| Exeqte |
Cristiane Maeda Abe
Advogado: Fernando Hellmeister Clito Fornaciari |
| Exectda | Juliana Andrade de Siqueira |
| Perito | MARCIO MONACO FONTES |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2026 Teor do ato: Ciência as partes que em cumprimento a r. Decisão de fls. 1135/1137, procedi o desbloqueio e transferência de valores via SISBAJUD, com comprovantes em fls. 1141/1149. Ciência do status da ordem de desbloqueio presente na primeira folha do comprovante, a saber: "As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.". Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2026 Teor do ato: Ciência as partes que em cumprimento a r. Decisão de fls. 1135/1137, procedi o desbloqueio e transferência de valores via SISBAJUD, com comprovantes em fls. 1141/1149. Ciência do status da ordem de desbloqueio presente na primeira folha do comprovante, a saber: "As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.". Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes que em cumprimento a r. Decisão de fls. 1135/1137, procedi o desbloqueio e transferência de valores via SISBAJUD, com comprovantes em fls. 1141/1149. Ciência do status da ordem de desbloqueio presente na primeira folha do comprovante, a saber: "As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.". |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MLE - 1VC |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 24/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2026 Teor do ato: Fls. 1091/1093 e 1128/1131: Terezinha Oliveira de Andrade apresentou impugnação ao bloqueio judicial incidente sobre sua conta-corrente, limitando-a ao valor de R$ 417,94 retido junto ao Banco Bradesco S.A. (conta n.º 396.008-0, Agência 1986), sustentando tratar-se de proventos de aposentadoria por idade (Benefício INSS n.º 186.297.304-8), verba de natureza alimentar e absolutamente impenhorável nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC e do art. 114 da Lei n.º 8.213/1991. A exequente impugnou o pedido, argumentando pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade com base em precedentes do STJ, além de questionar a suficiência dos documentos apresentados para comprovação da natureza da verba e da hipossuficiência alegada. Reconheceu, contudo, ser incontroverso o valor de R$ 3.332,89 bloqueado nas demais instituições financeiras, sobre o qual não há impugnação. É o relatório. Decido. A impugnação comporta acolhimento, no limite do pedido formulado. No que toca ao valor de R$ 3.332,89, bloqueado junto ao Nu Pagamentos - IP (R$ 3.046,63), Mercado Pago IP LTDA. (R$ 270,57) e DOCK IP S.A. (R$ 15,69), a própria executada não estendeu a impugnação a essas quantias, de modo que sobre elas não há controvérsia. A ausência de impugnação quanto a essa quantia implica sua aceitação tácita, sendo de rigor a manutenção da constrição sobre esse montante, que deverá permanecer bloqueado e à disposição deste Juízo para satisfação do crédito exequendo, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Descabe ao Juízo, de ofício, ampliar o objeto da controvérsia para além do que foi deduzido pela própria executada, sob pena de ofensa ao princípio dispositivo e ao limite objetivo do pedido formulado. Quanto ao valor de R$ 417,94 bloqueado no Banco Bradesco S.A., a executada comprovou, mediante o Demonstrativo de Crédito de Benefício emitido pelo INSS (competência 01/2026) e o extrato bancário correspondente, que o montante constr é proveniente, exclusivamente, do benefício previdenciário de aposentadoria por idade (Espécie 41). A natureza alimentar da verba é, portanto, incontroversa quanto a essa parcela. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, para determinar o desbloqueio e a restituição à executada TEREZINHA OLIVEIRA DE ANDRADE do valor de R$ 417,94 retido na conta-corrente n.º 396.008-0, Agência 1986, Banco Bradesco S.A., por se tratar de provento de aposentadoria impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC e do art. 114 da Lei n.º 8.213/1991. Proceda a z. Serventia o desbloqueio do valor de R$ 417,94 retido na conta-corrente n.º 396.008-0, Agência 1986, Banco Bradesco S.A Outrossim, determino a transferência para conta judicial vinculada aos autos do valor de R$ 3.332,89, bloqueado nas demais contas de titularidade da coexecutada Terezinha. Preclusa esta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, formulário às fls. 1132. Por fim, intime-se as coexecutadas NILZA e JULIANA ANDRADE DE SIQUEIRA acerca da penhora, nos endereços em que foram citadas (fl. 263/264), na Rua São Daniel, nº 197, apartamento 14, Vila Basílio Machado, São Paulo/SP, CEP 04288-110, para os fins do art. 841 do CPC. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em útil prosseguimento do feito. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1091/1093 e 1128/1131: Terezinha Oliveira de Andrade apresentou impugnação ao bloqueio judicial incidente sobre sua conta-corrente, limitando-a ao valor de R$ 417,94 retido junto ao Banco Bradesco S.A. (conta n.º 396.008-0, Agência 1986), sustentando tratar-se de proventos de aposentadoria por idade (Benefício INSS n.º 186.297.304-8), verba de natureza alimentar e absolutamente impenhorável nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC e do art. 114 da Lei n.º 8.213/1991. A exequente impugnou o pedido, argumentando pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade com base em precedentes do STJ, além de questionar a suficiência dos documentos apresentados para comprovação da natureza da verba e da hipossuficiência alegada. Reconheceu, contudo, ser incontroverso o valor de R$ 3.332,89 bloqueado nas demais instituições financeiras, sobre o qual não há impugnação. É o relatório. Decido. A impugnação comporta acolhimento, no limite do pedido formulado. No que toca ao valor de R$ 3.332,89, bloqueado junto ao Nu Pagamentos - IP (R$ 3.046,63), Mercado Pago IP LTDA. (R$ 270,57) e DOCK IP S.A. (R$ 15,69), a própria executada não estendeu a impugnação a essas quantias, de modo que sobre elas não há controvérsia. A ausência de impugnação quanto a essa quantia implica sua aceitação tácita, sendo de rigor a manutenção da constrição sobre esse montante, que deverá permanecer bloqueado e à disposição deste Juízo para satisfação do crédito exequendo, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Descabe ao Juízo, de ofício, ampliar o objeto da controvérsia para além do que foi deduzido pela própria executada, sob pena de ofensa ao princípio dispositivo e ao limite objetivo do pedido formulado. Quanto ao valor de R$ 417,94 bloqueado no Banco Bradesco S.A., a executada comprovou, mediante o Demonstrativo de Crédito de Benefício emitido pelo INSS (competência 01/2026) e o extrato bancário correspondente, que o montante constr é proveniente, exclusivamente, do benefício previdenciário de aposentadoria por idade (Espécie 41). A natureza alimentar da verba é, portanto, incontroversa quanto a essa parcela. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, para determinar o desbloqueio e a restituição à executada TEREZINHA OLIVEIRA DE ANDRADE do valor de R$ 417,94 retido na conta-corrente n.º 396.008-0, Agência 1986, Banco Bradesco S.A., por se tratar de provento de aposentadoria impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC e do art. 114 da Lei n.º 8.213/1991. Proceda a z. Serventia o desbloqueio do valor de R$ 417,94 retido na conta-corrente n.º 396.008-0, Agência 1986, Banco Bradesco S.A Outrossim, determino a transferência para conta judicial vinculada aos autos do valor de R$ 3.332,89, bloqueado nas demais contas de titularidade da coexecutada Terezinha. Preclusa esta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, formulário às fls. 1132. Por fim, intime-se as coexecutadas NILZA e JULIANA ANDRADE DE SIQUEIRA acerca da penhora, nos endereços em que foram citadas (fl. 263/264), na Rua São Daniel, nº 197, apartamento 14, Vila Basílio Machado, São Paulo/SP, CEP 04288-110, para os fins do art. 841 do CPC. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em útil prosseguimento do feito. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40438437-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2026 10:42 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto à impugnação retro. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto à impugnação retro. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 21/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2026 Teor do ato: 1 - Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD em fls. 1096/1106. Ciência também do resultado da pesquisa INFOJUD em fls. 1107/1117. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 21/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1/2: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, na modalidade simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Juliana Andrade de Siqueira, Nilza Oliveira de Andrade e Terezinha Oliveira Andrade Valor atualizado: R$450.797,61 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 21/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD em fls. 1096/1106. Ciência também do resultado da pesquisa INFOJUD em fls. 1107/1117. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. |
