| Exeqte |
Condomínio Edifício Xavier de Toledo
Advogado: Alexandre Tadeu Fequio Curro Advogada: Edmara Guimaraes Curro |
| Exectdo | Agel Empreendimentos S/A |
| ArremTerc |
Katia Vacareli de Siqueira
Advogada: Katia Vacareli de Siqueira |
| TerIntCer |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogado: Cassius Baesso Franco Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (nº 0058161-57.2024.8.26.0100), suspenda-se a presente ação, nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (nº 0058161-57.2024.8.26.0100), suspenda-se a presente ação, nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (nº 0058161-57.2024.8.26.0100), suspenda-se a presente ação, nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (nº 0058161-57.2024.8.26.0100), suspenda-se a presente ação, nos termos do art. 134, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0058161-57.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/419: Ante o resultado negativo dos leilões realizados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 11/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 417/419: Ante o resultado negativo dos leilões realizados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42552741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2024 16:03 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42370756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 23:42 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Edital de Praça Eletrônica- fls. 385/389: Bem: Imóvel objeto da Matrícula nº 75.647, do 5º CRI de São Paulo/SP. O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.wspleiloes.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 08/10/2024 às 14:00hrs e se encerrará dia 11/10/2024 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 11/10/2024 às 14:01 hrs com encerramento em 31/10/2024 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Praça Eletrônica- fls. 385/389: Bem: Imóvel objeto da Matrícula nº 75.647, do 5º CRI de São Paulo/SP. O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.wspleiloes.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 08/10/2024 às 14:00hrs e se encerrará dia 11/10/2024 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 11/10/2024 às 14:01 hrs com encerramento em 31/10/2024 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 384: Fls. 230: Aprovo o edital de fls. 385/389. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 16/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 384: Fls. 230: Aprovo o edital de fls. 385/389. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41742238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 18:29 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: V. I. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 365, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 130.000,00 (março de 2024). II. Fls. 366: 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (WSPLEILOES), especialmente considerando a indicação do exequente, bem como credenciamento e habilitação no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista o cadastro ativo do auxiliar na presente data. 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 10/07/2024 |
Decisão Determinação
V. I. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 365, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 130.000,00 (março de 2024). II. Fls. 366: 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (WSPLEILOES), especialmente considerando a indicação do exequente, bem como credenciamento e habilitação no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista o cadastro ativo do auxiliar na presente data. 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676768576TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agel Empreendimentos S/A Diligência : 15/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40724621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 15:46 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 365: Intime-se a executada do laudo de avaliação do Oficial de Justiça, bem como do prazo para oferecimento de impugnação. Providencie o condomínio exequente, em cinco dias, as custas para intimação postal. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 08/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 365: Intime-se a executada do laudo de avaliação do Oficial de Justiça, bem como do prazo para oferecimento de impugnação. Providencie o condomínio exequente, em cinco dias, as custas para intimação postal. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40525274-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 11:26 |
| 09/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42511552-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 17:07 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 354/355: Expeça-se mandado para avaliação do imóvel (fls. 269 e 274) por oficial de justiça. Na hipótese de o responsável pela diligência afirmar que não detém os necessários conhecimentos será nomeado avaliador (art. 870, parágrafo único, do CPC). Providencie o exequente, em cinco dias, as diligências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 354/355: Expeça-se mandado para avaliação do imóvel (fls. 269 e 274) por oficial de justiça. Na hipótese de o responsável pela diligência afirmar que não detém os necessários conhecimentos será nomeado avaliador (art. 870, parágrafo único, do CPC). Providencie o exequente, em cinco dias, as diligências necessárias. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42210937-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 17:16 |
| 16/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594989117TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Agel Empreendimentos S/A Diligência : 13/09/2023 |
| 06/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41376484-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/07/2023 17:36 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: *Fls. 318: Ciência à Requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 318: Ciência à Requerente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. |
| 30/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA552756880TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Agel Empreendimentos S/A |
| 20/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40802838-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/05/2023 16:33 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta), requerendo medida útil à satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, até a verificação da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 25/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta), requerendo medida útil à satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, até a verificação da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 21/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 301, expedi mandado de levantamento eletrônico (20230216153956092870) em favor do Município no valor de R$ 9.998,30 ,atualizados até esta data. Transferência Bancária conforme dados de fls. 300. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 301, expedi mandado de levantamento eletrônico (20230216153956092870) em favor do Município no valor de R$ 9.998,30 ,atualizados até esta data. Transferência Bancária conforme dados de fls. 300. |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/300: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Município de São Paulo, conforme formulário. Int. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 18/01/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 299/300: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Município de São Paulo, conforme formulário. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40041582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 14:21 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Fls. *: junte a parte interessada formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. *: junte a parte interessada formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478971914TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Agel Empreendimentos S/A Diligência : 01/12/2022 |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42187696-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 14:32 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42141486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 09:55 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Fls. 287: Ciência do valor a ser recolhido junto à Arisp, atentando-se para a data do vencimento do boleto. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 27/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 287: Ciência do valor a ser recolhido junto à Arisp, atentando-se para a data do vencimento do boleto. |
| 27/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42044277-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 17:00 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: V. I. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor total disponível na conta judicial (R$ 9.697,93) em favor do Município. II. Fls. 265: 1. Defiro a penhora da integralidade do imóvel indicado pelo exequente (fls. 269/270 matrícula 75.647 do 5º CRI de São Paulo), servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Considerando que a penhora recai sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, 843). 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente o valor atualizado do débito, bem como o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 23/10/2022 |
Penhora Deferida
V. I. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor total disponível na conta judicial (R$ 9.697,93) em favor do Município. II. Fls. 265: 1. Defiro a penhora da integralidade do imóvel indicado pelo exequente (fls. 269/270 matrícula 75.647 do 5º CRI de São Paulo), servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Considerando que a penhora recai sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, 843). 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente o valor atualizado do débito, bem como o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41633640-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 16:47 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/259: I. Providencie o Cartório a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos. II. As cotas condominiais referentes ao imóvel conjunto D-4 posteriores à arrematação são de responsabilidade da arrematante. III. Providencie o condomínio exequente nova planilha atualizada de seu crédito, bem como matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 254/259: I. Providencie o Cartório a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos. II. As cotas condominiais referentes ao imóvel conjunto D-4 posteriores à arrematação são de responsabilidade da arrematante. III. Providencie o condomínio exequente nova planilha atualizada de seu crédito, bem como matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41583236-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 16:49 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município, nos termos do formulário de fls. 242. Os débitos de IPTU posteriores à arrematação são de responsabilidade da arrematante, que deve diligenciar por conta própria no sentido da quitação. Em cinco dias, diga o exequente sobre a satisfação de seu crédito. No silêncio, presumida a satisfação, venham conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município, nos termos do formulário de fls. 242. Os débitos de IPTU posteriores à arrematação são de responsabilidade da arrematante, que deve diligenciar por conta própria no sentido da quitação. Em cinco dias, diga o exequente sobre a satisfação de seu crédito. No silêncio, presumida a satisfação, venham conclusos para extinção. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41305993-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2022 00:56 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/246: Manifeste-se a arrematante, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Katia Vacareli de Siqueira (OAB 230612/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 07/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 239/246: Manifeste-se a arrematante, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417937503TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Prefeitura do Municipio de São Paulo Diligência : 21/06/2022 |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41049511-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 15:12 |
| 10/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a certidão de fls. 234. Ao cumprimento. Intime-se o Município de São Paulo, com brevidade, como já determinado a fls. 213. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Torno sem efeito a certidão de fls. 234. Ao cumprimento. Intime-se o Município de São Paulo, com brevidade, como já determinado a fls. 213. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40360359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 15:48 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Complemente, o exequente, as custas postais, considerando o valor de R$ 27,10 por carta a ser expedida. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente, o exequente, as custas postais, considerando o valor de R$ 27,10 por carta a ser expedida. |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento (cf. Decisão de fls. 213). |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40083887-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 23:28 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por 15 dias, manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se, por 15 dias, manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Para expedição da carta de intimação, recolha, o arremante, as custas postais. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta de intimação, recolha, o arremante, as custas postais. |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 760 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/210: Diante do alegado pela arrematante, intime-se o Município de São Paulo, com brevidade, para se manifestar nos autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 209/210: Diante do alegado pela arrematante, intime-se o Município de São Paulo, com brevidade, para se manifestar nos autos. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41782205-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2021 14:46 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 529 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/186: Primeiramente, providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Com o recolhimento, voltem conclusos para análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 185/186: Primeiramente, providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Com o recolhimento, voltem conclusos para análise do pedido. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41748431-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2021 12:28 |
| 12/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 536 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão retro. Requeira o condomínio exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, em trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo, até a verificação da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Certidão retro. Requeira o condomínio exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, em trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo, até a verificação da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 520 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 174, expedi mandado de levantamento eletrônico (20190813101401047924) em favor do exequente no valor de R$ 70.199,41 , mais juros e correções, se houver. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A CONTA DE TITULARIDADE DE ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO - FLS. 177. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 174, expedi mandado de levantamento eletrônico (20190813101401047924) em favor do exequente no valor de R$ 70.199,41 , mais juros e correções, se houver. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A CONTA DE TITULARIDADE DE ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO - FLS. 177. |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 653 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Fls. 174: junte o MUNICÍPIO formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 174: junte o MUNICÍPIO formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41170448-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 12:36 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 534 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/171: Defiro, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda Municipal e do exequente, nos valores ora indicados. Int. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 31/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 170/171: Defiro, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda Municipal e do exequente, nos valores ora indicados. Int. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41076742-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 23/07/2019 12:08 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41074219-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 20:40 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 547 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Carta de arrematação à disposição. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação à disposição. |
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
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| 01/04/2019 |
Documento Juntado
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| 01/04/2019 |
Documento Juntado
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| 01/04/2019 |
Documento Juntado
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| 01/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 28/03/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 145. Nada Mais. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 659 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/142: Indefiro, tendo em vista que o levantamento do valor somente será possível após o efetivo registro da carta de arrematação. Expeça-se carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 140/142: Indefiro, tendo em vista que o levantamento do valor somente será possível após o efetivo registro da carta de arrematação. Expeça-se carta de arrematação. Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40166264-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/02/2019 10:18 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 651 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/126. Defiro a reserva (CTN, art. 186). Fls. 127. Ciência ao exequente quanto ao resultado frutífero do praceamento eletrônico, com a arrematação do bem. Requeira o necessário para regular prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 18/01/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 123/126. Defiro a reserva (CTN, art. 186). Fls. 127. Ciência ao exequente quanto ao resultado frutífero do praceamento eletrônico, com a arrematação do bem. Requeira o necessário para regular prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41712485-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 17:01 |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41710472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 15:12 |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 570 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2018 Teor do ato: Ciência das datas do leilão: 1º Leilão começa em 20/11/2018, às 15:15hs, e termina em 23/11/2018, às 15:15hs e 2º Leilão começa em 23/11/2018, às 15hs 16min, e termina em 13/12/2018, às 15:15hs. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas do leilão: 1º Leilão começa em 20/11/2018, às 15:15hs, e termina em 23/11/2018, às 15:15hs e 2º Leilão começa em 23/11/2018, às 15hs 16min, e termina em 13/12/2018, às 15:15hs. |
| 08/11/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41410233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 08:59 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 427 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: V. Fls. 103/104: 1. Homologo o valor da avaliação do bem constrito em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil) feita pelo Oficial de Justiça a fls. 100. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, especialmente considerando o cadastramento da gestora PUBLICUM LEILÕES já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como a indicação do exequente. 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 03/10/2018 |
Decisão Determinação
V. Fls. 103/104: 1. Homologo o valor da avaliação do bem constrito em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil) feita pelo Oficial de Justiça a fls. 100. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, especialmente considerando o cadastramento da gestora PUBLICUM LEILÕES já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como a indicação do exequente. 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2018 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41283724-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2018 18:19 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 449 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 12/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 12/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40838871-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 16:49 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 519 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça. Na hipótese do responsável pela diligência afirmar que não detém os necessários conhecimentos será nomeado avaliador. Providencie o exequente, em cinco dias, as custas devidas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 87/88. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado por oficial de justiça. Na hipótese do responsável pela diligência afirmar que não detém os necessários conhecimentos será nomeado avaliador. Providencie o exequente, em cinco dias, as custas devidas. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40729697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 16:10 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 494 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão retro. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em quinze dias.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 25/05/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Certidão retro. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em quinze dias.Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 21/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825386065TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Agel Empreendimentos S/A Diligência : 17/04/2018 |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40400387-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2018 18:07 |
| 05/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 663 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2018 Teor do ato: V.1. Fls. 61/62 e 70: Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, descrito nas matrículas imobiliárias nº 62.951 e 62.952 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 71/72), servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades.2. Intime-se a parte executada, POR CARTA (art. 841, § 2º, CPC), da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação.3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes.Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo.4. Providencie o cartório a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária.Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente o valor atualizado do débito, bem como o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP.5. Comprovado o registro, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 14/03/2018 |
Penhora Deferida
V.1. Fls. 61/62 e 70: Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, descrito nas matrículas imobiliárias nº 62.951 e 62.952 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 71/72), servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades.2. Intime-se a parte executada, POR CARTA (art. 841, § 2º, CPC), da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação.3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes.Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo.4. Providencie o cartório a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária.Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente o valor atualizado do débito, bem como o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP.5. Comprovado o registro, tornem conclusos.Int. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40246412-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 18:38 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 586 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 61/66: Primeiramente, traga o condomínio exequente aos autos, matrícula atualizada dos imóveis que pretende ver penhorados.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 06/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 61/66: Primeiramente, traga o condomínio exequente aos autos, matrícula atualizada dos imóveis que pretende ver penhorados.Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 227 |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 227 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud.Valor: R$ 41.700,03.Executado: AGEL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 61.099.909/0001-33. Int. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 19/12/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 19/12/2017 |
Protocolo Juntado
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| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud.Valor: R$ 41.700,03.Executado: AGEL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 61.099.909/0001-33. Int. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 394 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: V.Certidão retro: Requeira o condomínio exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, em quinze dias.No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo.Int. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho
V.Certidão retro: Requeira o condomínio exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, em quinze dias.No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo.Int. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR704374775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Agel Empreendimentos S/A Diligência : 31/08/2017 |
| 23/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40941927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 16:23 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 607 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: V.1. Nos termos dos artigos 513, §2°, II, e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Providencie o condomínio exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal.2. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/5553 - SPI), publicado no DJE de 11.12.2015.3. Efetuado o pagamento, conclusos para extinção (CPC, art. 924, II).4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em 05 dias.5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Alexandre Tadeu Fequio Curro (OAB 118156/SP), Edmara Guimaraes Curro (OAB 131598/SP) |
| 10/08/2017 |
Decisão
V.1. Nos termos dos artigos 513, §2°, II, e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Providencie o condomínio exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal.2. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/5553 - SPI), publicado no DJE de 11.12.2015.3. Efetuado o pagamento, conclusos para extinção (CPC, art. 924, II).4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em 05 dias.5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1136268-79.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/01/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/11/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/11/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0058161-57.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |