprovando-o. No silêncio, aguarde-se o retorno da precatória no arquivo. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41959701-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 01/11/2022 16:23 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Fica intimado o interessado sobre a disponibilização da CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone Carta Precatória Expedida, providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o interessado sobre a disponibilização da CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone Carta Precatória Expedida, providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 13/10/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1538/1540: Defiro, tal como requerido. Expeça-se nova carta precatória para os fins requeridos, observando-se que, de resto, é o que atende o estabelecido em sede de agravo de instrumento. Deverá a exequente providenciar o quanto necessário. Int. São Paulo, . Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 07/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1538/1540: Defiro, tal como requerido. Expeça-se nova carta precatória para os fins requeridos, observando-se que, de resto, é o que atende o estabelecido em sede de agravo de instrumento. Deverá a exequente providenciar o quanto necessário. Int. São Paulo, . |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41232490-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 16:59 |
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 dias à requerente. Inerte, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo de 30 dias à requerente. Inerte, arquive-se. Intime-se. |
| 07/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40691750-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 16:41 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. |
| 18/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40504465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 15:00 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Receita Federal para que informe se o número NIRF 5.546.219-9, é referente a Raul Valtuille Martinez (CPF 246.763.061-72). Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Deverá a parte autora trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 16/03/2022 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Receita Federal para que informe se o número NIRF 5.546.219-9, é referente a Raul Valtuille Martinez (CPF 246.763.061-72). Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Deverá a parte autora trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40382738-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 17:55 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 Página: 1381/1419 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Vistos. Deixo de conhecer do postulado, vez que o reclamo deve ser dirigido ao Juízo deprecado. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Deixo de conhecer do postulado, vez que o reclamo deve ser dirigido ao Juízo deprecado. Intime-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40206704-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 17:50 |
| 22/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/10/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1112483-15.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 647/659 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. Diligencie a Z.Serventia junto ao Banco do Brasil para que informe o montante depositado junto àquela instituição referente a estes autos. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Prazo de 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Diligencie a Z.Serventia junto ao Banco do Brasil para que informe o montante depositado junto àquela instituição referente a estes autos. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida. Prazo de 90 dias. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41732273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 13:26 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 719/730 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. |
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR328535114TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DORANILDE DE JESUS FREITAS SANTOS DE ANDRADE |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328535131TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RAUL VALTUILLE MARTINEZ, Diligência : 14/09/2021 |
| 01/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR328535159TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RAUL VALTUILLE MARTINEZ, |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 967/978 |
| 27/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328535145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DORANILDE DE JESUS FREITAS SANTOS DE ANDRADE Diligência : 16/08/2021 |
| 27/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR328535128TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RAUL VALTUILLE MARTINEZ, |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento, se em termos. Providencie-se o necessário, respeitada a ordem cronológica. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o levantamento, se em termos. Providencie-se o necessário, respeitada a ordem cronológica. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41395315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 17:28 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 839/846 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se resposta aos ofícios encaminhados. No mais, reporto-me à fl.1120 que será cumprida observada a ordem cronológica. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se resposta aos ofícios encaminhados. No mais, reporto-me à fl.1120 que será cumprida observada a ordem cronológica. Intime-se. |
| 14/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41323119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 15:55 |
| 26/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR290970134TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DORANILDE DE JESUS FREITAS SANTOS DE ANDRADE |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 805/814 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o mandado de intimação outrora expedido em desfavor de RAUL VALTUILLE MARTINEZ, no endereço elencado às fls. 1167/1170. Intime-se DORANILDE DE JESUS FREITAS SANTOS DE ANDRADE, nos endereços declinados em fls. supra mencionadas, para que diga acerca da penhora dos direitos pertencentes a CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE sobre o imóvel registrado sob a matrícula 41.763 do CRI de Imperatriz/MA. Por fim, oficie-se à Receita Federal para que informe o número NIRF em nome de RAUL VALTUILLE MARTINEZ (246.763.061-72). Quanto a parte final, servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o mandado de intimação outrora expedido em desfavor de RAUL VALTUILLE MARTINEZ, no endereço elencado às fls. 1167/1170. Intime-se DORANILDE DE JESUS FREITAS SANTOS DE ANDRADE, nos endereços declinados em fls. supra mencionadas, para que diga acerca da penhora dos direitos pertencentes a CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE sobre o imóvel registrado sob a matrícula 41.763 do CRI de Imperatriz/MA. Por fim, oficie-se à Receita Federal para que informe o número NIRF em nome de RAUL VALTUILLE MARTINEZ (246.763.061-72). Quanto a parte final, servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290970151TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DORANILDE DE JESUS FREITAS SANTOS DE ANDRADE Diligência : 06/07/2021 |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41184412-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 15:10 |