| 21/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Fls. 1/2: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, na modalidade simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Juliana Andrade de Siqueira, Nilza Oliveira de Andrade e Terezinha Oliveira Andrade Valor atualizado: R$450.797,61 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40413401-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 11:48 |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1936/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1936/2025 Teor do ato: Fls. 1057/1058: Cumpra-se o v. acórdão. Indefiro, por ora, o requerimento para intimação da parte executada para indicação de bens. Já foram realizadas diversas pesquisas de bens nas bases de dados à disposição do Juízo, sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos sequer indício de que a parte executada de fato possua bens passíveis de penhora e de que os esteja ocultando. Nestas circunstâncias, não obstante o dever de cooperação que cabe ao executado quanto à indicação de bens passíveis de penhora, inclusive sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), no caso concreto a inocuidade de intimação para esse fim pode ser aferida de antemão, à falta de sumária demonstração da existência de patrimônio penhorável. É dever das partes abster-se da prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração, defesa ou efetivação do direito, competindo ao juiz indeferi-los, assim prevenindo protelações e velando pela duração razoável do processo (arts. 77, III; 139, II e III; e 771, § ún., CPC). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 4. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1057/1058: Cumpra-se o v. acórdão. Indefiro, por ora, o requerimento para intimação da parte executada para indicação de bens. Já foram realizadas diversas pesquisas de bens nas bases de dados à disposição do Juízo, sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos sequer indício de que a parte executada de fato possua bens passíveis de penhora e de que os esteja ocultando. Nestas circunstâncias, não obstante o dever de cooperação que cabe ao executado quanto à indicação de bens passíveis de penhora, inclusive sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), no caso concreto a inocuidade de intimação para esse fim pode ser aferida de antemão, à falta de sumária demonstração da existência de patrimônio penhorável. É dever das partes abster-se da prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração, defesa ou efetivação do direito, competindo ao juiz indeferi-los, assim prevenindo protelações e velando pela duração razoável do processo (arts. 77, III; 139, II e III; e 771, § ún., CPC). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 4. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42810577-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 16:53 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1841/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1841/2025 Teor do ato: Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. decisão monocrática (p. 1047/1048). Observado o efeito suspensivo concedido, aguarde-se desfecho recursal, informando a parte interessada tão logo ocorra. Comunique-se o leiloeiro, com presteza. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. decisão monocrática (p. 1047/1048). Observado o efeito suspensivo concedido, aguarde-se desfecho recursal, informando a parte interessada tão logo ocorra. Comunique-se o leiloeiro, com presteza. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1080262-18.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Cristiane Maeda Abe - Terezinha Oliveira Andrade e outros - Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 11/07/2025, às 15:30 horas, e término em 14/07/2025, às 15:30 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 241.196,41, em maio/2025); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 14/07/2025, às 15:30 horas, e término em 05/08/2025, às 15:30 horas, com lance não inferiores a 50% do valor da avaliação. - ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FLAVIO JOSE HARADA MIRRA (OAB 275870/SP), DOUGLAS HENRIQUE COSTA (OAB 393219/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 11/07/2025, às 15:30 horas, e término em 14/07/2025, às 15:30 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 241.196,41, em maio/2025); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 14/07/2025, às 15:30 horas, e término em 05/08/2025, às 15:30 horas, com lance não inferiores a 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 11/07/2025, às 15:30 horas, e término em 14/07/2025, às 15:30 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 241.196,41, em maio/2025); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 14/07/2025, às 15:30 horas, e término em 05/08/2025, às 15:30 horas, com lance não inferiores a 50% do valor da avaliação. |
| 03/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41264407-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2025 12:19 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41238334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 11:56 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Fls. 963/971 e 1004/1009: Afatsto a segunda impugnação à impenhorabilidade, pois se opera "a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública" ((AgInt no REsp n. 2.010.231/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023 e AgInt no REsp n. 2.077.164/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023). No caso, a exceção há muito foi suscitada, apreciada e rejeitada (fl. 623). A juntada de documentos que não demonstram a ocorrência de fatos novos desde a última decisão sobre o tema não é capaz de, por si só, superar à preclusão consumativa Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Irresignação em face da decisão que não reconheceu a impenhorabilidade de fração ideal de imóvel, pertencente à coexecutada - Questão atinente à impenhorabilidade do bem imóvel, com base no caráter familiar, já foi objeto de deliberação pelo d. Juízo a quo e posterior recurso a este Tribunal, não conhecido ante a sua intempestividade - Embora a objeção de impenhorabilidade do bem de família possa ser arguida a qualquer tempo, não vence a barreira da preclusão. Precedente - Documentos novos, a ensejar a reanálise da questão, devem demonstrar fatos novos, ocorridos após a decisão que deliberou sobre o tema. Inteligência do art. 435, do CPC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2142541-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2021; Data de Registro: 01/09/2021) Agravo de Instrumento. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Penhora sobre os direitos aquisitivos de imóvel dado em hipoteca. Alegação de que o bem é impenhorável por se tratar de bem de família e de impossibilidade de penhora de imóvel dado em garantia. Juntada de novos documentos sob o argumento de que se trata de questão de ordem pública, não sujeita à preclusão. Descabimento do recurso. 1. A juntada de documentos novos, ainda que se trate de questão de ordem pública, está sujeito à preclusão. Precedente do STJ. 2. A ausência de comprovação de que o bem imóvel penhorado é bem de família, não há irregularidade na constrição. Ademais, o imóvel dado em garantia, ainda que seja o único da família, consiste em renúncia à proteção legal de impenhorabilidade. 3. É admissível a penhora de imóvel dado em hipoteca, inexistindo proibição legal, bastando que seja observada a exigência do artigo exigida 799, inc. I, do Código de Processo Civil. 4. Multa por litigância de má-fé mantida. 5. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2141926-95.2024.8.26.0000; Relator (a):Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2024; Data de Registro: 14/08/2024) Não se confunde a alegação a qualquer tempo com poder alegar o tempo todo. Ante o exposto, casso a liminar ora deferida (fl. 1000). Rejeitada a exceção, intime-se o Sr. Leiloeiro para prosseguimento da hasta pública designada às fls. 929/934, informando nova data. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41164474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 15:42 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 963/971 e 1004/1009: Afatsto a segunda impugnação à impenhorabilidade, pois se opera "a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública" ((AgInt no REsp n. 2.010.231/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023 e AgInt no REsp n. 2.077.164/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023). No caso, a exceção há muito foi suscitada, apreciada e rejeitada (fl. 623). A juntada de documentos que não demonstram a ocorrência de fatos novos desde a última decisão sobre o tema não é capaz de, por si só, superar à preclusão consumativa Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Irresignação em face da decisão que não reconheceu a impenhorabilidade de fração ideal de imóvel, pertencente à coexecutada - Questão atinente à impenhorabilidade do bem imóvel, com base no caráter familiar, já foi objeto de deliberação pelo d. Juízo a quo e posterior recurso a este Tribunal, não conhecido ante a sua intempestividade - Embora a objeção de impenhorabilidade do bem de família possa ser arguida a qualquer tempo, não vence a barreira da preclusão. Precedente - Documentos novos, a ensejar a reanálise da questão, devem demonstrar fatos novos, ocorridos após a decisão que deliberou sobre o tema. Inteligência do art. 435, do CPC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2142541-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/09/2021; Data de Registro: 01/09/2021) Agravo de Instrumento. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Penhora sobre os direitos aquisitivos de imóvel dado em hipoteca. Alegação de que o bem é impenhorável por se tratar de bem de família e de impossibilidade de penhora de imóvel dado em garantia. Juntada de novos documentos sob o argumento de que se trata de questão de ordem pública, não sujeita à preclusão. Descabimento do recurso. 1. A juntada de documentos novos, ainda que se trate de questão de ordem pública, está sujeito à preclusão. Precedente do STJ. 2. A ausência de comprovação de que o bem imóvel penhorado é bem de família, não há irregularidade na constrição. Ademais, o imóvel dado em garantia, ainda que seja o único da família, consiste em renúncia à proteção legal de impenhorabilidade. 3. É admissível a penhora de imóvel dado em hipoteca, inexistindo proibição legal, bastando que seja observada a exigência do artigo exigida 799, inc. I, do Código de Processo Civil. 4. Multa por litigância de má-fé mantida. 5. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2141926-95.2024.8.26.0000; Relator (a):Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2024; Data de Registro: 14/08/2024) Não se confunde a alegação a qualquer tempo com poder alegar o tempo todo. Ante o exposto, casso a liminar ora deferida (fl. 1000). Rejeitada a exceção, intime-se o Sr. Leiloeiro para prosseguimento da hasta pública designada às fls. 929/934, informando nova data. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41038425-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/05/2025 16:02 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Fls. 963/971: O pedido liminar comporta acolhimento. Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, é possível a concessão da tutela de urgência desde que presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a inicial e os documentos que a acompanham indicam a probabilidade do direito. Em sede de cognição sumária, a alegação de impenhorabilidade de bem de família deve ser considerada, considerando o conjunto da narrativa exposta e os demais documentos trazidos (fls. 972/999). O risco de dano é inequívoco, em razão da possibilidade de arrematação e consequente transferência de propriedade do imóvel. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata do leilão judicial do imóvel de matrícula 82.785 do 2º CRI de Jundiaí/SP. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Ainda, fica o Sr. Leiloeiro intimado a informar nestes autos a respeito do desfecho do leilão, caso tenha sido finalizado. No mais, recebo a petição como exceção de pré-executividade. Assim, intime-se a exequente para que apresente defesa, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Flavio Jose Harada Mirra (OAB 275870/SP), Douglas Henrique Costa (OAB 393219/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 963/971: O pedido liminar comporta acolhimento. Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, é possível a concessão da tutela de urgência desde que presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a inicial e os documentos que a acompanham indicam a probabilidade do direito. Em sede de cognição sumária, a alegação de impenhorabilidade de bem de família deve ser considerada, considerando o conjunto da narrativa exposta e os demais documentos trazidos (fls. 972/999). O risco de dano é inequívoco, em razão da possibilidade de arrematação e consequente transferência de propriedade do imóvel. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata do leilão judicial do imóvel de matrícula 82.785 do 2º CRI de Jundiaí/SP. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Ainda, fica o Sr. Leiloeiro intimado a informar nestes autos a respeito do desfecho do leilão, caso tenha sido finalizado. No mais, recebo a petição como exceção de pré-executividade. Assim, intime-se a exequente para que apresente defesa, no prazo de 15 dias. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40995667-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/04/2025 19:12 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40837782-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:41 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 02/05/2025, às 15 horas, e término em 05/05/2025, às 15 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 235.736,88, em março/2025); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 05/05/2025, às 15 horas, e término em 27/05/2025, às 15 horas, com lance não inferiores a 50% do valor da avaliação". Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 02/05/2025, às 15 horas, e término em 05/05/2025, às 15 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 235.736,88, em março/2025); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 05/05/2025, às 15 horas, e término em 27/05/2025, às 15 horas, com lance não inferiores a 50% do valor da avaliação". |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40598459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 14:46 |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Fls. 921/922: A publicidade doleilãodeverá ser realizada pelo leiloeiro na forma estabelecida nos arts. 886 e 887 do CPC e nos termos da decisão de fl. 854/855, ficando dispensada apublicaçãodoeditalemjornal. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 921/922: A publicidade doleilãodeverá ser realizada pelo leiloeiro na forma estabelecida nos arts. 886 e 887 do CPC e nos termos da decisão de fl. 854/855, ficando dispensada apublicaçãodoeditalemjornal. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40545040-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 12:39 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40542467-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 10:09 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Fls. 894, 909 e 913/914: Considerando o insucesso do leilão, defiro nova tentativa de praceamento com preço mínimo de 50% da avaliação atualizado, mantidas as demais condições. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 894, 909 e 913/914: Considerando o insucesso do leilão, defiro nova tentativa de praceamento com preço mínimo de 50% da avaliação atualizado, mantidas as demais condições. Intime-se o Sr. Leiloeiro. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40496933-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:11 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40491971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 12:09 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40190041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 11:24 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40056805-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/01/2025 15:14 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 03/02/2025, às 15 horas, e término em 06/02/2025, às 15 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 234.095,71 em novembro/2024). Caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 06/02/2025, às 15 horas, e término em 27/02/2025, às 15 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 03/02/2025, às 15 horas, e término em 06/02/2025, às 15 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 234.095,71 em novembro/2024). Caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 06/02/2025, às 15 horas, e término em 27/02/2025, às 15 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Fls. 861/862: A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo leiloeiro na forma estabelecida nos arts. 886 e 887 do CPC e nos termos da decisão retro, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 861/862: A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo leiloeiro na forma estabelecida nos arts. 886 e 887 do CPC e nos termos da decisão retro, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42821352-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2024 14:59 |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42756391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 15:48 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42751030-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 11:14 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Fl. 852: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 25/11/2024 |
Penhora Deferida
Fl. 852: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42631057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:35 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Fls. 834/836: Rejeito a impugnação ao laudo pericial. A exequente contesta o laudo pericial de fls. 764/827 em razão de suposta discrepância entre o imóvel avaliado e os elementos comparativos. Entretanto, conforme relatado pelo perito, os elementos comparativos foram devidamente ponderados com o fator de conservação e com a idade aparente do imóvel, a dirimir possíveis prejuízos. Assim, homologo o valor avaliado para o imóvel em R$ 231.680,01. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de útil prosseguimento, devendo informar se pretende a alienação ou a adjudicação do imóvel. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 834/836: Rejeito a impugnação ao laudo pericial. A exequente contesta o laudo pericial de fls. 764/827 em razão de suposta discrepância entre o imóvel avaliado e os elementos comparativos. Entretanto, conforme relatado pelo perito, os elementos comparativos foram devidamente ponderados com o fator de conservação e com a idade aparente do imóvel, a dirimir possíveis prejuízos. Assim, homologo o valor avaliado para o imóvel em R$ 231.680,01. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de útil prosseguimento, devendo informar se pretende a alienação ou a adjudicação do imóvel. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42401825-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 13:20 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias quanto ao laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias quanto ao laudo pericial juntado aos autos. |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MLE - Fila de Cumprimento |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42068835-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/09/2024 10:32 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41973706-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/09/2024 17:29 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação de Vistoria para o dia 31 de julho de 2024, às 16:00 horas, pelo(a) Perito(a) nomeado nos autos, no endereço Rua Fernão Dias, 135 - Bela Vista, Cajamar - SP (Lote 22 da Quadra B - Jd. Bela Vista II), nos termos da petição de fls. 756/758. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de Vistoria para o dia 31 de julho de 2024, às 16:00 horas, pelo(a) Perito(a) nomeado nos autos, no endereço Rua Fernão Dias, 135 - Bela Vista, Cajamar - SP (Lote 22 da Quadra B - Jd. Bela Vista II), nos termos da petição de fls. 756/758. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41371815-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/06/2024 11:45 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41275112-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/06/2024 14:48 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 747/748: Assiste razão à parte exequente. Diante da inércia e ausente justificativa concreta, destituo o perito anteriormente nomeado. 2. Fl. 737, 742, e 742: A teor do art. 468, II, §1º, CPC, aplico-lhe multa de 0,5% sobre o valor da causa, a reverter ao FEDTJ (art. 97, CPC). Anote-se no Portal. 3. Intime-se-o para ciência e pagamento. Em caso de inércia, inscreva-se na dívida ativa. 4. Em substituição, nomeio o Dr. Márcio Mônaco Fontes, mantida, no mais, a decisão de fl. 657. Cadastre-se e intime-se via Portal. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 06/06/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. 1. Fls. 747/748: Assiste razão à parte exequente. Diante da inércia e ausente justificativa concreta, destituo o perito anteriormente nomeado. 2. Fl. 737, 742, e 742: A teor do art. 468, II, §1º, CPC, aplico-lhe multa de 0,5% sobre o valor da causa, a reverter ao FEDTJ (art. 97, CPC). Anote-se no Portal. 3. Intime-se-o para ciência e pagamento. Em caso de inércia, inscreva-se na dívida ativa. 4. Em substituição, nomeio o Dr. Márcio Mônaco Fontes, mantida, no mais, a decisão de fl. 657. Cadastre-se e intime-se via Portal. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40964527-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 09:45 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
