| Herdeira |
Vanessa Pinto Ribeiro
Advogada: Thatiana Marques Zanquini Advogado: Danilo Mendes Miranda Advogado: Flavio Nunes de Toledo |
| Reqda | Vera Lúcia Altran Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Comprove-se o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (1,212 UFESPs R$42,85) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 206-2. Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 15/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Comprove-se o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (1,212 UFESPs R$42,85) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 206-2. Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove-se o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos (1,212 UFESPs R$42,85) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 206-2. Int. |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42115917-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/10/2023 21:39 |
| 24/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 795/799 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277: Comprove a requerente, em cinco (5) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, devida ao Fundo Especial de Despesas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo FEDT, Código 206-2, no valor de 1,212 (um vírgula duzentos e doze) UFESP's, que correspondem a R$ 35,26 (trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3). Após, expeça-se a certidão requerida e arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 276/277: Comprove a requerente, em cinco (5) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, devida ao Fundo Especial de Despesas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo FEDT, Código 206-2, no valor de 1,212 (um vírgula duzentos e doze) UFESP's, que correspondem a R$ 35,26 (trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3). Após, expeça-se a certidão requerida e arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0019574-68.2021.8.26.0100 - Habilitação |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40727411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 13:23 |
| 07/08/2019 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
conforme Comunicado Conjunto nº 437/2019. |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1084/1090 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/273: Tendo em vista a impossibilidade de comprovação da quitação das dívidas do Espólio, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 258 com os autos em arquivo. Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 16/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 266/273: Tendo em vista a impossibilidade de comprovação da quitação das dívidas do Espólio, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 258 com os autos em arquivo. Int. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40805306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 17:55 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 953/962 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 261: Aguarde-se por trinta (30) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 16/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 261: Aguarde-se por trinta (30) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int. |
| 16/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 995/1009 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 877/886 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Digam sobre o andamento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo independente de intimação. Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Digam sobre o andamento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo independente de intimação. Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40568096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 23:59 |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o andamento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo independente de intimação. Int. |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 911/925 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 250/257: Anote-se. Comprove-se a quitação da dívida de fls. 252.Junte-se certidão negativa federal em nome da falecida.Juntem-se certidões negativas municipais relativas aos bens imóveis.Junte-se plano de partilha que não acompanhou a petição.Providencie a Serventia a exclusão dos documentos de fls. 251 e 253 que não dizem respeito ao presente feito. Tratam-se de certidões da herdeira Vanessa.Prazo: 15 (quinze) dias.Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 250/257: Anote-se. Comprove-se a quitação da dívida de fls. 252.Junte-se certidão negativa federal em nome da falecida.Juntem-se certidões negativas municipais relativas aos bens imóveis.Junte-se plano de partilha que não acompanhou a petição.Providencie a Serventia a exclusão dos documentos de fls. 251 e 253 que não dizem respeito ao presente feito. Tratam-se de certidões da herdeira Vanessa.Prazo: 15 (quinze) dias.Int. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40293362-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2018 23:34 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 755/768 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 247: CONCEDO o prazo suplementar de vinte (20) dias.No silêncio, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 247: CONCEDO o prazo suplementar de vinte (20) dias.No silêncio, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.Int. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40085391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2018 07:20 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 828/838 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a inventariante, em trinta (30) dias, a vinda aos autos de: (i) certidão do Colégio Notarial do Brasil, (ii) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União em nome do Espólio, (iii) cópias do seu RG e CPF, (iv) notificações de lançamento do IPTU dos imóveis arrolados, correspondentes ao ano do óbito ou posterior obtidas junto à Prefeitura do Município onde se localizam, (v) certidões municipais negativas de débitos fiscais de todos os imóveis arrolados e (vi) Plano de Partilha.Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 22/11/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a inventariante, em trinta (30) dias, a vinda aos autos de: (i) certidão do Colégio Notarial do Brasil, (ii) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União em nome do Espólio, (iii) cópias do seu RG e CPF, (iv) notificações de lançamento do IPTU dos imóveis arrolados, correspondentes ao ano do óbito ou posterior obtidas junto à Prefeitura do Município onde se localizam, (v) certidões municipais negativas de débitos fiscais de todos os imóveis arrolados e (vi) Plano de Partilha.Int. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41261883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2017 17:19 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 697/710 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 238: CONCEDO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias.No silêncio, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.Int. Advogados(s): Thatiana Marques Zanquini (OAB 196965/SP) |
| 11/10/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/10/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 238: CONCEDO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias.No silêncio, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.Int. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41159655-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/10/2017 15:29 |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41149807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 22:57 |
| 23/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750586083TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Vinicius Pinto Ribeiro Diligência : 20/09/2017 |
| 21/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750585689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Vanessa Pinto Ribeiro Diligência : 18/09/2017 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 12/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 958/967 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 224/228: Tendo em vista a renúncia dos patronos, bem como com a comprovação de que comunicaram a renúncia aos requerentes, providencie a Serventia a exclusão dos advogados de Vanessa Pinto Ribeiro e Vinicius Pinto Ribeiro do cadastro do SAJ/PG 5 e os intime, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo(s) advogado(s) que assumam o patrocínio da causa.Int. Advogados(s): Fabia Maschietto (OAB 160381/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 224/228: Tendo em vista a renúncia dos patronos, bem como com a comprovação de que comunicaram a renúncia aos requerentes, providencie a Serventia a exclusão dos advogados de Vanessa Pinto Ribeiro e Vinicius Pinto Ribeiro do cadastro do SAJ/PG 5 e os intime, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo(s) advogado(s) que assumam o patrocínio da causa.Int. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40941545-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 15:57 |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40941505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 15:54 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 867/884 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.1) Para o cargo de inventariante do espólio de Vera Lúcia Altran Ribeiro, CPF: 267.696.818-11, RG: 6489188, nomeio Vanessa Pinto Ribeiro, CPF: 183.491.198-29, RG: 237828741, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termoCópia da presente decisão assinada digitalmente servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de qualquer despesas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016.2) Providencie a inventariante, no prazo de vinte dias:a) As primeiras declarações.b) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariada, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas.c) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros e cônjuges, juntando-se a taxa referente à juntada do instrumento de procuração, ou a adoção das providencias necessárias para citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado e despesas para o ato, caso não beneficiário da gratuidade da justiça.d) Os comprovantes de titularidade dos bens móveis e, no caso dos bens imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus.e) A notificação de lançamento do IPTU dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. f) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano. g) A cotação das ações negociadas em bolsa, na data do óbito, se o caso.h) A certidão do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site, e, na existência de testamento, seu instrumento e a certidão testamentária a ser obtida após o trânsito em julgado da decisão do procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento, que deve ser instaurado, conforme sua modalidade, em consonância ao artigo 735 e seguintes do Código de Processo Civil.i) A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores. 3) Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que entregue informações à inventariante ou a este Juízo (no endereço do cabeçalho) acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus. Cabe à inventariante, se desejar, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeira de seu interesse.4) Caso a inventariante ou demais herdeiros tenham dúvidas acerca da extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas via Bacenjud (saldo e extrato de contas bancárias), Renajud (veículos), Infojud (última declaração de imposto de renda) e ARISP (imóveis), mediante recolhimento das taxas respectivas. Por economia processual, pede-se apenas que todas as pesquisas sejam requeridas de uma só vez, acompanhadas das guias de custas recolhidas.5) Sem prejuízo, caso os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo, esclareçam sobre a conveniência de se proceder ao inventário extrajudicial, permitido inclusive, mediante autorização judicial, quando o falecido tiver deixado testamento, conforme item 129 do Capítulo XIV das NSCGJ, Tomo II.6) Decorrido o prazo outorgado sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Fabia Maschietto (OAB 160381/SP) |
| 22/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Para o cargo de inventariante do espólio de Vera Lúcia Altran Ribeiro, CPF: 267.696.818-11, RG: 6489188, nomeio Vanessa Pinto Ribeiro, CPF: 183.491.198-29, RG: 237828741, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termoCópia da presente decisão assinada digitalmente servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de qualquer despesas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016.2) Providencie a inventariante, no prazo de vinte dias:a) As primeiras declarações.b) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariada, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas.c) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros e cônjuges, juntando-se a taxa referente à juntada do instrumento de procuração, ou a adoção das providencias necessárias para citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado e despesas para o ato, caso não beneficiário da gratuidade da justiça.d) Os comprovantes de titularidade dos bens móveis e, no caso dos bens imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus.e) A notificação de lançamento do IPTU dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. f) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano. g) A cotação das ações negociadas em bolsa, na data do óbito, se o caso.h) A certidão do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site, e, na existência de testamento, seu instrumento e a certidão testamentária a ser obtida após o trânsito em julgado da decisão do procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento, que deve ser instaurado, conforme sua modalidade, em consonância ao artigo 735 e seguintes do Código de Processo Civil.i) A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores. 3) Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que entregue informações à inventariante ou a este Juízo (no endereço do cabeçalho) acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus. Cabe à inventariante, se desejar, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeira de seu interesse.4) Caso a inventariante ou demais herdeiros tenham dúvidas acerca da extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas via Bacenjud (saldo e extrato de contas bancárias), Renajud (veículos), Infojud (última declaração de imposto de renda) e ARISP (imóveis), mediante recolhimento das taxas respectivas. Por economia processual, pede-se apenas que todas as pesquisas sejam requeridas de uma só vez, acompanhadas das guias de custas recolhidas.5) Sem prejuízo, caso os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo, esclareçam sobre a conveniência de se proceder ao inventário extrajudicial, permitido inclusive, mediante autorização judicial, quando o falecido tiver deixado testamento, conforme item 129 do Capítulo XIV das NSCGJ, Tomo II.6) Decorrido o prazo outorgado sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Pedido de Prazo |
| 30/10/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2021 | Habilitação (0019574-68.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |