| Exeqte |
Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez Advogado: Felipe Augusto Nunes Monea Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos |
| Exectdo | Kaique Silvestre de Melo |
| Perito |
JOÃO MARTINS COSTA NETO
Advogado: João Martins Costa Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Autos no Prazo
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2368/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 14/08/2026 |
Autos no Prazo
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2368/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2368/2025 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.413/418). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Tendo em vista o longo lapso temporal para cumprimento do acordo, AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. Oportunamente, caberá à parte interessada comunicar o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do termo final ajustado para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora, será presumida a satisfação integral da obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. P. I. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Aline Lopes Azevedo (OAB 360810/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 18/11/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.413/418). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Tendo em vista o longo lapso temporal para cumprimento do acordo, AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. Oportunamente, caberá à parte interessada comunicar o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do termo final ajustado para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora, será presumida a satisfação integral da obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. P. I. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42637127-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/11/2025 15:05 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2239/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2239/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Aline Lopes Azevedo (OAB 360810/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 08/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42562128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 15:31 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2129/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2129/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Aline Lopes Azevedo (OAB 360810/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação |
| 30/10/2025 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para EXEQUENTE em termos de PROSSEGUIMENTO |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio, com liberação das quantias irrisórias. |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42284690-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 13:58 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1705/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 328/329: manifeste-se o exequente. II - Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a parte solicitante deverá, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprovar a alegada condição de pobreza mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado). Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Aline Lopes Azevedo (OAB 360810/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 328/329: manifeste-se o exequente. II - Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a parte solicitante deverá, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprovar a alegada condição de pobreza mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado). Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42230086-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/09/2025 15:42 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 318/323). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Tendo em vista o longo lapso temporal para cumprimento do acordo, AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. Oportunamente, caberá à parte interessada comunicar o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do termo final ajustado para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora, será presumida a satisfação integral da obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. P. I. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Aline Lopes Azevedo (OAB 360810/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 22/09/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 318/323). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Tendo em vista o longo lapso temporal para cumprimento do acordo, AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. Oportunamente, caberá à parte interessada comunicar o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do termo final ajustado para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora, será presumida a satisfação integral da obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. P. I. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42206211-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/09/2025 16:07 |
| 19/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42204739-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2025 14:58 |
| 04/09/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 499.486,06, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42063359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 16:03 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Deve a parte interessada complementar o recolhimento realizado, considerando que são 2 executados e, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, as custas relativas à ordem de bloqueio reiterada devem corresponder a 03 UFESPs por ordem. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte interessada complementar o recolhimento realizado, considerando que são 2 executados e, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, as custas relativas à ordem de bloqueio reiterada devem corresponder a 03 UFESPs por ordem. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41939540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 13:21 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para cumprir integralmente a decisão de fls.296/297 no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente para cumprir integralmente a decisão de fls.296/297 no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41519970-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 15:34 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Vistos. I - Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: II - Além disso, para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida. Desde logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: II - Além disso, para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida. Desde logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quando para evitar excesso de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41445182-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 17:15 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Fl. 245: a procuração informada não acompanhou a petição. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 245: a procuração informada não acompanhou a petição. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41336824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 08:43 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1074490-74.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado - JOÃO MARTINS COSTA NETO - Vistos. Com fundamento no art. 76, caput e § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, haja vista que não foi feita prova da outorga de poderes ao advogado Dr. Rodrigo Rodrigues dos Santos que subscreveu a petição. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB 203918/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art. 76, caput e § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, haja vista que não foi feita prova da outorga de poderes ao advogado Dr. Rodrigo Rodrigues dos Santos que subscreveu a petição. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento no art. 76, caput e § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, haja vista que não foi feita prova da outorga de poderes ao advogado Dr. Rodrigo Rodrigues dos Santos que subscreveu a petição. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41240985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 14:56 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41190841-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/05/2025 22:00 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. Promova o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Felipe Augusto Nunes Monea (OAB 397029/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41146970-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 10:02 |
| 08/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40526187-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2025 08:54 |
| 29/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42089441-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 17:27 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do desarquivamento. 2. Juntada de substabelecimento em fls. 173/178 sem assinatura. Regularize o exequente a sua representação processual. 3. Págs. 168/169: Recolha, o exequente, as despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor equivalente a 1 UFESP para cada ordem, a ser recolhida em guia do FEDTJ, Código 434-1, disponível no portal do Banco do Brasil. Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26 cada. Em caso de pedido de ordem reiterada de bloqueio, deverá observar o recolhimento de 3 UFESP. Após, tornem conclusos para decisão. Transcorrido in albis, ao arquivo. Prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Felipe Augusto Nunes Monea (OAB 397029/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência do desarquivamento. 2. Juntada de substabelecimento em fls. 173/178 sem assinatura. Regularize o exequente a sua representação processual. 3. Págs. 168/169: Recolha, o exequente, as despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor equivalente a 1 UFESP para cada ordem, a ser recolhida em guia do FEDTJ, Código 434-1, disponível no portal do Banco do Brasil. Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26 cada. Em caso de pedido de ordem reiterada de bloqueio, deverá observar o recolhimento de 3 UFESP. Após, tornem conclusos para decisão. Transcorrido in albis, ao arquivo. Prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41747013-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 18:19 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: 1- Deve a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento (R$ 41,52) em 5 (cinco) dias (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso X). 2- Deve a exequente regularizar sua representação processual - substabelecimento de fls.167 sem assinatura Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Felipe Augusto Nunes Monea (OAB 397029/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Deve a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento (R$ 41,52) em 5 (cinco) dias (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso X). 2- Deve a exequente regularizar sua representação processual - substabelecimento de fls.167 sem assinatura |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41654213-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 18:06 |
| 29/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42310688-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/12/2022 14:43 |
| 23/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 234/254 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Fls. 163: defiro a suspensão do andamento do presente feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/01/2020 |
Decisão
Fls. 163: defiro a suspensão do andamento do presente feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Ao arquivo. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42002927-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2019 15:18 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 95/108 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 95/108 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Fls. 159- Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Ciência do termo de penhora lavrado. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 159- Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. |
| 13/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41881762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 16:49 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/084976-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2019 Local: Oficial de justiça - Noemi Dos Santos Ruffo |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41841192-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2019 09:51 |
| 19/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do termo de penhora lavrado. |
| 19/11/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 117/131 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Deve a parte interessada recarregar diligencia de oficial de justiça às fls. 145/146, pois a mesma não nos permite visualizar o número do documento essencial à confecção do mando. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato ordinatório
Deve a parte interessada recarregar diligencia de oficial de justiça às fls. 145/146, pois a mesma não nos permite visualizar o número do documento essencial à confecção do mando. |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41727012-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2019 11:58 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 127/147 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: 1- Deve o exequente comprovar recolhimento da diligencia do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora. 2- Fica o Sr. João Martins da Costa Neto intimado de sua nomeação nos autos, conforme decisão de fls.140. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Deve o exequente comprovar recolhimento da diligencia do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora. 2- Fica o Sr. João Martins da Costa Neto intimado de sua nomeação nos autos, conforme decisão de fls.140. |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 120/136 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 10% do faturamento da empresa executada. Para tanto nomeio o Sr. João Martins da Costa Neto, arbitrando seus honorários em 10% sobre o valor arrecadado. Intime-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora de 10% do faturamento da empresa executada. Para tanto nomeio o Sr. João Martins da Costa Neto, arbitrando seus honorários em 10% sobre o valor arrecadado. Intime-se e expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 102/113 |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41581870-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2019 15:28 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: Ciência das diligências infrutíferas junto ao Renajud e Infojud, as quais não apresentaram resultados, conforme extratos que seguem. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/10/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 09/10/2019 |
Documento Juntado
