| Exeqte |
Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S/A
Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior Advogado: Marcos Hokumura Reis |
| Exectdo |
Eduardo Bassani
Advogado: André Luiz Prieto |
| TerIntCer | Everton Bassani |
| Gestor | Fernando Domingues de Oliveira Júnior – Uon Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 13/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10724051820178260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Marcos Hokumura Reis (OAB 192158/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 13/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10724051820178260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40688706-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 13:45 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 13/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10724051820178260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Marcos Hokumura Reis (OAB 192158/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 13/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10724051820178260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40688706-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 13:45 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Julgamento - Embargos |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2026 Teor do ato: Providencie a serventia as correções apontadas às fls. 1412/1413. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Marcos Hokumura Reis (OAB 192158/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a serventia as correções apontadas às fls. 1412/1413. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40499127-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 21:06 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Proceda-se à conferência da minuta do edital. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Marcos Hokumura Reis (OAB 192158/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se à conferência da minuta do edital. |
| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40301831-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 13:37 |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40172577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 10:56 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Marcos Hokumura Reis (OAB 192158/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42798979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 14:38 |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1901/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1901/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Marcos Hokumura Reis (OAB 192158/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42663390-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 10:48 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1791/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1791/2025 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens, via INFOJUD (DITR e DOI), em nome do executado Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, Rodrigo Bassani e Eduardo Bassani CPF/CNPJ 604.538.189-00, 036.973.319-30 e 069.555.099-34. Proceda-se. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. Fernando Domingues de Oliveira Junior. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Marcos Hokumura Reis (OAB 192158/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa de bens, via INFOJUD (DITR e DOI), em nome do executado Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, Rodrigo Bassani e Eduardo Bassani CPF/CNPJ 604.538.189-00, 036.973.319-30 e 069.555.099-34. Proceda-se. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. Fernando Domingues de Oliveira Junior. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1735/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1735/2025 Teor do ato: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 326/2025: ADVOGADOS E ASSISTENTES Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.Parágrafo único. É obrigatório o cadastro por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada,conforme artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 10. Os assistentes e estagiários serão cadastrados pelo próprio advogado, por meio do portal eproc. Art. 11. Concluído o procedimento previsto no artigo 9º, caberá ao advogado habilitar-se ao respectivo processo por meio dopeticionamento da Procuração com o evento específico que o vinculará automaticamente. § 1º. O sistema eproc está configurado para liberar ao advogado o peticionamento de qualquer classe de petição somentedepois de peticionada a Procuração com o evento específico. § 2º. Em processos com sigilo, o advogado peticionará a Procuração com o evento específico e a unidade judicial, apósanalisá-la, procederá à habilitação. SOCIEDADE DE ADVOGADOS Art. 12. O cadastro da sociedade de advogados será solicitado pelo titular à Secretaria de Governança de Sistemas por meio dechamado ao suporte técnico. § 1º. Cadastrada a sociedade de advogados e vinculado o seu titular, caberá a este o cadastro dos demais sócios. § 2º. O advogado titular possuirá perfil próprio e distinto do perfil de advogado. § 3º. Os sócios a que alude o § 1º devem estar previamente cadastrados, na forma do artigo 8º e seu parágrafo único. Art. 13. Os assistentes e estagiários da sociedade de advogados serão cadastrados pelo titular, por meio do portal eproc. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Marcos Hokumura Reis (OAB 192158/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório
Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 326/2025: ADVOGADOS E ASSISTENTES Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.Parágrafo único. É obrigatório o cadastro por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada,conforme artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 10. Os assistentes e estagiários serão cadastrados pelo próprio advogado, por meio do portal eproc. Art. 11. Concluído o procedimento previsto no artigo 9º, caberá ao advogado habilitar-se ao respectivo processo por meio dopeticionamento da Procuração com o evento específico que o vinculará automaticamente. § 1º. O sistema eproc está configurado para liberar ao advogado o peticionamento de qualquer classe de petição somentedepois de peticionada a Procuração com o evento específico. § 2º. Em processos com sigilo, o advogado peticionará a Procuração com o evento específico e a unidade judicial, apósanalisá-la, procederá à habilitação. SOCIEDADE DE ADVOGADOS Art. 12. O cadastro da sociedade de advogados será solicitado pelo titular à Secretaria de Governança de Sistemas por meio dechamado ao suporte técnico. § 1º. Cadastrada a sociedade de advogados e vinculado o seu titular, caberá a este o cadastro dos demais sócios. § 2º. O advogado titular possuirá perfil próprio e distinto do perfil de advogado. § 3º. Os sócios a que alude o § 1º devem estar previamente cadastrados, na forma do artigo 8º e seu parágrafo único. Art. 13. Os assistentes e estagiários da sociedade de advogados serão cadastrados pelo titular, por meio do portal eproc. |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41992336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 17:20 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41978676-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 16:48 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2025 Teor do ato: Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Comprovada a cotação de mercado, dispensada a realização de avaliação do bem (art. 871, IV do CPC). Comunique-se o r. Juízo deprecado (Carta Precatória n° 1008056-96.2023.8.11.0040, 2ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT) para prosseguimento dos atos expropriatórios. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Marcos Hokumura Reis (OAB 192158/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Comprovada a cotação de mercado, dispensada a realização de avaliação do bem (art. 871, IV do CPC). Comunique-se o r. Juízo deprecado (Carta Precatória n° 1008056-96.2023.8.11.0040, 2ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT) para prosseguimento dos atos expropriatórios. |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41188016-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/05/2025 16:42 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Fls. 1323/1326: aos réus e a terceira interessada Katia Bosch. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Marcos Hokumura Reis (OAB 192158/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1323/1326: aos réus e a terceira interessada Katia Bosch. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 07/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40280685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 15:34 |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197014-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/01/2025 16:36 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40188534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 09:45 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s). Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s). |
| 20/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se resposta aos ofícios. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se resposta aos ofícios. |
| 05/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41805124-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 19:00 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Petição retro: defiro os ofícios requeridos. Assim, pelo presente, solicito aos a à Comisão de Valores Mobilários - CVM, à Central de Custódia e Liquidação de tíulos - CETIP e à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, para que informem se os Executados posuem bens pasíveis de penhora. que informe(m) ao Juízo quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, Rodrigo Bassani e Eduardo Bassani, CPF/CNPJ nº 604.538.189-00, 036.973.319-30 e 069.555.099-34 Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Complemente o recolhimento das custas para análise do pedido de pesquisa. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição retro: defiro os ofícios requeridos. Assim, pelo presente, solicito aos a à Comisão de Valores Mobilários - CVM, à Central de Custódia e Liquidação de tíulos - CETIP e à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, para que informem se os Executados posuem bens pasíveis de penhora. que informe(m) ao Juízo quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, Rodrigo Bassani e Eduardo Bassani, CPF/CNPJ nº 604.538.189-00, 036.973.319-30 e 069.555.099-34 Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Complemente o recolhimento das custas para análise do pedido de pesquisa. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se a devolução da deprecata. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se a devolução da deprecata. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41784573-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 20:37 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se a devolução da deprecata. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se a devolução da deprecata. |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41364729-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/07/2023 17:06 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: 1 - Fica facultada à parte interessada a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as eventualmente consignadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, não seja a parte interessada beneficiária da justiça gratuita e o Juízo Deprecado pertencer a uma das Comarcas do Estado de São Paulo, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação pela parte interessada, se beneficiária da justiça gratuita, e/ou o Juízo Deprecado pertencer a Comarca de outro Estado, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à parte interessada a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as eventualmente consignadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, não seja a parte interessada beneficiária da justiça gratuita e o Juízo Deprecado pertencer a uma das Comarcas do Estado de São Paulo, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação pela parte interessada, se beneficiária da justiça gratuita, e/ou o Juízo Deprecado pertencer a Comarca de outro Estado, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 27/06/2023 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - upj |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se a devolução da deprecata. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se a devolução da deprecata. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41117600-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 14:28 |
| 07/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Fls. 1173/1176: Ciência aos interessados. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1173/1176: Ciência aos interessados. |
| 30/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Ciente. Silentes os terceiros (fls. 1138/1139 e 1094), reconheço a fraude à execução, nos termos apontados às fls. 352/358, e defiro a avaliação, remoção e expropriação do veículo penhorado nos autos, qual seja, Ford/Ecosport, ano/modelo 2015/2016, placas QCA-1507, Renavam 01071615588 Expeça-se carta precatória para a Comarca de de Sorriso/MT. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Silentes os terceiros (fls. 1138/1139 e 1094), reconheço a fraude à execução, nos termos apontados às fls. 352/358, e defiro a avaliação, remoção e expropriação do veículo penhorado nos autos, qual seja, Ford/Ecosport, ano/modelo 2015/2016, placas QCA-1507, Renavam 01071615588 Expeça-se carta precatória para a Comarca de de Sorriso/MT. |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40619793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 18:45 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: 1 - Fica facultada à parte interessada a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as eventualmente consignadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, não seja a parte interessada beneficiária da justiça gratuita e o Juízo Deprecado pertencer a uma das Comarcas do Estado de São Paulo, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação pela parte interessada, se beneficiária da justiça gratuita, e/ou o Juízo Deprecado pertencer a Comarca de outro Estado, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à parte interessada a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as eventualmente consignadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, não seja a parte interessada beneficiária da justiça gratuita e o Juízo Deprecado pertencer a uma das Comarcas do Estado de São Paulo, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação pela parte interessada, se beneficiária da justiça gratuita, e/ou o Juízo Deprecado pertencer a Comarca de outro Estado, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 14/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 08/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Avaliação - upj |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40233310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 14:50 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Ciência à Parte Interessada da Juntada da Carta Precatória Devolvida. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Parte Interessada da Juntada da Carta Precatória Devolvida. |
| 02/02/2023 |
Carta Precatória Juntada
|
| 02/02/2023 |
Carta Precatória Juntada
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Defiro a avaliação, remoção e expropriação do veículo penhorado nos autos, qual seja, Toyota/Hilux SW4 4x2 SR, placa HIG4999 (fls.401/403), que poderá ser encontrado em Fazenda Flor da Mata, I, Rodovia MT 225 (Rodovia da Soja), km 162, Zona Rural, Feliz Natal/MT, CEP 78885-000. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Feliz Natal-MT. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a avaliação, remoção e expropriação do veículo penhorado nos autos, qual seja, Toyota/Hilux SW4 4x2 SR, placa HIG4999 (fls.401/403), que poderá ser encontrado em Fazenda Flor da Mata, I, Rodovia MT 225 (Rodovia da Soja), km 162, Zona Rural, Feliz Natal/MT, CEP 78885-000. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Feliz Natal-MT. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Os embargos de terceiro estão sujeitos à distribuição autônoma (art. 676 do CPC). Regularize a embargante Kátia Boschi. No silêncio, tornbem conclusos para análise do pedido do item 5 de fls. 1089/1090. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os embargos de terceiro estão sujeitos à distribuição autônoma (art. 676 do CPC). Regularize a embargante Kátia Boschi. No silêncio, tornbem conclusos para análise do pedido do item 5 de fls. 1089/1090. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41564682-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 19:53 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41472260-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 16:51 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s). Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s). |
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41363004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 16:32 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Para o MLE deve haver haver intimação do executado sobre os valores. Não identifiquei esta intimação. Esclareça o autor. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para o MLE deve haver haver intimação do executado sobre os valores. Não identifiquei esta intimação. Esclareça o autor. |
| 25/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41055737-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 11:06 |
| 28/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Acolho os embargos e, por medida de celeridade, reproduzo aqui o teor da decisão proferida às fls. 958, a fim de regularizar a publicação: "Ciente. Aguarde-se a resposta do(s) ofícios(s)." Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Acolho os embargos e, por medida de celeridade, reproduzo aqui o teor da decisão proferida às fls. 958, a fim de regularizar a publicação: "Ciente. Aguarde-se a resposta do(s) ofícios(s)." |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40535426-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/04/2022 16:55 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se a resposta do(s) ofícios(s). Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ciente. Aguarde-se a resposta do(s) ofícios(s). Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Nomeio como perito o (a) Sr(a). . O gabinete deverá intimar o(a) perito(a), pela via eletrônica, para que, no prazo de 15 dias, esclareça se possui condições técnicas de realizar a perícia, providencie sua habilitação na portal de peritos, caso ainda não esteja habilitado(a), bem como para informar se aceita a presente nomeação às expensas do Estado, considerando a gratuidade deferida. Esclareço ao(à) experto(a) que, aceitando o encargo para o qual foi designado, deverá informar, por petição, os seguintes dados: nome completo; RG; CPF; endereço residencial completo com CEP; número de inscrição no INSS ou número do PIS ou número do PASEP; número de inscrição no CCM Cadastro de Contribuinte Mobiliário; data de nascimento; estado civil; telefone; e-mail; bem como o número da conta corrente e da agência bancária, a fim de possibilitar o depósito de seus honorários pelo Estado. Saliento que, após tais providências, a Defensoria Pública será oficiada para as providências necessárias ao custeio da perícia judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2000/2017, devendo, o(a) experto(a), aguardar a respectiva resposta para o início dos trabalhos. Destaco, ainda, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos peritos, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Cumprido, intime-se o(a) Perito(a), por e-mail ( ), para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Nomeio como perito o (a) Sr(a). . O gabinete deverá intimar o(a) perito(a), pela via eletrônica, para que, no prazo de 15 dias, esclareça se possui condições técnicas de realizar a perícia, providencie sua habilitação na portal de peritos, caso ainda não esteja habilitado(a), bem como para informar se aceita a presente nomeação às expensas do Estado, considerando a gratuidade deferida. Esclareço ao(à) experto(a) que, aceitando o encargo para o qual foi designado, deverá informar, por petição, os seguintes dados: nome completo; RG; CPF; endereço residencial completo com CEP; número de inscrição no INSS ou número do PIS ou número do PASEP; número de inscrição no CCM Cadastro de Contribuinte Mobiliário; data de nascimento; estado civil; telefone; e-mail; bem como o número da conta corrente e da agência bancária, a fim de possibilitar o depósito de seus honorários pelo Estado. Saliento que, após tais providências, a Defensoria Pública será oficiada para as providências necessárias ao custeio da perícia judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2000/2017, devendo, o(a) experto(a), aguardar a respectiva resposta para o início dos trabalhos. Destaco, ainda, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos peritos, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Cumprido, intime-se o(a) Perito(a), por e-mail ( ), para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40341973-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 16:14 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Petição retro: defiro o ofício requerido. Assim, pelo presente, e na esteira dos precedentes de fls. 921/923,solicito à COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR que confirme a existência de cotas de capital social em nome do executado RODRIGO BASSANI CPF 036.973.319-30 e, em caso positivo, efetue o bloqueio, até o limite do débito exequendo R$ 12.531.548,23, transferindo-o para conta à disposição do juízo. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2022 Teor do ato: Petição retro: defiro o ofício requerido. Assim, pelo presente, e na esteira dos precedentes de fls. 921/923,solicito à COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR que confirme a existência de cotas de capital social em nome do executado RODRIGO BASSANI CPF 036.973.319-30 e, em caso positivo, efetue o bloqueio, até o limite do débito exequendo R$ 12.531.548,23, transferindo-o para conta à disposição do juízo. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Petição retro: defiro o ofício requerido. Assim, pelo presente, e na esteira dos precedentes de fls. 921/923,solicito à COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR que confirme a existência de cotas de capital social em nome do executado RODRIGO BASSANI CPF 036.973.319-30 e, em caso positivo, efetue o bloqueio, até o limite do débito exequendo R$ 12.531.548,23, transferindo-o para conta à disposição do juízo. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis. |
| 16/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40053906-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 00:11 |
| 10/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42059067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 18:23 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2021 Teor do ato: Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 1077/1088 |
| 17/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a resposta dos ofícios. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a resposta dos ofícios. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41825571-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 09:49 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 924/938 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Defiro os ofícios retro para tentativa de satisfação do credor. Assim oficie-se: (a) a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, (b) à Comissão de Valores Mobiliários CVM, (c) ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual INPI, (d) à superintendência de Seguros Privados SUSEP, (e) à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia CBLC, (f) à Central de Custódia e Liquidação de títulos CETIP, (g) à Capitania dos Portos de São Paulo, para que informem se os Executados possuem bens passíveis de penhora. (ii) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais CNSEG, para que disponibilize os planos de previdência privada eventualmente existentes em titularidade dos Executados, possibilitando posterior pedido de penhora. (iii) Ao Instituto de Economia Agrícola IEA, para que (a) informe a existência de animais e/ou produção agrícola de titularidade dos Executados, e (b) forneçam eventuais certidões de trânsito existentes em nome dos Executados, desde o ano de 2016 até o presente, possibilitando posterior pedido de penhora de bens, bem como eventual reconhecimento de fraude à execução. (iv) Ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares SNPC, para que informe a existência de registros de cultivar de titularidade dos Executados, possibilitando posterior pedido de penhora de bens e direitos. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Defiro os ofícios retro para tentativa de satisfação do credor. Assim oficie-se: (a) a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, (b) à Comissão de Valores Mobiliários CVM, (c) ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual INPI, (d) à superintendência de Seguros Privados SUSEP, (e) à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia CBLC, (f) à Central de Custódia e Liquidação de títulos CETIP, (g) à Capitania dos Portos de São Paulo, para que informem se os Executados possuem bens passíveis de penhora. (ii) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais CNSEG, para que disponibilize os planos de previdência privada eventualmente existentes em titularidade dos Executados, possibilitando posterior pedido de penhora. (iii) Ao Instituto de Economia Agrícola IEA, para que (a) informe a existência de animais e/ou produção agrícola de titularidade dos Executados, e (b) forneçam eventuais certidões de trânsito existentes em nome dos Executados, desde o ano de 2016 até o presente, possibilitando posterior pedido de penhora de bens, bem como eventual reconhecimento de fraude à execução. (iv) Ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares SNPC, para que informe a existência de registros de cultivar de titularidade dos Executados, possibilitando posterior pedido de penhora de bens e direitos. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. |
| 20/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR328826620TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rodrigo Bassani |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41623658-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 18:30 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3336 Página: 894/914 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Apresente, o(a)(s) exequente(s), planilha de cálculo com o valor atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Apresente, o(a)(s) exequente(s), planilha de cálculo com o valor atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41498623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 18:19 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 920/935 |
| 02/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Considerando que se trata de medida excepcional e, ainda, que a execução deve se processar de modo menos gravoso para o executado, indefiro o pedido. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: - Locação de Imóvel Execução de título extrajudicial Confissão de dívida -- Indeferimento de pedido de decretação de indisponibilidade de bens e de lançamento do nome da executada na Central de Indisponibilidade de Bens, criada pelo Prov. CNJ nº 39/2014 Não tendo sido esgotados todos os meios para localização de bens e havendo penhora nos autos, não há causa para a decretação da indisponibilidade. Além disso, o sistema CNIB tem âmbito restrito de aplicação. - O microempresário de hoje, como a firma ou o comerciante individual do passado, é pessoa física, não pessoa jurídica, que, por inexistir como tal, não tem personalidade autônoma ou distinta daquele que lhe dá o nome no exercício da atividade comercial ou de prestação de serviço - Possibilidade de inclusão do nome da pessoa física no cadastro de inadimplentes Agravo provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2189875-23.2021.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021) Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Considerando que se trata de medida excepcional e, ainda, que a execução deve se processar de modo menos gravoso para o executado, indefiro o pedido. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: - Locação de Imóvel Execução de título extrajudicial Confissão de dívida -- Indeferimento de pedido de decretação de indisponibilidade de bens e de lançamento do nome da executada na Central de Indisponibilidade de Bens, criada pelo Prov. CNJ nº 39/2014 Não tendo sido esgotados todos os meios para localização de bens e havendo penhora nos autos, não há causa para a decretação da indisponibilidade. Além disso, o sistema CNIB tem âmbito restrito de aplicação. - O microempresário de hoje, como a firma ou o comerciante individual do passado, é pessoa física, não pessoa jurídica, que, por inexistir como tal, não tem personalidade autônoma ou distinta daquele que lhe dá o nome no exercício da atividade comercial ou de prestação de serviço - Possibilidade de inclusão do nome da pessoa física no cadastro de inadimplentes Agravo provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2189875-23.2021.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021) Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41290045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 19:47 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 804/824 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente. Expeça-se carta de intimação digital. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente. Expeça-se carta de intimação digital. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41201218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 15:43 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 874/885 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Ciência acerca do relatório de pagamento de fl. 834 referente ao Mandado de Levantamento Eletrônico expedido à fl. 831. Ciência da resposta de oficio de fl. 835. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação pessoal do corréu, Rodrigo referente ao bloqueio de fls. 708/710., conforme determinado à fl. 824. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do relatório de pagamento de fl. 834 referente ao Mandado de Levantamento Eletrônico expedido à fl. 831. Ciência da resposta de oficio de fl. 835. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação pessoal do corréu, Rodrigo referente ao bloqueio de fls. 708/710., conforme determinado à fl. 824. |
| 23/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/06/2021 |
Relatório Juntado
|
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 820/842 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: O requerimento já foi analisado às fls. 823/824. Cumpra-se a determinação judicial, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 31/05/2021 |
Decisão
O requerimento já foi analisado às fls. 823/824. Cumpra-se a determinação judicial, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40837065-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 12:46 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 709/719 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Defiro o ofício requerido. Assim, pelo presente, solicito ao Banco Central do Brasil que encaminhe a este Juízo relatórios do Sistema de Informações de Crédito - SCR, com informações de empréstimos e financiamentos, adiantamentos, coobrigações e garantias prestadas, operações baixadas como prejuízos, etc., dos aqui executados Eduardo Bassani, CPF - 069.555.099-34, e Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, CPF - 604.538.189-00. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis. A requisição de extratos bancários neste momento, ausente prova concreta de fraude e/ou desvio de bens, importa em verdadeira devassa de dados sigilosos do(a) executado(a) e, como tal, não pode ser deferida. A respeito, já decidiu o E. TJSP: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Não localização de bens suficientes para satisfação do crédito - Pretensão de requisição judicial dos últimos vinte e quatro extratos de contas de titularidade da agravada, a fim de se verificar o histórico de sua movimentação financeira - Descabimento - Medida excepcional, que importa em quebra de sigilo bancário Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2205126-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021) Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line de fls. 78/710, intime-se o executado Eduardo, na pessoa dos advogados, e o réu Rodrigo pessoalmente, advertindo-os do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. Formulário preenchido às fls. 491. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto aos ofícios de fls. 766/822. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Defiro o ofício requerido. Assim, pelo presente, solicito ao Banco Central do Brasil que encaminhe a este Juízo relatórios do Sistema de Informações de Crédito - SCR, com informações de empréstimos e financiamentos, adiantamentos, coobrigações e garantias prestadas, operações baixadas como prejuízos, etc., dos aqui executados Eduardo Bassani, CPF - 069.555.099-34, e Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, CPF - 604.538.189-00. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis. A requisição de extratos bancários neste momento, ausente prova concreta de fraude e/ou desvio de bens, importa em verdadeira devassa de dados sigilosos do(a) executado(a) e, como tal, não pode ser deferida. A respeito, já decidiu o E. TJSP: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Não localização de bens suficientes para satisfação do crédito - Pretensão de requisição judicial dos últimos vinte e quatro extratos de contas de titularidade da agravada, a fim de se verificar o histórico de sua movimentação financeira - Descabimento - Medida excepcional, que importa em quebra de sigilo bancário Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2205126-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021) Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line de fls. 78/710, intime-se o executado Eduardo, na pessoa dos advogados, e o réu Rodrigo pessoalmente, advertindo-os do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. Formulário preenchido às fls. 491. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto aos ofícios de fls. 766/822. Prazo: 15 dias. |
| 14/05/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 14/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/05/2021 |
Documento Juntado
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| 14/05/2021 |
Documento Juntado
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| 14/05/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 14/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40647712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 16:32 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 826/835 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Ofício retro: ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação conjunta. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Ofício retro: ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação conjunta. |
| 14/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2021 |
Documento Juntado
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| 08/04/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 30/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40477827-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 17:12 |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40439792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 16:35 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 851/874 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado do bloqueio, esclareça o autor(a)/exequente(s), se pretende a liberação do valor ou a intimação dos executados, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 834/854 |
| 12/03/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante o resultado do bloqueio, esclareça o autor(a)/exequente(s), se pretende a liberação do valor ou a intimação dos executados, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Eduardo Bassani e outros, CPF/CNPJ 604.538.189-00, 036.973.319-30 e 069.555.099-34 , no valor de R$ 11.202.280,09, que determino nesse momento. Sem prejuízo, defiro o ofício requerido. Assim, pelo presente, solicito às pessoas jurídicas ao final especificadas que informem ao juízo se há créditos em nome do(a) executado(a) Eduardo Bassani, CPF - 069.555.099-34, Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, CPF - 604.538.189-00 e Rodrigo Bassani, CPF - 036.973.319-30. Em caso positivo, solicito a transferência dos valores para uma conta à disposição do juízo, até o montante de R$ 11.202.280,09. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. No mesmo prazo, manifeste-se quanto ao resultado das pesquisas requeridas, retro. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 02/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1291/1314 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a resposta do ofício. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a resposta do ofício. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41795526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 12:25 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 860-880 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Petição retro: defiro os ofícios requeridos. Assim, pelo presente, solicito que sejam encaminhados a este Juízo relatórios do Sistema de Informações de Crédito - SCR, com informações de empréstimos e financiamentos, adiantamentos, coobrigações e garantias prestadas, operações baixadas como prejuízos, etc., bem como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, com informações relativas a correntistas e clientes das instituições financeiras, representantes legais ou convencionais, dos aqui executados Eduardo Bassani, CPF - 069.555.099-34, e Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, CPF - 604.538.189-00. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Petição retro: defiro os ofícios requeridos. Assim, pelo presente, solicito que sejam encaminhados a este Juízo relatórios do Sistema de Informações de Crédito - SCR, com informações de empréstimos e financiamentos, adiantamentos, coobrigações e garantias prestadas, operações baixadas como prejuízos, etc., bem como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, com informações relativas a correntistas e clientes das instituições financeiras, representantes legais ou convencionais, dos aqui executados Eduardo Bassani, CPF - 069.555.099-34, e Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, CPF - 604.538.189-00. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41534717-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 17:32 |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 719/728 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a resposta do ofício. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a resposta do ofício. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41190312-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 20:27 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1506/1526 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Petição retro: nos termos do despacho de fls. 572/573, defiro o ofício requerido. Assim, solicito que sejam encaminhados a este Juízo relatórios do Sistema de Informações de Crédito - SCR, com informações de empréstimos e financiamentos, adiantamentos, coobrigações e garantias prestadas, operações baixadas como prejuízos, etc., bem como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, com informações relativas a correntistas e clientes das instituições financeiras, representantes legais ou convencionais, dos aqui executados Eduardo Bassani, CPF - 069.555.099-34, e Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, CPF - 604.538.189-00. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Petição retro: nos termos do despacho de fls. 572/573, defiro o ofício requerido. Assim, solicito que sejam encaminhados a este Juízo relatórios do Sistema de Informações de Crédito - SCR, com informações de empréstimos e financiamentos, adiantamentos, coobrigações e garantias prestadas, operações baixadas como prejuízos, etc., bem como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, com informações relativas a correntistas e clientes das instituições financeiras, representantes legais ou convencionais, dos aqui executados Eduardo Bassani, CPF - 069.555.099-34, e Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, CPF - 604.538.189-00. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40946393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 12:58 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1594/1617 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Documento Juntado
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| 26/05/2020 |
Documento Juntado
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| 26/05/2020 |
Documento Juntado
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| 26/05/2020 |
Documento Juntado
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| 26/05/2020 |
Documento Juntado
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| 26/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 3018 Página: 1103/1120 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a resposta do ofício. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 27/03/2020 |
Decisão
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a resposta do ofício. |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40376902-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 14:40 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 872/887 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Visando à garantia da efetividade da prestação jurisdicional, este juízo tomou as providências necessárias à análise da viabilidade do deferimento dos pedidos formulados pelo exequente e, após os documentos apresentados por este, constatou ser imperioso, no caso dos atos, dada a ausência de satisfação do crédito exequendo, seu deferimento. Assim, defiro o ofício requerido e solicito que sejam encaminhados a este Juízo relatórios do Sistema de Informações de Crédito - SCR, com informações de empréstimos e financiamentos, adiantamentos, coobrigações e garantias prestadas, operações baixadas como prejuízos, etc., bem como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, com informações relativas a correntistas e clientes das instituições financeiras, representantes legais ou convencionais, dos aqui executados Rodrigo Bassani, CPF - 036.973.319-30; Everton Bassani, CPF - 053.738.979-22; e Kátia Boschi Bassani, CPF - 007.643.589-01. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) do(a)(s) autor(a)(s) imprimi-la em seu escritório e providenciar a distribuição, já que se trata de processo eletrônico, com autenticidade da assinatura à margem direita, comprovando-se, nos autos, em 10 dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Visando à garantia da efetividade da prestação jurisdicional, este juízo tomou as providências necessárias à análise da viabilidade do deferimento dos pedidos formulados pelo exequente e, após os documentos apresentados por este, constatou ser imperioso, no caso dos atos, dada a ausência de satisfação do crédito exequendo, seu deferimento. Assim, defiro o ofício requerido e solicito que sejam encaminhados a este Juízo relatórios do Sistema de Informações de Crédito - SCR, com informações de empréstimos e financiamentos, adiantamentos, coobrigações e garantias prestadas, operações baixadas como prejuízos, etc., bem como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, com informações relativas a correntistas e clientes das instituições financeiras, representantes legais ou convencionais, dos aqui executados Rodrigo Bassani, CPF - 036.973.319-30; Everton Bassani, CPF - 053.738.979-22; e Kátia Boschi Bassani, CPF - 007.643.589-01. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) do(a)(s) autor(a)(s) imprimi-la em seu escritório e providenciar a distribuição, já que se trata de processo eletrônico, com autenticidade da assinatura à margem direita, comprovando-se, nos autos, em 10 dias. |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1300/1314 |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40041815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 13:44 |
| 09/01/2020 |
Documento Juntado
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| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2019 Teor do ato: O exequente tem razão. A SICREDI já procedeu à liquidação das quotas e ao depósito em juízo, não tendo indagado o juízo sobre a possibilidade do exercício das faculdades indicadas na decisão de fls. 485. Assim, e também porque não reconhecida a impenhorabilidade do crédito e ausente a impugnação do executado, reconsidero a decisão de fls. 485 e defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. Formulário preenchido às fls. 491. Oficie-se à(o) SICREDI para a devida ciência acerca do teor das decisões de fls. 485 e 491. Anoto que o levantamento dar-se-á tão apenas após a devida ciência da terceira interessada e decorrido o prazo recursal. Este juízo não possui acesso aos sistemas SCR e CCS. Indefiro as pesquisas requeridas. Defiro a inclusão do nome dos executados Eduardo Bassani, CPF - 069.555.099-34, Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, CPF - 604.538.189-00 e Rodrigo Bassani, CPF - 036.973.319-30, no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Proceda-se, via SERASAJUD. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 18/12/2019 |
Decisão
O exequente tem razão. A SICREDI já procedeu à liquidação das quotas e ao depósito em juízo, não tendo indagado o juízo sobre a possibilidade do exercício das faculdades indicadas na decisão de fls. 485. Assim, e também porque não reconhecida a impenhorabilidade do crédito e ausente a impugnação do executado, reconsidero a decisão de fls. 485 e defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. Formulário preenchido às fls. 491. Oficie-se à(o) SICREDI para a devida ciência acerca do teor das decisões de fls. 485 e 491. Anoto que o levantamento dar-se-á tão apenas após a devida ciência da terceira interessada e decorrido o prazo recursal. Este juízo não possui acesso aos sistemas SCR e CCS. Indefiro as pesquisas requeridas. Defiro a inclusão do nome dos executados Eduardo Bassani, CPF - 069.555.099-34, Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, CPF - 604.538.189-00 e Rodrigo Bassani, CPF - 036.973.319-30, no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Proceda-se, via SERASAJUD. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41842971-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 12:32 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1227/1242 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: O crédito relativo à quota social de sociedade cooperativa não é impenhorável, já que responde o devedor pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens, presentes e futuros, nos termos do art. 789 do CPC. Nesse sentido: Apelação. Embargos de terceiro. Penhora de cotas de cooperativa. Devedor que responde com todos os seus bens pelo cumprimento da obrigação. Interesse do credor. Orientação do STJ. Demais questões suscitadas que devem ser analisadas em sede de execução. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1008287-02.2018.8.26.0099; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2012; Data de Registro: 31/10/2019) É de se ponderar, todavia, que, nos termos do precedente do C. STJ, invocado às fls. 435, a sociedade cooperativa tem a faculdade de remir a execução, o bem ou oferecer a quota aos demais sócios, que tem preferência na aquisição (arts. 826 e 876, caput e § 7º, do CPC). Assim, oficie-se à(o) SICREDI para, querendo, adotar tais medidas, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 13/11/2019 |
Decisão
O crédito relativo à quota social de sociedade cooperativa não é impenhorável, já que responde o devedor pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens, presentes e futuros, nos termos do art. 789 do CPC. Nesse sentido: Apelação. Embargos de terceiro. Penhora de cotas de cooperativa. Devedor que responde com todos os seus bens pelo cumprimento da obrigação. Interesse do credor. Orientação do STJ. Demais questões suscitadas que devem ser analisadas em sede de execução. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1008287-02.2018.8.26.0099; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2012; Data de Registro: 31/10/2019) É de se ponderar, todavia, que, nos termos do precedente do C. STJ, invocado às fls. 435, a sociedade cooperativa tem a faculdade de remir a execução, o bem ou oferecer a quota aos demais sócios, que tem preferência na aquisição (arts. 826 e 876, caput e § 7º, do CPC). Assim, oficie-se à(o) SICREDI para, querendo, adotar tais medidas, no prazo de 30 dias. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41581888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 15:30 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 897/917 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Ciente da desistência do pedido de penhora do imóvel matriculado sob nº 16.248 do Cartório de Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia/MT. Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias distribuídas. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Ciente da desistência do pedido de penhora do imóvel matriculado sob nº 16.248 do Cartório de Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia/MT. Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias distribuídas. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41406059-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 14:23 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 882/901 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 882/901 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Esclareça a exequente o seu pedido, considerando que referida propriedade fiduciário do imóvel foi desconstituída na Av.07-16.248 (fls. 464/465). Sem prejuízo, deve atentar-se para à venda de respectivo imóvel à Delta PI Participação LTDA. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Distribua o polo ativo, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 2290/2016, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fls. retro, comprovando-se nestes autos. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Esclareça a exequente o seu pedido, considerando que referida propriedade fiduciário do imóvel foi desconstituída na Av.07-16.248 (fls. 464/465). Sem prejuízo, deve atentar-se para à venda de respectivo imóvel à Delta PI Participação LTDA. |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Distribua o polo ativo, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 2290/2016, a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fls. retro, comprovando-se nestes autos. |
| 02/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 02/09/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 876/890 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Expeça-se carta precatória para a intimação dos terceiros Everton Bassani e Kátia Boschi Bassani, para, querendo, apresentar embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 792, § 4º, do CPC). Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Expeça-se carta precatória para a intimação dos terceiros Everton Bassani e Kátia Boschi Bassani, para, querendo, apresentar embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 792, § 4º, do CPC). |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40976442-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 18:15 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1366/1384 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 18/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR980084647TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Kátia Boschi Bassani |
| 18/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR980084633TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Everton Bassani |
| 18/06/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1057633-79.2019.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 13/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 946/966 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Fls. 409/417 e 432/437: ao executado Eduardo Bassani, ciente de que pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalto que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se carta para a intimação dos terceiros Everton Bassani e Kátia Boschi Bassani, para, querendo, apresentar embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 792, § 4º, do CPC). Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 17/04/2019 |
Decisão
Fls. 409/417 e 432/437: ao executado Eduardo Bassani, ciente de que pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalto que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se carta para a intimação dos terceiros Everton Bassani e Kátia Boschi Bassani, para, querendo, apresentar embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 792, § 4º, do CPC). |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40445217-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 15:42 |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40440406-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 21:38 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 805/817 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Fls. 428: complemente as custas conforme ato ordinatório de fls. 408, no montante de R$ 21,20. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 26/03/2019 |
Decisão
Fls. 428: complemente as custas conforme ato ordinatório de fls. 408, no montante de R$ 21,20. |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40382550-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 10:53 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 819/838 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s) Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s) |
| 18/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 836/850 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Recolha o autor as custas postais no valor de R$ 42,40 (guia FEDTJ - código 120-1), no prazo de cinco dias, bem como informe o correto endereço a ser diligenciado para intimação dos terceiros interessados, conforme determinado à fl. 401. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 14/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor as custas postais no valor de R$ 42,40 (guia FEDTJ - código 120-1), no prazo de cinco dias, bem como informe o correto endereço a ser diligenciado para intimação dos terceiros interessados, conforme determinado à fl. 401. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40301352-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 13:22 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 847/865 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Intime-se os terceiros Everton Bassani e Kátia Boschi Bassani, para, querendo, apresentar embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 792, § 4º, do CPC). Proceda-se à restrição de transferência dos veículos de Toyota Hilux, placas HIG 4999; Ford Ecosport, placas QCA 1507; e Volkswagen Amarok, placas HNS 4669, via RENAJUD. Defiro o ofício requerido. Assim, pelo presente, solicito à SICREDI que informe ao juízo se há bens, valores ou direitos a serem recebidos por Eduardo Bassani, CPF 069.555.099-34. Havendo, solicito a transferência para uma conta à disposição do juízo, até o montante de R$ 8.080.410,48. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) do(a)(s) autor(a)(s) imprimi-la em seu escritório e providenciar a distribuição, já que se trata de processo eletrônico, com autenticidade da assinatura à margem direita, comprovando-se, nos autos, em 10 dias. No mesmo prazo, cumpra a determinação de fls. 395. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 21/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2019 |
Decisão
Intime-se os terceiros Everton Bassani e Kátia Boschi Bassani, para, querendo, apresentar embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 792, § 4º, do CPC). Proceda-se à restrição de transferência dos veículos de Toyota Hilux, placas HIG 4999; Ford Ecosport, placas QCA 1507; e Volkswagen Amarok, placas HNS 4669, via RENAJUD. Defiro o ofício requerido. Assim, pelo presente, solicito à SICREDI que informe ao juízo se há bens, valores ou direitos a serem recebidos por Eduardo Bassani, CPF 069.555.099-34. Havendo, solicito a transferência para uma conta à disposição do juízo, até o montante de R$ 8.080.410,48. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) do(a)(s) autor(a)(s) imprimi-la em seu escritório e providenciar a distribuição, já que se trata de processo eletrônico, com autenticidade da assinatura à margem direita, comprovando-se, nos autos, em 10 dias. No mesmo prazo, cumpra a determinação de fls. 395. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40111488-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 18:27 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1345/1359 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1129/1155 |
| 16/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Ao autor. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Ao autor. |
| 11/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 09/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 22/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR937891027TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rodrigo Bassani |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41642361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 11:37 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 886/907 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Intime-se o réu Rodrigo Bassani pessoalmente para que indique ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de multa de até 20% do valor do débito em execução, nos termos do art. 774, V, do CPC. Custas recolhidas às fls. 381/383. Decline , o exequente, o nome e endereço completo dos adquirentes dos bens mencionados na petição de fls. 352/358, e recolha as custas para a intimação respectiva, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC. Sem prejuízo, manifestem-se os executados quanto às petições e documentos de fls. 345/380. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 26/11/2018 |
Decisão
Intime-se o réu Rodrigo Bassani pessoalmente para que indique ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de multa de até 20% do valor do débito em execução, nos termos do art. 774, V, do CPC. Custas recolhidas às fls. 381/383. Decline , o exequente, o nome e endereço completo dos adquirentes dos bens mencionados na petição de fls. 352/358, e recolha as custas para a intimação respectiva, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC. Sem prejuízo, manifestem-se os executados quanto às petições e documentos de fls. 345/380. |
| 24/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41409705-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 20:45 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 738/756 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: A pesquisa de bens, via RENAJUD, determinada às fls. 245/246, foi realizada, conforme fls. 333/336. Assim, e tendo em vista o respectivo resultado e o pedido de penhora retro, esclareça, o exequente, a quem pertence atualmente a titularidade dos bens e se há eventuais gravames em relação aos veículos cuja penhora é pretendida, comprovando-se. Havendo interesse, esclareço que tais dados podem ser obtidos pelo sistema RENAJUD, devendo o exequente, se o caso, recolher as custas e informar as placas dos veículos. Sem prejuízo, intimem-se os réus Eduardo e Rosemar, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que indiquem ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de multa de até 20% do valor do débito em execução, nos termos do art. 774, V, do CPC. Intime-se o réu Rodrigo Bassani pessoalmente, já que não constituiu advogado nos autos. Recolha, o exequente, as custas para a efetivação do ato. Em relação ao pedido de penhora de numerário, apresente, o(a)(s) exequente(s), planilha de cálculo com o valor atualizado do débito. Após, conclusos. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 05/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2018 |
Decisão
A pesquisa de bens, via RENAJUD, determinada às fls. 245/246, foi realizada, conforme fls. 333/336. Assim, e tendo em vista o respectivo resultado e o pedido de penhora retro, esclareça, o exequente, a quem pertence atualmente a titularidade dos bens e se há eventuais gravames em relação aos veículos cuja penhora é pretendida, comprovando-se. Havendo interesse, esclareço que tais dados podem ser obtidos pelo sistema RENAJUD, devendo o exequente, se o caso, recolher as custas e informar as placas dos veículos. Sem prejuízo, intimem-se os réus Eduardo e Rosemar, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que indiquem ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de multa de até 20% do valor do débito em execução, nos termos do art. 774, V, do CPC. Intime-se o réu Rodrigo Bassani pessoalmente, já que não constituiu advogado nos autos. Recolha, o exequente, as custas para a efetivação do ato. Em relação ao pedido de penhora de numerário, apresente, o(a)(s) exequente(s), planilha de cálculo com o valor atualizado do débito. Após, conclusos. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 692/711 |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41230378-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 19:43 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Respeitado o entendimento do executado, dele não compartilho, conforme fundamentos da decisão de fls. 204/205, a qual mantenho tal como lançada. Encaminhe-se o despacho-ofício de fls. 204/205 e 210 ao r. juízo da vara única da comarca de Feliz Natal-MT. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 11/09/2018 |
Decisão
Respeitado o entendimento do executado, dele não compartilho, conforme fundamentos da decisão de fls. 204/205, a qual mantenho tal como lançada. Encaminhe-se o despacho-ofício de fls. 204/205 e 210 ao r. juízo da vara única da comarca de Feliz Natal-MT. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 816/830 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD em nome do executado(a), Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, Rodrigo Bassani e Eduardo Bassani CPF/CNPJ 604.538.189-00, 036.973.319-30 e 069.555.099-34 . Proceda-se. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Sem prejuízo, converto a indisponibilidade de valores em penhora. Transfira-se o montante bloqueado para uma conta vinculada ao Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do artigo supra. Intime-se, (o)(s) ré(u)(s)/executado(s) na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados, na forma do art. 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 03/09/2018 |
Documento Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2018 |
Decisão
Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD em nome do executado(a), Rosemar Aparecida Sinopoli Bassani, Rodrigo Bassani e Eduardo Bassani CPF/CNPJ 604.538.189-00, 036.973.319-30 e 069.555.099-34 . Proceda-se. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Sem prejuízo, converto a indisponibilidade de valores em penhora. Transfira-se o montante bloqueado para uma conta vinculada ao Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do artigo supra. Intime-se, (o)(s) ré(u)(s)/executado(s) na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados, na forma do art. 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. |
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41071831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2018 18:21 |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40934096-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 15:53 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 775/789 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 775/789 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Cumpra, o exequente, o despacho de fls. 210. Sem prejuízo, a execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Eduardo Bassani e outros, CPF/CNPJ 604.538.189-00, 036.973.319-30 e 069.555.099-34 , no valor de R$ 7.649.440,35, que determino nesse momento. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos. Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados da(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 10/07/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados da(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 10/07/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Cumpra, o exequente, o despacho de fls. 210. Sem prejuízo, a execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Eduardo Bassani e outros, CPF/CNPJ 604.538.189-00, 036.973.319-30 e 069.555.099-34 , no valor de R$ 7.649.440,35, que determino nesse momento. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2018 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40741755-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 14/06/2018 12:31 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 702/723 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para sanar o erro material apontado, qual seja, o número do processo em trâmite no estado de Mato Grosso, mantido o demais tal como lançado. Assim, nos termos ali decididos, pela presente, solicito ao r. juízo da Vara Única da comarca de Feliz Natal-MT o envio dos autos nº 423-96.2017.811.0093. Remetidos, apensem-se.Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo."Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) do(a)(s) autor(a)(s) imprimi-la em seu escritório, juntamente com cópia do despacho de fls. 204/205, e providenciar a distribuição, já que se trata de processo eletrônico, com autenticidade da assinatura à margem direita, comprovando-se, nos autos, em 10 dias. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 19/04/2018 |
Decisão
Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para sanar o erro material apontado, qual seja, o número do processo em trâmite no estado de Mato Grosso, mantido o demais tal como lançado. Assim, nos termos ali decididos, pela presente, solicito ao r. juízo da Vara Única da comarca de Feliz Natal-MT o envio dos autos nº 423-96.2017.811.0093. Remetidos, apensem-se.Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo."Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) do(a)(s) autor(a)(s) imprimi-la em seu escritório, juntamente com cópia do despacho de fls. 204/205, e providenciar a distribuição, já que se trata de processo eletrônico, com autenticidade da assinatura à margem direita, comprovando-se, nos autos, em 10 dias. |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40425432-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/04/2018 11:14 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 826/845 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Analisando os autos, verifico que os executados ajuizaram ação de consignação em pagamento, em trâmite na comarca de Feliz Natal-MT, em que se concedeu tutela de urgência para suspensão de "todos os efeitos de eventual mora, como inscrição nos órgãos restritivos de crédito penhora de safra excessivo, e demais meios impeditivos da atividade agrícola, até ulterior decisão judicial" (fls. 135/137). Não houve, nestes autos, inscrição comprovada em órgãos de proteção ao crédito e a análise de pedido de penhora que possa ser excessiva ou de atos que possam impedir a atividade agrícola, destacando-se que nenhuma medida constritiva foi requerida até este momento, demanda cognição profunda, à luz da ação de conhecimento. Assim, por ora, não vislumbro óbice ao prosseguimento da execução, anotando-se que, da análise da decisão aparentemente irrecorrida proferida pelo r. Juízo da comarca de Feliz Natal-MT, os executados asseveram ter obtido a liberação do montante de R$ 3.402.877,09 pela exequente, o qual, portanto, torna-se incontroverso, não havendo, até este momento, prova do pagamento e mesmo depósito na ação consignatória (fls. 134 e 198). De outro norte, entendo que há risco de decisões conflitantes, já que o título executivo objeto deste feito é o mesmo discutido na ação de consignação em pagamento. Assim, e considerando a cláusula de eleição livremente eleita pelas partes (fls. 67), pela presente, solicito ao r. juízo da Vara Única da comarca de Feliz Natal-MT o envio dos autos nº 2009-71.2017.811.0093. Remetidos, apensem-se.Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo."Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Considerando a juntada da carta precatória cumprida positivamente (fls. 199/203), certifique-se se decorreu o prazo para defesa. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 28/03/2018 |
Decisão
Analisando os autos, verifico que os executados ajuizaram ação de consignação em pagamento, em trâmite na comarca de Feliz Natal-MT, em que se concedeu tutela de urgência para suspensão de "todos os efeitos de eventual mora, como inscrição nos órgãos restritivos de crédito penhora de safra excessivo, e demais meios impeditivos da atividade agrícola, até ulterior decisão judicial" (fls. 135/137). Não houve, nestes autos, inscrição comprovada em órgãos de proteção ao crédito e a análise de pedido de penhora que possa ser excessiva ou de atos que possam impedir a atividade agrícola, destacando-se que nenhuma medida constritiva foi requerida até este momento, demanda cognição profunda, à luz da ação de conhecimento. Assim, por ora, não vislumbro óbice ao prosseguimento da execução, anotando-se que, da análise da decisão aparentemente irrecorrida proferida pelo r. Juízo da comarca de Feliz Natal-MT, os executados asseveram ter obtido a liberação do montante de R$ 3.402.877,09 pela exequente, o qual, portanto, torna-se incontroverso, não havendo, até este momento, prova do pagamento e mesmo depósito na ação consignatória (fls. 134 e 198). De outro norte, entendo que há risco de decisões conflitantes, já que o título executivo objeto deste feito é o mesmo discutido na ação de consignação em pagamento. Assim, e considerando a cláusula de eleição livremente eleita pelas partes (fls. 67), pela presente, solicito ao r. juízo da Vara Única da comarca de Feliz Natal-MT o envio dos autos nº 2009-71.2017.811.0093. Remetidos, apensem-se.Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo."Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Considerando a juntada da carta precatória cumprida positivamente (fls. 199/203), certifique-se se decorreu o prazo para defesa. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40130607-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 14:15 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 984/1006 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Esclareça, o exequente, se houve recurso em face da decisão que deferiu a tutela de urgência na ação de conhecimento que tramita perante o r. juízo da comarca de Feliz Natal-MT, bem como pronunciamento judicial acerca da certidão de ausência de depósito, pelos réus, naqueles autos, comprovando-se.Sem prejuízo, nos termos dos art. 10 e 55, § 2º , I, do CPC, digam as partes o porquê entendem ser este juízo competente para o processamento do feito. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 22/01/2018 |
Decisão
Esclareça, o exequente, se houve recurso em face da decisão que deferiu a tutela de urgência na ação de conhecimento que tramita perante o r. juízo da comarca de Feliz Natal-MT, bem como pronunciamento judicial acerca da certidão de ausência de depósito, pelos réus, naqueles autos, comprovando-se.Sem prejuízo, nos termos dos art. 10 e 55, § 2º , I, do CPC, digam as partes o porquê entendem ser este juízo competente para o processamento do feito. |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41293430-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 19:23 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 954/969 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Fls. 116/120: ao exequente.Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre a possível conexão entre a presente execução e os autos nº 423-96.2017.811.0093, em trâmite na comarca de Feliz Natal-MT. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), André Luiz Prieto (OAB 7360/MT) |
| 23/10/2017 |
Decisão
Fls. 116/120: ao exequente.Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre a possível conexão entre a presente execução e os autos nº 423-96.2017.811.0093, em trâmite na comarca de Feliz Natal-MT. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41125855-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 28/09/2017 15:47 |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41093807-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 16:16 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 610/626 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2017 Teor do ato: CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 6.088.051,06, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante.Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.).Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Autorizo o uso do quanto previsto no 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Tendo em vista trata-se de processo eletrônico, o advogado do embargante deverá imprimir esta decisão e instrui-la com o quanto exigido pelo art. 260, II, do CPC, providenciando a distribuição perante o Juízo deprecado, que deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP) |
| 13/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 6.088.051,06, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante.Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.).Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Autorizo o uso do quanto previsto no 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Tendo em vista trata-se de processo eletrônico, o advogado do embargante deverá imprimir esta decisão e instrui-la com o quanto exigido pelo art. 260, II, do CPC, providenciando a distribuição perante o Juízo deprecado, que deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40987130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2017 11:36 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 829/848 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Cumpra, a exequente, integralmente a decisão de fls. 102, recolhendo as custas para citação. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Cumpra, a exequente, integralmente a decisão de fls. 102, recolhendo as custas para citação. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40937529-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/08/2017 19:38 |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 873/890 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Vistos.A taxa judiciária deve corresponder a 1% sobre o valor dado à causa no momento da distribuição. Assim, considerando que o valor da causa é de R$ 6.088.051,06, emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento da diferença, no importe de R$ 59.880,51, bem como da taxa de mandato e das custas para citação.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP) |
| 27/07/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.A taxa judiciária deve corresponder a 1% sobre o valor dado à causa no momento da distribuição. Assim, considerando que o valor da causa é de R$ 6.088.051,06, emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento da diferença, no importe de R$ 59.880,51, bem como da taxa de mandato e das custas para citação.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Intime-se. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40820091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 21:10 |
| 24/07/2017 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigos 771, 783, 784, inciso XII, 797, 824 e seguintes da Lei Federal nº 13.105/2015 (“Código de Processo Civil”). |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Emenda à Inicial |
| 29/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1057633-79.2019.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 18/06/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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