perito intimar - decurso + reiterar |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Fls. 739: Decorrido o prazo deferido à fl. 657 para conclusão dos trabalhos periciais, intime-se o i. perito para entrega do laudo no derradeiro prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 739: Decorrido o prazo deferido à fl. 657 para conclusão dos trabalhos periciais, intime-se o i. perito para entrega do laudo no derradeiro prazo de 15 dias. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40086964-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:10 |
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação das partes EMD |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 82.785 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, conforme prenotação de nº 491804 (Av.06 de 31/07/2023, às fls. 730). Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 82.785 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, conforme prenotação de nº 491804 (Av.06 de 31/07/2023, às fls. 730). |
| 11/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Fls. 668/672: A decisão interlocutória de fls. 657 limitou-se a rejeitar os embargos de declaração opostos pela executada, mantendo a decisão de fls. 645, a qual indeferira redesignação de audiência de conciliação. Não houve, portanto, extinção da execução. Nos termos da definição legal do artigo 203, § 1º, do NCPC, o ato em questão não pôs fim à execução e, logo, não ostenta natureza jurídica de sentença. Resta claro, assim, que a decisão recorrida é interlocutória (inclusive assim foi expressamente nomeada), o que configura o erro grosseiro da recorrente na interposição de apelação. Outrossim, a lei processual prevê expressamente que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença (art. 1.015, § ún., CPC). A disciplina recursal justifica-se, antes de tudo, por razões práticas: eventual processamento da apelação erroneamente interposta ensejaria a remessa à Instância Superior de processo que segue tramitando em primeiro grau. O tumulto processual seria inevitável. Em se tratando de erro grosseiro, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Nesse sentido: AGRAVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO CONTRAPOSTO REJEITADO LIMINARMENTE. DECISÃO QUE NÃO PÔS FIM À RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL. APELAÇÃO INTERPOSTA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ADEQUADO. QUESTÃO PROCESSUAL PACÍFICA. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL NÃO APLICÁVEL NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. Caracteriza-se como interlocutória a decisão que rejeita liminarmente o pedido contraposto, sujeitando-se, assim, ao recurso de agravo. A doutrina e jurisprudência atual não discrepam sobre a correção desse recurso, ensejando, hoje, o reconhecimento de erro grosseiro no manejo de apelação, ainda que protocolada até o final do prazo do recurso adequado. Por isso, não autorizada, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSP. 31ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 2259289-21.2015.8.26.0000. Rel. Des. Adilson de Araujo. J. 15/12/2015). Sendo assim, diante da manifesta inadmissibilidade do recurso e do iminente risco de tumulto processual, realizo, em caráter excepcional (art. 1.010, §3º, NCPC), o juízo de admissibilidade recursal para negar seguimento à apelação da executada (fls. 668/672). 2. Comprovado o pagamento das custas necessárias (fls. 720/721) aguarde-se averbação da penhora, via ARISP, bem como eventual manifestação das partes nos termos de fl. 657, item 7. 3. Decorrido o prazo supra, e já havendo comprovação do depósito dos honorários periciais pela exequente (fls. 722/723), intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 668/672: A decisão interlocutória de fls. 657 limitou-se a rejeitar os embargos de declaração opostos pela executada, mantendo a decisão de fls. 645, a qual indeferira redesignação de audiência de conciliação. Não houve, portanto, extinção da execução. Nos termos da definição legal do artigo 203, § 1º, do NCPC, o ato em questão não pôs fim à execução e, logo, não ostenta natureza jurídica de sentença. Resta claro, assim, que a decisão recorrida é interlocutória (inclusive assim foi expressamente nomeada), o que configura o erro grosseiro da recorrente na interposição de apelação. Outrossim, a lei processual prevê expressamente que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença (art. 1.015, § ún., CPC). A disciplina recursal justifica-se, antes de tudo, por razões práticas: eventual processamento da apelação erroneamente interposta ensejaria a remessa à Instância Superior de processo que segue tramitando em primeiro grau. O tumulto processual seria inevitável. Em se tratando de erro grosseiro, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Nesse sentido: AGRAVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO CONTRAPOSTO REJEITADO LIMINARMENTE. DECISÃO QUE NÃO PÔS FIM À RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL. APELAÇÃO INTERPOSTA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ADEQUADO. QUESTÃO PROCESSUAL PACÍFICA. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL NÃO APLICÁVEL NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. Caracteriza-se como interlocutória a decisão que rejeita liminarmente o pedido contraposto, sujeitando-se, assim, ao recurso de agravo. A doutrina e jurisprudência atual não discrepam sobre a correção desse recurso, ensejando, hoje, o reconhecimento de erro grosseiro no manejo de apelação, ainda que protocolada até o final do prazo do recurso adequado. Por isso, não autorizada, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSP. 31ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 2259289-21.2015.8.26.0000. Rel. Des. Adilson de Araujo. J. 15/12/2015). Sendo assim, diante da manifesta inadmissibilidade do recurso e do iminente risco de tumulto processual, realizo, em caráter excepcional (art. 1.010, §3º, NCPC), o juízo de admissibilidade recursal para negar seguimento à apelação da executada (fls. 668/672). 2. Comprovado o pagamento das custas necessárias (fls. 720/721) aguarde-se averbação da penhora, via ARISP, bem como eventual manifestação das partes nos termos de fl. 657, item 7. 3. Decorrido o prazo supra, e já havendo comprovação do depósito dos honorários periciais pela exequente (fls. 722/723), intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41509305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 13:39 |
| 26/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41489676-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/07/2023 15:39 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 82785 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, conforme certidão e documento de fls. 661/664. Sendo gerado o protocolo PH000475681. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 622 (fernando@cfjadvocacia.com.br). Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 82785 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, conforme certidão e documento de fls. 661/664. Sendo gerado o protocolo PH000475681. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 622 (fernando@cfjadvocacia.com.br). |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 649/51: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Se houver mútuo interesse, nada impede tratativas diretas entre as partes. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. 2. Fl. 622: Reitere-se inserção da penhora via ARISP, cabendo à parte exequente juntar a matrícula com a averbação. 3. Fls. 652/4: À falta de estimativa por profissional habilitado, nomeio o perito para avaliação do imóvel, Sr. Luís Alexandre Stasiak Lopes. 4. Fixo honorários provisórios em R$5.000,00, sendo que eventual complemento será apreciado após a entrega do laudo. 5. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo-os ao montante da execução. 6. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 7. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 8. Apresentado o laudo, expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor do Sr. Perito e intimem-se as partes para ciência pelo prazo comum de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 18/07/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. 1. Fls. 649/51: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Se houver mútuo interesse, nada impede tratativas diretas entre as partes. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. 2. Fl. 622: Reitere-se inserção da penhora via ARISP, cabendo à parte exequente juntar a matrícula com a averbação. 3. Fls. 652/4: À falta de estimativa por profissional habilitado, nomeio o perito para avaliação do imóvel, Sr. Luís Alexandre Stasiak Lopes. 4. Fixo honorários provisórios em R$5.000,00, sendo que eventual complemento será apreciado após a entrega do laudo. 5. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo-os ao montante da execução. 6. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 7. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 8. Apresentado o laudo, expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor do Sr. Perito e intimem-se as partes para ciência pelo prazo comum de 15 dias. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41420236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 15:10 |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41396484-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/07/2023 15:29 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Fls. 632: Ciente. Fls. 634: Inviável redesignação da data para de realização da audiência de conciliação à míngua de concordância da parte exequente. Fls. 642: Ciência às partes. Fls. 643/644: Considerando que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado, para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos a estimativa de ao menos três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínio edilício) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 632: Ciente. Fls. 634: Inviável redesignação da data para de realização da audiência de conciliação à míngua de concordância da parte exequente. Fls. 642: Ciência às partes. Fls. 643/644: Considerando que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado, para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos a estimativa de ao menos três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínio edilício) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41305107-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 16:04 |
| 04/07/2023 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamante
VIRTUAL - PROCESSUAL - Ausência do Requerente - CEJUSC Central |
| 04/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41288786-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 03/07/2023 11:51 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41139954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 14:30 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Designada audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 04/07/2023 às 14:00h, a qual será realizada por videoconferência (ferramenta Microsoft Teams). Ficam os patronos responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes, os quais deverão estar munidos de seus documentos de identificação pessoal. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato ordinatório
Designada audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 04/07/2023 às 14:00h, a qual será realizada por videoconferência (ferramenta Microsoft Teams). Ficam os patronos responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes, os quais deverão estar munidos de seus documentos de identificação pessoal. |
| 30/05/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - sessão virtual AGENDADA |
| 30/05/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/07/2023 Hora 14:00 Local: Audiência Virtual Cível Situacão: Não Realizada |
| 22/05/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40803997-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 17:23 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40783796-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 10:19 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Fls. 607/612: Trata-se de impugnação à penhora de imóvel objeto da matrícula matrícula nº 82.785 do 2º CRI de Jundiaí/SP, apresentada pela coexecutada Terezinha Oliveira Andrade. Em síntese, alega impenhorabilidade do bem de família. Sobreveio resposta (fls. 620/622). É o breve relatório. Rejeito a impugnação, à falta de qualquer documento a comprovar a alegada impenhorabilidade do imóvel penhorado, ônus do qual não se desincumbiu a executada. Para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família não basta mera alegação acerca da destinação do imóvel a entidade familiar, sendo necessária prova inequívoca de imóvel pertencente à devedora utilizado para moradia permanente, nos termos do art. 5º da Lei nº8.009/90. Sendo assim, rejeito a impugnação à penhora, ficando mantida a constrição. 2. Ante a manifestação das partes, viável a realização de audiência para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. 3. Agende-se conforme a disponibilidade da pauta respectiva. 4. No prazo de 5 dias, todas as partes e os seus respectivos patronos deverão informar e-mail próprio para ingresso na audiência virtual. Sem a informação dos e-mails não será possível agendar a audiência. 5. Oportunamente, providencie a z. serventia a intimação das partes através da imprensa oficial, promovendo os patronos o comparecimento das partes. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 607/612: Trata-se de impugnação à penhora de imóvel objeto da matrícula matrícula nº 82.785 do 2º CRI de Jundiaí/SP, apresentada pela coexecutada Terezinha Oliveira Andrade. Em síntese, alega impenhorabilidade do bem de família. Sobreveio resposta (fls. 620/622). É o breve relatório. Rejeito a impugnação, à falta de qualquer documento a comprovar a alegada impenhorabilidade do imóvel penhorado, ônus do qual não se desincumbiu a executada. Para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família não basta mera alegação acerca da destinação do imóvel a entidade familiar, sendo necessária prova inequívoca de imóvel pertencente à devedora utilizado para moradia permanente, nos termos do art. 5º da Lei nº8.009/90. Sendo assim, rejeito a impugnação à penhora, ficando mantida a constrição. 2. Ante a manifestação das partes, viável a realização de audiência para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. 3. Agende-se conforme a disponibilidade da pauta respectiva. 4. No prazo de 5 dias, todas as partes e os seus respectivos patronos deverão informar e-mail próprio para ingresso na audiência virtual. Sem a informação dos e-mails não será possível agendar a audiência. 5. Oportunamente, providencie a z. serventia a intimação das partes através da imprensa oficial, promovendo os patronos o comparecimento das partes. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40671843-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 10:15 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que não foi concluído o pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 82.785 do 2º CRI de Jundiaí/SP, conforme Nota de Devolução de fls. 616. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que não foi concluído o pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 82.785 do 2º CRI de Jundiaí/SP, conforme Nota de Devolução de fls. 616. |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre petição de fls. 607/612. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre petição de fls. 607/612. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40362236-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 17:11 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 82.785 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, conforme certidão e documento de fls. 600/603. Sendo gerado o protocolo PH000454013. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 599 (fernando@cfjadvocacia.com.br). Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 82.785 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, conforme certidão e documento de fls. 600/603. Sendo gerado o protocolo PH000454013. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 599 (fernando@cfjadvocacia.com.br). |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/02/2023 |
Protocolo Juntado
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| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40217411-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 11:39 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 587/588: Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) em nome de TEREZINHA OLIVEIRA ANDRADE, CPF 334.479.005-63, descrito(s) na(s) matrícula(s) nº 82.785 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 589/591), ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, CPC). 2. Fica(m) nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) do(s) bem(ns) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com o extrato ARISP e a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, somente se inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC). 4. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos nome, telefone e e-mail para envio do boleto bancário de emolumentos no prazo de 5 dias. 5. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência e atendimento das exigências acaso formuladas. Após a averbação da penhora, deverá a parte exequente carrear cópia atualizada da matrícula. 6. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 7. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. 8. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente declara-lo para a ciência inequívoca. Nessa hipótese, intime-se via Portal Eletrônico. 9. No prazo de 15 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas na forma do art. 799, I, NCPC ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) qualifica-las, em caso afirmativo, declinando o endereço completo com CEP de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar o atual andamento da excussão, requerendo, se o caso, o que de direito para habilitação na expropriação mais avançada (art. 908, NCPC). 10. Averbada da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. 11. Oportuno reiterar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 07/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 587/588: Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) em nome de TEREZINHA OLIVEIRA ANDRADE, CPF 334.479.005-63, descrito(s) na(s) matrícula(s) nº 82.785 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 589/591), ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, CPC). 2. Fica(m) nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) do(s) bem(ns) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com o extrato ARISP e a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, somente se inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC). 4. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos nome, telefone e e-mail para envio do boleto bancário de emolumentos no prazo de 5 dias. 5. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência e atendimento das exigências acaso formuladas. Após a averbação da penhora, deverá a parte exequente carrear cópia atualizada da matrícula. 6. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 7. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. 8. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente declara-lo para a ciência inequívoca. Nessa hipótese, intime-se via Portal Eletrônico. 9. No prazo de 15 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas na forma do art. 799, I, NCPC ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) qualifica-las, em caso afirmativo, declinando o endereço completo com CEP de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar o atual andamento da excussão, requerendo, se o caso, o que de direito para habilitação na expropriação mais avançada (art. 908, NCPC). 10. Averbada da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. 11. Oportuno reiterar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) na(s) plataforma(s) Infojud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) na(s) plataforma(s) Infojud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2023 Teor do ato: 1. Fls. 503: Defiro. Após conferência das custas, providencie a z. Serventia, via INFOJUD a juntada aos autos das três últimas declarações de imposto de renda das executadas Juliana Andrade de Siqueira, CPF 360.241.838-36, Nilza Oliveira de Andrade, CPF 194.382.538-66 e Terezinha Oliveira Andrade, CPF 334.479.005-63 em forma de documento sigiloso. 2. Fls. 508/512: Ciência às partes. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
1. Fls. 503: Defiro. Após conferência das custas, providencie a z. Serventia, via INFOJUD a juntada aos autos das três últimas declarações de imposto de renda das executadas Juliana Andrade de Siqueira, CPF 360.241.838-36, Nilza Oliveira de Andrade, CPF 194.382.538-66 e Terezinha Oliveira Andrade, CPF 334.479.005-63 em forma de documento sigiloso. 2. Fls. 508/512: Ciência às partes. |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: 1. Fls. 503: Defiro. Após conferência das custas, providencie a z. Serventia, via INFOJUD a juntada aos autos das três últimas declarações de imposto de renda das executadas Juliana Andrade de Siqueira, CPF 360.241.838-36, Nilza Oliveira de Andrade, CPF 194.382.538-66 e Terezinha Oliveira Andrade, CPF 334.479.005-63 em forma de documento sigiloso. 2. Fls. 508/512: Ciência às partes. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 19/12/2022 |