| 12/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290970148TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 29/06/2021 |
| 23/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 653/665 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de intimação, com cópias de fls. 687/688, para Doranilde de Jesus Freitas Santos de Andrade acerca da penhora de imóvel, conforme requerido às fls. 1127. Expeça-se, também, carta de intimação ao Banco Bradesco SA para que preste as informações, conforme requerido às fls. 1126. No mais, deferi e procedi à pesquisa de endereço de Raul Valtuille Martinez via sistema Sisbajud, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta de intimação, com cópias de fls. 687/688, para Doranilde de Jesus Freitas Santos de Andrade acerca da penhora de imóvel, conforme requerido às fls. 1127. Expeça-se, também, carta de intimação ao Banco Bradesco SA para que preste as informações, conforme requerido às fls. 1126. No mais, deferi e procedi à pesquisa de endereço de Raul Valtuille Martinez via sistema Sisbajud, conforme extrato. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40886605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 18:08 |
| 28/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR284619873TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RAUL VALTUILLE MARTINEZ, |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 712/724 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento, se em termos. Providencie-se o necessário, respeitada a ordem cronológica. No mais, ciência à requerente de fl.1118. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o levantamento, se em termos. Providencie-se o necessário, respeitada a ordem cronológica. No mais, ciência à requerente de fl.1118. Intime-se. |
| 23/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR284619887TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DORANILDE DE JESUS FREITAS SANTOS DE ANDRADE |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40807262-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 21:33 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40795627-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 16:59 |
| 15/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284619860TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Diligência : 04/05/2021 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 723/733 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Receita Federal para que informe o número NIRF dos imóveis registrados sob as matrículas n. 23.205, 34.164, 32.847, 14.628, 26.878, 20.159 e 31.092 do CRI de Imperatriz/MA, e pertencentes a RAUL VALTUILLE MARTINEZ (CPF 246.763.061-72) e/ou CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE (CPF 476.925.453-91). Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Deverá a parte autora trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Receita Federal para que informe o número NIRF dos imóveis registrados sob as matrículas n. 23.205, 34.164, 32.847, 14.628, 26.878, 20.159 e 31.092 do CRI de Imperatriz/MA, e pertencentes a RAUL VALTUILLE MARTINEZ (CPF 246.763.061-72) e/ou CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE (CPF 476.925.453-91). Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Deverá a parte autora trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 09/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40730058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 17:00 |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40719788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 14:35 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 692/705 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 03/05/2021 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 03/05/2021 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 03/05/2021 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 03/05/2021 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 03/05/2021 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 03/05/2021 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 03/05/2021 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. No ponto de discórdia, de nada adianta a parte exequente trazer escorço histórico do processo em sede de embargos de declaração. Medidas lesivas ao patrimônio de quaisquer das partes sempre são precedidas na oitiva da parte contrária, como determinado nos autos. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Com a certificação do decurso do prazo para manifestação da parte executada, expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando-se a ordem legal de prioridades e o formulário apresentado às fls. 407. Intimem-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 03/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. No ponto de discórdia, de nada adianta a parte exequente trazer escorço histórico do processo em sede de embargos de declaração. Medidas lesivas ao patrimônio de quaisquer das partes sempre são precedidas na oitiva da parte contrária, como determinado nos autos. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Com a certificação do decurso do prazo para manifestação da parte executada, expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando-se a ordem legal de prioridades e o formulário apresentado às fls. 407. Intimem-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 649/661 |
| 30/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40685919-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2021 17:48 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 938/939: Ciência. No mais, aguarde-se como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 938/939: Ciência. No mais, aguarde-se como já determinado. Intime-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Documento Juntado
