1082307-92.2017.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Central Cível
Vara
44ª Vara Cível
Juiz
Guilherme Madeira Dezem

Partes do processo

Exeqte  Condominio Edificio Conde Shopping Center
Advogado:  Carlos Ricardo Issa  
Exectdo  José Carlos Fernandes
Advogado:  Domingos Guastelli Testasecca  
Advogado:  Roberto Guastelli Testasecca  
Perito  Marina Rolfsen
TerIntCer  Maria Gorete dos Santos Fernandes
Advogada:  Nayara Rodrigues da Silva  
Gestor  Claudio Sousa dos Santos - ALLIANCE LEILÕES

Movimentações

Data Movimento
17/09/2025 Conclusos para Despacho
15/09/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42159859-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 16:04
10/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 11/09/2025
09/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1211/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor a empresa Alliance Leilões (www.allianceleiloes.com.br), com escritório profissional nesta Capital, à Rua Tabatinguera, 140, 11º andar, cj. 1.115, Sé - CEP.03216-050, telefones: (11) 3101-1798, (11) 9.8245- 2523, e-mail: contato@allianceleiloes.com.br, neste ato representada por seu Leiloeiro Público Oficial, o Sr. Cláudio Sousa dos Santos, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o nº 857, para realizar a alienação do bem constritado. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP), Carlos Ricardo Issa (OAB 84478/SP), Domingos Guastelli Testasecca (OAB 14971/SP)
09/09/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor a empresa Alliance Leilões (www.allianceleiloes.com.br), com escritório profissional nesta Capital, à Rua Tabatinguera, 140, 11º andar, cj. 1.115, Sé - CEP.03216-050, telefones: (11) 3101-1798, (11) 9.8245- 2523, e-mail: contato@allianceleiloes.com.br, neste ato representada por seu Leiloeiro Público Oficial, o Sr. Cláudio Sousa dos Santos, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o nº 857, para realizar a alienação do bem constritado. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/09/2017 Petições Diversas
05/03/2018 Petições Diversas
24/03/2018 Petições Diversas
04/04/2018 Petições Diversas
04/04/2018 Petições Diversas
22/04/2018 Petições Diversas
06/08/2018 Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso
10/05/2019 Petições Diversas
05/06/2019 Petições Diversas
11/10/2019 Pedido de Penhora de Imóvel
31/10/2019 Pedido de Desarquivamento
12/03/2020 Petições Diversas
11/05/2020 Petições Diversas
17/05/2020 Petições Diversas
15/06/2020 Petições Diversas
01/07/2020 Petições Diversas
08/07/2020 Petições Diversas
30/07/2020 Petições Diversas
06/08/2020 Petições Diversas
24/08/2020 Petições Diversas
02/09/2020 Petições Diversas
22/02/2021 Petições Diversas
28/03/2021 Petições Diversas
29/03/2021 Petições Diversas
13/04/2021 Petições Diversas
14/04/2021 Petições Diversas
06/05/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
23/09/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
16/05/2022 Pedido de Penhora
21/08/2022 Petições Diversas
26/10/2022 Petições Diversas
26/01/2023 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
27/02/2023 Petições Diversas
19/05/2023 Petições Diversas
29/09/2023 Petições Diversas
08/12/2023 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
24/01/2024 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
16/02/2024 Petições Diversas
18/03/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
13/04/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
23/04/2024 Pedido de Habilitação
29/04/2024 Petições Diversas
15/05/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Pedido de Desarquivamento
21/02/2025 Petições Diversas
15/09/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1110487-21.2017.8.26.0100 Embargos à Execução 13/11/2017

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.