Decisão Determinação
1. Fls. 503: Defiro. Após conferência das custas, providencie a z. Serventia, via INFOJUD a juntada aos autos das três últimas declarações de imposto de renda das executadas Juliana Andrade de Siqueira, CPF 360.241.838-36, Nilza Oliveira de Andrade, CPF 194.382.538-66 e Terezinha Oliveira Andrade, CPF 334.479.005-63 em forma de documento sigiloso. 2. Fls. 508/512: Ciência às partes. |
| 18/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2022 |
Documento Juntado
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| 18/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42264159-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 14:27 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Ciência juntada AR negativo. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência juntada AR negativo. |
| 15/12/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Inicialmente, em que pese a insurgência da parte exequente acerca da hipossuficiência financeira da coexecutada TEREZINHA, constata-se pela declaração de imposto de renda acostado às fls. 478/484, referente ao ano de 2021, há presença de rendimentos tributáveis recebidos pela ré junto à previdência social no valor anual de R$ 31.622,66, sem qualquer comprovação de outra fonte de renda. Frisa-se ainda a inexistência de outras contas bancárias em nome da coexecutada, nitidamente em razão das buscas constritivas já realizadas nos autos. E, por fim, a existência de suposto imóvel em nome da executada não restou amplamente comprovada nos autos, isso porque a exequente somente acostou aos autos matrícula incompleta e desatualizada, observando-se prenotação de no ano de 2006, bem como ausência de declaração na declaração de IRPF/2021. Assim, DEFIRO à gratuidade processual à coexecutada TEREZINHA. Anotado nesta data. Por conseguinte, ausente insurgência quanto ao indeferimento da impenhorabilidade pleiteada pela coexecutada TEREZINHA, bem como a ausência de manifestação da coexecutada NILZA, o levantamento das quantias penhoras nos autos em favor da exequente é a medida que se impõe. Assim, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, observando-se o formulário MLE devidamente preenchido às fls. 494. Após o levantamento, deverá a parte exequente apresentar nos autos planilha do débito atualizada, realizando as deduções dos valores levantados e saldo devedor, bem como se manifestar em termos de prosseguimento no feito. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 31/10/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Inicialmente, em que pese a insurgência da parte exequente acerca da hipossuficiência financeira da coexecutada TEREZINHA, constata-se pela declaração de imposto de renda acostado às fls. 478/484, referente ao ano de 2021, há presença de rendimentos tributáveis recebidos pela ré junto à previdência social no valor anual de R$ 31.622,66, sem qualquer comprovação de outra fonte de renda. Frisa-se ainda a inexistência de outras contas bancárias em nome da coexecutada, nitidamente em razão das buscas constritivas já realizadas nos autos. E, por fim, a existência de suposto imóvel em nome da executada não restou amplamente comprovada nos autos, isso porque a exequente somente acostou aos autos matrícula incompleta e desatualizada, observando-se prenotação de no ano de 2006, bem como ausência de declaração na declaração de IRPF/2021. Assim, DEFIRO à gratuidade processual à coexecutada TEREZINHA. Anotado nesta data. Por conseguinte, ausente insurgência quanto ao indeferimento da impenhorabilidade pleiteada pela coexecutada TEREZINHA, bem como a ausência de manifestação da coexecutada NILZA, o levantamento das quantias penhoras nos autos em favor da exequente é a medida que se impõe. Assim, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, observando-se o formulário MLE devidamente preenchido às fls. 494. Após o levantamento, deverá a parte exequente apresentar nos autos planilha do débito atualizada, realizando as deduções dos valores levantados e saldo devedor, bem como se manifestar em termos de prosseguimento no feito. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41818274-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2022 17:51 |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2022 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 17/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR424899465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Nilza Oliveira de Andrade Diligência : 14/09/2022 |
| 08/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41534596-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 19:32 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: 1 Nessa data, retiro FABIANA do cadastro do polo passivo, em razão do já decidido pela Superior Instância. 2 Ainda, afasto a alegação de nulidade de citação de TEREZINHA, que inclusive há muito apresentou exceção de pré-executividade por meio de outros patronos (fls. 134 e seguintes). 3 Quanto à impenhorabilidade, apesar de a requerida demonstrar que recebe aposentadoria nas contas Bradesco, o valor do benefício é bem inferior ao que constrito. Ainda, não foram trazidos extratos da referida conta, a inviabilizar a análise da origem efetiva do valor constrito, se decorrente de aposentadoria ou outros valores. Assim, indefiro a alegação de impenhorabilidade. E ainda, justamente considerando o valor constrito, não se sabe se há outras fontes de renda da executada que, para ter a gratuidade concedida, deverá comprovar a alegada hipossuficiência, com juntada da documentação pertinente (declaração de IR, extratos bancários, entre outros) em cinco dias. 4 Aguarde-se a intimação de NILZA via postal e transito em julgado da presente para analisar possibilidade de levantamento dos últimos valores constritos. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Alexandra Leite (OAB 436001/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Nessa data, retiro FABIANA do cadastro do polo passivo, em razão do já decidido pela Superior Instância. 2 Ainda, afasto a alegação de nulidade de citação de TEREZINHA, que inclusive há muito apresentou exceção de pré-executividade por meio de outros patronos (fls. 134 e seguintes). 3 Quanto à impenhorabilidade, apesar de a requerida demonstrar que recebe aposentadoria nas contas Bradesco, o valor do benefício é bem inferior ao que constrito. Ainda, não foram trazidos extratos da referida conta, a inviabilizar a análise da origem efetiva do valor constrito, se decorrente de aposentadoria ou outros valores. Assim, indefiro a alegação de impenhorabilidade. E ainda, justamente considerando o valor constrito, não se sabe se há outras fontes de renda da executada que, para ter a gratuidade concedida, deverá comprovar a alegada hipossuficiência, com juntada da documentação pertinente (declaração de IR, extratos bancários, entre outros) em cinco dias. 4 Aguarde-se a intimação de NILZA via postal e transito em julgado da presente para analisar possibilidade de levantamento dos últimos valores constritos. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41313071-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 16:27 |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CRT Não Publicável - Carta de Intimação Executados - Bloqueio |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41042231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 17:01 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: 1 Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 Fica(m) intimada a executada Terezinha do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação da executada Nilza do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Vistos. Converto o bloqueio de fls. 409/413 em penhora. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Caso o pedido tenha sido efetuado em segredo, integre-se ao andamento normal imediatamente. Custas já recolhidas. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 14/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 Fica(m) intimada a executada Terezinha do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação da executada Nilza do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. |
| 14/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Converto o bloqueio de fls. 409/413 em penhora. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Caso o pedido tenha sido efetuado em segredo, integre-se ao andamento normal imediatamente. Custas já recolhidas. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da certidão de fls. 418. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da certidão de fls. 418. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Recibo Juntado
|
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição MLE |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Vista à exequente da certidão de fls. 414. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente da certidão de fls. 414. |
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40243533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 16:37 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2022 Teor do ato: Vista à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 14/01/2022 |
Recibo Juntado
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/389: Proceda a serventia nova tentativa de transferência dos valores bloqueados às fls. 87/90, para conta judicial vinculada ao presente feito. Em caso de impossibilidade, oficie-se ao setor técnico solicitando providencia para solução do erro no sistema BACENJUD. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 388/389: Proceda a serventia nova tentativa de transferência dos valores bloqueados às fls. 87/90, para conta judicial vinculada ao presente feito. Em caso de impossibilidade, oficie-se ao setor técnico solicitando providencia para solução do erro no sistema BACENJUD. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41874656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 17:28 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição MLE |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 75-90 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Formulário às fls. 375. Em nada mais sendo requerido, remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 05/11/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Formulário às fls. 375. Em nada mais sendo requerido, remetam-se ao arquivo. Int. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 76-82 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41613021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 16:12 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Informe a parte credora/beneficiária do levantamento, os dados pessoais/bancários para resgate, via MLE, nos termos do Comunicado nº 1731/2018, formulário disponível junto ao domínio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormulárioMLE.Docx. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Providenciar o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas postais para intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1,no valor de R$26,00 por carta). Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte credora/beneficiária do levantamento, os dados pessoais/bancários para resgate, via MLE, nos termos do Comunicado nº 1731/2018, formulário disponível junto ao domínio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormulárioMLE.Docx. |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas postais para intimação (Guia do FEDTJ - código 120-1,no valor de R$26,00 por carta). |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 83-91 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/368: Dê-se ciência ao executado do julgamento do agravo. Fls. 369: Defiro o pedido formulado, devendo os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial vinculado ao feito. Após, apresente a exequente formulário MLE para fins de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 363/368: Dê-se ciência ao executado do julgamento do agravo. Fls. 369: Defiro o pedido formulado, devendo os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial vinculado ao feito. Após, apresente a exequente formulário MLE para fins de levantamento. Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41541670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 16:14 |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 58-68 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão. Após, tornem conclusos. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41286812-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/08/2021 15:18 |
| 30/04/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
ag julg AI |
| 30/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Ag julgamento do AI |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 69-77 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se julgamento do Agravo de Instrumento, mantida a decisão Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se julgamento do Agravo de Instrumento, mantida a decisão Após, tornem conclusos. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41730614-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 16:09 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 135-146 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. Diga a credora em prosseguimento em 5 dias. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Diga a credora em prosseguimento em 5 dias. Int. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 248-258 |
| 21/09/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 21/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantida a decisão, aguarde-se eventual pedido de informações. Prossiga-se . Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantida a decisão, aguarde-se eventual pedido de informações. Prossiga-se . Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41452131-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/09/2020 15:26 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 95/107 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Cabe, apenas retificar a decisão anterior para que a devedora seja intimada por edital e não citada, como constou. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 09/09/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Cabe, apenas retificar a decisão anterior para que a devedora seja intimada por edital e não citada, como constou. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41398081-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2020 16:39 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 93-104 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se Juliana por edital com prazo de vinte dias, enviando ao cartório arquivo digital da minuta para publicação. Transcorrido o prazo do edital sem intervenção, oficie-seà Defensoria Pública para indicação de curador especial. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Cite-se Juliana por edital com prazo de vinte dias, enviando ao cartório arquivo digital da minuta para publicação. Transcorrido o prazo do edital sem intervenção, oficie-seà Defensoria Pública para indicação de curador especial. Int. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 86-98 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a intimação de todos os réus. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia a intimação de todos os réus. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41099420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 16:07 |
| 17/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179046123TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Juliana Andrade de Siqueira Diligência : 15/07/2020 |
| 07/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40805249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 16:34 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cancelamento de AR - extravio |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096056940TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Nilza Oliveira de Andrade Diligência : 07/04/2020 |
| 19/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 19/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 356-366 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 356-366 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se como requerido. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados dos bloqueios efetuados, via BACENJUD. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se como requerido. Int. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40065827-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 16:25 |
| 21/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados dos bloqueios efetuados, via BACENJUD. |
| 21/01/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 21/01/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 50/60 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095165427TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nilza Oliveira de Andrade Diligência : 29/10/2019 |
| 01/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095165413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Andrade de Siqueira Diligência : 29/10/2019 |
| 24/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41451881-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 16:33 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 74/95 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/058576-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pereira Santos |
| 02/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/058571-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pereira Santos |
| 29/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado. |
| 29/07/2019 |
Guia Juntada
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41114254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 17:01 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 64/77 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 64/77 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente dos ARs negativos. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente dos ARs negativos. |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014694727TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nilza Oliveira de Andrade Diligência : 12/07/2019 |
| 17/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014694713TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Andrade de Siqueira Diligência : 12/07/2019 |
| 02/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40600197-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 16:10 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 424/432 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR938704437TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nilza Oliveira de Andrade |
| 11/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR938659004TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Andrade de Siqueira |
| 29/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se no endereço fornecido. |
| 01/03/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40277626-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/03/2019 11:26 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 164/173 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 21/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 21/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/007412-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2019 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado. |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40023532-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2019 12:01 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 2723 Página: 10/23 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 2723 Página: 10/23 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) das informações cadastrais obtidas, via INFOJUD. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a consulta de dados cadastrais à Receita Federal, Banco Central do Brasil e Renajud. Com o recolhimento das custas, nos termos do Prov. CSM nº 1.864/2011 (FDTJ - cód. 434-1 - Com. 170/2011) solicite a Serventia as informações, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Após, intime-se o interessado para ciência. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 19/12/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) das informações cadastrais obtidas, via INFOJUD. |
| 19/12/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/12/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/12/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a consulta de dados cadastrais à Receita Federal, Banco Central do Brasil e Renajud. Com o recolhimento das custas, nos termos do Prov. CSM nº 1.864/2011 (FDTJ - cód. 434-1 - Com. 170/2011) solicite a Serventia as informações, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Após, intime-se o interessado para ciência. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41679535-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 17:07 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 156/162 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. |
| 30/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/072997-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pereira Santos |
| 03/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado. |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41300436-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 11:37 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 281/289 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. |
| 24/09/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/09/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866598705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nilza Oliveira de Andrade Diligência : 12/09/2018 |
| 15/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR866598688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Juliana Andrade de Siqueira Diligência : 12/09/2018 |
| 05/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41141059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 16:20 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 76/96 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 21/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. |
| 21/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/07/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/052409-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2018 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 317/328 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. Expeça-se novo mandado. Int. |
| 23/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40787057-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 15:48 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 53/61 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2018 Teor do ato: Vistos.Rejeita-se a exceção de pré-executividade, uma vez que a excipiente se fez representar por preposta na audiência, como se vê a fls. 12, e cabe ao mandante responder pelos atos e negócios firmados pelo mandatário.Condeno a excipiente em honorários no valor de R$ 1000,00.Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 29/05/2018 |
Decisão
Vistos.Rejeita-se a exceção de pré-executividade, uma vez que a excipiente se fez representar por preposta na audiência, como se vê a fls. 12, e cabe ao mandante responder pelos atos e negócios firmados pelo mandatário.Condeno a excipiente em honorários no valor de R$ 1000,00.Int. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 132/140 |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40498432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 19:26 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 145), no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 145), no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 24/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 141/150 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo a exceção sem efeito suspensivo.Abra-se vista à excepta para resposta, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.Recebo a exceção sem efeito suspensivo.Abra-se vista à excepta para resposta, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 144/154 |
| 15/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2018 Teor do ato: Vistos.Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.Mantida a decisão.Aguarde-se eventual pedido de informações.No mais, prossiga-se como determinado.Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 12/04/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40428398-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 12/04/2018 15:53 |
| 12/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.Mantida a decisão.Aguarde-se eventual pedido de informações.No mais, prossiga-se como determinado.Int. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40421066-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/04/2018 15:57 |
| 23/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825205245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Terezinha Oliveira Andrade Diligência : 19/03/2018 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 84/87 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos.Os embargos devem ser rejeitados.Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente.Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, já que cabe ao juiz fixar os honorários equitativamente no caso em tela. Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 21/03/2018 |
Decisão
Vistos.Os embargos devem ser rejeitados.Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente.Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, já que cabe ao juiz fixar os honorários equitativamente no caso em tela. Int. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40317310-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/03/2018 10:11 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 269/271 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2018 Teor do ato: Vistos.Procede a exceção.A excipiente firmou o documento de fls. 8/9 claramente como mandatária das demais executadas e não se responsabilizou pessoalmente pela dívida.Assim, descabe figurar como executada, cabendo julgar o processo extinto, com relação a ela,com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Custas pela autora e honorários que fixo em R$ 1000,00.Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Sandro Andre Nunes (OAB 279176/SP) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos.Procede a exceção.A excipiente firmou o documento de fls. 8/9 claramente como mandatária das demais executadas e não se responsabilizou pessoalmente pela dívida.Assim, descabe figurar como executada, cabendo julgar o processo extinto, com relação a ela,com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Custas pela autora e honorários que fixo em R$ 1000,00.Int. |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40265099-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 14:21 |
| 06/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/016232-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/04/2018 |
| 06/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 163/165 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo a exceção sem efeito suspensivo.Abra-se vista ao(à)(s) credor(a)(es) para resposta, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Recebo a exceção sem efeito suspensivo.Abra-se vista ao(à)(s) credor(a)(es) para resposta, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40211159-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 11:56 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 67/69 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 67/69 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) dos resultados obtidos, via BACENJUD. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP) |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Fls. 60/61: expeça-se o necessário quanto as citações faltantes.Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias.Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, da necessidade de recolhimento da respectiva taxa por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) dos resultados obtidos, via BACENJUD. |
| 21/02/2018 |
Protocolo Juntado
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| 21/02/2018 |
Protocolo Juntado
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| 15/02/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40138660-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/02/2018 15:55 |
| 12/12/2017 |
Decisão
Fls. 60/61: expeça-se o necessário quanto as citações faltantes.Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias.Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, da necessidade de recolhimento da respectiva taxa por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41285541-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 17:41 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 119 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2017 Teor do ato: Ciência da Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP) |
| 31/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 26/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Ciência da Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41241483-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 16:03 |
| 02/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/065869-3 Situação: Cumprido parcialmente em 10/10/2017 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 31/08/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 61/69 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se, por carta ou mandado, cada executado para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento (10%) do valor da dívida, serão reduzidos pela metade. Ficam dispensados, por ora, a penhora e o arresto pelo oficial de justiça.Intime-se cada executado do prazo de quinze dias para oposição de embargos ou reconhecimento da dívida acompanhado de depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, com o restante parcelado em até seis vezes, nos termos do art. 916, do Código de Processo Civil.Se em termos, expeça-se a certidão prevista no art. 828, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cite-se, por carta ou mandado, cada executado para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento (10%) do valor da dívida, serão reduzidos pela metade. Ficam dispensados, por ora, a penhora e o arresto pelo oficial de justiça.Intime-se cada executado do prazo de quinze dias para oposição de embargos ou reconhecimento da dívida acompanhado de depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, com o restante parcelado em até seis vezes, nos termos do art. 916, do Código de Processo Civil.Se em termos, expeça-se a certidão prevista no art. 828, do Código de Processo Civil.Int. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 11/04/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/04/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 26/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/07/2023 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |