| Reqte |
Braspress Transportes Urgentes Ltda.
Advogado: Jose Rena |
| Reqdo |
Piquiatuba Taxi Aereo Ltda
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva Advogado: Georges de Moura Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 310 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/651: Baixo os autos em Cartório, encaminhado erroneamente para decisão pela z.Serventia. Aguarde-se o retorno dos autos ao 1º grau. Int. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 646/651: Baixo os autos em Cartório, encaminhado erroneamente para decisão pela z.Serventia. Aguarde-se o retorno dos autos ao 1º grau. Int. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41217840-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2020 18:01 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 310 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/651: Baixo os autos em Cartório, encaminhado erroneamente para decisão pela z.Serventia. Aguarde-se o retorno dos autos ao 1º grau. Int. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 646/651: Baixo os autos em Cartório, encaminhado erroneamente para decisão pela z.Serventia. Aguarde-se o retorno dos autos ao 1º grau. Int. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41217840-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2020 18:01 |
| 03/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA TJ - VERIFICAÇÃO DE GUIA APELAÇÃO |
| 24/06/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40878883-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/06/2020 11:05 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 379/404 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 27/05/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40704855-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/05/2020 22:57 |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 242/263 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/484: Como os embargos visam complementar ou esclarecer sentença/decisão, o Juiz prolator deve avaliar a pertinência sobre a declaração postulada. Tal necessidade se dá em razão do caráter complementar da declaração, que, se acolhida, passa a integrar o corpo da decisão embargada evitando-se, assim, que o ato final do processo em primeiro grau, seja obrado por dois Magistrado(a)s diferentes, em especial por entender o juiz prolator que referidos embargos podem excepcionalmente inferir caráter infringente ao decisum. Ademais, em eventual acolhimento com efeito infringente, a decisão prolatada por Juiz(a) de primeiro grau seria reformada por Magistrado(a) de igual instância, o que não deve ser ocorrer, salvo as hipóteses legais. A Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem igual entendimento, como se extrai do parecer da lavra do Des. José Roberto dos Santos Bedaque, transcrito nos seus comentários in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, 2ª ed., Atlas, 2005, p. 406: "Os embargos se destinam a esclarecer ou complementar o provimento judicial. Pela própria natureza e finalidade da providência, deve ser apreciado pelo próprio órgão jurisdicional que proferiu a decisão embargada (cfr. Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V, Forense, 9ª ed., 201, p. 552). Em segundo grau, tal exigência é prevista expressamente (RITJSP, art. 389, §2º). A jurisprudência tem entendido que também em primeira instância os embargos devem ser decididos pelo autor da decisão, ainda que promovido ou cessada sua designação (cf. Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, RT, 20ª ed., p. 242, art. 465, nota 3). Em síntese: os embargos de declaração são dirigidos ao Juiz prolator do pronunciamento embargado (Moacyr Amaral Santos, Comentários ao Código de Processo Civil, v. IV, Forense, 1976, p. 449). Assim já decidiu esta Colenda Câmara, em caso análogo ao dos autos (Conflito de Competência nº 11.943-0, Apiaí, relo. Des. Marino Falcão, j. 24.1.91)" (g.n) Assim, por compartilhar do entendimento de que eventual declaração da sentença/decisão deve ser realizada pelo(a) Magistrado(a) que a prolatou, remetam-se os autos ao(à) MM. Magistrado(a) prolator(a) da decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 14/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 480/484: Como os embargos visam complementar ou esclarecer sentença/decisão, o Juiz prolator deve avaliar a pertinência sobre a declaração postulada. Tal necessidade se dá em razão do caráter complementar da declaração, que, se acolhida, passa a integrar o corpo da decisão embargada evitando-se, assim, que o ato final do processo em primeiro grau, seja obrado por dois Magistrado(a)s diferentes, em especial por entender o juiz prolator que referidos embargos podem excepcionalmente inferir caráter infringente ao decisum. Ademais, em eventual acolhimento com efeito infringente, a decisão prolatada por Juiz(a) de primeiro grau seria reformada por Magistrado(a) de igual instância, o que não deve ser ocorrer, salvo as hipóteses legais. A Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem igual entendimento, como se extrai do parecer da lavra do Des. José Roberto dos Santos Bedaque, transcrito nos seus comentários in Código de Processo Civil Interpretado, coordenador Antônio Carlos Marcato, 2ª ed., Atlas, 2005, p. 406: "Os embargos se destinam a esclarecer ou complementar o provimento judicial. Pela própria natureza e finalidade da providência, deve ser apreciado pelo próprio órgão jurisdicional que proferiu a decisão embargada (cfr. Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V, Forense, 9ª ed., 201, p. 552). Em segundo grau, tal exigência é prevista expressamente (RITJSP, art. 389, §2º). A jurisprudência tem entendido que também em primeira instância os embargos devem ser decididos pelo autor da decisão, ainda que promovido ou cessada sua designação (cf. Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, RT, 20ª ed., p. 242, art. 465, nota 3). Em síntese: os embargos de declaração são dirigidos ao Juiz prolator do pronunciamento embargado (Moacyr Amaral Santos, Comentários ao Código de Processo Civil, v. IV, Forense, 1976, p. 449). Assim já decidiu esta Colenda Câmara, em caso análogo ao dos autos (Conflito de Competência nº 11.943-0, Apiaí, relo. Des. Marino Falcão, j. 24.1.91)" (g.n) Assim, por compartilhar do entendimento de que eventual declaração da sentença/decisão deve ser realizada pelo(a) Magistrado(a) que a prolatou, remetam-se os autos ao(à) MM. Magistrado(a) prolator(a) da decisão embargada. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40506059-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2020 10:50 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3025 Página: 432/460 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO o pedido formulado na inicial para declarar rescindido por culpa da requerida o contrato de arrendamento firmado entre as partes a partir de 23/03/2017 (data do distrato). Ante a sucumbência, arcará a requerida com as despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em R$20.000,00, com fundamento em interpretação a contrario sensu do §8º do artigo 85 do CPC, eis que a fixação em percentual do valor da causa não guarda proporcionalidade com a complexidade do trabalho desenvolvido, a autorizar que os honorários sejam fixados por apreciação equitativa não apenas quando irrisório o proveito econômico, mas também quando se revelar excessivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 06/04/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO o pedido formulado na inicial para declarar rescindido por culpa da requerida o contrato de arrendamento firmado entre as partes a partir de 23/03/2017 (data do distrato). Ante a sucumbência, arcará a requerida com as despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em R$20.000,00, com fundamento em interpretação a contrario sensu do §8º do artigo 85 do CPC, eis que a fixação em percentual do valor da causa não guarda proporcionalidade com a complexidade do trabalho desenvolvido, a autorizar que os honorários sejam fixados por apreciação equitativa não apenas quando irrisório o proveito econômico, mas também quando se revelar excessivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40294200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 07:22 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 384/417 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 441/466: abra-se vista à parte contrária pelo prazo legal. Int. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 441/466: abra-se vista à parte contrária pelo prazo legal. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40140090-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 20:02 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 665/724 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio "informação-reação", pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de "não surpresa", dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), em vista a petição e documentos juntados (fls. 417/435), a fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, §1º do Código de Processo Civil, concedo prazo de quinze dias para manifestação da parte requerida. Intime-se. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 21/01/2020 |
Decisão
Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio "informação-reação", pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de "não surpresa", dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), em vista a petição e documentos juntados (fls. 417/435), a fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, §1º do Código de Processo Civil, concedo prazo de quinze dias para manifestação da parte requerida. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41657403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 18:34 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 366/381 |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41631322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 08:09 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Vistos. Petição e documentos de fls. 406/414 - ciência as partes da resposta da Allianz Seguros S.A. Intime-se. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Petição e documentos de fls. 406/414 - ciência as partes da resposta da Allianz Seguros S.A. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40713616-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 20/05/2019 19:00 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40755101-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 17:18 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Ciência ao interessado do ofício expedido, disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br. Deverá a parte providenciar a comprovação de sua protocolização no prazo de 10 dias Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do ofício expedido, disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br. Deverá a parte providenciar a comprovação de sua protocolização no prazo de 10 dias |
| 18/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 396 e segs - Expeçam os ofício retro requeridos para protocolo pela interessada. Intime-se. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 23/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 396 e segs - Expeçam os ofício retro requeridos para protocolo pela interessada. Intime-se. |
| 21/06/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40784086-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/06/2018 20:10 |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40266990-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/03/2018 16:19 |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40203186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 11:06 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Vistos.Anotado OAB.Regularize a requerida a sua representação processual no prazo de 15 dias, acostando aos autos instrumento de mandato e recolhendo as respectivas custas.Contestação: À réplica.Intime-se. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP), Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva (OAB 22470/GO), Georges de Moura Ferreira (OAB 19700/GO) |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos.Anotado OAB.Regularize a requerida a sua representação processual no prazo de 15 dias, acostando aos autos instrumento de mandato e recolhendo as respectivas custas.Contestação: À réplica.Intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40031746-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/01/2018 11:57 |
| 08/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750868623TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Piquiatuba Taxi Aereo Ltda Diligência : 01/12/2017 |
| 10/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: Vistos,Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta de citação.Intime-se. Advogados(s): Jose Rena (OAB 49404/SP) |
| 27/10/2017 |
Decisão
Vistos,Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta de citação.Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2018 |
Contestação |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/06/2018 |
Indicação de Provas |
| 20/05/2019 |
Ofício |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2020 |
Razões de Apelação |
| 24/06/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/08/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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