Exeqte |
Condominio Edificio Conde Shopping Center
Advogado: Carlos Ricardo Issa |
Exectdo |
José Carlos Fernandes
Advogado: Domingos Guastelli Testasecca Advogado: Roberto Guastelli Testasecca |
Perito | Marina Rolfsen |
TerIntCer |
Maria Gorete dos Santos Fernandes
Advogada: Nayara Rodrigues da Silva |
Gestor | Claudio Sousa dos Santos - ALLIANCE LEILÕES |
Data | Movimento |
---|---|
17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42159859-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 16:04 |
10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor a empresa Alliance Leilões (www.allianceleiloes.com.br), com escritório profissional nesta Capital, à Rua Tabatinguera, 140, 11º andar, cj. 1.115, Sé - CEP.03216-050, telefones: (11) 3101-1798, (11) 9.8245- 2523, e-mail: contato@allianceleiloes.com.br, neste ato representada por seu Leiloeiro Público Oficial, o Sr. Cláudio Sousa dos Santos, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o nº 857, para realizar a alienação do bem constritado. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor a empresa Alliance Leilões (www.allianceleiloes.com.br), com escritório profissional nesta Capital, à Rua Tabatinguera, 140, 11º andar, cj. 1.115, Sé - CEP.03216-050, telefones: (11) 3101-1798, (11) 9.8245- 2523, e-mail: contato@allianceleiloes.com.br, neste ato representada por seu Leiloeiro Público Oficial, o Sr. Cláudio Sousa dos Santos, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o nº 857, para realizar a alienação do bem constritado. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42159859-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 16:04 |
10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor a empresa Alliance Leilões (www.allianceleiloes.com.br), com escritório profissional nesta Capital, à Rua Tabatinguera, 140, 11º andar, cj. 1.115, Sé - CEP.03216-050, telefones: (11) 3101-1798, (11) 9.8245- 2523, e-mail: contato@allianceleiloes.com.br, neste ato representada por seu Leiloeiro Público Oficial, o Sr. Cláudio Sousa dos Santos, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o nº 857, para realizar a alienação do bem constritado. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor a empresa Alliance Leilões (www.allianceleiloes.com.br), com escritório profissional nesta Capital, à Rua Tabatinguera, 140, 11º andar, cj. 1.115, Sé - CEP.03216-050, telefones: (11) 3101-1798, (11) 9.8245- 2523, e-mail: contato@allianceleiloes.com.br, neste ato representada por seu Leiloeiro Público Oficial, o Sr. Cláudio Sousa dos Santos, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o nº 857, para realizar a alienação do bem constritado. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO ATIVO |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Não há prova da impossibilidade momentânea do recolhimento das custas sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Indefiro a gratuidade. O exequente aponta a existência de valor maior devido do que o apontado pela terceira interessada. Diga esta se há contraproposta. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para decisão do pedido de continuidade dos atos expropriatórios. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não há prova da impossibilidade momentânea do recolhimento das custas sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Indefiro a gratuidade. O exequente aponta a existência de valor maior devido do que o apontado pela terceira interessada. Diga esta se há contraproposta. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos para decisão do pedido de continuidade dos atos expropriatórios. |
24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40411539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 15:11 |
04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Com razão o exequente. Defiro o desarquivamento. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Não é possível o deferimento da gratuidade neste momento do feito. Indefiro o pedido. Quanto ao parcelamento proposto pelo executado, promova depósito concreto e efetivo conforme por ele socilitado para avaliação do pedido. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com razão o exequente. Defiro o desarquivamento. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Não é possível o deferimento da gratuidade neste momento do feito. Indefiro o pedido. Quanto ao parcelamento proposto pelo executado, promova depósito concreto e efetivo conforme por ele socilitado para avaliação do pedido. Prazo: 10 dias. |
11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42791428-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/12/2024 12:03 |
29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2024 Teor do ato: Ao arquivo. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao arquivo. |
27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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30/09/2024 |
Documento Juntado
|
20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Comprove, a terceira interessada, a impossibilidade, ainda que momentânea, de suportar o pagamentos das custas e despesas do processo, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. Prazo: 15 dias. Dada a controvérsia acerca do imóvel penhorado e avaliado nos autos e tendo em vista as manifestações de fls. 331/334 e 347/350, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC deste Fórum João Mendes Júnior, por meio de videoconferência, nos termos do artigo 139, V, cc art. 3, parágrafo 3, ambos do CPC e do Comunicado CG 284/2020. Informem, o exequente e a terceira interessada, seus endereços eletrônicos (e-mail) e o de seus patronos, a fim de possibilitar o ingresso de todos à sala de audiências virtual, pela plataforma Microsoft Teams, em data e horário a serem oportunamente designados pelo CEJUSC e comunicados nos autos, do que serão intimadas as partes. Saliento que, salvo em se tratando de beneficiário(a)(s) da gratuidade, a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina que a remuneração do conciliador ou mediador deve ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Sem prejuízo, tratando-se de montante incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comprove, a terceira interessada, a impossibilidade, ainda que momentânea, de suportar o pagamentos das custas e despesas do processo, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. Prazo: 15 dias. Dada a controvérsia acerca do imóvel