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| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 702/712 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 925/930: Ciente. Fls. 931/933: Ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão proferida à fl. 924. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 925/930: Ciente. Fls. 931/933: Ciência à parte exequente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão proferida à fl. 924. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284619895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 22/04/2021 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 776/786 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias ao requerente. Diga a parte oposta acerca do levantamento pleiteado. Prazo de 10 dias. Advirto que o silêncio será tido por anuência. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 20/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias ao requerente. Diga a parte oposta acerca do levantamento pleiteado. Prazo de 10 dias. Advirto que o silêncio será tido por anuência. Após, conclusos. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40596071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 15:22 |
| 15/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 717/728 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Servindo a presente decisão como ofício/mandado, devidamente acompanhada da decisão de fls. 687/688, pela via postal, intimem-se os coproprietários e o credor fiduciário acerca da constrição determinada nos endereços elencados às fls. 721/723. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Servindo a presente decisão como ofício/mandado, devidamente acompanhada da decisão de fls. 687/688, pela via postal, intimem-se os coproprietários e o credor fiduciário acerca da constrição determinada nos endereços elencados às fls. 721/723. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40517643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 18:06 |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 812/824 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Receita Federal para que informe o úmero NIRF dos imóveis registrados sob as matrículas n. 23.205, 34.164, 32.847, 14.628, 20.159 e 31.092 do CRI de Imperatriz-MA. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Deverá a parte autora trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias. No mais, nada a decidir, vez que o autor é conhecedor da necessidade de efetuar os devidos recolhimentos para cumprimento da providência pleiteada. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Receita Federal para que informe o úmero NIRF dos imóveis registrados sob as matrículas n. 23.205, 34.164, 32.847, 14.628, 20.159 e 31.092 do CRI de Imperatriz-MA. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Deverá a parte autora trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício, no prazo de 10 dias. No mais, nada a decidir, vez que o autor é conhecedor da necessidade de efetuar os devidos recolhimentos para cumprimento da providência pleiteada. Intime-se. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40394391-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 18:35 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 689/720 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) Trata-se de embargos de declaração intempestivos interpostos pelo exequente contra decisão, onde se questiona a existência de erros materiais. Analisando as razões recurso, a despeito da intempestividade do recurso, verifico a decisão embargada merece ser reparada, pois restará inviabilizado seu cumprimento. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para o fim exclusivo de determinar a penhora do imóvel de matrícula n° 23.205 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA e dos direitos aquisitivos pertencentes a CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE relativos ao imóvel de matrícula nº 41.673 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA, mantendo a decisão embargada em seus demais termos. Outrossim, determino a expedição de mandado de intimação ou carta precatória para intimação de credores e terceiros interessados nominados pelo exequente às fls. 695. Nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 2-) Outrossim, quanto ao pedido de levantamento de valores bloqueados, não há fundamento para se pleitear a concessão de urgência na apreciação do reclamo, especialmente quando o levantamento de valores deve ser precedido da oitiva da parte executada. Nesse sentido, manifeste-se o executado acerca da existência de medida liminar suspensiva vigente em ação mandamental ou recurso extraordinário em sentido amplo, no prazo de 15 dias. Após, tonem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente de forma incidental no presente recurso. Intimem-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 19/02/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1-) Trata-se de embargos de declaração intempestivos interpostos pelo exequente contra decisão, onde se questiona a existência de erros materiais. Analisando as razões recurso, a despeito da intempestividade do recurso, verifico a decisão embargada merece ser reparada, pois restará inviabilizado seu cumprimento. Nestes termos, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para o fim exclusivo de determinar a penhora do imóvel de matrícula n° 23.205 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA e dos direitos aquisitivos pertencentes a CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE relativos ao imóvel de matrícula nº 41.673 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA, mantendo a decisão embargada em seus demais termos. Outrossim, determino a expedição de mandado de intimação ou carta precatória para intimação de credores e terceiros interessados nominados pelo exequente às fls. 695. Nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 2-) Outrossim, quanto ao pedido de levantamento de valores bloqueados, não há fundamento para se pleitear a concessão de urgência na apreciação do reclamo, especialmente quando o levantamento de valores deve ser precedido da oitiva da parte executada. Nesse sentido, manifeste-se o executado acerca da existência de medida liminar suspensiva vigente em ação mandamental ou recurso extraordinário em sentido amplo, no prazo de 15 dias. Após, tonem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente de forma incidental no presente recurso. Intimem-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40226976-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 14:51 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 775/802 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Efetue-se a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 23.305 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA; de 10% dos imóveis descritos nas matrículas nº 34.164, 32.847, 14.628, 26.878, 20.159 e 31.092 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA; do quinhão pertencente à CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE do imóvel descrito na matrícula nº 41.673 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguim Servindo a presente como carta precatória, depreque-se perante a comarca de Imperatriz/MA para fins de avaliação dos imóveis acima descritos. Nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 28/01/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Efetue-se a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 23.305 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA; de 10% dos imóveis descritos nas matrículas nº 34.164, 32.847, 14.628, 26.878, 20.159 e 31.092 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA; do quinhão pertencente à CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE do imóvel descrito na matrícula nº 41.673 do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguim Servindo a presente como carta precatória, depreque-se perante a comarca de Imperatriz/MA para fins de avaliação dos imóveis acima descritos. Nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2020 |
Ofício Expedido
Informações - Dr. Luiz Guerra |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 878/902 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Nessa data, prestei as informações que me foram solicitadas. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 02/10/2020 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Nessa data, prestei as informações que me foram solicitadas. Intime-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 572/581 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Vistos. Concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. Concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 698/706 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe sobre a concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41262992-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/08/2020 15:05 |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 682/689 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos litigantes contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 24/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos litigantes contra decisão, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41079849-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2020 15:03 |
| 22/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41074151-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2020 18:39 |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 699/708 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Vistos. 1-) Os embargos de declaração merecem provimento, pois correta a decretação da penhora por termo nos autos, com registro pelos Sistema ARISP. 2-) Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas n° .41.673, n° 23.205, n° 34.164, n° 32.847, n°14.628, n° 26.878, n° 20.159 e nº.31.092, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz, Maranhão, de propriedade dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) da efetivação da penhora na pessoa de seu advogado (artigo 841, §1º, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3-) Oficie-se ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO, requisitando informações sobre a existência de restrições sobre veículos automotores de propriedade dos executados MIX TERRA FORTE DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ/MF 10.668.520/0001-20) e CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE (CPF/MF 476.925.453-91). Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1-) Os embargos de declaração merecem provimento, pois correta a decretação da penhora por termo nos autos, com registro pelos Sistema ARISP. 2-) Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas n° .41.673, n° 23.205, n° 34.164, n° 32.847, n°14.628, n° 26.878, n° 20.159 e nº.31.092, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz, Maranhão, de propriedade dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) da efetivação da penhora na pessoa de seu advogado (artigo 841, §1º, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3-) Oficie-se ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO, requisitando informações sobre a existência de restrições sobre veículos automotores de propriedade dos executados MIX TERRA FORTE DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ/MF 10.668.520/0001-20) e CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE (CPF/MF 476.925.453-91). Intime-se e cumpra-se. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40983520-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/07/2020 11:20 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 781/790 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Vistos. Dada a ausência de oposição, defiro o postulado. Servindo a presente como carta precatória, depreque-se perante a comarca de Imperatriz/MA para fins de penhora e avaliação dos quinhões pertencentes aos executados nos imóveis registrados sob as matrículas n.41.673, n.23.205, n.34.164, n.32.847,n.14.628, n.26.878, n.20.159, e n.31.092. Nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, servindo a presente decisão como ofício, providencie a Z. Serventia a intimação dos coproprietários/credores hipotecários nos endereços elencados às fls. 587/591. Ainda, oficie-se ao DETRAN/MA para que informe acerca de eventuais restrições incidentes sobre veículos de propriedade dos executados. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. Dada a ausência de oposição, defiro o postulado. Servindo a presente como carta precatória, depreque-se perante a comarca de Imperatriz/MA para fins de penhora e avaliação dos quinhões pertencentes aos executados nos imóveis registrados sob as matrículas n.41.673, n.23.205, n.34.164, n.32.847,n.14.628, n.26.878, n.20.159, e n.31.092. Nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, servindo a presente decisão como ofício, providencie a Z. Serventia a intimação dos coproprietários/credores hipotecários nos endereços elencados às fls. 587/591. Ainda, oficie-se ao DETRAN/MA para que informe acerca de eventuais restrições incidentes sobre veículos de propriedade dos executados. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do Juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros, desde logo, ao cumprimento da medida ora deferida, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40890602-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 14:41 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 621/628 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fl.592. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Reporto-me à decisão de fl.592. Intime-se. |
| 14/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 764/769 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo deferido aos executados à fl. 579. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento necessários para cumprimento do pleitedo às fls. 587/591. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo deferido aos executados à fl. 579. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento necessários para cumprimento do pleitedo às fls. 587/591. Intime-se. |
| 31/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40722410-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2020 10:42 |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 932/939 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo deferido à fl. 579 para indicação de novos bens à penhora. Inertes, tornem-me conclusos para apreciação das medidas pleiteadas às fls. 581/584. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo deferido à fl. 579 para indicação de novos bens à penhora. Inertes, tornem-me conclusos para apreciação das medidas pleiteadas às fls. 581/584. Intime-se. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40632074-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 18:10 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 670/678 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 568/573. Defiro o prazo de 10 dias aos executados para juntada das certidões atualizadas de matrícula dos imóveis de números 11.807 e 64.752; ou apresentação de novos bens para penhora. Com aresposta, abra-se vista à exequente por igual prazo. Inertes, tornem-me conclusos para apreciação das mencionadas fls. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 29/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 568/573. Defiro o prazo de 10 dias aos executados para juntada das certidões atualizadas de matrícula dos imóveis de números 11.807 e 64.752; ou apresentação de novos bens para penhora. Com aresposta, abra-se vista à exequente por igual prazo. Inertes, tornem-me conclusos para apreciação das mencionadas fls. Intime-se. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 3006 Página: 770/793 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/509 e 554/562. Indefiro o pedido de restrição de circulação dos veículos da requerida, posto que a mesma inviabilizaria as atividades da executada tornando mais difícil o sucesso da quitação do crédito exequendo. No mais, defiro o prazo de 10 dias à exequente para que diga sobre os imóveis alternativamente elencados pela executada. Após, tornem-me conclusos para apreciação do pedido de constrição dos mesmos. Sem prejuízo, indefiro momentaneamente o pedido de levantamento de valores, dado o risco de reversibilidade da decisão que não concedeu efeito suspensivo ao recurso manejado pela executada em sede de embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 498/509 e 554/562. Indefiro o pedido de restrição de circulação dos veículos da requerida, posto que a mesma inviabilizaria as atividades da executada tornando mais difícil o sucesso da quitação do crédito exequendo. No mais, defiro o prazo de 10 dias à exequente para que diga sobre os imóveis alternativamente elencados pela executada. Após, tornem-me conclusos para apreciação do pedido de constrição dos mesmos. Sem prejuízo, indefiro momentaneamente o pedido de levantamento de valores, dado o risco de reversibilidade da decisão que não concedeu efeito suspensivo ao recurso manejado pela executada em sede de embargos à execução. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40237800-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 17:38 |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42007317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2019 17:15 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 800/827 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos executados contra decisão que não acolheu exceção de pré-executividade, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 28/11/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos executados contra decisão que não acolheu exceção de pré-executividade, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da decisão embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41855561-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2019 16:44 |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/11/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1063/1096 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Vistos. O requerido MIX TERRAFORTE DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA ofereceu exceção de pré-executividade nos autos da ação que lhe move DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA., alegando, em síntese, nulidade da execução em razão da existência de vícios no título exequendo. Em manifestação posterior, a autora defendeu a exigibilidade do título exequendo e a legalidade de seu proceder Passo à decisão. Inicialmente anoto que a matéria deduzida pelos requeridos pode ser perfeitamente manejada por meio de exceção (ou objeção) de pré-executividade. Como já decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009). O Novo Código de Processo Civil, aliás, passou a prever expressamente: "Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução". Como os requeridos alegam a existência de nulidade absoluta do título executivo que está no presente momento servindo de base à ação, logo existe plena adequação entre as alegações lançadas e a exceção de pré-executividade arguida. No mérito, a objeção não merece acolhida. A fundamentação dos requeridos reside basicamente que a avença celebrada entre os litigantes não se presta como título executivo. Sopesados os argumentos da impugnante, verifica-se que os mesmos não subsistem a mera leitura atenta da documentação que acompanhou a inicial da presente execução. Primeiramente, não se verifica a alegada divergência de numeração entre o número de contrato noticiado na inicial e aquela dos contratos trazidos ao feito, posto que a numeração trazida corresponde com a das planilhas anexadas aos contratos (fls. 31/32 e 48/49), tendo sido as mesmas firmadas pelas partes. Ainda, mesmo que assim não fosse, por si só o alegado vício não acarretaria qualquer nulidade posto que passível de simples correção. No mais, a menção de ausência de demonstração de liquidez do título deve ser rechaçada pela observação das mencionadas planilhas onde constam expressamente os valores objeto das avenças que baseiam a presente execução. Por fim, os termos de sub-rogação firmados pelo banco cedente do crédito fazem demonstração suficiente da legitimidade da exequente para pleitear os valores questionados. Por tais motivos, NÃO ACOLHO a presente exceção de pré-executividade manejada. Por consequência, condeno o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizados desde a propositura desta (Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. O requerido MIX TERRAFORTE DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA ofereceu exceção de pré-executividade nos autos da ação que lhe move DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA., alegando, em síntese, nulidade da execução em razão da existência de vícios no título exequendo. Em manifestação posterior, a autora defendeu a exigibilidade do título exequendo e a legalidade de seu proceder Passo à decisão. Inicialmente anoto que a matéria deduzida pelos requeridos pode ser perfeitamente manejada por meio de exceção (ou objeção) de pré-executividade. Como já decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009). O Novo Código de Processo Civil, aliás, passou a prever expressamente: "Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução". Como os requeridos alegam a existência de nulidade absoluta do título executivo que está no presente momento servindo de base à ação, logo existe plena adequação entre as alegações lançadas e a exceção de pré-executividade arguida. No mérito, a objeção não merece acolhida. A fundamentação dos requeridos reside basicamente que a avença celebrada entre os litigantes não se presta como título executivo. Sopesados os argumentos da impugnante, verifica-se que os mesmos não subsistem a mera leitura atenta da documentação que acompanhou a inicial da presente execução. Primeiramente, não se verifica a alegada divergência de numeração entre o número de contrato noticiado na inicial e aquela dos contratos trazidos ao feito, posto que a numeração trazida corresponde com a das planilhas anexadas aos contratos (fls. 31/32 e 48/49), tendo sido as mesmas firmadas pelas partes. Ainda, mesmo que assim não fosse, por si só o alegado vício não acarretaria qualquer nulidade posto que passível de simples correção. No mais, a menção de ausência de demonstração de liquidez do título deve ser rechaçada pela observação das mencionadas planilhas onde constam expressamente os valores objeto das avenças que baseiam a presente execução. Por fim, os termos de sub-rogação firmados pelo banco cedente do crédito fazem demonstração suficiente da legitimidade da exequente para pleitear os valores questionados. Por tais motivos, NÃO ACOLHO a presente exceção de pré-executividade manejada. Por consequência, condeno o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizados desde a propositura desta (Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2019 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41697577-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 30/10/2019 17:07 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 781/812 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Diga exequente acerca da exceção de pré executividade interposta. Prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Diga exequente acerca da exceção de pré executividade interposta. Prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2019 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41444205-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 19/09/2019 17:01 |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41328155-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 14:41 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 852/868 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 852/868 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Vistos, Ciente da decisão do agravo (fls. 373/381). Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado no cálculo atualizado do débito (fls. 382). Quanto à executada MIX TERRA FORTE DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA, a pesquisa deve ser estendida às sua filiais, cujo CNPJ base é CNPJ/MF 10.668.520 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Defiro a pesquisa de veículos, via RenaJud, em nome do(s) executado(s): MIX TERRAFORTE DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ 10.668.520/0001-20, CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE, CPF 476.925.453-91 e LEONARA DA COSTA VALTUILLE SANTOS, CPF 007.958.021-10. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Defiro ainda a pesquisa de bens das pessoas físicas executadas, através do sistema INFOJUD, providenciando-se. Guias já recolhidas às fls. 314 e 315. Indefiro a pesquisa on line de bens da executada pessoa juridica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial" sem qualquer descrição ou discriminação de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua e portanto contrária ao disposto no art. 6º do CPC. Int. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Ciência da resposta da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, da pesquisa de veículos via RENAJUD e da pesquisa de bens via INFOJUD. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Em cumprimento ao parágrafo único do art.1263 Das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça o feito tramitará em segredo de justiça. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, da pesquisa de veículos via RENAJUD e da pesquisa de bens via INFOJUD. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Em cumprimento ao parágrafo único do art.1263 Das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça o feito tramitará em segredo de justiça. |
| 05/08/2019 |
Documento Juntado
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| 05/08/2019 |
Documento Juntado
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| 05/08/2019 |
Documento Juntado
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| 05/08/2019 |
Documento Juntado
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| 05/08/2019 |
Documento Juntado
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| 05/08/2019 |
Documento Juntado
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| 05/08/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 30/07/2019 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41118732-3 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - BACENJUD Data: 30/07/2019 11:46 |
| 17/04/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Ciente da decisão do agravo (fls. 373/381). Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado no cálculo atualizado do débito (fls. 382). Quanto à executada MIX TERRA FORTE DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA, a pesquisa deve ser estendida às sua filiais, cujo CNPJ base é CNPJ/MF 10.668.520 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Defiro a pesquisa de veículos, via RenaJud, em nome do(s) executado(s): MIX TERRAFORTE DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ 10.668.520/0001-20, CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE, CPF 476.925.453-91 e LEONARA DA COSTA VALTUILLE SANTOS, CPF 007.958.021-10. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Defiro ainda a pesquisa de bens das pessoas físicas executadas, através do sistema INFOJUD, providenciando-se. Guias já recolhidas às fls. 314 e 315. Indefiro a pesquisa on line de bens da executada pessoa juridica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial" sem qualquer descrição ou discriminação de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua e portanto contrária ao disposto no art. 6º do CPC. Int. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40256613-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 26/02/2019 16:34 |
| 13/12/2018 |
Recebidos os Autos de Outra Comarca/Estado
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| 11/10/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Tribunal Estadual (movimentação exclusiva do distribuidor)
A Comarca de Imperatriz-MA Conf desp de fls 367 de 28.09.2018 via malote digital rastreio nº 82520181966385 / 82520181966386 / 82520181966384 OF.443/2018 |
| 10/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fl. 367 encaminhei os autos ao distribuidor. |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 623/645 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Dow Agrosciences Industrial Ltda., na ação que move em face de Mix Terraforte Distribuidora Agropecuária Ltda e outros, opôs Embargos de Declaração contra decisão que reconheceu a conexão de causa e determinou a remessa dos autos para a 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA. É a síntese dos fatos. DECIDO. Recebo os presentes embargos pois tempestivos, no entanto lhes nego provimento, eis que a decisão ora embargada (fls. 356/357), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material a serem supridas ou sanadas em embargos. Desta feita, REJEITO os embargos de declaração. Cumpra-se o quanto determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Dow Agrosciences Industrial Ltda., na ação que move em face de Mix Terraforte Distribuidora Agropecuária Ltda e outros, opôs Embargos de Declaração contra decisão que reconheceu a conexão de causa e determinou a remessa dos autos para a 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA. É a síntese dos fatos. DECIDO. Recebo os presentes embargos pois tempestivos, no entanto lhes nego provimento, eis que a decisão ora embargada (fls. 356/357), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material a serem supridas ou sanadas em embargos. Desta feita, REJEITO os embargos de declaração. Cumpra-se o quanto determinado. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2018 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Tempestividade de Embargos de Declaração |
| 12/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40726000-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/06/2018 10:35 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 826 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 119/134 e 334/344: Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA em face de MIX TERRAFORTE DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA, CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE e LEONARA DA COSTA VALTUILLE SANTOS, fundada nos contratos de financiamento n° 32976/5063736/602125, no valor de R$ 1.261.165,60, celebrado em 01 de junho de 2016, com vencimento para 31 de outubro de 2016 e n° 33252/5117855/609235, no valor de R$ 207.912,00, celebrado em 15 de junho de 2016, com vencimento para 12 de dezembro de 2016.Os executados informam que ajuizaram ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, distribuída perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, sob o nº 0806315-42.2017.8.10.0040.Com efeito, deve ser reconhecida a prevenção entre a presente ação execução e a ação declaratória, anteriormente distribuída, porquanto ambas as ações - execução e declaratória - têm por fundamento o mesmo negócio jurídico - contratos de financiamento n° 32976/5063736/602125 e n° 33252/5117855/609235 - nos termos do artigo 55, §2º, do Código de Processo Civil e, por isso é obrigatória a reunião dos processos, conforme determina o parágrafo primeiro do citado dispositivo legal, porque há o efeito prático, no sentido de se evitar decisões conflitantes pelos Juízos.Aplicável à espécie, inclusive, a Súmula 72, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada aos 14.4.11, assim enunciada:"Há conexão entre ação declaratória e executiva fundadas no mesmo título".E ainda:"Não obstante a eleição de foro pelas partes no contrato, o ajuizamento anterior de demanda relativa ao mesmo contrato em foro diverso determina a prevenção deste juízo para a apreciação, em 'simultâneos processos', da ação conexa proposta posteriormente" (RT 672/134).Note-se, ainda, que a conexão é matéria que se pode declarar de ofício, podendo ser requerida pelas partes por simples petição, de modo que, ainda que não seja o melhor e mais ortodoxo meio jurídico, até por préexecutividade ou impugnação ao cumprimento de sentença poderia o tema ser trazido ao debate.2. Não há controvérsia quanto à regra de prevenção a ser adotada que é a do artigo 58 do Código de Processo Civil, segundo a qual a reunião das ações propostas em separado far-se-á no Juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. O artigo 59 do estatuto processual, por sua vez, define o Juízo prevento como sendo aquele em que se realiza o registro ou a distribuição da petição inicial.No caso dos autos, verifica-se que a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, distribuída perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, sob o nº 0806315-42.2017.8.10.0040 foi distribuída aos 09 de junho de 2017 (fls. 140), ao passo que a execução foi distribuída perante este Juízo aos 07 de julho de 07 de julho de 2017 (fls. 1), razão pela qual resta evidenciada a prevenção do MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, para conhecer e julgar simultaneamente ambas as ações conexas.3. Ante o exposto, RECONHEÇO a conexão de causas, e, por consequência, DECLINO da competência para conhecer e julgar a execução de título extrajudicial, determinando a remessa de ambos os autos para o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, para que sejam simultaneamente julgadas com a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização - processo nº 0806315-42.2017.8.10.0040, em trâmite perante aquele MM. Juízo.Procedam-se as anotações necessárias.A presente decisão servirá como informações do suscitado no caso de eventual conflito negativo de competência. Int. e Dil. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 29/05/2018 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. 1. Fls. 119/134 e 334/344: Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA em face de MIX TERRAFORTE DISTRIBUIDORA AGROPECUÁRIA LTDA, CRISTOVAM SOUSA DE ANDRADE e LEONARA DA COSTA VALTUILLE SANTOS, fundada nos contratos de financiamento n° 32976/5063736/602125, no valor de R$ 1.261.165,60, celebrado em 01 de junho de 2016, com vencimento para 31 de outubro de 2016 e n° 33252/5117855/609235, no valor de R$ 207.912,00, celebrado em 15 de junho de 2016, com vencimento para 12 de dezembro de 2016.Os executados informam que ajuizaram ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, distribuída perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, sob o nº 0806315-42.2017.8.10.0040.Com efeito, deve ser reconhecida a prevenção entre a presente ação execução e a ação declaratória, anteriormente distribuída, porquanto ambas as ações - execução e declaratória - têm por fundamento o mesmo negócio jurídico - contratos de financiamento n° 32976/5063736/602125 e n° 33252/5117855/609235 - nos termos do artigo 55, §2º, do Código de Processo Civil e, por isso é obrigatória a reunião dos processos, conforme determina o parágrafo primeiro do citado dispositivo legal, porque há o efeito prático, no sentido de se evitar decisões conflitantes pelos Juízos.Aplicável à espécie, inclusive, a Súmula 72, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada aos 14.4.11, assim enunciada:"Há conexão entre ação declaratória e executiva fundadas no mesmo título".E ainda:"Não obstante a eleição de foro pelas partes no contrato, o ajuizamento anterior de demanda relativa ao mesmo contrato em foro diverso determina a prevenção deste juízo para a apreciação, em 'simultâneos processos', da ação conexa proposta posteriormente" (RT 672/134).Note-se, ainda, que a conexão é matéria que se pode declarar de ofício, podendo ser requerida pelas partes por simples petição, de modo que, ainda que não seja o melhor e mais ortodoxo meio jurídico, até por préexecutividade ou impugnação ao cumprimento de sentença poderia o tema ser trazido ao debate.2. Não há controvérsia quanto à regra de prevenção a ser adotada que é a do artigo 58 do Código de Processo Civil, segundo a qual a reunião das ações propostas em separado far-se-á no Juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. O artigo 59 do estatuto processual, por sua vez, define o Juízo prevento como sendo aquele em que se realiza o registro ou a distribuição da petição inicial.No caso dos autos, verifica-se que a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, distribuída perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, sob o nº 0806315-42.2017.8.10.0040 foi distribuída aos 09 de junho de 2017 (fls. 140), ao passo que a execução foi distribuída perante este Juízo aos 07 de julho de 07 de julho de 2017 (fls. 1), razão pela qual resta evidenciada a prevenção do MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, para conhecer e julgar simultaneamente ambas as ações conexas.3. Ante o exposto, RECONHEÇO a conexão de causas, e, por consequência, DECLINO da competência para conhecer e julgar a execução de título extrajudicial, determinando a remessa de ambos os autos para o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, para que sejam simultaneamente julgadas com a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização - processo nº 0806315-42.2017.8.10.0040, em trâmite perante aquele MM. Juízo.Procedam-se as anotações necessárias.A presente decisão servirá como informações do suscitado no caso de eventual conflito negativo de competência. Int. e Dil. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40430821-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 19:16 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 722 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 296/297: Anote-se o agravo de instrumento interposto pelos executados a fls. 300/309.2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Informem os executados, ora agravantes, sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.4. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre o alegado a fls. 119/134.5. Com a manifestação ou certificado o que de direito, tornem os autos conclusos, inclusiva para apreciação do requerimento de fls. 312/313.Int. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 296/297: Anote-se o agravo de instrumento interposto pelos executados a fls. 300/309.2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Informem os executados, ora agravantes, sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.4. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre o alegado a fls. 119/134.5. Com a manifestação ou certificado o que de direito, tornem os autos conclusos, inclusiva para apreciação do requerimento de fls. 312/313.Int. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40201183-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/02/2018 18:39 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 778 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 778 |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40148420-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/02/2018 18:19 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa Bacenjud de fls. 292/294 (bloqueio no valor total de R$ 9.062,87). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/72: Defiro, proceda-se o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade dos executados, até o limite do débito exigido (R$1.907.872,16).Int. e Dil. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Gilson Ramalho de Lima (OAB 4871/MA), Ana Valéria Bezerra Sodré Carneiro (OAB 4856/MA), Judson Lopes Silva (OAB 4844/MA) |
| 08/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa Bacenjud de fls. 292/294 (bloqueio no valor total de R$ 9.062,87). Prazo: 05 dias. |
| 08/02/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40071077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 17:47 |
| 16/01/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 69/72: Defiro, proceda-se o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade dos executados, até o limite do débito exigido (R$1.907.872,16).Int. e Dil. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/07/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40800624-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 19/07/2017 20:02 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 711 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 829, caput e § 2º do NCPC), restando fixados honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). 2. Advirta-se, também, o(s) executado(s) que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do CPC.3. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4. Advirta-se ainda que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC).5. Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do NCPC.6. Servindo esta decisão por cópia como carta precatória para cumprimento da citação supra determinada, com prazo de 30 (trinta) dias. A parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes.Int. e Dil. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP) |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento em três dias, sob pena de penhora (artigo 829, caput e § 2º do NCPC), restando fixados honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). 2. Advirta-se, também, o(s) executado(s) que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de quinze dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do CPC.3. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4. Advirta-se ainda que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC).5. Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do NCPC.6. Servindo esta decisão por cópia como carta precatória para cumprimento da citação supra determinada, com prazo de 30 (trinta) dias. A parte exequente providenciará sua distribuição, instruída com as cópias processuais pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias e comprovará nos autos, a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes.Int. e Dil. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 04/12/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/02/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/07/2019 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/10/2019 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 27/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 26/12/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 30/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 23/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 19/08/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/01/2021 |
Pedido de Penhora |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/06/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1112483-15.2021.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 28/10/2021 | Em cumprimento à r. decisão de fl. 64. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |