| Exeqte |
Condomínio Edifício Esther
Advogada: Cibele Santos da Cruz |
| Exectda |
ESPÓLIO Roberta Patricia Cibelle Picchi
Advogado: Elimario da Silva Ramirez Advogada: Marlene Ferreira Ventura da Silva Invtante: Adriano Claudio Picchi |
| Interesdo. | Adriano Cláudio Picchi |
| ArremTerc |
Max Waintraub
Advogado: Itamar Rodrigues |
| TerIntCer | PATRÍCIA MARIE PICCI |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42626045-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 13:06 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1965/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1965/2025 Teor do ato: Vistos. Penhora deferida às fls. 790/791. Verifica-se que da penhora foram intimados o(s) executado(s) (fls. 793). Laudo de avaliação às fls. 810/840. Intimações acerca da avaliação às fls. 846/847. Homologação do laudo às fls. 841/843. Certidão de matrícula atualizada às fls. 1212/1214 Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 1201/1207. Pesquisa de débitos condominiais atualizados às fls. 1168/1183. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 1172 Fls. 1220: Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 20/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Penhora deferida às fls. 790/791. Verifica-se que da penhora foram intimados o(s) executado(s) (fls. 793). Laudo de avaliação às fls. 810/840. Intimações acerca da avaliação às fls. 846/847. Homologação do laudo às fls. 841/843. Certidão de matrícula atualizada às fls. 1212/1214 Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 1201/1207. Pesquisa de débitos condominiais atualizados às fls. 1168/1183. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 1172 Fls. 1220: Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
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Conclusos para Despacho
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Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42626045-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 13:06 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1965/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1965/2025 Teor do ato: Vistos. Penhora deferida às fls. 790/791. Verifica-se que da penhora foram intimados o(s) executado(s) (fls. 793). Laudo de avaliação às fls. 810/840. Intimações acerca da avaliação às fls. 846/847. Homologação do laudo às fls. 841/843. Certidão de matrícula atualizada às fls. 1212/1214 Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 1201/1207. Pesquisa de débitos condominiais atualizados às fls. 1168/1183. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 1172 Fls. 1220: Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 20/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Penhora deferida às fls. 790/791. Verifica-se que da penhora foram intimados o(s) executado(s) (fls. 793). Laudo de avaliação às fls. 810/840. Intimações acerca da avaliação às fls. 846/847. Homologação do laudo às fls. 841/843. Certidão de matrícula atualizada às fls. 1212/1214 Pesquisa de débitos fiscais atualizados às fls. 1201/1207. Pesquisa de débitos condominiais atualizados às fls. 1168/1183. Demonstrativo atualizado do débito às fls. 1172 Fls. 1220: Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C.C. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL INDICADO PELO EXEQUENTE. DESIGNAÇÃO QUE INCUMBE AO JUIZ. ART. 883 DO CPC. A NOMEAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DE LEILOEIRO OFICIAL DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO EXEQUENTE, CONFIGURA ATO PRIVATIVO E DISCRICIONÁRIO NO EXERCÍCIO DO SEU PODER JURISDICIONAL, DISPENSANDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA ESCOLHA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178076-51.2019.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, pelo menos 5 dias antes da data marcada pelo leilão, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC), bem como realizar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores; d) as partes (exequentes e executados) e cônjuges, independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Na forma do art. 889, parágrafo único, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Trata-se de situações cumulativas e não alternativas, de modo que, em caso de revelia, deve o Sr. Leiloeiro tentar a intimação no endereço da citação, aplicando-se o art. 274, p.u. do CPC. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O edital deve incluir todos os requisitos do art. 887 do Código de Processo Civil, bem como as seguintes informações: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada (arrematante) verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. II) o(a) arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consigno que as despesas condominiais e tributárias após a arrematação e até a imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante e tal circunstância deverá constar no edital. Nesse caso, cabe respeitar o entendimento do C. STJ sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.). Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Débitos condominiais. Decisão que indefere o efeito suspensivo . Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de prescrição dos meses anteriores à março de 2019. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor Inteligência do art . 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida . RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21758682120248260000 São Paulo, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 28/06/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) O gestor deverá remeter a minuta do edital ao e-mail upj21a25cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão, para conferência e publicação por ato ordinatório sobre as datas do leilão eletrônico, providência que não se confunde com a publicação do edital de leilão, conforme item 3 acima. Ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados(as) os(as) funcionários(as) do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados(as), a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advirta-se que em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42422283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 18:08 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1915/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1215: Deverá o exequente cumprir a determinação de fls. 1165, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de designação de hasta pública. 1.1. Para alienação do imóvel através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1215: Deverá o exequente cumprir a determinação de fls. 1165, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de designação de hasta pública. 1.1. Para alienação do imóvel através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42264113-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:26 |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
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| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1198: Ciente da guia e comprovante do recolhimento do boleto arisp pela parte exequente. Fls. 1201/1207: Ciência às partes sobre a petição e planilha do débito atualizado juntadas pelo Município de São Paulo. No mais, aguarde-se à juntada da matrícula atualizada do imóvel, conforme determinado a fls. 1188. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1198: Ciente da guia e comprovante do recolhimento do boleto arisp pela parte exequente. Fls. 1201/1207: Ciência às partes sobre a petição e planilha do débito atualizado juntadas pelo Município de São Paulo. No mais, aguarde-se à juntada da matrícula atualizada do imóvel, conforme determinado a fls. 1188. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41952469-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 14:27 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41883441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 17:21 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000580745, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000580745, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1168/1169: Providencie e z.Serventia o necessário para envio do boleto Arisp à parte exequente para registro da averbação da penhora. Fls. 1184: Ciente da matrícula do imóvel juntada aos autos, contudo, a penhora previamente realizada sobre ele deve estar registrada para conferir publicidade ao ato. Após o registro, proceda o exequente à juntada da matrícula atualizada do imóvel e tornem os autos conclusos para designação do leilão. Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1168/1169: Providencie e z.Serventia o necessário para envio do boleto Arisp à parte exequente para registro da averbação da penhora. Fls. 1184: Ciente da matrícula do imóvel juntada aos autos, contudo, a penhora previamente realizada sobre ele deve estar registrada para conferir publicidade ao ato. Após o registro, proceda o exequente à juntada da matrícula atualizada do imóvel e tornem os autos conclusos para designação do leilão. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41212406-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 18:30 |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41178850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 17:52 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1164: Diante do silêncio do inventariante, devidamente intimado às fls. 1163, DEFIRO a designação de novas datas para praceamento do imóvel. Ciência aos terceiros interessados. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte/informe nos autos: a) a comprovação da averbação; b) o Laudo de avaliação; c) as intimações acerca da avaliação; d) a homologação do laudo; e) a certidão de matrícula atualizada; f) a pesquisa de débitos fiscais atualizado; g) a pesquisa de débitos condominiais atualizado; e h) o demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1164: Diante do silêncio do inventariante, devidamente intimado às fls. 1163, DEFIRO a designação de novas datas para praceamento do imóvel. Ciência aos terceiros interessados. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte/informe nos autos: a) a comprovação da averbação; b) o Laudo de avaliação; c) as intimações acerca da avaliação; d) a homologação do laudo; e) a certidão de matrícula atualizada; f) a pesquisa de débitos fiscais atualizado; g) a pesquisa de débitos condominiais atualizado; e h) o demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40185862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 18:26 |
| 13/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725303372TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriano Claudio Picchi Diligência : 06/11/2024 |
| 01/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1153/1157: Ciência da renúncia ao mandato, tendo em vista a comprovação da ciência inequívoca dos interessados Adriano Cláudio Picchi e Cláudia Helena Frost Picchi. No mais, tendo em vista o recolhimento da despesa para intimação (fls.1144/1145), cumpra-se a UPJ a decisão de fls. 1139/1140, expedindo a carta para intimação do inventariante Adriano Cláudio Picchi. Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1153/1157: Ciência da renúncia ao mandato, tendo em vista a comprovação da ciência inequívoca dos interessados Adriano Cláudio Picchi e Cláudia Helena Frost Picchi. No mais, tendo em vista o recolhimento da despesa para intimação (fls.1144/1145), cumpra-se a UPJ a decisão de fls. 1139/1140, expedindo a carta para intimação do inventariante Adriano Cláudio Picchi. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42001204-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/09/2024 19:46 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a parte contrária sobre a/o (as/os) última petição/documentos juntados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth Pereira (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 31/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Manifeste-se a parte contrária sobre a/o (as/os) última petição/documentos juntados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data anotei o nome da advogada, Drª Marina Elizabeth do Prado, no sistema informatizado, e remeti novamente à publicação: Vistos. Fls. 1131/1132: Conforme os esclarecimentos do exequente e o recolhimento das custas (fls. 1125), intime-se o inventariante ADRIANO CLAUDIO PICCHI, no endereço indicado às fls. 1132, para que informe se há inventário extrajudicial distribuído em nome da Executada falecida, ROBERTA PATRICIA CIBELLE PICCHI. Providencie a exequente o recolhimento de despesa para intimação por carta, no prazo de 05 dias. No mais, comprovada a comunicação da renúncia ao mandante, com a indicação expressa do prazo de 10 dias para nomeação de sucessor, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, dispensada a determinação judicial para a intimação da parte. Nesse sentido é a orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022) Contudo, a despeito do documento de fls. 1137/1138 e ainda que a renúncia ao mandato prescinda de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, é certo que a comunicação não indicou, de forma expressa, o prazo de 10 (dez) dias para que os requerentes Adriano e Cláudia, querendo, constitua novo procurador. Como se trata de ato que pode gerar efeitos graves para a parte, torna-se imprescindível que reste demonstrada a ciência inequívoca pelo mandante. Assim, ante a ausência de comprovação de ciência inequívoca, a renúncia de fls. 1135/1136, é inválida/ineficaz, permanecendo o contrato de mandato vigente até revogação válida, e, consequentemente, RESPONDENDO A ADVOGADA DOS REQUERENTES (DRA. MARINA ELIZABETH DO PRADO, OAB/SP 91.200) PELA ATUAÇÃO EM FAVOR DOS INTERESSES DOS REQUERENTES ATÉ QUE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RENÚNCIA. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth Pereira (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nesta data anotei o nome da advogada, Drª Marina Elizabeth do Prado, no sistema informatizado, e remeti novamente à publicação: Vistos. Fls. 1131/1132: Conforme os esclarecimentos do exequente e o recolhimento das custas (fls. 1125), intime-se o inventariante ADRIANO CLAUDIO PICCHI, no endereço indicado às fls. 1132, para que informe se há inventário extrajudicial distribuído em nome da Executada falecida, ROBERTA PATRICIA CIBELLE PICCHI. Providencie a exequente o recolhimento de despesa para intimação por carta, no prazo de 05 dias. No mais, comprovada a comunicação da renúncia ao mandante, com a indicação expressa do prazo de 10 dias para nomeação de sucessor, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, dispensada a determinação judicial para a intimação da parte. Nesse sentido é a orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022) Contudo, a despeito do documento de fls. 1137/1138 e ainda que a renúncia ao mandato prescinda de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, é certo que a comunicação não indicou, de forma expressa, o prazo de 10 (dez) dias para que os requerentes Adriano e Cláudia, querendo, constitua novo procurador. Como se trata de ato que pode gerar efeitos graves para a parte, torna-se imprescindível que reste demonstrada a ciência inequívoca pelo mandante. Assim, ante a ausência de comprovação de ciência inequívoca, a renúncia de fls. 1135/1136, é inválida/ineficaz, permanecendo o contrato de mandato vigente até revogação válida, e, consequentemente, RESPONDENDO A ADVOGADA DOS REQUERENTES (DRA. MARINA ELIZABETH DO PRADO, OAB/SP 91.200) PELA ATUAÇÃO EM FAVOR DOS INTERESSES DOS REQUERENTES ATÉ QUE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RENÚNCIA. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41947911-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/08/2024 17:35 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1131/1132: Conforme os esclarecimentos do exequente e o recolhimento das custas (fls. 1125), intime-se o inventariante ADRIANO CLAUDIO PICCHI, no endereço indicado às fls. 1132, para que informe se há inventário extrajudicial distribuído em nome da Executada falecida, ROBERTA PATRICIA CIBELLE PICCHI. Providencie a exequente o recolhimento de despesa para intimação por carta, no prazo de 05 dias. No mais, comprovada a comunicação da renúncia ao mandante, com a indicação expressa do prazo de 10 dias para nomeação de sucessor, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, dispensada a determinação judicial para a intimação da parte. Nesse sentido é a orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022) Contudo, a despeito do documento de fls. 1137/1138 e ainda que a renúncia ao mandato prescinda de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, é certo que a comunicação não indicou, de forma expressa, o prazo de 10 (dez) dias para que os requerentes Adriano e Cláudia, querendo, constitua novo procurador. Como se trata de ato que pode gerar efeitos graves para a parte, torna-se imprescindível que reste demonstrada a ciência inequívoca pelo mandante. Assim, ante a ausência de comprovação de ciência inequívoca, a renúncia de fls. 1135/1136, é inválida/ineficaz, permanecendo o contrato de mandato vigente até revogação válida, e, consequentemente, RESPONDENDO A ADVOGADA DOS REQUERENTES (DRA. MARINA ELIZABETH DO PRADO, OAB/SP 91.200) PELA ATUAÇÃO EM FAVOR DOS INTERESSES DOS REQUERENTES ATÉ QUE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RENÚNCIA. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1131/1132: Conforme os esclarecimentos do exequente e o recolhimento das custas (fls. 1125), intime-se o inventariante ADRIANO CLAUDIO PICCHI, no endereço indicado às fls. 1132, para que informe se há inventário extrajudicial distribuído em nome da Executada falecida, ROBERTA PATRICIA CIBELLE PICCHI. Providencie a exequente o recolhimento de despesa para intimação por carta, no prazo de 05 dias. No mais, comprovada a comunicação da renúncia ao mandante, com a indicação expressa do prazo de 10 dias para nomeação de sucessor, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, dispensada a determinação judicial para a intimação da parte. Nesse sentido é a orientação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022) Contudo, a despeito do documento de fls. 1137/1138 e ainda que a renúncia ao mandato prescinda de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, é certo que a comunicação não indicou, de forma expressa, o prazo de 10 (dez) dias para que os requerentes Adriano e Cláudia, querendo, constitua novo procurador. Como se trata de ato que pode gerar efeitos graves para a parte, torna-se imprescindível que reste demonstrada a ciência inequívoca pelo mandante. Assim, ante a ausência de comprovação de ciência inequívoca, a renúncia de fls. 1135/1136, é inválida/ineficaz, permanecendo o contrato de mandato vigente até revogação válida, e, consequentemente, RESPONDENDO A ADVOGADA DOS REQUERENTES (DRA. MARINA ELIZABETH DO PRADO, OAB/SP 91.200) PELA ATUAÇÃO EM FAVOR DOS INTERESSES DOS REQUERENTES ATÉ QUE COMPROVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RENÚNCIA. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41501164-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/07/2024 15:11 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41467394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:23 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para que apresente informação quanto ao ajuizamento de inventário , bem como para justificar documentalmente o vínculo sucessório da falecida com as pessoas indicadas. Caso o inventário não tenha sido ajuizado, deverá representar o espólio o administrador provisório, isto é, o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou, na sua ausência, o herdeiro na posse e administração dos bens (art. 1.797 do Código Civil). Na hipótese de haver inventário em andamento, o espólio será representado pelo inventariante nomeado naqueles autos (art. 618, inciso I, do CPC). Finalmente, se o inventário já tiver sido homologado no juízo competente, deverão ser habilitados os sucessores, que responderão pessoalmente pelo débito em cobrança até o limite da herança que lhes foi deixada (art. 1.997 do Código Civil). Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentada a relação de herdeiros/representantes, acompanhada dos documentos correlatos, regularize-se o polo passivo e citem-se para se pronunciarem no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 689 e seguintes do CPC. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth Pereira (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o exequente para que apresente informação quanto ao ajuizamento de inventário , bem como para justificar documentalmente o vínculo sucessório da falecida com as pessoas indicadas. Caso o inventário não tenha sido ajuizado, deverá representar o espólio o administrador provisório, isto é, o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou, na sua ausência, o herdeiro na posse e administração dos bens (art. 1.797 do Código Civil). Na hipótese de haver inventário em andamento, o espólio será representado pelo inventariante nomeado naqueles autos (art. 618, inciso I, do CPC). Finalmente, se o inventário já tiver sido homologado no juízo competente, deverão ser habilitados os sucessores, que responderão pessoalmente pelo débito em cobrança até o limite da herança que lhes foi deixada (art. 1.997 do Código Civil). Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentada a relação de herdeiros/representantes, acompanhada dos documentos correlatos, regularize-se o polo passivo e citem-se para se pronunciarem no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 689 e seguintes do CPC. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41318271-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 18:24 |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40483450-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/03/2024 17:55 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 é cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado . Ao interessado para que recolha o valor equivalente 1,212 UFESPs, para Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. O valor equivalente a 0,661 UFESPs, deverá ser recolhido para o Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. O processo só será desarquivado após a comprovação do recolhimento da taxa. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth Pereira (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 é cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado . Ao interessado para que recolha o valor equivalente 1,212 UFESPs, para Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. O valor equivalente a 0,661 UFESPs, deverá ser recolhido para o Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. O processo só será desarquivado após a comprovação do recolhimento da taxa. |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42080515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 21:27 |
| 14/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 1109: Ante a inércia da parte exequente quanto à habilitação do espólio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 1109: Ante a inércia da parte exequente quanto à habilitação do espólio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo legal sem manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 21/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1100: Ante a notícia de óbito da executada, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 313, I, §§ 1º e 2º, I do CPC, pelo prazo de sessenta dias. 2. Nesse prazo, providencie o exequente a habilitação do espólio, indicando endereço e recolhendo custas postais para sua intimação. 3. Após, providencie o Cartório a expedição da(s) carta(s), independentemente de nova determinação. 4. Fls. 1102: Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro acerca da suspensão do feito, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1100: Ante a notícia de óbito da executada, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 313, I, §§ 1º e 2º, I do CPC, pelo prazo de sessenta dias. 2. Nesse prazo, providencie o exequente a habilitação do espólio, indicando endereço e recolhendo custas postais para sua intimação. 3. Após, providencie o Cartório a expedição da(s) carta(s), independentemente de nova determinação. 4. Fls. 1102: Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro acerca da suspensão do feito, com urgência. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41641621-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2022 15:34 |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41616360-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 19:03 |
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1087: Ante o volume de processos a serem analisados por este Juízo, não foi possível analisar a petição da Sra. Leiloeira em tempo hábil a possibilitar a intimação das partes. Desta feita, renove-se a intimação da profissional, para que indique, novamente, novas datas para o praceamento, nos termos da decisão de fls. 1083. Para uma maior celeridade, recomenda-se que comunique sobre os agendamentos por meio do endereço eletrônico indicado no cabeçalho desta decisão, assim que efetivados. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1087: Ante o volume de processos a serem analisados por este Juízo, não foi possível analisar a petição da Sra. Leiloeira em tempo hábil a possibilitar a intimação das partes. Desta feita, renove-se a intimação da profissional, para que indique, novamente, novas datas para o praceamento, nos termos da decisão de fls. 1083. Para uma maior celeridade, recomenda-se que comunique sobre os agendamentos por meio do endereço eletrônico indicado no cabeçalho desta decisão, assim que efetivados. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41207233-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 16:09 |
| 08/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40955059-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2022 15:56 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1078: Ciência às partes. 2. Fls. 1081: Intime-se a Sra. Leiloeira para a designação de data para novos praceamentos em tempo hábil para todos os trâmites necessários, considerando a proximidade das constantes no edital. 3. Com a nova data sugerida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1078: Ciência às partes. 2. Fls. 1081: Intime-se a Sra. Leiloeira para a designação de data para novos praceamentos em tempo hábil para todos os trâmites necessários, considerando a proximidade das constantes no edital. 3. Com a nova data sugerida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40635088-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2022 10:59 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40606924-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 11:57 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40606685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 11:41 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40542467-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 14:56 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência sobre os Avisos de Recebimento que retornaram. 2. Observo qu eo edital do leilão já foi apresentado a fls. 1032/1034, prejudicada a determinação do item "3" de fls. 1051. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência sobre os Avisos de Recebimento que retornaram. 2. Observo qu eo edital do leilão já foi apresentado a fls. 1032/1034, prejudicada a determinação do item "3" de fls. 1051. Intime-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA349251594TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PATRÍCIA MARIE PICCI |
| 11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349251585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLÁUDIA HELENA FROST PICCHI Diligência : 09/02/2022 |
| 11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349251529TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriano Cláudio Picchi Diligência : 09/02/2022 |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40122792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 10:48 |
| 02/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1031: Defiro a realização de novo processo de leilão, reiniciando os trâmites para sua realização. ("1º leilão em 04/03/2022 às 10:33 horas e encerramento do 1º leilão em 07/03/2022 às 10:33 horas" e "Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 15/04/2022 às 10:33 horas.") 2. Fls. 1035/1036: Com a possível celeridade, ante a proximidade das datas para o novo praceamento, expeçam-se cartas de intimação dos leilões aos coproprietários do imóvel, nos endereços indicados: 2.1. ADRIANO CLÁUDIO PICCHI, brasileiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 70731311, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.113.348-63, casado com CLAÚDIA HELENA FROST PICCHI, brasileira, do lar, ambos residentes e domiciliados à Rua Iguatemi, nº 116, apto. 12 Itaim Bibi, São Paulo/SP CEP: 01451-010; 2.2. PATRICIA MARIE PICCHI, francesa, comerciante, casada, à Praça da República, nº 76/80, apto. 903 República, São Paulo/SP - CEP 01045-900. 3. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro a providenciar a minuta do edital, trazendo-a aos autos em até dez dias. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1031: Defiro a realização de novo processo de leilão, reiniciando os trâmites para sua realização. ("1º leilão em 04/03/2022 às 10:33 horas e encerramento do 1º leilão em 07/03/2022 às 10:33 horas" e "Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 15/04/2022 às 10:33 horas.") 2. Fls. 1035/1036: Com a possível celeridade, ante a proximidade das datas para o novo praceamento, expeçam-se cartas de intimação dos leilões aos coproprietários do imóvel, nos endereços indicados: 2.1. ADRIANO CLÁUDIO PICCHI, brasileiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 70731311, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.113.348-63, casado com CLAÚDIA HELENA FROST PICCHI, brasileira, do lar, ambos residentes e domiciliados à Rua Iguatemi, nº 116, apto. 12 Itaim Bibi, São Paulo/SP CEP: 01451-010; 2.2. PATRICIA MARIE PICCHI, francesa, comerciante, casada, à Praça da República, nº 76/80, apto. 903 República, São Paulo/SP - CEP 01045-900. 3. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro a providenciar a minuta do edital, trazendo-a aos autos em até dez dias. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40084476-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 09:42 |
| 18/01/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40035718-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/01/2022 09:51 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Vistos. Diante dos leilões negativos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. Diante dos leilões negativos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42081526-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 12:38 |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41988178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 10:27 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Ciência as partes: Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em 23/11/2021 às 12:10 horas e encerramento do 1º leilão em 26/11/2021 às 12:10 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 16/12/2021 às 12:10 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% e deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes: Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em 23/11/2021 às 12:10 horas e encerramento do 1º leilão em 26/11/2021 às 12:10 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 16/12/2021 às 12:10 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% e deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. |
| 17/11/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41883244-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 16:38 |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730170-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2021 09:46 |
| 14/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41695440-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2021 11:55 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 998 - Para realização de novo praceamento por sistema eletrônico, acolho a escolha do exequente e nomeio leiloeiro em substituição IRANI FLORES, JUCESP 792, prejudicada a determinação de designação de novos leilões pelo leiloeiro designado anteriormente. Intime-se-a ao cumprimento das providências já especificadas a fls. 841/843 Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls 998 - Para realização de novo praceamento por sistema eletrônico, acolho a escolha do exequente e nomeio leiloeiro em substituição IRANI FLORES, JUCESP 792, prejudicada a determinação de designação de novos leilões pelo leiloeiro designado anteriormente. Intime-se-a ao cumprimento das providências já especificadas a fls. 841/843 Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41525694-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 17:30 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41517486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 17:54 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 522/528 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Fl. 983. Homologo a desistência da arrematação. Neste sentido: ARREMATAÇÃO - Lanço oferecido pelo credor por conta de seu crédito - Caso em que, posteriormente, veio aos autos notícia de outras penhoras do bem em execuções movidas por credores privilegiados, sendo determinado ao credor arrematante o depósito do preço da arrematação - Desistência da arrematação manifestada antes da assinatura do auto pelo Juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo oficial leiloeiro, ou seja, antes de a arrematação tornar-se perfeita, acabada e irretratável (ai. 694 do CPC) - Admissibilidade - Recurso provido para admitir a desistência desobrigando o exeqüente do depósito. PTAC, Agravo de Instrumento nº 1.006.612-5 - Mogi Guaçu 1ª Câmara - 26X5.01 Rel.. Juiz CYRO BONILHA. (TJSP; Agravo de Instrumento 0045861-34.2008.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2008; Data de Registro: 08/08/2008) Ao leiloeiro para designação de novas datas para praceamento do bem. Providencie o exequente planilha atualizada do débito. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 07/09/2021 |
Decisão
Fl. 983. Homologo a desistência da arrematação. Neste sentido: ARREMATAÇÃO - Lanço oferecido pelo credor por conta de seu crédito - Caso em que, posteriormente, veio aos autos notícia de outras penhoras do bem em execuções movidas por credores privilegiados, sendo determinado ao credor arrematante o depósito do preço da arrematação - Desistência da arrematação manifestada antes da assinatura do auto pelo Juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo oficial leiloeiro, ou seja, antes de a arrematação tornar-se perfeita, acabada e irretratável (ai. 694 do CPC) - Admissibilidade - Recurso provido para admitir a desistência desobrigando o exeqüente do depósito. PTAC, Agravo de Instrumento nº 1.006.612-5 - Mogi Guaçu 1ª Câmara - 26X5.01 Rel.. Juiz CYRO BONILHA. (TJSP; Agravo de Instrumento 0045861-34.2008.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2008; Data de Registro: 08/08/2008) Ao leiloeiro para designação de novas datas para praceamento do bem. Providencie o exequente planilha atualizada do débito. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41451253-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 18:24 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41440626-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 17:01 |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41440428-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 16:49 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 499/506 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: exequente, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Observe-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 533/542 |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Observe-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41400576-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 13:05 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41397291-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 21:06 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.945/958: Intime-se o leiloeiro para que dê ciência do valor condominial atualizado ao preponente de fls.921, cuja responsabilidade pelo arrematante constou expressamente no do item 10 de fls. 853 e no campo 1 das Observações no edital carreado às fls. 923 e havendo interesse em permanecer com o bem imóvel, objeto da ação, deverá proceder ao pagamento da diferença, sem prejuízo pelo proponente da quitação do valor do IPTU como informado às fls. 928/932. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 23/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.945/958: Intime-se o leiloeiro para que dê ciência do valor condominial atualizado ao preponente de fls.921, cuja responsabilidade pelo arrematante constou expressamente no do item 10 de fls. 853 e no campo 1 das Observações no edital carreado às fls. 923 e havendo interesse em permanecer com o bem imóvel, objeto da ação, deverá proceder ao pagamento da diferença, sem prejuízo pelo proponente da quitação do valor do IPTU como informado às fls. 928/932. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Documento Juntado
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| 23/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 481/487 |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41375918-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 17:01 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.937/942: Anote-se a representação processual do arrematante no cadastro processual, conforme solicitado. Manifeste-se a Municipalidade quanto ao requerido pelo arrematante, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Itamar Rodrigues (OAB 244323/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.937/942: Anote-se a representação processual do arrematante no cadastro processual, conforme solicitado. Manifeste-se a Municipalidade quanto ao requerido pelo arrematante, em 15 dias. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41344074-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 20:03 |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41342467-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 17:49 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 501/511 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.928/932: Em observância aos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o quanto requerido pela Municipalidade, em 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.928/932: Em observância aos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o quanto requerido pela Municipalidade, em 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41256725-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 20:02 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 429/438 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41191926-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 14:12 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 528/537 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.908/910: Ciente dos documentos de notificação das partes ao leilão, juntados pelo leiloeiro. Aguarde-se notícia do leilão. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 492/499 |
| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.908/910: Ciente dos documentos de notificação das partes ao leilão, juntados pelo leiloeiro. Aguarde-se notícia do leilão. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41095753-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 16:50 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.900/904: Ciente dos documentos de notificação das partes ao leilão, juntados pelo leiloeiro. Aguarde-se notícia do leilão. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 426/433 |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.900/904: Ciente dos documentos de notificação das partes ao leilão, juntados pelo leiloeiro. Aguarde-se notícia do leilão. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41086275-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 16:38 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.896/897: Ciência às partes do auto da primeira praça negativa do leilão, para eventual manifestação, no prazo de dez dias. Aguarde-se a realização da segunda praça. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.896/897: Ciência às partes do auto da primeira praça negativa do leilão, para eventual manifestação, no prazo de dez dias. Aguarde-se a realização da segunda praça. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41054716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 09:01 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 514/520 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.884/885: Anote-se o ingresso espontâneo dos coproprietários. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marina Elizabeth do Prado (OAB 91200/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.884/885: Anote-se o ingresso espontâneo dos coproprietários. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41010730-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 09:53 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 514/523 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.877: Expeça-se a(s) carta(s) de intimação aos coproprietários do imóvel, objeto da ação, sobre a penhora e as respectivas datas de praceamento do bem, nos endereços fornecidos às fls.869/870. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.877: Expeça-se a(s) carta(s) de intimação aos coproprietários do imóvel, objeto da ação, sobre a penhora e as respectivas datas de praceamento do bem, nos endereços fornecidos às fls.869/870. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40894084-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 16:57 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 549/558 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: parte interessada, complementar o recolhimento das despesas para expedição de carta no valor de R$ 23,55 por carta. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, complementar o recolhimento das despesas para expedição de carta no valor de R$ 23,55 por carta. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 460/469 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40834597-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 22:30 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.859/862: Indefiro o pedido do exequente, vez que, conforme o entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça, o exequente possui a faculdade de indicação do leiloeiro público, mas não o direito á sua nomeação, cuja homologação não é obrigatória pelo juiz. (AI 2214490-87.2015.8.26.0000). Fls.864/865: Ciente da juntada dos comprovantes de publicação de edital. Aguarde-se o decurso de prazo do edital. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 346/355 |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.859/862: Indefiro o pedido do exequente, vez que, conforme o entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça, o exequente possui a faculdade de indicação do leiloeiro público, mas não o direito á sua nomeação, cuja homologação não é obrigatória pelo juiz. (AI 2214490-87.2015.8.26.0000). Fls.864/865: Ciente da juntada dos comprovantes de publicação de edital. Aguarde-se o decurso de prazo do edital. Após, conclusos. Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40792229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 13:18 |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40784946-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 15:59 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.851/855: Ciência às partes do edital de leilão judicial em resumo para publicação juntado pelo leiloeiro, para eventual manifestação em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 575/588 |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.851/855: Ciência às partes do edital de leilão judicial em resumo para publicação juntado pelo leiloeiro, para eventual manifestação em 10 dias. Intime-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40765627-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 14:34 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.848: Ao exequente, para indicar a qualificação e endereços dos coproprietários do imóvel e recolher as custas de expedição de carta, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.848: Ao exequente, para indicar a qualificação e endereços dos coproprietários do imóvel e recolher as custas de expedição de carta, em 5 dias. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40740267-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 17:36 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 460/468 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Fl.808/840: Considerando os valores apurados nos laudos de avaliação juntados pelo exequente, atribuo ao imóvel o valor médio das avaliações (R$ 950.000,00). Não tendo havido pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.con.br endereço comercial na Av. Angélica, nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, CEP: 01228-200 - tel. 21840900), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), intimando-a para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Nesse ponto, saliento o entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça de que o exequente possui a faculdade de indicação do leiloeiro público, mas não o direito á sua nomeação, cuja homologação não é obrigatória pelo juiz. (AI 2214490-87.2015.8.26.0000) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 a gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; b-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl.808/840: Considerando os valores apurados nos laudos de avaliação juntados pelo exequente, atribuo ao imóvel o valor médio das avaliações (R$ 950.000,00). Não tendo havido pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.con.br endereço comercial na Av. Angélica, nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, CEP: 01228-200 - tel. 21840900), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), intimando-a para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Nesse ponto, saliento o entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça de que o exequente possui a faculdade de indicação do leiloeiro público, mas não o direito á sua nomeação, cuja homologação não é obrigatória pelo juiz. (AI 2214490-87.2015.8.26.0000) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 a gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; b-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Intime-se. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40665562-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2021 15:02 |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO - COM ATOS |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40560331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 17:07 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 526/535 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.795/797: Antes de nomear leiloeiro, de rigor o exequente cumprir as diligências determinadas na r. Decisão. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.795/797: Antes de nomear leiloeiro, de rigor o exequente cumprir as diligências determinadas na r. Decisão. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40465717-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 13:05 |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE DIVERSOS - COM ATOS |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 437/447 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.788/789: Defiro a penhora do imóvel matrícula nº 49.076, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP (fls.782/784), parte ideal pertencente à executada Roberta Patricia Cibelle Picchi (CPF - 082.292.298-30). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.788/789: Defiro a penhora do imóvel matrícula nº 49.076, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP (fls.782/784), parte ideal pertencente à executada Roberta Patricia Cibelle Picchi (CPF - 082.292.298-30). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40376129-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 20:56 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 363/371 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.781/784: Esclareça o exequente o pedido de penhora do imóvel em questão, visto que não consta o nome da executada como proprietária do referido bem, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.781/784: Esclareça o exequente o pedido de penhora do imóvel em questão, visto que não consta o nome da executada como proprietária do referido bem, em 5 dias. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40278504-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 16:44 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 437/449 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.762/777: Para fins de análise do pedido de penhora de imóvel, junte o exequente a respectiva matrícula atualizada, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.762/777: Para fins de análise do pedido de penhora de imóvel, junte o exequente a respectiva matrícula atualizada, em dez dias. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40205867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 01:32 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 726/737 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.757/758: Desarquivem-se os autos. 2. Ao exequente: No prazo de dez dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 07/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls.757/758: Desarquivem-se os autos. 2. Ao exequente: No prazo de dez dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42018474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2020 14:06 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 529/535 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2020 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de autos arquivados, deverá a parte interessada proceder ao recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/191. Após recolhimento, à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Cibele Santos da Cruz (OAB 172711/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 13/11/2020 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de autos arquivados, deverá a parte interessada proceder ao recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/191. Após recolhimento, à conclusão. Intime-se. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41794427-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 10:51 |
| 11/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 11/08/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação em termos de prosseguimento, portanto, remeto os autos ao arquivo |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 396/412 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.745: Ciente do comprovante de protocolo do ofício de penhora dos autos pelo exequente. Ao exequente: No prazo de dez dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem os autos conclusos. No caso de inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudinea Maria Pena (OAB 128837/SP), Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.745: Ciente do comprovante de protocolo do ofício de penhora dos autos pelo exequente. Ao exequente: No prazo de dez dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem os autos conclusos. No caso de inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40330698-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 11:04 |
| 13/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 755/777 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 794/795: DEFIRO a penhora dos créditos porventura depositados em favor da executada Roberta Patrícia Cibelle Picchi, até o limite total do débito no valor de R$ 587.471,53, no rosto dos autos nº 0800085-52.1997.8.26.0100, em trâmite perante a 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação (no Cumprimento de Sentença), ou embargos (na ação de Execução de Título Extrajudicial). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se ao Juízo competente via e-mail institucional, sem prejuízo de a presente decisão poder ser protocolada. Intime-se. Advogados(s): Claudinea Maria Pena (OAB 128837/SP), Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 794/795: DEFIRO a penhora dos créditos porventura depositados em favor da executada Roberta Patrícia Cibelle Picchi, até o limite total do débito no valor de R$ 587.471,53, no rosto dos autos nº 0800085-52.1997.8.26.0100, em trâmite perante a 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu patrono, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação (no Cumprimento de Sentença), ou embargos (na ação de Execução de Título Extrajudicial). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para penhora no rosto dos autos. Encaminhe-se ao Juízo competente via e-mail institucional, sem prejuízo de a presente decisão poder ser protocolada. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40172022-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 14:29 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 524/546 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.595/597: Indefiro o pedido de concessão da posse da unidade condominal para locação, visando a amortização da dívida. Observo que, pelo formal de partilha juntado em fls.600/726, o imóvel em questão tem outros herdeiros que são possuidores, o que obsta a concessão da posse total do imóvel para locação pelo condomínio. Verifico que pelos documentos acostados, a executada faz jus a 1/3 de 50% do imóvel, dada a partilha de bens (fl.626). Fl.727: Para apreciação do pedido, junte a parte exequente a planilha de seu crédito atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Claudinea Maria Pena (OAB 128837/SP), Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.595/597: Indefiro o pedido de concessão da posse da unidade condominal para locação, visando a amortização da dívida. Observo que, pelo formal de partilha juntado em fls.600/726, o imóvel em questão tem outros herdeiros que são possuidores, o que obsta a concessão da posse total do imóvel para locação pelo condomínio. Verifico que pelos documentos acostados, a executada faz jus a 1/3 de 50% do imóvel, dada a partilha de bens (fl.626). Fl.727: Para apreciação do pedido, junte a parte exequente a planilha de seu crédito atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41828971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 17:27 |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41567465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 17:58 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 479/494 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.595/597: Esclareça o exequente a sua pretensão de usufruto do imóvel indicado às fls. 574/575, em razão de constar no registro nº 1 da certidão de matrícula nome de proprietário diverso da executada, no prazo derradeiro de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.595/597: Esclareça o exequente a sua pretensão de usufruto do imóvel indicado às fls. 574/575, em razão de constar no registro nº 1 da certidão de matrícula nome de proprietário diverso da executada, no prazo derradeiro de dez dias. Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41310875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 14:34 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 439/453 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41251227-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 16:12 |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41154437-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 14:40 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 405/418 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de autos arquivados, deverá a parte interessada proceder ao recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/19. Após recolhimento, à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de autos arquivados, deverá a parte interessada proceder ao recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/19. Após recolhimento, à conclusão. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40988607-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/07/2019 15:23 |
| 10/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 443/456 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 579: Diante da inércia do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 579: Diante da inércia do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 494/510 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 559/560 e 565/575: Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, pois intempestiva. Ademais, a petição da executada encontra-se desacompanhada do demonstrativo do débito que entende adequado, nos termos do artigo 525, §4º do CPC. 2. Atente-se a exequente quanto a necessidade de cooperação processual, vez que, de fato, os cálculos apresentados às fls. 532/544 superam e muito o valor da execução. 3. Anote-se o valor em execução de R$483.783,32 (fls. 567/573). 4. Esclareça o exequente a sua pretensão de penhora do imóvel indicado às fls. 574/575 em razão de constar no registro nº 1 da certidão de matrícula nome de proprietário diverso da executada, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 559/560 e 565/575: Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, pois intempestiva. Ademais, a petição da executada encontra-se desacompanhada do demonstrativo do débito que entende adequado, nos termos do artigo 525, §4º do CPC. 2. Atente-se a exequente quanto a necessidade de cooperação processual, vez que, de fato, os cálculos apresentados às fls. 532/544 superam e muito o valor da execução. 3. Anote-se o valor em execução de R$483.783,32 (fls. 567/573). 4. Esclareça o exequente a sua pretensão de penhora do imóvel indicado às fls. 574/575 em razão de constar no registro nº 1 da certidão de matrícula nome de proprietário diverso da executada, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41327156-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2018 16:19 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 412/424 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto à manifestação apresentada pela executada as fls. 559/560. Manifeste-se em termos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto à manifestação apresentada pela executada as fls. 559/560. Manifeste-se em termos, no prazo de 10 dias. |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 385/400 |
| 10/09/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41197952-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/09/2018 17:15 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 556: Serventia proceda ao desbloqueio do valor R$ 10,00, bloqueado as fls. 549. 2- Para apreciação do pedido de penhora se fazem necessárias a certidão de propriedade atualizada do imóvel apontado e a planilha atualizada de débito. Manifeste-se em termos, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 06/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 556: Serventia proceda ao desbloqueio do valor R$ 10,00, bloqueado as fls. 549. 2- Para apreciação do pedido de penhora se fazem necessárias a certidão de propriedade atualizada do imóvel apontado e a planilha atualizada de débito. Manifeste-se em termos, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 695/713 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 695/713 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO às partes, acerca: 1- da r. Decisão de fls. 547/548, devendo manifestar-se no prazo de cinco dias. 2- da constrição e bloqueio dos ativos financeiros realizados por meio do Sistema BACENJUD (fls. 549/550) com o CPF da executada. Tudo em estrito cumprimento à r. Decisão acima mencionada, cujo sigilo foi removido nesta data e o comando encaminhado à publicação. MANIFESTAÇÃO do Condomínio exequente, inclusive, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Nos moldes do artigo 835, I, e §1º, do Código de Processo Civil, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o artigo 854 do Código de Processo Civil, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado (ROBERTA PATRÍCIA CIBELLE PICCHI - CPF n.º 082.292.298-30), via BACENJUD, até o valor atualizado do débito exequendo (R$ 1.399.881,19 fls.532/544). 2 - Expeça-se ordem de bloqueio, efetuando a consulta do resultado no prazo legal, devendo ser os valores excedentes desbloqueados, na forma do artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil. 3 - O valor encontrado permanecerá bloqueado e o executado fica intimado, com a publicação da presente decisão, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, para que requerer o que entender de direito. 4 - Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo de cinco dias pelo executado, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil e será efetuada a transferência do valor para conta judicial. 5 - Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação do crédito, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. 6 - Se infrutífero o bloqueio, dê-se ciência ao exequente para manifestação em cinco dias. 7 -No silêncio, arquivem-se. Intime-se Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO às partes, acerca: 1- da r. Decisão de fls. 547/548, devendo manifestar-se no prazo de cinco dias. 2- da constrição e bloqueio dos ativos financeiros realizados por meio do Sistema BACENJUD (fls. 549/550) com o CPF da executada. Tudo em estrito cumprimento à r. Decisão acima mencionada, cujo sigilo foi removido nesta data e o comando encaminhado à publicação. MANIFESTAÇÃO do Condomínio exequente, inclusive, em termos de prosseguimento do feito. |
| 27/08/2018 |
Documento Juntado
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| 25/07/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 - Nos moldes do artigo 835, I, e §1º, do Código de Processo Civil, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o artigo 854 do Código de Processo Civil, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado (ROBERTA PATRÍCIA CIBELLE PICCHI - CPF n.º 082.292.298-30), via BACENJUD, até o valor atualizado do débito exequendo (R$ 1.399.881,19 fls.532/544). 2 - Expeça-se ordem de bloqueio, efetuando a consulta do resultado no prazo legal, devendo ser os valores excedentes desbloqueados, na forma do artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil. 3 - O valor encontrado permanecerá bloqueado e o executado fica intimado, com a publicação da presente decisão, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, para que requerer o que entender de direito. 4 - Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo de cinco dias pelo executado, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil e será efetuada a transferência do valor para conta judicial. 5 - Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação do crédito, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. 6 - Se infrutífero o bloqueio, dê-se ciência ao exequente para manifestação em cinco dias. 7 -No silêncio, arquivem-se. Intime-se |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 399/409 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 527: Por enquanto, indefiro o pedido de penhora, nos moldes do artigo 835, I, e §1º, do Código de Processo Civil, é prioritária a penhora/arresto em dinheiro, razão pela qual,exequente se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 527: Por enquanto, indefiro o pedido de penhora, nos moldes do artigo 835, I, e §1º, do Código de Processo Civil, é prioritária a penhora/arresto em dinheiro, razão pela qual,exequente se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 351/369 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 516/522: Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, e do artigo 520 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de fls. 516/523, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 516/522: Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, e do artigo 520 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de fls. 516/523, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40199535-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 16:45 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 551 e seg. |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2018 Teor do ato: Vistos.Serventia: tornem sem efeito a petição de fls. 497, posto que trata-se de petição que não diz respeito ao presente feito. Anote-se no sistema informatizado os patronos da executada Roberta Patrícia Cibelle Picchi, indicados às fls. 265 dos autos de acordo com a cópia da procuração juntada pela exequente, bem como anote-se que a executada é beneficiária da gratuidade da justiça. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a exequente os seus cálculos em razão do valor indicado na petição (fls. 499) divergir do valor final indicado na planilha de cálculos (fls. 506/511), sendo que a planilha menciona atualização do valor da dívida até 28 de julho de 2017 e não 31 de janeiro de 2018 como menciona a petição de fls. 499 destes autos. 4. Nesta fase de cumprimento de sentença, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP), Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP) |
| 20/02/2018 |
Decisão
Vistos.Serventia: tornem sem efeito a petição de fls. 497, posto que trata-se de petição que não diz respeito ao presente feito. Anote-se no sistema informatizado os patronos da executada Roberta Patrícia Cibelle Picchi, indicados às fls. 265 dos autos de acordo com a cópia da procuração juntada pela exequente, bem como anote-se que a executada é beneficiária da gratuidade da justiça. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a exequente os seus cálculos em razão do valor indicado na petição (fls. 499) divergir do valor final indicado na planilha de cálculos (fls. 506/511), sendo que a planilha menciona atualização do valor da dívida até 28 de julho de 2017 e não 31 de janeiro de 2018 como menciona a petição de fls. 499 destes autos. 4. Nesta fase de cumprimento de sentença, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intime-se. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 398/417 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 497: Esclareça a Exequente a sua petição, pois, aparentemente, trata-se de pedido a ser formulado em demanda diversa. 2. Compulsando os presentes autos, verifico que às fls. 01/02 a Exequente alega que a Executada necessita ser intimada pessoalmente para pagamento, contudo, verifica-se que a Executada ingressou espontaneamente nos autos principais constituindo advogado, cuja cópia da procuração está encartada às fls. 265 destes autos. 3. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a Exequente juntar aos autos cópia do acórdão que julgou o recurso de apelação, nos termos do Provimento CG 16/2016, bem como se manifestar em relação a intimação da Executada. 4. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40082172-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 15:37 |
| 17/01/2018 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 497: Esclareça a Exequente a sua petição, pois, aparentemente, trata-se de pedido a ser formulado em demanda diversa. 2. Compulsando os presentes autos, verifico que às fls. 01/02 a Exequente alega que a Executada necessita ser intimada pessoalmente para pagamento, contudo, verifica-se que a Executada ingressou espontaneamente nos autos principais constituindo advogado, cuja cópia da procuração está encartada às fls. 265 destes autos. 3. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a Exequente juntar aos autos cópia do acórdão que julgou o recurso de apelação, nos termos do Provimento CG 16/2016, bem como se manifestar em relação a intimação da Executada. 4. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40015126-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2018 14:00 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 533 e seg. |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2017 Teor do ato: Considerando que a executada não possui advogado cadastrado nestes autos digitais, para que se cumpra a primeira parte da r. decisão de fls. 491, recolha o exequente as custas para intimação postal, ou diligência de oficial de justiça, indicando o endereço no qual o ato de intimação deva ser cumprido. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
| 07/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que a executada não possui advogado cadastrado nestes autos digitais, para que se cumpra a primeira parte da r. decisão de fls. 491, recolha o exequente as custas para intimação postal, ou diligência de oficial de justiça, indicando o endereço no qual o ato de intimação deva ser cumprido. |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 477/487 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Lílian Lombardi Borges (OAB 164468/SP) |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2017 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
ação de cobrança - processo de conhecimento |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/07/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/08/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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