penhorado e avaliado nos autos e tendo em vista as manifestações de fls. 331/334 e 347/350, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC deste Fórum João Mendes Júnior, por meio de videoconferência, nos termos do artigo 139, V, cc art. 3, parágrafo 3, ambos do CPC e do Comunicado CG 284/2020. Informem, o exequente e a terceira interessada, seus endereços eletrônicos (e-mail) e o de seus patronos, a fim de possibilitar o ingresso de todos à sala de audiências virtual, pela plataforma Microsoft Teams, em data e horário a serem oportunamente designados pelo CEJUSC e comunicados nos autos, do que serão intimadas as partes. Saliento que, salvo em se tratando de beneficiário(a)(s) da gratuidade, a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina que a remuneração do conciliador ou mediador deve ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Sem prejuízo, tratando-se de montante incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. |
15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41015944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 12:53 |
09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Fls. 331/334: Antes de deferir os pedidos de fls. 339/340, diga o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 331/334: Antes de deferir os pedidos de fls. 339/340, diga o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. |
29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40884718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 16:50 |
29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
23/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40836096-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2024 17:02 |
18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Fls. 313/327: Digam as partes. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico à perita, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 313/327: Digam as partes. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico à perita, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. |
15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40752756-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/04/2024 08:27 |
20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Fls. 309: Ciência às partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 309: Ciência às partes. Prazo: 15 dias. |
18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40525106-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/03/2024 11:16 |
08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Ciência às partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. Prazo: 15 dias. |
19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40264107-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 10:45 |
08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: O gabinete deverá intimar o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O gabinete deverá intimar o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. |
24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40090518-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 24/01/2024 09:19 |
08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42542176-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 08/12/2023 14:58 |
02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Defiro o parcelamento dos honorários tal como requerido às folhas 292, anotando-se, contudo que os trabalhos só terão início após o depósito da última parcela. Primeiro depósito em 15 dias. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o parcelamento dos honorários tal como requerido às folhas 292, anotando-se, contudo que os trabalhos só terão início após o depósito da última parcela. Primeiro depósito em 15 dias. |
02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42016855-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 13:45 |
18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. |
11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
05/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido. |
25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO PASSIVO |
19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40950107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 15:11 |
30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos e a proposta da perita nomeada, verifico que o valor é proporcional e razoável estando, inclusive, de acordo com outras propostas já apresentadas nesta Vara para trabalhos semelhantes. Assim, mantenho os honorários no valor proposto. Às partes para que tomem ciência e providenciem o depósito nos autos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos e a proposta da perita nomeada, verifico que o valor é proporcional e razoável estando, inclusive, de acordo com outras propostas já apresentadas nesta Vara para trabalhos semelhantes. Assim, mantenho os honorários no valor proposto. Às partes para que tomem ciência e providenciem o depósito nos autos. Intime-se. |
28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO PASSIVO |
06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. |
02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40330920-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 19:41 |
01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Digam as partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes. Prazo: 15 dias. |
26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40091795-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 26/01/2023 00:13 |
20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Nomeio como perito avaliador a Sra. Marina Rolfsen. Providencie a serventia a intimação da perita para estimativa de honorários. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio como perito avaliador a Sra. Marina Rolfsen. Providencie a serventia a intimação da perita para estimativa de honorários. |
01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41918794-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 14:25 |
14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Fls. 257: Ciência ao interessado do Termo de Penhora e Depósito expedido, para as providências cabíveis. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 257: Ciência ao interessado do Termo de Penhora e Depósito expedido, para as providências cabíveis. |
11/10/2022 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA dos direitos que o(a)(s) Executado(a)(s) abaixo qualificado(a)(s) possui(em) sobre o imóvel matriculado sob nº 102.904 (loja 7 - Rua José Bonifácio, 176, no 2º térreo do Edifício Conde Shopping Center-1º Subsdistrito Sé), no 4ºRegistro de Imóveis da Capital. |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro: com razão o exequente. Cumpra-se, a serventia, a decisão de fls. 247. Intime-se. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: com razão o exequente. Cumpra-se, a serventia, a decisão de fls. 247. Intime-se. |
23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
21/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41455238-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2022 21:28 |
18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 29,70, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme artigo 1º do Provimento CSM nº 2.649/2022 e seu Anexo III - DJE, 10/02/2022, p. 1/2). ( ) complemento, no valor de R$ *, diferença entre o valor recolhido e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
17/08/2022 |
Ato ordinatório
Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 29,70, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme artigo 1º do Provimento CSM nº 2.649/2022 e seu Anexo III - DJE, 10/02/2022, p. 1/2). ( ) complemento, no valor de R$ *, diferença entre o valor recolhido e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1. |
29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos do Executado sobre o imóvel descrito na matrícula de matrícula 102904 referente à loja 7 registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 9/11). Lavre-se o termo e intime-se na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s) ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Após o recolhimento, se necessário, expeça-se carta de intimação digital. Intime-se. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
27/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos do Executado sobre o imóvel descrito na matrícula de matrícula 102904 referente à loja 7 registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 9/11). Lavre-se o termo e intime-se na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s) ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Após o recolhimento, se necessário, expeça-se carta de intimação digital. Intime-se. |
19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
19/04/2022 |
Decisão
Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/04/2022 |
Documento Juntado
|
16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 762/778 |
06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. Anoto que o levantamento dar-se-á tão somente após decorrido o esgotamento do prazo recursal. Sem prejuízo, ao executado para que se manifeste quanto ao pedido de penhora de direitos do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. Anoto que o levantamento dar-se-á tão somente após decorrido o esgotamento do prazo recursal. Sem prejuízo, ao executado para que se manifeste quanto ao pedido de penhora de direitos do imóvel. Intime-se. |
28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
23/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41579409-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2021 17:42 |
13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 898/919 |
10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão retro. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
08/09/2021 |
Decisão
Manifeste-se o exequente acerca da certidão retro. Prazo: 15 (quinze) dias. |
20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
20/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 940/953 |
29/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos. Converto a indisponibilidade de valores em penhora. Transfira-se o montante bloqueado para uma conta vinculada ao Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do artigo supra. Intime-se, (o)(s) ré(u)(s)/executado(s) na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados, na forma do art. 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
28/05/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Converto a indisponibilidade de valores em penhora. Transfira-se o montante bloqueado para uma conta vinculada ao Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do artigo supra. Intime-se, (o)(s) ré(u)(s)/executado(s) na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados, na forma do art. 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Intime-se. |
11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
06/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40724438-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 06/05/2021 21:59 |
29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 823/840 |
28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 197/199). Nestes termos, importante salientar que a mera manifestação de que trata-se de valor impenhorável por tratar-se de conta poupança não é suficiente para se demonstrar se tratar de verba poupada e, portanto, impenhorável. Não tendo o executado, portanto, demonstrado cabalmente tratar-se de valor bloqueado em contra cuja natureza justifica sua impenhorabilidade, INDEFIRO o pleito formulado. Poupança é a parcela da renda que não é gasta no período em que é recebida, e, por consequência, é guardada para ser usada num momento futuro. Deste modo, reputo não caracterizados como "poupança" os valores constritos, razão pela qual não reconheço se revestir da impenhorabilidade a que se refere o artigo 833, X, do CPC. No mesmo sentido, é a jurisprudência: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONTA-POUPANÇA. ACÓRDÃO A QUO QUE CONCLUIU PELA UTILIZAÇÃO DA CONTA-POUPANÇA COMO CONTA CORRENTE EM RAZÃO DAS SUCESSIVAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem, atento ao conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "verifica-se, a partir do extrato acostado às fls. 63/65, que a conta bancária nº 512.178-7 foi objeto de intensa movimentação, sendo realizados descontos e compensações de cheques, gastos com crédito e diversos saques, o que descaracteriza sua condição de conta-poupança. Na verdade, a forma de utilização da referida conta mostra maior proximidade material com uma conta-corrente, que, salvo as verbas de caráter alimentar, não está protegida pela impenhorabilidade do art. 649, CPC." (e-STJ fls. 191/192). Para se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.(STJ, AgRg no AREsp 511.240/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015) Isto posto, mantenho o bloqueio realizado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
27/04/2021 |
Decisão
Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 197/199). Nestes termos, importante salientar que a mera manifestação de que trata-se de valor impenhorável por tratar-se de conta poupança não é suficiente para se demonstrar se tratar de verba poupada e, portanto, impenhorável. Não tendo o executado, portanto, demonstrado cabalmente tratar-se de valor bloqueado em contra cuja natureza justifica sua impenhorabilidade, INDEFIRO o pleito formulado. Poupança é a parcela da renda que não é gasta no período em que é recebida, e, por consequência, é guardada para ser usada num momento futuro. Deste modo, reputo não caracterizados como "poupança" os valores constritos, razão pela qual não reconheço se revestir da impenhorabilidade a que se refere o artigo 833, X, do CPC. No mesmo sentido, é a jurisprudência: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONTA-POUPANÇA. ACÓRDÃO A QUO QUE CONCLUIU PELA UTILIZAÇÃO DA CONTA-POUPANÇA COMO CONTA CORRENTE EM RAZÃO DAS SUCESSIVAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem, atento ao conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "verifica-se, a partir do extrato acostado às fls. 63/65, que a conta bancária nº 512.178-7 foi objeto de intensa movimentação, sendo realizados descontos e compensações de cheques, gastos com crédito e diversos saques, o que descaracteriza sua condição de conta-poupança. Na verdade, a forma de utilização da referida conta mostra maior proximidade material com uma conta-corrente, que, salvo as verbas de caráter alimentar, não está protegida pela impenhorabilidade do art. 649, CPC." (e-STJ fls. 191/192). Para se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.(STJ, AgRg no AREsp 511.240/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015) Isto posto, mantenho o bloqueio realizado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40581056-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 18:43 |
13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40573284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 22:19 |
11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1480/1496 |
30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Fls. 207 advogado cadastrado. Documentos com acesso liberado Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
30/03/2021 |
Decisão
Fls. 207 advogado cadastrado. Documentos com acesso liberado |
30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40487818-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 22:30 |
28/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40480473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2021 19:13 |
17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 850/872 |
15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 201. Os documentos mencionados no petitório retro foram acostados aos autos às fls. 197/199. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
12/03/2021 |
Decisão
Cumpra-se a decisão de fls. 201. Os documentos mencionados no petitório retro foram acostados aos autos às fls. 197/199. |
23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40251862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 19:50 |
07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1270/1289 |
14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Sendo parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados da(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
08/01/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Sendo parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados da(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. |
24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 806/831 |
04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: O executado, embora tenha ofertado proposta de acordo, não depositou nestes autos quantia alguma com vistas à parcial purgação da mora. Além disso, o exequente deixou claro às fls. 180/187 que descontou o valor do excesso de execução reconhecido em sede de embargos e que não está executando as verbas sucumbenciais por força da suspensão de exigibilidade. Tratando-se de simples cálculos aritméticos, não há necessidade de remessa dos autos à contadoria, o que só retardaria o andamento do processo. Nesse quadro, dado a inércia do executado e considerando que a execução se faz em benefício do credor, o feito deve prosseguir. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) José Carlos Fernandes, CPF/CNPJ 702.660.349-34, no valor de R$ 14.366,46, que determino nesse momento. Por fim, não se verifica nestes autos litigância de má-fé. Não pode o juízo punir a parte que simplesmente vale de seu direito constitucionalmente assegurado de deduzir pretensões e/ou defesas. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41359618-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 16:35 |
28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 788/802 |
27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Ao exequente. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
26/08/2020 |
Decisão
Ao exequente. Prazo: 10 dias. |
25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41290472-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 13:51 |
12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 884/905 |
11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Fls. 180/187: ao executado. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
10/08/2020 |
Decisão
Fls. 180/187: ao executado. Prazo: 10 dias. |
07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41175693-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 13:30 |
05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 918/936 |
03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Fls. 175/177: ao exequente. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
31/07/2020 |
Decisão
Fls. 175/177: ao exequente. Prazo: 15 dias. |
31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41130120-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 16:43 |
14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 818/835 |
13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Fls. 166/171: ao executado. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
10/07/2020 |
Decisão
Fls. 166/171: ao executado. Prazo: 10 dias. |
09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 782/795 |
08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40975949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 14:01 |
07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Fls. 164: ao exequente. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
06/07/2020 |
Decisão
Fls. 164: ao exequente. Prazo: 10 dias. |
02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40929303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 15:14 |
18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 772/784 |
17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Ao executado. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
16/06/2020 |
Decisão
Ao executado. |
16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40812633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 14:23 |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1120/1140 |
26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
18/05/2020 |
Decisão
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. |
18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40643596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2020 23:56 |
15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 889/904 |
14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Ao executado. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
12/05/2020 |
Decisão
Ao executado. |
12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40602704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 15:46 |
04/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 3019 Página: 898/917 |
02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Neste momento em que há crise de crédito e que as consequências ainda não podem ser contabilizadas de maneira adequada pois se está no curso de crise devemos evitar medidas coercitivas e incentivar a busca de soluções consensuais. A posição econômica e até mesmo pessoal das partes não é a mesma do início da crise. Então, pondero se não acham viável conciliação entre as partes na tentativa de solução da demanda. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
30/03/2020 |
Decisão
Neste momento em que há crise de crédito e que as consequências ainda não podem ser contabilizadas de maneira adequada pois se está no curso de crise devemos evitar medidas coercitivas e incentivar a busca de soluções consensuais. A posição econômica e até mesmo pessoal das partes não é a mesma do início da crise. Então, pondero se não acham viável conciliação entre as partes na tentativa de solução da demanda. |
27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40358137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 11:37 |
11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1017/1033 |
10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Em razão da ordem de preferência do art. 835 do CPC, recolha o exequente as custas para a pesquisa on-line de bens. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
06/03/2020 |
Decisão
Em razão da ordem de preferência do art. 835 do CPC, recolha o exequente as custas para a pesquisa on-line de bens. |
28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 892/915 |
05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Feito desarquivado. Pedido de penhora: manifeste-se o executado. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
01/11/2019 |
Decisão
Feito desarquivado. Pedido de penhora: manifeste-se o executado. |
01/11/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
31/10/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41704622-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 31/10/2019 15:56 |
29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 718/743 |
25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2019 Teor do ato: Providencie, a parte interessada, o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei nº 16.897/18 e do Comunicado nº 211/2019, da E. Presidência do TJSP. No silencio, mantenham-se os autos em arquivo. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
23/10/2019 |
Decisão
Providencie, a parte interessada, o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei nº 16.897/18 e do Comunicado nº 211/2019, da E. Presidência do TJSP. No silencio, mantenham-se os autos em arquivo. |
14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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02/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 28595 Página: 797/818 |
30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Nada sendo requerido em 05 dias, ao arquivo. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
26/07/2019 |
Decisão
Nada sendo requerido em 05 dias, ao arquivo. |
26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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26/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1366/1384 |
24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Remeto o exequente ao despacho de fls. 110. Diga em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
18/06/2019 |
Decisão
Remeto o exequente ao despacho de fls. 110. Diga em termos de prosseguimento. |
05/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40812195-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 13:01 |
20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 900/916 |
17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Ainda que tenham sido opostos embargos pelo devedor, a presente execução prosseguirá pelo rito da execução de título executivo extrajudicial e não pelo procedimento do cumprimento de sentença (arts. 523 e seguintes do CPC). Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
15/05/2019 |
Decisão
Ainda que tenham sido opostos embargos pelo devedor, a presente execução prosseguirá pelo rito da execução de título executivo extrajudicial e não pelo procedimento do cumprimento de sentença (arts. 523 e seguintes do CPC). Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40656291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 13:15 |
10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 834/855 |
13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Defiro o pleito do exequente. Aguarde-se, portanto, o julgamento dos embargos à execução. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
09/08/2018 |
Decisão
Defiro o pleito do exequente. Aguarde-se, portanto, o julgamento dos embargos à execução. |
07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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06/08/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41011124-1 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 06/08/2018 21:58 |
30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 755/773 |
27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
25/07/2018 |
Decisão
Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
25/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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10/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 861/880 |
18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Ao executado. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
16/05/2018 |
Decisão
Ao executado. |
16/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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22/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40475934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2018 14:03 |
12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 822/830 |
11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Ao exequente. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
09/04/2018 |
Decisão
Ao exequente. |
09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40386614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 18:14 |
04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40386589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 18:12 |
24/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40339282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2018 14:06 |
16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 961/982 |
15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: Pedido de penhora retro: diga o executado. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
13/03/2018 |
Decisão
Pedido de penhora retro: diga o executado. |
13/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40224847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 10:24 |
27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 880/900 |
26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Tendo em vista a inércia do exequente nestes autos, aguarde-se o processamento dos embargos à execução. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
22/02/2018 |
Decisão
Tendo em vista a inércia do exequente nestes autos, aguarde-se o processamento dos embargos à execução. |
21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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19/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 767/774 |
01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Certidão retro: ciência ao exequente. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP) |
29/11/2017 |
Decisão
Certidão retro: ciência ao exequente. |
29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/11/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1110487-21.2017.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Prescrição e Decadência |
20/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR750732577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Carlos Fernandes Diligência : 17/10/2017 |
16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: 7211/741 |
11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2017 Teor do ato: CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 41.055,99, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante.Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.).Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP) |
09/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
09/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 41.055,99, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante.Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.).Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41020288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 08:52 |
24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 829/848 |
23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.Emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas para citação.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Intime-se. Advogados(s): Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP) |
22/08/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas para citação.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Intime-se. |
21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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18/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
05/09/2017 |
Petições Diversas |
05/03/2018 |
Petições Diversas |
24/03/2018 |
Petições Diversas |
04/04/2018 |
Petições Diversas |
04/04/2018 |
Petições Diversas |
22/04/2018 |
Petições Diversas |
06/08/2018 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
10/05/2019 |
Petições Diversas |
05/06/2019 |
Petições Diversas |
11/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
31/10/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
12/03/2020 |
Petições Diversas |
11/05/2020 |
Petições Diversas |
17/05/2020 |
Petições Diversas |
15/06/2020 |
Petições Diversas |
01/07/2020 |
Petições Diversas |
08/07/2020 |
Petições Diversas |
30/07/2020 |
Petições Diversas |
06/08/2020 |
Petições Diversas |
24/08/2020 |
Petições Diversas |
02/09/2020 |
Petições Diversas |
22/02/2021 |
Petições Diversas |
28/03/2021 |
Petições Diversas |
29/03/2021 |
Petições Diversas |
13/04/2021 |
Petições Diversas |
14/04/2021 |
Petições Diversas |
06/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
23/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
16/05/2022 |
Pedido de Penhora |
21/08/2022 |
Petições Diversas |
26/10/2022 |
Petições Diversas |
26/01/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
27/02/2023 |
Petições Diversas |
19/05/2023 |
Petições Diversas |
29/09/2023 |
Petições Diversas |
08/12/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
24/01/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
16/02/2024 |
Petições Diversas |
18/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
13/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
23/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
29/04/2024 |
Petições Diversas |
15/05/2024 |
Petições Diversas |
02/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
21/02/2025 |
Petições Diversas |
15/09/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
1110487-21.2017.8.26.0100 | Embargos à Execução | 13/11/2017 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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