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| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das diligências infrutíferas junto ao Renajud e Infojud, as quais não apresentaram resultados, conforme extratos que seguem. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41527360-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2019 11:49 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 139/157 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Diligencie-se a DRF visando patrimônio do(s) executado(s), devendo o exequente recolher as custas. Implementada a providência, junte-se no processo, anotando-se a tramitação do mesmo sob segredo de justiça (Provimento CG 21/2018). 2. Implemente-se a constrição de veículos junto ao órgão de trânsito, se em nome do executado. Frutífera a diligencia, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora, recolhendo ainda as custas para a diligencia. 3. Em relação a possíveis imóveis pertencentes ao(s) executado(s), sua consulta, localização e indicação cabem ao exequente, salvo se beneficiário da gratuidade (Provimento CG 3/2011). Com a indicação e apresentação da pertinente documentação atualizada (original ou cópia autenticada) pelo exequente, prossiga-se na forma do art. 845, parágrafo 1º do CPC, implementando a serventia o ora determinado, via ARISP. 4. Fica autorizada desde já a inscrição do(s) executado(s) via Serasajud (Comunicado CG nº 2632/2017), se requerido pela parte, mediante recolhimento de custas. Na inércia, aguarde-se seguimento em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Diligencie-se a DRF visando patrimônio do(s) executado(s), devendo o exequente recolher as custas. Implementada a providência, junte-se no processo, anotando-se a tramitação do mesmo sob segredo de justiça (Provimento CG 21/2018). 2. Implemente-se a constrição de veículos junto ao órgão de trânsito, se em nome do executado. Frutífera a diligencia, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora, recolhendo ainda as custas para a diligencia. 3. Em relação a possíveis imóveis pertencentes ao(s) executado(s), sua consulta, localização e indicação cabem ao exequente, salvo se beneficiário da gratuidade (Provimento CG 3/2011). Com a indicação e apresentação da pertinente documentação atualizada (original ou cópia autenticada) pelo exequente, prossiga-se na forma do art. 845, parágrafo 1º do CPC, implementando a serventia o ora determinado, via ARISP. 4. Fica autorizada desde já a inscrição do(s) executado(s) via Serasajud (Comunicado CG nº 2632/2017), se requerido pela parte, mediante recolhimento de custas. Na inércia, aguarde-se seguimento em arquivo. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41400951-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2019 17:36 |
| 14/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte. |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 588/606 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 111: proceda a serventia à substituição do polo ativo, para que conste o cessionário indicado às fls. 112. Ainda, diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 111: proceda a serventia à substituição do polo ativo, para que conste o cessionário indicado às fls. 112. Ainda, diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 111: proceda a serventia à substituição do polo ativo, para que conste o cessionário indicado às fls. 112. Ainda, diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40771718-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2019 16:50 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 71/89 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo. Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a dilação de prazo. Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40716829-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2019 12:20 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 122/138 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: para substituição do polo ativo, apresente o peticionário, no prazo de 10 (dez) dias, o termo de cessão referente à presente demanda. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 89: para substituição do polo ativo, apresente o peticionário, no prazo de 10 (dez) dias, o termo de cessão referente à presente demanda. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40466019-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2019 09:50 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 207/221 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Fls. 86- Deve o requerente se manifestar, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 86- Deve o requerente se manifestar, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 13/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/088953-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2019 Local: Oficial de justiça - Daniel De Oliveira |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Na presente data encaminhei os autos a digitação/datilografia. |
| 26/11/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41556888-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2018 11:34 |
| 17/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 190/201 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da inércia do exequente em promover o regular andamento do feito, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Vistos.Diante da inércia do exequente em promover o regular andamento do feito, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte. |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 165/181 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Considerando que a parte ré não tem advogado constituído nos autos e que foi citada por mandado, deve a parte autora recolher as custas pertinentes para nova citação por oficial de justiça. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/02/2018 |
Ato ordinatório
Considerando que a parte ré não tem advogado constituído nos autos e que foi citada por mandado, deve a parte autora recolher as custas pertinentes para nova citação por oficial de justiça. |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40165612-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2018 10:32 |
| 31/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0006372-29.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 174/188 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil.Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03.Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/12/2017 |
Decisão
Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil.Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03.Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o réu efetuar o pagamento ou ofertar embargos monitórios. |
| 30/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 30/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/071368-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41072463-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2017 14:24 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 257/269 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Cite-se por meio de oficial de justiça já que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro estranho aos autos. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/09/2017 |
Decisão
Cite-se por meio de oficial de justiça já que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro estranho aos autos. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40994418-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2017 11:44 |
| 25/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR704342543TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kaique Silvestre de Melo Diligência : 23/08/2017 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 151/168 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/08/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art. 701, do CPC). Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40879891-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 11:45 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais e de citação sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/08/2017 |
Decisão
Vistos.No prazo de cinco dias deve o requerente recolher as custas iniciais e de citação sob pena de extinção. Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/09/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/01/2018 | Cumprimento de sentença (0006372-29.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/01/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | decisão de fls.71 |
| 29/07/2017 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |