| Exeqte |
Fundação de Ciências Aplicadas
Advogada: Juliana de Cassia Tebar Cardoso Advogada: Lucimara Sayure Miyasato Ariki Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa |
| Exectdo |
Roberto Luis Amaral dos Santos Farias
Advogado: Angelo Fernando Vaz Rosa Advogado: Roberto Celestino de Almeida Rossi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1835/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1835/2025 Teor do ato: Fls. 740: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP) |
| 20/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1835/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1835/2025 Teor do ato: Fls. 740: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP) |
| 27/11/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 740: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42450307-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 21/10/2025 15:23 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2025 Teor do ato: Fls. 734/735: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 08/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023; - E-Financeira - por período anual. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 734/735: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 08/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023; - E-Financeira - por período anual. |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 13/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP) |
| 13/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Disponibilização: 11/09/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 11/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41954828-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 16:18 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Fls. 714/718: proceda-se à exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 714/718: proceda-se à exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41701472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 14:50 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2025 Teor do ato: Fls. 703: reitera a exequente a petição de fls. 680 a fim de que sejam realizadas pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud. Em relação à utilização simultânea de sistemas, reporto-me ao decidido às fls. 690/691, segundo e terceiro parágrafos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias. Fls. 704: defiro o prazo requerido; contudo, desnecessária a apresentação de novos cálculos, tendo em vista que não há, por ora, providências relacionadas a valores. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 703: reitera a exequente a petição de fls. 680 a fim de que sejam realizadas pesquisas pelos sistemas Renajud e Infojud. Em relação à utilização simultânea de sistemas, reporto-me ao decidido às fls. 690/691, segundo e terceiro parágrafos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias. Fls. 704: defiro o prazo requerido; contudo, desnecessária a apresentação de novos cálculos, tendo em vista que não há, por ora, providências relacionadas a valores. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41541973-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/07/2025 12:14 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41403151-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 11:00 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0047058-97.2017.8.26.0100 (processo principal 0300121-15.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Fundação de Ciências Aplicadas - Roberto Luis Amaral dos Santos Farias - Fls. 683/688: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores e pesquisa de bens, por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), ANGELO FERNANDO VAZ ROSA (OAB 157849/SP), ROBERTO CELESTINO DE ALMEIDA ROSSI (OAB 166609/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Fls. 683/688: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores e pesquisa de bens, por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Fls. 683/688: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores e pesquisa de bens, por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 28/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Fls. 683/688: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores e pesquisa de bens, por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40890303-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/04/2025 15:27 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 06/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 06/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: "O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 40/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br." REPUBLICO PARA CONSTAR ADV DO EXECUTADO Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 40/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br." REPUBLICO PARA CONSTAR ADV DO EXECUTADO |
| 11/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 40/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 40/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 29/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Fls. 658: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 21/03/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 658: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40336453-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 26/02/2024 10:17 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 Página: |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados: Fls. 636: 1) defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2) solicitei informações acerca de possíveis veículos de propriedade do(s) executado(s), por meio do sistema RenaJud, conforme extratos que seguem. 3) defiro a nova quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Consoante inclusos extratos, não foram localizadas declarações positivas junto à Receita Federal. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/02/2024 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. Autos desarquivados: Fls. 636: 1) defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 2) solicitei informações acerca de possíveis veículos de propriedade do(s) executado(s), por meio do sistema RenaJud, conforme extratos que seguem. 3) defiro a nova quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Consoante inclusos extratos, não foram localizadas declarações positivas junto à Receita Federal. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40033126-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/01/2024 09:51 |
| 30/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2022 Teor do ato: Fls. 631: Defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 21/11/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 631: Defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42038188-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 16/11/2022 11:31 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 03/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/045108-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2022 Local: Oficial de justiça - Fabio de Barros Aprá |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41631459-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 14:50 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Recolha o exequente mais uma custa de oficial de justiça, por serem 2 atos (penhora e intimação). Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente mais uma custa de oficial de justiça, por serem 2 atos (penhora e intimação). |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41519741-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 14:56 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Fls. 610/611: traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente, e recolha as diligências do oficial de justiça, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, observando-se as restrições legais e o valor em execução, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 19/08/2022 |
Penhora Deferida
Fls. 610/611: traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente, e recolha as diligências do oficial de justiça, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, observando-se as restrições legais e o valor em execução, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Fls. 601: anotação inserida junto ao sistema SERASAJUD, conforme extrato que segue. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 601: anotação inserida junto ao sistema SERASAJUD, conforme extrato que segue. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41328356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 10:43 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Fls. 597: indefiro a expedição de ofício ao INSS, tal como requerido, tendo em vista que o resultado obtido com as pesquisas não gera qualquer resultado para satisfação da execução. Ademais, conforme redação do art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo nas obrigações com caráter alimentar, a constrição de parcela salarial apenas é possível desde que haja o recebimento de valor superior a 50 salários mínimos legais. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 597: indefiro a expedição de ofício ao INSS, tal como requerido, tendo em vista que o resultado obtido com as pesquisas não gera qualquer resultado para satisfação da execução. Ademais, conforme redação do art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil, salvo nas obrigações com caráter alimentar, a constrição de parcela salarial apenas é possível desde que haja o recebimento de valor superior a 50 salários mínimos legais. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41237038-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/07/2022 10:09 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Fls. 587: realizei pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade de veículos automotores pelo(a) executado(a), conforme extratos que seguem. Outrossim, considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s), bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Consoante inclusos extratos, não foram localizadas declarações positivas junto à Receita Federal. Manifeste-se o(a) exequente acerca da informação obtida e o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Documento Juntado
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| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 587: realizei pesquisa, por meio do sistema Renajud, acerca da propriedade de veículos automotores pelo(a) executado(a), conforme extratos que seguem. Outrossim, considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s), bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Consoante inclusos extratos, não foram localizadas declarações positivas junto à Receita Federal. Manifeste-se o(a) exequente acerca da informação obtida e o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 576: defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 28/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/06/2022 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 576: defiro novo bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41039746-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 14:47 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Ante o recolhimento de fls. 565/566, providenciado o desarquivamento dos autos. Para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados. Anoto que encontra-se em curso o prazo para manifestação das partes acerca do comando de fls. 569. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o recolhimento de fls. 565/566, providenciado o desarquivamento dos autos. Para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados. Anoto que encontra-se em curso o prazo para manifestação das partes acerca do comando de fls. 569. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40963987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 14:44 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 24/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
etiquetas: 9020001878213, 018110030250576, 9020000476517 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 170: Defiro a suspensão da ação pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 01/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 170: Defiro a suspensão da ação pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Ao arquivo. Intime-se. |
| 29/01/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias em Cumprimento de sentença em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FFPA20000612807 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. Incluído o nome do executado junto ao sistema SERASAJUD, informe a exequente se subsiste o pedido de suspensão do feito, posto que informado apenas que irá solicitar tal medida. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Vistos. Incluído o nome do executado junto ao sistema SERASAJUD, informe a exequente se subsiste o pedido de suspensão do feito, posto que informado apenas que irá solicitar tal medida. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2020 Teor do ato: Vistos. À Serventia para que cumpra a decisão de fls. 460. Após, digam as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 01/10/2020 |
Decisão
Vistos. À Serventia para que cumpra a decisão de fls. 460. Após, digam as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado do processo 0300121-15.2001.8.26.0100 - Classe: Monitória - Assunto principal: |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/456: Juntado aos autos o descritivo dos débitos atualizados, providencie a Serventia a inclusão do nome do executado ROBERTO LUIZ AMARAL DOS SANTOS FARIAS, inscrito no CPF/MF sob número 115.606.918-16, em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Anote-se o nome das procuradoras indicadas para que futuras publicações e intimações sejam efetivadas em seus nomes. No silêncio, ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 455/456: Juntado aos autos o descritivo dos débitos atualizados, providencie a Serventia a inclusão do nome do executado ROBERTO LUIZ AMARAL DOS SANTOS FARIAS, inscrito no CPF/MF sob número 115.606.918-16, em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Anote-se o nome das procuradoras indicadas para que futuras publicações e intimações sejam efetivadas em seus nomes. No silêncio, ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 445, item I: DEFIRO a expedição de ofício ao INSS, a fim de que informe se o executado Roberto Luiz Amaral do Santos (CPF 115.606.918-16) possui cadastro, vínculo empregatício e nome do empregador. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, cabendo a parte exequente seu protocolo junto ao r. órgão, devendo comprovar seu protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. A resposta deverá ser encaminhada por meio físico, diretamente a este Juízo, mencionando os autos em referência. Item II : Para inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, deverá a exequente, no prazo improrrogável de 05 dias, trazer aos autos planilha discriminada e atualizada do débito. Com o cálculo, tornem conclusos. 2- No silêncio, ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 445, item I: DEFIRO a expedição de ofício ao INSS, a fim de que informe se o executado Roberto Luiz Amaral do Santos (CPF 115.606.918-16) possui cadastro, vínculo empregatício e nome do empregador. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, cabendo a parte exequente seu protocolo junto ao r. órgão, devendo comprovar seu protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. A resposta deverá ser encaminhada por meio físico, diretamente a este Juízo, mencionando os autos em referência. Item II : Para inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, deverá a exequente, no prazo improrrogável de 05 dias, trazer aos autos planilha discriminada e atualizada do débito. Com o cálculo, tornem conclusos. 2- No silêncio, ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FFPA20000216520 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 433/435: Requer a exequente a suspensão bem como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado. Indefiro o pedido formulado, pois configura medida extrema e excepcional e, ainda, não dá qualquer efetividade ao cumprimento da obrigação. Neste sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a apreensão do passaporte e CNH do devedor, além de bloquear eventuais cartões de crédito Manutenção O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, NCPC A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, a apreensão da CNH ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido. Apelação n. 2209970-50.2016.8.26.0000. Relator: Neto Barbosa Ferreira. Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 15/02/2017. Outrossim, realizei pesquisa de veículos em nome do executado (CPF 115.606.918-16), através do sistema Renajud, conforme extrato que segue. No mais, considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s), bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Consoante inclusos extratos, não foram localizadas declarações positivas junto à Receita Federal. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 433/435: Requer a exequente a suspensão bem como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado. Indefiro o pedido formulado, pois configura medida extrema e excepcional e, ainda, não dá qualquer efetividade ao cumprimento da obrigação. Neste sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar a apreensão do passaporte e CNH do devedor, além de bloquear eventuais cartões de crédito Manutenção O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, NCPC A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, a apreensão da CNH ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido. Apelação n. 2209970-50.2016.8.26.0000. Relator: Neto Barbosa Ferreira. Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 15/02/2017. Outrossim, realizei pesquisa de veículos em nome do executado (CPF 115.606.918-16), através do sistema Renajud, conforme extrato que segue. No mais, considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s), bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), defiro a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. Consoante inclusos extratos, não foram localizadas declarações positivas junto à Receita Federal. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: Vistos. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. A solicitação de bloqueio "on line", via sistema BacenJud, restou infrutífera. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. A solicitação de bloqueio "on line", via sistema BacenJud, restou infrutífera. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do exequente.Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do exequente.Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 406: defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP) |
| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 406: defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil.Ante o saldo irrisório encontrado (R$5,73 e R$0,52) via BacenJud, procedi ao respectivo desbloqueio. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do executado, bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o executado possui, defiro a quebra de sigilo fiscal do executado, realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido.Não obstante, verificou-se que inexistem declarações positivas. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Este juízo não dispõe do sistema RENAJUD, podendo a parte requisitar informações diretamente no r. Órgão, requerendo que a resposta seja encaminhada a este Juízo. Caberá intervenção do Poder Judiciário apenas em caso de manifesta e comprovada recusa no atendimento. Intime-se. * Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 05/09/2017 |
Ato ordinatório
Vistos.O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil.Ante o saldo irrisório encontrado (R$5,73 e R$0,52) via BacenJud, procedi ao respectivo desbloqueio. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do executado, bem como que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o executado possui, defiro a quebra de sigilo fiscal do executado, realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido.Não obstante, verificou-se que inexistem declarações positivas. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Este juízo não dispõe do sistema RENAJUD, podendo a parte requisitar informações diretamente no r. Órgão, requerendo que a resposta seja encaminhada a este Juízo. Caberá intervenção do Poder Judiciário apenas em caso de manifesta e comprovada recusa no atendimento. Intime-se. * |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 07/08/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado ao processo 0300121-15.2001.8.26.0100 - Classe: Monitória - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 07/08/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0300121-15.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/01/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 21/07/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 15/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/02/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 16/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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